| Exeqte |
Condomínio Ilha Di Páscoa
Advogado: Gabriel Peixoto de Oliveira |
| Exectdo |
Carlos Augusto Leite
Advogada: Bruna Lunardon Lonardi |
| Interesda. | Lidiane Gordiano da Silva |
| Perito | Marcelo Ferreira Santos - perito |
| Gestor | Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70144674-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 15:33 |
| 29/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Lonardi (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70144674-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 15:33 |
| 29/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Lonardi (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70130468-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 14:33 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2025 Teor do ato: Ciência da manifestação e documentos apresentados pelo leiloeiro. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Lonardi (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação e documentos apresentados pelo leiloeiro. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70127345-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 09:51 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70126374-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 16:44 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2025 Teor do ato: Parte Interessada: o documento/comprovante/guia não acompanhou referida petição. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Lonardi (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Interessada: o documento/comprovante/guia não acompanhou referida petição. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70121143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 10:50 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: Vistos. MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na omissão, INTIME-SE pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Lonardi (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na omissão, INTIME-SE pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70081046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 19:12 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2025 Teor do ato: Ciência à parte quanto ao ofício recebido nos autos. Nada Mais. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Lonardi (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte quanto ao ofício recebido nos autos. Nada Mais. |
| 17/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000042-57.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Ilha Di Páscoa - Carlos Augusto Leite - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. 1. Inicialmente, oficie-se ao Detran para que, com a maior brevidade possível, informe os débitos fiscais decorrentes do veículo descrito na pág. 594. Instrua-se o presente ofício com cópia de pág. 594. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento da presente através do correio eletrônico. 2. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial, dou por assinado o editalapresentado pelo leiloeiro judicial de págs. 760/765. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: 1º leilão terá início em 07/07/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 10/07/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 30/07/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Por fim, consigno que será realizado o leilão do bem penhorado, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do portal www.apiceleiloes.com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP), BRUNA LUNARDON LONARDI (OAB 365202/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) |
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, oficie-se ao Detran para que, com a maior brevidade possível, informe os débitos fiscais decorrentes do veículo descrito na pág. 594. Instrua-se o presente ofício com cópia de pág. 594. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento da presente através do correio eletrônico. 2. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial, dou por assinado o editalapresentado pelo leiloeiro judicial de págs. 760/765. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: 1º leilão terá início em 07/07/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 10/07/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 30/07/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Por fim, consigno que será realizado o leilão do bem penhorado, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do portal www.apiceleiloes.com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Lonardi (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 02/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Inicialmente, oficie-se ao Detran para que, com a maior brevidade possível, informe os débitos fiscais decorrentes do veículo descrito na pág. 594. Instrua-se o presente ofício com cópia de pág. 594. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento da presente através do correio eletrônico. 2. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial, dou por assinado o editalapresentado pelo leiloeiro judicial de págs. 760/765. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: 1º leilão terá início em 07/07/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 10/07/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 30/07/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Por fim, consigno que será realizado o leilão do bem penhorado, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do portal www.apiceleiloes.com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70059879-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2025 23:08 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70059249-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2025 22:58 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a r. decisão supra, procedi com a intimação do(a) gestor(a) leiloeiro(a) através do Sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (www.apiceleiloes.com.br) inscrito na JUCESP sob o n.º 1.099, devidamente credenciado nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação ser realizada, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante ao leiloeiro. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 15/04/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (www.apiceleiloes.com.br) inscrito na JUCESP sob o n.º 1.099, devidamente credenciado nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação ser realizada, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante ao leiloeiro. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70026452-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/03/2025 14:12 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 03/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Procedi as anotações necessárias para habilitação do(a)(s) procurador(a)(es), conforme requerido. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedi as anotações necessárias para habilitação do(a)(s) procurador(a)(es), conforme requerido. |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70135314-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2024 17:56 |
| 11/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2024/020674-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Augusto De Paula |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a), procedendo-se à penhora e avaliação de tantos quantos bastem para garantir a execução, observando-se os termos do art. 833 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 10/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a), procedendo-se à penhora e avaliação de tantos quantos bastem para garantir a execução, observando-se os termos do art. 833 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70115083-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:53 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Ciência: pesquisas de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: pesquisas de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias |
| 19/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 660: defiro a(s) pesquisa(s) de endereço(s) conforme requerido, visando a localização de endereços atualizados do(s) executado(s). Ante o recolhimento da despesa na pág. 636, providencie a unidade judiciária a pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Com a vinda das informações, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que de direito em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 660: defiro a(s) pesquisa(s) de endereço(s) conforme requerido, visando a localização de endereços atualizados do(s) executado(s). Ante o recolhimento da despesa na pág. 636, providencie a unidade judiciária a pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Com a vinda das informações, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que de direito em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de arquivamento. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70074696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 11:38 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Manifestar sobre o ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar sobre o ofício(s) recebido(s). |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70070204-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 09:13 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, oficie-se à Instituição Financeira Banco do Brasil S/A solicitando informações acerca do contrato de alienação fiduciária: quantas parcelas pagas, quantas em aberto (vincendas); se há parcelas em atraso bem como qual o valor faltante para quitação do contrato em relação ao imóvel descrito na matrícula de nº 95.107 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu pertencente a pessoa acima indicada. Instrua-se com cópia de págs. 374/386. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira vez, oficie-se à Instituição Financeira Banco do Brasil S/A solicitando informações acerca do contrato de alienação fiduciária: quantas parcelas pagas, quantas em aberto (vincendas); se há parcelas em atraso bem como qual o valor faltante para quitação do contrato em relação ao imóvel descrito na matrícula de nº 95.107 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu pertencente a pessoa acima indicada. Instrua-se com cópia de págs. 374/386. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70030204-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 11:53 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que o ofício não foi respondido. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o ofício não foi respondido. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70150157-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:54 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Instituição Financeira Banco do Brasil S/A solicitando informações acerca do contrato de alienação fiduciária: quantas parcelas pagas, quantas em aberto (vincendas); se há parcelas em atraso bem como qual o valor faltante para quitação do contrato em relação ao imóvel descrito na matrícula de nº 95.107 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu pertencente a pessoa acima indicada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Tornem conclusos para análise dos demais requerimentos pendentes de apreciação Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à Instituição Financeira Banco do Brasil S/A solicitando informações acerca do contrato de alienação fiduciária: quantas parcelas pagas, quantas em aberto (vincendas); se há parcelas em atraso bem como qual o valor faltante para quitação do contrato em relação ao imóvel descrito na matrícula de nº 95.107 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu pertencente a pessoa acima indicada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Tornem conclusos para análise dos demais requerimentos pendentes de apreciação Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70137558-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 11:10 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 622/625: Defiro a expedição de mandado de constatação para averiguação em que estado o veículo se encontra, com caráter de urgência. Servirá a presente decisão como mandado. Na hipótese da diligência restar negativa, intime-se o executado, por meio de sua advogada, para que informe a localização do veículo penhorado no prazo de quinze dias, sob pena de ser caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 06/10/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 286.2023/018479-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 622/625: Defiro a expedição de mandado de constatação para averiguação em que estado o veículo se encontra, com caráter de urgência. Servirá a presente decisão como mandado. Na hipótese da diligência restar negativa, intime-se o executado, por meio de sua advogada, para que informe a localização do veículo penhorado no prazo de quinze dias, sob pena de ser caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70124847-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 08:48 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 25/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2023/015687-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2023 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Processo Digital - Folha de Rosto - Comum - Citação-Intimação-Notificação-Constatação-Entrega |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70101991-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 16:14 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 01/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 13/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2023/012586-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2023 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Processo Digital - Folha de Rosto - Comum - Citação-Intimação-Notificação-Constatação-Entrega |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70077636-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 17:10 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Admito a estimativa de valor do veículo penhorado às fls. 591/592, considerando a tabela fipe juntada às fls. 599, e fixo, a título de avaliação do veículo, a importância de R$ 5.782,00, ficando intimado o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da avaliação. Por ora, antes de se designar hasta pública dos bens, e afim de dar efetividade no momento de eventual lance em favor da arrematação dos bens, determino a expedição do mandado de constatação para averiguação em que estado os bens se encontram. Forneça o exequente o endereço em que o bem poderá ser localizado e a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Admito a estimativa de valor do veículo penhorado às fls. 591/592, considerando a tabela fipe juntada às fls. 599, e fixo, a título de avaliação do veículo, a importância de R$ 5.782,00, ficando intimado o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da avaliação. Por ora, antes de se designar hasta pública dos bens, e afim de dar efetividade no momento de eventual lance em favor da arrematação dos bens, determino a expedição do mandado de constatação para averiguação em que estado os bens se encontram. Forneça o exequente o endereço em que o bem poderá ser localizado e a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70066898-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 11:38 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Ciência: comprovante Renajud da inclusão da restrição sobre o veículo indicado. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271S/P) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: comprovante Renajud da inclusão da restrição sobre o veículo indicado. |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo DCR3A27 DCR3027 SP HONDA/CG 125 TITAN KSE 2002 2002, em nome do executado, e determino a restrição de transferência, através do sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud constando o bloqueio do veículo para transferência, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 05/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo DCR3A27 DCR3027 SP HONDA/CG 125 TITAN KSE 2002 2002, em nome do executado, e determino a restrição de transferência, através do sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud constando o bloqueio do veículo para transferência, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Ciência: pesquisa Renajud. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: pesquisa Renajud. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70055501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 13:57 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Ciência: relatório das ordens judiciais - teimosinha: negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: relatório das ordens judiciais - teimosinha: negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 28/04/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Procedi, nesta data, as anotações necessárias para habilitação do procurador, conforme requerido. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedi, nesta data, as anotações necessárias para habilitação do procurador, conforme requerido. |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.23.70019414-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 12:48 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Procedi, nesta data, as anotações necessárias para habilitação do procurador, conforme requerido. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedi, nesta data, as anotações necessárias para habilitação do procurador, conforme requerido. |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.22.70138567-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 14:04 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Vistos. A regra de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV do CPC, em virtude da natureza alimentícia das verbas, não traz distinção em percentual. Portanto, é inadmissível a penhora de salário, ainda que o pedido seja limitado em percentual. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 09/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A regra de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV do CPC, em virtude da natureza alimentícia das verbas, não traz distinção em percentual. Portanto, é inadmissível a penhora de salário, ainda que o pedido seja limitado em percentual. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Ciência à parte quanto ao edital alienação por iniciativa particular. Nada Mais. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 24/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte quanto ao edital alienação por iniciativa particular. Nada Mais. |
| 24/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 10 (dez) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 10 (dez) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WITU.22.70059485-1 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 07/06/2022 11:02 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial e fixo, a título de avaliação do imóvel penhorado, a importância de R$ 175.000,00. Apresente o exequente planilha atualizada do débito, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 03/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Homologo o laudo pericial e fixo, a título de avaliação do imóvel penhorado, a importância de R$ 175.000,00. Apresente o exequente planilha atualizada do débito, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada |
| 31/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70054395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 10:57 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 655/661 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. Pg. 488: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE referente ao depósito dos honorários periciais em favor do perito. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após as informações do Expert, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 488: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE referente ao depósito dos honorários periciais em favor do perito. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após as informações do Expert, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.21.70050917-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/05/2021 08:45 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70050916-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/05/2021 08:43 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 722/735 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Informo que a vistoria no imóvel será realizada no dia 19/05/2021, às 08:30 horas, conforme pág. 455/456. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a vistoria no imóvel será realizada no dia 19/05/2021, às 08:30 horas, conforme pág. 455/456. |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70046653-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/05/2021 19:53 |
| 10/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70045820-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 16:58 |
| 07/05/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o pagamento da 3ª parcela dos honorários do perito. Após o pagamento, intime-se-o a dar início aos trabalhos. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70033590-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 17:07 |
| 29/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70024072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 11:30 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: Página: 748 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Vistos. Pg.436/437: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 04/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Pg.436/437: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70015820-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/02/2021 11:16 |
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: Página: 527 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. Pg. 431: Intime-se o Sr. Perito, via e-mail, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 431: Intime-se o Sr. Perito, via e-mail, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos. Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70009879-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 13:32 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: Página: 705 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Pg. 405/413: De fato, o imóvel penhorado nestes autos encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S/A. Com efeito, o devedor não é proprietário do bem, razão pela qual a constrição judicial somente pode recair sobre os direitos do executado, sendo irrelevante a natureza "propter rem" da dívida. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial - Cotas condominiais Insurgência contra decisão que determinou a penhora dos direitos sobre o bem - Imóvel dado em garantia de alienação fiduciária - Bem que não integra o patrimônio do devedor Possibilidade de penhora tão somente dos direitos que o executado possui sobre o imóvel - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2261084-57.2018.8.26.0000; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019). Ante o exposto, determino a retificação do termo de penhora para que fique constando a penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel objeto da matrícula 95.107. Contudo, desnecessária qualquer retificação junto a matrícula do imóvel, uma vez que na Av. 02 constou efetivamente que foram penhorados os direitos do devedor fiduciante (pg. 374/376). No mais, ante o teor da manifestação de pg. 404, fixo os honorários periciais em R$ 3.010,00. Antecipe a parte exequente o recolhimento do referido importe, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Pg. 405/413: De fato, o imóvel penhorado nestes autos encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S/A. Com efeito, o devedor não é proprietário do bem, razão pela qual a constrição judicial somente pode recair sobre os direitos do executado, sendo irrelevante a natureza "propter rem" da dívida. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial - Cotas condominiais Insurgência contra decisão que determinou a penhora dos direitos sobre o bem - Imóvel dado em garantia de alienação fiduciária - Bem que não integra o patrimônio do devedor Possibilidade de penhora tão somente dos direitos que o executado possui sobre o imóvel - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2261084-57.2018.8.26.0000; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019). Ante o exposto, determino a retificação do termo de penhora para que fique constando a penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel objeto da matrícula 95.107. Contudo, desnecessária qualquer retificação junto a matrícula do imóvel, uma vez que na Av. 02 constou efetivamente que foram penhorados os direitos do devedor fiduciante (pg. 374/376). No mais, ante o teor da manifestação de pg. 404, fixo os honorários periciais em R$ 3.010,00. Antecipe a parte exequente o recolhimento do referido importe, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70006175-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 09:33 |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: Página: 1093 |
| 06/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Pg.405/413: Anote-se o terceiro interessado e seu procurador. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 18/12/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Pg.405/413: Anote-se o terceiro interessado e seu procurador. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70118390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 09:09 |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70117354-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 14:52 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1231/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: Página: 689 |
| 09/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2020 Teor do ato: Vistos. Pg. 390/396: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 08/12/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Pg. 390/396: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2020/017410-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2020 Local: Oficial de justiça - Edson Teixeira De Sousa Filho |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70114796-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 02/12/2020 20:23 |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70114127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 17:05 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1158/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: Página: 799 |
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2020 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Sr. MARCELO FERREIRA SANTOS, o qual deverá ser intimado a estimar seus honorários periciais. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Pg. 379: Intime-se o credor, expedindo-se o necessário. Pg. 381: Manifeste-se sobre o mandado negativo devolvido Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Sr. MARCELO FERREIRA SANTOS, o qual deverá ser intimado a estimar seus honorários periciais. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Pg. 379: Intime-se o credor, expedindo-se o necessário. Pg. 381: Manifeste-se sobre o mandado negativo devolvido Int. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70103668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 10:23 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1107/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: Página: 678 |
| 02/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2020 Teor do ato: Ciência págs.374/376: matricula averbada. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência págs.374/376: matricula averbada. |
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70100910-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 09:33 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1069/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: Página: 699 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2020 Teor do ato: Providenciar o pagamento da averbação da penhora. Fls.367: boleto disponível para impressão. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o pagamento da averbação da penhora. Fls.367: boleto disponível para impressão. |
| 21/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2020/015204-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2020 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70095896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 14:31 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1012/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: Página: 574 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 95.107 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu-SP. (pgs.332/333), em nome de Carlos Augusto Leite, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhoado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador(a), acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 06/10/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 95.107 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu-SP. (pgs.332/333), em nome de Carlos Augusto Leite, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhoado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador(a), acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: Página: 963 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2020 Teor do ato: Vistos. Pg. 322: Em atenção ao disposto no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do requerimento formulado às pg. 310, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação expedido às pg. 323/324. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 15/09/2020 |
Decisão
Vistos. Pg. 322: Em atenção ao disposto no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do requerimento formulado às pg. 310, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação expedido às pg. 323/324. Intime-se. |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: Página: 709 |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 13/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2020/013195-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2020 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 13/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2020 Teor do ato: Após liberação da certidão expedida nos autos, encaminhar para os devidos fins. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70083593-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 15:33 |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Após liberação da certidão expedida nos autos, encaminhar para os devidos fins. |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70079860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 10:31 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: Página: 694 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a certidão de protesto, bem como mandado de constatação para o endereço indicado, devendo ser antecipada a taxa do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 25/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se a certidão de protesto, bem como mandado de constatação para o endereço indicado, devendo ser antecipada a taxa do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70074187-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 11:12 |
| 15/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: Página: 561 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2020 Teor do ato: Vistos. Pg.210/211: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 11/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Pg.210/211: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70070242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 10:21 |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70069290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 12:51 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: Página: 584 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2020 Teor do ato: Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), a partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, assim como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado". Recolher a taxa de R$ 33,46 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 206-2. Para o andamento dos autos, comprovar o recolhimento da taxa. Nada Mais. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 04/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), a partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, assim como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado". Recolher a taxa de R$ 33,46 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 206-2. Para o andamento dos autos, comprovar o recolhimento da taxa. Nada Mais. |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70067667-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 11:12 |
| 08/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o processo foi baixado no sistema conforme determinado. |
| 08/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exequente sobre a decisão de pág. 303. |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: 664 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Vistos. O pedido não pode ser deferido. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a tomar determinadas medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Na hipótese dos autos, a medida pretendida de "suspensão da carteira nacional de habilitação" da parte executada não tem qualquer utilidade para a satisfação do crédito da parte credora. Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito em quinze dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos. O pedido não pode ser deferido. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a tomar determinadas medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Na hipótese dos autos, a medida pretendida de "suspensão da carteira nacional de habilitação" da parte executada não tem qualquer utilidade para a satisfação do crédito da parte credora. Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito em quinze dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70027245-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 08:51 |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: Página: 514 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Págs.295/296: detalhamento da ordem judicial de bloqueio negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs.295/296: detalhamento da ordem judicial de bloqueio negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. |
| 06/03/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70010937-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 13:36 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: Página: 1028 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 20/01/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: Página: 613 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 10/09/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 10/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: Página: 647 |
| 03/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 03/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2019 Teor do ato: Vistos. Pg. 269: Expeça-se a certidão como requerido. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 03/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 269: Expeça-se a certidão como requerido. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70077482-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 10:44 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: Página: 906 |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70075425-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 08:50 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2019 Teor do ato: Apresentar o cálculo atualizado do débito para inclusão de apontamento nos órgãos de proteção ao crédito. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar o cálculo atualizado do débito para inclusão de apontamento nos órgãos de proteção ao crédito. |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: Página: 347 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2019 Teor do ato: Declarações de bens negativas. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 21/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Declarações de bens negativas. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. |
| 21/08/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70071595-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 11:19 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: Página: 619 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, devendo a parte exequente antecipar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a serventia o necessário. Defiro a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Oficie-se. Nos termos do Comunicado CG Nº 2632/2017, deverá a parte exequente antecipar o recolhimento da respectiva taxa para utilização do sistema SERASAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, manifeste-se o executado nos termos do item 1 da petição de pg. 250, em quinze dias. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, devendo a parte exequente antecipar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a serventia o necessário. Defiro a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Oficie-se. Nos termos do Comunicado CG Nº 2632/2017, deverá a parte exequente antecipar o recolhimento da respectiva taxa para utilização do sistema SERASAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, manifeste-se o executado nos termos do item 1 da petição de pg. 250, em quinze dias. Int. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70057006-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 13:39 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: Página: 745 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2019 Teor do ato: Vistos. Pg. 246: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 28/06/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Pg. 246: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação do executado. Nada Mais. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: Página: 640 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: Vistos. Pg. 242: Intime-se o executado, para manifestação em de cinco dias, nos termos requerido. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 242: Intime-se o executado, para manifestação em de cinco dias, nos termos requerido. Int. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70046930-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 09:56 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o descumprimento do disposto no art. 774, inc. V, do Código de Processo Civil, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e imponho a multa no patamar de 10% sobre o valor total executado, que reverterá em favor da parte exequente. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o descumprimento do disposto no art. 774, inc. V, do Código de Processo Civil, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e imponho a multa no patamar de 10% sobre o valor total executado, que reverterá em favor da parte exequente. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70042110-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 13:57 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: Página: 838 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 15/05/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do executado. Nada Mais. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: Página: 699 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Pg. 230: Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, conforme requerido. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 11/03/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Pg. 230: Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, conforme requerido. Int. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70017242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 15:18 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: Página: 621 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2019/001141-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: Página: 629 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a constatação e penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o necessário para penhora, avaliação e intimação, servindo cópia desta decisão como mandado. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 27/11/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a constatação e penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o necessário para penhora, avaliação e intimação, servindo cópia desta decisão como mandado. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.18.70103438-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2018 10:59 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: Página: 1434/ |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2018 Teor do ato: Págs.215: pesquisa Renajud negativa. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs.215: pesquisa Renajud negativa. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. |
| 14/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0913/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: Página: 596 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens através do sistemas RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 29/10/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens através do sistemas RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.18.70094987-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 16:13 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: Página: 743 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2018 Teor do ato: Págs.205/206: detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs.205/206: detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. |
| 15/10/2018 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: Página: 619 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 25/09/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse notícias sobre o pagamento do débito, bem como não houve impugnação. Nada Mais. |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: Página: 757 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada através do patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 05/08/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada através do patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.18.70065912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 13:34 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: Página: 788 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo o acordo de fls. 183/185, referente ao processo de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMÍNIO ILHA DI PÁSCOA move em face de CARLOS AUGUSTO LEITE, com fulcro no art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo no prazo.Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 30/08/2017 |
Decisão
Vistos.Homologo o acordo de fls. 183/185, referente ao processo de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMÍNIO ILHA DI PÁSCOA move em face de CARLOS AUGUSTO LEITE, com fulcro no art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo no prazo.Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
dirigi-me ao endereço indicado onde DEIXEI DE PROCEDER CONSTATAÇÃO E PENHORA de bens do executado por não encontrar bens passiveis de penhora, bem como não encontrei o executado Carlos Augusto Leite, tendo o mesmo dali se mudado e o apartamento encontra-se desocupado, segundo informações do porteiro Sr. Pedro Raphaelli, que não soube precisar seu endereço atual. Face ao exposto, devolvo o presente para os devidos fins. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITU.17.70068400-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2017 10:49 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: Página: 606 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 175: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação, conforme requerido.Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 17/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Pág. 175: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação, conforme requerido.Int. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70065204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 11:32 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: Página: 475 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: Página: 475 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2017 Teor do ato: Págs. 169: pesquisa Renajud negativa. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 166: Defiro a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD. Providencie a serventia o necessário.Com a resposta, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 169: pesquisa Renajud negativa. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. |
| 08/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Pág. 166: Defiro a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD. Providencie a serventia o necessário.Com a resposta, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70061716-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 11:26 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: Página: 594 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 01/08/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: Página: 644 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2017 Teor do ato: Informa que a guia de levantamento expedida encontra-se disponibilizada para retirada em cartório. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 26/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informa que a guia de levantamento expedida encontra-se disponibilizada para retirada em cartório. |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: Página: 553 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 154, expedi a guia de levantamento sob nº 389/2017 em favor do executado e referente ao depósito de fls. 136. |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2017 Teor do ato: Vistos.Se em termos, expeça-se guia de levantamento em favor do executado, conforme determinado às pág. 141/142.Pág. 153: Ciência à parte exequente.Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Se em termos, expeça-se guia de levantamento em favor do executado, conforme determinado às pág. 141/142.Pág. 153: Ciência à parte exequente.Int. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.17.70057113-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/07/2017 08:36 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 564/572 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 149: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 18/07/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos.Pág. 149: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias.Int. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70055025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 10:43 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 584/590 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 145: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de pág. 141/142.Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 06/07/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Pág. 145: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de pág. 141/142.Int. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70051464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 14:19 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: Página: 772 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2017 Teor do ato: Vistos.Com razão o executado no tocante ao desbloqueio. A documentação de pg. 124/129 demonstra que o valor bloqueado na conta corrente do devedor corresponde ao seu salário. Com efeito, os valores são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de desbloqueio de valores depositados em conta corrente. Recurso do executado. Hipótese que não contempla a relativização da regra de impenhorabilidade. Prevalência do art. 833, IV do NCPC. Impenhorabilidade do salário reconhecida. Decisão reformada. Recurso provido" (TJSP AI n. 2041433-57.2017.8.26.0000 3ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Viviani Nicolau j. 12.06.2017).Desta forma, DEFIRO o pedido de levantamento do depósito de pg.136 em favor do executado. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se o executado a respeito da proposta de pg. 137/138 no prazo de quinze dias.Intime-se. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Vistos.Com razão o executado no tocante ao desbloqueio. A documentação de pg. 124/129 demonstra que o valor bloqueado na conta corrente do devedor corresponde ao seu salário. Com efeito, os valores são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de desbloqueio de valores depositados em conta corrente. Recurso do executado. Hipótese que não contempla a relativização da regra de impenhorabilidade. Prevalência do art. 833, IV do NCPC. Impenhorabilidade do salário reconhecida. Decisão reformada. Recurso provido" (TJSP AI n. 2041433-57.2017.8.26.0000 3ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Viviani Nicolau j. 12.06.2017).Desta forma, DEFIRO o pedido de levantamento do depósito de pg.136 em favor do executado. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se o executado a respeito da proposta de pg. 137/138 no prazo de quinze dias.Intime-se. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70045220-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 13:51 |
| 12/06/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: Página: 612 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2017 Teor do ato: Vistos,Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de pág. 130/131.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 718,26, o qual converto em penhora.Ante a apresentação de impugnação pelo executado (pág. 117/119), com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 dias, tornando os autos conclusos com urgência.Pág. 120/121: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Anote-se. Providencie a serventia as anotações necessárias em relação ao patrono.Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) |
| 06/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi as devidas anotações quanto ao patrono referido bem como a anotação da assistência judiciária gratuita ao executado. |
| 05/06/2017 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos,Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de pág. 130/131.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 718,26, o qual converto em penhora.Ante a apresentação de impugnação pelo executado (pág. 117/119), com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 dias, tornando os autos conclusos com urgência.Pág. 120/121: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Anote-se. Providencie a serventia as anotações necessárias em relação ao patrono.Int. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70041525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 11:17 |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: Página: 816 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 16/05/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há notícias a respeito do pagamento do débito. Certifico, ainda, que não houve apresentação de embargos. |
| 05/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 05/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: Página: 584 |
| 29/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2017/006585-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 99: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 29/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Pág. 99: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70020681-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 14:36 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: Página: 624 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Manifestar-se sobre a certidão negativa do of. De justiça de fls. 95. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifestar-se sobre a certidão negativa do of. De justiça de fls. 95. |
| 17/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2017/004131-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70012927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 13:00 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: Página: 546 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: Página: 546 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2017 Teor do ato: Recolher complementação da condução do of. De justiça para possibilitar a expedição do mandado de citação, observando o novo valor da UFESP para o ano de 2017. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 82: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 21/02/2017 |
Ato ordinatório
Recolher complementação da condução do of. De justiça para possibilitar a expedição do mandado de citação, observando o novo valor da UFESP para o ano de 2017. |
| 20/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Pág. 82: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70009996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 15:41 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Manifestar-se sobre a certidão negativa do of. De justiça de fls. 78. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifestar-se sobre a certidão negativa do of. De justiça de fls. 78. |
| 14/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 17/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: 318/345 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 11/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2017/000211-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/04/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Pedido de Alienação Particular |
| 05/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |