| Exeqte |
Antonio Francisco Vedovelli
Advogado: Ricardo Del Grossi Hernandez |
| Exectdo | Anderson Aparecido Lopes de Siqueira |
| Interesdo. | Asas Monitoramento Eireli Me |
| TerIntCer |
Cristina dos Santos Oliveira
Advogado: Marcos Cesar Orquisa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 03/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10043813020158260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP), Marcos Cesar Orquisa (OAB 316245/SP) |
| 03/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10043813020158260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.26.70033641-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/04/2026 14:14 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70030858-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 16:45 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 03/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10043813020158260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP), Marcos Cesar Orquisa (OAB 316245/SP) |
| 03/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10043813020158260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.26.70033641-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/04/2026 14:14 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70030858-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 16:45 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a r. decisão supra, procedi com a intimação do LEILOEIRO através do Sistema Auxiliares da Justiça e encaminhei e-mail para cientificação. Nada Mais. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, providencie a parte exequente a juntada ao autos da planilha atualizada do débito. HOMOLOGO, para que produza os efeitos deles decorrentes, a avaliaçãode pág. 347. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do veículo descrito na pág. 347. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, este deverá ser ajustado pela Taxa Selic. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP), Marcos Cesar Orquisa (OAB 316245/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, providencie a parte exequente a juntada ao autos da planilha atualizada do débito. HOMOLOGO, para que produza os efeitos deles decorrentes, a avaliaçãode pág. 347. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do veículo descrito na pág. 347. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, este deverá ser ajustado pela Taxa Selic. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70018595-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 17:41 |
| 09/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP), Marcos Cesar Orquisa (OAB 316245/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 29/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 29/10/2025 |
Auto Digitalizado
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| 29/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2025/019736-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2025 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório Automático - Para expedição de Mandado-Folha de Rosto |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70114525-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 14:07 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 333/334: providencie a parte exequente a juntada aos autos da diligência do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça. 2. Após, defiro, expedição do mandado de constatação e avaliação para averiguação em que estado o veículo Peugeot 207 XR x se encontra. Consigno que, caso persista a informação de que o bem encontra-se em uma oficina, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça intimar o executado para que informe o endereço completo da referida oficina, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, com possível aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP), Marcos Cesar Orquisa (OAB 316245/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Págs. 333/334: providencie a parte exequente a juntada aos autos da diligência do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça. 2. Após, defiro, expedição do mandado de constatação e avaliação para averiguação em que estado o veículo Peugeot 207 XR x se encontra. Consigno que, caso persista a informação de que o bem encontra-se em uma oficina, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça intimar o executado para que informe o endereço completo da referida oficina, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, com possível aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70099352-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 20/08/2025 15:22 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70093303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 08:45 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2025 Teor do ato: Para a realização da diligência solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da despesa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (código 434-1), que é cobrada por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP), Marcos Cesar Orquisa (OAB 316245/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização da diligência solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da despesa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (código 434-1), que é cobrada por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Vistos. Pg. 304/306: O pedido deve ser deferido. A manifestação da terceira interessada revela a intenção de alienar o bem, o que implica, em tese, fraude à execução. Ante o exposto, defiro o pedido de bloqueio de transferência dos veículos indicados às pg. 237/239. Providencie a serventia o necessário pelo sistema RENAJUD. Pg. 307/308: Cabe à parte interessada valer-se dos competentes embargos de terceiro para satisfazer sua pretensão, sobretudo por conta da necessidade de produção de provas de suas alegações. Pg. 319/321: A impugnação à avaliação feita pelo sr Oficial de Justiça não pode ser acolhida. Não há como atribuir ao veículo o valor da tabela FIPE, tendo em vista que esta serve apenas como mero parâmetro de comparação e não considera o real estado do bem. Note-se que o auxiliar do juízo identificou riscos gerais na lataria. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sobretudo em relação à avaliação do veículo Peugeot , placa EUK 0283. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP), Marcos Cesar Orquisa (OAB 316245/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 304/306: O pedido deve ser deferido. A manifestação da terceira interessada revela a intenção de alienar o bem, o que implica, em tese, fraude à execução. Ante o exposto, defiro o pedido de bloqueio de transferência dos veículos indicados às pg. 237/239. Providencie a serventia o necessário pelo sistema RENAJUD. Pg. 307/308: Cabe à parte interessada valer-se dos competentes embargos de terceiro para satisfazer sua pretensão, sobretudo por conta da necessidade de produção de provas de suas alegações. Pg. 319/321: A impugnação à avaliação feita pelo sr Oficial de Justiça não pode ser acolhida. Não há como atribuir ao veículo o valor da tabela FIPE, tendo em vista que esta serve apenas como mero parâmetro de comparação e não considera o real estado do bem. Note-se que o auxiliar do juízo identificou riscos gerais na lataria. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sobretudo em relação à avaliação do veículo Peugeot , placa EUK 0283. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70063053-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 17:49 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP), Marcos Cesar Orquisa (OAB 316245/SP) |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70057123-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 05:25 |
| 20/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITU.25.70056818-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/05/2025 15:21 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 16/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Manifeste-se sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP), Marcos Cesar Orquisa (OAB 316245/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a impugnação apresentada. |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70042315-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 21:02 |
| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2025/004874-0 Situação: Cumprido parcialmente em 15/05/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Pavanelli |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório Automático - Para expedição de Mandado-Folha de Rosto |
| 05/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WITU.25.70022141-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/03/2025 13:48 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, antes de se designar hasta pública do bem penhorado, e a fim de dar efetividade no momento de eventual lance em favor da arrematação do bem, determino a expedição do mandado de constatação para averiguação em que estado o bem se encontra. Forneça o exequente o endereço em que o bem poderá ser localizado e a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, antes de se designar hasta pública do bem penhorado, e a fim de dar efetividade no momento de eventual lance em favor da arrematação do bem, determino a expedição do mandado de constatação para averiguação em que estado o bem se encontra. Forneça o exequente o endereço em que o bem poderá ser localizado e a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70001080-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/01/2025 17:04 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723415402TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cristina dos Santos Oliveira Diligência : 21/11/2024 |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723415393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nathália Svartman Alonso Diligência : 21/11/2024 |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723415380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anderson Aparecido Lopes de Siqueira Diligência : 21/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70144874-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 04/11/2024 15:21 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 223/228: trata-se de pedido de penhora dos direitos da parte executada sobre os veículos descritos nas págs. 225/228. Sustenta a parte exequente em suma que a parte executada adquiriu tais veículos no ano de 2020 da pessoa de Guilherme (já falecido), e encontra-se na posse dos bens, utilizando-os e os mantendo regularmente licenciados, conforme faz prova pelo quanto processado nos autos 1001650-17.2022.8.26.0286 que tramita perante este Juízo, cuja sentença proferida naqueles autos determinou que o executado efetue a transferência de propriedade dos automóveis para seu nome, bem como ao pagamento do saldo do preço pelas aquisições. Juntou certidão de objeto e pé dos autos 1001650-17.2022.8.26.0286, sendo certo que referido processo está pendente de trânsito em julgado. Consigno, que a princípio, incabível a indisponibilidade de patrimônio de terceiro sem prova de fraude a execução e/ou de uma das hipóteses do art. 50 do Código Civil. Por outro lado, em que pese os automóveis constarem no nome de terceiro, a transferência da titularidade das coisas móveis, no caso, um veículo automotor, se dá por meio da tradição. O registro perante o órgão de trânsito é providência de natureza administrativa e que não gera presunção absoluta, mas, sim, relativa da propriedade. Cabe pontuar, que há elementos nos autos que emprestam verossimilhança à alegação de que a parte executada exerce a posse sobre os veículos. Desta forma, defiro a penhora de 50% sobre os direitos dos veículos acima descritos. Contudo, por ora, indefiro, o pedido de bloqueio e determino que se aguarde a transferência dos veículos para o nome do devedor nos termos da sentença dos autos 1001650-17.2022.8.26.0286 Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal dos veículos penhorados. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL SOBRE O QUAL RECAI O DIREITO DE MEAÇÃO DA PARTE INSURGENTE. POSSIBILIDADE. DESDE QUE OBSERVADO O VALOR DE RESERVA DA MEAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com efeito, o entendimento consignado no acórdão recorrido coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual se firmou no sentido de que "o Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973, autorizando a alienação judicial do bem indivisível em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade, resguardando os direitos do condômino no produto da alienação [...] (AgInt no REsp n. 1.921.288/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023). 2. Agravo interno desprovido. (Processo AgInt no AREsp 2303768 / SP; AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2023/0044454-8; Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150); Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento 05/06/2023; Data da Publicação/Fonte DJe 09/06/2023) - Grifo Nosso. No mais, por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, acerca da penhora, bem como a terceira interessada Nathália, devendo a parte exequente informar endereço completo com CEP e providenciar a taxa postal. Outrossim, intime-se a promitente vendedora acerca da penhora, devendo a parte exequente informar endereço completo com CEP e providenciar a taxa postal. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 223/228: trata-se de pedido de penhora dos direitos da parte executada sobre os veículos descritos nas págs. 225/228. Sustenta a parte exequente em suma que a parte executada adquiriu tais veículos no ano de 2020 da pessoa de Guilherme (já falecido), e encontra-se na posse dos bens, utilizando-os e os mantendo regularmente licenciados, conforme faz prova pelo quanto processado nos autos 1001650-17.2022.8.26.0286 que tramita perante este Juízo, cuja sentença proferida naqueles autos determinou que o executado efetue a transferência de propriedade dos automóveis para seu nome, bem como ao pagamento do saldo do preço pelas aquisições. Juntou certidão de objeto e pé dos autos 1001650-17.2022.8.26.0286, sendo certo que referido processo está pendente de trânsito em julgado. Consigno, que a princípio, incabível a indisponibilidade de patrimônio de terceiro sem prova de fraude a execução e/ou de uma das hipóteses do art. 50 do Código Civil. Por outro lado, em que pese os automóveis constarem no nome de terceiro, a transferência da titularidade das coisas móveis, no caso, um veículo automotor, se dá por meio da tradição. O registro perante o órgão de trânsito é providência de natureza administrativa e que não gera presunção absoluta, mas, sim, relativa da propriedade. Cabe pontuar, que há elementos nos autos que emprestam verossimilhança à alegação de que a parte executada exerce a posse sobre os veículos. Desta forma, defiro a penhora de 50% sobre os direitos dos veículos acima descritos. Contudo, por ora, indefiro, o pedido de bloqueio e determino que se aguarde a transferência dos veículos para o nome do devedor nos termos da sentença dos autos 1001650-17.2022.8.26.0286 Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal dos veículos penhorados. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL SOBRE O QUAL RECAI O DIREITO DE MEAÇÃO DA PARTE INSURGENTE. POSSIBILIDADE. DESDE QUE OBSERVADO O VALOR DE RESERVA DA MEAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com efeito, o entendimento consignado no acórdão recorrido coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual se firmou no sentido de que "o Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973, autorizando a alienação judicial do bem indivisível em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade, resguardando os direitos do condômino no produto da alienação [...] (AgInt no REsp n. 1.921.288/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023). 2. Agravo interno desprovido. (Processo AgInt no AREsp 2303768 / SP; AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2023/0044454-8; Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150); Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento 05/06/2023; Data da Publicação/Fonte DJe 09/06/2023) - Grifo Nosso. No mais, por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, acerca da penhora, bem como a terceira interessada Nathália, devendo a parte exequente informar endereço completo com CEP e providenciar a taxa postal. Outrossim, intime-se a promitente vendedora acerca da penhora, devendo a parte exequente informar endereço completo com CEP e providenciar a taxa postal. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 233. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 233. |
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte executadamudou-sesem comunicar o Juízo, tem-se por eficaz sua intimação na pág. 204, nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, do CPC. II. No mais, providencie a serventia o necessário através do sistema SISBAJUD para transferência dos valores bloqueados e expeça-se MLE em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente. Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a parte executadamudou-sesem comunicar o Juízo, tem-se por eficaz sua intimação na pág. 204, nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, do CPC. II. No mais, providencie a serventia o necessário através do sistema SISBAJUD para transferência dos valores bloqueados e expeça-se MLE em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70093210-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2024 16:42 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a devolução do AR negativo, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a devolução do AR negativo, no prazo legal. |
| 11/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA680926675TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Anderson Aparecido Lopes de Siqueira |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Sem Prazo - Ato Ordinatório - Para expedição de Carta |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70072047-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 15:26 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Informo que o valor da taxa postal (carta registrada unipaginada com AR digital R$ 32,75), deverá ser complementado, recolhido R$ 29,95, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que o valor da taxa postal (carta registrada unipaginada com AR digital R$ 32,75), deverá ser complementado, recolhido R$ 29,95, no prazo legal. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70057145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 14:18 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Ciência: 1- Relatório das ordens judiciais - teimosinha. 2- bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 3- Fica intimada a parte executada, através da carta postal, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Apresente a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição da carta "AR", no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. 4-Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. 5- pesquisa Renajud negativa Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: 1- Relatório das ordens judiciais - teimosinha. 2- bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 3- Fica intimada a parte executada, através da carta postal, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Apresente a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição da carta "AR", no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. 4-Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. 5- pesquisa Renajud negativa |
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70014180-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 16:30 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: 1- recolher taxa. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- recolher taxa. Prazo: 15 dias. |
| 01/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
autos desarquivados |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação nos autos. Certifico, ainda, que nesta data, encaminho o presente ao arquivo, conforme determinação. |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1268/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: Página: 1165 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 15/12/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WITU.17.70103683-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 14/12/2017 11:33 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1222/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 747/763 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2017 Teor do ato: "Manifestar em termos de prosseguimento." Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestar em termos de prosseguimento." |
| 29/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do exequente. |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: Página: 621 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 161: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido.Com o decurso do prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 10/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Pág. 161: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido.Com o decurso do prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WITU.17.70062833-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/08/2017 16:34 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: Página: 621/633 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 13/07/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve recolhimento da diligência do oficial de justiça. |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Página: 522 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 153/154: Defiro a realização de penhora dos bens do executado, devendo a parte exequente antecipar o recolhimento da diligencia do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.Após, expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Pág. 153/154: Defiro a realização de penhora dos bens do executado, devendo a parte exequente antecipar o recolhimento da diligencia do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.Após, expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação.Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: Página: 525 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2017 Teor do ato: Ciência págs. 148/149. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência págs. 148/149. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. |
| 23/05/2017 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70036123-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 17:49 |
| 15/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do exequente. Por tal razão, encaminho o presente ao arquivo, conforme determinação. |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: Página: 669 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2017 Teor do ato: Vistos.O pedido de pg. 135/138 não pode ser deferido. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a tomar determinadas medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial.Na hipótese dos autos, a medida pretendida de "cancelamento dos cartões de crédito" do executado não têm qualquer utilidade para a satisfação do crédito da exequente.Ante o exposto, indefiro o pedido de pg. 135/138.Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito em quinze dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.O pedido de pg. 135/138 não pode ser deferido. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a tomar determinadas medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial.Na hipótese dos autos, a medida pretendida de "cancelamento dos cartões de crédito" do executado não têm qualquer utilidade para a satisfação do crédito da exequente.Ante o exposto, indefiro o pedido de pg. 135/138.Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito em quinze dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70022725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2017 17:46 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: Página: 584 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 29/03/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação nos autos. |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: Página: 459 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Ciência págs.125/127. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 24/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência págs.125/127. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. |
| 24/02/2017 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 15/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70004076-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2017 11:03 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1238/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: Página: 636/648 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2016 Teor do ato: Vistos.O pedido de pg. 113/114 deve ser parcialmente deferido. Por ora, a ausência de depósito de eventual faturamento, por si só, não é suficiente para configurar o devedor como litigante de má-fé. Por conseguinte, por ora, não há como aplicar a multa prevista no artigo 81, do Código de Processo Civil.Todavia, a inércia do executado em se manifestar, ainda que para informar a inexistência de faturamento, configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso IV, do referido Diploma Processual.Ante o exposto, aplico a multa de 20% sobre o valor atualizado no débito a ser revertida em favor do exequente.Apresente o credor nova memória de cálculo e requeira o que de direito em termos de prosseguimento.Desnecessária a intervenção judicial para solicitar a instauração de inquérito policial. A providência compete à parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.O pedido de pg. 113/114 deve ser parcialmente deferido. Por ora, a ausência de depósito de eventual faturamento, por si só, não é suficiente para configurar o devedor como litigante de má-fé. Por conseguinte, por ora, não há como aplicar a multa prevista no artigo 81, do Código de Processo Civil.Todavia, a inércia do executado em se manifestar, ainda que para informar a inexistência de faturamento, configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso IV, do referido Diploma Processual.Ante o exposto, aplico a multa de 20% sobre o valor atualizado no débito a ser revertida em favor do exequente.Apresente o credor nova memória de cálculo e requeira o que de direito em termos de prosseguimento.Desnecessária a intervenção judicial para solicitar a instauração de inquérito policial. A providência compete à parte interessada. Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.16.70080006-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/12/2016 17:51 |
| 01/12/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data não houve manifestação do exequente. Por tal razão, encaminho o presente ao arquivo, conforme determinação. |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: Página: 535 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 04/10/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não foi comprovado o depósito do valor da penhora. |
| 09/08/2016 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 502/504 |
| 29/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2016/017326-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2016 Teor do ato: Vistos.Pág. 98: Defiro. Expeça-se o necessário para intimação da empresa indicada, conforme determinado às pág. 84/85.Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 29/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Pág. 98: Defiro. Expeça-se o necessário para intimação da empresa indicada, conforme determinado às pág. 84/85.Int. |
| 28/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WITU.16.70045662-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/07/2016 16:49 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: Página: 533 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2016 Teor do ato: Manifestar-se sobre a certidão negativa do of. De justiça de fls. 95. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 15/07/2016 |
Ato ordinatório
Manifestar-se sobre a certidão negativa do of. De justiça de fls. 95. |
| 15/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Capitão Silvio Fleming, 35, Vila Nova, onde não logrei êxito em ser atendida pelo interfone da sala 3. Ao diligenciar na loja do piso térreo "Excellence", obtive informação de que a empresa requerida não está mais estabelecida naquele endereço há aproximadamente dois anos, e que seu endereço atual é desconhecido. Sendo assim, DEIXEI DE INTIMAR A.S.A.S. MONITORAMENTO EIRELI ME e devolvo este para as providências cabíveis. |
| 29/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2016/014613-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.16.70039080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 09:31 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: Página: 433 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2016 Teor do ato: Vistos.O pedido de pg. 79/80 deve ser deferido. De fato, não foram localizados bens do executado. Com efeito, de rigor a penhora sobre 30% dos lucros do executado recebidos da empresa indicada às pg. 115/116 até o limite do valor devido, nos termos do disposto no artigo 1026, do Código Civil.Nesse sentido: "Execução - Penhora sobre os lucros da sociedade - Conquanto o "pro-labore" seja impenhorável (art. 649, IV do CPC), nada impede que a constrição recaia sobre lucros distribuídos aos sócios (art. 1.026 do Código Civil) - Inexistência de outros bens dos devedores para satisfação do crédito - Possibilidade de penhora de 20% dos lucros mensais destinados ao executado, sócio administrador da empresa, até o limite da satisfação do crédito da agravante - Recurso provido" (TJSP - AI nº 2152308-02.2014.8.26.0000 - 23ª Câm. Dir. Priv. - rel. Des. Sérgio Shimura - j. 29.10.2014).Intime-se a empresa indicada às pg. 81/83 para que efetue em juízo o depósito judicial correspondente a 30% dos lucros recebidos pelo executado até o limite do crédito.Concedo o prazo de dez dias para que o exequente apresente memória de cálculo do débito atualizado, bem como para que providencie o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 14/06/2016 |
Decisão
Vistos.O pedido de pg. 79/80 deve ser deferido. De fato, não foram localizados bens do executado. Com efeito, de rigor a penhora sobre 30% dos lucros do executado recebidos da empresa indicada às pg. 115/116 até o limite do valor devido, nos termos do disposto no artigo 1026, do Código Civil.Nesse sentido: "Execução - Penhora sobre os lucros da sociedade - Conquanto o "pro-labore" seja impenhorável (art. 649, IV do CPC), nada impede que a constrição recaia sobre lucros distribuídos aos sócios (art. 1.026 do Código Civil) - Inexistência de outros bens dos devedores para satisfação do crédito - Possibilidade de penhora de 20% dos lucros mensais destinados ao executado, sócio administrador da empresa, até o limite da satisfação do crédito da agravante - Recurso provido" (TJSP - AI nº 2152308-02.2014.8.26.0000 - 23ª Câm. Dir. Priv. - rel. Des. Sérgio Shimura - j. 29.10.2014).Intime-se a empresa indicada às pg. 81/83 para que efetue em juízo o depósito judicial correspondente a 30% dos lucros recebidos pelo executado até o limite do crédito.Concedo o prazo de dez dias para que o exequente apresente memória de cálculo do débito atualizado, bem como para que providencie o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 13/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2016 Teor do ato: Vistos.Pág. 74: Indefiro por ora. O executado não apresentou manifestação nos autos e não há qualquer indício de interesse de composição amigável.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 18/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Pág. 74: Indefiro por ora. O executado não apresentou manifestação nos autos e não há qualquer indício de interesse de composição amigável.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 18/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2016 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WITU.16.70019222-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 06/04/2016 15:36 |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2016 Teor do ato: Ciência págs. 66/70 - declarações de imposto de renda (negativas). Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 01/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciência págs. 66/70 - declarações de imposto de renda (negativas). Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. |
| 01/03/2016 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 25/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.16.70009842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2016 16:40 |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Vistos. Pgs. 57: Defiro a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, devendo o exequente antecipar a respectiva taxa, no prazo de 10 (dez) dias. Após, providencie a serventia o necessário. Com a vinda das informações, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2016 |
Decisão
Vistos. Pgs. 57: Defiro a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, devendo o exequente antecipar a respectiva taxa, no prazo de 10 (dez) dias. Após, providencie a serventia o necessário. Com a vinda das informações, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.16.70008672-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/02/2016 11:25 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o determinado às pg. 48, parte final. Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 18/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia o determinado às pg. 48, parte final. Int. |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do autor sobre detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (negativo). |
| 12/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 12/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Manifestar-se sobre detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (negativo). Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 07/01/2016 |
Ato ordinatório
Manifestar-se sobre detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (negativo). |
| 09/12/2015 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 03/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1083/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: Página: 351 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 17/11/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícia do pagamento do débito e sem apresentação de embargos. |
| 30/09/2015 |
Mandado Juntado
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| 30/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: Página: 535/539 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2015 Teor do ato: Vistos. Pg. 30: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 18/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2015/020633-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 30: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.15.70046588-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2015 16:54 |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: Página: 490/500 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2015 Teor do ato: Manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça às pgs. 26. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 09/09/2015 |
Ato ordinatório
Manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça às pgs. 26. |
| 09/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2015/016290-7 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de CITAR ANDERSON APARECIDO LOPES DE SIQUEIRA uma vez que não reside mais no local. Desconhecido seu atual endereço, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Itu, 20 de agosto de 2015. Número de Atos: (01) Depositado 127,50 - Utilizado R$ 63,75 guia 20063 |
| 05/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: Página: 444/446 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de pg. 18 como emenda à inicial. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 29/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2015/016290-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição de pg. 18 como emenda à inicial. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITU.15.70036360-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/07/2015 08:48 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: Página: 594/595 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2015 Teor do ato: Vistos. Emende o exequente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato, diligência do oficial de justiça e R$ 0,55 por folha de contrafé, em guia para recolhimento ao FEDT - Cód. 201-2, para possibilitar a expedição do mandado de citação, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP) |
| 22/07/2015 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emende o exequente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato, diligência do oficial de justiça e R$ 0,55 por folha de contrafé, em guia para recolhimento ao FEDT - Cód. 201-2, para possibilitar a expedição do mandado de citação, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2015 |
Emenda à Inicial |
| 16/09/2015 |
Petições Diversas |
| 01/12/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/02/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/02/2016 |
Petições Diversas |
| 06/04/2016 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 01/06/2016 |
Pedido de Penhora |
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 25/07/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/12/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Pedido de Penhora |
| 09/08/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/12/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 09/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |