1000042-57.2017.8.26.0286
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Itu
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Fernando França Viana

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Ilha Di Páscoa
Advogado:  Gabriel Peixoto de Oliveira  
Exectdo  Carlos Augusto Leite
Advogada:  Bruna Lunardon Lonardi  
Interesda.  Lidiane Gordiano da Silva
Perito  Marcelo Ferreira Santos - perito
Gestor  Fabio Prando Fagundes Góes
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/12/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70144674-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 15:33
29/11/2025 Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL
27/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
26/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Bruna Lunardon Lonardi (OAB 365202/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP)
26/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/02/2017 Petições Diversas
02/03/2017 Petições Diversas
28/03/2017 Petições Diversas
25/05/2017 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
02/06/2017 Petições Diversas
14/06/2017 Petições Diversas
05/07/2017 Petições Diversas
17/07/2017 Petições Diversas
24/07/2017 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
07/08/2017 Petições Diversas
17/08/2017 Petições Diversas
28/08/2017 Pedido de Homologação de Acordo
03/08/2018 Petições Diversas
01/10/2018 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
25/10/2018 Petições Diversas
26/11/2018 Petições Diversas
01/03/2019 Petições Diversas
20/05/2019 Petições Diversas
03/06/2019 Petições Diversas
02/07/2019 Petições Diversas
15/08/2019 Petições Diversas
27/08/2019 Petições Diversas
02/09/2019 Petições Diversas
11/02/2020 Petições Diversas
08/04/2020 Petições Diversas
03/08/2020 Petições Diversas
06/08/2020 Petições Diversas
10/08/2020 Petições Diversas
19/08/2020 Petições Diversas
02/09/2020 Petições Diversas
11/09/2020 Petições Diversas
29/09/2020 Pedido de Penhora de Imóvel
14/10/2020 Petições Diversas
27/10/2020 Petições Diversas
04/11/2020 Petições Diversas
01/12/2020 Petições Diversas
02/12/2020 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
10/12/2020 Petições Diversas
14/12/2020 Petições Diversas
29/01/2021 Petições Diversas
09/02/2021 Petições Diversas
23/02/2021 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
15/03/2021 Petições Diversas
07/04/2021 Petições Diversas
07/05/2021 Petições Diversas
10/05/2021 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
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28/05/2021 Petições Diversas
07/06/2022 Pedido de Alienação Particular
05/10/2022 Pedido de Penhora
03/12/2022 Pedido de Habilitação
25/02/2023 Pedido de Habilitação
23/03/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
16/05/2023 Petições Diversas
25/05/2023 Pedido de Penhora
07/06/2023 Petições Diversas
29/06/2023 Petições Diversas
17/08/2023 Petições Diversas
05/10/2023 Petições Diversas
03/11/2023 Petições Diversas
01/12/2023 Petições Diversas
13/03/2024 Petições Diversas
03/06/2024 Petições Diversas
11/06/2024 Petições Diversas
27/08/2024 Petições Diversas
11/10/2024 Pedido de Habilitação
14/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
25/05/2025 Petição Intermediária
26/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
11/07/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
22/10/2025 Petições Diversas
28/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
01/12/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.