| Exeqte |
COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo |
Milton César Nunes
Advogada: Rafaela Cristina Baião Celestino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos: I) dos direitos que o executado possui sobre o veículo VW/GOL CLI - ANO 1995PLACAS: CAG3852, RENAVAM: 00633523259, que possui alienação fiduciária em em favor de File Veículos (fl. 182) e; II) do veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC - ANO 2004 PLACA: DPJ1D12 RENAVAM: 00840980787, observadas as restrições pendentes sobre ele (fl. 184). O leilão será realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP nº 1070, com endereço comercial na Av. Paulista, nº 2421, 11º andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP, fone (11) 3382-1528, e mail: contato@alfaleiloes.com, com sítio eletrônico: www.alfaleiloes.com Intime-se o leiloeiro para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita ou não o encargo, ficando ciente que sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não havendo arrematação não será pago qualquer valor, ainda que a título de despesas), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda àregulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro efetuará a publicação do edital no sítio eletrônico previamentedesignado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: -obem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e -oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guardafacultaro ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamenteidentificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Designadas as datas, intimem-se os interessada-demandante, por meio de sua advogada constituída, e o interessado-demandado pessoalmente por carta com aviso derecebimento. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Baião Celestino (OAB 510198/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos: I) dos direitos que o executado possui sobre o veículo VW/GOL CLI - ANO 1995PLACAS: CAG3852, RENAVAM: 00633523259, que possui alienação fiduciária em em favor de File Veículos (fl. 182) e; II) do veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC - ANO 2004 PLACA: DPJ1D12 RENAVAM: 00840980787, observadas as restrições pendentes sobre ele (fl. 184). O leilão será realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP nº 1070, com endereço comercial na Av. Paulista, nº 2421, 11º andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP, fone (11) 3382-1528, e mail: contato@alfaleiloes.com, com sítio eletrônico: www.alfaleiloes.com Intime-se o leiloeiro para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita ou não o encargo, ficando ciente que sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não havendo arrematação não será pago qualquer valor, ainda que a título de despesas), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda àregulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro efetuará a publicação do edital no sítio eletrônico previamentedesignado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: -obem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e -oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guardafacultaro ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamenteidentificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Designadas as datas, intimem-se os interessada-demandante, por meio de sua advogada constituída, e o interessado-demandado pessoalmente por carta com aviso derecebimento. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.26.70005526-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 17:56 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos: I) dos direitos que o executado possui sobre o veículo VW/GOL CLI - ANO 1995PLACAS: CAG3852, RENAVAM: 00633523259, que possui alienação fiduciária em em favor de File Veículos (fl. 182) e; II) do veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC - ANO 2004 PLACA: DPJ1D12 RENAVAM: 00840980787, observadas as restrições pendentes sobre ele (fl. 184). O leilão será realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP nº 1070, com endereço comercial na Av. Paulista, nº 2421, 11º andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP, fone (11) 3382-1528, e mail: contato@alfaleiloes.com, com sítio eletrônico: www.alfaleiloes.com Intime-se o leiloeiro para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita ou não o encargo, ficando ciente que sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não havendo arrematação não será pago qualquer valor, ainda que a título de despesas), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda àregulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro efetuará a publicação do edital no sítio eletrônico previamentedesignado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: -obem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e -oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guardafacultaro ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamenteidentificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Designadas as datas, intimem-se os interessada-demandante, por meio de sua advogada constituída, e o interessado-demandado pessoalmente por carta com aviso derecebimento. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Baião Celestino (OAB 510198/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos: I) dos direitos que o executado possui sobre o veículo VW/GOL CLI - ANO 1995PLACAS: CAG3852, RENAVAM: 00633523259, que possui alienação fiduciária em em favor de File Veículos (fl. 182) e; II) do veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC - ANO 2004 PLACA: DPJ1D12 RENAVAM: 00840980787, observadas as restrições pendentes sobre ele (fl. 184). O leilão será realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP nº 1070, com endereço comercial na Av. Paulista, nº 2421, 11º andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP, fone (11) 3382-1528, e mail: contato@alfaleiloes.com, com sítio eletrônico: www.alfaleiloes.com Intime-se o leiloeiro para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita ou não o encargo, ficando ciente que sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não havendo arrematação não será pago qualquer valor, ainda que a título de despesas), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda àregulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro efetuará a publicação do edital no sítio eletrônico previamentedesignado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: -obem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e -oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guardafacultaro ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamenteidentificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Designadas as datas, intimem-se os interessada-demandante, por meio de sua advogada constituída, e o interessado-demandado pessoalmente por carta com aviso derecebimento. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.26.70005526-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 17:56 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2026 Teor do ato: Fls. 210/215: Ciência às partes acerca das restrições veiculares inseridas por meio do sistema Renajud. Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze dias). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Baião Celestino (OAB 510198/SP) |
| 08/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210/215: Ciência às partes acerca das restrições veiculares inseridas por meio do sistema Renajud. Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze dias). |
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.26.70003333-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 15:26 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos. Para cumprimento da decisão de fls. 189-190, apresente a parte interessada, em dez dias, memória de cálculo atualizada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para cumprimento da decisão de fls. 189-190, apresente a parte interessada, em dez dias, memória de cálculo atualizada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.26.70001886-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 17:30 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: 1) Intimação do exequente para recolher (3 UFESPs por veículo, totalizando 6 UFESPs), para realização das pesquisas deferidas. 2) Bem como, memória de cálculo atualizada do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Intimação do exequente para recolher (3 UFESPs por veículo, totalizando 6 UFESPs), para realização das pesquisas deferidas. 2) Bem como, memória de cálculo atualizada do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.26.70001261-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 15:23 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de penhora e bloqueio de veículo, cuja existência e propriedade encontram-se atestadas nos autos (fls. 182-184). Assim sendo, diante da redação do art. 845, § 1° do CPC, defiro a penhora: I) dos direitos que o executado possui sobre o veículo VW/GOL CLI - ANO 1995PLACAS: CAG3852, RENAVAM: 00633523259, que possui alienação fiduciária em em favor de File Veículos (fl. 182) e II) do veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC - ANO 2004 PLACA: DPJ1D12 RENAVAM: 00840980787, observadas as restrições pendentes sobre ele (fl. 184). Fica o executado, desde já e independente de outras formalidades, nomeado depositário do bem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição independentemente de qualquer outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executados acerca da penhora, na pessoa do advogado, ou, na ausência, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação pu último endereço cadastrado nos autos, para que querendo ofereça embargos/impugnação no prazo legal. Tendo em vista o preceituado no art. 871, inciso IV, do CPC, o exequente, caso ainda não conste, deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem objeto da constrição. Tratando-se de bem objeto de financiamento por leasing ou arrendamento mercantil, terá preferência a instituição financeira sobre o produto da arrecadação, limitada ao volume de seu crédito. Proceda a serventia ao bloqueio de penhora, transferência e licenciamento junto ao sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. Trata-se de pedido de penhora e bloqueio de veículo, cuja existência e propriedade encontram-se atestadas nos autos (fls. 182-184). Assim sendo, diante da redação do art. 845, § 1° do CPC, defiro a penhora: I) dos direitos que o executado possui sobre o veículo VW/GOL CLI - ANO 1995PLACAS: CAG3852, RENAVAM: 00633523259, que possui alienação fiduciária em em favor de File Veículos (fl. 182) e II) do veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC - ANO 2004 PLACA: DPJ1D12 RENAVAM: 00840980787, observadas as restrições pendentes sobre ele (fl. 184). Fica o executado, desde já e independente de outras formalidades, nomeado depositário do bem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição independentemente de qualquer outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executados acerca da penhora, na pessoa do advogado, ou, na ausência, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação pu último endereço cadastrado nos autos, para que querendo ofereça embargos/impugnação no prazo legal. Tendo em vista o preceituado no art. 871, inciso IV, do CPC, o exequente, caso ainda não conste, deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem objeto da constrição. Tratando-se de bem objeto de financiamento por leasing ou arrendamento mercantil, terá preferência a instituição financeira sobre o produto da arrecadação, limitada ao volume de seu crédito. Proceda a serventia ao bloqueio de penhora, transferência e licenciamento junto ao sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por um erro do sistema, não foi publicada a r. decisão de fls. 189/190. Certifico, ainda, haver, nesta data, encaminhado os presente autos para publicação da r. decisão. Nada Mais. |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de penhora e bloqueio de veículo, cuja existência e propriedade encontram-se atestadas nos autos (fls. 182-184). Assim sendo, diante da redação do art. 845, § 1° do CPC, defiro a penhora: I) dos direitos que o executado possui sobre o veículo VW/GOL CLI - ANO 1995PLACAS: CAG3852, RENAVAM: 00633523259, que possui alienação fiduciária em em favor de File Veículos (fl. 182) e II) do veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC - ANO 2004 PLACA: DPJ1D12 RENAVAM: 00840980787, observadas as restrições pendentes sobre ele (fl. 184). Fica o executado, desde já e independente de outras formalidades, nomeado depositário do bem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição independentemente de qualquer outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executados acerca da penhora, na pessoa do advogado, ou, na ausência, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação pu último endereço cadastrado nos autos, para que querendo ofereça embargos/impugnação no prazo legal. Tendo em vista o preceituado no art. 871, inciso IV, do CPC, o exequente, caso ainda não conste, deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem objeto da constrição. Tratando-se de bem objeto de financiamento por leasing ou arrendamento mercantil, terá preferência a instituição financeira sobre o produto da arrecadação, limitada ao volume de seu crédito. Proceda a serventia ao bloqueio de penhora, transferência e licenciamento junto ao sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.26.70000661-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 12:22 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 25/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2026 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 25/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas. |
| 25/01/2026 |
Documento Juntado
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| 25/01/2026 |
Documento Juntado
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| 25/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.26.70000180-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 12:46 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: Defiro o requerimento de prazo (05 dias). Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 13/01/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 175: Defiro o requerimento de prazo (05 dias). Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.26.70000101-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2026 16:26 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/171: Defiro o requerimento para realização da pesquisa RenaJud visando à localização de bens do réu/executado, acima qualificado. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisa. Intime(m)-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 170/171: Defiro o requerimento para realização da pesquisa RenaJud visando à localização de bens do réu/executado, acima qualificado. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisa. Intime(m)-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.25.70011440-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 16:25 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero a r. Decisão de fls. 159/160. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitero a r. Decisão de fls. 159/160. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.25.70010859-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 15:56 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2025 Teor do ato: Vistos. A ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita a consulta de ativos e bens do executado em diferentes bases de dados. Além disso, propicia a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, através do cruzamento de diversos bancos de dados como TSE, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO; dados de processos judiciais do CNJ e dados de CNPJ da Receita Federal; e dados sigilosos com informações fiscais e bancárias por meio da integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Entretanto, a ferramenta SISBAJUD, já deferida e realizada, possui o condão de pesquisar ativos financeiros em todas as instituições financeiras e as empresas de serviços financeiros através de soluções tecnológicas (fintechs), visto que tais sociedades já fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são englobadas pelo sistema SISBAJUD. Observo, ainda, o sistema SISBAJUD passou a compreender também as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, em decorrência da Circular nº 063/2018 CNJ. Integra a pesquisa SISBAJUD qualquer fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar. Nesse sentido, confira-se: "Execução Expedição de ofício às instituições indicadas pela agravante ("fintechs"), visando ao bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade das agravadas Descabimento Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo Sisbajud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ 2114580-77.2021.8.26.0000;" (Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador:23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021). Assim sendo, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER. Manifeste-se a exequente em prosseguimento em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita a consulta de ativos e bens do executado em diferentes bases de dados. Além disso, propicia a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, através do cruzamento de diversos bancos de dados como TSE, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO; dados de processos judiciais do CNJ e dados de CNPJ da Receita Federal; e dados sigilosos com informações fiscais e bancárias por meio da integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Entretanto, a ferramenta SISBAJUD, já deferida e realizada, possui o condão de pesquisar ativos financeiros em todas as instituições financeiras e as empresas de serviços financeiros através de soluções tecnológicas (fintechs), visto que tais sociedades já fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são englobadas pelo sistema SISBAJUD. Observo, ainda, o sistema SISBAJUD passou a compreender também as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, em decorrência da Circular nº 063/2018 CNJ. Integra a pesquisa SISBAJUD qualquer fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar. Nesse sentido, confira-se: "Execução Expedição de ofício às instituições indicadas pela agravante ("fintechs"), visando ao bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade das agravadas Descabimento Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo Sisbajud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ 2114580-77.2021.8.26.0000;" (Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador:23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021). Assim sendo, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER. Manifeste-se a exequente em prosseguimento em quinze dias. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.25.70010670-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 16:01 |
| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Vista à exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas. |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.25.70008971-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 11:22 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2025 Teor do ato: Vistos. Diligencie-se conforme requerido à fl. 141. A parte interessada deverá comprovar o recolhimento das custas devidas, observando-se que em relação à pesquisa Infojud deverá ser recolhida uma despesa por exercício. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diligencie-se conforme requerido à fl. 141. A parte interessada deverá comprovar o recolhimento das custas devidas, observando-se que em relação à pesquisa Infojud deverá ser recolhida uma despesa por exercício. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.25.70007646-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 18:32 |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio apresentado pela parte executada alegando aimpenhorabilidade dos valores bloqueados, com fundamento no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (fls. 99-102). A exequente, intimada a se manifestar sobre o pedido de desbloqueio, alegou que a impenhorabilidade prevista pelo art. 833 do CPC não é absoluta e que o executado não indicou outros meios para satisfação do débito. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio merece acolhimento. De fato, houve bloqueio no importe de R$ 2.611,73 em conta de titularidade doexecutado (fls. 127-129), valor esse inferior à quantia de 40 salários mínimos e depositado na conta bancária do executado. O artigo 833, X, do CPC estabelece que é impenhorável "a quantia depositada emcaderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". O Superior Tribunal de Justiça vem relativizando a espécie de depósito a que serefere o dispositivo mencionado, estendendo a impenhorabilidade para contas correntes einvestimentos que não superam o limite de 40 salários mínimos. A propósito, no informativo nº 804 (REsp nº 1.677.144/RS, Rel. Min. HermanBenjamin, Corte Especial, j. 21/2/2024; p. 23/5/2024), foi publicado o seguinte tema e destaque: "Penhora. Meio físico ou eletrônico (Bacenjud). Valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. Caderneta de poupança. Presunção absoluta de impenhorabilidade. Conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras. Necessidade de comprovação que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial do indivíduo ou grupo familiar. Ônus da partedevedora.Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia daimpenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarentasalários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo atoconstritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado aassegurar o mínimo existencial". No caso em questão, entendo não ser possível a manutenção do bloqueio realizado na conta bancária da parte executada, junto ao Banco Banco Bradesco S/A., no valor de R$ 2.611,73. O executado alega que os valores bloqueados são decorrentes de serviços prestados à empresa Sete Colinas. Embora não demonstrada a relação e emprego entre o executado e empresa Sete Colinas, observa-se nos extratos bancários apresentados que mencionada empresa efetua depósitos periodicamente na conta bancária do executado. Além disso, nota-se que a conta bancária em que houve o bloqueio ostenta movimentação modesta, com saldo inferior 40 salários mínimos e, sendo assim, impenhorável. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio de fls. 143-146. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores via sistema SISBAJUD. Dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio apresentado pela parte executada alegando aimpenhorabilidade dos valores bloqueados, com fundamento no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (fls. 99-102). A exequente, intimada a se manifestar sobre o pedido de desbloqueio, alegou que a impenhorabilidade prevista pelo art. 833 do CPC não é absoluta e que o executado não indicou outros meios para satisfação do débito. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio merece acolhimento. De fato, houve bloqueio no importe de R$ 2.611,73 em conta de titularidade doexecutado (fls. 127-129), valor esse inferior à quantia de 40 salários mínimos e depositado na conta bancária do executado. O artigo 833, X, do CPC estabelece que é impenhorável "a quantia depositada emcaderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". O Superior Tribunal de Justiça vem relativizando a espécie de depósito a que serefere o dispositivo mencionado, estendendo a impenhorabilidade para contas correntes einvestimentos que não superam o limite de 40 salários mínimos. A propósito, no informativo nº 804 (REsp nº 1.677.144/RS, Rel. Min. HermanBenjamin, Corte Especial, j. 21/2/2024; p. 23/5/2024), foi publicado o seguinte tema e destaque: "Penhora. Meio físico ou eletrônico (Bacenjud). Valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. Caderneta de poupança. Presunção absoluta de impenhorabilidade. Conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras. Necessidade de comprovação que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial do indivíduo ou grupo familiar. Ônus da partedevedora.Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia daimpenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarentasalários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo atoconstritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado aassegurar o mínimo existencial". No caso em questão, entendo não ser possível a manutenção do bloqueio realizado na conta bancária da parte executada, junto ao Banco Banco Bradesco S/A., no valor de R$ 2.611,73. O executado alega que os valores bloqueados são decorrentes de serviços prestados à empresa Sete Colinas. Embora não demonstrada a relação e emprego entre o executado e empresa Sete Colinas, observa-se nos extratos bancários apresentados que mencionada empresa efetua depósitos periodicamente na conta bancária do executado. Além disso, nota-se que a conta bancária em que houve o bloqueio ostenta movimentação modesta, com saldo inferior 40 salários mínimos e, sendo assim, impenhorável. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio de fls. 143-146. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores via sistema SISBAJUD. Dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.25.70006645-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 18:16 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2025 Teor do ato: Fls. 99/102: Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio, juntado pela parte executada aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Macarone Baião (OAB 510198/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 99/102: Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio, juntado pela parte executada aos autos. Nada Mais. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.25.70006190-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/07/2025 11:41 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.25.70004563-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 18:24 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Tendo em vista a r. decisão de fls. 82/83, fica a parte exequente intimada a apresentar a memória atualizada de calculo. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a r. decisão de fls. 82/83, fica a parte exequente intimada a apresentar a memória atualizada de calculo. Nada Mais. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.25.70004059-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 13:05 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 86: Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar regular andamento aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86: Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar regular andamento aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo. Intime(m)-se. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença decorrente de acordo firmado entre as partes e homologado por este juízo. No caso em análise, o executado não foi encontrado no endereço informado na minuta do acordo. É dever da parte manter seu endereço atualizado ou informar eventual mudança. Dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC que se presumem válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos. Assim, tendo em vista que o executado não foi encontro no endereço constante dos autos, nem comunicou o local onde pode ser encontrado, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço de fls. 07. 2 - Defiro o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, devendo o exequente, em dez dias, apresentar memória atualizada de calculo e comprovar o pagamento da taxa correspondente. Frutífera a diligência, proceda-se: I) a liberação de eventual indisponibilidades excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; e II) intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente - quando não tiver advogado constituído - , para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°, do CPC. Com a juntada, intime-se a parte exequente para que também o faça, no mesmo prazo, tornando-me, após, conclusos. Transcorrido o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial. Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença decorrente de acordo firmado entre as partes e homologado por este juízo. No caso em análise, o executado não foi encontrado no endereço informado na minuta do acordo. É dever da parte manter seu endereço atualizado ou informar eventual mudança. Dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC que se presumem válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos. Assim, tendo em vista que o executado não foi encontro no endereço constante dos autos, nem comunicou o local onde pode ser encontrado, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço de fls. 07. 2 - Defiro o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, devendo o exequente, em dez dias, apresentar memória atualizada de calculo e comprovar o pagamento da taxa correspondente. Frutífera a diligência, proceda-se: I) a liberação de eventual indisponibilidades excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; e II) intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente - quando não tiver advogado constituído - , para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°, do CPC. Com a juntada, intime-se a parte exequente para que também o faça, no mesmo prazo, tornando-me, após, conclusos. Transcorrido o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial. Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.25.70000693-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 11:41 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente/autora sobre o mandado cumprido negativo. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente/autora sobre o mandado cumprido negativo. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 14/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 282.2024/003760-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2024 Local: Oficial de justiça - Carmem Rosangela Garcia Trevizo |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao setor de cumprimento do cartório para expedição de documentos, nos termos da sentença/decisão/despacho. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.24.70012116-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 08:27 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 64-66: Anoto que o executado apenas não foi encontrado por ocasião das diligências (fl. 60). Assim, não havendo como se afirmar que ele mudou de endereço sem comunicar o juízo, indefiro o requerimento e determino nova tentativa de intimação no mesmo endereço. Recolha a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas processuais para o ato, devendo o oficial de justiça certificar se o executado reside ou não no local. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 64-66: Anoto que o executado apenas não foi encontrado por ocasião das diligências (fl. 60). Assim, não havendo como se afirmar que ele mudou de endereço sem comunicar o juízo, indefiro o requerimento e determino nova tentativa de intimação no mesmo endereço. Recolha a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas processuais para o ato, devendo o oficial de justiça certificar se o executado reside ou não no local. Intimem-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.24.70011561-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 10:34 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente/autora sobre o mandado cumprido negativo. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente/autora sobre o mandado cumprido negativo. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 282.2024/002603-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2024 Local: Oficial de justiça - Igor Matheus Taborda |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao setor de cumprimento do cartório para expedição de documentos, nos termos da sentença/decisão/despacho. |
| 21/05/2024 |
Guia Juntada
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.24.70005939-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 13:39 |
| 12/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para manifestação/providências por parte do autor/exequente. Nada Mais. |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Intimação do autor para recolher a taxa postal no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor para recolher a taxa postal no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.24.70003124-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 09:30 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.24.70003128-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 10:17 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para manifestação/providências por parte do autor/exequente. Nada Mais. |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Disponibilização: 25/01/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3895 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: VISTOS. Compulsando os autos físicos, verifiquei que o executado declarou, no acordo de fls.148/151, residir na Rua João Sibim, nº263, Vila Canaã, nesta Comarca, e não no endereço constante do mandado de fls.37/38. Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Compulsando os autos físicos, verifiquei que o executado declarou, no acordo de fls.148/151, residir na Rua João Sibim, nº263, Vila Canaã, nesta Comarca, e não no endereço constante do mandado de fls.37/38. Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.24.70000337-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2024 04:20 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente/autora sobre o mandado cumprido negativo. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente/autora sobre o mandado cumprido negativo. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 16/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 282.2023/003677-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2023 Local: Oficial de justiça - Igor Matheus Taborda |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao setor de cumprimento do cartório para expedição de documentos, nos termos da sentença/decisão/despacho. |
| 27/10/2023 |
Guia Juntada
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.23.70012328-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 11:37 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Intimação do exequente para recolher a diligência do oficial de justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para recolher a diligência do oficial de justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.23.70011863-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 18:19 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: AR negativo juntado (fls. 24). Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AR negativo juntado (fls. 24). Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 06/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA592439077TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Milton César Nunes |
| 26/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. O exequente requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do crédito, além do recolhimento das diligências para realização da intimação. Estando a petição nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 513, § 2º), sob pena de o débito ser acrescido de multa de (10%) e honorários (10%). Findo o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. Havendo pagamento, manifeste-se o exequente, observando que o silêncio será interpretado como concordância, caso em que os autos subam conclusos para extinção pelo pagamento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do crédito, além do recolhimento das diligências para realização da intimação. Estando a petição nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 513, § 2º), sob pena de o débito ser acrescido de multa de (10%) e honorários (10%). Findo o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. Havendo pagamento, manifeste-se o exequente, observando que o silêncio será interpretado como concordância, caso em que os autos subam conclusos para extinção pelo pagamento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2023 |
Guia Juntada
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.23.70007356-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 13:35 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada da taxa postal ou diligência do oficial de justiça para fins de intimação do executado (CPC, art. 513, § 2º, inciso II). Prazo: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada da taxa postal ou diligência do oficial de justiça para fins de intimação do executado (CPC, art. 513, § 2º, inciso II). Prazo: 5 (cinco) dias. |
| 28/06/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 28/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0003164-83.2012.8.26.0282 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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