| Exeqte |
Paulo Luis da Costa
Advogado: Jorge Rabelo de Morais Advogado: Carlos Aymar Srur Bechara |
| Exectdo |
K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda
CurEsp: Giovanna Penna de Queiroz Guido |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP), Carlos Aymar Srur Bechara (OAB 503394/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP), Carlos Aymar Srur Bechara (OAB 503394/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70119718-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 09:25 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: Vistos. 1)CIÊNCIA às partes sobre o resultado NEGATIVO do leilão (fls. 221/222). 2)MANIFESTE-SE, a parte EXEQUENTE, em 5 (cinco) dias, se concorda com a designação de nova praça, já previamente designada pelo leiloeiro conforme fls. 220/240. No silêncio, será presumido que sim. Após, TORNEM conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP), Carlos Aymar Srur Bechara (OAB 503394/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)CIÊNCIA às partes sobre o resultado NEGATIVO do leilão (fls. 221/222). 2)MANIFESTE-SE, a parte EXEQUENTE, em 5 (cinco) dias, se concorda com a designação de nova praça, já previamente designada pelo leiloeiro conforme fls. 220/240. No silêncio, será presumido que sim. Após, TORNEM conclusos. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70114377-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 11:08 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70106962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 12:47 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. REQUISITE-SE ao leiloeiro o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP), Carlos Aymar Srur Bechara (OAB 503394/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. REQUISITE-SE ao leiloeiro o resultado do leilão. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Sem prejuízo, fica intimado, por meio deste, o(a,s) patrono(a,s) ora cadastrado sobre o atual andamento do processo, inclusive sobre os eventuais prazos correntes. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP), Carlos Aymar Srur Bechara (OAB 503394/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Sem prejuízo, fica intimado, por meio deste, o(a,s) patrono(a,s) ora cadastrado sobre o atual andamento do processo, inclusive sobre os eventuais prazos correntes. |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70068412-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 21:58 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Fls. 171/191:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: o(a)(s) executado(a)(s) (e, se o caso, eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil) pelo DJE, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas) e o exequente, pelo DJE. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 07/07/2025, às 14:00hs, com encerramento no dia 10/07/2025, às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 10/07/2025, às 14:01hs, e se encerrará no dia 29/07/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Dispenso a afixação de cópia do edital do leilão no átrio do Fórum. 2)CIÊNCIA às partes sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 68.327 do C.R.I. local, perante o juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca (fls. 192/194). Anote-se. OFICIE-SE ao juízo indicado informando a designação de data para alienação em leilão judicial do referido imóvel, conforme item "1" desta decisão, nestes autos. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Providencie, a Serventia, seu envio ao destinatário. Intime-se. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Fls. 171/191:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: o(a)(s) executado(a)(s) (e, se o caso, eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil) pelo DJE, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas) e o exequente, pelo DJE. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 07/07/2025, às 14:00hs, com encerramento no dia 10/07/2025, às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 10/07/2025, às 14:01hs, e se encerrará no dia 29/07/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Dispenso a afixação de cópia do edital do leilão no átrio do Fórum. 2)CIÊNCIA às partes sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 68.327 do C.R.I. local, perante o juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca (fls. 192/194). Anote-se. OFICIE-SE ao juízo indicado informando a designação de data para alienação em leilão judicial do referido imóvel, conforme item "1" desta decisão, nestes autos. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Providencie, a Serventia, seu envio ao destinatário. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70067283-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2025 11:01 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Disponibilização: 09/06/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004995-08.2022.8.26.0286 (processo principal 1008642-96.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Luis da Costa - - Elisabete de Oliveira Araújo Costa - K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda - Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. - ADV: JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), GIOVANNA PENNA DE QUEIROZ GUIDO (OAB 432085/SP), JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70059446-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 12:46 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70059245-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2025 22:55 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70042965-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 10:07 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Edital de Intimação - Penhora Sobre Valores - Bacen Jud - Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dra. Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda, CNPJ nº 10.888.916/0001-83, da INTIMAÇÃO, por edital. expedido com prazo de 20 dias nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0004995-08.2022.8.26.0286 que lhe move Paulo Luis da Costa e Elisabete de Oliveira Araujo Costa, sobre a avaliação do imóvel penhorado nos autos localizado à Avenida Caetano Ruggieri, 5400, Residencial Roccaporena, Parque das Indústrias, Itu - SP, descrito na matrícula n.º 68.327 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu- SP, conforme Auto de Constatação, Avaliação e Penhora, disponibilizado às fls. 137, realizado por Oficial de Justiça em 09/09/2024 com valor do bem estimado em R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais). Fica advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 09 de janeiro de 2025. |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da avaliação do imóvel (fls. 137) por EDITAL. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da avaliação do imóvel (fls. 137) por EDITAL. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70139171-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 10:41 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 09/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 19/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2024/015582-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2024 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70098794-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 15:24 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Parte Exequente: Indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço completo e atualizado do imóvel objeto da penhora às fls. 70/71, para a expedição do mandado de constatação e avaliação. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Exequente: Indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço completo e atualizado do imóvel objeto da penhora às fls. 70/71, para a expedição do mandado de constatação e avaliação. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70094476-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 14:13 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Parte exequente: conforme determinado na decisão de fls. 70/71, necessário providenciar o necessário para constatação e avaliação do imóvel penhorado. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte exequente: conforme determinado na decisão de fls. 70/71, necessário providenciar o necessário para constatação e avaliação do imóvel penhorado. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70090836-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 15:58 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Fls. 109/117: ciência às partes (averbação do imóvel no sistema Arisp). Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 109/117: ciência às partes (averbação do imóvel no sistema Arisp). |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão, procedi a solicitação de averbação pelo Sistema Arisp, conforme documento em anexo. Previsão de resposta 15 dias. Ciência à parte exequente. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r. Decisão, procedi a solicitação de averbação pelo Sistema Arisp, conforme documento em anexo. Previsão de resposta 15 dias. Ciência à parte exequente. |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70042748-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 09:30 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70019996-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 15:48 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Parte exequente: a fim de dar prosseguimento a averbação do imóvel no sistema Arisp, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato ordinatório
Parte exequente: a fim de dar prosseguimento a averbação do imóvel no sistema Arisp, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. |
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 15/01/2024 |
Edital de Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando França Viana, na forma da Lei, etc. FAZ SABER os que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO de K.I.C. DO BRASIL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ 10.888.916/0001-83, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se o Cumprimento de Sentença movido por Paulo Luis da Costa e outro. Encontrando-se a parte executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA que recaiu sobre seu bem imóvel descrito na matrícula n.º 68.327 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP. Fica advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC), iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 15 de janeiro de 2024. |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Ciências as partes sobre os documentos juntados, manifestação facultada no prazo legal Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências as partes sobre os documentos juntados, manifestação facultada no prazo legal |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70126453-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 14:19 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 68.327 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP (fls. 62/69). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora por EDITAL. INTIME-SE pessoalmente eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. AVERBE-SE a penhora acima ordenada pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), devendo, o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e, se o caso, mandado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 68.327 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP (fls. 62/69). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora por EDITAL. INTIME-SE pessoalmente eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. AVERBE-SE a penhora acima ordenada pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), devendo, o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e, se o caso, mandado. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003933-93.2023.8.26.0286 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. O requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve ser processado através de incidente, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com a indicação pormenorizada da ocorrência do abuso de personalidade (Código Civil, art. 50). Providencie a parte exequente o necessário para tanto, juntando, inclusive, cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social e/ou ficha cadastral da Jucesp). Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve ser processado através de incidente, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com a indicação pormenorizada da ocorrência do abuso de personalidade (Código Civil, art. 50). Providencie a parte exequente o necessário para tanto, juntando, inclusive, cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social e/ou ficha cadastral da Jucesp). Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70106063-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 15:38 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) K.I.C. DO BRASIL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ 10.888.916/0001-83, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70064349-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 16:09 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004995-08.2022.8.26.0286 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) K.I.C. DO BRASIL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ 10.888.916/0001-83, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Paulo Luis da Costa e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$114.374,76 (cento e catorze reais, trezentos e setenta e quatro mil e setenta e seis centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 09 de fevereiro de 2023. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a executada foi citada na ação principal por edital, sendo-lhe, inclusive, nomeado curador especial. Logo, a fim de evitar futura nulidade, INTIME-SE a parte devedora para pagamento do valor indicado neste incidente, no prazo de 15 dias, por EDITAL, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil,sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual (CPC, art. 523, §1º). Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a executada foi citada na ação principal por edital, sendo-lhe, inclusive, nomeado curador especial. Logo, a fim de evitar futura nulidade, INTIME-SE a parte devedora para pagamento do valor indicado neste incidente, no prazo de 15 dias, por EDITAL, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil,sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual (CPC, art. 523, §1º). Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Diante do acima certificado, manifeste-se a parte demandante, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimado(a) pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do acima certificado, manifeste-se a parte demandante, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimado(a) pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008642-96.2019.8.26.0286 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/09/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0003933-93.2023.8.26.0286) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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