| Exeqte |
Caio Renato dos Santos
Advogado: Marcus Vinicius Marques dos Santos Advogado: Mauricio Santiago Marques dos Santos |
| Exectdo |
Cristiano Camilo de Medeiros
Advogado: Fábio Izique Chebabi |
| Interessado |
PREFEITURA MUNICPAL DE MONTE MOR
Procdor: Mario Cezar Franco Junior |
| Gestor |
DESTAK LEILÕES ELETRONICOS
RepreLeg: Marcus Vinicius Yoshimi Uebara Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parteexequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 25/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parteexequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/08/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70042249-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/08/2026 14:08 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parteexequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 25/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parteexequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/08/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70042249-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/08/2026 14:08 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2026 Teor do ato: Exibida minuta do edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 487/489). Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Exibida minuta do edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 487/489). Intime-se. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70037308-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/07/2026 11:59 |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70037001-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2026 10:30 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1532/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1532/2026 Teor do ato: I) Fls. 475/476. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao imóvel penhorado no curso do processo, objeto da matrícula nº 002345, do RI de Monte Mor, que se encerrará dia 27 de novembro de 2026, às 16h. Nomeia-se o leiloeiro MARCOS VINICIUS YOSHIMI UEBARA, integrante da DESTAK LEILÕES, com endereço na rua Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601, Vila gomes Cardim - São Paulo/SP. CEP 03315000, telefone 11-3107.0933, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM número 2614/2021), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal www.Destakleiloes.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da Destak leilões, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da Destak Leilões, via e-mail (contato@destakleiloes.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Monte Mor. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 22/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I) Fls. 475/476. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao imóvel penhorado no curso do processo, objeto da matrícula nº 002345, do RI de Monte Mor, que se encerrará dia 27 de novembro de 2026, às 16h. Nomeia-se o leiloeiro MARCOS VINICIUS YOSHIMI UEBARA, integrante da DESTAK LEILÕES, com endereço na rua Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601, Vila gomes Cardim - São Paulo/SP. CEP 03315000, telefone 11-3107.0933, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM número 2614/2021), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal www.Destakleiloes.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da Destak leilões, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da Destak Leilões, via e-mail (contato@destakleiloes.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Monte Mor. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70033632-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 15:58 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 468/471: Vista à parte. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 468/471: Vista à parte. |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70031550-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 11:56 |
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70030217-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/06/2026 11:37 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 02/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2026 Teor do ato: Vistos. I) Exibida minuta do edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 430/432). II) Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 02/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Exibida minuta do edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 430/432). II) Intimem-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70017487-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2026 17:06 |
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2026 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 428/429. Ausente impugnação sobre o auto de avaliação (fls. 368/369), que ora se homologa, atribui-se ao imóvel constrito no curso do processo (fl. 300), objeto da matrícula nº 002345, do CRI de Monte Mor/SP, o valor de R$ 170.000,00, com validade para junho de 2025 (fl. 369). II) Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente nos direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 002345, do CRI de Monte Mor/SP, que se encerrará dia 15 de junho de 2026, às 16:00 horas. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). III) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. IV) Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 428/429. Ausente impugnação sobre o auto de avaliação (fls. 368/369), que ora se homologa, atribui-se ao imóvel constrito no curso do processo (fl. 300), objeto da matrícula nº 002345, do CRI de Monte Mor/SP, o valor de R$ 170.000,00, com validade para junho de 2025 (fl. 369). II) Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente nos direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 002345, do CRI de Monte Mor/SP, que se encerrará dia 15 de junho de 2026, às 16:00 horas. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). III) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. IV) Intimem-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70010784-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 22:11 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 411/421: Vista às partes acerca da matrícula averbada. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 411/421: Vista às partes acerca da matrícula averbada. |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70004492-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 15:33 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: Fls. 401/404: Ciência às partes. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 401/404: Ciência às partes. |
| 28/01/2026 |
Guia Juntada
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| 22/01/2026 |
Protocolo Juntado
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| 22/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. Tomada por termo (fls. 300), a penhora de fls. 297, do imóvel de Matrícula nº 002345, do CRI de Monte Mor/SP. De fato, foi realizado o seu protocolo junto ao ARISP (fls. 303/304), contudo, esse foi finalizado em razão de não ter sido efetuado o depósito prévio até o seu vencimento pelo exequente, conforme comprovante de fls. 396. Assim, diante do pedido de fls. 396, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova novamente a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. Na sequência, providencie o exequente o depósito prévio junto ao ARISP (boleto será enviado no e-mail do exequente), para a finalização da prenotação e, comprove isso nestes autos por petição. Intime(m)-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tomada por termo (fls. 300), a penhora de fls. 297, do imóvel de Matrícula nº 002345, do CRI de Monte Mor/SP. De fato, foi realizado o seu protocolo junto ao ARISP (fls. 303/304), contudo, esse foi finalizado em razão de não ter sido efetuado o depósito prévio até o seu vencimento pelo exequente, conforme comprovante de fls. 396. Assim, diante do pedido de fls. 396, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova novamente a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. Na sequência, providencie o exequente o depósito prévio junto ao ARISP (boleto será enviado no e-mail do exequente), para a finalização da prenotação e, comprove isso nestes autos por petição. Intime(m)-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70087120-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 16:39 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1881/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1881/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1525/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 385/386: Vista ao executado. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 385/386: Vista ao executado. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70071502-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 19:49 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 364/381: Vista às partes. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 364/381: Vista às partes. |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora do imóvel (fls. 297), objeto da matrícula nº 002345, do CRI de Monte Mor/SP (fls. 286/294), oposta por CRISTIANO CAMILO DE MEDEIROS, o executado, em face de CAIO RENATO DOS SANTOS, ora exequente. Diz o impugnante (fls. 332/336), que houve excesso de execução porque tal penhora recaiu no único imóvel do executado, sendo indevida. Alega, ainda, que tal imóvel é bem de família e a sua impenhorabilidade encontra-se ancorada na premissa constitucional do resguardo da entidade familiar. Não juntou documentos. Manifestação da exequente a fls. 344/346. Instadas as partes para produzirem provas (fls. 347), nenhum documento novo foi juntado. É o breve relatório. Afasto a alegação de que o bem imóvel é bem de família e por este motivo é impenhorável, porque para que seja protegido pela Lei nº 8.009/1990, deve cumprir os requisitos previstos no seu artigo 5º, vejamos: Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Cabe anotar que ambas as partes foram instadas a produzir provas (fls. 349), oportunidade esta que é exatamente para juntarem documentos que comprovem que o imóvel é o único e utilizado pela família ou entidade familiar para moradia. E, diante disso, o impugnante (executado) não juntou qualquer documento que comprove essa condição de impenhorabilidade do referido imóvel por ser bem de família. De fato, o imóvel não é o único bem do executado, o que se depreende da leitura de fls. 270, na qual constam 02 (dois) imóveis em sua declaração de imposto de renda. Isto, por si só basta para autorizar a penhora do imóvel (fls. 297). Nesta linha, o ordenamento jurídico permite a constrição de bens que compõem o acervo do executado visando satisfazer credores, o que é o caso da penhora sobre o imóvel discutido. Destarte, considerando que a parte devedora não juntou qualquer documento que comprove a sua alegação, deve permanecer a penhora tal como realizada. Pelo exposto, REJEITO a impugnação da parte executada (fls. 332/336). Aguarde-se por 30 (trinta) dias, o cumprimento da precatória expedida (fls. 308/309) para a avaliação do imóvel penhorado. Outrossim, informe o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual andamento do Agravo de Instrumento nº 2076274-97.2025.8.26.0000, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime(m)-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora do imóvel (fls. 297), objeto da matrícula nº 002345, do CRI de Monte Mor/SP (fls. 286/294), oposta por CRISTIANO CAMILO DE MEDEIROS, o executado, em face de CAIO RENATO DOS SANTOS, ora exequente. Diz o impugnante (fls. 332/336), que houve excesso de execução porque tal penhora recaiu no único imóvel do executado, sendo indevida. Alega, ainda, que tal imóvel é bem de família e a sua impenhorabilidade encontra-se ancorada na premissa constitucional do resguardo da entidade familiar. Não juntou documentos. Manifestação da exequente a fls. 344/346. Instadas as partes para produzirem provas (fls. 347), nenhum documento novo foi juntado. É o breve relatório. Afasto a alegação de que o bem imóvel é bem de família e por este motivo é impenhorável, porque para que seja protegido pela Lei nº 8.009/1990, deve cumprir os requisitos previstos no seu artigo 5º, vejamos: Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Cabe anotar que ambas as partes foram instadas a produzir provas (fls. 349), oportunidade esta que é exatamente para juntarem documentos que comprovem que o imóvel é o único e utilizado pela família ou entidade familiar para moradia. E, diante disso, o impugnante (executado) não juntou qualquer documento que comprove essa condição de impenhorabilidade do referido imóvel por ser bem de família. De fato, o imóvel não é o único bem do executado, o que se depreende da leitura de fls. 270, na qual constam 02 (dois) imóveis em sua declaração de imposto de renda. Isto, por si só basta para autorizar a penhora do imóvel (fls. 297). Nesta linha, o ordenamento jurídico permite a constrição de bens que compõem o acervo do executado visando satisfazer credores, o que é o caso da penhora sobre o imóvel discutido. Destarte, considerando que a parte devedora não juntou qualquer documento que comprove a sua alegação, deve permanecer a penhora tal como realizada. Pelo exposto, REJEITO a impugnação da parte executada (fls. 332/336). Aguarde-se por 30 (trinta) dias, o cumprimento da precatória expedida (fls. 308/309) para a avaliação do imóvel penhorado. Outrossim, informe o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual andamento do Agravo de Instrumento nº 2076274-97.2025.8.26.0000, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime(m)-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70037519-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2025 00:08 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70036674-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 15:21 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/346: ao executado, para que se manifeste, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, digam as partes, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, esclarecendo, inclusive, se têm interesse na designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 344/346: ao executado, para que se manifeste, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, digam as partes, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, esclarecendo, inclusive, se têm interesse na designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70021877-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 18:50 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Vistos. I) Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 20762749720258260000 (fls. 331), utilizando-se dos "alertas de pendências", nos termos do artigo 1.232, das NSCGJ. II) Ausente comunicação de efeito suspensivo, prossiga-se a demanda. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora de fls. 332/336. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 20762749720258260000 (fls. 331), utilizando-se dos "alertas de pendências", nos termos do artigo 1.232, das NSCGJ. II) Ausente comunicação de efeito suspensivo, prossiga-se a demanda. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora de fls. 332/336. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 332/336: Vista ao requerente. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 332/336: Vista ao requerente. |
| 17/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70018760-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/03/2025 14:52 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70018376-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/03/2025 17:27 |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. I) Tal como deliberado (fls. 259), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Observe-se os dados bancários no formulário de fls. 313/314. II) Aguarde-se a vinda da avaliação do imóvel, a ser realizada por meio da carta precatória. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Tal como deliberado (fls. 259), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Observe-se os dados bancários no formulário de fls. 313/314. II) Aguarde-se a vinda da avaliação do imóvel, a ser realizada por meio da carta precatória. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70015624-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/03/2025 09:50 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
| 24/02/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação, Penhora, Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Designada - Juizado |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 301/304: Vista às partes. Ao exequente para recolher as custas para distribuição da carta precatória, realizar a geração do boleto e pagamento quando estiver disponível no sistema ARISP. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 301/304: Vista às partes. Ao exequente para recolher as custas para distribuição da carta precatória, realizar a geração do boleto e pagamento quando estiver disponível no sistema ARISP. |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Certidão Juntada
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| 20/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 283/294. Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 002345, do CRI de Monte Mor/SP (fls. 286/294). Desde logo, nomeio o executado CRISTIANO CAMILO DE MEDEIROS como fiel depositário do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, expeça-se carta precatória à comarca de Monte Mor/SP, objetivando a avaliação do imóvel penhorado. III) Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 283/294. Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 002345, do CRI de Monte Mor/SP (fls. 286/294). Desde logo, nomeio o executado CRISTIANO CAMILO DE MEDEIROS como fiel depositário do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, expeça-se carta precatória à comarca de Monte Mor/SP, objetivando a avaliação do imóvel penhorado. III) Intimem-se. |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: vista às partes acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 16/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: vista às partes acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Apresentar o formulário com os dados bancários, para expedição do MLE. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Apresentar o formulário com os dados bancários, para expedição do MLE. |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 255/258. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.861,81, com acréscimos do depositário, em favor do exequente, mediante Portal de Custas do Tribunal de Justiça. II) Realize a serventia a pesquisa de informações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em nome do executado. III) Sem prejuízo, providencie a serventia, através do sistema INFOJUD busca de informações acerca da existência de bens em nome do devedor. Em caso do resultado ser positivo para as buscas de declarações de renda, junte-se as respostas aos autos e cadastre-se o tipo de arquivo como "documento sigiloso", nos termos do art. 1.263 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 255/258. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.861,81, com acréscimos do depositário, em favor do exequente, mediante Portal de Custas do Tribunal de Justiça. II) Realize a serventia a pesquisa de informações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em nome do executado. III) Sem prejuízo, providencie a serventia, através do sistema INFOJUD busca de informações acerca da existência de bens em nome do devedor. Em caso do resultado ser positivo para as buscas de declarações de renda, junte-se as respostas aos autos e cadastre-se o tipo de arquivo como "documento sigiloso", nos termos do art. 1.263 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70006008-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2025 21:32 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Fls. 251: Vista ao exequente. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 251: Vista ao exequente. |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 240/247), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. III) Caso decorra o prazo sem manifestação do executado, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em prol do exequente. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 240/247), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. III) Caso decorra o prazo sem manifestação do executado, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em prol do exequente. Intimem-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 10/12/2024 |
Protocolizado Bacen Jud
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| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Fls. 225: Vista ao exequente. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 225: Vista ao exequente. |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, no valor de R$ 623.592,65, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, no valor de R$ 623.592,65, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002204-35.2020.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 02/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/08/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |