| Exeqte |
Cei Ympacto Educacional Eireli
Advogado: Carlos Augusto Santos Assunção Preposto: Jurandir Dias Gonzaga |
| Exectda | Maria Iracleide Mineo dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
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| 12/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da exequente, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora de fls. 36, procedendo-se o desbloqueio do veículo pelo Sistema Renajud. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. Advogados(s): Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP) |
| 13/11/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Diante da inércia da exequente, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora de fls. 36, procedendo-se o desbloqueio do veículo pelo Sistema Renajud. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2023/018454-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2023 Local: Oficial de justiça - Edson Teixeira De Sousa Filho |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o representante legal da empresa exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pessoalmente o representante legal da empresa exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP) |
| 14/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Ciência à exequente da petição e documentos de fls. 82/85. Advogados(s): Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da petição e documentos de fls. 82/85. |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70063517-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 14:20 |
| 28/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA528126676TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Iracleide Mineo dos Santos Diligência : 25/04/2023 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70045608-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 11:36 |
| 13/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Vistos. À arrematação na forma da Lei. Uma vez designadas as datas para o leilão, intimem-se as partes e afixe-se o edital no local de costume. Comunique-se o leiloeiro para o prosseguimento dos trabalhos. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP) |
| 31/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. À arrematação na forma da Lei. Uma vez designadas as datas para o leilão, intimem-se as partes e afixe-se o edital no local de costume. Comunique-se o leiloeiro para o prosseguimento dos trabalhos. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70029560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 15:54 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do leiloeiro indicado às fls. 43, nomeio Eder Amaral de Oliveira para os trabalhos. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do silêncio do leiloeiro indicado às fls. 43, nomeio Eder Amaral de Oliveira para os trabalhos. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 30/11/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Fica prejudicada a conciliação, ante a ausência do executado, que não apresentou embargos, apesar de ter sido regularmente intimado, fls. 42, de sorte que mister reconhecer a preclusão do direito de opor embargos. No mais, à arrematação nos termos do Provimento 1625/2009. Nomeio o leiloeiro, Maurício Gomes Leiteiro para os trabalhos. Int. . |
| 11/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA459106594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Maria Iracleide Mineo dos Santos Diligência : 08/09/2022 |
| 30/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o para o dia 30/11/2022 às 15:00h. Esclareço ao exequente que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, "o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes" (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int Advogados(s): Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência de conciliação para o para o dia 30/11/2022 às 15:00h. Esclareço ao exequente que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, "o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes" (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 30/11/2022 Hora 15:00 Local: Conciliação Situacão: Realizada |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Documento Juntado
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| 25/08/2022 |
Auto Digitalizado
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| 25/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2022/012816-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2022 Local: Oficial de justiça - Edson Akio Ninomiya |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Vistos, Recebo a petição de fls. 21 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a executada, Maria Iracleide Mineo dos Santos, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 3.723,23, mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço do executado. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP) |
| 10/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Recebo a petição de fls. 21 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a executada, Maria Iracleide Mineo dos Santos, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 3.723,23, mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço do executado. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70079872-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/07/2022 14:10 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a exequente forneça cópia atualizada de seu CNPJ e de optante do simples nacional. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo autor, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instrui a inicial. Concedo prazo de dez dias. Sem prejuízo, a exequente deverá colacionar as notas fiscais relativas à operação que originou a respectiva obrigação objeto desta demanda. Anote-se os dados cadastrais da exequente junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. Advogados(s): Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a exequente forneça cópia atualizada de seu CNPJ e de optante do simples nacional. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo autor, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instrui a inicial. Concedo prazo de dez dias. Sem prejuízo, a exequente deverá colacionar as notas fiscais relativas à operação que originou a respectiva obrigação objeto desta demanda. Anote-se os dados cadastrais da exequente junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/11/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |