| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Michel Chedid Rossi Advogado: Silvio Carlos Cariani Advogado: Marcos Rogério Pires |
| Exectdo | Luis Eduardo Teochi |
| Cônjuge | Camila Galvão Teochi |
| Perito | Rafael Oto Bayer - perito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10092291620228260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Marcos Rogério Pires (OAB 161794/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10092291620228260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, junte aos autos matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, INTIME-SE pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Marcos Rogério Pires (OAB 161794/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10092291620228260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Marcos Rogério Pires (OAB 161794/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10092291620228260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, junte aos autos matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, INTIME-SE pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Marcos Rogério Pires (OAB 161794/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Por ora, junte aos autos matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, INTIME-SE pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70016764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 14:53 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2026 Teor do ato: Vistos. Antes do mais, deverá a parte exequente informar, no prazo de quinze dias, se estão presentes e em quais folhas se encontram: a) averbação da penhora ou da certidão de inteiro teor do ato; b) avaliação do imóvel; c) intimações acerca da penhora do(s): executado(s), de eventual(is) cônjuge, promitente-vendedora, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil; d) no caso de qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora a ciência inequívoca e pessoal da Fazenda Pública, e) pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; f) matrícula atualizada do imóvel; g) planilha atualizada do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Marcos Rogério Pires (OAB 161794/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes do mais, deverá a parte exequente informar, no prazo de quinze dias, se estão presentes e em quais folhas se encontram: a) averbação da penhora ou da certidão de inteiro teor do ato; b) avaliação do imóvel; c) intimações acerca da penhora do(s): executado(s), de eventual(is) cônjuge, promitente-vendedora, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil; d) no caso de qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora a ciência inequívoca e pessoal da Fazenda Pública, e) pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; f) matrícula atualizada do imóvel; g) planilha atualizada do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70131726-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:08 |
| 21/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70124244-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 10:56 |
| 29/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2025/019666-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida |
| 29/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2025/019664-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Consigno que constouerro materialna decisão de pág. 156, sanável de ofício. Assim, passa a decisão a ter a seguinte redação: "Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 103.433 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu-SP (pgs. 153), em nome dos executados, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe a eles. ". Permanecendono mais a decisão de págs. 156/158 talcomo lançada. No mais, para que não se alegue futura nulidade, intimem-se os executados, acerca da penhora nos endereços de págs. 199 e 201. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 2. Ademais, para análise do pedido de leilão providencie a parte exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Marcos Rogério Pires (OAB 161794/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Consigno que constouerro materialna decisão de pág. 156, sanável de ofício. Assim, passa a decisão a ter a seguinte redação: "Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 103.433 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu-SP (pgs. 153), em nome dos executados, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe a eles. ". Permanecendono mais a decisão de págs. 156/158 talcomo lançada. No mais, para que não se alegue futura nulidade, intimem-se os executados, acerca da penhora nos endereços de págs. 199 e 201. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 2. Ademais, para análise do pedido de leilão providencie a parte exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70104433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 11:55 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE referente ao depósito dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) (pág. 245 - com os devidos acréscimos legais). Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após as informações do Expert, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE referente ao depósito dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) (pág. 245 - com os devidos acréscimos legais). Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após as informações do Expert, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70086761-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2025 09:21 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70086760-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/07/2025 09:21 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Informo que foi agendada vistoria no imóvel para o dia 12/05/2025, às 09:15 horas, conforme pág. 247. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que foi agendada vistoria no imóvel para o dia 12/05/2025, às 09:15 horas, conforme pág. 247. |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70041192-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/04/2025 14:47 |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70037617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:36 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. A impugnação dos honorários periciais não pode ser acolhida. Não se trata de perícia simples, tendo em vista a necessidade de realização dos mais variados tipos de diligências por parte do profissional. Trata-se de garantia para a própria parte interessada de que os trabalhos serão realizados com o devido zelo e cuidado. O montante exigido esta de acordo com o regulamento próprio de honorários, conforme bem pontuado pelo profissional. Ante o exposto, fixo os honorários periciais no valor de R$8.000,00, conforme estimado às págs. 227/230. Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento em quinze dias. Após, ao perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação dos honorários periciais não pode ser acolhida. Não se trata de perícia simples, tendo em vista a necessidade de realização dos mais variados tipos de diligências por parte do profissional. Trata-se de garantia para a própria parte interessada de que os trabalhos serão realizados com o devido zelo e cuidado. O montante exigido esta de acordo com o regulamento próprio de honorários, conforme bem pontuado pelo profissional. Ante o exposto, fixo os honorários periciais no valor de R$8.000,00, conforme estimado às págs. 227/230. Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento em quinze dias. Após, ao perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70010013-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/02/2025 11:10 |
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70009367-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 10:09 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Disponibilização: 25/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Autos com vistas à parte exequente para que se manifeste sobre a proposta dos honorários periciais apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vistas à parte exequente para que se manifeste sobre a proposta dos honorários periciais apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70004723-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 22/01/2025 16:16 |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a r. decisão supra, procedi com a intimação do(a) perito(a) através do Sistema Auxiliares da Justiça.. Certifico ainda que encaminhei e-mail ao perito Nada Mais. |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio o Engº Rafael Otto Bayer para a avaliação do imóvel. Cadastre-se no Portal de Auxiliares da Justiça. Sem prejuízo do retro determinado, encaminhe-se mensagem eletrônica ao Sr. Perito para estimar seus honorários. Apresentada a proposta, intime-se a parte exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio o Engº Rafael Otto Bayer para a avaliação do imóvel. Cadastre-se no Portal de Auxiliares da Justiça. Sem prejuízo do retro determinado, encaminhe-se mensagem eletrônica ao Sr. Perito para estimar seus honorários. Apresentada a proposta, intime-se a parte exequente para manifestação. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70142405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 14:31 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2024/020234-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Augusto De Paula |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório Automático - Para expedição de Mandado-Folha de Rosto |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70125796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 10:04 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça. Advirto o exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual. Forneça o exequente diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça. Advirto o exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual. Forneça o exequente diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70096473-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 11:51 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento do débito ou apresentação de embargos à execução. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento do débito ou apresentação de embargos à execução. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2024/010664-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Augusto De Paula |
| 04/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2024/010659-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Augusto De Paula |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório Automático - Para expedição de Mandado-Folha de Rosto |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70057645-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 08:14 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Recolher taxa para intimação. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa para intimação. |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Disponibilização: 19/04/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70031498-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 06:24 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Relação: 0044/2024 Teor do ato: Ciência: matricula averbada. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Ciência: matricula averbada. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: matricula averbada. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 26/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Ciência: 1- págs.178: boleto disponível para impressão e pagamento referente a averbação da penhora. 2- págs.179: e-mail encaminhando o boleto, conforme petição de págs.176. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: 1- págs.178: boleto disponível para impressão e pagamento referente a averbação da penhora. 2- págs.179: e-mail encaminhando o boleto, conforme petição de págs.176. |
| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2024 |
Documento Juntado
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| 08/01/2024 |
Documento Juntado
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70152729-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 11:10 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Ciência: não foi realizado o pagamento da averbação da penhora (boleto disponibilizado conforme págs.170). Boleto vencido ( o sistema Arisp não disponibiliza novo boleto após o vencimento). Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: não foi realizado o pagamento da averbação da penhora (boleto disponibilizado conforme págs.170). Boleto vencido ( o sistema Arisp não disponibiliza novo boleto após o vencimento). Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: 1- providenciar o pagamento da averbação da penhora. 2- págs.169: boleto disponível para impressão e pagamento ou entrar em contato com o CRI e providenciar o pagamento. 3- observar a data do vencimento. Após, o vencimento não é possível gerar novo boleto. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- providenciar o pagamento da averbação da penhora. 2- págs.169: boleto disponível para impressão e pagamento ou entrar em contato com o CRI e providenciar o pagamento. 3- observar a data do vencimento. Após, o vencimento não é possível gerar novo boleto. |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70133781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 14:58 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Informar o valor atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informar o valor atualizado do débito. Prazo: 15 dias. |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 103.433 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz-SP (pgs. 153), em nome dos executados, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe a eles. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhoado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 20/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 103.433 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz-SP (pgs. 153), em nome dos executados, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe a eles. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhoado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70124499-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 15:58 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70106664-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2023 14:56 |
| 11/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70073594-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 11:48 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a esse juízo a existência de eventuais fundos de investimentos e aplicações financeiras, bem como planos de previdência privada em nome da parte executada acima indicada. Em caso positivo, fica desde já penhorados os valores encontrados devendo proceder à transferência do numerário à uma conta judicial vinculada a estes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da planilha de cálculo e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148S/P), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a esse juízo a existência de eventuais fundos de investimentos e aplicações financeiras, bem como planos de previdência privada em nome da parte executada acima indicada. Em caso positivo, fica desde já penhorados os valores encontrados devendo proceder à transferência do numerário à uma conta judicial vinculada a estes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da planilha de cálculo e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70066889-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 11:27 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: 1- relatório das ordens judiciais - teimosinha : negativo. 2- Pesquisa Renajud negativo. 3- Pesquisa Infojud a qual encontra-se, nestes autos, em documentos sigilosos. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- relatório das ordens judiciais - teimosinha : negativo. 2- Pesquisa Renajud negativo. 3- Pesquisa Infojud a qual encontra-se, nestes autos, em documentos sigilosos. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 14/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70036030-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2023 11:58 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Recolher taxa para pesquisas . Prazo: 15 dias. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa para pesquisas . Prazo: 15 dias. |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70028304-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 15:48 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A agência 0328 ordenando-se o bloqueio e transferência para conta judicial do saldo integral e atualizado do crédito decorrente do Título de Capitalização vinculado à conta corrente nº 41387-9 de titularidade do requerido Luiz Eduardo Teochi ME - CNPJ 05.071.882/0001-08, a título de penhora nos moldes dos artigos 830 c.c. 835, inciso I § 1º, 837 e 854 do CPC, até o limite do débito exequendo atualizado no valor de R$ 145.839,76 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 12/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A agência 0328 ordenando-se o bloqueio e transferência para conta judicial do saldo integral e atualizado do crédito decorrente do Título de Capitalização vinculado à conta corrente nº 41387-9 de titularidade do requerido Luiz Eduardo Teochi ME - CNPJ 05.071.882/0001-08, a título de penhora nos moldes dos artigos 830 c.c. 835, inciso I § 1º, 837 e 854 do CPC, até o limite do débito exequendo atualizado no valor de R$ 145.839,76 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70020630-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 14:57 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70005685-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 15:55 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento do débito ou apresentação de embargos à execução. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento do débito ou apresentação de embargos à execução. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 01/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2022/017292-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2022 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 17/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2022/017289-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2022 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 10/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70108272-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 12:00 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 19/09/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
R. decisão de 16/9/2022, que determinou a redistribuição destes autos de forma livre a uma das Varas Cíveis de Itu/SP. |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento àquela distribuída a este juízo sob nº 1008037-48.2022.8.26.0286. Em que pese a identidade de partes, ambas as ações estão embasadas em contratos distintos, razão pela qual determino a redistribuição livre deste processo. Ao Cartório Distribuidor, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) |
| 18/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/09/2022 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento àquela distribuída a este juízo sob nº 1008037-48.2022.8.26.0286. Em que pese a identidade de partes, ambas as ações estão embasadas em contratos distintos, razão pela qual determino a redistribuição livre deste processo. Ao Cartório Distribuidor, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - queima automática guia DARE |
| 16/09/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1008037-48.2022.8.26.0286. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |