| Reqte |
Elio Cordeiro de Moura
Advogada: Carzeni Faria Nunes Moreno |
| Reqdo | Oliveira & Rodrigues Comércio de Cadeiras Ltda-me. |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2026 Teor do ato: Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pelo gestor/leiloeiro nomeado, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 184/186). II) Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP), Helena Maria Moreira (OAB 453167/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pelo gestor/leiloeiro nomeado, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 184/186). II) Intimem-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2026 Teor do ato: Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pelo gestor/leiloeiro nomeado, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 184/186). II) Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP), Helena Maria Moreira (OAB 453167/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pelo gestor/leiloeiro nomeado, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 184/186). II) Intimem-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70005339-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 16:57 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70002884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 16:10 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 183: nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado (fls. 54), consistente no veículo (Renajud fls. 43/44), consistente no veículo marca/modelo HYUNDAI/HR HDB, ano fabricação/modelo 2013/2014, placa FLB 5143, que se encerrará dia 17 de abril de 2026, às 16:00 horas. Nomeia-se o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, integrante da HASTA VIP LEILÕES, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação "416 Gestor do Leilão Eletrônico", viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da HASTA VIP LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro nomeado, integrante da HASTA VIP LEILÕES, via e-mail, para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Intime(m)-se. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP), Helena Maria Moreira (OAB 453167/SP) |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 183: nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado (fls. 54), consistente no veículo (Renajud fls. 43/44), consistente no veículo marca/modelo HYUNDAI/HR HDB, ano fabricação/modelo 2013/2014, placa FLB 5143, que se encerrará dia 17 de abril de 2026, às 16:00 horas. Nomeia-se o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, integrante da HASTA VIP LEILÕES, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação "416 Gestor do Leilão Eletrônico", viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da HASTA VIP LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro nomeado, integrante da HASTA VIP LEILÕES, via e-mail, para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Intime(m)-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70086657-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/12/2025 14:44 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1894/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1894/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP), Helena Maria Moreira (OAB 453167/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2025/012476-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2025 Local: Oficial de justiça - Eder Silva Pinto |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 164/165 e 169. Expeça-se mandado de intimação, tal como solicitado pela parte exequente. II) Intimem-se. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP), Helena Maria Moreira (OAB 453167/SP) |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 164/165 e 169. Expeça-se mandado de intimação, tal como solicitado pela parte exequente. II) Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70065653-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/09/2025 11:48 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 153/163: Vista ao requerente. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP), Helena Maria Moreira (OAB 453167/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 153/163: Vista ao requerente. |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70059371-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/08/2025 17:43 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70051357-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 11:37 |
| 10/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/07/2025 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls 147. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial de Justiça. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls 147. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial de Justiça. |
| 16/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2025/006237-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2025 Local: Oficial de justiça - Neide Maria Labrunete Naef Cirineu |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70035031-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/05/2025 13:39 |
| 29/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2025/005300-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marcio Roberto Da Silva Alvarenga |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70030153-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/04/2025 16:07 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Vista ao requerente acerca do Ar devolvido em fls. 136. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Vista ao requerente acerca do Ar devolvido em fls. 136. |
| 17/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA749081468TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Antonio Martins de Oliveira |
| 29/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 125. Expeça-se carta da intimação do executado, a ser endereçada para o mesmo local de fls. 120, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca do valor de R$ 83.491,00 atribuído ao veículo pela parte autora/exequente. Após o retorno do AR e nada requerido, tornem conclusos para apreciação do pedido de hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 125. Expeça-se carta da intimação do executado, a ser endereçada para o mesmo local de fls. 120, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca do valor de R$ 83.491,00 atribuído ao veículo pela parte autora/exequente. Após o retorno do AR e nada requerido, tornem conclusos para apreciação do pedido de hasta pública. Intimem-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70017838-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/03/2025 13:19 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 120/121. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial(a) de Justiça. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 120/121. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial(a) de Justiça. |
| 08/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado, ali sendo, INTIMEI ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA o qual, bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a cópia que entreguei. Certifico mais, que efetuei diversas diligências ao local até encontrar o requerido e, em nenhuma delas, logrei êxito em encontrar o bem penhorado, sendo que o requerido declarou que o veículo fora roubado/furtado há cerca de dois anos, que não tem Boletim de Ocorrência do fato e que o requerente estaria ciente da ocorrência. |
| 08/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/01/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2024/011832-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2024 Local: Oficial de justiça - Marcio Donisetti De Camargo |
| 04/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WITB.24.70066228-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/09/2024 15:51 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 111. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 111. |
| 23/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2024/007945-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2024 Local: Oficial de justiça - Claudinei Tega |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70046003-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/06/2024 12:21 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente, o recolhimento das diligências do oficial de justiça, para cumprimento da decisão de fls. 100. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente, o recolhimento das diligências do oficial de justiça, para cumprimento da decisão de fls. 100. |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/99: Diante do AR devolvido com anotação de "não procurado" (fls. 70), expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora, bem como acerca das avaliações de fls. 95 e 97. Intimem-se. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96/99: Diante do AR devolvido com anotação de "não procurado" (fls. 70), expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora, bem como acerca das avaliações de fls. 95 e 97. Intimem-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70038049-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/05/2024 11:47 |
| 07/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70024118-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/04/2024 16:26 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 Página: |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 83: Defiro. Expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado nos autos, a ser cumprido no endereço indicado, através da Central de Mandados Compartilhada. Promova o exequente o recolhimento da respectiva taxa de expedição. Intimem-se. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 83: Defiro. Expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado nos autos, a ser cumprido no endereço indicado, através da Central de Mandados Compartilhada. Promova o exequente o recolhimento da respectiva taxa de expedição. Intimem-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70019926-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/03/2024 13:44 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Disponibilização: 26/02/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 Página: |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Disponibilização: 14/11/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 Página: |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 77: Prazo concedido. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 77: Prazo concedido. |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70075231-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 17:12 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Disponibilização: 26/09/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 Página: |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 71 :Vista ao requerente. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 71 :Vista ao requerente. |
| 25/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2023/006501-9 dirigi-me ao endereço:DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, uma vez que não encontrando o veículo com o requerido, este informou que o mesmo estaria na Oficina do Udson, sito à Rua Jundiaí, 950; diligênciei até o local e o proprietário Sr. Wdson alegou que há mais de oito meses fez serviços neste veiculo, mas que não sabe informar qual o atual paradeiro do mesmo. |
| 15/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA548957412TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Antonio Martins de Oliveira |
| 14/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70043903-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 17:00 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Para o requerente providenciar o recolhimento das custas postais para cada requerido afim de serem intimados do termo de penhora, bem como o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça, os termos da r. decisão de fls. 54. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Para o requerente providenciar o recolhimento das custas postais para cada requerido afim de serem intimados do termo de penhora, bem como o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça, os termos da r. decisão de fls. 54. |
| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para o requerente providenciar o recolhimento das custas do oficial de justiça para expedição do mandado. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para o requerente providenciar o recolhimento das custas do oficial de justiça para expedição do mandado. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 50. Defiro a penhora sobre o bem indicado à constrição pela parte exequente (fls. 43/44), consistente no veículo marca/modelo Hyundai/HR HDB, ano fabricação/modelo 2013/2014, placa FLB 5143. Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como TERMO DE PENHORA, ficando o possuidor, por ora, como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. II) Expeça-se mandado objetivando a constatação do estado de conservação e avaliação do veículo constrito. III) Intimem-se. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 50. Defiro a penhora sobre o bem indicado à constrição pela parte exequente (fls. 43/44), consistente no veículo marca/modelo Hyundai/HR HDB, ano fabricação/modelo 2013/2014, placa FLB 5143. Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como TERMO DE PENHORA, ficando o possuidor, por ora, como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. II) Expeça-se mandado objetivando a constatação do estado de conservação e avaliação do veículo constrito. III) Intimem-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70026182-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 13:39 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. I) Intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias em razão da consulta SisbaJud negativa. II) Para a hipótese do pedido formulado pela parte constar como sigiloso junto ao SAJ, promova a serventia a remoção do sigilo do documento (cadastro / petições intermediárias e incidentes processuais). III) Intimem-se. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias em razão da consulta SisbaJud negativa. II) Para a hipótese do pedido formulado pela parte constar como sigiloso junto ao SAJ, promova a serventia a remoção do sigilo do documento (cadastro / petições intermediárias e incidentes processuais). III) Intimem-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 28/04/2023 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70020366-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 15:32 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: *Nota de cartório: Manifeste-se, o requerente, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Nota de cartório: Manifeste-se, o requerente, em termos de prosseguimento do feito. |
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 281.2023/000348-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2023 Local: Oficial de justiça - Claudinei Tega |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2023 Teor do ato: Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) CITE-SE o executado, com as expressas advertências da lei, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada na inicial, a ser corrigida na forma da lei. Consigna-se que, no prazo para embargos (quinze dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput, do NCPC), ressaltando-se que a opção pelo parcelamento do débito importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, parágrafo 6º, do NCPC). Em caso de pagamento ou inexistência de embargos, fixo os honorários advocatícios do patrono do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado (artigo 827, do NCPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, § 1º, do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o senhor Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução e a sua avaliação, se o caso, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 829, § 1º do NCPC). III) Sem prejuízo do procedimento próprio da execução ora deflagrado (item I), considerando que a requisição de informações junto a órgãos públicos se coaduna com a sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a pesquisa de bens de propriedade do devedor antes da formalização da citação para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor artigo 797 do Código de Processo Civil). Trata-se de medida assecuratória visando a garantia do sucesso da execução (dando ao credor o que lhe é de direito), ressaltando-se, outrossim, que referida diligência prestigia os princípios constitucionais da celeridade e razoável duração do processo, facilitando a busca e constrição de bens que possam adimplir o crédito perseguido na demanda. Nesse sentido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERE ARRESTO PRÉ-PENHORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROCEDIMENTO CAUTELAR INTELIGÊNCIA DO ART. 653 DO CPC - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2191793-09.2014.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. FRANCISCO CASCONI, DJ. em 11/11/2014). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de veículo pelo Sistema RENAJUD. A restrição de bloqueio por intermédio do sistema RENAJUD é medida que garante a celeridade e efetividade da execução, preserva os interesses do exequente e dos terceiros de boa-fé. Recurso provido para deferir o bloqueio "on line" mediante o recolhimento da taxa judiciária pertinente." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2069512-85.2013.8.26.0000, Rel. Des. CLARICE SALLES DE CARVALHO ROSA, DJ. 06/02/2014). Assim, havendo interesse superveniente do credor, fica deferida, desde logo, a pesquisa de bens junto ao DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos RENAJUD e ARISP, respectivamente. Sem prejuízo, vencido o prazo de 3 (três) dias para pagamento do débito, contado da citação, o que a serventia certificará, fica também deferido, desde logo, com apoio analógico ao disposto no artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, o bloqueio on-line, via sistema SISBAJUD, de eventuais ativos disponíveis de titularidade do executado junto às instituições financeiras. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1, ressalvada a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Nada obstante, formalizada a indisponibilidade eletrônica de bens, a intimação do devedor será de rigor, nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, sendo suficiente para se garantir o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Fica consignado, ainda, para a hipótese de indisponibilidade de bens do devedor, que as partes serão intimadas a participar de audiência de tentativa de conciliação perante este juízo, que se realizará junto ao CEJUSCC, prestigiando-se a composição amigável e a rápida solução da lide. IV) Intime-se. Advogados(s): Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB 87736/SP) |
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) CITE-SE o executado, com as expressas advertências da lei, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada na inicial, a ser corrigida na forma da lei. Consigna-se que, no prazo para embargos (quinze dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput, do NCPC), ressaltando-se que a opção pelo parcelamento do débito importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, parágrafo 6º, do NCPC). Em caso de pagamento ou inexistência de embargos, fixo os honorários advocatícios do patrono do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado (artigo 827, do NCPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, § 1º, do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o senhor Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução e a sua avaliação, se o caso, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 829, § 1º do NCPC). III) Sem prejuízo do procedimento próprio da execução ora deflagrado (item I), considerando que a requisição de informações junto a órgãos públicos se coaduna com a sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a pesquisa de bens de propriedade do devedor antes da formalização da citação para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor artigo 797 do Código de Processo Civil). Trata-se de medida assecuratória visando a garantia do sucesso da execução (dando ao credor o que lhe é de direito), ressaltando-se, outrossim, que referida diligência prestigia os princípios constitucionais da celeridade e razoável duração do processo, facilitando a busca e constrição de bens que possam adimplir o crédito perseguido na demanda. Nesse sentido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERE ARRESTO PRÉ-PENHORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROCEDIMENTO CAUTELAR INTELIGÊNCIA DO ART. 653 DO CPC - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2191793-09.2014.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. FRANCISCO CASCONI, DJ. em 11/11/2014). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de veículo pelo Sistema RENAJUD. A restrição de bloqueio por intermédio do sistema RENAJUD é medida que garante a celeridade e efetividade da execução, preserva os interesses do exequente e dos terceiros de boa-fé. Recurso provido para deferir o bloqueio "on line" mediante o recolhimento da taxa judiciária pertinente." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2069512-85.2013.8.26.0000, Rel. Des. CLARICE SALLES DE CARVALHO ROSA, DJ. 06/02/2014). Assim, havendo interesse superveniente do credor, fica deferida, desde logo, a pesquisa de bens junto ao DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos RENAJUD e ARISP, respectivamente. Sem prejuízo, vencido o prazo de 3 (três) dias para pagamento do débito, contado da citação, o que a serventia certificará, fica também deferido, desde logo, com apoio analógico ao disposto no artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, o bloqueio on-line, via sistema SISBAJUD, de eventuais ativos disponíveis de titularidade do executado junto às instituições financeiras. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1, ressalvada a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Nada obstante, formalizada a indisponibilidade eletrônica de bens, a intimação do devedor será de rigor, nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, sendo suficiente para se garantir o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Fica consignado, ainda, para a hipótese de indisponibilidade de bens do devedor, que as partes serão intimadas a participar de audiência de tentativa de conciliação perante este juízo, que se realizará junto ao CEJUSCC, prestigiando-se a composição amigável e a rápida solução da lide. IV) Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70001596-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/01/2023 12:46 |
| 17/01/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/01/2023 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 18/01/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |