| Reqte |
Associação dos Proprietários Em Giardino D itália
Advogada: Eda Maria Braga de Melo Advogada: Érika Iannaccaro Côrte Advogado: Luís Fernando Lisanti Côrte Advogada: Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano Advogado: Davi Elias Correia Reprtate: Antonio Carlos Casella Reprtate: Ademar Bernardo de Oliveira Junior |
| Reqda |
Ana Marcia da Silva Oliveira
Advogado: Aston Pereira Nadruz |
| Interesdo. |
MUNICIPIO DE ITATIBA
Advogado: Sergio Luis Gregolini Advogado: Jonathas Toffanello Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
2326/18 vol 6 ao 8 |
| 21/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
2323/18 vol 1 ao 5 |
| 21/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos. I) Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, até eventual manifestação em sentido contrário. II) Intime-se. Itatiba, 11 de junho de 2018. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 21/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
2326/18 vol 6 ao 8 |
| 21/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
2323/18 vol 1 ao 5 |
| 21/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos. I) Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, até eventual manifestação em sentido contrário. II) Intime-se. Itatiba, 11 de junho de 2018. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 14/06/2018 |
Decisão
Vistos. I) Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, até eventual manifestação em sentido contrário. II) Intime-se. Itatiba, 11 de junho de 2018. |
| 11/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de Arquivamento. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de Arquivamento. |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO:1692 /1693: Vista às partes (do leilão negativo em segunda praça ). Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO:1692 /1693: Vista às partes (do leilão negativo em segunda praça ). |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2017 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 1639/1674. Ciência às partes.II) Aguarde-se a comunicação do encerramento do leilão pela gestora.III) Intimem-se. ET:FLS:1677/1689: Ciência às partes. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 20/10/2017 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 1639/1674. Ciência às partes.II) Aguarde-se a comunicação do encerramento do leilão pela gestora.III) Intimem-se. ET:FLS:1677/1689: Ciência às partes. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 04/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a gestora Zukerman, a retirada das peças solicitadas e do Edital de Leilão assinado em Cartório. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a gestora Zukerman, a retirada das peças solicitadas e do Edital de Leilão assinado em Cartório. |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 1614/1615. Defiro, considerando que os últimos quatro leilões designados resultaram negativos e, nos termos do art. 879, II, c.c. art. 881, ambos do NCPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado, consistente nos direitos de compromissária compradora que a executada detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 13 de outubro de 2017, às 16:00 horas.Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br.Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados) e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pelo leiloeiro, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (art. 887, § 1º, do NCPC).Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (art. 891, § 1º NCPC), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pelo leiloeiro oficial do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (art. 880, § 1º, c.c. art. 885, do NCPC).Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (art. 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o art. 274, § único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (art. 771, § único, do NCPC).Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334).O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 892 do NCPC).Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao leiloeiro, ora fixada em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).Providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula (em caso de bem imóvel), para serem encaminhadas à gestora acima nomeada.Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.Por fim, vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.II) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 28/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TODOS OS VOLUMES , EXCETO ANDAMENTO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Davi Elias Correia |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Vistos.I) Fls. 1614/1615. Defiro, considerando que os últimos quatro leilões designados resultaram negativos e, nos termos do art. 879, II, c.c. art. 881, ambos do NCPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado, consistente nos direitos de compromissária compradora que a executada detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 13 de outubro de 2017, às 16:00 horas.Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br.Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados) e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pelo leiloeiro, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (art. 887, § 1º, do NCPC).Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (art. 891, § 1º NCPC), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pelo leiloeiro oficial do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (art. 880, § 1º, c.c. art. 885, do NCPC).Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (art. 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o art. 274, § único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (art. 771, § único, do NCPC).Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334).O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 892 do NCPC).Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao leiloeiro, ora fixada em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).Providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula (em caso de bem imóvel), para serem encaminhadas à gestora acima nomeada.Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.Por fim, vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.II) Intimem-se. |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada providencie o requerente o recolhimento das custas referente as diligências do oficial de justiça, bem como, o endereço atualizado das partes que serão intimadas. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada providencie o requerente o recolhimento das custas referente as diligências do oficial de justiça, bem como, o endereço atualizado das partes que serão intimadas. |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 1614/1615. Defiro, considerando que os últimos quatro leilões designados resultaram negativos e, nos termos do art. 879, II, c.c. art. 881, ambos do NCPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado, consistente nos direitos de compromissária compradora que a executada detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 13 de outubro de 2017, às 16:00 horas.Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br.Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados) e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pelo leiloeiro, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (art. 887, § 1º, do NCPC).Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (art. 891, § 1º NCPC), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pelo leiloeiro oficial do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (art. 880, § 1º, c.c. art. 885, do NCPC).Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (art. 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o art. 274, § único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (art. 771, § único, do NCPC).Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334).O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 892 do NCPC).Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao leiloeiro, ora fixada em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).Providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula (em caso de bem imóvel), para serem encaminhadas à gestora acima nomeada.Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.Por fim, vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.II) Intimem-se. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2017 |
Decisão
Vistos.I) Desentranhem-se as fls. 1579/1580 por serem estranhas aos autos, juntando-as ao processo correto.II) Fls. 1606/ 1607. Ciência às partes quanto ao auto de leilão negativo em 1ª praça.III) Aguarde-se a comunicação do encerramento em 2º leilão pela gestora.IV) Intimem-se. |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: FLS: 1585:Vista às partes. Após CLS Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
FLS: 1585:Vista às partes. Após CLS |
| 03/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 24/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para a parte autora recolher taxa de postagem a fim de viabilizar a intimação dos credores com penhora averbada ( Neide de Fátima Rossineti e José Hélio Pinheiro de Siqueira). Sem prejuízo, providenciar, no prazo legal, o recolhimento da taxa referente à impressão da contrafé, memorial descritivo e levantamento planimétrico, qual seja, R$ 0,55 por folha, conforme Provimento 2.195/14. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.I) Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 1.548), nos termos do art. 879, II, c.c. art. 881, ambos do NCPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado, consistente nos direitos de compromissária compradora que a executada detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 06 de março de 2017, às 16:00 horas.Nomeia-se o leiloeiro FÁBIO ZUKERMAN, registrado na JUCESP sob o nº 719, representante legal da gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br.Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados) e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pelo leiloeiro, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (art. 887, § 1º, do NCPC).Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pelo leiloeiro oficial do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (art. 880, § 1º, c.c. art. 885, do NCPC).Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (art. 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o art. 274, § único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (art. 771, § único, do NCPC).Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334).O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 892 do NCPC).Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao leiloeiro, ora fixada em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).Providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula (em caso de bem imóvel), para serem encaminhadas à gestora acima nomeada.Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.Por fim, vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.II) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para a parte autora recolher taxa de postagem a fim de viabilizar a intimação dos credores com penhora averbada ( Neide de Fátima Rossineti e José Hélio Pinheiro de Siqueira). Sem prejuízo, providenciar, no prazo legal, o recolhimento da taxa referente à impressão da contrafé, memorial descritivo e levantamento planimétrico, qual seja, R$ 0,55 por folha, conforme Provimento 2.195/14. |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.I) Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 1.548), nos termos do art. 879, II, c.c. art. 881, ambos do NCPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado, consistente nos direitos de compromissária compradora que a executada detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 06 de março de 2017, às 16:00 horas.Nomeia-se o leiloeiro FÁBIO ZUKERMAN, registrado na JUCESP sob o nº 719, representante legal da gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br.Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados) e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pelo leiloeiro, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (art. 887, § 1º, do NCPC).Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pelo leiloeiro oficial do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (art. 880, § 1º, c.c. art. 885, do NCPC).Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (art. 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o art. 274, § único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (art. 771, § único, do NCPC).Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334).O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 892 do NCPC).Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao leiloeiro, ora fixada em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).Providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula (em caso de bem imóvel), para serem encaminhadas à gestora acima nomeada.Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.Por fim, vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.II) Intimem-se. |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2016 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 1541/1542. Considerando que o auto de leilão em 2ª praça restou infrutífero, requeira, pois, a exequente, no prazo de 5 dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito.II) Fls. 1543/1544. Ciência às partes.III) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 1541/1542. Considerando que o auto de leilão em 2ª praça restou infrutífero, requeira, pois, a exequente, no prazo de 5 dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito.II) Fls. 1543/1544. Ciência às partes.III) Intimem-se. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 04/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: FLS:1424/1468 e FLS:1469/1470 e FLS:1471/1472 : Ciência às partes. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: FLS:1424/1468 e FLS:1469/1470 e FLS:1471/1472 : Ciência às partes. |
| 04/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16013810334 |
| 26/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 28/06/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/06/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/06/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/06/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/06/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2016 Teor do ato: Vistos.I) Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 1.415), nos termos do art. 879, II, c.c. art. 881, ambos do NCPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado, consistente nos direitos de compromissária compradora que a executada detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 25 de outubro de 2016, às 16:00 horas.Nomeia-se o leiloeiro FÁBIO ZUKERMAN, registrado na JUCESP sob o nº 719, representante legal da gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br.Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados) e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pelo leiloeiro, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (art. 887, § 1º, do NCPC).Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pelo leiloeiro oficial do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (art. 880, § 1º, c.c. art. 885, do NCPC).Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (art. 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o art. 274, § único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (art. 771, § único, do NCPC).Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334).O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 892 do NCPC).Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao leiloeiro, ora fixada em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).Providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula (em caso de bem imóvel), para serem encaminhadas à gestora acima nomeada.Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.Por fim, vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.III) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 31/05/2016 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.I) Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 1.415), nos termos do art. 879, II, c.c. art. 881, ambos do NCPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado, consistente nos direitos de compromissária compradora que a executada detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 25 de outubro de 2016, às 16:00 horas.Nomeia-se o leiloeiro FÁBIO ZUKERMAN, registrado na JUCESP sob o nº 719, representante legal da gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br.Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados) e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pelo leiloeiro, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (art. 887, § 1º, do NCPC).Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pelo leiloeiro oficial do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (art. 880, § 1º, c.c. art. 885, do NCPC).Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (art. 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o art. 274, § único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (art. 771, § único, do NCPC).Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334).O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 892 do NCPC).Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao leiloeiro, ora fixada em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).Providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula (em caso de bem imóvel), para serem encaminhadas à gestora acima nomeada.Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.Por fim, vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.III) Intimem-se. |
| 24/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2016 Teor do ato: Vistos.I) Apresentada planilha atualizada do débito (fls. 1.411), requeira a exequente, em cinco dias, o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução.Decorrido esse prazo e inexistindo manifestação da parte interessada para o efetivo prosseguimento da execução, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, até eventual provocação em contrário.II) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 06/05/2016 |
Decisão
Vistos.I) Apresentada planilha atualizada do débito (fls. 1.411), requeira a exequente, em cinco dias, o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução.Decorrido esse prazo e inexistindo manifestação da parte interessada para o efetivo prosseguimento da execução, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, até eventual provocação em contrário.II) Intimem-se. |
| 04/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Davi Elias Correia |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2016 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 1.397. Anote-se e observe-se.II) Em cumprimento à decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu a substituição processual postulada, nos termos do artigo 42, § 3º, do Código de Processo Civil vigente à época, promova a serventia as necessárias anotações, para que passe a figurar no polo passivo da execução, doravante, ANA MÁRCIA DA SILVA OLIVEIRA, exclusivamente. Anote-se e observe-se.III) Promova a serventia a vinculação do nome do procurador da executada ANA MÁRCIA DA SILVA OLIVEIRA, a ser obtido junto ao cadastro do recurso de apelação nº 0025611-60.2007.8.26.0114, no sítio eletrônico deste E. Tribunal de Justiça, para recebimento de futuras publicações via imprensa oficial.IV) Manifeste-se a exequente, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. V) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Davi Elias Correia (OAB 349240/SP) |
| 11/04/2016 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 1.397. Anote-se e observe-se.II) Em cumprimento à decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu a substituição processual postulada, nos termos do artigo 42, § 3º, do Código de Processo Civil vigente à época, promova a serventia as necessárias anotações, para que passe a figurar no polo passivo da execução, doravante, ANA MÁRCIA DA SILVA OLIVEIRA, exclusivamente. Anote-se e observe-se.III) Promova a serventia a vinculação do nome do procurador da executada ANA MÁRCIA DA SILVA OLIVEIRA, a ser obtido junto ao cadastro do recurso de apelação nº 0025611-60.2007.8.26.0114, no sítio eletrônico deste E. Tribunal de Justiça, para recebimento de futuras publicações via imprensa oficial.IV) Manifeste-se a exequente, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. V) Intimem-se. |
| 06/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
6 E 7 VOLUME Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
6 E 7 VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Davi Elias Correia |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2016 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 1.384/1.390. Ciência às partes sobre o desfecho, em definitivo, do recurso de agravo interposto perante o E. Tribunal de Justiça (agravo de instrumento nº 2076608-83.2015.8.26.0000). II) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento da execução. III) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 02/03/2016 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 1.384/1.390. Ciência às partes sobre o desfecho, em definitivo, do recurso de agravo interposto perante o E. Tribunal de Justiça (agravo de instrumento nº 2076608-83.2015.8.26.0000). II) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento da execução. III) Intimem-se. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2015 |
Autos no Prazo
|
| 21/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2015 |
Autos no Prazo
|
| 21/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 28/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1.350/1.371: Mantenho a decisão proferida a fls. 1.149/1.151 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (art. 193, VI, NSCGJ). 2) Ciência à parte contrária. 3) Por fim, diante da comunicação de deferimento em parte do pedido liminar, para obstar o andamento do feito até final apreciação do tema pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 1.373/1.374), aguarde-se o desfecho, em definitivo, do recurso interposto (agravo de instrumento nº 2076608-83.2015.8.26.0000). 4) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 13/05/2015 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. 1) Fls. 1.350/1.371: Mantenho a decisão proferida a fls. 1.149/1.151 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (art. 193, VI, NSCGJ). 2) Ciência à parte contrária. 3) Por fim, diante da comunicação de deferimento em parte do pedido liminar, para obstar o andamento do feito até final apreciação do tema pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 1.373/1.374), aguarde-se o desfecho, em definitivo, do recurso interposto (agravo de instrumento nº 2076608-83.2015.8.26.0000). 4) Intimem-se. |
| 08/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que os autos encontravam-se conclusos durante o prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão de fls. 1.149/1.151, levada à publicação a fls. 1.152/1.153, defiro o pedido de devolução de prazo formulado pelos executados a fls. 1.341/1.342, cujo dies a quo deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a credora em termos de efetivo prosseguimento da execução. 3) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 08/04/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Considerando que os autos encontravam-se conclusos durante o prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão de fls. 1.149/1.151, levada à publicação a fls. 1.152/1.153, defiro o pedido de devolução de prazo formulado pelos executados a fls. 1.341/1.342, cujo dies a quo deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a credora em termos de efetivo prosseguimento da execução. 3) Intimem-se. |
| 30/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1.155/1.337: Ciência às partes. 2) No mais, aguarde-se manifestação dos interessados acerca da decisão de fls. 1.149/1.151, levada à publicação a fls. 1.152/1.153. 3) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 24/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1.155/1.337: Ciência às partes. 2) No mais, aguarde-se manifestação dos interessados acerca da decisão de fls. 1.149/1.151, levada à publicação a fls. 1.152/1.153. 3) Intimem-se. |
| 13/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1.132/1.145: Ciência às partes quanto ao desfecho, em definitivo, do recurso de agravo de instrumento interposto pelos devedores, que manteve intacta a decisão monocrática de fls. 1.065 (agravo nº 2162117-16.2014.8.26.0000/50000). 2) Fls. 1.107/1.109: Não há como deferir-se a pretendida substituição do polo passivo formulada pelos devedores. Dispõe o art. 42, do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. E o art. 472, do mesmo diploma legal, é claro ao estabelecer que a sentença faz coisa julgada entre as partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nessa trilha, o cumprimento de sentença deve prosseguir em face dos réus, sujeitos passivos da obrigação, pois contra eles formou-se o título judicial. Assim, em que pese decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, nos autos da Apelação nº 0025611-60.2007.8.26.0114 (acórdão de fls. 1.110/1.115), que manteve sentença de parcial procedência da ação de rescisão contratual de permuta envolvendo imóveis, retornando as partes ao status quo primitivo, com as correspondentes reintegrações nas posses, não há como reconhecer-se que os débitos aqui cobrados deverão ser suportados por Ana Márcia da Silva Oliveira, a quem foi retornou a propriedade do imóvel que gerou o débito cobrado nestes autos. Nesse sentido: "O art. 42, § 3º, do CPC visa a resguardar os direitos daqueles envolvidos em alienação de bem ou direito litigioso. Todavia, essa proteção encontra limites na efetiva sujeição do negócio jurídico ao resultado da ação em trâmite. O dever de pagar ou não contribuições a associação que administra e mantém determinado loteamento, sem a efetiva constituição de condomínio nos termos da Lei n. 4.591/64, constitui obrigação autônoma, que não acompanha a transferência da propriedade sobre terreno participante de tal loteamento, tornando inaplicável o art. 42, § 3º, do CPC". Deste modo, a posterior alteração da titularidade do imóvel que gerou a cobrança das taxas associativas não altera a legitimidade das partes, sendo, portanto, descabida a substituição do polo passivo da execução. 3) Fls. 1.146: Para apreciação do pedido de adjudicação, comprove o credor o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 1.110/1.115, ressaltando-se que, na hipótese de manutenção do julgado, não há se falar em adjudicação. 4) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 03/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1.132/1.145: Ciência às partes quanto ao desfecho, em definitivo, do recurso de agravo de instrumento interposto pelos devedores, que manteve intacta a decisão monocrática de fls. 1.065 (agravo nº 2162117-16.2014.8.26.0000/50000). 2) Fls. 1.107/1.109: Não há como deferir-se a pretendida substituição do polo passivo formulada pelos devedores. Dispõe o art. 42, do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. E o art. 472, do mesmo diploma legal, é claro ao estabelecer que a sentença faz coisa julgada entre as partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nessa trilha, o cumprimento de sentença deve prosseguir em face dos réus, sujeitos passivos da obrigação, pois contra eles formou-se o título judicial. Assim, em que pese decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, nos autos da Apelação nº 0025611-60.2007.8.26.0114 (acórdão de fls. 1.110/1.115), que manteve sentença de parcial procedência da ação de rescisão contratual de permuta envolvendo imóveis, retornando as partes ao status quo primitivo, com as correspondentes reintegrações nas posses, não há como reconhecer-se que os débitos aqui cobrados deverão ser suportados por Ana Márcia da Silva Oliveira, a quem foi retornou a propriedade do imóvel que gerou o débito cobrado nestes autos. Nesse sentido: "O art. 42, § 3º, do CPC visa a resguardar os direitos daqueles envolvidos em alienação de bem ou direito litigioso. Todavia, essa proteção encontra limites na efetiva sujeição do negócio jurídico ao resultado da ação em trâmite. O dever de pagar ou não contribuições a associação que administra e mantém determinado loteamento, sem a efetiva constituição de condomínio nos termos da Lei n. 4.591/64, constitui obrigação autônoma, que não acompanha a transferência da propriedade sobre terreno participante de tal loteamento, tornando inaplicável o art. 42, § 3º, do CPC". Deste modo, a posterior alteração da titularidade do imóvel que gerou a cobrança das taxas associativas não altera a legitimidade das partes, sendo, portanto, descabida a substituição do polo passivo da execução. 3) Fls. 1.146: Para apreciação do pedido de adjudicação, comprove o credor o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 1.110/1.115, ressaltando-se que, na hipótese de manutenção do julgado, não há se falar em adjudicação. 4) Intimem-se. |
| 12/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: Nos termos do disposto no Capítulo II, item 105 das N.S.C.G.J. e item 8 da Portaria nº 12/93 da E. Corregedoria Permanente desta Comarca, fica o(a) DR(A). EDA MARIA BRAGA DE MELO intimado(a), pela imprensa oficial, nos termos do artigo 236, do CPC, a devolver os autos do Processo supra mencionado, no prazo máximo de 24 horas, pois se encontram com carga desde o dia 06/11/2014 e, portanto, com prazo expirado e não restituídos até o dia 03/02/2015, sob pena da ocorrência ser submetida à conclusão da MM. Juíza Corregedora desta Unidade Judiciária para as providências dispostas no artigo 196, do CPC (perda do direito à vista fora de cartório e imposição de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, com consequente comunicação do fato à seção local da OAB, para as providências cabíveis). Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Nos termos do disposto no Capítulo II, item 105 das N.S.C.G.J. e item 8 da Portaria nº 12/93 da E. Corregedoria Permanente desta Comarca, fica o(a) DR(A). EDA MARIA BRAGA DE MELO intimado(a), pela imprensa oficial, nos termos do artigo 236, do CPC, a devolver os autos do Processo supra mencionado, no prazo máximo de 24 horas, pois se encontram com carga desde o dia 06/11/2014 e, portanto, com prazo expirado e não restituídos até o dia 03/02/2015, sob pena da ocorrência ser submetida à conclusão da MM. Juíza Corregedora desta Unidade Judiciária para as providências dispostas no artigo 196, do CPC (perda do direito à vista fora de cartório e imposição de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, com consequente comunicação do fato à seção local da OAB, para as providências cabíveis). |
| 06/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eda Maria Braga de Melo |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao credor, por 05 dias, acerca das fls. 1107/1125. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao credor, por 05 dias, acerca das fls. 1107/1125. |
| 21/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2014 Teor do ato: Vistos. 1) 1.077/1.090: Mantém-se a decisão proferida a fls. 1.065 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (art. 193, VI, NSCGJ). 2) Ciência à parte contrária. 3) Por fim, inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 4) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 17/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1) 1.077/1.090: Mantém-se a decisão proferida a fls. 1.065 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (art. 193, VI, NSCGJ). 2) Ciência à parte contrária. 3) Por fim, inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 4) Intimem-se. |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.069/1.071: Trata-se de pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal objetivando a transferência do numerário existente em conta do FGTS de titularidade da executada Eliane Rodrigues Silva, para conta judicial vinculada a estes autos. Tal pedido de transferência deve ser indeferido, pois o levantamento de valores existentes no FGTS para fins de quitação de contribuições associativas, não se encontra elencada no rol previsto no artigo 20 da Lei nº 8.036/90. Ainda que não se ignore o caráter exemplificativo da norma em comento e a necessidade de se ter em vista o seu fim social, não se evidencia, na espécie, excepcionalidade que justifique o levantamento de valores oriundos do aludido fundo, o que se entende pertinente apenas para verba de natureza alimentar. Por outro lado, não se justifica a determinação de remessa dos autos ao Contador Judicial para apuração do débito exequendo, pois apresentada planilha de débito atualizada pelo credor (fls.1.057/1.062), sem qualquer impugnação pelos executados (fls.1.069/1.071), ressaltando-se, no mais, que não há contador judicial lotado na Comarca. Por fim, cumpra o devedor a decisão proferida a fls. 1.065. Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 07/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.069/1.071: Trata-se de pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal objetivando a transferência do numerário existente em conta do FGTS de titularidade da executada Eliane Rodrigues Silva, para conta judicial vinculada a estes autos. Tal pedido de transferência deve ser indeferido, pois o levantamento de valores existentes no FGTS para fins de quitação de contribuições associativas, não se encontra elencada no rol previsto no artigo 20 da Lei nº 8.036/90. Ainda que não se ignore o caráter exemplificativo da norma em comento e a necessidade de se ter em vista o seu fim social, não se evidencia, na espécie, excepcionalidade que justifique o levantamento de valores oriundos do aludido fundo, o que se entende pertinente apenas para verba de natureza alimentar. Por outro lado, não se justifica a determinação de remessa dos autos ao Contador Judicial para apuração do débito exequendo, pois apresentada planilha de débito atualizada pelo credor (fls.1.057/1.062), sem qualquer impugnação pelos executados (fls.1.069/1.071), ressaltando-se, no mais, que não há contador judicial lotado na Comarca. Por fim, cumpra o devedor a decisão proferida a fls. 1.065. Intimem-se. |
| 16/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Comprove o devedor, em cinco dias, o depósito integral do débito atualizado indicado pelo credor (fls. 1057/1064), no valor de R$ 40.840,56, tal como solicitado (fls. 1051/1054), viabilizando-se a extinção da execução e o levantamento da constrição. 2) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 02/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Comprove o devedor, em cinco dias, o depósito integral do débito atualizado indicado pelo credor (fls. 1057/1064), no valor de R$ 40.840,56, tal como solicitado (fls. 1051/1054), viabilizando-se a extinção da execução e o levantamento da constrição. 2) Intimem-se. |
| 28/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDA MARIA BRAGA DE MELO |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista aos exequentes. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Vista aos exequentes. |
| 01/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls.1048/1049: Vista ao credor (comprovar a quitação do débito tributário, viabilizando-se a adjudicação). Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls.1048/1049: Vista ao credor (comprovar a quitação do débito tributário, viabilizando-se a adjudicação). |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls.1046: para o credor tributário apresentar planilha atualizada do IPTU, para fins de apreciação do pedido de adjudicação. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls.1046: para o credor tributário apresentar planilha atualizada do IPTU, para fins de apreciação do pedido de adjudicação. |
| 11/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 20/07 Vencimento: 11/08/2014 |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de 48 horas, em termos de prosseguimento do feito. Silente, à extinção. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de 48 horas, em termos de prosseguimento do feito. Silente, à extinção. |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Nos termos do disposto no Capítulo II, item 105 das N.S.C.G.J. e item 8 da Portaria nº 12/93 da E. Corregedoria Permanente desta Comarca, fica o(a) DR(A). EDA MARIA BRAGA DE MELO, intimado(a), pela imprensa oficial, nos termos do artigo 236, do CPC, a devolver os autos do Processo supra mencionado, no prazo máximo de 24 horas, pois se encontram com carga desde o dia 24/04/2014 e, portanto, com prazo expirado e não restituídos até o dia 27/05/2014, sob pena da ocorrência ser submetida à conclusão da MM. Juíza Corregedora desta Unidade Judiciária para as providências dispostas no artigo 196, do CPC (perda do direito à vista fora de cartório e imposição de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, com consequente comunicação do fato à seção local da OAB, para as providências cabíveis). Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Nos termos do disposto no Capítulo II, item 105 das N.S.C.G.J. e item 8 da Portaria nº 12/93 da E. Corregedoria Permanente desta Comarca, fica o(a) DR(A). EDA MARIA BRAGA DE MELO, intimado(a), pela imprensa oficial, nos termos do artigo 236, do CPC, a devolver os autos do Processo supra mencionado, no prazo máximo de 24 horas, pois se encontram com carga desde o dia 24/04/2014 e, portanto, com prazo expirado e não restituídos até o dia 27/05/2014, sob pena da ocorrência ser submetida à conclusão da MM. Juíza Corregedora desta Unidade Judiciária para as providências dispostas no artigo 196, do CPC (perda do direito à vista fora de cartório e imposição de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, com consequente comunicação do fato à seção local da OAB, para as providências cabíveis). |
| 16/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDA MARIA BRAGA DE MELO |
| 22/04/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 29/04 Vencimento: 23/05/2014 |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 23/04 Vencimento: 06/05/2014 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o credor, objetivamente, em termos de prosseguimento da execução, pena de arquivamento, ressaltando-se que a praça foi negativa. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o credor, objetivamente, em termos de prosseguimento da execução, pena de arquivamento, ressaltando-se que a praça foi negativa. |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: Nos termos do disposto no Capítulo II, item 105 das N.S.C.G.J. e item 8 da Portaria nº 12/93 da E. Corregedoria Permanente desta Comarca, fica o(a) DR(A). EDA MARIA BRAGA DE MELO intimado(a), pela imprensa oficial, nos termos do artigo 236, do CPC, a devolver os autos do Processo supra mencionado, no prazo máximo de 24 horas, pois se encontram com carga desde o dia 19/12/2013 e, portanto, com prazo expirado e não restituídos até o dia 24/03/2014, sob pena da ocorrência ser submetida à conclusão da MM. Juíza Corregedora desta Unidade Judiciária para as providências dispostas no artigo 196, do CPC (perda do direito à vista fora de cartório e imposição de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, com consequente comunicação do fato à seção local da OAB, para as providências cabíveis). Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Nos termos do disposto no Capítulo II, item 105 das N.S.C.G.J. e item 8 da Portaria nº 12/93 da E. Corregedoria Permanente desta Comarca, fica o(a) DR(A). EDA MARIA BRAGA DE MELO intimado(a), pela imprensa oficial, nos termos do artigo 236, do CPC, a devolver os autos do Processo supra mencionado, no prazo máximo de 24 horas, pois se encontram com carga desde o dia 19/12/2013 e, portanto, com prazo expirado e não restituídos até o dia 24/03/2014, sob pena da ocorrência ser submetida à conclusão da MM. Juíza Corregedora desta Unidade Judiciária para as providências dispostas no artigo 196, do CPC (perda do direito à vista fora de cartório e imposição de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, com consequente comunicação do fato à seção local da OAB, para as providências cabíveis). |
| 19/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDA MARIA BRAGA DE MELO |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2013 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao credor acerca da petição de fls. 1001/1026. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao credor acerca da petição de fls. 1001/1026. |
| 19/11/2013 |
Autos no Prazo
agu. leilão Vencimento: 14/01/2014 |
| 29/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2013 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 989/990, ciência as partes acerca da minuta do Edital. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2013 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 989/990, ciência as partes acerca da minuta do Edital. |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 967/969: Ciência às partes. 2) Fls. 973/975: Quanto ao pedido formulado pelo devedor para que seja observado no edital de praça a determinação proferida pelo E. Tribunal de Justiça, copiada a fls. 411/412, reporto-me à decisão proferida a fls. 960/963, que já determinou a providência, conforme se vê de fls. 962. No mais, fica indeferido o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, entendendo-se suficiente a atualização monetária do valor atribuído ao bem pelo perito (fls. 407), o que deverá ser observado pela gestora nomeada para a realização do leilão eletrônico (fls. 960). Com efeito, a avaliação do bem penhorado foi realizada em fevereiro de 2011 (fls. 381/408), não se vislumbrando qualquer evidência de que o imóvel do devedor tenha experimentado valoração substancial que justifique nova avaliação (art. 683, do CPC). E, a jurisprudência somente tem admitido nova avaliação se decorrido tempo suficiente para a defasagem do valor entre a data da avaliação e do leilão ou, ainda, em hipóteses excepcionais em que se evidencie a oscilação do preço do bem. Nesse sentido: Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Não cabimento à luz das circunstâncias do caso concreto. Multa prevista no art. 475-J do CPC. Incidência. Penhora de imóvel. Desnecessidade de reavaliação, seja em razão da avaliação ser recente, seja em razão da ausência de evidências de que o imóvel tenha sofrido grande variação em seu valor. Valor da avaliação que deve ser apenas corrigido monetariamente. Cálculo anterior que não pode ser acolhido devido ao evidente erro material. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação. Exegese do art. 683, II, do CPC. Ausentes indícios de que o valor de mercado do bem tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional, é razoável que a reavaliação seja substituída por mera atualização monetária do valor da primeira avaliação. Execução de título extrajudicial. Decisão que revogou determinação anterior de nova avaliação. Agravo do devedor. Desnecessidade de nova avaliação. Falta de evidência de modificação do valor da coisa. Inteligência do artigo 683, II, do CPC. Questão já decidida em anterior agravo. Agravo improvido. 3) Intime-se a gestora nomeada, via e-mail institucional, para apresentação de minuta de edital, conforme já determinado (fls. 960/963). 4) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 18/10/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 967/969: Ciência às partes. 2) Fls. 973/975: Quanto ao pedido formulado pelo devedor para que seja observado no edital de praça a determinação proferida pelo E. Tribunal de Justiça, copiada a fls. 411/412, reporto-me à decisão proferida a fls. 960/963, que já determinou a providência, conforme se vê de fls. 962. No mais, fica indeferido o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, entendendo-se suficiente a atualização monetária do valor atribuído ao bem pelo perito (fls. 407), o que deverá ser observado pela gestora nomeada para a realização do leilão eletrônico (fls. 960). Com efeito, a avaliação do bem penhorado foi realizada em fevereiro de 2011 (fls. 381/408), não se vislumbrando qualquer evidência de que o imóvel do devedor tenha experimentado valoração substancial que justifique nova avaliação (art. 683, do CPC). E, a jurisprudência somente tem admitido nova avaliação se decorrido tempo suficiente para a defasagem do valor entre a data da avaliação e do leilão ou, ainda, em hipóteses excepcionais em que se evidencie a oscilação do preço do bem. Nesse sentido: Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Não cabimento à luz das circunstâncias do caso concreto. Multa prevista no art. 475-J do CPC. Incidência. Penhora de imóvel. Desnecessidade de reavaliação, seja em razão da avaliação ser recente, seja em razão da ausência de evidências de que o imóvel tenha sofrido grande variação em seu valor. Valor da avaliação que deve ser apenas corrigido monetariamente. Cálculo anterior que não pode ser acolhido devido ao evidente erro material. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação. Exegese do art. 683, II, do CPC. Ausentes indícios de que o valor de mercado do bem tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional, é razoável que a reavaliação seja substituída por mera atualização monetária do valor da primeira avaliação. Execução de título extrajudicial. Decisão que revogou determinação anterior de nova avaliação. Agravo do devedor. Desnecessidade de nova avaliação. Falta de evidência de modificação do valor da coisa. Inteligência do artigo 683, II, do CPC. Questão já decidida em anterior agravo. Agravo improvido. 3) Intime-se a gestora nomeada, via e-mail institucional, para apresentação de minuta de edital, conforme já determinado (fls. 960/963). 4) Intimem-se. |
| 14/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2013 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls.967/969: Ciência aos interessados acerca do débito de IPTU. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls.967/969: Ciência aos interessados acerca do débito de IPTU. |
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2013 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada. Sem prejuízo, recolher taxa de postagem para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado a fls. 256/258, consistente nos direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 13 de dezembro de 2013, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso os executados não possuam advogados constituídos nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie a exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada. Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 2) Vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. 3) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada. Sem prejuízo, recolher taxa de postagem para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada. |
| 24/09/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado a fls. 256/258, consistente nos direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 13 de dezembro de 2013, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso os executados não possuam advogados constituídos nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie a exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada. Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 2) Vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. 3) Intimem-se. |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 909/952: Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que manteve intacta a decisão monocrática de fls. 842/843 (agravo nº 0030300-91.2013.8.26.0000). 2) Fls. 954/955: Ciência às partes quanto ao auto de leilão negativo (2ª Praça), juntado pela gestora ZUKERMAN LEILÕES. 3) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, pena de arquivamento. 4) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 21/08/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 909/952: Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que manteve intacta a decisão monocrática de fls. 842/843 (agravo nº 0030300-91.2013.8.26.0000). 2) Fls. 954/955: Ciência às partes quanto ao auto de leilão negativo (2ª Praça), juntado pela gestora ZUKERMAN LEILÕES. 3) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, pena de arquivamento. 4) Intimem-se. |
| 12/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando leilão. P 24 Vencimento: 24/08/2013 |
| 15/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2013 |
Autos no Prazo
ag. leilão Vencimento: 14/08/2013 |
| 25/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2013 Data da Disponibilização: 25/04/2013 Data da Publicação: 26/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 883: Ciência às partes (prejudica a hasta pública designada a fls. 691/694). 2) Apresente a credora planilha atualizada do débito. 3) Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado a fls. 256/258, consistente nos direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 2 de agosto de 2013, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso a executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 4) Vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. 5) Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Apresente o autor o endereço dos credores com penhora anteriormente averbada. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 17/04/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 883: Ciência às partes (prejudica a hasta pública designada a fls. 691/694). 2) Apresente a credora planilha atualizada do débito. 3) Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado a fls. 256/258, consistente nos direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 2 de agosto de 2013, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso a executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 4) Vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. 5) Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Apresente o autor o endereço dos credores com penhora anteriormente averbada. |
| 10/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/03/2013 |
Autos no Prazo
ag. resposta Zukerman Vencimento: 18/04/2013 |
| 06/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2013 Data da Publicação: 07/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 847/875: Mantenho a decisão proferida a fls. 842/843 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Ciência à parte contrária. 3) Inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal de Justiça, oficie-se à gestora, via e-mail institucional, para que informe sobre o desfecho da hasta pública designada (fls. 691/694). 4) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 01/03/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 847/875: Mantenho a decisão proferida a fls. 842/843 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Ciência à parte contrária. 3) Inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal de Justiça, oficie-se à gestora, via e-mail institucional, para que informe sobre o desfecho da hasta pública designada (fls. 691/694). 4) Intimem-se. |
| 25/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 01/02/2013 Data da Publicação: 04/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 785/832: Em que pese a ausência de manifestação da credora, relativamente à decisão proferida a fls. 833, em vista da retirada irregular dos autos de Cartório pelo procurador do MUNICIPIO DE ITATIBA (fls. 835), indefiro o pedido de suspensão da hasta pública designada a fls. 691/694. É que a petição de insurgência do devedor, embora sob título "embargos de declaração", traz questões de mérito, sendo incabível a rediscussão da matéria em sede de cumprimento de sentença, já que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 226/232, conforme certidão lançada a fls. 235. Além disso, as questões suscitadas pelo devedor, vem sendo reiteradamente arguidas no curso do processo (fls. 272/290, 335/338, 341/344, 353/355, 458/460, 609/614 e 757/761), inclusive perante o E. Tribunal de Justiça, via agravo de instrumento (489/513 e 630/644), sendo todas já enfrentadas pelo Juízo (fls. 329, 339, 646/648 e 663/683). Não bastasse, o devedor ajuizou ação rescisória (fls. 296/317), a qual está em curso, sendo que o E. Tribunal de Justiça não suspendeu o curso desta execução, determinando, apenas, a suspensão de carta de arrematação em favor de eventual adquirente (fls. 411/412), tal como consta da decisão de fls. 691/694. Por fim, não há que se falar em intimação da proprietária, conforme sustentado (fls. 785/793), já que se trata de alienação sobre os direitos de compromissário comprador que o devedor detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local (fls. 256/258 e 794/795). Posto isso, inexistindo fato novo que enseje nova deliberação deste Juízo (fls. 836/841), aguarde-se o desfecho da hasta pública pela gestora nomeada (fls. 691/694), ressaltando-se que se trata de alienação dos direitos de compromissário comprador que o devedor Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 31/01/2013 |
Decisão
Vistos. Fls 785/832: Em que pese a ausência de manifestação da credora, relativamente à decisão proferida a fls. 833, em vista da retirada irregular dos autos de Cartório pelo procurador do MUNICIPIO DE ITATIBA (fls. 835), indefiro o pedido de suspensão da hasta pública designada a fls. 691/694. É que a petição de insurgência do devedor, embora sob título "embargos de declaração", traz questões de mérito, sendo incabível a rediscussão da matéria em sede de cumprimento de sentença, já que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 226/232, conforme certidão lançada a fls. 235. Além disso, as questões suscitadas pelo devedor, vem sendo reiteradamente arguidas no curso do processo (fls. 272/290, 335/338, 341/344, 353/355, 458/460, 609/614 e 757/761), inclusive perante o E. Tribunal de Justiça, via agravo de instrumento (489/513 e 630/644), sendo todas já enfrentadas pelo Juízo (fls. 329, 339, 646/648 e 663/683). Não bastasse, o devedor ajuizou ação rescisória (fls. 296/317), a qual está em curso, sendo que o E. Tribunal de Justiça não suspendeu o curso desta execução, determinando, apenas, a suspensão de carta de arrematação em favor de eventual adquirente (fls. 411/412), tal como consta da decisão de fls. 691/694. Por fim, não há que se falar em intimação da proprietária, conforme sustentado (fls. 785/793), já que se trata de alienação sobre os direitos de compromissário comprador que o devedor detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local (fls. 256/258 e 794/795). Posto isso, inexistindo fato novo que enseje nova deliberação deste Juízo (fls. 836/841), aguarde-se o desfecho da hasta pública pela gestora nomeada (fls. 691/694), ressaltando-se que se trata de alienação dos direitos de compromissário comprador que o devedor Intimem-se. |
| 29/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thomaz Rafael Pizarro |
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se o credor, em 48 horas, em vista da proximidade da data de encerramento da hasta pública (dia 30/01/2013, às 16 horas), acerca da petição e documentos apresentados pelos devedores a fls. 785/823. Após, tornem conclusos com urgência. 2) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 22/01/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Manifeste-se o credor, em 48 horas, em vista da proximidade da data de encerramento da hasta pública (dia 30/01/2013, às 16 horas), acerca da petição e documentos apresentados pelos devedores a fls. 785/823. Após, tornem conclusos com urgência. 2) Intimem-se. |
| 22/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FERNANDO SOARES JUNIOR |
| 15/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2013 Data da Publicação: 15/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração (fls. 757/765), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 535, do CPC. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Assim, o recurso apresenta evidente caráter infringente, devendo a decisão ser questionada por recurso adequado. Posto isso, persiste a decisão proferida a fls. 722 tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 10/01/2013 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de declaração (fls. 757/765), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 535, do CPC. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Assim, o recurso apresenta evidente caráter infringente, devendo a decisão ser questionada por recurso adequado. Posto isso, persiste a decisão proferida a fls. 722 tal como lançada. Intimem-se. |
| 13/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 724/754: Ciência às partes quanto ao desfecho, em definitivo, do recurso de agravo pelo E. Tribunal de Justiça (agravo nº 0143940-09.2012.8.26.0000). No mais, cumpra-se a decisão proferida a fls. 722, levada à publicação a fls. 723. Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 10/12/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 724/754: Ciência às partes quanto ao desfecho, em definitivo, do recurso de agravo pelo E. Tribunal de Justiça (agravo nº 0143940-09.2012.8.26.0000). No mais, cumpra-se a decisão proferida a fls. 722, levada à publicação a fls. 723. Intimem-se. |
| 05/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2012 Data da Disponibilização: 30/11/2012 Data da Publicação: 03/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2012 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 714/716: Ciência às partes quanto à existência de débito tributário, conforme manifestação do MUNICIPIO DE ITATIBA. 2) Aguarde-se a apresentação de minuta de edital pela gestora nomeada, ZUKERMAN LEILÕES. 3) Apresente a credora planilha atualizada do débito, tal como já deliberado a fls. 691, item "2". 4) Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. 5) Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Depositar diligência do oficial de justiça para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 27/11/2012 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 714/716: Ciência às partes quanto à existência de débito tributário, conforme manifestação do MUNICIPIO DE ITATIBA. 2) Aguarde-se a apresentação de minuta de edital pela gestora nomeada, ZUKERMAN LEILÕES. 3) Apresente a credora planilha atualizada do débito, tal como já deliberado a fls. 691, item "2". 4) Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. 5) Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Depositar diligência do oficial de justiça para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada. |
| 13/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2012 Data da Disponibilização: 07/11/2012 Data da Publicação: 08/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2012 Data da Disponibilização: 07/11/2012 Data da Publicação: 08/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2012 Teor do ato: istos. 1) Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que segue, proferida nos autos de agravo de instrumento nº 0173199-49.2012.8.26.0000, mantendo-se intacta a decisão monocrática de fls. 646/648. 2) Apresente a credora, em cinco dias, planilha atualizada do débito, tal como já deliberado a fls. 646/648, item "1". 3) Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado a fls. 256/258, relativamente aos direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 30 de janeiro de 2013, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 4) Vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. 5) Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Recolha o autor a taxa para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 06/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2012 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que segue, proferida nos autos de agravo de instrumento nº 0173199-49.2012.8.26.0000, mantendo-se intacta a decisão monocrática de fls. 646/648. 2) Apresente a credora, em cinco dias, planilha atualizada do débito, tal como já deliberado a fls. 646/648, item "1". 3) Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado a fls. 256/258, relativamente aos direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 30 de janeiro de 2013, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 4) Vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. 5) Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Recolha o autor a taxa para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP) |
| 05/11/2012 |
Decisão
istos. 1) Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que segue, proferida nos autos de agravo de instrumento nº 0173199-49.2012.8.26.0000, mantendo-se intacta a decisão monocrática de fls. 646/648. 2) Apresente a credora, em cinco dias, planilha atualizada do débito, tal como já deliberado a fls. 646/648, item "1". 3) Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado a fls. 256/258, relativamente aos direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 30 de janeiro de 2013, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 4) Vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. 5) Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Recolha o autor a taxa para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada. |
| 25/10/2012 |
Decisão
Vistos. 1) Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que segue, proferida nos autos de agravo de instrumento nº 0173199-49.2012.8.26.0000, mantendo-se intacta a decisão monocrática de fls. 646/648. 2) Apresente a credora, em cinco dias, planilha atualizada do débito, tal como já deliberado a fls. 646/648, item "1". 3) Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado a fls. 256/258, relativamente aos direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 30 de janeiro de 2013, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 4) Vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. 5) Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Recolha o autor a taxa para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada. |
| 24/10/2012 |
Decisão
|
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos. Carga advogado. Dra. Eda M. B. Melo, fl 20 v. |
| 06/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - IMPRENSA PUBLICADA em 11.09.2012. |
| 06/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Gabinete em 06/09/2012 - Mesa escrevente |
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1) Fls. 663/683: Mantenho a decisão proferida a fls. 646/648 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Ciência à parte contrária. 3) Por fim, inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal, diga a credora em termos de prosseguimento da execução. 4) Intimem-se. Itatiba, 6 de Setembro de 2012. |
| 05/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.09.2012 - gabinete |
| 04/09/2012 |
Despacho Proferido
1) Fls. 663/683: Mantenho a decisão proferida a fls. 646/648 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Ciência à parte contrária. 3) Por fim, inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal, diga a credora em termos de prosseguimento da execução. 4) Intimem-se. Itatiba, 6 de Setembro de 2012. |
| 31/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/08/2012 |
Aguardando Publicação
Nos termos do disposto no Capítulo II, item 105 das N.S.C.G.J. e item 8 da Portaria nº 12/93 da E. Corregedoria Permanente desta Comarca, fica o(a) DR(A). FAYA M.M.M.BARRETOS, intimado(a), pela imprensa oficial, nos termos do artigo 236, do CPC, a devolver os autos do Processo supra mencionado, no prazo máximo de 24 horas, pois se encontram com carga desde o dia 26/07/2012 e, portanto, com prazo xpirado e não restituídos até o dia 27/08/2012, sob pena da ocorrência ser submetida à conclusão da MM. Juíza Corregedora desta Unidade Judiciária para as providências dispostas no artigo 196, do CPC (perda do direito à vista fora de cartório e imposição de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, com consequente comunicação do fato à seção local da OAB, para as providências cabíveis). |
| 26/07/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos. Carga advogada Dra. Taya M. M. M. Barretos. fl46 |
| 25/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Gabinete em 25/07/2012 - Mesa escrevente |
| 25/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 654/657: Expeça-se nova certidão de inteiro teor em favor do devedor, tal como determinado pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 656), constando, além dos itens enumerados na decisão de fls. 607, item ?1?, a data de trânsito em julgado e o endereço do imóvel objeto da lide. Sem prejuízo, diante de decisão superveniente, oficie-se à 9ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça (agravo de instrumento nº 0143940-09.2012.8.26.0000), encaminhando cópia da decisão proferida a fls. 646/648, para conhecimento. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Retirar certidão de objeto e pé. |
| 24/07/2012 |
Conclusos
Conclusos Gabinete em 24/7 |
| 24/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 654/657: Expeça-se nova certidão de inteiro teor em favor do devedor, tal como determinado pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 656), constando, além dos itens enumerados na decisão de fls. 607, item ?1?, a data de trânsito em julgado e o endereço do imóvel objeto da lide. Sem prejuízo, diante de decisão superveniente, oficie-se à 9ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça (agravo de instrumento nº 0143940-09.2012.8.26.0000), encaminhando cópia da decisão proferida a fls. 646/648, para conhecimento. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Retirar certidão de objeto e pé. |
| 24/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/7 |
| 23/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Imprensa Publicada - 25/07/2012 |
| 20/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1) Pretendendo a expropriação do bem penhorado (fls. 622), mas havendo impugnação à conta de liquidação pelo devedor (fls. 609/614), apresente a credora, em dez dias, planilha atualizada e discriminada do débito. Registra-se, desde logo, relativamente à incidência do disposto no art. 290, do CPC, o entendimento de que deverão ser incluídas na conta de liquidação todas as contribuições mensais vencidas e não pagas no curso do processo, desde julho de 2002. É que, embora o devedor tenha adquirido o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local, apenas em 24 de março de 2006, assumiu todos os direitos e obrigações da proprietária anterior, ANA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA, conforme se vê do R. 06, à margem da matrícula do imóvel (fls. 255). Outrossim, a planilha inicial contempla contribuições desde julho de 2002 (fls. 4). No mais, entende-se que a obrigação de pagar compreende as prestações, vencidas e vincendas até a extinção do vínculo obrigacional, dispensando a nova cognição, em conformidade com o disposto na Súmula 13 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. Nesse sentido a jurisprudência: (...), sendo de trato sucessivo as prestações (homogêneas, contínuas, da mesma natureza jurídica, sem modificação unilateral), enquanto durar a obrigação estão elas incluídas na sentença condenatória da ação de cobrança; vencidas depois da condenação, liquidam-se. Novas, não precisam de nova sentença de condenação. As liquidadas por sentença formam título executivo judicial; executam-se. Após a sentença de liquidação, surgidas outras, novamente liquidam-se e se executam, sem necessidade de outra ação de cobrança com sentença condenatória. As cotas de condomínio incluem-se, na espécie, entre as prestações periódicas, que se consideram implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação. A norma do art. 290, do CPC insere-se na sistemática de uma legislação que persegue a economia processual buscando evitar o surgimento de demandas múltiplas. As cotas de condomínio incluem-se, na espécie, entre as prestações periódicas, que se consideram implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação. Apresentada a planilha de débito pela credora, dê-se vista ao devedor e conclusos para deliberações. 2) Considerando que perante a 1ª Vara Cível local tramita ação de COBRANÇA, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM GIARDINO D´ITÁLIA contra ANA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA, antiga proprietária do imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local, onde há cobrança de mensalidades aqui também executadas (período de julho de 2002 a novembro de 2004), conforme documento juntado a fls. 594/597, oficie-se para eventuais providências (autos nº 999/2004), com cópias dos documentos de fls. 2/4, 226/232, 235, 247/249, 254/255, 564/567, além desta decisão. 3) Intimem-se. |
| 20/07/2012 |
Despacho Proferido
1) Pretendendo a expropriação do bem penhorado (fls. 622), mas havendo impugnação à conta de liquidação pelo devedor (fls. 609/614), apresente a credora, em dez dias, planilha atualizada e discriminada do débito. Registra-se, desde logo, relativamente à incidência do disposto no art. 290, do CPC, o entendimento de que deverão ser incluídas na conta de liquidação todas as contribuições mensais vencidas e não pagas no curso do processo, desde julho de 2002. É que, embora o devedor tenha adquirido o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local, apenas em 24 de março de 2006, assumiu todos os direitos e obrigações da proprietária anterior, ANA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA, conforme se vê do R. 06, à margem da matrícula do imóvel (fls. 255). Outrossim, a planilha inicial contempla contribuições desde julho de 2002 (fls. 4). No mais, entende-se que a obrigação de pagar compreende as prestações, vencidas e vincendas até a extinção do vínculo obrigacional, dispensando a nova cognição, em conformidade com o disposto na Súmula 13 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. Nesse sentido a jurisprudência: (...), sendo de trato sucessivo as prestações (homogêneas, contínuas, da mesma natureza jurídica, sem modificação unilateral), enquanto durar a obrigação estão elas incluídas na sentença condenatória da ação de cobrança; vencidas depois da condenação, liquidam-se. Novas, não precisam de nova sentença de condenação. As liquidadas por sentença formam título executivo judicial; executam-se. Após a sentença de liquidação, surgidas outras, novamente liquidam-se e se executam, sem necessidade de outra ação de cobrança com sentença condenatória. As cotas de condomínio incluem-se, na espécie, entre as prestações periódicas, que se consideram implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação. A norma do art. 290, do CPC insere-se na sistemática de uma legislação que persegue a economia processual buscando evitar o surgimento de demandas múltiplas. As cotas de condomínio incluem-se, na espécie, entre as prestações periódicas, que se consideram implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação. Apresentada a planilha de débito pela credora, dê-se vista ao devedor e conclusos para deliberações. 2) Considerando que perante a 1ª Vara Cível local tramita ação de COBRANÇA, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM GIARDINO D´ITÁLIA contra ANA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA, antiga proprietária do imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local, onde há cobrança de mensalidades aqui também executadas (período de julho de 2002 a novembro de 2004), conforme documento juntado a fls. 594/597, oficie-se para eventuais providências (autos nº 999/2004), com cópias dos documentos de fls. 2/4, 226/232, 235, 247/249, 254/255, 564/567, além desta decisão. 3) Intimem-se. |
| 20/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/7 - GABINETE |
| 19/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/7 - Gabinete |
| 12/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - imprensa publicada em 19.06.2012 |
| 14/06/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Gabinete em 14/06/2012 - Mesa Escrevente |
| 14/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1) Fls. 618/619: Anote-se e observe-se. 2) Fls. 624/626: Defiro. Conforme certidão lançada a fls. 617 pela serventia, os autos foram retirados de Cartório pela advogada da exequente quando fluía prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão proferida a fls. 607, levada à publicação a fls. 615. Assim, promova a serventia a republicação da decisão proferida a fls. 607. 3) Aguarde-se a manifestação da credora acerca da impugnação aos cálculos de liquidação (fls. 623). Após, tornem conclusos. 4) Intimem-se. Itatiba, 14 de junho de 2012. DECISÃO DE FLS. 607: 1) Fls. 606: Expeça-se certidão de objeto e pé, tal como determinado a fls. 287, constando número do processo, nome das partes, data da distribuição, valor da ação, objeto da ação e atual estágio processual, exclusivamente. Assim, ficam indeferidas as demais pretensões do devedor (existência de duas sentenças contemplando período idêntico de cobrança de taxas associativas; execução em desarmonia com a sentença proferida; execução que extrapola os limites da coisa julgada; etc), já que extrapola a competência funcional da serventia, responsável pela emissão da certidão, e, ademais, cabe ao Juízo do processo a análise de duplicidade de cobrança e outras questões de fato ou de direito. 2) Intimem-se. Itatiba, 14 de junho de 2012. |
| 13/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.06.2012 - gabinete |
| 12/06/2012 |
Despacho Proferido
1) Fls. 618/619: Anote-se e observe-se. 2) Fls. 624/626: Defiro. Conforme certidão lançada a fls. 617 pela serventia, os autos foram retirados de Cartório pela advogada da exequente quando fluía prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão proferida a fls. 607, levada à publicação a fls. 615. Assim, promova a serventia a republicação da decisão proferida a fls. 607. 3) Aguarde-se a manifestação da credora acerca da impugnação aos cálculos de liquidação (fls. 623). Após, tornem conclusos. 4) Intimem-se. Itatiba, 14 de junho de 2012. DECISÃO DE FLS. 607: 1) Fls. 606: Expeça-se certidão de objeto e pé, tal como determinado a fls. 287, constando número do processo, nome das partes, data da distribuição, valor da ação, objeto da ação e atual estágio processual, exclusivamente. Assim, ficam indeferidas as demais pretensões do devedor (existência de duas sentenças contemplando período idêntico de cobrança de taxas associativas; execução em desarmonia com a sentença proferida; execução que extrapola os limites da coisa julgada; etc), já que extrapola a competência funcional da serventia, responsável pela emissão da certidão, e, ademais, cabe ao Juízo do processo a análise de duplicidade de cobrança e outras questões de fato ou de direito. 2) Intimem-se. Itatiba, 14 de junho de 2012. |
| 12/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 06/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - imprensa publicada em 12.06.2012. |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
NOTA DE CARTÓRIO: Fls.609/614: Vista à credora. |
| 29/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos. Carga advogado. Dr. Eda M. B. Melo, fl 56. |
| 16/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1) Fls. 606: Expeça-se certidão de objeto e pé, tal como determinado a fls. 287, constando número do processo, nome das partes, data da distribuição, valor da ação, objeto da ação e atual estágio processual, exclusivamente. Assim, ficam indeferidas as demais pretensões do devedor (existência de duas sentenças contemplando período idêntico de cobrança de taxas associativas; execução em desarmonia com a sentença proferida; execução que extrapola os limites da coisa julgada; etc), já que extrapola a competência funcional da serventia, responsável pela emissão da certidão, e, ademais, cabe ao Juízo do processo a análise de duplicidade de cobrança e outras questões de fato ou de direito. 2) Intimem-se. Itatiba, 16 de maio de 2012. |
| 15/05/2012 |
Despacho Proferido
1) Fls. 606: Expeça-se certidão de objeto e pé, tal como determinado a fls. 287, constando número do processo, nome das partes, data da distribuição, valor da ação, objeto da ação e atual estágio processual, exclusivamente. Assim, ficam indeferidas as demais pretensões do devedor (existência de duas sentenças contemplando período idêntico de cobrança de taxas associativas; execução em desarmonia com a sentença proferida; execução que extrapola os limites da coisa julgada; etc), já que extrapola a competência funcional da serventia, responsável pela emissão da certidão, e, ademais, cabe ao Juízo do processo a análise de duplicidade de cobrança e outras questões de fato ou de direito. 2) Intimem-se. Itatiba, 16 de maio de 2012. |
| 14/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - imprensa publicada em 16.05.2012. |
| 11/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/05/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Gabinete em 10/05/2012 - mesa escrevente |
| 10/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1) Cobrem-se informações da gestora SUPERBID JUDICIAL, com urgência, acerca do desfecho da hasta pública designada a fls. 485/487. Após, diga a credora em termos de prosseguimento da execução. 2) Fls. 564/567: Vista ao devedor. 3) Fls. 576/578: Expeça-se a certidão solicitada, instruindo-a com as documentos aludidos pelo devedor. 4) Intimem-se. Itatiba, 10 de maio de 2012. NOTA DE CARTÓRIO: Retirar certidão. |
| 09/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.05.2012 - gabinete |
| 08/05/2012 |
Despacho Proferido
1) Cobrem-se informações da gestora SUPERBID JUDICIAL, com urgência, acerca do desfecho da hasta pública designada a fls. 485/487. Após, diga a credora em termos de prosseguimento da execução. 2) Fls. 564/567: Vista ao devedor. 3) Fls. 576/578: Expeça-se a certidão solicitada, instruindo-a com as documentos aludidos pelo devedor. 4) Intimem-se. Itatiba, 10 de maio de 2012. NOTA DE CARTÓRIO: Retirar certidão. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - imprensa publicada em 27.04.2012. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-xerox |
| 16/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - imprensa publicada em 18.04.2012. |
| 13/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos. Carga Eda M. Braga , fl 35 v. |
| 08/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-imprensa publicada 03/02/12 |
| 31/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 527/557: Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que manteve intacta a decisão monocrática de fls. 485/487. No mais, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio, tal como já determinado a fls. 486. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Depositar taxa de postagem. |
| 26/01/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Gabinete em 26/01 - Mesa escrevente |
| 25/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.01.12 - Gabinete |
| 24/01/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 527/557: Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que manteve intacta a decisão monocrática de fls. 485/487. No mais, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio, tal como já determinado a fls. 486. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Depositar taxa de postagem. |
| 20/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/01 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-empresa solicitada em 12/01/2012 empresa solicitada em 12/01/2012 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-imprensa publicada 12/01/12 |
| 15/12/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Gabinete em 15/12/2011 - Mesa Escrevente |
| 15/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1) Fls. 489/513: Mantenho a decisão de fls. 468 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Ciência à parte contrária. 3) Inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal de Justiça, cumpra-se a decisão proferida a fls. 485/487, levada à publicação a fls. 488. 4) Intimem-se. Itatiba, 15 de Dezembro de 2011. |
| 13/12/2011 |
Despacho Proferido
1) Fls. 489/513: Mantenho a decisão de fls. 468 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Ciência à parte contrária. 3) Inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal de Justiça, cumpra-se a decisão proferida a fls. 485/487, levada à publicação a fls. 488. 4) Intimem-se. Itatiba, 15 de Dezembro de 2011. |
| 07/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 07/12/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Gabinete 07/12/2011 - Mesa escrevente |
| 07/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado (fls. 256/258), que se encerrará dia 10 de abril de 2012, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora SUPERBID JUDICIAL, com endereço na Alameda Lorena nº 800, 1º andar, Jardim Paulista, São Paulo (fone: (11) 2824-6180 e (11) 2163-7801), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://www.canaljudicial.com.br/superbidjudicial. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso a executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da SUPERBID ? GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora SUPERBID ? GESTOR JUDICIAL, via e-mail (tjsp@superbidjudicial.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Intimem-se. Itatiba, 7 de dezembro de 2011. NOTA DE CARTÓRIO: Recolher diligência do oficial de justiça para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. |
| 06/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/12/11 - Gabinete |
| 05/12/2011 |
Despacho Proferido
Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado (fls. 256/258), que se encerrará dia 10 de abril de 2012, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora SUPERBID JUDICIAL, com endereço na Alameda Lorena nº 800, 1º andar, Jardim Paulista, São Paulo (fone: (11) 2824-6180 e (11) 2163-7801), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://www.canaljudicial.com.br/superbidjudicial. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso a executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da SUPERBID ? GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora SUPERBID ? GESTOR JUDICIAL, via e-mail (tjsp@superbidjudicial.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Intimem-se. Itatiba, 7 de dezembro de 2011. NOTA DE CARTÓRIO: Recolher diligência do oficial de justiça para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/11/2011 |
Aguardando Publicação
Nos termos do disposto no Capítulo II, item 105 das N.S.C.G.J. e item 8 da Portaria nº 12/93 da E. Corregedoria Permanente desta Comarca, fica o(a) DR(A). Faya Mila M.Mascarenhas Barreiros intimado(a), pela imprensa oficial, nos termos do artigo 236, do CPC, a devolver os autos do Processo supra mencionado, no prazo máximo de 24 horas, pois se encontram com carga desde o dia 28/10/2011 e, portanto, com prazo expirado e não restituídos até o dia 25/11/2011, sob pena da ocorrência ser submetida à conclusão da MM. Juíza Corregedora desta Unidade Judiciária para as providências dispostas no artigo 196, do CPC (perda do direito à vista fora de cartório e imposição de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, com conseqüente comunicação do fato à seção local da OAB, para as providências cabíveis. |
| 03/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos. Carga advogado. Dra. Faya Milla C. . M.M. Barreiros. fl 27 v |
| 25/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - imprensa publicada em 26.10.2011 |
| 24/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1) Fls. 473/474: Ciência ao executado. 2) Fls. 475/476: Anote-se e observe-se. 3) Fls. 478/479: Defiro. Considerando que os autos foram retirados de Cartório pelo procurador da exeqüente em 26 de setembro, e devolvidos apenas em 13 de outubro, conforme certidão lançada a fls. 472, providencie a serventia a republicação da decisão proferida a fls. 468. 4) Intimem-se. Itatiba, 24 de outubro de 2011. |
| 21/10/2011 |
Despacho Proferido
1) Fls. 473/474: Ciência ao executado. 2) Fls. 475/476: Anote-se e observe-se. 3) Fls. 478/479: Defiro. Considerando que os autos foram retirados de Cartório pelo procurador da exeqüente em 26 de setembro, e devolvidos apenas em 13 de outubro, conforme certidão lançada a fls. 472, providencie a serventia a republicação da decisão proferida a fls. 468. 4) Intimem-se. Itatiba, 24 de outubro de 2011. |
| 14/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/10 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos.: Carga Advogado - Aurelio Consenza Zatoni Fls. 194 |
| 23/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - imprensa publicada em 27.09.11. |
| 23/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 467: Indefiro o pagamento parcelado do débito, conforme proposto pelo devedor a fls. 458/460, entendendo-se que a inércia do credor não pressupõe anuência à proposta de composição. No mais, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, já que, conforme informado pela gestora a fls. 465, restou prejudicada a praça designada a fls. 446/448. Intimem-se. Itatiba, 22 de setembro de 2011. |
| 22/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 467: Indefiro o pagamento parcelado do débito, conforme proposto pelo devedor a fls. 458/460, entendendo-se que a inércia do credor não pressupõe anuência à proposta de composição. No mais, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, já que, conforme informado pela gestora a fls. 465, restou prejudicada a praça designada a fls. 446/448. Intimem-se. Itatiba, 22 de setembro de 2011. |
| 21/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 20/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - IMPRENSA PUBLICADA EM 22.09.2011. |
| 19/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - imprensa publicada em 14.09.2011. |
| 09/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1) Manifeste-se o credor, em cinco dias, acerca da proposta de composição apresentada pelo devedor a fls. 458/460. 2) Encaminhem-se as cópias apresentadas pela credora à gestora SUPERBID JUDICIAL, viabilizando-se a confecção do edital de praça, tal como já determinado a fls. 446/448, penúltimo parágrafo. 3) Providencie a serventia a intimação dos credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. 4) Intimem-se. Itatiba, 9 de setembro de 2011. NOTA DE CARTÓRIO: Recolha o autor a taxa de postagem para a intimação dos credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. |
| 09/09/2011 |
Despacho Proferido
1) Manifeste-se o credor, em cinco dias, acerca da proposta de composição apresentada pelo devedor a fls. 458/460. 2) Encaminhem-se as cópias apresentadas pela credora à gestora SUPERBID JUDICIAL, viabilizando-se a confecção do edital de praça, tal como já determinado a fls. 446/448, penúltimo parágrafo. 3) Providencie a serventia a intimação dos credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. 4) Intimem-se. Itatiba, 9 de setembro de 2011. NOTA DE CARTÓRIO: Recolha o autor a taxa de postagem para a intimação dos credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. |
| 09/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-09 09/09 |
| 24/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos.: Carga Advogado - Fernando Soares Jr. Fls. 169 |
| 04/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos.: Carga Advogado - AURELIO C. RELA ZATONI Fls. 164 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Imprensa Publicada em 29.07.11. |
| 26/07/2011 |
Aguardando Publicação
NOTA DE CARTÓRIO: Depositar taxa de postagem para intimação dos credores, bem como providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada. |
| 26/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado (fls. 256/258), que se encerrará dia 20 de outubro de 2011, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora SUPERBID JUDICIAL, com endereço na Alameda Lorena nº 800, 1º andar, Jardim Paulista, São Paulo (fone: (11) 2824-6180 e (11) 2163-7801), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://www.canaljudicial.com.br/superbidjudicial. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso a executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da SUPERBID ? GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora SUPERBID ? GESTOR JUDICIAL, via e-mail (tjsp@superbidjudicial.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Intimem-se. |
| 22/07/2011 |
Despacho Proferido
Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado (fls. 256/258), que se encerrará dia 20 de outubro de 2011, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora SUPERBID JUDICIAL, com endereço na Alameda Lorena nº 800, 1º andar, Jardim Paulista, São Paulo (fone: (11) 2824-6180 e (11) 2163-7801), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://www.canaljudicial.com.br/superbidjudicial. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso a executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da SUPERBID ? GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora SUPERBID ? GESTOR JUDICIAL, via e-mail (tjsp@superbidjudicial.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Intimem-se. |
| 19/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/7 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos.: Carga Advogado - Aurélio C. Rela Fls. 150 |
| 06/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Imprensa Publicada em 08.07.11 |
| 05/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando que a penhora recaiu sobre os direitos de compromissários compradores dos executados (fls. 256); e considerando, ainda, a antecipação de tutela deferida em ação rescisória ajuizada pelos devedores (fls. 412, 420/424), manifeste-se o credor se persiste o interesse quanto à alienação do bem em hasta pública (fls. 441). Após, tornem conclusos. Int. Itatiba, 1 de julho de 2011. Cristiane Amor Espin Juíza de Direito |
| 01/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que a penhora recaiu sobre os direitos de compromissários compradores dos executados (fls. 256); e considerando, ainda, a antecipação de tutela deferida em ação rescisória ajuizada pelos devedores (fls. 412, 420/424), manifeste-se o credor se persiste o interesse quanto à alienação do bem em hasta pública (fls. 441). Após, tornem conclusos. Int. Itatiba, 1 de julho de 2011. Cristiane Amor Espin Juíza de Direito |
| 21/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 31/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - imprensa publicada - 02/06/2011 |
| 30/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Considerando a anuência das partes quanto ao laudo de avaliação (fls. 417 e 433), que ora se homologa, esclareça a exequente a forma de expropriação que pretende adotar. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Itatiba, 30 de maio de 2011. |
| 26/05/2011 |
Despacho Proferido
Considerando a anuência das partes quanto ao laudo de avaliação (fls. 417 e 433), que ora se homologa, esclareça a exequente a forma de expropriação que pretende adotar. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Itatiba, 30 de maio de 2011. |
| 23/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 06/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu-15 15/05 |
| 14/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
DR.AURELIO C.ZATTONI FL 99 |
| 11/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-imprensa publicada-13-04-2011 |
| 11/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1) Fls. 426: Manifeste-se o executado, em dez dias, acerca do laudo de avaliação juntado a fls. 381/408, conforme já deliberado a fls. 418, item ?1?. 2) Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 418, item ?2?, pelo exequente (comprovação do pagamento dos honorários definitivos, no valor remanescente de R$ 1.300,00). 3) Fls. 420/424: Ciência à autora. 4) Intimem-se. Itatiba, 6 de abril de 2011. |
| 07/04/2011 |
Despacho Proferido
1) Fls. 426: Manifeste-se o executado, em dez dias, acerca do laudo de avaliação juntado a fls. 381/408, conforme já deliberado a fls. 418, item ?1?. 2) Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 418, item ?2?, pelo exequente (comprovação do pagamento dos honorários definitivos, no valor remanescente de R$ 1.300,00). 3) Fls. 420/424: Ciência à autora. 4) Intimem-se. Itatiba, 6 de abril de 2011. |
| 04/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-imprensa publicada-06-04-2011 |
| 01/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-imprensa publicada-01-04-2011 |
| 30/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1) Fls. 415: Defiro. Manifeste-se o executado, em dez dias, acerca do laudo de avaliação juntado a fls. 381/408. 2) Fls. 417: Considerando o quanto exposto pelo perito judicial a fls. 373/380, em especial a extensão, o tempo a ser despendido para a elaboração do laudo e o grau de complexidade da perícia, fixam-se os honorários definitivos do experto em R$ 1.300,00 já descontados os honorários provisórios fixados a fls. 351 (R$ 1.000,00), devendo a exequente comprovar o depósito no prazo de dez dias. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do experto. 3) Intimem-se. Itatiba, 30 de março de 2011. |
| 28/03/2011 |
Despacho Proferido
1) Fls. 415: Defiro. Manifeste-se o executado, em dez dias, acerca do laudo de avaliação juntado a fls. 381/408. 2) Fls. 417: Considerando o quanto exposto pelo perito judicial a fls. 373/380, em especial a extensão, o tempo a ser despendido para a elaboração do laudo e o grau de complexidade da perícia, fixam-se os honorários definitivos do experto em R$ 1.300,00 já descontados os honorários provisórios fixados a fls. 351 (R$ 1.000,00), devendo a exequente comprovar o depósito no prazo de dez dias. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do experto. 3) Intimem-se. Itatiba, 30 de março de 2011. |
| 17/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - IMPREENSA PUBLICADAS 15/03/11 |
| 10/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1) Fls. 411/412: Ciência às partes. Anote-se para ser observado em eventual edital de hasta pública. 2) Manifestem-se as partes, em vinte dias, acerca do laudo de avaliação juntado a fls. 381/408, bem como sobre a estimativa de honorários apresentada a fls. 373/380. 3) Intimem-se. |
| 01/03/2011 |
Despacho Proferido
1) Fls. 411/412: Ciência às partes. Anote-se para ser observado em eventual edital de hasta pública. 2) Manifestem-se as partes, em vinte dias, acerca do laudo de avaliação juntado a fls. 381/408, bem como sobre a estimativa de honorários apresentada a fls. 373/380. 3) Intimem-se. |
| 17/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
DR.AURELIO C.R.ZATTORI - FL 66 |
| 14/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-imprensa publicada-16-02-2011 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários e do laudo pericial de fls. 373/408, no prazo de 10 (dez) dias cada parte, iniciando-se pelo autor. |
| 09/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
LUIZ F.C.GUIMARÃES - FL 83 PERITO |
| 27/01/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Auots pelo perito-21 21/02 |
| 25/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para ass guia |
| 04/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Pagamento de honorários periciais-09 09/02 |
| 14/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -imprensa publicada 16-12-2010 |
| 13/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1) Fls. 353/355: Mantenho a decisão de fls. 351 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Aguarde-se, por mais vinte dias, o pagamento dos honorários periciais pelo exeqüente, conforme postulado a fls. 362/363. Comprovado o depósito, intime-se o perito judicial para dar início às atividades a que foi nomeado (fls. 351). 3) Intimem-se. Itatiba, 13 de Dezembro de 2010. |
| 09/12/2010 |
Despacho Proferido
1) Fls. 353/355: Mantenho a decisão de fls. 351 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Aguarde-se, por mais vinte dias, o pagamento dos honorários periciais pelo exeqüente, conforme postulado a fls. 362/363. Comprovado o depósito, intime-se o perito judicial para dar início às atividades a que foi nomeado (fls. 351). 3) Intimem-se. Itatiba, 13 de Dezembro de 2010. |
| 01/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/12 |
| 18/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Fls. 17V - Adv. Aurelio Zattoni |
| 16/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -imprensa publicada 18-11-2010 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- imprensa publicada 25-10-2010 |
| 20/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 350: Indefiro a expedição de mandado de bloqueio, já que a penhora encontra-se averbada junto ao fólio real (fls. 334-vº), sendo suficiente ao conhecimento de terceiros. No mais, para a avaliação do bem penhorado a fls. 275/276, nomeio o Engenheiro Civil LUIZ FERNANDO CAMARGO GUIMARÃES, habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto em R$ 1000,00 que deverão ser depositados pela exeqüente no prazo de dez dias. Desde logo autorizo o levantamento dos honorários provisórios, por ocasião do início dos trabalhos, a título de adiantamento de despesas, sem prejuízo de oportuna revisão do valor arbitrado quando da efetiva entrega do laudo. Laudo em 30 dias. Intimem-se. |
| 18/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 350: Indefiro a expedição de mandado de bloqueio, já que a penhora encontra-se averbada junto ao fólio real (fls. 334-vº), sendo suficiente ao conhecimento de terceiros. No mais, para a avaliação do bem penhorado a fls. 275/276, nomeio o Engenheiro Civil LUIZ FERNANDO CAMARGO GUIMARÃES, habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto em R$ 1000,00 que deverão ser depositados pela exeqüente no prazo de dez dias. Desde logo autorizo o levantamento dos honorários provisórios, por ocasião do início dos trabalhos, a título de adiantamento de despesas, sem prejuízo de oportuna revisão do valor arbitrado quando da efetiva entrega do laudo. Laudo em 30 dias. Intimem-se. |
| 07/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/10 |
| 27/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Imp. Pub. 29/09 Aguardando Providências Imp. Pub. 29/09 |
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 341/344: Mantenho a decisão de fls. 329 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). No mais, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo a forma de expropriação que pretende adotar (art. 647, do CPC). Intimem-se. |
| 22/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 341/344: Mantenho a decisão de fls. 329 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). No mais, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo a forma de expropriação que pretende adotar (art. 647, do CPC). Intimem-se. |
| 16/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/09 |
| 15/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 23/09 |
| 09/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga Dr. Aurelio Zattoni Fls. 68v Aguardando Devolução de Autos - Carga Dr. Aurelio Zattoni Fls. 68v |
| 27/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- Imprensa Publicada 30/08 |
| 25/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/08 |
| 30/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Imprensa Publicada em 03.08.2010 |
| 29/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Conheço dos embargos de declaração (fls. 335/338), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, se se pretende a suspensão da execução pelo ajuizamento de ação rescisória, deve-se pleitear tutela antecipada ao E. Tribunal, nos termos do art. 489, do CPC. Posto isso, persiste a decisão de fls. 329 tal como lançada. Intimem-se. |
| 26/07/2010 |
Despacho Proferido
Conheço dos embargos de declaração (fls. 335/338), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, se se pretende a suspensão da execução pelo ajuizamento de ação rescisória, deve-se pleitear tutela antecipada ao E. Tribunal, nos termos do art. 489, do CPC. Posto isso, persiste a decisão de fls. 329 tal como lançada. Intimem-se. |
| 20/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.07 |
| 12/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
DR.AURELIO C.ZATONI - FL 07V |
| 01/07/2010 |
Aguardando Providências
imprensa publicada em 05.07.2010 |
| 30/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Rejeita-se a impugnação (fls. 272/290), porquanto os argumentos expostos já foram enfrentados na sentença (fls. 226/232), sendo que a rediscussão afronta a coisa julgada. No mais, a declaração de ineficácia da alienação de Ana Márcia da Silva ao impugnante, só alcança o credor da execução, considerando que o reconhecimento de fraude no bojo de processo executivo não desfaz o negócio jurídico, que apenas não surtirá efeitos frente ao exequente, servindo de garantia ao alcance do crédito perseguido. Em razão da sucumbência, tendo em vista o princípio da causalidade, condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da execução. Itatiba, 29 de junho de 2010. Cristiane Amor Espin Juíza de Direito |
| 29/06/2010 |
Despacho Proferido
Rejeita-se a impugnação (fls. 272/290), porquanto os argumentos expostos já foram enfrentados na sentença (fls. 226/232), sendo que a rediscussão afronta a coisa julgada. No mais, a declaração de ineficácia da alienação de Ana Márcia da Silva ao impugnante, só alcança o credor da execução, considerando que o reconhecimento de fraude no bojo de processo executivo não desfaz o negócio jurídico, que apenas não surtirá efeitos frente ao exequente, servindo de garantia ao alcance do crédito perseguido. Em razão da sucumbência, tendo em vista o princípio da causalidade, condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da execução. Itatiba, 29 de junho de 2010. Cristiane Amor Espin Juíza de Direito |
| 19/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Despacho |
| 05/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - produção de provas - P24 Prazo 24/05/2010 |
| 29/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Aurelio Rela Zatoni 1º e 2º vols - fls 58 |
| 28/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.04 |
| 22/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - imprensa publicada em 26.04.2010. |
| 22/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - FERNANDO SOARES JR. - FLS 36 |
| 19/03/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
P-07-Aguardando Devolução de Mandado 07/04/2010 |
| 09/03/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
p-19-Aguardando Devolução de Mandado 19/03/2010 |
| 05/03/2010 |
Aguardando Providências
Imprensa publicada em 09/03/2010 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Publicada em 05/02/2010 |
| 02/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Considerando a indicação feita pela exeqüente e de conformidade com o disposto no artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC, modificado e introduzido pela Lei nº 10.444/02, DEFIRO a penhora sobre os direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Desde logo, nomeio o próprio executado, MILTON SERGIO DA SILVA, como fiel depositário dos aludidos direitos. Tome-se a penhora por termo nos autos. Na seqüência, intimem-se os executados, e seus cônjuges, se casados forem, da constrição. Tome-se a penhora por termo nos autos. Na seqüência, intime-se o executado, e seu cônjuge, se casado for, da constrição, e providencie o exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário competente, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial (art. 659, § 4º, CPC). Intimem-se. (autor providenciar depósito de diligências para intimação dos requeridos e retirar certidão e comprovar sua averbação) |
| 22/01/2010 |
Despacho Proferido
Considerando a indicação feita pela exeqüente e de conformidade com o disposto no artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC, modificado e introduzido pela Lei nº 10.444/02, DEFIRO a penhora sobre os direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Desde logo, nomeio o próprio executado, MILTON SERGIO DA SILVA, como fiel depositário dos aludidos direitos. Tome-se a penhora por termo nos autos. Na seqüência, intimem-se os executados, e seus cônjuges, se casados forem, da constrição. Tome-se a penhora por termo nos autos. Na seqüência, intime-se o executado, e seu cônjuge, se casado for, da constrição, e providencie o exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário competente, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial (art. 659, § 4º, CPC). Intimem-se. (autor providenciar depósito de diligências para intimação dos requeridos e retirar certidão e comprovar sua averbação) |
| 21/01/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de despacho |
| 30/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Fls. 247: Antes de apreciar o pedido de penhora, apresente o exequente, em cinco dias, cópia atualizada da matrícula nº 034279 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Intimem-se. |
| 22/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 247: Antes de apreciar o pedido de penhora, apresente o exequente, em cinco dias, cópia atualizada da matrícula nº 034279 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Intimem-se. |
| 16/12/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Despacho |
| 10/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
DR AURÉLIO C. RELA ZATTONI - FL 44 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Considerando as alterações ao Código de Processo Civil, introduzidas pela Lei nº 11.232/2005, intime-se o réu, aqui representado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, conforme cálculo apresentado pelo autor a fls. 237/240, sob pena de incidência de multa de dez por cento e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Intimem-se. |
| 30/09/2009 |
Despacho Proferido
Considerando as alterações ao Código de Processo Civil, introduzidas pela Lei nº 11.232/2005, intime-se o réu, aqui representado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, conforme cálculo apresentado pelo autor a fls. 237/240, sob pena de incidência de multa de dez por cento e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Intimem-se. |
| 28/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Despacho. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/07/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Registrada a r. sentença no Livro nº 252, sob ordem nº 1286/09, a fls.121/127 |
| 23/06/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição despacho |
| 05/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205 - Digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas, inclusive em audiência, especificando-as e esclarecendo o que desejam demonstrar com elas. Intimem-se. |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas, inclusive em audiência, especificando-as e esclarecendo o que desejam demonstrar com elas. Intimem-se. |
| 22/05/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição despacho |
| 15/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/04/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição despacho |
| 11/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/01/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição despacho |
| 04/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição despacho |
| 11/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/11/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição DESPACHO |
| 04/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos DR.AURELIO C.RELA ZATTONI - FL 65V |
| 24/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/10/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição despacho |
| 17/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu p 13 pr 13/10 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 16 Aud.16/09 |
| 30/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/07/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição despacho |
| 11/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA DR. AURÉLIO C. R. ZATONI - FLS. 65 |
| 01/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/06/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição despachpo |
| 28/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2047602 |
| 23/04/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2047602 - Local Origem: 1268-Distribuidor(Fórum de Itatiba) Local Destino: 1271-2ª. Vara Cível(Fórum de Itatiba) Data de Envio: 23/04/2008 Data de Recebimento: 25/04/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/04/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição despacho |
| 22/04/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 04/10/2016 |
Petições Diversas |
| 04/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |