| Exeqte |
Banco Santander Brasil Sa
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti |
| Exectdo |
Carlos Felipe Ferreira
Advogado: Valdir José Patutti |
| Perito | Ricardo Fasani Gallina |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA
Advogado: Sergio Luis Gregolini Advogado: Jonathas Toffanello Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70031130-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2026 16:57 |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70030307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 15:39 |
| 14/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.26.70029852-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/06/2026 18:54 |
| 14/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70031130-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2026 16:57 |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70030307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 15:39 |
| 14/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.26.70029852-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/06/2026 18:54 |
| 14/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WITB.26.70028697-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/06/2026 14:40 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2026 Teor do ato: I) Fls. 171/174. Diante dos esclarecimentos técnicos prestados pelo senhor perito, que ora se acolhe, haja vista a ausência de impugnação superveniente, homologa-se o laudo de fls. 116/138, atribuindo-se ao imóvel penhorado (fl. 86), objeto da matrícula nº 049953, do RI local, o valor de R$ 240.000,00, com validade para fevereiro de 2025 (fl. 135). II) Fls. 193/199. Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 049953, do RI local, que se encerrará dia 11 de setembro de 2026, às 16h. Nomeia-se o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, integrante da ALFA LEILÕES, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal www.alfaleiloes.com. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). No mais, consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro nomeado, senhor DAVI BORGES DE AQUINO, integrante da ALFA LEILÕES, via e-mail (contato@alfaleiloes.com), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. IV) Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Valdir José Patutti (OAB 242895/SP) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I) Fls. 171/174. Diante dos esclarecimentos técnicos prestados pelo senhor perito, que ora se acolhe, haja vista a ausência de impugnação superveniente, homologa-se o laudo de fls. 116/138, atribuindo-se ao imóvel penhorado (fl. 86), objeto da matrícula nº 049953, do RI local, o valor de R$ 240.000,00, com validade para fevereiro de 2025 (fl. 135). II) Fls. 193/199. Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 049953, do RI local, que se encerrará dia 11 de setembro de 2026, às 16h. Nomeia-se o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, integrante da ALFA LEILÕES, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal www.alfaleiloes.com. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). No mais, consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro nomeado, senhor DAVI BORGES DE AQUINO, integrante da ALFA LEILÕES, via e-mail (contato@alfaleiloes.com), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. IV) Intimem-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70022463-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 14:21 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2025 Teor do ato: Vistos. I) Considerando a composição celebrada entre as partes (fls. 179/189), que ora se homologa, SUSPENDO o curso do processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. II) Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Valdir José Patutti (OAB 242895/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Considerando a composição celebrada entre as partes (fls. 179/189), que ora se homologa, SUSPENDO o curso do processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. II) Intimem-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70043289-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/06/2025 12:28 |
| 12/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70043133-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/06/2025 17:36 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70042908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 11:05 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004333-71.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Carlos Felipe Ferreira - - Autolatam Serviços para Veiculos Automotores Ltda. - Vistos. I) Fls. 171/174. Vista às partes. Sem prejuízo, esclareça a parte exequente, a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 171/174. Vista às partes. Sem prejuízo, esclareça a parte exequente, a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Valdir José Patutti (OAB 242895/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 171/174. Vista às partes. Sem prejuízo, esclareça a parte exequente, a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70039758-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/06/2025 17:21 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao perito que foi expedido o MLE conforme r. decisão fls. 149/150. Documento segue para conferência e assinatura do escrivão/magistrado. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Valdir José Patutti (OAB 242895/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao perito que foi expedido o MLE conforme r. decisão fls. 149/150. Documento segue para conferência e assinatura do escrivão/magistrado. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70019030-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 10:07 |
| 13/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. I) Comprove a parte exequente, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais definitivos arbitrados às fls. 149/150, item "II", no valor remanescente de R$ 3.000,00. Na inércia, independentemente de nova deliberação, expeça-se certidão em favor do experto, viabilizando-se a execução/cobrança pelas vias próprias. II) Intime-se o senhor perito, via e-mail, para os esclarecimentos técnicos suscitados pela parte executada (fls. 153/159). Prazo de 15 (quinze) dias. III) Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Valdir José Patutti (OAB 242895/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Comprove a parte exequente, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais definitivos arbitrados às fls. 149/150, item "II", no valor remanescente de R$ 3.000,00. Na inércia, independentemente de nova deliberação, expeça-se certidão em favor do experto, viabilizando-se a execução/cobrança pelas vias próprias. II) Intime-se o senhor perito, via e-mail, para os esclarecimentos técnicos suscitados pela parte executada (fls. 153/159). Prazo de 15 (quinze) dias. III) Intimem-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70012510-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 13:45 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 108/115. Anote-se e observe-se. II) Fls. 116/147. Sem tentar desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa, atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento formulado às fls. 139/145, em que apresentada estimativa de honorários definitivos no importe de R$ 8.000,00. Isto porque a fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do tempo despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia. Posto isso, fixo os honorários definitivos do senhor perito em R$ 5.000,00, devendo a parte exequente comprovar o depósito da quantia remanescente, no valor de R$ 3.000,00 (R$ 5.000,00 - R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor do experto. II) Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o laudo de avaliação (fls. 116/138). Sem prejuízo, esclareça a parte exequente, no mesmo prazo, a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. III) Fl. 148. Ciência ao senhor perito. IV) Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Valdir José Patutti (OAB 242895/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 108/115. Anote-se e observe-se. II) Fls. 116/147. Sem tentar desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa, atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento formulado às fls. 139/145, em que apresentada estimativa de honorários definitivos no importe de R$ 8.000,00. Isto porque a fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do tempo despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia. Posto isso, fixo os honorários definitivos do senhor perito em R$ 5.000,00, devendo a parte exequente comprovar o depósito da quantia remanescente, no valor de R$ 3.000,00 (R$ 5.000,00 - R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor do experto. II) Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o laudo de avaliação (fls. 116/138). Sem prejuízo, esclareça a parte exequente, no mesmo prazo, a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. III) Fl. 148. Ciência ao senhor perito. IV) Intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70009612-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/02/2025 06:15 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70009611-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/02/2025 06:14 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70005843-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:20 |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70000401-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 19:15 |
| 04/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733772695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Autolatam Serviços para Veiculos Automotores Ltda. Diligência : 29/11/2024 |
| 04/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733772681TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Carlos Felipe Ferreira Diligência : 29/11/2024 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 94: Vista às partes. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 94: Vista às partes. |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70088290-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 09:25 |
| 11/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente o recolhimento das taxas necessárias, para intimação dos executados. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente o recolhimento das taxas necessárias, para intimação dos executados. |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 71/76. Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 049953, do CRI de Itatiba/SP (fls. 73/76). Desde logo, nomeio o executado CARLOS FELIPE FERREIRA fiel depositário do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intimem-se os executados, via correio, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito, o engenheiro civil RICARDO FASANI GALLINA, inscrito no CREA/SP sob nº 5061413653, habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto do juízo em R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. III) Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 71/76. Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 049953, do CRI de Itatiba/SP (fls. 73/76). Desde logo, nomeio o executado CARLOS FELIPE FERREIRA fiel depositário do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intimem-se os executados, via correio, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito, o engenheiro civil RICARDO FASANI GALLINA, inscrito no CREA/SP sob nº 5061413653, habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto do juízo em R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. III) Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70077410-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 15:11 |
| 12/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714699811TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Autolatam Serviços para Veiculos Automotores Ltda. Diligência : 06/09/2024 |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/08/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70064614-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/08/2024 18:05 |
| 20/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705097212TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Felipe Ferreira Diligência : 15/08/2024 |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor recolher as taxas necessárias para citação do 2º executado. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor recolher as taxas necessárias para citação do 2º executado. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) CITE-SE o executado, com as expressas advertências da lei, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada na inicial, a ser corrigida na forma da lei. Consigna-se que, no prazo para embargos (quinze dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput, do NCPC), ressaltando-se que a opção pelo parcelamento do débito importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, parágrafo 6º, do NCPC). Em caso de pagamento ou inexistência de embargos, fixo os honorários advocatícios do patrono do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado (artigo 827, do NCPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, § 1º, do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o senhor Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução e a sua avaliação, se o caso, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 829, § 1º do NCPC). III) Sem prejuízo do procedimento próprio da execução ora deflagrado (item I), considerando que a requisição de informações junto a órgãos públicos se coaduna com a sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a pesquisa de bens de propriedade do devedor antes da formalização da citação para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor artigo 797 do Código de Processo Civil). Trata-se de medida assecuratória visando a garantia do sucesso da execução (dando ao credor o que lhe é de direito), ressaltando-se, outrossim, que referida diligência prestigia os princípios constitucionais da celeridade e razoável duração do processo, facilitando a busca e constrição de bens que possam adimplir o crédito perseguido na demanda. Nesse sentido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERE ARRESTO PRÉ-PENHORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROCEDIMENTO CAUTELAR INTELIGÊNCIA DO ART. 653 DO CPC - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2191793-09.2014.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. FRANCISCO CASCONI, DJ. em 11/11/2014). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de veículo pelo Sistema RENAJUD. A restrição de bloqueio por intermédio do sistema RENAJUD é medida que garante a celeridade e efetividade da execução, preserva os interesses do exequente e dos terceiros de boa-fé. Recurso provido para deferir o bloqueio "on line" mediante o recolhimento da taxa judiciária pertinente." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2069512-85.2013.8.26.0000, Rel. Des. CLARICE SALLES DE CARVALHO ROSA, DJ. 06/02/2014). Assim, havendo interesse superveniente do credor, fica deferida, desde logo, a pesquisa de bens junto ao DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos RENAJUD e ARISP, respectivamente. Sem prejuízo, vencido o prazo de 3 (três) dias para pagamento do débito, contado da citação, o que a serventia certificará, fica também deferido, desde logo, com apoio analógico ao disposto no artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, o bloqueio on-line, via sistema SISBAJUD, de eventuais ativos disponíveis de titularidade do executado junto às instituições financeiras. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1, ressalvada a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Nada obstante, formalizada a indisponibilidade eletrônica de bens, a intimação do devedor será de rigor, nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, sendo suficiente para se garantir o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Fica consignado, ainda, para a hipótese de indisponibilidade de bens do devedor, que as partes serão intimadas a participar de audiência de tentativa de conciliação perante este juízo, que se realizará junto ao CEJUSCC, prestigiando-se a composição amigável e a rápida solução da lide. IV) Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) CITE-SE o executado, com as expressas advertências da lei, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada na inicial, a ser corrigida na forma da lei. Consigna-se que, no prazo para embargos (quinze dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput, do NCPC), ressaltando-se que a opção pelo parcelamento do débito importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, parágrafo 6º, do NCPC). Em caso de pagamento ou inexistência de embargos, fixo os honorários advocatícios do patrono do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado (artigo 827, do NCPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, § 1º, do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o senhor Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução e a sua avaliação, se o caso, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 829, § 1º do NCPC). III) Sem prejuízo do procedimento próprio da execução ora deflagrado (item I), considerando que a requisição de informações junto a órgãos públicos se coaduna com a sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a pesquisa de bens de propriedade do devedor antes da formalização da citação para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor artigo 797 do Código de Processo Civil). Trata-se de medida assecuratória visando a garantia do sucesso da execução (dando ao credor o que lhe é de direito), ressaltando-se, outrossim, que referida diligência prestigia os princípios constitucionais da celeridade e razoável duração do processo, facilitando a busca e constrição de bens que possam adimplir o crédito perseguido na demanda. Nesse sentido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERE ARRESTO PRÉ-PENHORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROCEDIMENTO CAUTELAR INTELIGÊNCIA DO ART. 653 DO CPC - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2191793-09.2014.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. FRANCISCO CASCONI, DJ. em 11/11/2014). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de veículo pelo Sistema RENAJUD. A restrição de bloqueio por intermédio do sistema RENAJUD é medida que garante a celeridade e efetividade da execução, preserva os interesses do exequente e dos terceiros de boa-fé. Recurso provido para deferir o bloqueio "on line" mediante o recolhimento da taxa judiciária pertinente." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2069512-85.2013.8.26.0000, Rel. Des. CLARICE SALLES DE CARVALHO ROSA, DJ. 06/02/2014). Assim, havendo interesse superveniente do credor, fica deferida, desde logo, a pesquisa de bens junto ao DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos RENAJUD e ARISP, respectivamente. Sem prejuízo, vencido o prazo de 3 (três) dias para pagamento do débito, contado da citação, o que a serventia certificará, fica também deferido, desde logo, com apoio analógico ao disposto no artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, o bloqueio on-line, via sistema SISBAJUD, de eventuais ativos disponíveis de titularidade do executado junto às instituições financeiras. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1, ressalvada a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Nada obstante, formalizada a indisponibilidade eletrônica de bens, a intimação do devedor será de rigor, nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, sendo suficiente para se garantir o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Fica consignado, ainda, para a hipótese de indisponibilidade de bens do devedor, que as partes serão intimadas a participar de audiência de tentativa de conciliação perante este juízo, que se realizará junto ao CEJUSCC, prestigiando-se a composição amigável e a rápida solução da lide. IV) Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2024 |
Emenda à Inicial |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/02/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/06/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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