| Reqte |
Tania Isabel Bortolazzo Bonilha
Advogado: Felipe Savi |
| Reconvinte |
PEDRO BRAZIL GARCIA
Advogado: Roberto Campanella Candelaria Advogado: Matheus de Oliveira |
| Reqdo |
Pedro Brazil Garcia
Advogado: Matheus de Oliveira Advogado: Roberto Campanella Candelaria |
| Reconvinda |
Tania Isabel Bortolazzo Bonilha
Advogado: Felipe Savi Advogado: Matheus Aparecido Savi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70018101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 09:36 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Recolha a diferença de custas de preparo, no valor de R$ 38,50. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 28/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70018101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 09:36 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Recolha a diferença de custas de preparo, no valor de R$ 38,50. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a diferença de custas de preparo, no valor de R$ 38,50. |
| 12/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 18/12/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70163748-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/12/2024 20:13 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da(s) apelação(ões) apresentada(s), dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da(s) apelação(ões) apresentada(s), dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70145228-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/11/2024 10:08 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, bem como julgo IMPROCEDENTE a reconvenção, nos termos da fundamentação. Condeno o autor a pagar as custas e despesas processuais, inclusive verba honorária advocatícia que fixo 10% do valor da causa da ação principal, observada eventual gratuidade. Condeno o reconvinte a pagar as custas e despesas processuais, inclusive verba honorária advocatícia que fixo em 10% do valor da causa reconvencional, observada eventual gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 11/10/2024 |
Julgado Improcedente o Pedido e a Reconvenção
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, bem como julgo IMPROCEDENTE a reconvenção, nos termos da fundamentação. Condeno o autor a pagar as custas e despesas processuais, inclusive verba honorária advocatícia que fixo 10% do valor da causa da ação principal, observada eventual gratuidade. Condeno o reconvinte a pagar as custas e despesas processuais, inclusive verba honorária advocatícia que fixo em 10% do valor da causa reconvencional, observada eventual gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença - Ao Juíz Auxiliar para sentença.. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Abra-se conclusão ao Mm. Juiz designado para auxiliar esta Vara. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Abra-se conclusão ao Mm. Juiz designado para auxiliar esta Vara. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITU.24.70122164-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/09/2024 23:06 |
| 11/09/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITU.24.70122083-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/09/2024 17:42 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Saem os presentes cientes e devidamente intimados, de modo que não haverá nova intimação a respeito. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Saem os presentes cientes e devidamente intimados, de modo que não haverá nova intimação a respeito. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70111549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 12:22 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Fls. 300/304: Ciência à parte contrária. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 300/304: Ciência à parte contrária. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70110053-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 14:01 |
| 02/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70070164-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2024 20:40 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70048356-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 20:31 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70048351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 20:19 |
| 16/04/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 21/08/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 1º Andar Situacão: Realizada |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Para oitiva das testemunhas arroladas, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2024, às 13:30 horas. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado nº 110/2022 e da Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituem suas diretrizes. Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. Essa ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. A fim de viabilização da videoconferência é necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação, no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Outrossim, em caso de indisponibilidade de recursos tecnológicos, saliento que há salas para audiências virtuais, instaladas no prédio do fórum, que poderão ser disponibilizadas exclusivamente para testemunhas arroladas. Para a utilização desta sala, de rigor que haja prévio requerimento, com antecedência mínima de 20 dias da data audiência, haja vista a necessidade de agendamento e reserva do espaço. Nos termos do art. 455 do NCPC, cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. O presente despacho servirá, por cópia, como mandado, carta ou ofício. Int. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para oitiva das testemunhas arroladas, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2024, às 13:30 horas. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado nº 110/2022 e da Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituem suas diretrizes. Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. Essa ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. A fim de viabilização da videoconferência é necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação, no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Outrossim, em caso de indisponibilidade de recursos tecnológicos, saliento que há salas para audiências virtuais, instaladas no prédio do fórum, que poderão ser disponibilizadas exclusivamente para testemunhas arroladas. Para a utilização desta sala, de rigor que haja prévio requerimento, com antecedência mínima de 20 dias da data audiência, haja vista a necessidade de agendamento e reserva do espaço. Nos termos do art. 455 do NCPC, cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. O presente despacho servirá, por cópia, como mandado, carta ou ofício. Int. |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos à este Juízo. Após, tornem os autos imediatamente conclusos para designação da audiência de instrução. Int. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos à este Juízo. Após, tornem os autos imediatamente conclusos para designação da audiência de instrução. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2024 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em atendimento à R. Determinação de fls. 272 efetuei a redistribuição dos presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca. |
| 23/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a publicação de fls. 271, REDISTRIBUA-SE, com a máxima urgência, o presente feito à 1ª Vara Cível desta comarca, em razão da designação do(a) MM Juiz(a) de Direito Dr(a). Andrea Leme Luchini para funcionar no feito, a partir de 03/07/2023, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM N.º 1870/2011. Int. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 31/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 31/01/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Tendo em vista a publicação de fls. 271, REDISTRIBUA-SE, com a máxima urgência, o presente feito à 1ª Vara Cível desta comarca, em razão da designação do(a) MM Juiz(a) de Direito Dr(a). Andrea Leme Luchini para funcionar no feito, a partir de 03/07/2023, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM N.º 1870/2011. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se conforme pg.269. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1008744-50.2021.8.26.0286 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Requerente e Reconvinte:TANIA ISABEL BORTOLAZZO BONILHA, CPF 02778927832 e PEDRO BRAZIL GARCIA, CPF 289.627.268-23 Requerido e Reconvindo:PEDRO BRAZIL GARCIA, CPF 289.627.268-23 e TANIA ISABEL BORTOLAZZO BONILHA, CPF 027.789.278-32 Data da audiência:26/06/2023 às 13:30h Audiência de instrução que se realiza por meio virtual, na data e horário supra mencionados e nos termos do Comunicado CG nº284/2020. Iniciada a audiência virtual, nela ingressaram o MM.Juiz de Direito Dr. Fernando França Viana, eu escrevente, ao final nomeado, os autores, a advogada, Dra. Andressa Durante Paschoetto, o requerido, o advogado, Dr. Matheus de Oliveira e as testemunhas das partes.Todos estavam com vídeo e áudio habilitados. Admitida a entrada do requerido, o Magistrado se declarou suspeito para o julgamento da ação e informou que encaminhará as suas razões ao Conselho Superior da Magistratura. A seguir, pelo MM.Juiz foi dito: "Na data de hoje, argui minha suspeição para o julgamento do feito e encaminhei minhas razões ao Colendo Conselho Superior da Magistratura. Aguarde-se a designação de outro Magistrado.Saem os presentes devidamente intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme. Termo digitado e lavrado por mim _______ (Cilene Vieira Barbosa), Chefe de Seção Judiciario. Termo digitalmente assinado pelo Magistrado. MM.Juiz: Adv.A/Reconvindos: A/Reconvindos: Adv.R/Reconvinte: R/Reconvinte: |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Ciência págs.264/265: e- mail encaminhando o link da audiência designada. Os advogados das partes poderão repassar o link para os advogados substabelecidos, partes e testemunhas que eventualmente não receberam o link. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência págs.264/265: e- mail encaminhando o link da audiência designada. Os advogados das partes poderão repassar o link para os advogados substabelecidos, partes e testemunhas que eventualmente não receberam o link. |
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70073058-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 14:29 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70064452-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 17:36 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/20 e provimento 2564/2020, designo a audiência de instrução para dia 26 de junho de 2023, às 13:30 horas que será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Intimem-se os nobres advogados por e-mail, mensagem ou telefone. Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Int. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/20 e provimento 2564/2020, designo a audiência de instrução para dia 26 de junho de 2023, às 13:30 horas que será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Intimem-se os nobres advogados por e-mail, mensagem ou telefone. Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WITU.23.70051391-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 08/05/2023 15:30 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de pg. 230/233 por seus próprios fundamentos. Os pontos controvertidos podem esclarecidos pelo limite legal de três testemunhas. Os autores apresentaram rol de acordo com o despacho saneador. Note-se que o requerido/reconvinte pretende demonstrar que sofre perseguição em grupo de mensagem, o que sequer é ponto controvertido, sobretudo porque eventuais atos praticados por terceiros são irrelevantes para o deslinde da controvérsia. Ante o exposto, concedo o prazo de quinze dias para que o requerido adeque o rol de testemunha apresentado aos termos do despacho saneador, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de pg. 230/233 por seus próprios fundamentos. Os pontos controvertidos podem esclarecidos pelo limite legal de três testemunhas. Os autores apresentaram rol de acordo com o despacho saneador. Note-se que o requerido/reconvinte pretende demonstrar que sofre perseguição em grupo de mensagem, o que sequer é ponto controvertido, sobretudo porque eventuais atos praticados por terceiros são irrelevantes para o deslinde da controvérsia. Ante o exposto, concedo o prazo de quinze dias para que o requerido adeque o rol de testemunha apresentado aos termos do despacho saneador, sob pena de preclusão. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70034512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 01:17 |
| 23/03/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WITU.23.70032378-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 23/03/2023 18:01 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por Tânia Isabel Bortolazzo Bonilha e Luiz Oscar Bonilha Júnior contra Pedro Garcia. Alegam, em síntese, que são vizinhos do requerido e que eram proprietários de um cachorro da raça yorkshire chamado Yoda. Consta da inicial que, no dia 10 de julho de 2021, os autores deram falta do seu cachorro e passaram a procurá-los. Afirmam que encontraram o animal já morto, no terreno do requerido, depois de ter sido atacado pela cadela da raça "pittbull" deste último. Argumentam que o requerido sempre foi negligente na guarda do animal, bem como na manutenção da cerca de divisa das propriedades. Sustentam que o réu é o responsável pelo ocorrido. Alegam que sofreram danos materiais correspondentes aos custos com a cremação do animal, bem como danos morais. Esgotados os meios amigáveis, ajuizaram a presente demanda. Ao final, requereram a procedência do pedido. Realizada audiência de tentativa de conciliação, as partes não se compuseram amigavelmente (pg. 82). O requerido apresentou contestação. Alega, em síntese, que sua cadela é adestrada e sempre apresentou comportamento dócil e afetivo. Afirma que os autores são igualmente responsáveis pela manutenção da cerca divisa das propriedades vizinhas. Aduz que os autores sempre deixaram o seu cachorro livre pelo condomínio e sem vigilância. Assim, no dia dos fatos, o cão dos autores teria invadido a propriedade do requerido, o que levou a cadela "Pittbull" a defender seu território. Sustenta que não há provas de qualquer atitude culposa do réu. Impugnou os danos alegados e os valores pretendidos. Ao final, requereu a improcedência da ação. O requerido apresentou reconvenção em que pretende a condenação dos autores/reconvindos ao pagamento de indenização por danos morais provocados pelas constantes ofensas proferidas por eles em aplicativos de mensagens e perante outros condôminos. Réplica e contestação à reconvenção às pg. 192/210. É o relatório. Decido. Não há preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a culpa pelo acidente que vitimou o cachorro dos autores/reconvindos; b) o nexo causal; c) os danos materiais e morais sofridos pelos autores/reconvindos; d) a prática de ato ilícito por parte dos autores/reconvindos; e) o nexo causal; f) os danos morais sofridos pelo requerido/reconvinte. Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que não se verificam presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. Defiro a produção de prova exclusivamente testemunhal por ser necessária e adequada para a solução da controvérsia. No presente caso, indefiro os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Após, tornem conclusos para designação da audiência, que será realizada de forma virtual diante da pandemia do COVID-19. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, devendo a parte requerida adequar o rol já apresentado. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado) ou, se o caso, será designada data pela estação passiva. Int. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 03/03/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por Tânia Isabel Bortolazzo Bonilha e Luiz Oscar Bonilha Júnior contra Pedro Garcia. Alegam, em síntese, que são vizinhos do requerido e que eram proprietários de um cachorro da raça yorkshire chamado Yoda. Consta da inicial que, no dia 10 de julho de 2021, os autores deram falta do seu cachorro e passaram a procurá-los. Afirmam que encontraram o animal já morto, no terreno do requerido, depois de ter sido atacado pela cadela da raça "pittbull" deste último. Argumentam que o requerido sempre foi negligente na guarda do animal, bem como na manutenção da cerca de divisa das propriedades. Sustentam que o réu é o responsável pelo ocorrido. Alegam que sofreram danos materiais correspondentes aos custos com a cremação do animal, bem como danos morais. Esgotados os meios amigáveis, ajuizaram a presente demanda. Ao final, requereram a procedência do pedido. Realizada audiência de tentativa de conciliação, as partes não se compuseram amigavelmente (pg. 82). O requerido apresentou contestação. Alega, em síntese, que sua cadela é adestrada e sempre apresentou comportamento dócil e afetivo. Afirma que os autores são igualmente responsáveis pela manutenção da cerca divisa das propriedades vizinhas. Aduz que os autores sempre deixaram o seu cachorro livre pelo condomínio e sem vigilância. Assim, no dia dos fatos, o cão dos autores teria invadido a propriedade do requerido, o que levou a cadela "Pittbull" a defender seu território. Sustenta que não há provas de qualquer atitude culposa do réu. Impugnou os danos alegados e os valores pretendidos. Ao final, requereu a improcedência da ação. O requerido apresentou reconvenção em que pretende a condenação dos autores/reconvindos ao pagamento de indenização por danos morais provocados pelas constantes ofensas proferidas por eles em aplicativos de mensagens e perante outros condôminos. Réplica e contestação à reconvenção às pg. 192/210. É o relatório. Decido. Não há preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a culpa pelo acidente que vitimou o cachorro dos autores/reconvindos; b) o nexo causal; c) os danos materiais e morais sofridos pelos autores/reconvindos; d) a prática de ato ilícito por parte dos autores/reconvindos; e) o nexo causal; f) os danos morais sofridos pelo requerido/reconvinte. Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que não se verificam presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. Defiro a produção de prova exclusivamente testemunhal por ser necessária e adequada para a solução da controvérsia. No presente caso, indefiro os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Após, tornem conclusos para designação da audiência, que será realizada de forma virtual diante da pandemia do COVID-19. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, devendo a parte requerida adequar o rol já apresentado. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado) ou, se o caso, será designada data pela estação passiva. Int. |
| 09/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70112731-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 20:10 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Pg. 214: Manifeste-se o requerido/reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 08/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Pg. 214: Manifeste-se o requerido/reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70099364-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/09/2022 22:02 |
| 02/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70098612-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/09/2022 22:09 |
| 02/09/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70098607-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/09/2022 21:18 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, em resposta a reconvenção e em réplica a contestação, nos termos dos artigos 343, § 1º, 350 e 351 do Código de Processo Cível. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Destaco que a análise acerca de eventuais preliminares alegadas pela parte requerida será realizada na decisão de saneamento do feito. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone, sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em especial para indicação de provas utilizar o código "38022". Intime-se. Advogados(s): Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Felipe Savi (OAB 391562/SP), Matheus de Oliveira (OAB 443653/SP), Matheus Aparecido Savi (OAB 448286/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, em resposta a reconvenção e em réplica a contestação, nos termos dos artigos 343, § 1º, 350 e 351 do Código de Processo Cível. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Destaco que a análise acerca de eventuais preliminares alegadas pela parte requerida será realizada na decisão de saneamento do feito. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone, sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em especial para indicação de provas utilizar o código "38022". Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao ato ordinatório supra, procedi com as devidas anotações. Nada Mais. |
| 11/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por meio do Portal de Custas, realizei a consulta da validade e da veracidade da guia DARESP, ref. reconvenção. Certifico, ainda, que efetuei a vinculação da utilização do documento ao número do processo. |
| 08/07/2022 |
Reconvenção Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70073099-2 Tipo da Petição: Reconvenção Data: 08/07/2022 17:36 |
| 08/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70073083-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2022 17:27 |
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2022 |
Audiência Realizada
TERMO - PROC |
| 20/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398904920TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Pedro Garcia Diligência : 14/04/2022 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70036674-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 21:56 |
| 11/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70034840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 18:26 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2022 Teor do ato: Audiência de conciliação foi agendada para o dia 15/06/2022 às 13:30h. Advogados(s): Felipe Savi (OAB 391562/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Audiência de conciliação foi agendada para o dia 15/06/2022 às 13:30h. |
| 07/04/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/06/2022 Hora 13:30 Local: CEJUSC - Avenida Tiradentes, 1817, Pq. Industrial Situacão: Realizada |
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a decisão supra, liberei a pauta. Nada Mais. |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Vistos. Libere-se a pauta. Encaminhe-se ao CEJUSC para redesignação de audiência de conciliação. Com a indicação da data, cite-se e intime-se a parte Ré. No mais, mantenho os demais termos da decisão de págs.56/57. Int. Advogados(s): Felipe Savi (OAB 391562/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Libere-se a pauta. Encaminhe-se ao CEJUSC para redesignação de audiência de conciliação. Com a indicação da data, cite-se e intime-se a parte Ré. No mais, mantenho os demais termos da decisão de págs.56/57. Int. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WITU.22.70024666-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 15/03/2022 21:39 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Audiência de conciliação foi agendada para o dia 23/03/2022 às 15:30h. Advogados(s): Felipe Savi (OAB 391562/SP) |
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Audiência de conciliação foi agendada para o dia 23/03/2022 às 15:30h. |
| 17/12/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/03/2022 Hora 15:30 Local: CEJUSC - Avenida Tiradentes, 1817, Pq. Industrial Situacão: Cancelada |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2021 Teor do ato: Vistos, 1. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. 2. Com a indicação da data, cite-se e intime-se a parte Ré para que efetue, no prazo de até dez dias antes da audiência, o depósito judicial de quantia de R$ 40,00 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. 3. Realizada a audiência, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do Conciliador. 4. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. Advogados(s): Felipe Savi (OAB 391562/SP) |
| 15/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. 2. Com a indicação da data, cite-se e intime-se a parte Ré para que efetue, no prazo de até dez dias antes da audiência, o depósito judicial de quantia de R$ 40,00 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. 3. Realizada a audiência, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do Conciliador. 4. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70132595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 16:09 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2021 Teor do ato: Vistos. A audiência de tentativa de conciliação será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Fixo a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 80,00. Cada parte é responsável pelo pagamento de 50% do montante fixado. Concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora providencie o depósito judicial de R$ 40,00. Após, tornem conclusos para designação de audiência de tentativa de conciliação . Int. Advogados(s): Felipe Savi (OAB 391562/SP) |
| 08/12/2021 |
Decisão
Vistos. A audiência de tentativa de conciliação será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Fixo a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 80,00. Cada parte é responsável pelo pagamento de 50% do montante fixado. Concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora providencie o depósito judicial de R$ 40,00. Após, tornem conclusos para designação de audiência de tentativa de conciliação . Int. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70127761-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/12/2021 17:57 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; ( ) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa; ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (x ) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. ( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. Advogados(s): Felipe Savi (OAB 391562/SP) |
| 30/11/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; ( ) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa; ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (x ) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. ( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por meio do Portal de Custas, realizei a consulta da validade e da veracidade da guia DARESP. Certifico, ainda, que efetuei a vinculação da utilização do documento ao número do processo. Nada Mais. |
| 26/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Emenda à Inicial |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Contestação |
| 08/07/2022 |
Reconvenção |
| 02/09/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/09/2022 |
Indicação de Provas |
| 05/09/2022 |
Indicação de Provas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Rol de Testemunha |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Rol de Testemunha |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Alegações Finais |
| 11/09/2024 |
Alegações Finais |
| 05/11/2024 |
Razões de Apelação |
| 18/12/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/03/2022 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 15/06/2022 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 21/08/2024 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |