| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Ilha das Flores
Advogado: Anderson Figueiredo Dias Advogado: Gabriel Peixoto de Oliveira |
| Exectda | Meire Ana Roberta da Silva |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1805/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1805/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70142819-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 14:05 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1629/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1628/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1629/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que o protocolo de penhora enviado através do sistema ONR às fls. 231/233, FOI CANCELADO no sistema em virtude de erro de cadastro. FICAM as partes cientes do equivoco e orientadas a desconsiderarem o protocolo PH000594635 (fls. 231/233). No mais, CIÊNCIA as partes da solicitação de averbação da penhora(s) do(s) imóvel(is) CORRETAMENTE CADASTRADA pelo sistema Arisp/ONR (fls. 236/238) - Protocolo nº PH000594667. CIÊNCIA de que o envio do boleto para pagamento das custas para a averbação será realizado pela Arisp/ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao link https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação, que constará na certidão de penhora (Protocolo de Penhora Online). Em caso de não pagamento do boleto para averbação mencionado no item 3, caberá a parte exequente recolhimento de nova taxa necessária para reiteração da penhora via sistema Arisp/ONR. COMPROVE o exequente o pagamento do boleto ARISP/ONR até a data do vencimento. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento de taxas/emolumentos, constando tal informação da solicitação de averbação. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o protocolo de penhora enviado através do sistema ONR às fls. 231/233, FOI CANCELADO no sistema em virtude de erro de cadastro. FICAM as partes cientes do equivoco e orientadas a desconsiderarem o protocolo PH000594635 (fls. 231/233). No mais, CIÊNCIA as partes da solicitação de averbação da penhora(s) do(s) imóvel(is) CORRETAMENTE CADASTRADA pelo sistema Arisp/ONR (fls. 236/238) - Protocolo nº PH000594667. CIÊNCIA de que o envio do boleto para pagamento das custas para a averbação será realizado pela Arisp/ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao link https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação, que constará na certidão de penhora (Protocolo de Penhora Online). Em caso de não pagamento do boleto para averbação mencionado no item 3, caberá a parte exequente recolhimento de nova taxa necessária para reiteração da penhora via sistema Arisp/ONR. COMPROVE o exequente o pagamento do boleto ARISP/ONR até a data do vencimento. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento de taxas/emolumentos, constando tal informação da solicitação de averbação. |
| 06/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 06/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2025 Teor do ato: 1. CIÊNCIA às partes da solicitação de averbação da penhora(s) do(s) imóvel(is) pelo sistema Arisp/ONR . 2. CIÊNCIA de que o envio do boleto para pagamento das custas para a averbação será realizado pela Arisp/ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao link https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação, que constará na certidão de penhora (Protocolo de Penhora Online). 3. Em caso de não pagamento do boleto para averbação mencionado no item 2, caberá a parte exequente recolhimento de nova taxa necessária para reiteração da penhora via sistema Arisp/ONR. 4. COMPROVE o exequente o pagamento do boleto ARISP/ONR até a data do vencimento. 5. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento de taxas/emolumentos, constando tal informação da solicitação de averbação. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. CIÊNCIA às partes da solicitação de averbação da penhora(s) do(s) imóvel(is) pelo sistema Arisp/ONR . 2. CIÊNCIA de que o envio do boleto para pagamento das custas para a averbação será realizado pela Arisp/ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao link https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação, que constará na certidão de penhora (Protocolo de Penhora Online). 3. Em caso de não pagamento do boleto para averbação mencionado no item 2, caberá a parte exequente recolhimento de nova taxa necessária para reiteração da penhora via sistema Arisp/ONR. 4. COMPROVE o exequente o pagamento do boleto ARISP/ONR até a data do vencimento. 5. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento de taxas/emolumentos, constando tal informação da solicitação de averbação. |
| 06/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 06/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70117675-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 16:05 |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70083515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 13:50 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/201: Diga a parte exequente, em 10 dias. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 200/201: Diga a parte exequente, em 10 dias. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70076410-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 15:21 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70068426-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 08:07 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007169-75.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Ilha das Flores - Vistos. Foi penhorado o imóvel matriculado no CRI local sob n. 87.240, de titularidade da executada (fls. 150/151), a qual foi intimada (fls. 159). O imóvel foi avaliado em R$180.000,00, em maio/2025 (fls. 190). Referido imóvel foi alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil, o qual informou que seu crédito corresponde a R$149.336,04 (fls. 138). O débito em execução alcançou a quantia de R$28.633,21 (fls. 103/104). DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 90% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2025 Teor do ato: Vistos. Foi penhorado o imóvel matriculado no CRI local sob n. 87.240, de titularidade da executada (fls. 150/151), a qual foi intimada (fls. 159). O imóvel foi avaliado em R$180.000,00, em maio/2025 (fls. 190). Referido imóvel foi alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil, o qual informou que seu crédito corresponde a R$149.336,04 (fls. 138). O débito em execução alcançou a quantia de R$28.633,21 (fls. 103/104). DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 90% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi penhorado o imóvel matriculado no CRI local sob n. 87.240, de titularidade da executada (fls. 150/151), a qual foi intimada (fls. 159). O imóvel foi avaliado em R$180.000,00, em maio/2025 (fls. 190). Referido imóvel foi alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil, o qual informou que seu crédito corresponde a R$149.336,04 (fls. 138). O débito em execução alcançou a quantia de R$28.633,21 (fls. 103/104). DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 90% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70064596-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2025 11:29 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007169-75.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Ilha das Flores - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP), GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Disponibilização: 30/05/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: Em diligência do juízo, EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado nos autos, observando-se, para tanto, o endereço indicado às fls. 170 (Rua José Manoel da Rocha, 255, Unidade 07-104, Condomínio Residencial Parque Ilha dos Corais, bairro Progresso, Itu/SP). Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 20/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2025/009592-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2025 Local: Oficial de justiça - João Augusto Escobar Júnior |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 179: Em diligência do juízo, EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado nos autos, observando-se, para tanto, o endereço indicado às fls. 170 (Rua José Manoel da Rocha, 255, Unidade 07-104, Condomínio Residencial Parque Ilha dos Corais, bairro Progresso, Itu/SP). Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70054216-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 16:57 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. |
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2025/008459-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2025 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Mariano Leme Da Costa |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70044390-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 11:43 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE, VIGENTE - R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO NO VALOR DE R$111,06) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE, VIGENTE - R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO NO VALOR DE R$111,06) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70021993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 09:08 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 30/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742450645TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Meire Ana Roberta da Silva, Diligência : 27/01/2025 |
| 22/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70003447-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 11:50 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto que se tratando de obrigação propter rem, inexiste óbice para que a constrição recaia sobre o imóvel, ainda que alienado fiduciariamente. Nesse sentido: Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição financeira, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206063-28.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020) Posto isso, DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 87.240 do Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 128/131). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Nesta última hipótese, salvo se benefíciária da justiça gratuita, RECOLHA a parte credora, em 05 (cinco) dias, as custas postais devidas (Guia FEDTJ - Cód. 120-1). Com o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de intimação ao endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s), observando, todavia, eventual comunicação de alteração de endereço. PROVIDENCIE-SE, ainda, se o caso, a intimação pessoal de eventual cônjuge e de eventuais credores fiduciários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. AVERBE-SE a penhora acima ordenada pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), devendo, o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e, se o caso, mandado. Intime-se. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que se tratando de obrigação propter rem, inexiste óbice para que a constrição recaia sobre o imóvel, ainda que alienado fiduciariamente. Nesse sentido: Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição financeira, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206063-28.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020) Posto isso, DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 87.240 do Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 128/131). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Nesta última hipótese, salvo se benefíciária da justiça gratuita, RECOLHA a parte credora, em 05 (cinco) dias, as custas postais devidas (Guia FEDTJ - Cód. 120-1). Com o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de intimação ao endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s), observando, todavia, eventual comunicação de alteração de endereço. PROVIDENCIE-SE, ainda, se o caso, a intimação pessoal de eventual cônjuge e de eventuais credores fiduciários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. AVERBE-SE a penhora acima ordenada pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), devendo, o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e, se o caso, mandado. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2024 Teor do ato: Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 09/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70158483-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 08:13 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Primeiramente, antes da análise do pedido de penhora, OFICIE-SE ao credor fiduciário, Banco do Brasil, para que informe a este juízo sobre o atual andamento do contrato de alienação fiduciária, celebrado com Meire Ana Roberta da Silva, referente ao imóvel registrado no CRI de Itu/SP sob matrícula de n.º 87.240, especialmente: a) quantidade de parcelas pagas, pendentes de pagamento e atrasadas; e b) saldo total atualizado para quitação do contrato. Cópia desta decisão servirá como ofício. Providencie a parte exequente a remessa à instituição financeira. 2 Junte a parte exequente, em 15 dias, o demonstrativo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Primeiramente, antes da análise do pedido de penhora, OFICIE-SE ao credor fiduciário, Banco do Brasil, para que informe a este juízo sobre o atual andamento do contrato de alienação fiduciária, celebrado com Meire Ana Roberta da Silva, referente ao imóvel registrado no CRI de Itu/SP sob matrícula de n.º 87.240, especialmente: a) quantidade de parcelas pagas, pendentes de pagamento e atrasadas; e b) saldo total atualizado para quitação do contrato. Cópia desta decisão servirá como ofício. Providencie a parte exequente a remessa à instituição financeira. 2 Junte a parte exequente, em 15 dias, o demonstrativo atualizado do débito. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70152537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 08:24 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. |
| 26/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70128222-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/09/2024 09:57 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Parte Exequente: manifeste-se, em 5 (cinco) dias, sobre o ato/diligência realizada, conforme folhas anteriores juntadas aos autos. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Exequente: manifeste-se, em 5 (cinco) dias, sobre o ato/diligência realizada, conforme folhas anteriores juntadas aos autos. |
| 25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 25/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 23/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2024/019176-0 Situação: Cumprido parcialmente em 24/09/2024 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70124517-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 10:04 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 109. Decorridos 30 (trinta) dias no silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em novo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 109. Decorridos 30 (trinta) dias no silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em novo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 10/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2024/017717-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Augusto De Paula |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: EXPEÇA-SE mandado de constatação, avaliação, penhora e intimação sobre penhora de bens que guarnecem a residência/sede do(s) executado(s), no endereço indicado, inclusive certificando a existência de veículos no local, tantos quanto bastem para satisfação da dívida. Saliento, ainda, que deverá, o Oficial de Justiça encarregado da diligência, registrar fotos de todos os bens penhorados, de forma que seja possível a plena visualização e identificação de seu modelo e/ou configuração, bem como seu estado de conservação. Valor atualizado do débito (agosto/2024): R$28.633,21. Custas de condução do oficial de justiça recolhidas às fls. 97/98. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com a folha de rosto vinculada, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 96: EXPEÇA-SE mandado de constatação, avaliação, penhora e intimação sobre penhora de bens que guarnecem a residência/sede do(s) executado(s), no endereço indicado, inclusive certificando a existência de veículos no local, tantos quanto bastem para satisfação da dívida. Saliento, ainda, que deverá, o Oficial de Justiça encarregado da diligência, registrar fotos de todos os bens penhorados, de forma que seja possível a plena visualização e identificação de seu modelo e/ou configuração, bem como seu estado de conservação. Valor atualizado do débito (agosto/2024): R$28.633,21. Custas de condução do oficial de justiça recolhidas às fls. 97/98. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com a folha de rosto vinculada, servirá como mandado. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70114927-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 15:14 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70110166-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 15:27 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
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| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70079861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 08:53 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) MEIRE ANA ROBERTA DA SILVA,, CPF 370.841.258-33, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 21/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70033807-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/03/2024 11:30 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70015611-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/02/2022 09:17 |
| 02/04/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Decisão de fls. 59 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 660/664 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do(a)(s) exequente(s), ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos. Eventual provocação deverá ser precedida de recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado N.º 211/2019 (publicado no DJE de 12/2/2019, Caderno Administrativo, Edição 2747, p. 3). Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia do(a)(s) exequente(s), ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos. Eventual provocação deverá ser precedida de recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado N.º 211/2019 (publicado no DJE de 12/2/2019, Caderno Administrativo, Edição 2747, p. 3). Int. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 735/745 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2019 Teor do ato: Decorreu o prazo para a parte executada efetuar o pagamento ou defender-se por meio embargos à execução. Em termos de prosseguimento, diga o exequente. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para a parte executada efetuar o pagamento ou defender-se por meio embargos à execução. Em termos de prosseguimento, diga o exequente. |
| 18/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR027233026TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Meire Ana Roberta da Silva, Diligência : 13/09/2019 |
| 27/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 772/777 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Eventual penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel deverá implicar obrigatória intimação também do cônjuge do executado (que deverá, se o caso, ser qualificado pelo oficial de justiça), salvo se ele comprovar documentalmente casamento em regime de separação absoluta de bens (Código de Processo Civil, artigo 842). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial de justiça intimará o executado para, no prazo de cinco dias, indicar quais são, onde se encontram e qual o valor de seus bens passíveis de penhora, exibindo prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus. A omissão do executado será interpretada e apenada como conduta atentatória à dignidade da justiça (Código de Processo Civil, artigo 774, V e parágrafo único). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, o exequente deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida na Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Anderson Figueiredo Dias (OAB 257582/SP) |
| 23/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, etc. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Eventual penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel deverá implicar obrigatória intimação também do cônjuge do executado (que deverá, se o caso, ser qualificado pelo oficial de justiça), salvo se ele comprovar documentalmente casamento em regime de separação absoluta de bens (Código de Processo Civil, artigo 842). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial de justiça intimará o executado para, no prazo de cinco dias, indicar quais são, onde se encontram e qual o valor de seus bens passíveis de penhora, exibindo prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus. A omissão do executado será interpretada e apenada como conduta atentatória à dignidade da justiça (Código de Processo Civil, artigo 774, V e parágrafo único). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, o exequente deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida na Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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