| Exeqte |
Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura
Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner |
| Exectdo |
Terra Azul Marketing Imobiliario Ltda
Advogada: Cintia Souza Castilho |
| Gestor |
FIDALGO LEILÕES
Advogado: Marcelo de Carvalho Petrucio Leite |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA
Advogado: Sergio Luis Gregolini Advogado: Jonathas Toffanello Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70022928-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2026 10:52 |
| 30/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70022295-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 30/04/2026 21:18 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2026 Teor do ato: Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pela gestora/leiloeira nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 230/232). II) Intimem-se. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP), Marcelo de Carvalho Petrucio Leite (OAB 485825/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pela gestora/leiloeira nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 230/232). II) Intimem-se. |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70022928-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2026 10:52 |
| 30/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70022295-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 30/04/2026 21:18 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2026 Teor do ato: Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pela gestora/leiloeira nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 230/232). II) Intimem-se. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP), Marcelo de Carvalho Petrucio Leite (OAB 485825/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pela gestora/leiloeira nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 230/232). II) Intimem-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70008516-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 23:01 |
| 14/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70005888-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 14:25 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 225/227. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao imóvel penhorado no curso do processo, objeto da matrícula nº 050017, do CRI local, que se encerrará dia 30 de abril de 2026, às 16h. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://portalzuk.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail (contato@portalzuk.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, doutor SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e doutor JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. IV) Intimem-se. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP), Marcelo de Carvalho Petrucio Leite (OAB 485825/SP) |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 225/227. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao imóvel penhorado no curso do processo, objeto da matrícula nº 050017, do CRI local, que se encerrará dia 30 de abril de 2026, às 16h. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://portalzuk.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail (contato@portalzuk.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, doutor SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e doutor JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. IV) Intimem-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70002240-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 15:38 |
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2026 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 195/204 e 208/210. Rejeito a proposta de arrematação condicional apresentada (fl. 204). Com efeito, dispõe o artigo 895, do Código de Processo Civil, que: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Na hipótese dos autos, o leiloeiro esclareceu que a proposta de arrematação condicional do imóvel penhorado foi recebida, através do portal, no dia 28/11/2025, às 15h50min (proponente Wellington Leitão Silva). Ocorre que, conforme consta do edital publicado pela gestora nomeada, o segundo leilão teve início no dia 07/11/2025, às 16h01min, com término dia 28/11/2025, às 16h. Intempestiva, portanto, a proposta apresentada, já que recepcionada pelo gestor após o início do segundo leilão (artigo 895, inciso II, do Código de Processo Civil), sob pena de violação do principio da paridade que deve vigorar entre os potenciais licitantes. Nesse sentido. "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de imóvel. Leilão judicial. Arrematação do imóvel em segunda praça com pagamento à vista. Pedido da arrematante para alteração da proposta com pagamento parcelado. Impossibilidade. O art. 895, II, do Código de Processo Civil é bastante claro ao dispor que o pedido de parcelamento deve ser realizado antes do início do segundo leilão. Necessidade de publicidade da proposta, de modo a oportunizar a todos os interessados igualdade de condições. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2169206-46.2021.8.26.0000 - 34ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER - DJ. 30.11.2021). "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Leilão de imóvel. Decisão que indeferiu o requerimento dos interessados. Propostas dos interessados apresentadas após o início do segundo praceamento. Inobservância do artigo 895, II, CPC. Afronta à paridade entre os potenciais licitantes. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2200874-35.2021.8.26.0000 - 33ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI - DJ. 17.09.2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Repetição de indébito - Luvas em locação de imóvel comercial - Cumprimento de sentença - Proposta de compra parcelada do imóvel penhorado apresentada após o encerramento do leilão judicial, recusada pelo juízo de primeiro grau - Alegação de ausência de propostas em leilão que ensejou a oferta privada do bem - Situação que depende de prévia requisição e respectiva autorização do juízo da causa, que fixará prazo, forma, preço, dentre outros parâmetros para a venda privada - Inteligência do art. 880, § 1º do CPC - Intempestividade da oferta de parcelamento - Infringência ao art. 895, II do CPC - A proposta de parcelamento deve ser apresentada até o início do 2º leilão. Recurso improvido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2240312-39.2019.8.26.0000 - 29ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. FRANCISCO SHINTATE - DJ. 10/11/2020). "ARREMATAÇÃO. Leilão eletrônico. Apresentação de proposta para pagamento parcelado depois de iniciado o segundo leilão. Intempestividade. Aplicação do artigo 895, inciso II, do Código de Processo Civil. Arrematação, por meio de hasta pública, que visa assegurar a igualdade de condições entre os interessados. Infringência à paridade. Nulidade. Decisão mantida. Ademais, objetivamente, ainda que pouca a diferença, com indicação de menor parcelamento e maior entrega da proposta de menor valor. Inteligência do artigo 895, § 8º, do Código de Processo Civil. Agravo não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2129365-78.2020.8.26.0000 - 33ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA - DJ. 30/07/2020). Intime-se o gestor, via e-mail, para conhecimento. II) Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Após, tornem conclusos. III) Intimem-se. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP), Marcelo de Carvalho Petrucio Leite (OAB 485825/SP) |
| 16/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 195/204 e 208/210. Rejeito a proposta de arrematação condicional apresentada (fl. 204). Com efeito, dispõe o artigo 895, do Código de Processo Civil, que: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Na hipótese dos autos, o leiloeiro esclareceu que a proposta de arrematação condicional do imóvel penhorado foi recebida, através do portal, no dia 28/11/2025, às 15h50min (proponente Wellington Leitão Silva). Ocorre que, conforme consta do edital publicado pela gestora nomeada, o segundo leilão teve início no dia 07/11/2025, às 16h01min, com término dia 28/11/2025, às 16h. Intempestiva, portanto, a proposta apresentada, já que recepcionada pelo gestor após o início do segundo leilão (artigo 895, inciso II, do Código de Processo Civil), sob pena de violação do principio da paridade que deve vigorar entre os potenciais licitantes. Nesse sentido. "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de imóvel. Leilão judicial. Arrematação do imóvel em segunda praça com pagamento à vista. Pedido da arrematante para alteração da proposta com pagamento parcelado. Impossibilidade. O art. 895, II, do Código de Processo Civil é bastante claro ao dispor que o pedido de parcelamento deve ser realizado antes do início do segundo leilão. Necessidade de publicidade da proposta, de modo a oportunizar a todos os interessados igualdade de condições. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2169206-46.2021.8.26.0000 - 34ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER - DJ. 30.11.2021). "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Leilão de imóvel. Decisão que indeferiu o requerimento dos interessados. Propostas dos interessados apresentadas após o início do segundo praceamento. Inobservância do artigo 895, II, CPC. Afronta à paridade entre os potenciais licitantes. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2200874-35.2021.8.26.0000 - 33ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI - DJ. 17.09.2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Repetição de indébito - Luvas em locação de imóvel comercial - Cumprimento de sentença - Proposta de compra parcelada do imóvel penhorado apresentada após o encerramento do leilão judicial, recusada pelo juízo de primeiro grau - Alegação de ausência de propostas em leilão que ensejou a oferta privada do bem - Situação que depende de prévia requisição e respectiva autorização do juízo da causa, que fixará prazo, forma, preço, dentre outros parâmetros para a venda privada - Inteligência do art. 880, § 1º do CPC - Intempestividade da oferta de parcelamento - Infringência ao art. 895, II do CPC - A proposta de parcelamento deve ser apresentada até o início do 2º leilão. Recurso improvido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2240312-39.2019.8.26.0000 - 29ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. FRANCISCO SHINTATE - DJ. 10/11/2020). "ARREMATAÇÃO. Leilão eletrônico. Apresentação de proposta para pagamento parcelado depois de iniciado o segundo leilão. Intempestividade. Aplicação do artigo 895, inciso II, do Código de Processo Civil. Arrematação, por meio de hasta pública, que visa assegurar a igualdade de condições entre os interessados. Infringência à paridade. Nulidade. Decisão mantida. Ademais, objetivamente, ainda que pouca a diferença, com indicação de menor parcelamento e maior entrega da proposta de menor valor. Inteligência do artigo 895, § 8º, do Código de Processo Civil. Agravo não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2129365-78.2020.8.26.0000 - 33ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA - DJ. 30/07/2020). Intime-se o gestor, via e-mail, para conhecimento. II) Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Após, tornem conclusos. III) Intimem-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70089992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 09:50 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1997/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1997/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 195/204. Vista às partes acerca da Manifestação da Perita. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP), Marcelo de Carvalho Petrucio Leite (OAB 485825/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 195/204. Vista às partes acerca da Manifestação da Perita. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70087436-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2025 16:16 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70072447-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 17:05 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2025 Teor do ato: Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pelo gestor nomeado, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 160/162). II) Intimem-se. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP), Marcelo de Carvalho Petrucio Leite (OAB 485825/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pelo gestor nomeado, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 160/162). II) Intimem-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70067974-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2025 09:47 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 157/159. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao imóvel penhorado no curso do processo, objeto da matrícula nº 050017, do CRI local, que se encerrará dia 28 de novembro de 2025, às 16h. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://portalzuk.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail (contato@portalzuk.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, doutor SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e doutor JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. IV) Intimem-se. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP), Marcelo de Carvalho Petrucio Leite (OAB 485825/SP) |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 157/159. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao imóvel penhorado no curso do processo, objeto da matrícula nº 050017, do CRI local, que se encerrará dia 28 de novembro de 2025, às 16h. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://portalzuk.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail (contato@portalzuk.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, doutor SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e doutor JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. IV) Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70060566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 17:43 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: fls. 150/152. Vista às partes. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP), Marcelo de Carvalho Petrucio Leite (OAB 485825/SP) |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: fls. 150/152. Vista às partes. |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70058131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 17:25 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70052627-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 15:04 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70051009-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 13:51 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 127/131, 137/139 e 140/145. Exibida minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 109/111). II) Intimem-se. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 127/131, 137/139 e 140/145. Exibida minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 109/111). II) Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA766147677TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Terra Azul Marketing Imobiliario Ltda |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70045647-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 18:07 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70045636-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 17:50 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70045097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 14:03 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 127/131. Vista às partes. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 127/131. Vista às partes. |
| 17/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70042751-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2025 17:41 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70042305-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 16:14 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70042237-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 14:55 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000179-27.2024.8.26.0281 (processo principal 1004858-87.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlstrom Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - NOTA DE CARTÓRIO: Para o exequente recolher as taxas necessárias, para intimação do executado. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para o exequente recolher as taxas necessárias, para intimação do executado. Advogados(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para o exequente recolher as taxas necessárias, para intimação do executado. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fl. 108. Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 050017, do CRI local, que se encerrará dia 8 de agosto de 2025, às 16h. Nomeia-se o leiloeiro DOUGLAS JOSÉ FIDALGO, integrante da FIDALGO LEILÕES, com endereço na rua Arquiteto Heitor de Melo nº 91, Vila Euthalia, São Paulo (fone: (11) 2653-0553 e (11) 2653-8583), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da FIDALGO LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro nomeado, via e-mail (contato@fidalgoleiloes.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. IV) Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fl. 108. Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 050017, do CRI local, que se encerrará dia 8 de agosto de 2025, às 16h. Nomeia-se o leiloeiro DOUGLAS JOSÉ FIDALGO, integrante da FIDALGO LEILÕES, com endereço na rua Arquiteto Heitor de Melo nº 91, Vila Euthalia, São Paulo (fone: (11) 2653-0553 e (11) 2653-8583), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da FIDALGO LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro nomeado, via e-mail (contato@fidalgoleiloes.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. IV) Intimem-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70035045-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 14:12 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 96/97. Considerando a manifestação da parte exequente, que ora se acolhe, declaro válida a intimação da executada, relativamente à penhora formalizada no curso do processo (fl. 36). II) Fls. 99/100 e 104. Ausente impugnação sobre o auto de avaliação (fl. 99), que ora se homologa, atribui-se ao imóvel constrito (fl. 36), objeto da matrícula nº 050017, do CRI local, o valor de R$ 220.000,00, com validade para março de 2025. No mais, esclareça a parte credora a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825, do Código de Processo Civil). Então, tornem conclusos. III) Intimem-se. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 96/97. Considerando a manifestação da parte exequente, que ora se acolhe, declaro válida a intimação da executada, relativamente à penhora formalizada no curso do processo (fl. 36). II) Fls. 99/100 e 104. Ausente impugnação sobre o auto de avaliação (fl. 99), que ora se homologa, atribui-se ao imóvel constrito (fl. 36), objeto da matrícula nº 050017, do CRI local, o valor de R$ 220.000,00, com validade para março de 2025. No mais, esclareça a parte credora a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825, do Código de Processo Civil). Então, tornem conclusos. III) Intimem-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70029744-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 13:35 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Vista ao exequente acerca do Auto de Avaliação apresentado pelo Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Vista ao exequente acerca do Auto de Avaliação apresentado pelo Sr. Oficial de Justiça. |
| 20/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2025/001281-6 dirigi-me ao endereço sito à Rodovia Alkindar M. Junqueira, Lote 23 Quadra 08 às 16:35 horas no dia 17 do corrente mês, e PROCEDÍ A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL conforme auto em anexo. |
| 20/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70019719-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:36 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Vista ao exequente acerca do Ar de Intimação devolvido. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Vista ao exequente acerca do Ar de Intimação devolvido. |
| 21/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749068926TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Terra Azul Marketing Imobiliario Ltda Diligência : 17/02/2025 |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70007641-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 16:59 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 74/80. Considerando a manifestação da parte exequente, acolho o pedido subsidiário formulado (fl. 77). Assim, formalizada a penhora por termo nos autos (fl. 36), intime-se a parte executada, via correio, para conhecimento, tal como já determinado (fl. 68). Observe a serventia o endereço indicado pela parte exequente (rua Américo Alves Pereira Filho, 427, Apto. 61, Vila Morumbi, São Paulo/SP - CEP 05.688-000). II) Aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação expedido (fls. 84/85). III) Intimem-se. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 74/80. Considerando a manifestação da parte exequente, acolho o pedido subsidiário formulado (fl. 77). Assim, formalizada a penhora por termo nos autos (fl. 36), intime-se a parte executada, via correio, para conhecimento, tal como já determinado (fl. 68). Observe a serventia o endereço indicado pela parte exequente (rua Américo Alves Pereira Filho, 427, Apto. 61, Vila Morumbi, São Paulo/SP - CEP 05.688-000). II) Aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação expedido (fls. 84/85). III) Intimem-se. |
| 04/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2025/001281-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2025 Local: Oficial de justiça - Wilson Luis Pereira |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70006340-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 18:23 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para o exequente informar endereço para intimação do executado, tendo em vista o retorno negativo do AR em fls. 18, bem como, recolher as taxas necessárias. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para o exequente informar endereço para intimação do executado, tendo em vista o retorno negativo do AR em fls. 18, bem como, recolher as taxas necessárias. |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 55/67. Formalizada a penhora por termo nos autos (fl. 36), intime-se a parte executada, via correio, para conhecimento. Sem prejuízo, necessária a prévia avaliação, já que inexistentes nos autos informações sobre as configurações/características do imóvel penhorado, passíveis de influenciar a formação do valor de mercado (as próprias avaliações juntadas pela parte exequente indicam oscilação do valor do bem). Assim, após o depósito das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado objetivando a avaliação do imóvel constrito no curso do processo (fl. 36), objeto da matrícula nº 050017, do CRI local (lote "23", da quadra "08", Residencial Ventura). II) Intimem-se. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 55/67. Formalizada a penhora por termo nos autos (fl. 36), intime-se a parte executada, via correio, para conhecimento. Sem prejuízo, necessária a prévia avaliação, já que inexistentes nos autos informações sobre as configurações/características do imóvel penhorado, passíveis de influenciar a formação do valor de mercado (as próprias avaliações juntadas pela parte exequente indicam oscilação do valor do bem). Assim, após o depósito das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado objetivando a avaliação do imóvel constrito no curso do processo (fl. 36), objeto da matrícula nº 050017, do CRI local (lote "23", da quadra "08", Residencial Ventura). II) Intimem-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70002114-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 10:49 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Em razão do decurso do prazo concedido, manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Em razão do decurso do prazo concedido, manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 37/39. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, viabilizando-se a conclusão da perícia determinada em feito diverso, tal como solicitado pela parte exequente (fl. 38). II) Intimem-se. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 37/39. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, viabilizando-se a conclusão da perícia determinada em feito diverso, tal como solicitado pela parte exequente (fl. 38). II) Intimem-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70058302-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 15:26 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70057081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:36 |
| 01/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 29/31. Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 050017, do CRI de Itatiba/SP (fls. 153/155 do apenso). Desde logo, nomeio a executada TERRA AZUL MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA como fiel depositaria do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se a executada, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito, o engenheiro civil RICARDO FASANI GALLINA, inscrito no CREA/SP sob nº 5061413653, habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto do juízo em R$ 800,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. III) Intimem-se. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 29/31. Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 050017, do CRI de Itatiba/SP (fls. 153/155 do apenso). Desde logo, nomeio a executada TERRA AZUL MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA como fiel depositaria do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se a executada, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito, o engenheiro civil RICARDO FASANI GALLINA, inscrito no CREA/SP sob nº 5061413653, habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto do juízo em R$ 800,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. III) Intimem-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 22/25. Considerando a manifestação da parte exequente, que ora se acolhe, declaro válida a intimação da parte executada, para fins de cumprimento voluntário da sentença (fl. 12), já que observado o mesmo endereço em que formalizada a citação no curso do feito principal (fl. 191 do apenso). No mais, vencido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, manifeste-se o credor, novamente, em termos de prosseguimento da execução. II) Intimem-se. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 22/25. Considerando a manifestação da parte exequente, que ora se acolhe, declaro válida a intimação da parte executada, para fins de cumprimento voluntário da sentença (fl. 12), já que observado o mesmo endereço em que formalizada a citação no curso do feito principal (fl. 191 do apenso). No mais, vencido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, manifeste-se o credor, novamente, em termos de prosseguimento da execução. II) Intimem-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70046074-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 15:37 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o AR juntado às folhas 18. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o AR juntado às folhas 18. |
| 19/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA639970740TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Terra Azul Marketing Imobiliario Ltda |
| 02/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, via correio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, no valor de R$ 17.332,93, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Intimem-se. Advogados(s): Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, via correio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, no valor de R$ 17.332,93, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Intimem-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004858-87.2023.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 06/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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