| Exeqte |
Lumatex Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Joel Celio Maciel Leme Advogado: Mario Guilherme Pires |
| Exectdo | Carlos Eduardo Scalet Gandini |
| Interesdo. |
Durval Sombini Filho
Advogado: Paulo Sergio de Oliveira Filho Advogado: Marcelo Damasceno Tolentino Advogado: Felipe Porfirio Granito |
| TerIntCer |
Sysfox - Administração de Imoveis Ltda
Advogado: Luis Henrique Lopes Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023622420228260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Luis Henrique Lopes Pereira (OAB 386692/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 15/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023622420228260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70043661-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 11:50 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70039649-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 17:01 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023622420228260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Luis Henrique Lopes Pereira (OAB 386692/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 15/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023622420228260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70043661-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 11:50 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70039649-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 17:01 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70039252-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/04/2026 17:46 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2026 Teor do ato: Vistos. Pg. 1.061/1.065: DEFIRO a PENHORA no rosto dos autos n.º 1006294-03.2022.8.26.0286, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, limitada, no entanto, até o valor de R$ 5.408.363,46 em janeiro/2026 (pg. 1.075). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Caberá ao exequente providenciar sua protocolização por peticionamento eletrônico, comprovando, inclusive, nos autos, no prazo de 15 dias. Pg. 1.089: Ciência às partes. Pg. 1.090/1.095: Cadastrada a SYSFOX - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. na qualidade de terceira interessada. Trata-se de requerimento apresentado pela empresa Sysfox - Administração de Imóveis Ltda., por simples petição, postulando o levantamento da penhora incidente sobre o veículo Mercedes-Benz C63 AMG, placa FVB-9075, sob a alegação de tê-lo adquirido em data anterior à constrição judicial. A parte exequente manifestou-se às pg. 1.129/1.147. É o relatório. Decido. A pretensão não comporta conhecimento, por inadequação da via eleita. Vejamos. Nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, a desconstituição de constrição incidente sobre bem alegadamente pertencente a terceiro estranho à lide deve ser perseguida exclusivamente por meio de embargos de terceiro, procedimento próprio que assegura contraditório pleno e adequada instrução probatória. A utilização de petição intermediária para tal finalidade não substitui o incidente legalmente previsto, sobretudo quando a matéria envolve controvérsia fática relevante acerca da titularidade e da posse do bem, circunstância que exige o rito específico dos embargos de terceiro. A invocada economia processual não autoriza a supressão do instrumento processual adequado, nem a mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa da parte exequente. Destrate, tratando-se de via inadequada, não é possível o exame do mérito do pedido de levantamento da penhora formulado. Eventual análise somente poderá ocorrer no bojo de embargos de terceiro regularmente distribuídos, observados os pressupostos e ônus probatórios próprios. Ante do exposto, NÃO CONHEÇO do pedido formulado por Sysfox - Administração de Imóveis Ltda., por inadequação da via eleita, sem prejuízo do ajuizamento de embargos de terceiro, na forma dos arts. 674 a 681 do CPC. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Luis Henrique Lopes Pereira (OAB 386692/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 16/04/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Pg. 1.061/1.065: DEFIRO a PENHORA no rosto dos autos n.º 1006294-03.2022.8.26.0286, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, limitada, no entanto, até o valor de R$ 5.408.363,46 em janeiro/2026 (pg. 1.075). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Caberá ao exequente providenciar sua protocolização por peticionamento eletrônico, comprovando, inclusive, nos autos, no prazo de 15 dias. Pg. 1.089: Ciência às partes. Pg. 1.090/1.095: Cadastrada a SYSFOX - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. na qualidade de terceira interessada. Trata-se de requerimento apresentado pela empresa Sysfox - Administração de Imóveis Ltda., por simples petição, postulando o levantamento da penhora incidente sobre o veículo Mercedes-Benz C63 AMG, placa FVB-9075, sob a alegação de tê-lo adquirido em data anterior à constrição judicial. A parte exequente manifestou-se às pg. 1.129/1.147. É o relatório. Decido. A pretensão não comporta conhecimento, por inadequação da via eleita. Vejamos. Nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, a desconstituição de constrição incidente sobre bem alegadamente pertencente a terceiro estranho à lide deve ser perseguida exclusivamente por meio de embargos de terceiro, procedimento próprio que assegura contraditório pleno e adequada instrução probatória. A utilização de petição intermediária para tal finalidade não substitui o incidente legalmente previsto, sobretudo quando a matéria envolve controvérsia fática relevante acerca da titularidade e da posse do bem, circunstância que exige o rito específico dos embargos de terceiro. A invocada economia processual não autoriza a supressão do instrumento processual adequado, nem a mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa da parte exequente. Destrate, tratando-se de via inadequada, não é possível o exame do mérito do pedido de levantamento da penhora formulado. Eventual análise somente poderá ocorrer no bojo de embargos de terceiro regularmente distribuídos, observados os pressupostos e ônus probatórios próprios. Ante do exposto, NÃO CONHEÇO do pedido formulado por Sysfox - Administração de Imóveis Ltda., por inadequação da via eleita, sem prejuízo do ajuizamento de embargos de terceiro, na forma dos arts. 674 a 681 do CPC. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70029876-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 21:50 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 1.090/1.124: cadastre-se como terceiro interessado certo. Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Luis Henrique Lopes Pereira (OAB 386692/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 1.090/1.124: cadastre-se como terceiro interessado certo. Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70019344-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2026 14:06 |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do edital. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70008219-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 12:45 |
| 28/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITU.26.70007520-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/01/2026 19:59 |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70133155-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 19:17 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2025 Teor do ato: Providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 para a publicação do edital, no valor de R$ 343,50. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 para a publicação do edital, no valor de R$ 343,50. |
| 23/10/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Encaminhar uma cópia do edital para o e-mail: upj1a3cvitu@tjsp.jus.br Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminhar uma cópia do edital para o e-mail: upj1a3cvitu@tjsp.jus.br |
| 20/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70113493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 23:49 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Pg. 1.032/1.035: Na hipótese dos autos, considerando que não foi possível localizar o executado para fins de intimação pessoal acerca da penhora que recaiu sobre os veículos descritos às pg. 1.034,determino a intimação do executado por meio de edital. Ressalte-se que aintimação acerca da hasta pública, ao menos em tese, não supre a intimação da penhora, por se tratar de ato processual comfinalidade distinta, uma vez que esta visa assegurar ao executado o exercício do contraditório e da ampla defesa atinente a questões relacionadas à penhora deferida. Por outro lado, a intimação da hasta pública visa dar ciência da alienação do bem penhorado, permitindo ao executado, ao credor e a terceiros interessados exercerem direitos relacionados ao ato expropriatório em si. Destarte, por ora, determino a intimação do executado, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte exequente custear as despesas relacionadas à publicação após prévia apuração pela serventia. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 1.032/1.035: Na hipótese dos autos, considerando que não foi possível localizar o executado para fins de intimação pessoal acerca da penhora que recaiu sobre os veículos descritos às pg. 1.034,determino a intimação do executado por meio de edital. Ressalte-se que aintimação acerca da hasta pública, ao menos em tese, não supre a intimação da penhora, por se tratar de ato processual comfinalidade distinta, uma vez que esta visa assegurar ao executado o exercício do contraditório e da ampla defesa atinente a questões relacionadas à penhora deferida. Por outro lado, a intimação da hasta pública visa dar ciência da alienação do bem penhorado, permitindo ao executado, ao credor e a terceiros interessados exercerem direitos relacionados ao ato expropriatório em si. Destarte, por ora, determino a intimação do executado, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte exequente custear as despesas relacionadas à publicação após prévia apuração pela serventia. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70091625-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 14:49 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente acerca da intimação da parte executada acerca da penhora dos veículos. Prazo: 15 dias. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos, no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente acerca da intimação da parte executada acerca da penhora dos veículos. Prazo: 15 dias. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos, no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002362-24.2022.8.26.0286 (processo principal 1000849-38.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Lumatex Empreendimentos e Participações Ltda. - Durval Sombini Filho - - Carlos Eduardo Panzarin de Castro Mello - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Panema-empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Manifestar quanto ao prosseguimento, observando-se a certidão de fls. 993, requerendo o que de direito. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), MARCELO DAMASCENO TOLENTINO (OAB 464063/SP), MARIO GUILHERME PIRES (OAB 335653/SP), JOEL CELIO MACIEL LEME (OAB 227235/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP) |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70065905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:39 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Manifestar quanto ao prosseguimento, observando-se a certidão de fls. 993, requerendo o que de direito. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002362-24.2022.8.26.0286 (processo principal 1000849-38.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Lumatex Empreendimentos e Participações Ltda. - Durval Sombini Filho - - Carlos Eduardo Panzarin de Castro Mello - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Panema-empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Partes ciência do trânsito em julgado do agravo de instrumento de págs. 1.006/1019. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JOEL CELIO MACIEL LEME (OAB 227235/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), MARIO GUILHERME PIRES (OAB 335653/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), MARCELO DAMASCENO TOLENTINO (OAB 464063/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Partes ciência do trânsito em julgado do agravo de instrumento de págs. 1.006/1019. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes ciência do trânsito em julgado do agravo de instrumento de págs. 1.006/1019. |
| 03/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Manifestar quanto ao prosseguimento, observando-se a certidão de fls. 993, requerendo o que de direito. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Pg. 861: Providencie a serventia as retificações necessárias junto ao sistema informatizado. Pg. 862/896: Ciência à exequente. Pg. 897/922: Certifique a serventia se em termos para leilão. Pg. 923/975: Ciência à exequente. Pg. 976/989: Extrai-se da matrícula de nº 64.132, do 1º CRI de Santos/SP, que a ora exequente arrematou referido imóvel, conforme consignado no R.22/64.132 (pg. 987). Assim sendo, em atenção aos argumentos lançados pela parte interessada, declaro levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula acima descrita (pg. 151/153). Por decorrência, reconsidero a decisão de pg. 850/852, primeira parte, para o fim de deferir a expedição de ofício ao 1º CRI de Santos/SP, para cancelamento da Av.18/64.132 (pg. 986), conforme requerido. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar quanto ao prosseguimento, observando-se a certidão de fls. 993, requerendo o que de direito. |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 861: Providencie a serventia as retificações necessárias junto ao sistema informatizado. Pg. 862/896: Ciência à exequente. Pg. 897/922: Certifique a serventia se em termos para leilão. Pg. 923/975: Ciência à exequente. Pg. 976/989: Extrai-se da matrícula de nº 64.132, do 1º CRI de Santos/SP, que a ora exequente arrematou referido imóvel, conforme consignado no R.22/64.132 (pg. 987). Assim sendo, em atenção aos argumentos lançados pela parte interessada, declaro levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula acima descrita (pg. 151/153). Por decorrência, reconsidero a decisão de pg. 850/852, primeira parte, para o fim de deferir a expedição de ofício ao 1º CRI de Santos/SP, para cancelamento da Av.18/64.132 (pg. 986), conforme requerido. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70047781-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 16:54 |
| 25/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70038947-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2025 10:08 |
| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70036068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:18 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70035977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 22:39 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Pg. 685/688: O pedido não pode ser deferido. Em primeiro lugar, porque a arrematação indicada nos autos ocorreu em leilão extrajudicial. Da mesma forma, o Provimento nº 188/2024 do CNJ é posterior à arrematação, de sorte que não pode ser aplicada à hipótese dos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu que o pedido de cancelamento de restrições do imóvel arrematado fosse realizado no Juízo da arrematação, devendo ser formulado no Juízo que determinou as constrições. Insurgência da arrematante. Descabimento. Nova norma do CNJ (Provimento nº 188/24 do CNJ) é posterior à arrematação (realizada em 2023). Isolamento dos atos processuais. Nova norma se aplica imediatamente às arrematações em curso e futuras, não retroagindo às arrematações já concluídas. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2029027-23.2025.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Pg. 706/707: Não há como determinar a intimação da empresa devedora em nome do advogado na pessoa física do seu sócio administrador, já que não tem poderes para esta finalidade. Pg. 759/761: Defiro. Expeça-se ofício à Polícia Federal solicitando informações a respeito da data da saída e eventual retorno ao território nacional do executado Carlos Eduardo Scalet Gandini - CPF nº 309.016.358-63 a partir de 2022. Defiro o arresto de eventuais valores depositados em nome dos executados Carlos Eduardo Scalet Gandini - CPF nº 309.016.358-63 e Gandini Automóveis Ltda, CNPJ 16.962.761/0001-64 até o limite de R$ 4.739.962,98 junto às instituições: 1. Nomad Global CNPJ 34.662.852/0001-66 2. WISE - Transfer Wise Brasil Corretora de Câmbio Ltda CNPJ 36.588.217/0001-01 3. WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A. CNPJ 13.728.156/0052-85 4. AVIPAM CORRETORA DE CAMBIO LTDA CNPJ 03.443.143/0001-66 5. INTEX BANK BANCO DE CAMBIO S.A. CNPJ 02.992.317/0001-87 6. BANCO MORGAN STANLEY S.A. CNPJ 02.801.938/0001-36 7. OZ CORRETORA DE CAMBIO S.A. CNPJ 04.062.902/0001-03 8. GOLDMAN SACHS DO BRASIL BANCO MULTIPLO S.A. CNPJ 04.332.281/0001-30 9. ONNIX CORRETORA DE CAMBIO LTDA CNPJ 07.333.726/0001-95 10. BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A CNPJ 07.450.604/0001-89 11. STATE STREET BRASIL S.A. - BANCO COMERCIAL CNPJ 09.274.232/0001-02 12. CODEPE CORRETORA DE VALORES E CAMBIO S.A. CNPJ 09.512.542/0001-18 13. BANCO TRAVELEX S.A. CNPJ 04.913.129/0001-41 14. EBURY BANCO DE CAMBIO S.A. CNPJ 13.059.145/0001-00 15. SINGRATUR CORRETORA DE CAMBIO LTDA CNPJ 16.854.999/0001-76 Cópia da presente decisão, valerá como ofício para o fim ordenado. CABERÁ AO PATRONO DO PARTE EXEQUENTE PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DIRETAMENTE PARA A POLÍCIA FEDERAL E PARA AS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 685/688: O pedido não pode ser deferido. Em primeiro lugar, porque a arrematação indicada nos autos ocorreu em leilão extrajudicial. Da mesma forma, o Provimento nº 188/2024 do CNJ é posterior à arrematação, de sorte que não pode ser aplicada à hipótese dos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu que o pedido de cancelamento de restrições do imóvel arrematado fosse realizado no Juízo da arrematação, devendo ser formulado no Juízo que determinou as constrições. Insurgência da arrematante. Descabimento. Nova norma do CNJ (Provimento nº 188/24 do CNJ) é posterior à arrematação (realizada em 2023). Isolamento dos atos processuais. Nova norma se aplica imediatamente às arrematações em curso e futuras, não retroagindo às arrematações já concluídas. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2029027-23.2025.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Pg. 706/707: Não há como determinar a intimação da empresa devedora em nome do advogado na pessoa física do seu sócio administrador, já que não tem poderes para esta finalidade. Pg. 759/761: Defiro. Expeça-se ofício à Polícia Federal solicitando informações a respeito da data da saída e eventual retorno ao território nacional do executado Carlos Eduardo Scalet Gandini - CPF nº 309.016.358-63 a partir de 2022. Defiro o arresto de eventuais valores depositados em nome dos executados Carlos Eduardo Scalet Gandini - CPF nº 309.016.358-63 e Gandini Automóveis Ltda, CNPJ 16.962.761/0001-64 até o limite de R$ 4.739.962,98 junto às instituições: 1. Nomad Global CNPJ 34.662.852/0001-66 2. WISE - Transfer Wise Brasil Corretora de Câmbio Ltda CNPJ 36.588.217/0001-01 3. WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A. CNPJ 13.728.156/0052-85 4. AVIPAM CORRETORA DE CAMBIO LTDA CNPJ 03.443.143/0001-66 5. INTEX BANK BANCO DE CAMBIO S.A. CNPJ 02.992.317/0001-87 6. BANCO MORGAN STANLEY S.A. CNPJ 02.801.938/0001-36 7. OZ CORRETORA DE CAMBIO S.A. CNPJ 04.062.902/0001-03 8. GOLDMAN SACHS DO BRASIL BANCO MULTIPLO S.A. CNPJ 04.332.281/0001-30 9. ONNIX CORRETORA DE CAMBIO LTDA CNPJ 07.333.726/0001-95 10. BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A CNPJ 07.450.604/0001-89 11. STATE STREET BRASIL S.A. - BANCO COMERCIAL CNPJ 09.274.232/0001-02 12. CODEPE CORRETORA DE VALORES E CAMBIO S.A. CNPJ 09.512.542/0001-18 13. BANCO TRAVELEX S.A. CNPJ 04.913.129/0001-41 14. EBURY BANCO DE CAMBIO S.A. CNPJ 13.059.145/0001-00 15. SINGRATUR CORRETORA DE CAMBIO LTDA CNPJ 16.854.999/0001-76 Cópia da presente decisão, valerá como ofício para o fim ordenado. CABERÁ AO PATRONO DO PARTE EXEQUENTE PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DIRETAMENTE PARA A POLÍCIA FEDERAL E PARA AS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 19/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70015189-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 11:15 |
| 14/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70012294-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2025 13:54 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70012007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 15:20 |
| 07/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 580/584: indefiro a expedição de ofício a à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, bem como aosistema Detectaque não tem por finalidade auxiliar na busca de bens penhorados. Ao revés, possui típica finalidade de segurança pública. 2. No mais, defiro a expedição de ofícios a todas as operadoras de Seguro e Rastreamento Veicular para que informem se os veículos descritos na pág. 582 (1 a 10) possuem cadastro junto às operadoras, sendo em caso positivo, encaminhar a este Juízo, os dados, como endereço atualizado junto ao sistema. Instrua-se com cópia de pág. 582. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 3. Págs. 585/586: anote-se no sistema informatizado. 4. Págs. 587/600: anote-se a interposição de agravo pela terceira interessada. Dê-se ciência a parte contrária. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, aguarde-se eventual pedido de informações. 5. Pags. 601/602: por ora, providencie a parte exequente o necessário para a intimação acerca do pedido de adjudicação da parte executada Gandini Automóveis. 6. Págs. 605/609: por ora, determino a expedição de oficio à CAPITANIA DOS PORTOS do Estado de São Paulo para que venham aos autos maiores informações sobre as embarcações INTERMARINE 500 FULL e EMBARCACAO PERSHING 43 BRAVE LOVE. 6.1 Págs. 625/625: tendo em vista que os valores existentes a título de criptomoedas não são encontrados na pesquisa de bens via SISBAJUD, defiro a expedição de Ofício para que as corretoras: Foxbit Serviços Digitais Ltda; ABCRIPTO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA; MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA; BINANCE.COM: B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA; BITFINANCE.COM: BITFINANCE LTDA; BITMEX.COM: BITMEXCOMERCIO EXTERIOR LTDA; PRIMEBIT.COM: PRIMEBIT INFORMATICA LTDA; BITCOIN TRADE: PEERTRADE DIGITAL LTDA; BRASIL BITCOIN; NOVADAX; BITBLUE: B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A; WALLTIME SERVICOS DIGITAIS; PROFITFY.TRADE; COINEXT: COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A; NOX BITCOIN: NOX TRADING LTDA; COINTIME SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA; BLOCKCHAIN; e-TORO; LEDGER LIVE e DELTA, informem se os executados, acima qualificados, possui valores disponíveis, inclusive a título de bitcoins ou criptomoedas afins. Caso positivo, que se proceda ao imediato bloqueio dos valores, até o valor limite do débito descrito na planilha de cálculo de pág. 604. Instrua-se o presente ofício com cópia de pág. 604. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Págs. 580/584: indefiro a expedição de ofício a à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, bem como aosistema Detectaque não tem por finalidade auxiliar na busca de bens penhorados. Ao revés, possui típica finalidade de segurança pública. 2. No mais, defiro a expedição de ofícios a todas as operadoras de Seguro e Rastreamento Veicular para que informem se os veículos descritos na pág. 582 (1 a 10) possuem cadastro junto às operadoras, sendo em caso positivo, encaminhar a este Juízo, os dados, como endereço atualizado junto ao sistema. Instrua-se com cópia de pág. 582. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 3. Págs. 585/586: anote-se no sistema informatizado. 4. Págs. 587/600: anote-se a interposição de agravo pela terceira interessada. Dê-se ciência a parte contrária. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, aguarde-se eventual pedido de informações. 5. Pags. 601/602: por ora, providencie a parte exequente o necessário para a intimação acerca do pedido de adjudicação da parte executada Gandini Automóveis. 6. Págs. 605/609: por ora, determino a expedição de oficio à CAPITANIA DOS PORTOS do Estado de São Paulo para que venham aos autos maiores informações sobre as embarcações INTERMARINE 500 FULL e EMBARCACAO PERSHING 43 BRAVE LOVE. 6.1 Págs. 625/625: tendo em vista que os valores existentes a título de criptomoedas não são encontrados na pesquisa de bens via SISBAJUD, defiro a expedição de Ofício para que as corretoras: Foxbit Serviços Digitais Ltda; ABCRIPTO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA; MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA; BINANCE.COM: B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA; BITFINANCE.COM: BITFINANCE LTDA; BITMEX.COM: BITMEXCOMERCIO EXTERIOR LTDA; PRIMEBIT.COM: PRIMEBIT INFORMATICA LTDA; BITCOIN TRADE: PEERTRADE DIGITAL LTDA; BRASIL BITCOIN; NOVADAX; BITBLUE: B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A; WALLTIME SERVICOS DIGITAIS; PROFITFY.TRADE; COINEXT: COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A; NOX BITCOIN: NOX TRADING LTDA; COINTIME SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA; BLOCKCHAIN; e-TORO; LEDGER LIVE e DELTA, informem se os executados, acima qualificados, possui valores disponíveis, inclusive a título de bitcoins ou criptomoedas afins. Caso positivo, que se proceda ao imediato bloqueio dos valores, até o valor limite do débito descrito na planilha de cálculo de pág. 604. Instrua-se o presente ofício com cópia de pág. 604. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70152481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2024 17:38 |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70151422-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2024 11:57 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70149975-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/11/2024 16:31 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70138728-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 15:53 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70138569-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 12:40 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Pgs. 518/523: Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Não assiste razão à parte embargante. A decisão embargada se manifestou expressamente a respeito do pedido de expedição de ofício, não havendo omissão/contradição a ser sanada. Com efeito, verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado e não de apenas integrá-lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil. Nesse sentido: Embargos de declaração Ausência de omissão Inépcia da petição recursal Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento Ausência de impugnação específica Recurso rejeitado O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333) Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados. (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos às pgs. 518/523 e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Pgs. 524/527: Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Não assiste razão à parte embargante. A cessão do crédito deste processo para a exequente Lumatex restou deferida às pgs. 103 e não impugnada, não havendo espaço para impugnação neste momento processual. Ademais, a questão ora trazida a baila é objeto de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo MM. Juízo destinatário da ordem de penhora no rosto dos autos (pgs. 494/496). Por fim, esclareça-se que eventual reserva de honorários para a banca de advogados antecedente não foi postulada em nenhum momento pela parte legitimada a faze-lo. Com efeito, verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar a decisão e não de apenas integrá-la, o que é vedado pelo Código de Processo Civil, conforme julgados colacionados acima. Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos às pgs. 524/527 e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Pgs. 562/569: Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação dos bens penhorados, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do pedido de adjudicação, bem como, se concorda com a avaliação dos veículos de pgs. 567/569, ou, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se a parte executada, citada por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 16/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Pgs. 518/523: Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Não assiste razão à parte embargante. A decisão embargada se manifestou expressamente a respeito do pedido de expedição de ofício, não havendo omissão/contradição a ser sanada. Com efeito, verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado e não de apenas integrá-lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil. Nesse sentido: Embargos de declaração Ausência de omissão Inépcia da petição recursal Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento Ausência de impugnação específica Recurso rejeitado O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333) Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados. (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos às pgs. 518/523 e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Pgs. 524/527: Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Não assiste razão à parte embargante. A cessão do crédito deste processo para a exequente Lumatex restou deferida às pgs. 103 e não impugnada, não havendo espaço para impugnação neste momento processual. Ademais, a questão ora trazida a baila é objeto de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo MM. Juízo destinatário da ordem de penhora no rosto dos autos (pgs. 494/496). Por fim, esclareça-se que eventual reserva de honorários para a banca de advogados antecedente não foi postulada em nenhum momento pela parte legitimada a faze-lo. Com efeito, verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar a decisão e não de apenas integrá-la, o que é vedado pelo Código de Processo Civil, conforme julgados colacionados acima. Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos às pgs. 524/527 e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Pgs. 562/569: Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação dos bens penhorados, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do pedido de adjudicação, bem como, se concorda com a avaliação dos veículos de pgs. 567/569, ou, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se a parte executada, citada por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70126616-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 23/09/2024 15:18 |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70099101-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 20:01 |
| 25/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70096998-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2024 21:10 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos. Pg. 518/523 e pg. 524/527: Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 518/523 e pg. 524/527: Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70088735-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 17:08 |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITU.24.70070352-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/06/2024 12:02 |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITU.24.70070331-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/06/2024 11:35 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Vistos. Pg. 377/384: Em atenção ao teor do art. 674, do CPC, o pedido do terceiro interessado deve ser formulado em eventual embargos de terceiro, via processual adequada para defesa dos seus interesses. Pg. 412/415: Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Não assiste razão à parte embargante. A decisão embargada apontou, expressamente, que o pleito apresentado pelo terceiro interessado deve ser formulado em eventual embargos de terceiro, conforme já consignado, inclusive, na decisão de pg. 319/320. Com efeito, verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado e não de apenas integrá-lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil. Nesse sentido: Embargos de declaração Ausência de omissão Inépcia da petição recursal Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento Ausência de impugnação específica Recurso rejeitado O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333) Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados. (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Pg. 424/427, item "b)": Por ora, diante da controvérsia instaurada, indefiro. Item "c)": Indefiro, pelos fatos e fundamentos já explanados às pg. 319/320. Pg. 428/433 e pg. 506/509: Nada a decidir. A questão deve ser dirimida nos autos do processo destinatário da penhora no rosto dos autos. Pg. 501/503: Levando-se em conta que a exequente figura, apenas, como depositária dos referidos bens, o que abrange guarda e conservação, indefiro a expedição do ofício pretendido. Intime-se. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 23/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Pg. 377/384: Em atenção ao teor do art. 674, do CPC, o pedido do terceiro interessado deve ser formulado em eventual embargos de terceiro, via processual adequada para defesa dos seus interesses. Pg. 412/415: Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Não assiste razão à parte embargante. A decisão embargada apontou, expressamente, que o pleito apresentado pelo terceiro interessado deve ser formulado em eventual embargos de terceiro, conforme já consignado, inclusive, na decisão de pg. 319/320. Com efeito, verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado e não de apenas integrá-lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil. Nesse sentido: Embargos de declaração Ausência de omissão Inépcia da petição recursal Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento Ausência de impugnação específica Recurso rejeitado O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333) Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados. (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Pg. 424/427, item "b)": Por ora, diante da controvérsia instaurada, indefiro. Item "c)": Indefiro, pelos fatos e fundamentos já explanados às pg. 319/320. Pg. 428/433 e pg. 506/509: Nada a decidir. A questão deve ser dirimida nos autos do processo destinatário da penhora no rosto dos autos. Pg. 501/503: Levando-se em conta que a exequente figura, apenas, como depositária dos referidos bens, o que abrange guarda e conservação, indefiro a expedição do ofício pretendido. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70062699-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 16:41 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70062188-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 19:10 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70062185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 19:05 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Pg. 428/482: Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido e dos embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 428/482: Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido e dos embargos de declaração. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70033054-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 10:15 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70030037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 01:02 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. Pg. 412/415: Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Paulo Sergio de Oliveira Filho (OAB 378278/SP), Marcelo Damasceno Tolentino (OAB 464063/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 412/415: Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70024016-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 10:54 |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITU.24.70019377-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/02/2024 16:26 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Pg. 354/355: O pedido do terceiro interessado deve ser formulado em eventual embargos de terceiro, conforme ressaltado às pg. 319/320. Pg. 377/408: Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 354/355: O pedido do terceiro interessado deve ser formulado em eventual embargos de terceiro, conforme ressaltado às pg. 319/320. Pg. 377/408: Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70008652-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 10:33 |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70005656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 11:21 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Em face da fundada suspeita de que os devedores abandonaram o imóvel penhorado às pg. 151/153, por ora e excepcionalmente, nomeio a parte exequente como depositária do imóvel objeto da matrícula nº 64.131 do 1º CRI de Santos/SP. Por conseguinte, autorizo a imissão na posse do imóvel em favor da parte exequente. E, por identidade de razões, fica autorizada a entrada no local pela parte exequente, valendo-se, se necessário, de uso de força policial e de chaveiro. Toda a diligência deverá ser registrada em ata notarial, ficando a parte exequente como depositária de todos os bens encontrados no interior do imóvel. Cópia da presente decisão, valerá como ofício para o fim ordenado para ciência de eventuais interessados. Deverá a parte exequente apresentar cópia da ata notarial no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70158366-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/12/2023 20:26 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70158195-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 16:00 |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face da fundada suspeita de que os devedores abandonaram o imóvel penhorado às pg. 151/153, por ora e excepcionalmente, nomeio a parte exequente como depositária do imóvel objeto da matrícula nº 64.131 do 1º CRI de Santos/SP. Por conseguinte, autorizo a imissão na posse do imóvel em favor da parte exequente. E, por identidade de razões, fica autorizada a entrada no local pela parte exequente, valendo-se, se necessário, de uso de força policial e de chaveiro. Toda a diligência deverá ser registrada em ata notarial, ficando a parte exequente como depositária de todos os bens encontrados no interior do imóvel. Cópia da presente decisão, valerá como ofício para o fim ordenado para ciência de eventuais interessados. Deverá a parte exequente apresentar cópia da ata notarial no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA625376329TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gandini Automóveis Ltda |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70149637-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 20:10 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 242/245: Por conta da discordância da parte exequente, cabe ao terceiro interessado Carlos Eduardo Pazarin de Castro Mello valer-se dos meios processuais adequados (embargos de terceiro) para impugnar a restrição imposta ao veículo. Em face da controvérsia a respeito da propriedade do veículo, indefiro o pedido de nomeação da exequente como depositária do bem. As demais providências pretendidas podem e devem ser resolvidas em eventual embargos de terceiro. Ademais, o presente feito já conta com a penhora sobre outros veículos e também de direitos do executado sobre imóvel de alto padrão. Pg. 301/304: Defiro. Expeça-se o necessário. Pg. 305/306: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Pg. 307/310: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 1057157-07.2020.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, até o limite do débito exigido nestes autos, no valor de R$ 3.803.811,25 para o exequente e R$ 380.381,13 a título de honorários advocatícios conforme planilha de pgs. 309 atualizada até novembro de 2023. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, disponibilizado no D.J.E. do dia 12 de dezembro de 2016, edição 2257, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 23/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Pg. 242/245: Por conta da discordância da parte exequente, cabe ao terceiro interessado Carlos Eduardo Pazarin de Castro Mello valer-se dos meios processuais adequados (embargos de terceiro) para impugnar a restrição imposta ao veículo. Em face da controvérsia a respeito da propriedade do veículo, indefiro o pedido de nomeação da exequente como depositária do bem. As demais providências pretendidas podem e devem ser resolvidas em eventual embargos de terceiro. Ademais, o presente feito já conta com a penhora sobre outros veículos e também de direitos do executado sobre imóvel de alto padrão. Pg. 301/304: Defiro. Expeça-se o necessário. Pg. 305/306: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Pg. 307/310: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 1057157-07.2020.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, até o limite do débito exigido nestes autos, no valor de R$ 3.803.811,25 para o exequente e R$ 380.381,13 a título de honorários advocatícios conforme planilha de pgs. 309 atualizada até novembro de 2023. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, disponibilizado no D.J.E. do dia 12 de dezembro de 2016, edição 2257, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITU.23.70140098-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/11/2023 16:32 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70120112-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 11:52 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70119573-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 15:34 |
| 09/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA592464434TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Eduardo Scalet Gandini Diligência : 05/09/2023 |
| 06/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA592464425TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Eduardo Scalet Gandini |
| 06/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA592464417TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gandini Automóveis Ltda |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70108877-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 13:57 |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70105601-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 17:36 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70104888-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 17:09 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Recolher taxa postal para intimação dos executados. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 18/08/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal para intimação dos executados. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70091930-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 09:16 |
| 13/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA558192988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Santander Brasil SA Diligência : 10/07/2023 |
| 04/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70072251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 11:04 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Vistos. A priori, indefiro a intimação dos executados pelo aplicativo whatsapp e ou e-mail, conforme requerido, pois a modalidade prevista no artigo 246, V, do CPC/2015 depende de regulamentação. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula de nº 64.132 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, sobretudo em relação ao pedido de adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se Carta Postal. Intime-se o credor fiduciário Banco Santander S/A acerca da penhora sobretudo em relação ao pedido de adjudicação. Expeça-se Carta Postal. Sendo a avaliação de um imóvel uma análise do valor de mercado que um bem imobiliário vale, baseada em procedimentos técnicos e normas regulamentadoras, determino a expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça. Advirto ao exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual. Servirá a presente decisão como mandado a ser distribuído à Central de Mandados Compartilhada. Forneça o exequente diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se à Instituição Financeira Banco Santander S/A solicitando informações acerca do contrato de alienação fiduciária: quantas parcelas pagas, quantas em aberto (vincendas); se há parcelas em atraso bem como qual o valor faltante para quitação do contrato em relação ao imóvel descrito na matrícula de nº 64.132 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, pertencente à executada Gandini Automóveis Ltda. Oficie-se ao condomínio Edifício Turin solicitando informações acerca de eventual crédito de taxas condominiais, apresentando planilha de débito, em relação ao apartamento de nº 32. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 17/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A priori, indefiro a intimação dos executados pelo aplicativo whatsapp e ou e-mail, conforme requerido, pois a modalidade prevista no artigo 246, V, do CPC/2015 depende de regulamentação. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula de nº 64.132 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, sobretudo em relação ao pedido de adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se Carta Postal. Intime-se o credor fiduciário Banco Santander S/A acerca da penhora sobretudo em relação ao pedido de adjudicação. Expeça-se Carta Postal. Sendo a avaliação de um imóvel uma análise do valor de mercado que um bem imobiliário vale, baseada em procedimentos técnicos e normas regulamentadoras, determino a expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça. Advirto ao exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual. Servirá a presente decisão como mandado a ser distribuído à Central de Mandados Compartilhada. Forneça o exequente diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se à Instituição Financeira Banco Santander S/A solicitando informações acerca do contrato de alienação fiduciária: quantas parcelas pagas, quantas em aberto (vincendas); se há parcelas em atraso bem como qual o valor faltante para quitação do contrato em relação ao imóvel descrito na matrícula de nº 64.132 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, pertencente à executada Gandini Automóveis Ltda. Oficie-se ao condomínio Edifício Turin solicitando informações acerca de eventual crédito de taxas condominiais, apresentando planilha de débito, em relação ao apartamento de nº 32. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70068475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 10:43 |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70065695-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 15:39 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Ciência: matricula averbada. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: matricula averbada. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70056569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:52 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: 1- providenciar o pagamento da averbação da penhora. 2- págs.186: boleto disponível para impressão e pagamento da averbação da penhora ou entrar em contato com o CRI de Santos/SP. 3- observar a data do vencimento do boleto. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- providenciar o pagamento da averbação da penhora. 2- págs.186: boleto disponível para impressão e pagamento da averbação da penhora ou entrar em contato com o CRI de Santos/SP. 3- observar a data do vencimento do boleto. |
| 17/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Ciência: 1- comprovante Renajud da inclusão da restrição sobre os veículos mencionados. 2- comprovante da solicitação da averbação da penhora. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: 1- comprovante Renajud da inclusão da restrição sobre os veículos mencionados. 2- comprovante da solicitação da averbação da penhora. |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70038855-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 12:49 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 120/130, item "a": Pelos mesmos fatos e fundamentos jurídicos expostos na decisão de pg. 111/112, defiro o depósito do veículo I/BMW X5 4.8I FE81, 2008/2009 - placa FPV 3334, Renavam nº 00143389092 nas o nas mãos da exequente - Lumatex Empreendimentos e Participações Eireli. Expeça-se o necessário, devendo a parte exequente antecipar o recolhimento da respectiva diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Item "b": Defiro. Providencie a serventia o necessário para inclusão da restrição para circulação, conforme requerido. Item "c": Defiro a penhora dos direitos que a empresa executada possui em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 64.132 do Cartório de Registro de Imóveis de Santos (pg. 131/137), em nome de Gandini Automóveis Ltda, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Providencie a serventia a inclusão do terceiro interessado Banco Santander (Brasil) S.A. na qualidade credor fiduciário, que deverá ser intimado através de carta "AR" acerca da penhora realizada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 120/130, item "a": Pelos mesmos fatos e fundamentos jurídicos expostos na decisão de pg. 111/112, defiro o depósito do veículo I/BMW X5 4.8I FE81, 2008/2009 - placa FPV 3334, Renavam nº 00143389092 nas o nas mãos da exequente - Lumatex Empreendimentos e Participações Eireli. Expeça-se o necessário, devendo a parte exequente antecipar o recolhimento da respectiva diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Item "b": Defiro. Providencie a serventia o necessário para inclusão da restrição para circulação, conforme requerido. Item "c": Defiro a penhora dos direitos que a empresa executada possui em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 64.132 do Cartório de Registro de Imóveis de Santos (pg. 131/137), em nome de Gandini Automóveis Ltda, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Providencie a serventia a inclusão do terceiro interessado Banco Santander (Brasil) S.A. na qualidade credor fiduciário, que deverá ser intimado através de carta "AR" acerca da penhora realizada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70030770-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 11:38 |
| 17/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a decisão supra, procedi com as devidas anotações. Nada Mais. |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia as retificações necessárias junto ao polo ativo da ação passando a constar como exequente a empresa LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI. No mais, o pedido de pg. 105/110 deve ser deferido. De fato, o relator do Mandado de Segurança nº 2214027-04.2022.8.26.0000 determinou a restituição do veículo Porsche Macan, placa FXX 2922 à empresa executada. Contudo, o bem está penhorado por força da decisão de pg. 71/73. E, por outro lado, foi dado como garantia de pagamento do título aqui executado. São públicos e notórios nesta comarca os diversos entraves enfrentados pelos credores da empresa executada Gandini Automóveis Ltda para conseguir satisfazer os seus créditos, sobretudo por conta das dificuldades em localizar bens passíveis de penhora. O bem está exposto ao tempo aberto e às intempéries, o que pode levá-lo à rápida desvalorização. Portanto, excepcionalmente, deve ser deferida o depósito do veículo penhorado em favor da exequente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 840, inciso II e § 1º, do CPC, defiro o pedido de pg. 105/110 para determinar que o veículo I/Porsche Macan Turbo 4x4 3.6 V6, 2014/2015 placa FXX 2922, Renavam nº 1034745759, chassi n. WPIAF2953FLB92405 fique depositado nas mãos da exequente - Lumatex Empreendimentos e Participações Eireli . Fica, por ora, indeferido o pedido de alienação antecipada. Expeça-se ofício conforme o requerido. Cópia da presente decisão, valerá como ofício para o fim ordenado. CABERÁ AO PATRONO DO PARTE EXEQUENTE PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DIRETAMENTE A DELEGACIA ESPECIALIZADA - DEIC - 6º DELEGACIA DA DISCCPAT. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia as retificações necessárias junto ao polo ativo da ação passando a constar como exequente a empresa LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI. No mais, o pedido de pg. 105/110 deve ser deferido. De fato, o relator do Mandado de Segurança nº 2214027-04.2022.8.26.0000 determinou a restituição do veículo Porsche Macan, placa FXX 2922 à empresa executada. Contudo, o bem está penhorado por força da decisão de pg. 71/73. E, por outro lado, foi dado como garantia de pagamento do título aqui executado. São públicos e notórios nesta comarca os diversos entraves enfrentados pelos credores da empresa executada Gandini Automóveis Ltda para conseguir satisfazer os seus créditos, sobretudo por conta das dificuldades em localizar bens passíveis de penhora. O bem está exposto ao tempo aberto e às intempéries, o que pode levá-lo à rápida desvalorização. Portanto, excepcionalmente, deve ser deferida o depósito do veículo penhorado em favor da exequente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 840, inciso II e § 1º, do CPC, defiro o pedido de pg. 105/110 para determinar que o veículo I/Porsche Macan Turbo 4x4 3.6 V6, 2014/2015 placa FXX 2922, Renavam nº 1034745759, chassi n. WPIAF2953FLB92405 fique depositado nas mãos da exequente - Lumatex Empreendimentos e Participações Eireli . Fica, por ora, indeferido o pedido de alienação antecipada. Expeça-se ofício conforme o requerido. Cópia da presente decisão, valerá como ofício para o fim ordenado. CABERÁ AO PATRONO DO PARTE EXEQUENTE PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DIRETAMENTE A DELEGACIA ESPECIALIZADA - DEIC - 6º DELEGACIA DA DISCCPAT. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Int. |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70023782-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 20:41 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Vistos. Pgs. 76/102: Ante a declaração de cessão de crédito apresentada, defiro a substituição do polo ativo. Proceda-se as devidas anotações. Cumpra-se a decisão de pg. 71. Int. Advogados(s): Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs. 76/102: Ante a declaração de cessão de crédito apresentada, defiro a substituição do polo ativo. Proceda-se as devidas anotações. Cumpra-se a decisão de pg. 71. Int. |
| 04/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.23.70019119-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2023 15:52 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 70: Defiro a penhora dos veículos acima descritos, cujas propriedades foram confirmadas às pg. 66, em nome dos executados, e determino a restrição de transferência, através do sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud constando o bloqueio do veículo para transferência, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os executados pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Pg. 70: Defiro a penhora dos veículos acima descritos, cujas propriedades foram confirmadas às pg. 66, em nome dos executados, e determino a restrição de transferência, através do sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud constando o bloqueio do veículo para transferência, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os executados pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70009099-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 18:44 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 66: Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Pg. 66: Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, determino a serventia pesquisa através do sistema RENAJUD a fim de averiguar a propriedade dos veículos indicados às pg. 44/45. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, determino a serventia pesquisa através do sistema RENAJUD a fim de averiguar a propriedade dos veículos indicados às pg. 44/45. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Ciência: detalhamento da ordem judicial de desbloqueio tendo em vista o valor ínfimo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70128132-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 17:39 |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: detalhamento da ordem judicial de desbloqueio tendo em vista o valor ínfimo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 08/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 09/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70105197-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 16:26 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como não houve comprovação do pagamento do débito. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como não houve comprovação do pagamento do débito. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398932259TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Gandini Automóveis Ltda Diligência : 20/06/2022 |
| 23/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398932262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Eduardo Scalet Gandini Diligência : 20/06/2022 |
| 14/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta(s) de intimação. |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70059814-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 16:41 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Recolher 2 taxas de R$ 27,10 cada para as despesas postais no código 120-1 para possibilitar a expedição da carta de intimação. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher 2 taxas de R$ 27,10 cada para as despesas postais no código 120-1 para possibilitar a expedição da carta de intimação. Nada Mais. |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada por carta AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para tanto, antecipe a parte exequente o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a serventia a expedição do necessário. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada por carta AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para tanto, antecipe a parte exequente o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a serventia a expedição do necessário. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000849-38.2021.8.26.0286 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Contestação |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 23/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 01/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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