| Exeqte |
Hydro Extrusion Brasil S/A
Advogado: Maurício Morishita Advogada: Carolina Meleti Reis Advogado: Guilherme Tadeu Sadi |
| Exectdo | Projesul Vidros e Alumínios Ltda |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes Advogada: Cíntia Sousa de Franca |
| Interesdo. |
Antonio Luiz Guariglia
Advogado: Luciano Tadeu Gomes Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 592: Dê-se ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão e à nova data designada para a realização da hasta pública. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Luciano Tadeu Gomes Vieira (OAB 366545/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 592: Dê-se ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão e à nova data designada para a realização da hasta pública. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 592: Dê-se ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão e à nova data designada para a realização da hasta pública. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Luciano Tadeu Gomes Vieira (OAB 366545/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 592: Dê-se ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão e à nova data designada para a realização da hasta pública. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70113968-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 15:51 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70103042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 21:24 |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da hasta pública nos seguintes termos: data inicial do 1º leilão terá início em 04/08/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 07/08/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 27/08/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Luciano Tadeu Gomes Vieira (OAB 366545/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da hasta pública nos seguintes termos: data inicial do 1º leilão terá início em 04/08/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 07/08/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 27/08/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 26/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70059887-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2025 23:55 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70059246-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2025 22:56 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 524: Defiro o pedido. 1. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES). Justifico a nomeação em razão da eficiência prestada pelo gestor judicial em diversos outros processos. 2. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ que disciplinam o Leilão Eletrônico, providencie o leiloeiro a designação de datas para a realização das hastas. O edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá ser enviado pelo leiloeiro ao Juízo com no mínimo 60 dias de antecedência à data designada, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover as diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do CPC). Em 1ª hasta pública serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão deverá ser depositada em conta judicial para posterior liberação pelo juízo em favor do leiloeiro. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do(s) executado(s) e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como seus cônjuges (se casados forem), observando o prazo fixado pelo mesmo dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro ou quem por ele designado possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ressalto que o auto de arrematação deverá ser assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do artigo 903 das Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Luciano Tadeu Gomes Vieira (OAB 366545/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 02/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Pág. 524: Defiro o pedido. 1. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES). Justifico a nomeação em razão da eficiência prestada pelo gestor judicial em diversos outros processos. 2. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ que disciplinam o Leilão Eletrônico, providencie o leiloeiro a designação de datas para a realização das hastas. O edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá ser enviado pelo leiloeiro ao Juízo com no mínimo 60 dias de antecedência à data designada, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover as diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do CPC). Em 1ª hasta pública serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão deverá ser depositada em conta judicial para posterior liberação pelo juízo em favor do leiloeiro. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do(s) executado(s) e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como seus cônjuges (se casados forem), observando o prazo fixado pelo mesmo dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro ou quem por ele designado possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ressalto que o auto de arrematação deverá ser assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do artigo 903 das Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70164043-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 15:05 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente de que até o momento não houve retorno do(s) ofício(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Luciano Tadeu Gomes Vieira (OAB 366545/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que até o momento não houve retorno do(s) ofício(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 500/501: Providencie o cadastro de Antonio Luiz Guariglia e seu procurador no sistema. Págs. 514/515: Anote-se. Oficie-se à Assessoria de Execução II de São José dos Campos - TRT 15ª Região a fim de informar que a penhora no rosto dos autos referente ao processo 0011809-44.2017.5.15.0132 foi devidamente averbada, no valor de R$ 37.405,06 (atualizado até 31/01/2024). No mesmo ato, solicite-se ao Juízo acima indicado informações dos dados do credor e seu advogado a fim de que posam ser cadastrados como terceiros interessados para acompanhamento processual. Com a vinda das informações, providencie a serventia a atualização do cadastro processual. Servirá o presente como oficio. Int. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 500/501: Providencie o cadastro de Antonio Luiz Guariglia e seu procurador no sistema. Págs. 514/515: Anote-se. Oficie-se à Assessoria de Execução II de São José dos Campos - TRT 15ª Região a fim de informar que a penhora no rosto dos autos referente ao processo 0011809-44.2017.5.15.0132 foi devidamente averbada, no valor de R$ 37.405,06 (atualizado até 31/01/2024). No mesmo ato, solicite-se ao Juízo acima indicado informações dos dados do credor e seu advogado a fim de que posam ser cadastrados como terceiros interessados para acompanhamento processual. Com a vinda das informações, providencie a serventia a atualização do cadastro processual. Servirá o presente como oficio. Int. |
| 07/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70082941-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 11:23 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70082893-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 10:17 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70071577-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 18:23 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Pág. 464/466: Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, nos autos 0013480-52.2019.8.26.0625, informando que o imóvel penhorado será levado a praça única, que ocorrerá a partir de 03.06.2024, às 14h, com encerramento no dia 26.06.2024, às 14h. No mesmo ato, solicite-se ao Juízo acima indicado informações dos dados do credor e seu advogado a fim de que possam ser cadastrados como terceiros interessados para acompanhamento processual. Com a vinda das informações, providencie a serventia a atualização do cadastro processual. Servirá o presente como oficio. 2. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para cumprimento do quanto requerido pelo gestor à pág. 443/444 no tocante à publicação do edital e intimação da Fazenda Nacional, com urgência. Int. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Pág. 464/466: Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, nos autos 0013480-52.2019.8.26.0625, informando que o imóvel penhorado será levado a praça única, que ocorrerá a partir de 03.06.2024, às 14h, com encerramento no dia 26.06.2024, às 14h. No mesmo ato, solicite-se ao Juízo acima indicado informações dos dados do credor e seu advogado a fim de que possam ser cadastrados como terceiros interessados para acompanhamento processual. Com a vinda das informações, providencie a serventia a atualização do cadastro processual. Servirá o presente como oficio. 2. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para cumprimento do quanto requerido pelo gestor à pág. 443/444 no tocante à publicação do edital e intimação da Fazenda Nacional, com urgência. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Pags. 443/444: Ciência às partes. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pags. 443/444: Ciência às partes. |
| 02/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70055235-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/05/2024 20:04 |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70142315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2023 07:31 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. Na esteira do decidido às fls.402/403, de rigor estabelecer novo valor de avaliação, a saber, R$1.513.333,00. Observo que o leilão anteriormente designado foi cancelado para o fim de se estabelecer novo valor de avaliação. Trata-se, destarte, de matéria agora superada. Observo, ainda, que já foi nomeado leiloeiro, que providenciará no necessário para a hasta publica. Anoto, por fim, que,no entender da jurisprudência, não se considera preço vil a arrematação que, em segundo leilão,seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação do imóvel. Fls.420/422: Intime-se para realização de nova hasta pública, adotando-se todas as providencias necessárias à regularidade do ato. Int. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na esteira do decidido às fls.402/403, de rigor estabelecer novo valor de avaliação, a saber, R$1.513.333,00. Observo que o leilão anteriormente designado foi cancelado para o fim de se estabelecer novo valor de avaliação. Trata-se, destarte, de matéria agora superada. Observo, ainda, que já foi nomeado leiloeiro, que providenciará no necessário para a hasta publica. Anoto, por fim, que,no entender da jurisprudência, não se considera preço vil a arrematação que, em segundo leilão,seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação do imóvel. Fls.420/422: Intime-se para realização de nova hasta pública, adotando-se todas as providencias necessárias à regularidade do ato. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70101440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 19:13 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70098586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 15:56 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Ciência às partes da petição de págs. 420 e seguintes. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição de págs. 420 e seguintes. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70095845-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 16:16 |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70078817-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 13:35 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 406: Diante da concordância expressa da parte exequente, cumpra-se o determinando na decisão de pág. 402/403, intimando-se o Sr. Leiloeiro acerca do valor que o imóvel deverá ser levado às hastas públicas. Providencie-se o necessário, com urgência. Int. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 406: Diante da concordância expressa da parte exequente, cumpra-se o determinando na decisão de pág. 402/403, intimando-se o Sr. Leiloeiro acerca do valor que o imóvel deverá ser levado às hastas públicas. Providencie-se o necessário, com urgência. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70054905-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 16:38 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a objeção da parte exequente, razão assiste aos executados, uma vez que não consta dos autos que foram intimados acerca da avaliação do imóvel penhorado, realizada à pág. 283. Os documentos de pág. 358/361 não comprova a entrega dos telegramas expedidos pelo leiloeiro, nem que as tentativas foram frustradas. Nesse passo, não se aplica ao caso vertente o disposto no artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Depreende-se, ainda, que após o envio de cartas cientificando os executados acerca da designação das hastas públicas e o valor atribuído ao imóvel, eles, tempestivamente, compareceram aos autos impugnando o valor da avaliação. A manifestação veio acompanhada de três avaliações efetuadas por corretores de imóveis, com os valores R$ 1.440.000,00 (pág. 383), 1.500.000,00 (pág. 384/385) e 1.600.000,00 (pág. 386/387), demonstrando que o valor atribuído ao imóvel pelo Oficial de Justiça está abaixo dos preços praticados pelo mercado. Injustificada, pois, a irresignação da parte exequente. A fim de não frustrar o leilão, fixo o prazo de 48 horas para que a parte exequente se manifeste, informando se concorda que o valor do imóvel seja fixado pela média das avaliações apresentadas pela parte adversa, qual seja: R$ 1.513.333,00. Na hipótese afirmativa, intime-se o Sr. Leiloeiro acerca do novo valor do imóvel, para as providências necessárias. Caso contrário, ficarãos suspensas as hastas, devendo o Sr. Leiloeiro ser intimado, com urgência, e será nomeado perito avaliador, cabendo à parte exequente arcar com os custos. Intime-se. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a objeção da parte exequente, razão assiste aos executados, uma vez que não consta dos autos que foram intimados acerca da avaliação do imóvel penhorado, realizada à pág. 283. Os documentos de pág. 358/361 não comprova a entrega dos telegramas expedidos pelo leiloeiro, nem que as tentativas foram frustradas. Nesse passo, não se aplica ao caso vertente o disposto no artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Depreende-se, ainda, que após o envio de cartas cientificando os executados acerca da designação das hastas públicas e o valor atribuído ao imóvel, eles, tempestivamente, compareceram aos autos impugnando o valor da avaliação. A manifestação veio acompanhada de três avaliações efetuadas por corretores de imóveis, com os valores R$ 1.440.000,00 (pág. 383), 1.500.000,00 (pág. 384/385) e 1.600.000,00 (pág. 386/387), demonstrando que o valor atribuído ao imóvel pelo Oficial de Justiça está abaixo dos preços praticados pelo mercado. Injustificada, pois, a irresignação da parte exequente. A fim de não frustrar o leilão, fixo o prazo de 48 horas para que a parte exequente se manifeste, informando se concorda que o valor do imóvel seja fixado pela média das avaliações apresentadas pela parte adversa, qual seja: R$ 1.513.333,00. Na hipótese afirmativa, intime-se o Sr. Leiloeiro acerca do novo valor do imóvel, para as providências necessárias. Caso contrário, ficarãos suspensas as hastas, devendo o Sr. Leiloeiro ser intimado, com urgência, e será nomeado perito avaliador, cabendo à parte exequente arcar com os custos. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70046242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 10:12 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70044775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 10:46 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Renata Pereira de Almeida (OAB 306944/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro. |
| 17/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA528120262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Marli Laussoghi das Neves Diligência : 05/04/2023 |
| 17/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA528120259TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Renato das Neves Diligência : 05/04/2023 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70039759-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 15:07 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Ciência da certidão de pgs. 362, bem como, da expedição das cartas de cientificação do leilão. O ofício encontra-se assinado e disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de pgs. 362, bem como, da expedição das cartas de cientificação do leilão. O ofício encontra-se assinado e disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 27/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS - Ato ordinário - encaminha autos para providências - com atos - não publicável |
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70030685-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 10:44 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70030474-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/03/2023 18:08 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Ciência do bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema Renajud. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema Renajud. |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação do leilão do imóvel penhorado: 1º LEILÃO: Início no dia 15/05/2023 às 14h00min com término no dia 18/05/2023 às 14h00min. VALOR: R$ 627.988,40 (seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) correspondente ao valor atualizado da avaliação em 02/2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO: Dia 18/05/2023, a partir das 14h:01min com término no dia 07/06/2023 às 14h00min. VALOR: R$ 313.994,20 (trezentos e treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação do leilão do imóvel penhorado: 1º LEILÃO: Início no dia 15/05/2023 às 14h00min com término no dia 18/05/2023 às 14h00min. VALOR: R$ 627.988,40 (seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) correspondente ao valor atualizado da avaliação em 02/2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO: Dia 18/05/2023, a partir das 14h:01min com término no dia 07/06/2023 às 14h00min. VALOR: R$ 313.994,20 (trezentos e treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70024018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 13:51 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 325: Defiro o pedido. 1. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES), devidamente credenciado nos termos do Comunicado CG 1082/2021. Justifico a nomeação em razão da eficiência prestada pelo gestor judicial em diversos outros processos. 2. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ que disciplinam o Leilão Eletrônico, providencie o leiloeiro a designação de datas para a realização das hastas. O edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá ser enviado pelo leiloeiro ao Juízo com no mínimo 60 dias de antecedência à data designada, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover as diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do CPC). Em 1ª hasta pública serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão deverá ser depositada em conta judicial para posterior liberação pelo juízo em favor do leiloeiro. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do(s) executado(s) e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como seus cônjuges (se casados forem), observando o prazo fixado pelo mesmo dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro ou quem por ele designado possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ressalto que o auto de arrematação deverá ser assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do artigo 903 das Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos. 3. Defiro a inserção da restrição de transferência nos bens encontrados na pesquisa Renajud. Providencie-se o necessário. 4. Certifique-se acerca do cumprimento das notificações determinadas na decisão de pág. 220/222, item 2, regularizando-se eventual pendência. Em relação às Averbações 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, constantes na matrícula de pág. 239/243 também deverão ser notificados os respectivos juízos acerca da penhora do imóvel. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 16/02/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Pág. 325: Defiro o pedido. 1. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES), devidamente credenciado nos termos do Comunicado CG 1082/2021. Justifico a nomeação em razão da eficiência prestada pelo gestor judicial em diversos outros processos. 2. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ que disciplinam o Leilão Eletrônico, providencie o leiloeiro a designação de datas para a realização das hastas. O edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá ser enviado pelo leiloeiro ao Juízo com no mínimo 60 dias de antecedência à data designada, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover as diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do CPC). Em 1ª hasta pública serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão deverá ser depositada em conta judicial para posterior liberação pelo juízo em favor do leiloeiro. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do(s) executado(s) e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como seus cônjuges (se casados forem), observando o prazo fixado pelo mesmo dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro ou quem por ele designado possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ressalto que o auto de arrematação deverá ser assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do artigo 903 das Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos. 3. Defiro a inserção da restrição de transferência nos bens encontrados na pesquisa Renajud. Providencie-se o necessário. 4. Certifique-se acerca do cumprimento das notificações determinadas na decisão de pág. 220/222, item 2, regularizando-se eventual pendência. Em relação às Averbações 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, constantes na matrícula de pág. 239/243 também deverão ser notificados os respectivos juízos acerca da penhora do imóvel. Providencie-se o necessário. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso prazo impugnação à penhora |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70097612-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 13:42 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Ciência do resultado do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70087571-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/08/2022 14:01 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70087258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 18:48 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), recebida(s) por terceiro. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Carolina Meleti Reis (OAB 462463/SP) |
| 30/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), recebida(s) por terceiro. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70032874-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 15:25 |
| 19/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA342474138TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Projesul Vidros e Alumínios Ltda Diligência : 14/02/2022 |
| 02/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA342474155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marli Laussoghi das Neves Diligência : 28/01/2022 |
| 02/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA342474141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renato das Neves Diligência : 28/01/2022 |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Vistos, Págs. 247/249, item 1: Providencie a intimação dos executados acerca da penhora do imóvel. Item 2: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Ressalto que cabe ao Sr. Oficial de Justiça certificar se possui meios suficientes para proceder tal avaliação. Em caso de impossibilidade, um perito avaliador será nomeado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, cabendo a parte interessada providenciar a sua impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição (observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do COMUNICADO CG 2290/2016 DE 05/12/2016). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos, Págs. 247/249, item 1: Providencie a intimação dos executados acerca da penhora do imóvel. Item 2: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Ressalto que cabe ao Sr. Oficial de Justiça certificar se possui meios suficientes para proceder tal avaliação. Em caso de impossibilidade, um perito avaliador será nomeado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, cabendo a parte interessada providenciar a sua impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição (observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do COMUNICADO CG 2290/2016 DE 05/12/2016). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70100727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 12:00 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de matrícula averbada. Advogados(s): Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Maurício Morishita (OAB 211834/SP) |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de matrícula averbada. |
| 10/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 27/08/2021 |
Documento Juntado
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| 27/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 726/727 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2021 Teor do ato: Para possibilitar a averbação pelo Arisp, informe o exequente o número de telefone e e-mail para envio do boleto, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Luisa de Sousa Manganelli (OAB 453317/SP) |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70086562-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2021 20:28 |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70086559-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2021 20:05 |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para possibilitar a averbação pelo Arisp, informe o exequente o número de telefone e e-mail para envio do boleto, no prazo de 15 dias. |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 665/669 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 188/190, item 1: Razão assiste à exequente, uma vez que a parte executada deverá ser intimada nos autos que determinou a penhora. Item 2: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 60.112 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté (fls. 121/124), de propriedade dos executados Renato das Neves e Marli Iaussogui das Neves. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018). Fica nomeado o(a) executado(a) Renato das Neves como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Para a averbação, deverá o exequente fornecer número de telefone e endereço eletrônico para envio do boleto, caso ainda não o tenha feito, bem com informar o Desde já ressalto que o boleto também poderá ser obtido por meio do endereço "www.registradores.org.br", no menu "penhora on-line - acesso advogado". Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada fornecer os endereços atualizados para a intimação, no prazo de 15 dias. Expeça-se ofício para comunicar a penhora do imóvel para as anotações pertinentes nos autos dos processos: Processo 1000101-05.2016.8.26.0634 2ª Vara Judicial da Comarca de Tremenbé/SP; Processo1005110-22.2016.8.26.0577 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP. O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos; d) tem direito de preferência na arrematação do bem. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se e intime-se a parte exequente, pelo correio, para que dê andamento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 188/190, item 1: Razão assiste à exequente, uma vez que a parte executada deverá ser intimada nos autos que determinou a penhora. Item 2: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 60.112 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté (fls. 121/124), de propriedade dos executados Renato das Neves e Marli Iaussogui das Neves. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018). Fica nomeado o(a) executado(a) Renato das Neves como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Para a averbação, deverá o exequente fornecer número de telefone e endereço eletrônico para envio do boleto, caso ainda não o tenha feito, bem com informar o Desde já ressalto que o boleto também poderá ser obtido por meio do endereço "www.registradores.org.br", no menu "penhora on-line - acesso advogado". Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada fornecer os endereços atualizados para a intimação, no prazo de 15 dias. Expeça-se ofício para comunicar a penhora do imóvel para as anotações pertinentes nos autos dos processos: Processo 1000101-05.2016.8.26.0634 2ª Vara Judicial da Comarca de Tremenbé/SP; Processo1005110-22.2016.8.26.0577 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP. O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos; d) tem direito de preferência na arrematação do bem. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se e intime-se a parte exequente, pelo correio, para que dê andamento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2021 |
Documento Juntado
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| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263273301TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Projesul Vidros e Alumínios Ltda Diligência : 23/04/2021 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 472/480 |
| 12/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 185/186: ciência às partes. Intime-se a coexecutada Projesul acerca da penhora no rosto destes autos, bem como ofície-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté (autos nº 0013480-52.2019.8.26.0625), informando o recebimento da ordem de penhora e das providências adotadas. Cópia do presente valerá como carta/carta precatória/ofício. No mais, cumpra a serventia o §3º de pág 158. Int. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP) |
| 10/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70034650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 21:54 |
| 07/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pág. 185/186: ciência às partes. Intime-se a coexecutada Projesul acerca da penhora no rosto destes autos, bem como ofície-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté (autos nº 0013480-52.2019.8.26.0625), informando o recebimento da ordem de penhora e das providências adotadas. Cópia do presente valerá como carta/carta precatória/ofício. No mais, cumpra a serventia o §3º de pág 158. Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70114105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 16:48 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 922/933 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2020 Teor do ato: Manifeste-se acerca do andamento da Carta Precatória distribuída. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca do andamento da Carta Precatória distribuída. |
| 18/08/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70074088-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/08/2020 23:17 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 566/579 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: A carta precatória encontra-se assinada e disponível para impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição, (observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017). Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP) |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A carta precatória encontra-se assinada e disponível para impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição, (observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017). |
| 05/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 26/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinário - encaminha autos para providências - com atos - não publicável |
| 23/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70036821-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 16:05 |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR107914972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Projesul Vidros e Alumínios Ltda Diligência : 10/02/2020 |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR107914969TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato das Neves Diligência : 10/02/2020 |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR107914955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marli Laussoghi das Neves Diligência : 10/02/2020 |
| 13/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 677/683 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos, 1. Págs. 141/142: Recebo como emenda à petição inicial. Com fundamento no art. 784, incisos II e V do CPC, recebo a presente como execução de título extrajudicial. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int., Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP) |
| 30/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - validade - veracidade e vinculação da guia ao processo |
| 28/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, 1. Págs. 141/142: Recebo como emenda à petição inicial. Com fundamento no art. 784, incisos II e V do CPC, recebo a presente como execução de título extrajudicial. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int., |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70005385-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 19:28 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias a fim de que esclareça qual dos títulos executivos extrajudiciais previstos no art. 784, do CPC, se baseia a presente ação, tendo em vista que o contrato de págs. 102/108 não está assinado por duas testemunhas. Deverá, se o caso, emendar a petição inicial requerendo a adequação do rito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maurício Morishita (OAB 211834/SP) |
| 18/12/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias a fim de que esclareça qual dos títulos executivos extrajudiciais previstos no art. 784, do CPC, se baseia a presente ação, tendo em vista que o contrato de págs. 102/108 não está assinado por duas testemunhas. Deverá, se o caso, emendar a petição inicial requerendo a adequação do rito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/11/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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