1003127-56.2023.8.26.0281
Classe
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Assunto
Calúnia
Foro
Foro de Itatiba
Vara
Vara Criminal
Juiz
FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Querelante  SOLANGE APARECIDA DE LIMA
Advogada:  Janaina de Lima  
Advogada:  Edna Vilela da Mata Bianchini  
Querelado  LUCIANO VITORIO RIGOLO
Advogada:  Larissa Baptista de Andrade  
Advogada:  Laís Caroline Noris Rosa  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
06/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0128/2026 Teor do ato: Considerando a manifestação da representante do Ministério Público, à luz dos princípios da razoabilidade, economia processual e da proporcionalidade, com base nas disposições dadas pela Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, de 17 de outubro de 2025, que alterou a redação da Resolução nº 1.229/2020- PGJ/CGMP, de 24 de setembro de 2020, uma vez que a pena de multa aplicada não atinge dois salários mínimos, declaro extinta a pena de multa imposta ao sentenciado LUCIANO VITORIO RIGOLO, neste processo nº 1003127-56.2023.8.26.0281 - 2023/001043. Encaminhe-se cópia desta decisão ao DEECRIM ou à Vara das Execuções Criminais competente, por e-mail. Acolhida integralmente a cota ministerial, dispensável sua intimação, certificando a serventia o trânsito em julgado, bem como promovendo às comunicações e averbações necessárias no sistema SAJ-PG5. No mais, após feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Edna Vilela da Mata Bianchini (OAB 282929/SP), Larissa Baptista de Andrade (OAB 451939/SP), Laís Caroline Noris Rosa (OAB 464943/SP)
06/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a manifestação da representante do Ministério Público, à luz dos princípios da razoabilidade, economia processual e da proporcionalidade, com base nas disposições dadas pela Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, de 17 de outubro de 2025, que alterou a redação da Resolução nº 1.229/2020- PGJ/CGMP, de 24 de setembro de 2020, uma vez que a pena de multa aplicada não atinge dois salários mínimos, declaro extinta a pena de multa imposta ao sentenciado LUCIANO VITORIO RIGOLO, neste processo nº 1003127-56.2023.8.26.0281 - 2023/001043. Encaminhe-se cópia desta decisão ao DEECRIM ou à Vara das Execuções Criminais competente, por e-mail. Acolhida integralmente a cota ministerial, dispensável sua intimação, certificando a serventia o trânsito em julgado, bem como promovendo às comunicações e averbações necessárias no sistema SAJ-PG5. No mais, após feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se.
05/02/2026 Conclusos para Decisão
29/01/2026 Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0000157-95.2026.8.26.0281 Parte: 8 - LUCIANO VITORIO RIGOLO
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/06/2023 Manifestação do MP
07/07/2023 Petições Diversas
22/11/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
29/01/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
06/02/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
09/04/2024 Resposta à Acusação
10/04/2024 Manifestação do MP
15/07/2024 Manifestação do MP
22/10/2024 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
30/10/2024 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
21/02/2025 Petições Diversas
08/04/2025 Petição Intermediária
08/04/2025 Manifestação do MP
21/04/2025 Alegações Finais
25/04/2025 Petição Intermediária
28/04/2025 Alegações Finais
29/04/2025 Parecer do MP
11/06/2025 Embargos de Declaração
01/07/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Manifestação do MP
05/08/2025 Razões de Apelação
15/08/2025 Contrarrazões de Apelação
18/08/2025 Manifestação MP ao Juiz
31/08/2025 Parecer do MP
21/01/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1500290-68.2023.8.26.0281 Termo Circunstanciado 08/08/2023
1500425-80.2023.8.26.0281 Termo Circunstanciado 25/07/2023

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
27/11/2023 Conciliação (Art. 520 CPP) Realizada 1
23/10/2024 Instrução, Debates e Julgamento Realizada 1
08/04/2025 Instrução, Debates e Julgamento Realizada 1