| Exeqte |
Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center
Advogada: Anna Carolina Dias Esteves Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha Advogada: Daniela Grassi Quartucci |
| Exectdo |
Insixt Comércio de Vestuário e Acessórios Ltda
Advogado: Claúdio da Silva Alves Advogada: Nathalia Marra Nascimento |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
Advogado: Nivaldo Bueno da Silva Advogado: Marcos Roberto Arantes Narbutis Advogado: Anderson Clayton Rodrigues Barbosa Advogado: Walker Gonçalves Advogada: Adriana Ripa Tezzei Advogado: Conrado de Godoi |
| Perito | Dora Plat |
| ArremTerc |
Alexandre Carpena da Silva
Advogado: Alexandre Carpena da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10025241220168260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 23/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10025241220168260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70036240-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 13:18 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10025241220168260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 23/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10025241220168260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70036240-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 13:18 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 05/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70010345-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/02/2026 16:49 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2026 Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70005524-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/01/2026 17:59 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1900/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1900/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), acima qualificados, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos (R$312.577,26). Integral ou parcialmente cumprida a ordem, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Int. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 16/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 04/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2025 Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. |
| 03/07/2025 |
Guia Juntada
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70074783-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/06/2025 09:54 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Terceira interessada Albev: apresentar ou indicar às folhas onde se encontra a procuração outorgada ao patrono Dr. Constantino Savatore Morello Júnior, de modo a convalidar o substabelecimento de fls. 1072, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme decisão de fls. 1314. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Terceira interessada Albev: apresentar ou indicar às folhas onde se encontra a procuração outorgada ao patrono Dr. Constantino Savatore Morello Júnior, de modo a convalidar o substabelecimento de fls. 1072, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme decisão de fls. 1314. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1.294 e 1.306: Nos termos da decisão de fls. 1.265/1.267, EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor de Albev. Formulário MLE às fls. 1.295 e 1.307. 2 Fls. 1.309: Junte a Serventia o extrato do Portal de Custas. 3 Fls. 1.310: Recolha a taxa da pesquisa eletrônica pretendida, bem como apresente o demonstrativo atualizado do débito. Diante da dissolução da pessoa jurídica executada (fls. 1.312/1.313), após o decurso do prazo recursal contra esta decisão, DETERMINO sua exclusão do polo passivo. Int. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1.294 e 1.306: Nos termos da decisão de fls. 1.265/1.267, EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor de Albev. Formulário MLE às fls. 1.295 e 1.307. 2 Fls. 1.309: Junte a Serventia o extrato do Portal de Custas. 3 Fls. 1.310: Recolha a taxa da pesquisa eletrônica pretendida, bem como apresente o demonstrativo atualizado do débito. Diante da dissolução da pessoa jurídica executada (fls. 1.312/1.313), após o decurso do prazo recursal contra esta decisão, DETERMINO sua exclusão do polo passivo. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70063049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 17:42 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Disponibilização: 20/05/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70055226-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/05/2025 10:15 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70052917-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 09:59 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. |
| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. Credora Albev juntar formulário MLE, conforme determinado a fls. 1290. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. Credora Albev juntar formulário MLE, conforme determinado a fls. 1290. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. |
| 09/05/2025 |
Guia Juntada
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70050872-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/05/2025 11:10 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente a credora Albev Associação dos Moradores dos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverli Hills formulário MLE para levantamento da quantia determinada às fls. 1.265/1.267. Ainda, nos termos da decisão de fls. 1.265/1.267, EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor do Município de Mairiporã (R$7.660,45) e do Exequente (R$99.431,27), observando-se os formulários MLE's de fls. 1.245 e 1.288, respectivamente. Int. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a credora Albev Associação dos Moradores dos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverli Hills formulário MLE para levantamento da quantia determinada às fls. 1.265/1.267. Ainda, nos termos da decisão de fls. 1.265/1.267, EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor do Município de Mairiporã (R$7.660,45) e do Exequente (R$99.431,27), observando-se os formulários MLE's de fls. 1.245 e 1.288, respectivamente. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.25.70038115-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2025 17:27 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Ciência ao arrematante da expedição de carta de arrematação (fls. 1.281). Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao arrematante da expedição de carta de arrematação (fls. 1.281). |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.272/1.273: LEVANTE-SE as averbações da matrícula do imóvel registrado no CRI de Mairiporã sob matrícula de n. 12.469 (Av. 5 e 6), arrematado nos autos, oriundas deste processo. Consigno que eventuais pedidos de cancelamento de penhoras/indisponibilidades que recaíram sobre o bem e que se encontrem registradas na matrícula do imóvel determinadas em outros processos deverão postulados perante o Juízo que determinou a averbação. Foi comprovado o recolhimento do IBTI pelo arrematante (fls. 1.260/1.262) e da taxa de expedição da carta de arrematação (fls. 1.263/1.264). Deste modo, EXPEÇA-SE carta de arrematação observando o disposto nas decisões de fls. 1.209/1.210 e 1.265/1.267, item 3. Int. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Alexandre Carpena da Silva (OAB 281519/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.272/1.273: LEVANTE-SE as averbações da matrícula do imóvel registrado no CRI de Mairiporã sob matrícula de n. 12.469 (Av. 5 e 6), arrematado nos autos, oriundas deste processo. Consigno que eventuais pedidos de cancelamento de penhoras/indisponibilidades que recaíram sobre o bem e que se encontrem registradas na matrícula do imóvel determinadas em outros processos deverão postulados perante o Juízo que determinou a averbação. Foi comprovado o recolhimento do IBTI pelo arrematante (fls. 1.260/1.262) e da taxa de expedição da carta de arrematação (fls. 1.263/1.264). Deste modo, EXPEÇA-SE carta de arrematação observando o disposto nas decisões de fls. 1.209/1.210 e 1.265/1.267, item 3. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70034082-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/04/2025 11:28 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1.218/1.220, 1.239/1.244, 1.246/1.251 e 1.255/1.257: Ciência dos cálculos atualizado dos créditos da parte exequente (R$330.570,20), do Município de Mairiporã (R$7.660,45) e de Albev (R$22.779,57). De acordo com o disposto no art. 908, caput do CPC, no caso de pluralidade de credores, os créditos serão satisfeitos conforme a ordem das respectivas preferências. O §1º do mencionado artigo dispõe que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, no caso de adjudicação ou alienação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, in verbis: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.. E segundo o disposto no art. 186, caput do Código Tributário Nacional, no concurso singular de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvando-se apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, o que não é a hipótese dos autos. Logo, o primeiro crédito a ser pago é o tributário. Portanto, o produto da arrematação será destinado ao pagamento dos créditos, na seguinte ordem: 1º - Credor tributário (IPTU sobre o bem arrematado) - Município de Mairiporã/SP, no valor de R$7.660,45 (fls. 1.246); 2º - Credor das taxas condominiais Albev Associação dos Moradores dos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverli Hills, no valor de R$27.779,57 (fls. 1.257); 3º - Exequente, no valor de R$330.570,20; e 4º - Credor do processo n. 1003658-64.2022.8.26.0286 em razão da penhora no rosto dos autos, no valor de R$696.494,54 (fls. 562/563). Após o decurso do prazo recursal contra esta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de: a) R$7.660,45, com seus acréscimos, em favor do Município de Mairiporã. Formulário MLE juntado às fls. 1.245; b) R$27.779,57, com seus acréscimos, em favor de Albev Associação dos Moradores dos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverli Hills; e c) R$99.431,27, referente ao saldo remanescente do produto da arrematação, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE, desde que apresentado formulário MLE. OFICIE-SE imediatamente ao Juízo da 3ª Vara Cível local comunicando-lhe que, por ora, não sobrará valor para transferência aos autos do processo n. 1003658-64.2022.8.26.0286, bem como para que informe o valor atualizado do débito. Cópia desta decisão servirá como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento por e-mail. 2 Fls. 1.252: OFICIE-SE à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e à BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo para que informem a este juízo, respectivamente, sobre a existência de proventos de aposentadoria privada e ações e demais direitos em face de Cecilia Soler Casola, CPF 276.208.218-80. Cópia desta decisão servirá como ofício. Caberá à parte exequente providenciar sua remessa aos destinatários. 3 Fls. 1.258/1.259: Diante do alegado, em retificação à decisão de fls. 1.209/1.210, DOU por assinado o auto de arrematação de fls. 1.205/1.208, onde consta que a informação correta referente ao estado civil do arrematante, qual seja, divorciado. ANOTE-SE, devendo a Serventia observar esta retificação para expedição de carta de arrematação. Tratando-se de mero erro material consistente na qualificação do arrematante, não há necessidade de aguardar novamente o prazo para aperfeiçoamento da arrematação. 4 - INTIME-SE o Município de Mairiporão pelo portal eletrônico. Int. Advogados(s): Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1.218/1.220, 1.239/1.244, 1.246/1.251 e 1.255/1.257: Ciência dos cálculos atualizado dos créditos da parte exequente (R$330.570,20), do Município de Mairiporã (R$7.660,45) e de Albev (R$22.779,57). De acordo com o disposto no art. 908, caput do CPC, no caso de pluralidade de credores, os créditos serão satisfeitos conforme a ordem das respectivas preferências. O §1º do mencionado artigo dispõe que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, no caso de adjudicação ou alienação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, in verbis: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.. E segundo o disposto no art. 186, caput do Código Tributário Nacional, no concurso singular de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvando-se apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, o que não é a hipótese dos autos. Logo, o primeiro crédito a ser pago é o tributário. Portanto, o produto da arrematação será destinado ao pagamento dos créditos, na seguinte ordem: 1º - Credor tributário (IPTU sobre o bem arrematado) - Município de Mairiporã/SP, no valor de R$7.660,45 (fls. 1.246); 2º - Credor das taxas condominiais Albev Associação dos Moradores dos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverli Hills, no valor de R$27.779,57 (fls. 1.257); 3º - Exequente, no valor de R$330.570,20; e 4º - Credor do processo n. 1003658-64.2022.8.26.0286 em razão da penhora no rosto dos autos, no valor de R$696.494,54 (fls. 562/563). Após o decurso do prazo recursal contra esta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de: a) R$7.660,45, com seus acréscimos, em favor do Município de Mairiporã. Formulário MLE juntado às fls. 1.245; b) R$27.779,57, com seus acréscimos, em favor de Albev Associação dos Moradores dos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverli Hills; e c) R$99.431,27, referente ao saldo remanescente do produto da arrematação, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE, desde que apresentado formulário MLE. OFICIE-SE imediatamente ao Juízo da 3ª Vara Cível local comunicando-lhe que, por ora, não sobrará valor para transferência aos autos do processo n. 1003658-64.2022.8.26.0286, bem como para que informe o valor atualizado do débito. Cópia desta decisão servirá como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento por e-mail. 2 Fls. 1.252: OFICIE-SE à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e à BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo para que informem a este juízo, respectivamente, sobre a existência de proventos de aposentadoria privada e ações e demais direitos em face de Cecilia Soler Casola, CPF 276.208.218-80. Cópia desta decisão servirá como ofício. Caberá à parte exequente providenciar sua remessa aos destinatários. 3 Fls. 1.258/1.259: Diante do alegado, em retificação à decisão de fls. 1.209/1.210, DOU por assinado o auto de arrematação de fls. 1.205/1.208, onde consta que a informação correta referente ao estado civil do arrematante, qual seja, divorciado. ANOTE-SE, devendo a Serventia observar esta retificação para expedição de carta de arrematação. Tratando-se de mero erro material consistente na qualificação do arrematante, não há necessidade de aguardar novamente o prazo para aperfeiçoamento da arrematação. 4 - INTIME-SE o Município de Mairiporão pelo portal eletrônico. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70028336-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 19/03/2025 11:23 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70025270-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/03/2025 14:07 |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70023311-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/03/2025 13:26 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70022595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:28 |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
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| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.25.70022558-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2025 10:57 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão, realizei a(s) pesquisa(s) solicitadas, conforme resultado(s) em anexo. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
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| 27/02/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r. Decisão, realizei a(s) pesquisa(s) solicitadas, conforme resultado(s) em anexo. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70019998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 19:08 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - O imóvel registrado no CRI de Mairiporã/SP sob matrícula de n.º 12.469, de propriedade exclusiva da coexecutada Cecília Soler Casola (fls. 467/469) foi penhorado (fls. 266) e, posteriormente, avaliado no valor de R$160.000,00, em dezembro/2021 (fls. 419/432). O Município de Mairiporã habilitou seu crédito nos autos (fls. 505/510) e informou seu valor atualizado para dezembro/2024, qual seja, R$5.477,11 (fls. 1.168/1.173). Sobreveio ordem de penhora no rosto desses autos proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível local (fls. 562/563). Levado a praça pública, em primeiro leilão não houve arrematantes (fls. 1.184/1.185). No segundo leilão, o bem foi arrematado pelo Sr. ALEXANDRE CARPENA DA SILVA, pelo montante de R$134.871,29, mediante pagamento à vista (fls. 1.192/1.194). Tendo em vista que o auto de arrematação foi juntado às fls. 1.186/1.189, com comprovação do pagamento do preço (fls. 1.197/1.200 R$134.871,29, em 13/02/2025), DOU-O por assinado, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 10 dias a partir do aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, CPC) sem impugnação, PROVIDENCIE o arrematante, no prazo de 20 dias, o pagamento do imposto de transmissão do bem imóvel. Após o decurso do prazo acima mencionado e recolhimento do tributo, EXPEÇA-SE carta de arrematação e mandado de imissão de posse em favor do arrematante. Registro que as dívidas de IPTU vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC. Contudo, assinalo o prazo de 5 dias para que o Município de Mairiporã, já habilitado nos autos, apresente o demonstrativo atualizado de seu crédito até a data da arrematação. COMUNIQUE-SE a Leiloeira o arrematante (a.carpena32@gmail.com) por e-mail. Após o cumprimento integral desta decisão, tornem conclusos para análise da destinação do preço da arrematação. 2 Fls. 1.180 e 1.201: DEFIRO a pesquisa através do sistema Sniper. No mais, observo que, por ora, referida pesquisa não realiza bloqueio de ativos, apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP: No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro)." Intime-se. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - O imóvel registrado no CRI de Mairiporã/SP sob matrícula de n.º 12.469, de propriedade exclusiva da coexecutada Cecília Soler Casola (fls. 467/469) foi penhorado (fls. 266) e, posteriormente, avaliado no valor de R$160.000,00, em dezembro/2021 (fls. 419/432). O Município de Mairiporã habilitou seu crédito nos autos (fls. 505/510) e informou seu valor atualizado para dezembro/2024, qual seja, R$5.477,11 (fls. 1.168/1.173). Sobreveio ordem de penhora no rosto desses autos proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível local (fls. 562/563). Levado a praça pública, em primeiro leilão não houve arrematantes (fls. 1.184/1.185). No segundo leilão, o bem foi arrematado pelo Sr. ALEXANDRE CARPENA DA SILVA, pelo montante de R$134.871,29, mediante pagamento à vista (fls. 1.192/1.194). Tendo em vista que o auto de arrematação foi juntado às fls. 1.186/1.189, com comprovação do pagamento do preço (fls. 1.197/1.200 R$134.871,29, em 13/02/2025), DOU-O por assinado, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 10 dias a partir do aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, CPC) sem impugnação, PROVIDENCIE o arrematante, no prazo de 20 dias, o pagamento do imposto de transmissão do bem imóvel. Após o decurso do prazo acima mencionado e recolhimento do tributo, EXPEÇA-SE carta de arrematação e mandado de imissão de posse em favor do arrematante. Registro que as dívidas de IPTU vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC. Contudo, assinalo o prazo de 5 dias para que o Município de Mairiporã, já habilitado nos autos, apresente o demonstrativo atualizado de seu crédito até a data da arrematação. COMUNIQUE-SE a Leiloeira o arrematante (a.carpena32@gmail.com) por e-mail. Após o cumprimento integral desta decisão, tornem conclusos para análise da destinação do preço da arrematação. 2 Fls. 1.180 e 1.201: DEFIRO a pesquisa através do sistema Sniper. No mais, observo que, por ora, referida pesquisa não realiza bloqueio de ativos, apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP: No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro)." Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70019031-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 13:59 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70018052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 02:45 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70017802-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/02/2025 14:55 |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70015045-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/02/2025 08:20 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70011595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 17:52 |
| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. |
| 10/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70164419-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2024 16:00 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70158024-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 13:06 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70151775-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 18:12 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Vistos. Para apuração de eventual existência de planos de previdência privada, seguros resgatáveis, valores e/ou quaisquer outros tipos de créditos/saldos em nome do(a)(s) executado(a)(s), OFICIE-SE ao(à) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$295.374,18 - atualizado em outubro/2024). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição indicada e demais peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apuração de eventual existência de planos de previdência privada, seguros resgatáveis, valores e/ou quaisquer outros tipos de créditos/saldos em nome do(a)(s) executado(a)(s), OFICIE-SE ao(à) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$295.374,18 - atualizado em outubro/2024). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição indicada e demais peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, consignando, ainda, o respectivo número do processo. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70142928-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 13:26 |
| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.portalzuk.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 17/01/2025 às 14h30, com encerramento no dia 22/01/205 às 14h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 22/01/2025 às 14h31 e se encerrará no dia 11/02/2025 às 14h30, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.portalzuk.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 17/01/2025 às 14h30, com encerramento no dia 22/01/205 às 14h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 22/01/2025 às 14h31 e se encerrará no dia 11/02/2025 às 14h30, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70140895-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2024 17:20 |
| 24/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70140883-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2024 17:02 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70133770-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/10/2024 12:13 |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Em relação aos recursos interpostos pelos terceiros interessados, verifica-se o seguinte andamento: - agravo de instrumento n. 2215479-15.2023.8.26.0000 Agravante: Igor Pedrosa Saffier Resultado: não foi conhecido (fls. 941/952). - agravo de instrumento n. 2288325-30.2023.8.26.0000 Agravantes: Rodrigo Fernandez Mendes Nogueira e Juliane Marques Freire de Mello Resultado: negado provimento (fls. 1.025/1.034). - agravo de instrumento n. 2006776-45.2024.8.26.0000 -Agravante: Igor Pedrosa Saffier Resultado: não foi conhecido (fls. 1.094/1.110). Logo, nos termos da decisão de fls. 916/920, EXCLUAM-SE do cadastro dos autos os terceiros interessados Rodrigo, Juliane, Angela e Igor e seus respectivos patronos do cadastro dos autos, bem como o Leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. 2 Fls. 1.114/1.115: DEFIRO novo leilão do imóvel descrito na matrícula n.º 12.469 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã-SP (fls. 239/241), seguindo os mesmos moldes da decisão de fls. 456/457, com exceção ao lance mínimo, que autorizo a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Para a realização do leilão, NOMEIO como leiloeira oficial a Sra. Dora Plat (da empresa ZUK LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e regularmente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE a leiloeira do encargo pelo Portal dos Auxiliares e, em seguida, comunique-o por e-mail (contato@portalzuk.com.br; e dplat@portalzuk.com.br). Por fim, desde já, AUTORIZO o leiloeiro e seus funcionários para que se dirijam até o local em que se encontra o imóvel, a fim de obter material fotográfico e promover visitações pré-agendadas de interessados, objetivando potencializar as chances de venda com a ampla divulgação do imóvel. Int. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Em relação aos recursos interpostos pelos terceiros interessados, verifica-se o seguinte andamento: - agravo de instrumento n. 2215479-15.2023.8.26.0000 Agravante: Igor Pedrosa Saffier Resultado: não foi conhecido (fls. 941/952). - agravo de instrumento n. 2288325-30.2023.8.26.0000 Agravantes: Rodrigo Fernandez Mendes Nogueira e Juliane Marques Freire de Mello Resultado: negado provimento (fls. 1.025/1.034). - agravo de instrumento n. 2006776-45.2024.8.26.0000 -Agravante: Igor Pedrosa Saffier Resultado: não foi conhecido (fls. 1.094/1.110). Logo, nos termos da decisão de fls. 916/920, EXCLUAM-SE do cadastro dos autos os terceiros interessados Rodrigo, Juliane, Angela e Igor e seus respectivos patronos do cadastro dos autos, bem como o Leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. 2 Fls. 1.114/1.115: DEFIRO novo leilão do imóvel descrito na matrícula n.º 12.469 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã-SP (fls. 239/241), seguindo os mesmos moldes da decisão de fls. 456/457, com exceção ao lance mínimo, que autorizo a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Para a realização do leilão, NOMEIO como leiloeira oficial a Sra. Dora Plat (da empresa ZUK LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e regularmente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE a leiloeira do encargo pelo Portal dos Auxiliares e, em seguida, comunique-o por e-mail (contato@portalzuk.com.br; e dplat@portalzuk.com.br). Por fim, desde já, AUTORIZO o leiloeiro e seus funcionários para que se dirijam até o local em que se encontra o imóvel, a fim de obter material fotográfico e promover visitações pré-agendadas de interessados, objetivando potencializar as chances de venda com a ampla divulgação do imóvel. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70126155-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 16:56 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Ciência as partes sobre os documentos juntados. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre os documentos juntados. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão, realizei o cadastro do(a) executado(a) no sistema Serasajud, conforme ofício em anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 29/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão, realizei o cadastro do(a) executado(a) no sistema Serasajud, conforme ofício em anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. DETERMINO a inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes mediante a utilização do sistema SerasaJud, nos termos do Comunicado CG nº 2632/2017. Intime-se. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DETERMINO a inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes mediante a utilização do sistema SerasaJud, nos termos do Comunicado CG nº 2632/2017. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70108772-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 16:45 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70101724-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 12:03 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70093324-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/07/2024 17:50 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70086383-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 00:33 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70070474-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 14:20 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) CECILIA SOLER CASOLA, CPF 276.208.218-80 e INSIXT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ 06.911.690/0001-17, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, determino a imediata transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 12/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70029624-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2024 14:53 |
| 11/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70029073-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/03/2024 16:56 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. |
| 11/03/2024 |
Guia Juntada
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| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 1.023/1.024: Ciência às partes do efeito suspensivo atribuído ao agravo n.º 2006776-45.2024.8.26.0000, tão somente, em relação à determinação de realização de nova praça. 2 Fls. 1.040/1.041: Diante do trânsito em julgado do agravo n.º 2288325-30.2023.8.26.0000 (fls. 1.025/1.034), CUMPRA-SE a decisão de fls. 998, item 1, alínea a. 3 Providencie o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa eletrônica, bem como junte o demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 1.023/1.024: Ciência às partes do efeito suspensivo atribuído ao agravo n.º 2006776-45.2024.8.26.0000, tão somente, em relação à determinação de realização de nova praça. 2 Fls. 1.040/1.041: Diante do trânsito em julgado do agravo n.º 2288325-30.2023.8.26.0000 (fls. 1.025/1.034), CUMPRA-SE a decisão de fls. 998, item 1, alínea a. 3 Providencie o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa eletrônica, bem como junte o demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70022682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 12:59 |
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70008848-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:16 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. CIENTE da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. PROSSIGA-SE na ação/execução, devendo, o autor/ exequente, manifestar-se em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias. Caso noticiada a atribuição de efeito suspensivo em razão do recurso interposto, SUSPENDA-SE a ação/execução, integralmente ou na parte afetada. Intime-se. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 985: Após a comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento n.º 2288325-30.2023.8.26.0000: EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado nos autos (R$37.188,24), com seus acréscimos, em favor de Rodrigo Fernandez Mendes Nogueira. Formulário MLE juntado às fls. 986; e INTIME-SE o Sr. Leiloeiro para devolver a comissão recebida a quem de direito. 2 Fls. 987/993: DEFIRO a habilitação do crédito do Município de Mairiporã. ANOTE-SE. 3 Fls. 997: Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do recurso. Int. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP), Anderson Clayton Rodrigues Barbosa (OAB 406439/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Walker Gonçalves (OAB 227850/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Adriana Ripa Tezzei (OAB 175338/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. PROSSIGA-SE na ação/execução, devendo, o autor/ exequente, manifestar-se em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias. Caso noticiada a atribuição de efeito suspensivo em razão do recurso interposto, SUSPENDA-SE a ação/execução, integralmente ou na parte afetada. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70005070-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/01/2024 13:45 |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 985: Após a comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento n.º 2288325-30.2023.8.26.0000: EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado nos autos (R$37.188,24), com seus acréscimos, em favor de Rodrigo Fernandez Mendes Nogueira. Formulário MLE juntado às fls. 986; e INTIME-SE o Sr. Leiloeiro para devolver a comissão recebida a quem de direito. 2 Fls. 987/993: DEFIRO a habilitação do crédito do Município de Mairiporã. ANOTE-SE. 3 Fls. 997: Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do recurso. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70156212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 15:00 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 925/929 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. O embargante se insurge contra o mérito do decisum de modo que sua insurgência desafia recurso próprio. Portanto, permanece o decisum tal como foi lançado. Intime-se. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 05/12/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 925/929 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. O embargante se insurge contra o mérito do decisum de modo que sua insurgência desafia recurso próprio. Portanto, permanece o decisum tal como foi lançado. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70148604-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 14:42 |
| 23/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.23.70145624-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/11/2023 12:19 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70145267-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 17:05 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70135642-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/10/2023 14:41 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70135416-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 10:55 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. |
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70131842-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 18:11 |
| 19/10/2023 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70131109-9 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 19/10/2023 16:38 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados. |
| 04/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITU.23.70124161-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2023 10:15 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração e embargos à arrematação opostos por IGOR PEDROSA SAFFIER (fls. 778/798 e 804/811). Alega o terceiro interessado que a proposta de arrematação homologada é inválida, pois não obedeceu aos ditames do edital do leilão que determinava o envio das propostas de arrematação ao juízo. Arguiu que a proposta deveria ter sido assinada eletronicamente. Destacou, contudo, que as assinaturas lançadas não possuem qualquer tipo de certificação para considerá-las, nos termos da Lei 14.063/2020, como simples, avançada ou qualificada, tampouco que comprovem a data da assinatura. Logo, era imprescindível que fossem inseridos dados eletrônicos que identifiquem os signatários. Pugnou pelo acolhimento dos embargos à arrematação para que seja invalidada a arrematação do imóvel e, consequentemente, seja homologada a proposta que apresentou às fls. 654/655. Juntou laudo às fls. 785/798. Por seu turno, RODRIGO FERNANDES MENDES NOGUEIRA e JULIANE MARQUES FREIRE DE MELLO, arrematantes, afirmaram que o embargante sequer esteve nas primeiras colocações das disputas entre os licitantes na plataforma do leiloeiro (fls. 815). Argumentaram que inexistem vícios no leilão. Discorreram sobre a prática de conduta de má-fé do embargante, o que deve ser punido. Requereram seja rejeitado o pedido de reconsideração e os embargos à arrematação opostos (fls. 814/824). Igor interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 677/680 (fls. 826/843). Os arrematantes (Rodrigo e Juliane) foram instados à juntar nos autos documentos a fim de comprovar a apresentação da proposta de parcelamento apresentada ao Leiloeiro (fls. 844). Contudo os arrematantes, alegaram que a proposta foi encaminhada por aplicativo de mensagens instantâneas, sem êxito em localizá-las. Ainda, postularam pelo pagamento à vista do preço da arrematação (fls. 847/849). Nesse contexto, o Leiloeiro foi intimado para se manifestar (fls. 853). Por sua vez, o Leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) noticiou que a proposta foi enviada através do whatsapp, entretanto, ativou o recurso de mensagens temporárias, desaparecendo as mensagens recebidas no prazo de 07 dias. Pugnou pela conversão do pagamento parcelado para pagamento à vista ou retorno do imóvel para leilão (fls. 857/858). Igor manifestou-se contrariamente às alegações do Leiloeiro e pugnou pela expedição de ofícios ao DICOGE e à JUCESP para apuração da conduta deste (fls. 859/863). É o relatório. Decido. A irresignação do terceiro interessado comporta acolhimento. De início, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, registro que o agravo de instrumento interposto por Igor (n.º 2215479-15.2023.8.26.0000) não foi conhecido, contudo, ainda não houve o trânsito em julgado. Conforme consta do edital de fls. 617/619: - O 1º Leilão teve início no dia 05/06/2023 às 14h, e com término no dia 07/06/2023 às 14h; já o 2º Leilão iniciou-se em 07/06/2023 às 14:01h, e findou-se em 27/06/2023 às 14:00h; - Os lances são dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. (...); - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa; - O arrematante efetuará o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Os artigos 22 e 34 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça assim dispõem: Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar o tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Art. 34. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. O embargante (Igor), observando a previsão constante do edital, apresentou sua proposta em juízo em 06/06/2023 (fls. 654/655), isto é, antes do início 2º Leilão. Já o Sr. Leiloeiro juntou aos autos a proposta dos arrematantes (fls. 665/666). A celeuma cinge-se à validade da proposta dos, até então, arrematantes. De fato, embora digitalmente assinada por Rodrigo e Juliane, tal documento carece de elementos de segurança e validade, posto que não há nenhum indicativo de autenticidade da data em que se concretizou. Ainda, conforme print abaixo, no próprio documento disponibilizado pelo Sr. Leiloeiro há informação de que a proposta deve ser enviada para o e-mail contato@leiloesgold.com.br (fls. 665/665), o que não foi comprovado nem pelos arrematantes nem pelo Leiloeiro. Consoante previsto nos dispositivos da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça acima transcritos, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados de forma on-line, de modo a viabilizar o tempo real das ofertas, hipótese que visa assegurar a idônea competição entre os interessados. Logo, o Sr. Leiloeiro, ao receber propostas pelo aplicativo whatsapp, sem sequer ter o cuidado de armazenar as informações e torná-las públicas a todos os participantes do leilão, descumpre as disposições da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, age de modo temerário e levanta fundada suspeição em relação à condução dos trabalhos que lhe competem. Portanto, nesse contexto, de rigor a reconsideração da decisão de fls. 677/680 para declarar a nulidade da hasta pública realizada pelo Sr. Leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, da empresa Gold Leilões (Jucesp n.º 958). Registro que não é o caso de se acolher a proposta apresentada por Igor, posto que em print por ele próprio apresentado (fls. 673), sua proposta figurava na 4ª colocação até as 11h51 do último dia do leilão, inexistindo demonstração que se consagraria vencedor. Tampouco merece acolhimento a proposta apresentada por Rodrigo e Juliane, ainda que de pagamento à vista, eis que contribuíram para o embaraço do leilão realizado e tal acolhimento fulminaria a sadia competição que deve ser assegurada aos interessados de modo geral. Destarte, diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, RECONSIDERO a decisão de fls. 677/680 e, por conseguinte, DECLARO NULO o auto de arrematação de fls. 664. Após o decurso do prazo recursal: 1 - Nos termos do Artigo 37, §1º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, OFICIE-SE à DICOGE Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça, para apurar a conduta do leiloeiro; 2 - EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado nos autos (R$37.188,24), com seus acréscimos, em favor de Rodrigo Fernandez Mendes Nogueira, desde que apresentado formulário MLE; e 3 - INTIME-SE o Sr. Leiloeiro para devolver a comissão recebida a quem de direito. Por derradeiro, após o decurso do prazo recursal, tornem conclusos para substituição do Leiloeiro e designação de nova hasta pública, bem como excluam-se Rodrigo, Juliane, Angela e Igor e seus respectivos patronos do cadastro dos autos. Intime-se. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração e embargos à arrematação opostos por IGOR PEDROSA SAFFIER (fls. 778/798 e 804/811). Alega o terceiro interessado que a proposta de arrematação homologada é inválida, pois não obedeceu aos ditames do edital do leilão que determinava o envio das propostas de arrematação ao juízo. Arguiu que a proposta deveria ter sido assinada eletronicamente. Destacou, contudo, que as assinaturas lançadas não possuem qualquer tipo de certificação para considerá-las, nos termos da Lei 14.063/2020, como simples, avançada ou qualificada, tampouco que comprovem a data da assinatura. Logo, era imprescindível que fossem inseridos dados eletrônicos que identifiquem os signatários. Pugnou pelo acolhimento dos embargos à arrematação para que seja invalidada a arrematação do imóvel e, consequentemente, seja homologada a proposta que apresentou às fls. 654/655. Juntou laudo às fls. 785/798. Por seu turno, RODRIGO FERNANDES MENDES NOGUEIRA e JULIANE MARQUES FREIRE DE MELLO, arrematantes, afirmaram que o embargante sequer esteve nas primeiras colocações das disputas entre os licitantes na plataforma do leiloeiro (fls. 815). Argumentaram que inexistem vícios no leilão. Discorreram sobre a prática de conduta de má-fé do embargante, o que deve ser punido. Requereram seja rejeitado o pedido de reconsideração e os embargos à arrematação opostos (fls. 814/824). Igor interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 677/680 (fls. 826/843). Os arrematantes (Rodrigo e Juliane) foram instados à juntar nos autos documentos a fim de comprovar a apresentação da proposta de parcelamento apresentada ao Leiloeiro (fls. 844). Contudo os arrematantes, alegaram que a proposta foi encaminhada por aplicativo de mensagens instantâneas, sem êxito em localizá-las. Ainda, postularam pelo pagamento à vista do preço da arrematação (fls. 847/849). Nesse contexto, o Leiloeiro foi intimado para se manifestar (fls. 853). Por sua vez, o Leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) noticiou que a proposta foi enviada através do whatsapp, entretanto, ativou o recurso de mensagens temporárias, desaparecendo as mensagens recebidas no prazo de 07 dias. Pugnou pela conversão do pagamento parcelado para pagamento à vista ou retorno do imóvel para leilão (fls. 857/858). Igor manifestou-se contrariamente às alegações do Leiloeiro e pugnou pela expedição de ofícios ao DICOGE e à JUCESP para apuração da conduta deste (fls. 859/863). É o relatório. Decido. A irresignação do terceiro interessado comporta acolhimento. De início, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, registro que o agravo de instrumento interposto por Igor (n.º 2215479-15.2023.8.26.0000) não foi conhecido, contudo, ainda não houve o trânsito em julgado. Conforme consta do edital de fls. 617/619: - O 1º Leilão teve início no dia 05/06/2023 às 14h, e com término no dia 07/06/2023 às 14h; já o 2º Leilão iniciou-se em 07/06/2023 às 14:01h, e findou-se em 27/06/2023 às 14:00h; - Os lances são dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. (...); - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa; - O arrematante efetuará o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Os artigos 22 e 34 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça assim dispõem: Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar o tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Art. 34. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. O embargante (Igor), observando a previsão constante do edital, apresentou sua proposta em juízo em 06/06/2023 (fls. 654/655), isto é, antes do início 2º Leilão. Já o Sr. Leiloeiro juntou aos autos a proposta dos arrematantes (fls. 665/666). A celeuma cinge-se à validade da proposta dos, até então, arrematantes. De fato, embora digitalmente assinada por Rodrigo e Juliane, tal documento carece de elementos de segurança e validade, posto que não há nenhum indicativo de autenticidade da data em que se concretizou. Ainda, conforme print abaixo, no próprio documento disponibilizado pelo Sr. Leiloeiro há informação de que a proposta deve ser enviada para o e-mail contato@leiloesgold.com.br (fls. 665/665), o que não foi comprovado nem pelos arrematantes nem pelo Leiloeiro. Consoante previsto nos dispositivos da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça acima transcritos, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados de forma on-line, de modo a viabilizar o tempo real das ofertas, hipótese que visa assegurar a idônea competição entre os interessados. Logo, o Sr. Leiloeiro, ao receber propostas pelo aplicativo whatsapp, sem sequer ter o cuidado de armazenar as informações e torná-las públicas a todos os participantes do leilão, descumpre as disposições da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, age de modo temerário e levanta fundada suspeição em relação à condução dos trabalhos que lhe competem. Portanto, nesse contexto, de rigor a reconsideração da decisão de fls. 677/680 para declarar a nulidade da hasta pública realizada pelo Sr. Leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, da empresa Gold Leilões (Jucesp n.º 958). Registro que não é o caso de se acolher a proposta apresentada por Igor, posto que em print por ele próprio apresentado (fls. 673), sua proposta figurava na 4ª colocação até as 11h51 do último dia do leilão, inexistindo demonstração que se consagraria vencedor. Tampouco merece acolhimento a proposta apresentada por Rodrigo e Juliane, ainda que de pagamento à vista, eis que contribuíram para o embaraço do leilão realizado e tal acolhimento fulminaria a sadia competição que deve ser assegurada aos interessados de modo geral. Destarte, diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, RECONSIDERO a decisão de fls. 677/680 e, por conseguinte, DECLARO NULO o auto de arrematação de fls. 664. Após o decurso do prazo recursal: 1 - Nos termos do Artigo 37, §1º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, OFICIE-SE à DICOGE Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça, para apurar a conduta do leiloeiro; 2 - EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado nos autos (R$37.188,24), com seus acréscimos, em favor de Rodrigo Fernandez Mendes Nogueira, desde que apresentado formulário MLE; e 3 - INTIME-SE o Sr. Leiloeiro para devolver a comissão recebida a quem de direito. Por derradeiro, após o decurso do prazo recursal, tornem conclusos para substituição do Leiloeiro e designação de nova hasta pública, bem como excluam-se Rodrigo, Juliane, Angela e Igor e seus respectivos patronos do cadastro dos autos. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70116126-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 14:51 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70112792-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 16:49 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado pelos arrematantes (fls. 847/849), INTIME-SE o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documento que comprove a apresentação da proposta de parcelamento ao Sr. Leiloeiro realizada no dia 05/06/2023. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do alegado pelos arrematantes (fls. 847/849), INTIME-SE o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documento que comprove a apresentação da proposta de parcelamento ao Sr. Leiloeiro realizada no dia 05/06/2023. Após, tornem conclusos. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70107278-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 11:41 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70107004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 19:04 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70106091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 15:59 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 688/753: DEFIRO a habilitação de Albev, terceira interessada, nos autos. Providencie a Serventia as anotações necessárias. 2 Fls. 754/777: Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à arrematação opostos. 3 Fls. 778/798, 804/811 e 814/824: Providenciem os arrematantes, no prazo de 05 dias, a juntada de documento que comprove a apresentação da proposta de parcelamento ao Sr. Leiloeiro realizada no dia 05/06/2023. Após, tornem conclusos. 4 Fls. 826/843: Ciente da interposição do recurso. Até a análise do documento solicitado no item 3, mantenho a decisão inalterada pelos seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 688/753: DEFIRO a habilitação de Albev, terceira interessada, nos autos. Providencie a Serventia as anotações necessárias. 2 Fls. 754/777: Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à arrematação opostos. 3 Fls. 778/798, 804/811 e 814/824: Providenciem os arrematantes, no prazo de 05 dias, a juntada de documento que comprove a apresentação da proposta de parcelamento ao Sr. Leiloeiro realizada no dia 05/06/2023. Após, tornem conclusos. 4 Fls. 826/843: Ciente da interposição do recurso. Até a análise do documento solicitado no item 3, mantenho a decisão inalterada pelos seus próprios fundamentos. Int. |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70102326-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2023 10:58 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70100792-6 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 15/08/2023 23:50 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. |
| 10/08/2023 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WITU.23.70098667-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 10/08/2023 17:12 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA558206470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Juliane Marques Freire de Mello Diligência : 01/08/2023 |
| 04/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA558206466TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rodrigo Fernandez Mendes Nogueira Diligência : 01/08/2023 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70093215-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 19:39 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70092363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 17:20 |
| 28/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.23.70092247-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2023 16:01 |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. O imóvel registrado no CRI de Mairiporã/SP sob matrícula de n.º 12.469, de propriedade exclusiva da coexecutada Cecília Soler Casola (fls. 467/469) foi penhorado (fls. 266) e, posteriormente, avaliado no valor de R$160.000,00, em dezembro/2021 (fls. 419/432). O Município de Mairiporã habilitou seu crédito nos autos (fls. 505/510) e informou seu valor atualizado para junho/2023, qual seja, R$4.553,93 (fls. 622/623). Sobreveio ordem de penhora no rosto desses autos proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível local (fls. 562/563). Levado a praça pública, cujo primeiro leilão teve início em 05/06/2023 e término em 07/06/2023, pelo leiloeiro foi informado que não houve arrematantes no primeiro leilão (fls. 663). Contudo, antes do início do segundo leilão, foram apresentadas as seguintes propostas de arrematação: - Igor Pedrosa Saffier (fls. 654/655): em 06/06/2023, ofertou diretamente nos autos o valor de R$86.970,60, mediante entrada de R$21.742,65 (correspondente a 25%) e o restante em 30 parcelas de R$2.174,27, devidamente corrigidas, além de 5% de comissão ao leiloeiro sobre o valor da arrematação; - Rodrigo Fernandez M. Nogueira e Juliane Marques Freire de Mello (fls. 665/666): em 05/06/2023, ofertou diretamente ao leiloeiro o valor de R$92.970,60, mediante entrada de R$37.188,24 (correspondente a 40%) e o saldo remanescente em 30 parcelas. Comprovaram o depósito da entrada (fls. 667 R$37.188,24) e o pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 668 R$4.648,53). Após o término do leilão, ainda foi apresentada a seguinte proposta: - Angela Maria da Silva Vargas (fls. 669): em 28/06/2023, ofertou diretamente nos autos, o valor de R$93.535,14, à vista (fls. 669). Contudo, no detalhamento de sua proposta comprometeu-se ao depósito do valor de R$72.000,00, já deduzidos os débitos de natureza propter rem no valor de R$21.535,14 (fls. 671/672). Nos termos do art. 895, §7º, do CPC, a proposta do pagamento do lance à vista sempre prevalece sobres as propostas de pagamento parcelado. Contudo, o aludido dispositivo deve ser interpretado de modo a respeitar os princípios da concorrência e da paridade de tratamento no procedimento de hasta pública. Verifica-se que o lance apresentado por Angela Maria da Silva Vargas, embora um pouco superior e à vista, é intempestivo, vez que o leilão havia se encerrado em 27/06/2023 (fls. 617/619). Deste modo, sua oferta deve ser REJEITADA. No mais, dispõe o art. 895, §8º, do Código de Processo Civil, que havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Com efeito, em cotejo às propostas remanescentes, revela-se mais vantajosa ao caso em análise aquela apresentada por Rodrigo Fernandez M. Nogueira e Juliane Marques Freire de Mello, no valor de R$92.970,60, mediante entrada de R$37.188,24 (correspondente a 40%) e o pagamento do saldo remanescente em 30 parcelas, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Posto isso, juntado Auto de Arrematação às fls. 664, com comprovação do pagamento da entrada (fls. 667 - R$37.188,24, em 27.06.20123) e da comissão do leiloeiro (fls. 668 - R$4.648,53, em 27.06.2023), DOU-O por assinado, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. A atualização monetária pela Tabela do Tribunal e Justiça do Estado de São Paulo deverá tomar por base o saldo devedor na data da arrematação, sendo atualizado mensalmente e deduzido o valor da parcela paga. Diante da arrematação parcelada do bem, na forma do art. 901, §1º CPC, INSTITUO a Hipoteca Judiciária sobre o bem imóvel. PROVIDENCIEM os Arrematantes, no prazo de 20 dias, o pagamento do imposto de transmissão do bem imóvel e demais tributos que sobre ele recaia. Anoto que as dívidas de IPTU e, se o caso, taxas condominiais vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC. Para tanto, deverá o arrematante comprovar a quitação das referidas dívidas a fim de que seja efetuado o desconto no saldo remanescente. INTIME-SE o Leiloeiro, por e-mail, e os arrematantes Rodrigo e Juliane, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante de fls. 664, do teor desta decisão. Após a comprovação do pagamento dos tributos e decorrido o prazo de dez dias a partir do aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, CPC), EXPEÇA-SE carta de arrematação, onde deverá constar expressamente a HIPOTECA JUDICIAL SOBRE O BEM IMÓVEL, e mandado de imissão de posse em favor do arrematante. Após o cumprimento desta decisão, tornem conclusos para análise da destinação do preço da arrematação. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Rhuan Matheus Bezerra dos Santos (OAB 483582/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel registrado no CRI de Mairiporã/SP sob matrícula de n.º 12.469, de propriedade exclusiva da coexecutada Cecília Soler Casola (fls. 467/469) foi penhorado (fls. 266) e, posteriormente, avaliado no valor de R$160.000,00, em dezembro/2021 (fls. 419/432). O Município de Mairiporã habilitou seu crédito nos autos (fls. 505/510) e informou seu valor atualizado para junho/2023, qual seja, R$4.553,93 (fls. 622/623). Sobreveio ordem de penhora no rosto desses autos proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível local (fls. 562/563). Levado a praça pública, cujo primeiro leilão teve início em 05/06/2023 e término em 07/06/2023, pelo leiloeiro foi informado que não houve arrematantes no primeiro leilão (fls. 663). Contudo, antes do início do segundo leilão, foram apresentadas as seguintes propostas de arrematação: - Igor Pedrosa Saffier (fls. 654/655): em 06/06/2023, ofertou diretamente nos autos o valor de R$86.970,60, mediante entrada de R$21.742,65 (correspondente a 25%) e o restante em 30 parcelas de R$2.174,27, devidamente corrigidas, além de 5% de comissão ao leiloeiro sobre o valor da arrematação; - Rodrigo Fernandez M. Nogueira e Juliane Marques Freire de Mello (fls. 665/666): em 05/06/2023, ofertou diretamente ao leiloeiro o valor de R$92.970,60, mediante entrada de R$37.188,24 (correspondente a 40%) e o saldo remanescente em 30 parcelas. Comprovaram o depósito da entrada (fls. 667 R$37.188,24) e o pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 668 R$4.648,53). Após o término do leilão, ainda foi apresentada a seguinte proposta: - Angela Maria da Silva Vargas (fls. 669): em 28/06/2023, ofertou diretamente nos autos, o valor de R$93.535,14, à vista (fls. 669). Contudo, no detalhamento de sua proposta comprometeu-se ao depósito do valor de R$72.000,00, já deduzidos os débitos de natureza propter rem no valor de R$21.535,14 (fls. 671/672). Nos termos do art. 895, §7º, do CPC, a proposta do pagamento do lance à vista sempre prevalece sobres as propostas de pagamento parcelado. Contudo, o aludido dispositivo deve ser interpretado de modo a respeitar os princípios da concorrência e da paridade de tratamento no procedimento de hasta pública. Verifica-se que o lance apresentado por Angela Maria da Silva Vargas, embora um pouco superior e à vista, é intempestivo, vez que o leilão havia se encerrado em 27/06/2023 (fls. 617/619). Deste modo, sua oferta deve ser REJEITADA. No mais, dispõe o art. 895, §8º, do Código de Processo Civil, que havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Com efeito, em cotejo às propostas remanescentes, revela-se mais vantajosa ao caso em análise aquela apresentada por Rodrigo Fernandez M. Nogueira e Juliane Marques Freire de Mello, no valor de R$92.970,60, mediante entrada de R$37.188,24 (correspondente a 40%) e o pagamento do saldo remanescente em 30 parcelas, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Posto isso, juntado Auto de Arrematação às fls. 664, com comprovação do pagamento da entrada (fls. 667 - R$37.188,24, em 27.06.20123) e da comissão do leiloeiro (fls. 668 - R$4.648,53, em 27.06.2023), DOU-O por assinado, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. A atualização monetária pela Tabela do Tribunal e Justiça do Estado de São Paulo deverá tomar por base o saldo devedor na data da arrematação, sendo atualizado mensalmente e deduzido o valor da parcela paga. Diante da arrematação parcelada do bem, na forma do art. 901, §1º CPC, INSTITUO a Hipoteca Judiciária sobre o bem imóvel. PROVIDENCIEM os Arrematantes, no prazo de 20 dias, o pagamento do imposto de transmissão do bem imóvel e demais tributos que sobre ele recaia. Anoto que as dívidas de IPTU e, se o caso, taxas condominiais vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC. Para tanto, deverá o arrematante comprovar a quitação das referidas dívidas a fim de que seja efetuado o desconto no saldo remanescente. INTIME-SE o Leiloeiro, por e-mail, e os arrematantes Rodrigo e Juliane, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante de fls. 664, do teor desta decisão. Após a comprovação do pagamento dos tributos e decorrido o prazo de dez dias a partir do aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, CPC), EXPEÇA-SE carta de arrematação, onde deverá constar expressamente a HIPOTECA JUDICIAL SOBRE O BEM IMÓVEL, e mandado de imissão de posse em favor do arrematante. Após o cumprimento desta decisão, tornem conclusos para análise da destinação do preço da arrematação. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70076864-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 16:23 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70076632-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2023 13:40 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70076555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 12:06 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 622/630: DEFIRO a habilitação do crédito do Município de Mairiporã. CADASTRE-O como terceiro interessado e ANOTE-SE. 2 Fls. 631/653: Ciente dos atos praticados pelo Leiloeiro. 3 Fls. 654/655: Aguarde-se o encerramento da hasta pública. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406S/P), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 622/630: DEFIRO a habilitação do crédito do Município de Mairiporã. CADASTRE-O como terceiro interessado e ANOTE-SE. 2 Fls. 631/653: Ciente dos atos praticados pelo Leiloeiro. 3 Fls. 654/655: Aguarde-se o encerramento da hasta pública. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70066310-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 14:09 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70064963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 16:01 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70064902-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 15:10 |
| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados INSIXT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ n° 06.911.690/0001-17), CECILIA SOLER CASOLA (CPF n° 276.208.218-80), bem como dos terceiros interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ (CNPJ n° 46.523.163/0001-50), IPS EMPREENDIMENTOS S/A (CNPJ n° 03.140.367/0001-07) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº. 1002524-12.2016.8.26.0286, ajuizado pelo CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER (CNPJ n° 11.092.407/0001-02). A Dra. Karla Peregrino Sotilo, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 05/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 07/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 27/06/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matricula nº 12.469 do CRI de Mairiporã - SP Imóvel: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado no Lote 28 da Quadra D 3, secção III do loteamento denominado Alpes da Cantareira, situado no bairro Caraguatá, zona urbana, município e comarca de Mairiporã, com frente para as Ruas 27 e existente 6, medindo respectivamente 34,00 metros e 11,00 metros em curva; 51,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua 27 olha para o terreno, onde confronta com o lote 27, encerrando a área de 1.000,00 m², mais ou menos. Cadastro Municipal sob nº 04.39.27.28. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel está situado em região declivosa na Serra da Cantareira, predominante ocupada por loteamentos residenciais. O loteamento Alpes da Cantareira, que fica a sudoeste da sede do município e implantado em gleba que pertenceu a Augusto Lico Filho e Outros, contendo lotes residenciais, áreas destinadas a Sistema de Recreio e áreas destinadas a edificações públicas, além das vias e vielas. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: o imóvel está totalmente tomado por mata natural, conforme informado no laudo pericial (fl.426). LOCALIZAÇÃO: loteamento ALPES DA CANTAREIRA, lote 28, quadra D - 3, Caraguatá, Mairiporã SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 173.941,20 (cento e setenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2023). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 14.04.2023, conforme AV.05 de 06.08.2018 DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO EXEQUENDA; conforme AV.06 de 02.07.2020 PENHORA EXEQUENDA; e conforme AV.07 de 23.09.2022 DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO Faz consta a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 1003658-64.2022.8.26.0286, favor IPS EMPREENDIMENTOS S/A. DIVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 3.089,65, atualizados até 14/04/2023, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ extraídos do website da prefeitura: https://parcelamento.cidadao.conam.com.br/mairipora/novo As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa;(ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 19 de abril de 2023. |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.leiloesgold.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 05/06/2023 às 14:00hs, com encerramento no dia 07/06/2023 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 07/06/2023 às 14:01hs e se encerrará no dia 27/06/2023 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.leiloesgold.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 05/06/2023 às 14:00hs, com encerramento no dia 07/06/2023 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 07/06/2023 às 14:01hs e se encerrará no dia 27/06/2023 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO novo leilão do imóvel descrito na matrícula n.º 12.469 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã-SP (fls. 239/241), seguindo os mesmos moldes da decisão de fls. 456/457, com exceção ao lance mínimo, que autorizo que seja a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Para a realização deste leilão, NOMEIO como leiloeiro oficial o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA (da empresa GOLD LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e regularmente habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo pelo Portal dos Auxiliares e, em seguida, comunique-o por e-mail (contato@goldleiloes.com.br). Por fim, desde já, AUTORIZO o leiloeiro e seus funcionários para que se dirijam até o local em que se encontra o imóvel, a fim de obter material fotográfico e promover visitações pré-agendadas de interessados, objetivando potencializar as chances de venda com a ampla divulgação do imóvel. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO novo leilão do imóvel descrito na matrícula n.º 12.469 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã-SP (fls. 239/241), seguindo os mesmos moldes da decisão de fls. 456/457, com exceção ao lance mínimo, que autorizo que seja a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Para a realização deste leilão, NOMEIO como leiloeiro oficial o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA (da empresa GOLD LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e regularmente habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo pelo Portal dos Auxiliares e, em seguida, comunique-o por e-mail (contato@goldleiloes.com.br). Por fim, desde já, AUTORIZO o leiloeiro e seus funcionários para que se dirijam até o local em que se encontra o imóvel, a fim de obter material fotográfico e promover visitações pré-agendadas de interessados, objetivando potencializar as chances de venda com a ampla divulgação do imóvel. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70037802-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 19:18 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70021122-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 10:31 |
| 28/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Vistos. ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos de fls. 562/563. OFICIE-SE, em resposta. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos de fls. 562/563. OFICIE-SE, em resposta. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70016594-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 14:04 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Terceiro Interessado "IPS Empreendimentos S/A": para apreciação da penhora indicada a fls. 561, junte aos autos, em 5 dias, a planilha com o cálculo indicado a fls. 562/563, que não instruiu o pedido. Sem prejuízo, ciência às partes sobre a informação de fls. 578/579. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Terceiro Interessado "IPS Empreendimentos S/A": para apreciação da penhora indicada a fls. 561, junte aos autos, em 5 dias, a planilha com o cálculo indicado a fls. 562/563, que não instruiu o pedido. Sem prejuízo, ciência às partes sobre a informação de fls. 578/579. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70011453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 10:28 |
| 05/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70010619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2023 18:57 |
| 31/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITU.23.70009009-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/01/2023 16:59 |
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
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| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação das executadas INSIXT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ: 06.911.690/0001-17), na pessoa de seu representante legal, CECILIA SOLER CASOLA (CPF: 276.208.218-80), seu cônjuge se casada for, a credora tributária PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIRIPORÃ (CNPJ: 46.523.163/0001-50), a terceira interessada IPS EMPREENDIMENTOS S/A (CNPJ: 03.140.367/0001-07), na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002524-12.2016.8.26.0286, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITU/SP, requerida por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER (CNPJ: 11.092.407/0001-02). O(A) Dr(a). Karla Peregrino Sotilo, MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUSCEP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Lote 28 da Quadra D-3, Secção III do loteamento denominado Alpes da Cantareira, situado no bairro Caraguatá, zona urbana deste distrito, município e comarca de Mairiporã/SP, com frente para as Ruas 27 e existente 6, medindo respectivamente 34,00 metros e 11,00 metros em curva; 51,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua 27 olha para o terreno, onde confronta com Sistema de Recreio; 44,00 metros do lado direito, onde confronta com o lote 27, encerrando a área de 1.000,00m², mais ou menos. Contribuinte nº 04392728. Matrícula nº 12.469 do 1ª CRI de Mairiporã/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 12.469, conforme Av.05 (06/08/2018) averbação para constar que em 07 de abril de 2016 foi ajuizada a referida Ação de Execução de Título Extrajudicial. Av.06 (02/07/2020) averbação para constar penhora exequenda. Av.07 (23/09/2022) averbação para constar que em 03 de maio de 2022 foi ajuizada por IPS Empreendimentos S/A em face de Cecilia Soler Casola e Outro a Ação de Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel, Processo nº 1003658-64.2022.8.26.0286 da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP. OBS¹: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 1.263,98 até 04/07/2022. OBS²: Conforme Laudo de Avaliação de fls. 419/432 dos autos, o Lote 28 da Quadra D-3 está situado com frente para a Alameda dos Mainás (antiga Rua 27) e para a Alameda dos Beija Flores (antiga Rua Existente 6), do loteamento denominado Alpes da Cantareira, bairro do Caraguatá, zona urbana do Município, Distrito e Comarca de Mairiporã/SP. VISITAÇÃO: Não há visitação. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 168.917,20 (novembro/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 650.461,59 (outubro/2019). 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 03/02/2023 às 10h00min, e termina em 07/02/2023 às 10h00min; 2ª Praça começa em 07/02/2023 às 10h01min, e termina em 01/03/2023 às 10h00min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do(a) Leiloeiro(a) Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Ficam as executadas INSIXT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, CECILIA SOLER CASOLA, seu cônjuge se casada for, a credora tributária PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIRIPORÃ, a terceira interessada IPS EMPREENDIMENTOS S/A, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 22/08/2018. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itu/SP, 30 de novembro de 2022. |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2022 Teor do ato: Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.portalzuk.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 03/02/2023 às 10:00hs, com encerramento no dia 07/02/2023 às 10:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 07/02/2023 às 10:01hs e se encerrará no dia 01/03/2023 às 10:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.portalzuk.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 03/02/2023 às 10:00hs, com encerramento no dia 07/02/2023 às 10:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 07/02/2023 às 10:01hs e se encerrará no dia 01/03/2023 às 10:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2022 |
Documento Juntado
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| 16/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2022 |
Documento Juntado
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| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão, NOMEIO como leiloeiro oficial a Sra. DORA PLAT (da empresa ZUKERMAN), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE a leiloeira do encargo por e-mail. Prossiga-se, no mais, conforme determinado às fls. 456/457. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização do leilão, NOMEIO como leiloeiro oficial a Sra. DORA PLAT (da empresa ZUKERMAN), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE a leiloeira do encargo por e-mail. Prossiga-se, no mais, conforme determinado às fls. 456/457. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70127274-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 15:42 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70122860-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 15:41 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 505/510: DEFIRO a habilitação do crédito do Município de Mairiporã/SP. Anote-se e inclua-se o interessado com terceiro no cadastro dos autos. 2 Fls. 532/533: Registro que a pessoa jurídica Zukerman Leilões encontra-se inativa no cadastro de auxiliares. Deste modo, esclareça a exequente, no prazo de 10 dias, se pretende a reiteração do ato com o leiloeiro nomeado nos autos. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 505/510: DEFIRO a habilitação do crédito do Município de Mairiporã/SP. Anote-se e inclua-se o interessado com terceiro no cadastro dos autos. 2 Fls. 532/533: Registro que a pessoa jurídica Zukerman Leilões encontra-se inativa no cadastro de auxiliares. Deste modo, esclareça a exequente, no prazo de 10 dias, se pretende a reiteração do ato com o leiloeiro nomeado nos autos. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70115224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 16:46 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70108158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 09:52 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70093621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 14:53 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70091085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 16:40 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Fls.511/520: Ciência às partes do e-mail recebido do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu-SP. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.511/520: Ciência às partes do e-mail recebido do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu-SP. |
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70086946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 14:20 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70077773-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 10:54 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70077756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 10:44 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Doutora KARLA PEREGRINO SOLITO, Exma. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro e Comarca de Itu/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal ÁPICE LEILÕES: www.apiceleiloes.com.br. Processo n°.:1002524-12.2016.8.26.0286 Execução de Título Extrajudicial Exequente:CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER, CNPJ/MF nº 11.092.407/0001-02. Executados:INSIXT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA., CNPJ/MF nº 06.911.690/0001-17, CECILIA SOLER CASOLA, CPF nº 276.208.218-80. Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, CNPJ/MF 46.523.163/000-150, CONDOMÍNIO ALPES DA CANTAREIRA, CNPJ/MF sob nº 59.945.410/000-158 e ECISA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF sob nº 07.749.876/0001-84. 1º LEILÃO:Início no dia 29/08/2022 às 14h00min com término no dia 01/09/2022 às 14h00min. VALOR: R$ 169.163,70 (cento e sessenta e nove mil cento e sessenta e três reais e setenta centavos) correspondente ao valor atualizado da avaliação em 05/2022. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO:Dia 01/09/2022, a partir das 14h:01min com término no dia 20/09/2022 às 14h00min. VALOR: R$ 101.498,22 (cento e um mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. BEM: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado no Lote 28 da Quadra D 3, secção III do loteamento denominado Alpes da Cantareira, situado no bairro Caraguatá, zona urbana, município e comarca de Mairiporã, com frente para as Ruas 27 e existente 6, medindo respectivamente 34,00 metros e 11,00 metros em curva; 51,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua 27 olha para o terreno, onde confronta com o lote 27, encerrando a área de 1.000,00 m², mais ou menos. MATRÍCULA n° 12.469 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAIRIPORÃ SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 04.39.27.28. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel está situado em região declivosa na Serra da Cantareira, predominamente ocupada por loteamentos residenciais. O loteamento Alpes da Cantareira, que fica a sudoeste da sede do município e implantado em gleba que pertenceu a Augusto Lico Filho e Outros, contendo lotes residenciais, áreas destinadas a Sistema de Recreio e áreas destinadas a edificações públicas, além das vias e vielas. Conforme se verifica nas fotos em anexo, o imóvel está totalmente tomado por mata natura. ÔNUS: Consta nos autos em epígrafe o termo de penhora do imóvel (fl.266). Constam DÉBITOS no valor de R$ 1.263,98 (mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), perante a Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Averbação 05 (06/08/2018) - Consta na matrícula penhora realizada pela 2ª Vara Cível do Foro de Itu SP, nos autos do processo nº1002524-12.2016.8.26.0286, exequentes CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER E, ECISA PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de EXECUTADA INSIXT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA e CECÍLIA SOLER CASOLA. LOCALIZAÇÃO: loteamento ALPES DA CANTAREIRA, lote 28, quadra D - 3, Caraguatá, Mairiporã SP. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: o imóvel está totalmente tomado por mata natural, conforme informado no laudo pericial (fl.426). Consta, ainda, na Prefeitura de Mairiporã, débito no valor de R$ 1.251,65 (mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos). DEPOSITÁRIO FIEL: CECILIA SOLER CASOLA, CPF nº 276.208.218-80 (fl.226) AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) (fls.419/440). ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 168.405,88 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), atualizado pelo INPC, TJ - SP em 05/2022. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 650.461,59 (seiscentos e cinquenta mil quatrocentos e sessenta um reais e cinquenta e nove centavos), atualizado em 10/2019 (fls. 286/291). 1) CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, inscrito na JUCESP sob o n.º 1.099, através do portal ÁPICE LEILÕES: www.apiceleiloes.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do leiloeiro, localizado na Alameda Jacutinga, nº 94, sala 3, transurb, Itapevi/SP, CEP 06670340, Telefone (11) 4858-0432. Compete aos interessados em participar do leilão: a) cadastrar previamente no site; b) solicitar habilitação com antecedência de 24h da data prevista para o encerramento de cada leilão; c) ler atentamente o edital de leilão e documentos disponibilizados no site; d) ao arrematante, enviar o comprovante de pagamento ao leiloeiro no prazo improrrogável de um dia útil ao e-mail contato@apiceleiloes.com.br ou outro indicado pelo leiloeiro; e) assegurar que possui os requisitos de estrutura para participar do leilão via internet (conexão, equipamento, etc) ; f) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(ns), quando possível, mediante prévio agendamento. 2) DÉBITOS e ÔNUS: Demais informações de que sobre o bem recaiam outros ônus, recursos ou causas pendentes deverão ser consultadas pelo interessado. O imóvel será vendido em caráter AD CORPUS e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos e seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a Imissão na Posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação. Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante. 3) DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS:A hipoteca se extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário, quando houver. (art. 1.499, VI do Código Civil). 4) DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil. 5) PAGAMENTO : O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado: À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil). PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: contato@apiceleiloes.com.br (art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). 6) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não está incluída no valor do lance. O pagamento será feito através de depósito judicial ou outro meio a ser indicado pela Leiloeira Oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mai: contato@apiceleiloes.com.br. 7) CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL: para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil - CPC. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. Suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens. Itu, 12 de julho de 2022 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/474:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: a) a executada, se o caso, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas), e/ou pelo Dje, caso representado por patrono constituído; b) o exequente, pela imprensa, através de seu patrono. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 29/08/2022 às 14:00hs, com encerramento no dia 01/09/2022 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 01/09/2022 às 14:01hs e se encerrará no dia 20/09/2022 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 462/474:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: a) a executada, se o caso, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas), e/ou pelo Dje, caso representado por patrono constituído; b) o exequente, pela imprensa, através de seu patrono. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 29/08/2022 às 14:00hs, com encerramento no dia 01/09/2022 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 01/09/2022 às 14:01hs e se encerrará no dia 20/09/2022 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70070872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 19:08 |
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
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| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70012820-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 10:50 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70012569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 17:51 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Fls.366/450: Ciência às partes do retorno da carta precatória da 2ª Vara Cível de Mairiporã-SP. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.366/450: Ciência às partes do retorno da carta precatória da 2ª Vara Cível de Mairiporã-SP. |
| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por seis meses o retorno da carta precatória. Decorrido o prazo sem retorno, cobre-se sua devolução, caso cumprida, ou informações, se pendente seu cumprimento. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por seis meses o retorno da carta precatória. Decorrido o prazo sem retorno, cobre-se sua devolução, caso cumprida, ou informações, se pendente seu cumprimento. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - SEM ATOS - CGJ |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70090727-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 19:09 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 733/743 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: R. Intimação: parte exequente juntar aos autos extrato do andamento da carta precatória distribuída ( fls. 347/348). Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: parte exequente juntar aos autos extrato do andamento da carta precatória distribuída ( fls. 347/348). |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70023110-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 14:26 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 634/646 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: R. Intimação: parte exequente juntar aos autos extrato do andamento da carta precatória distribuída ( fls. 347/348), ante a certidão de fls. 349. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: parte exequente juntar aos autos extrato do andamento da carta precatória distribuída ( fls. 347/348), ante a certidão de fls. 349. |
| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70070597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 17:13 |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70066721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 15:47 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 653/659 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2020 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Mairiporã/SP DEPREQUE-SE a avaliação do imóvel constrito nos autos (fls. 266), ficando a cargo da exequente arcar com os honorários periciais. No mais, aguarde-se, por seis meses, o retorno desta precatória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Deverá a parte exequente comprovar a sua distribuição no juízo deprecado, no prazo de cinco dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Daniela Grassi Quartucci, Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha e Anna Carolina Dias Esteves Intime-se. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Mairiporã/SP DEPREQUE-SE a avaliação do imóvel constrito nos autos (fls. 266), ficando a cargo da exequente arcar com os honorários periciais. No mais, aguarde-se, por seis meses, o retorno desta precatória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Deverá a parte exequente comprovar a sua distribuição no juízo deprecado, no prazo de cinco dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Daniela Grassi Quartucci, Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha e Anna Carolina Dias Esteves Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70059514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 18:56 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70054605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 09:47 |
| 23/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 646/650 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 19/06/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70050020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 12:35 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 660/663 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a averbação ordenada pela decisão de fls. 319, INTIME-SE a parte exequente para que efetue o pagamento das custas cartorárias avaliadas às fls. 327 (fixado em R$618,17, por depósito judicial na conta ali detalhada), no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, deverá o credor encaminhar uma cópia do comprovante ao Oficial Registrário, por e-mail (registromairipora@hotmail.com) e, ainda, juntá-lo nestes autos, para fins de comprovação. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 05/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para viabilizar a averbação ordenada pela decisão de fls. 319, INTIME-SE a parte exequente para que efetue o pagamento das custas cartorárias avaliadas às fls. 327 (fixado em R$618,17, por depósito judicial na conta ali detalhada), no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, deverá o credor encaminhar uma cópia do comprovante ao Oficial Registrário, por e-mail (registromairipora@hotmail.com) e, ainda, juntá-lo nestes autos, para fins de comprovação. Int. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 784/788 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Expedição de MLJ - SEM ATOS - CGJ |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/316: INDEFIRO a retificação pretendida, posto que totalmente dissociada do objeto da presente ação. Providencie a Serventia nova averbação de penhora, pelo sistema ARISP, conforme termo de fls. 266, observando o nome correto da executada, CECÍLIA SOLER CASOLA, inscrita no CPF sob nº 276.208.218-80. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 313/316: INDEFIRO a retificação pretendida, posto que totalmente dissociada do objeto da presente ação. Providencie a Serventia nova averbação de penhora, pelo sistema ARISP, conforme termo de fls. 266, observando o nome correto da executada, CECÍLIA SOLER CASOLA, inscrita no CPF sob nº 276.208.218-80. Int. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70018931-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 17:16 |
| 27/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 424/439 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: R. Intimação: parte exequente fornecer CPF atualizado da executada Cecília Soler Cassola, visto que no cadastro consta CPF nº 276.208.218-80 e para este CPF consta Cecília Soler Casola Dos Santos. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 21/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: parte exequente fornecer CPF atualizado da executada Cecília Soler Cassola, visto que no cadastro consta CPF nº 276.208.218-80 e para este CPF consta Cecília Soler Casola Dos Santos. |
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 02/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70000025-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2020 13:04 |
| 17/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1092/1096 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2019 Teor do ato: R. Intimação: parte interessada manifestar sobre a certidão supra e documentos de fls. 295/302. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: parte interessada manifestar sobre a certidão supra e documentos de fls. 295/302. |
| 16/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 786/796 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/271, 275, 282 e 286/287: defiro. Providencie o cartório o necessário para a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 270/271, 275, 282 e 286/287: defiro. Providencie o cartório o necessário para a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Int. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70088134-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 18:28 |
| 19/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 720/733 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2019 Teor do ato: Parte Autora: traga aos autos, conforme já ordenado a fls. 279, planilha com o cálculo atualizado do débito, imprescindível para a efetivação da penhora pelo sistema Arisp, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, na omissão. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Autora: traga aos autos, conforme já ordenado a fls. 279, planilha com o cálculo atualizado do débito, imprescindível para a efetivação da penhora pelo sistema Arisp, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, na omissão. |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70025648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 11:20 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 714/717 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Parte Exequente - diante do pedido de averbação da penhora do imóvel a fls. 270/271, DEVERÁ a exequente, em 05 (cinco) dias, indicar os dados imprescindíveis para o acionamento do sistema ARISP (quais sejam, nome do advogado responsável, número da OAB, e-mail de contato, telefone celular de contato e cálculo atualizado do débito), sob pena de arquivamento, em caso de omissão. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP), Nathalia Marra Nascimento (OAB 356802/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Exequente - diante do pedido de averbação da penhora do imóvel a fls. 270/271, DEVERÁ a exequente, em 05 (cinco) dias, indicar os dados imprescindíveis para o acionamento do sistema ARISP (quais sejam, nome do advogado responsável, número da OAB, e-mail de contato, telefone celular de contato e cálculo atualizado do débito), sob pena de arquivamento, em caso de omissão. |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.18.70108417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 12:04 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1400/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 634/637 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2018 Teor do ato: Vistas dos autos aos executados para: ( X ) regularizar, em 15 (quinze) dias, a sua representação processual, bem como intimá-los da penhora ordenada a fls. 243, na pessoa de seu advogado (qual seja, Dr. Cláudio da Silva Alves - OAB/SP n.º 165.239), podendo, se assim entender pertinente, oferecer impugnação/embargos à penhora, no prazo legal, sob pena de preclusão (obs.: fica a parte exequente advertida de que, para melhor organização dos trabalhos cartorários, a averbação da penhora pelo sistema ARISP dar-se-á APÓS o transcurso do prazo de defesa aos executados, na forma acima determinada). Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Claúdio da Silva Alves (OAB 165239/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 12/11/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos executados para: ( X ) regularizar, em 15 (quinze) dias, a sua representação processual, bem como intimá-los da penhora ordenada a fls. 243, na pessoa de seu advogado (qual seja, Dr. Cláudio da Silva Alves - OAB/SP n.º 165.239), podendo, se assim entender pertinente, oferecer impugnação/embargos à penhora, no prazo legal, sob pena de preclusão (obs.: fica a parte exequente advertida de que, para melhor organização dos trabalhos cartorários, a averbação da penhora pelo sistema ARISP dar-se-á APÓS o transcurso do prazo de defesa aos executados, na forma acima determinada). |
| 01/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.18.70076353-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2018 17:14 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 705/707 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2018 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: ( X ) recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça e/ou a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (01 ato apenas), necessárias para a intimação da coexecutada Cecília Soler Casola (fls. 241) quanto à penhora ordenada a fls. 243 (termo lavrado a fls. 266). No mesmo prazo acima assinalado, DEVERÁ a exequente indicar o atual endereço da coexecutada supra mencionada, para os fins acima citados. TUDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NA OMISSÃO. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 23/08/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à parte exequente para: ( X ) recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça e/ou a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (01 ato apenas), necessárias para a intimação da coexecutada Cecília Soler Casola (fls. 241) quanto à penhora ordenada a fls. 243 (termo lavrado a fls. 266). No mesmo prazo acima assinalado, DEVERÁ a exequente indicar o atual endereço da coexecutada supra mencionada, para os fins acima citados. TUDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NA OMISSÃO. |
| 23/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1043/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 652/656 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 238: tendo em vista a certidão da matrícula atualizada do imóvel (fls. 239/242), defiro o pedido, observando-se os artigos 844 e 845, § 1º, do novo Código de Processo Civil, para o cumprimento da medida. Int. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos, etc. Fls. 238: tendo em vista a certidão da matrícula atualizada do imóvel (fls. 239/242), defiro o pedido, observando-se os artigos 844 e 845, § 1º, do novo Código de Processo Civil, para o cumprimento da medida. Int. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.18.70049642-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 10:39 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.18.70046688-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 15:04 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 709/713 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2018 Teor do ato: Parte Exequente - apresentar, em 05 (cinco) dias, a memória de cálculo do débito exequendo, devidamente atualizada, necessária para a realização da pesquisa BACENJUD de bens, na forma postulada a fls. 227. Fica a patrona da parte exequente advertida de que, na omissão, APENAS serão realizadas as consultas INFOJUD e RENAJUD, cujas custas se encontram integralmente recolhidas a fls. 228. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 09/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Exequente - apresentar, em 05 (cinco) dias, a memória de cálculo do débito exequendo, devidamente atualizada, necessária para a realização da pesquisa BACENJUD de bens, na forma postulada a fls. 227. Fica a patrona da parte exequente advertida de que, na omissão, APENAS serão realizadas as consultas INFOJUD e RENAJUD, cujas custas se encontram integralmente recolhidas a fls. 228. |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.18.70035815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 14:50 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 679/685 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2018 Teor do ato: Parte Exequente - manifestar, em cinco dias, sobre a certidão acima (ausência de pagamento voluntário, bem como de oposição de embargos à execução pela coexecutada Cecília Soler Casola). No mesmo prazo, poderá o exequente se manifestar sobre o ofício juntado a fls. 219/223, tudo sob pena de arquivamento, na omissão. Advogados(s): Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 09/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Exequente - manifestar, em cinco dias, sobre a certidão acima (ausência de pagamento voluntário, bem como de oposição de embargos à execução pela coexecutada Cecília Soler Casola). No mesmo prazo, poderá o exequente se manifestar sobre o ofício juntado a fls. 219/223, tudo sob pena de arquivamento, na omissão. |
| 16/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR785241468TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cecilia Soler Casola Diligência : 21/02/2018 |
| 06/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.18.70005863-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 15:50 |
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70105651-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 17:39 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70088129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 13:44 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 756/759 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2017 Teor do ato: Parte Exequente - recolher, em cinco dias, as taxas necessárias para a realização das pesquisas de bens postuladas a fls. 195/198 (06 atos - 02 BACENJUD, 02 INFOJUD e 02 RENAJUD). Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 20/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Exequente - recolher, em cinco dias, as taxas necessárias para a realização das pesquisas de bens postuladas a fls. 195/198 (06 atos - 02 BACENJUD, 02 INFOJUD e 02 RENAJUD). |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70063536-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 14:50 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 543/547 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2017 Teor do ato: Deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista os Avisos de Recebimentos de fls. 186, 188 e 190, recebidos por terceiros estranhos à relação processual. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 24/07/2017 |
Ato ordinatório
Deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista os Avisos de Recebimentos de fls. 186, 188 e 190, recebidos por terceiros estranhos à relação processual. |
| 18/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR684666843TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Insixt Comércio de Vestuário e Acessórios Ltda Diligência : 12/07/2017 |
| 13/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR684666928TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cecilia Soler Casola Diligência : 06/07/2017 |
| 12/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR684666812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Insixt Comércio de Vestuário e Acessórios Ltda Diligência : 07/07/2017 |
| 12/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR684666865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cecilia Soler Casola Diligência : 07/07/2017 |
| 12/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR684666826TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Insixt Comércio de Vestuário e Acessórios Ltda Diligência : 06/07/2017 |
| 12/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR684666905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cecilia Soler Casola Diligência : 06/07/2017 |
| 29/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70044126-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 13:43 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 764/768 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2017 Teor do ato: Custas recolhidas em fl. 174 são insuficientes, tendo em vista que para cada um dos executados ainda não citados, deverá ser expedida carta apartada. Deverá, portanto, providenciar a complementação no valor de R$ 43,50 (código 120-1). Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 17/05/2017 |
Ato ordinatório
Custas recolhidas em fl. 174 são insuficientes, tendo em vista que para cada um dos executados ainda não citados, deverá ser expedida carta apartada. Deverá, portanto, providenciar a complementação no valor de R$ 43,50 (código 120-1). |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70027564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 12:01 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 526/530 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2017 Teor do ato: Parte exequente: certidão expedida providenciar impressão. Recolher as taxas postais para a citação nos novos endereços indicados. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Parte exequente: certidão expedida providenciar impressão. Recolher as taxas postais para a citação nos novos endereços indicados. |
| 06/04/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 779/783 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Fls. 165:a)expeça-se a certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil;b)citem-se os executados faltantes, como requerido, providenciando o exequente o necessário à efetivação da medida; c)o simples ajuizamento da ação de execução gera a inscrição do nome da parte executada em órgãos de proteção ao crédito, porque os cadastros restritivos alimentam sua base de dados, dentre outros lugares, nos cartórios distribuidores dos fóruns estaduais. Int.Itu, 23 de março de 2.017. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 23/03/2017 |
Decisão
Vistos, etc.Fls. 165:a)expeça-se a certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil;b)citem-se os executados faltantes, como requerido, providenciando o exequente o necessário à efetivação da medida; c)o simples ajuizamento da ação de execução gera a inscrição do nome da parte executada em órgãos de proteção ao crédito, porque os cadastros restritivos alimentam sua base de dados, dentre outros lugares, nos cartórios distribuidores dos fóruns estaduais. Int.Itu, 23 de março de 2.017. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70018615-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 19:19 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 611/613 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2017 Teor do ato: Parte exequente: manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 160/161. Advogados(s): Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 09/03/2017 |
Ato ordinatório
Parte exequente: manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 160/161. |
| 09/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 286.2016/026112-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 286.2016/026113-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 483/493 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2016 Teor do ato: Vistos, etc.1)Fls. 143/147 e 148/149: recebo como aditamentos da inicial. Anote-se. Prossiga-se por conta e risco da parte exequente, sendo certo que oportunamente o juízo se manifestará sobre a presença ou não dos atributos do título executivo no processo em julgamento. 2)Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (Código de Processo Civil, artigo 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (Código de Processo Civil, artigo 652-A, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(a) devedor(a) deverá ser certificado (Código de Processo Civil, artigo 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil.Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (Código de Processo Civil, artigo 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do(a) devedor(a) acerca de eventual composição amigável.O(a) executado(a) poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (Código de Processo Civil, artigo 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(a) devedor(a) sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (Código de Processo Civil artigo 740, parágrafo único).O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(à) executado(a) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Código de Processo Civil, artigo 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória.Cite(m)-se por carta (conforme requerido e a despeito de este não ser, aparentemente, o meio mais célere e eficaz de desenvolvimento do feito...), com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3)Int. Itu, 8 de setembro de 2.016. Advogados(s): Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP) |
| 08/09/2016 |
Decisão
Vistos, etc.1)Fls. 143/147 e 148/149: recebo como aditamentos da inicial. Anote-se. Prossiga-se por conta e risco da parte exequente, sendo certo que oportunamente o juízo se manifestará sobre a presença ou não dos atributos do título executivo no processo em julgamento. 2)Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (Código de Processo Civil, artigo 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (Código de Processo Civil, artigo 652-A, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(a) devedor(a) deverá ser certificado (Código de Processo Civil, artigo 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil.Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (Código de Processo Civil, artigo 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do(a) devedor(a) acerca de eventual composição amigável.O(a) executado(a) poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (Código de Processo Civil, artigo 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(a) devedor(a) sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (Código de Processo Civil artigo 740, parágrafo único).O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(à) executado(a) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Código de Processo Civil, artigo 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória.Cite(m)-se por carta (conforme requerido e a despeito de este não ser, aparentemente, o meio mais célere e eficaz de desenvolvimento do feito...), com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3)Int. Itu, 8 de setembro de 2.016. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.16.70049790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2016 18:03 |
| 02/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.16.70047484-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2016 16:39 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 568/582 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2016 Teor do ato: Vistos, etc.Fls. 134/135 e 136/139: reporto-me a não recorrida decisão de fls. 131. Concedo derradeiros quinze dias para que parte autora cumpra o determinado a fls. 131, sob pena de indeferimento da inicial, na omissão.Int.Itu, 8 de julho de 2.016. Advogados(s): Anna Carolina Dias (OAB 272248/SP) |
| 08/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos, etc.Fls. 134/135 e 136/139: reporto-me a não recorrida decisão de fls. 131. Concedo derradeiros quinze dias para que parte autora cumpra o determinado a fls. 131, sob pena de indeferimento da inicial, na omissão.Int.Itu, 8 de julho de 2.016. |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.16.70035693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2016 19:24 |
| 08/06/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITU.16.70033796-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/06/2016 13:49 |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: 2110 Página: 428/430 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: Vistos, etc.Fls. 129/130: recebo como aditamento da inicial. Anote-se.Não há título executivo extrajudicial para a "multa rescisória". A apuração da exigibilidade concreta da verba citada depende de processo de conhecimento.Portanto, emende a parte autora a inicial, em quinze dias úteis, sob pena de indeferimento, para excluir tal verba de sua pretensão, ou para manejar processo de conhecimento. Int. Itu, 29 de abril de 2.016. Advogados(s): Anna Carolina Dias (OAB 272248/SP) |
| 29/04/2016 |
Decisão
Vistos, etc.Fls. 129/130: recebo como aditamento da inicial. Anote-se.Não há título executivo extrajudicial para a "multa rescisória". A apuração da exigibilidade concreta da verba citada depende de processo de conhecimento.Portanto, emende a parte autora a inicial, em quinze dias úteis, sob pena de indeferimento, para excluir tal verba de sua pretensão, ou para manejar processo de conhecimento. Int. Itu, 29 de abril de 2.016. |
| 09/04/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITU.16.70019838-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/04/2016 12:59 |
| 08/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2016 |
Emenda à Inicial |
| 08/06/2016 |
Emenda à Inicial |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/12/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 02/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 15/08/2023 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 18/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/10/2023 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 12/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 24/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/08/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/10/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 05/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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