| Exeqte |
Residencial Imperio La Castelle
Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages |
| Exectdo |
Emerson Vicente de Sousa
Advogado: Julio Henrique Savoldi Sousa |
| FiadTerc | MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Ivo Pereira Advogada: Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE, via carta com aviso de recebimento (diligência do Juízo), o executado, a fim de que providencie o depósito judicial do valor indicado pelo Leiloeiro, no importe de R$159,12 (fls. 421/422), no prazo de 10 dias. No mais, prossiga-se na linha traçada às fls. 429. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 533503/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE, via carta com aviso de recebimento (diligência do Juízo), o executado, a fim de que providencie o depósito judicial do valor indicado pelo Leiloeiro, no importe de R$159,12 (fls. 421/422), no prazo de 10 dias. No mais, prossiga-se na linha traçada às fls. 429. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida/executada. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE, via carta com aviso de recebimento (diligência do Juízo), o executado, a fim de que providencie o depósito judicial do valor indicado pelo Leiloeiro, no importe de R$159,12 (fls. 421/422), no prazo de 10 dias. No mais, prossiga-se na linha traçada às fls. 429. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 533503/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE, via carta com aviso de recebimento (diligência do Juízo), o executado, a fim de que providencie o depósito judicial do valor indicado pelo Leiloeiro, no importe de R$159,12 (fls. 421/422), no prazo de 10 dias. No mais, prossiga-se na linha traçada às fls. 429. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida/executada. |
| 20/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004168-89.2025.8.26.0286 - Cumprimento de sentença |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Vistos. A multa para caso de cancelamento do leilão foi arbitrada às fls. 347/349. Considerando o disposto no item "7" do acordo de fls. 406/409, PROVIDENCIE o executado o depósito judicial do valor indicado pelo Leiloeiro, no importe de R$159,12 (fls. 421/422), no prazo de 10 dias. Com o depósito, PROVIDENCIE a Serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Leiloeiro. Não há custas finais a serem recolhidas, tendo em vista a gratuidade processual deferida ao executado. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 533503/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A multa para caso de cancelamento do leilão foi arbitrada às fls. 347/349. Considerando o disposto no item "7" do acordo de fls. 406/409, PROVIDENCIE o executado o depósito judicial do valor indicado pelo Leiloeiro, no importe de R$159,12 (fls. 421/422), no prazo de 10 dias. Com o depósito, PROVIDENCIE a Serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Leiloeiro. Não há custas finais a serem recolhidas, tendo em vista a gratuidade processual deferida ao executado. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/424: RECEBO os embargos de declaração, pois tempestivos, DANDO-LHES provimento. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte executada. ANOTE-SE. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 533503/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 24/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 423/424: RECEBO os embargos de declaração, pois tempestivos, DANDO-LHES provimento. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte executada. ANOTE-SE. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITU.25.70086720-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/07/2025 01:04 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70085972-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 19:05 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2025 Teor do ato: Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, DOU por LEVANTADA a penhora deferida às fls. 226. Diante do acordado entre as partes, DETERMINO o CANCELAMENTO do leilão deferido às fls. 347/349. COMUNIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência. Custas finais devidas pela parte EXECUTADA, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Se o caso, CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento, na pessoa de seu procurador pelo D.J.E., ou pessoalmente, se necessário, para pagamento em 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 533503/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 15/07/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, DOU por LEVANTADA a penhora deferida às fls. 226. Diante do acordado entre as partes, DETERMINO o CANCELAMENTO do leilão deferido às fls. 347/349. COMUNIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência. Custas finais devidas pela parte EXECUTADA, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Se o caso, CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento, na pessoa de seu procurador pelo D.J.E., ou pessoalmente, se necessário, para pagamento em 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70080186-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 15:08 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 374/375: DEFIRO a habilitação do crédito do Município de Itu, no valor de R$1.099,40. ANOTE-SE. 2 Fls. 380/381: Diga a parte exequente, em 5 dias, se ratifica os termos do acordo de fls. 406/409. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 533503/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 374/375: DEFIRO a habilitação do crédito do Município de Itu, no valor de R$1.099,40. ANOTE-SE. 2 Fls. 380/381: Diga a parte exequente, em 5 dias, se ratifica os termos do acordo de fls. 406/409. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITU.25.70078495-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/07/2025 19:31 |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.25.70077642-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 15:12 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003476-44.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Residencial Imperio La Castelle - Emerson Vicente de Sousa - Caixa Econômica Federal - Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.apiceleiloes.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 07/07/2025 às 14:00hs, com encerramento no dia 10/07/2025 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 10/07/2025 às 14:01hs e se encerrará no dia 30/07/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 533503/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.apiceleiloes.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 07/07/2025 às 14:00hs, com encerramento no dia 10/07/2025 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 10/07/2025 às 14:01hs e se encerrará no dia 30/07/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 533503/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.apiceleiloes.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 07/07/2025 às 14:00hs, com encerramento no dia 10/07/2025 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 10/07/2025 às 14:01hs e se encerrará no dia 30/07/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70059882-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2025 23:23 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70059248-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2025 22:58 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel matriculado no CRI local sob n. 102818 foi penhorado nos autos (fls. 226/227) e avaliado no valor de R$210.000,00 (fls. 279), sendo o executado intimado às fls. 277. Inobstante a averbação da alienação fiduciária do bem (fls. 221/222, Av. 01), em razão da natureza do débito em execução, a penhora recaiu sobre o próprio imóvel. As terceiras interessadas MRV Prime XC Incorporações Ltda e MRV Engenharia e Participações S/A foram intimadas da penhora (fls. 280/281). A Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, informou que o saldo devedor, em dezembro/2024, era de R$97.065,61, havendo, inclusive, 7 parcelas em atraso (fls. 310). O valor atualizado do débito em execução corresponde a R$14.985,22 (fls. 336/337). Posto isso, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel matriculado no CRI local sob n. 102818 foi penhorado nos autos (fls. 226/227) e avaliado no valor de R$210.000,00 (fls. 279), sendo o executado intimado às fls. 277. Inobstante a averbação da alienação fiduciária do bem (fls. 221/222, Av. 01), em razão da natureza do débito em execução, a penhora recaiu sobre o próprio imóvel. As terceiras interessadas MRV Prime XC Incorporações Ltda e MRV Engenharia e Participações S/A foram intimadas da penhora (fls. 280/281). A Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, informou que o saldo devedor, em dezembro/2024, era de R$97.065,61, havendo, inclusive, 7 parcelas em atraso (fls. 310). O valor atualizado do débito em execução corresponde a R$14.985,22 (fls. 336/337). Posto isso, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70036950-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 11:35 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70020051-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/02/2025 23:15 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 334/335:Diga o executado, em 5 dias, se concorda com a proposta de acordo. Na omissão ou manifestada discordância, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 334/335:Diga o executado, em 5 dias, se concorda com a proposta de acordo. Na omissão ou manifestada discordância, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70013542-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 16:14 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70006891-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 12:14 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 286: Cadastre-se o patrono da terceira interessada. Assinalo o prazo de 10 dias para que a Caixa Econômica Federal preste informações referentes ao contrato de alienação fiduciária do imóvel acima descrito, notadamente em relação à quantidade de parcelas adimplidas, atrasadas e o saldo remanescente do contrato. 2 Fls. 300/302: Diga a parte exequente, em 10 dias. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 286: Cadastre-se o patrono da terceira interessada. Assinalo o prazo de 10 dias para que a Caixa Econômica Federal preste informações referentes ao contrato de alienação fiduciária do imóvel acima descrito, notadamente em relação à quantidade de parcelas adimplidas, atrasadas e o saldo remanescente do contrato. 2 Fls. 300/302: Diga a parte exequente, em 10 dias. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70139013-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 23:00 |
| 18/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70138058-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2024 14:33 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. O imóvel matriculado no CRI local sob n. 102818 foi penhorado nos autos (fls. 226/227) e avaliado no valor de R$210.000,00 (fls. 279), sendo o executado intimado às fls. 277. Inobstante a averbação da alienação fiduciária do bem (fls. 221/222, Av. 01), em razão da natureza do débito em execução, a penhora recaiu sobre o próprio imóvel. As terceiras interessadas MRV Prime XC Incorporações Ltda e MRV Engenharia e Participações S/A foram intimadas da penhora (fls. 280/281). A carta de intimação da Caixa Econômica Federal, (fls. 273) no entanto, ainda não retornou. Deste modo, aguarde-se a intimação da credora fiduciária. Após, caso a Caixa Econômica Federal não se manifeste nos autos, OFICIE-SE solicitando informações referentes ao contrato de alienação fiduciária do imóvel acima descrito, notadamente em relação à quantidade de parcelas adimplidas, atrasadas e o saldo remanescente do contrato. Prestadas as informações acima, tornem conclusos para análise do pedido de leilão. Int. Advogados(s): Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel matriculado no CRI local sob n. 102818 foi penhorado nos autos (fls. 226/227) e avaliado no valor de R$210.000,00 (fls. 279), sendo o executado intimado às fls. 277. Inobstante a averbação da alienação fiduciária do bem (fls. 221/222, Av. 01), em razão da natureza do débito em execução, a penhora recaiu sobre o próprio imóvel. As terceiras interessadas MRV Prime XC Incorporações Ltda e MRV Engenharia e Participações S/A foram intimadas da penhora (fls. 280/281). A carta de intimação da Caixa Econômica Federal, (fls. 273) no entanto, ainda não retornou. Deste modo, aguarde-se a intimação da credora fiduciária. Após, caso a Caixa Econômica Federal não se manifeste nos autos, OFICIE-SE solicitando informações referentes ao contrato de alienação fiduciária do imóvel acima descrito, notadamente em relação à quantidade de parcelas adimplidas, atrasadas e o saldo remanescente do contrato. Prestadas as informações acima, tornem conclusos para análise do pedido de leilão. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70133312-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 15:56 |
| 27/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716859198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A Diligência : 23/09/2024 |
| 27/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716859207TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : MRV PRIME XC INCORPORAÇÕES SPE LTDA Diligência : 24/09/2024 |
| 23/09/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 23/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 16/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2024/018604-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2024 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Mariano Leme Da Costa |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável |
| 12/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70122762-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 12/09/2024 23:10 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70121605-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 00:03 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70121604-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 00:00 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 244: EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado às fls. 226/227 e intimação do executado. Cópia desta decisão servirá como mandado. 2 Fls. 248: EXPEÇA-SE carta de intimação das pessoas jurídicas indicadas da penhora de fls. 226/227. 3 Para o cumprimento dos itens anteriores, providencie a exequente, em 10 dias, o recolhimento das respectivas taxas. Int. Advogados(s): Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 244: EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado às fls. 226/227 e intimação do executado. Cópia desta decisão servirá como mandado. 2 Fls. 248: EXPEÇA-SE carta de intimação das pessoas jurídicas indicadas da penhora de fls. 226/227. 3 Para o cumprimento dos itens anteriores, providencie a exequente, em 10 dias, o recolhimento das respectivas taxas. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70115885-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 28/08/2024 23:27 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Fls. 244: por primeiro, informe a parte exequente, em 10 (dez) dias, se a credora fiduciária e as fiadoras da alienação fiduciária já foram intimadas da penhora de fls. 226/227. Advogados(s): Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 244: por primeiro, informe a parte exequente, em 10 (dez) dias, se a credora fiduciária e as fiadoras da alienação fiduciária já foram intimadas da penhora de fls. 226/227. |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. Advogados(s): Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 228/229 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. As questões trazidas pelo embargante foram analisadas e decididas pela decisão embargada, de modo que eventual irresignação em relação ao que foi decidido deve ser desafiado por recurso próprio. Portanto, permanece o decisum tal como foi lançado. Int. Advogados(s): Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 27/06/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 228/229 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. As questões trazidas pelo embargante foram analisadas e decididas pela decisão embargada, de modo que eventual irresignação em relação ao que foi decidido deve ser desafiado por recurso próprio. Portanto, permanece o decisum tal como foi lançado. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70082018-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 22:58 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: MANIFESTE(M)-SE, a(s) parte(s) contrária(s), sobre os embargos de declaração interpostos, bem como sobre os documentos juntados em conjunto a ele (se o caso), em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE(M)-SE, a(s) parte(s) contrária(s), sobre os embargos de declaração interpostos, bem como sobre os documentos juntados em conjunto a ele (se o caso), em 5 (cinco) dias. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto que se tratando de obrigação propter rem, inexiste óbice para que a constrição recaia sobre o imóvel, ainda que alienado fiduciariamente. Nesse sentido: Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição financeira, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206063-28.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020) Posto isso, DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 102818 do Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 221/222). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Nesta última hipótese, salvo se benefíciária da justiça gratuita, RECOLHA a parte credora, em 05 (cinco) dias, as custas postais devidas (Guia FEDTJ - Cód. 120-1). Com o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de intimação ao endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s), observando, todavia, eventual comunicação de alteração de endereço. PROVIDENCIE-SE, ainda, se o caso, a intimação pessoal de eventual cônjuge e de eventuais credores fiduciários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 12/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITU.24.70075716-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/06/2024 23:00 |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que se tratando de obrigação propter rem, inexiste óbice para que a constrição recaia sobre o imóvel, ainda que alienado fiduciariamente. Nesse sentido: Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição financeira, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206063-28.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020) Posto isso, DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 102818 do Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 221/222). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Nesta última hipótese, salvo se benefíciária da justiça gratuita, RECOLHA a parte credora, em 05 (cinco) dias, as custas postais devidas (Guia FEDTJ - Cód. 120-1). Com o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de intimação ao endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s), observando, todavia, eventual comunicação de alteração de endereço. PROVIDENCIE-SE, ainda, se o caso, a intimação pessoal de eventual cônjuge e de eventuais credores fiduciários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Sem prejuízo, fica intimado, por meio deste, o(a,s) patrono(a,s) ora cadastrado sobre o atual andamento do processo, inclusive sobre os eventuais prazos correntes. Advogados(s): Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP), Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Sem prejuízo, fica intimado, por meio deste, o(a,s) patrono(a,s) ora cadastrado sobre o atual andamento do processo, inclusive sobre os eventuais prazos correntes. |
| 03/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70070939-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2024 22:03 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70062212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 20:13 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Parte EXECUTADA: apresente, em 5 (cinco) dias, formulário (a ser preenchido pelo senhor advogado) com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, e que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte EXECUTADA: apresente, em 5 (cinco) dias, formulário (a ser preenchido pelo senhor advogado) com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, e que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por EMERSON VICENTE DE SOUSA em razão da indisponibilidade de seus ativos financeiros, no valor de R$1.151,08 (fls. 170/176). Alega que os valores bloqueados nos autos são oriundos integralmente do recebimento de seus vencimentos, portanto, a manutenção da penhora afeta sua subsistência e de sua família. Destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento reconhecendo a impenhorabilidade de valores depositados em conta até o montante de 40 salários-mínimos. Pugnou pelo reconhecimento da impenhorabilidade, desbloqueio imediato dos valores constritos e pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por sua vez, o exequente requereu o indeferimento do pedido de justiça gratuita. Ademais, não se opôs ao pedido de impenhorabilidade dos valores recebidos a título de salário. Por fim, postulou pela penhora do imóvel indicado (fls. 190/192). É o relatório. Decido. Inicialmente, no que se refere à justiça gratuita, assinalo o prazo de dez dias para que o executado apresente documentos aptos à comprovar sua condição de miserabilidade (cópia do último registro constante da CTPS, declaração de imposto de renda, extrato bancários dos três últimos meses, entre outros). A impugnação apresentada comporta acolhimento. Foram bloqueadas as seguintes quantias do executado: Valor Data Instituição Financeira Página R$1.122,87 06/03/2024 Caixa Econômica Federal 165 R$28,21 09/03/2024 Caixa Econômica Federal 168 Com efeito, as verbas de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Observa-se dos documentos acostados aos autos (fls. 177/185) que o valor bloqueado é oriundo de recebimento de salário, o que resulta no reconhecimento de sua impenhorabilidade. No mais, houve concordância com o desbloqueio por parte do exequente. Diante do exposto, ACOLHO o pedido de fls. 170/176 para DECLARAR a impenhorabilidade dos valores constritos. EXPEÇA-SE imediatamente mandado de levantamento dos valores de fls. 165 (R$1.122,87) e fls. 168 (R$28,21), com seus acréscimos, em favor do EXECUTADO, desde que apresentado formulário MLE. No mais, providencie a exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a constrição judicial, bem como o cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP) |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ |
| 03/05/2024 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por EMERSON VICENTE DE SOUSA em razão da indisponibilidade de seus ativos financeiros, no valor de R$1.151,08 (fls. 170/176). Alega que os valores bloqueados nos autos são oriundos integralmente do recebimento de seus vencimentos, portanto, a manutenção da penhora afeta sua subsistência e de sua família. Destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento reconhecendo a impenhorabilidade de valores depositados em conta até o montante de 40 salários-mínimos. Pugnou pelo reconhecimento da impenhorabilidade, desbloqueio imediato dos valores constritos e pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por sua vez, o exequente requereu o indeferimento do pedido de justiça gratuita. Ademais, não se opôs ao pedido de impenhorabilidade dos valores recebidos a título de salário. Por fim, postulou pela penhora do imóvel indicado (fls. 190/192). É o relatório. Decido. Inicialmente, no que se refere à justiça gratuita, assinalo o prazo de dez dias para que o executado apresente documentos aptos à comprovar sua condição de miserabilidade (cópia do último registro constante da CTPS, declaração de imposto de renda, extrato bancários dos três últimos meses, entre outros). A impugnação apresentada comporta acolhimento. Foram bloqueadas as seguintes quantias do executado: Valor Data Instituição Financeira Página R$1.122,87 06/03/2024 Caixa Econômica Federal 165 R$28,21 09/03/2024 Caixa Econômica Federal 168 Com efeito, as verbas de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Observa-se dos documentos acostados aos autos (fls. 177/185) que o valor bloqueado é oriundo de recebimento de salário, o que resulta no reconhecimento de sua impenhorabilidade. No mais, houve concordância com o desbloqueio por parte do exequente. Diante do exposto, ACOLHO o pedido de fls. 170/176 para DECLARAR a impenhorabilidade dos valores constritos. EXPEÇA-SE imediatamente mandado de levantamento dos valores de fls. 165 (R$1.122,87) e fls. 168 (R$28,21), com seus acréscimos, em favor do EXECUTADO, desde que apresentado formulário MLE. No mais, providencie a exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a constrição judicial, bem como o cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70052691-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 16:18 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70047748-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 17/04/2024 22:24 |
| 12/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70044062-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/04/2024 22:38 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) EMERSON VICENTE DE SOUSA, CPF 43561439810, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, EXPEÇA(M)-SE carta(s) de intimação, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, em favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFICADO o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior e diante da nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte credora apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do MLE. Int. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP) |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Sem prejuízo, fica intimado, por meio deste, o(a,s) patrono(a,s) ora cadastrado sobre o atual andamento do processo, inclusive sobre os eventuais prazos correntes. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB 488554/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Sem prejuízo, fica intimado, por meio deste, o(a,s) patrono(a,s) ora cadastrado sobre o atual andamento do processo, inclusive sobre os eventuais prazos correntes. |
| 26/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70036437-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2024 00:29 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70011115-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 11:09 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Parte exequente: esclarecer se a pesquisa de fls. 141 deverá ser realizada de forma simples ou reiterada. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte exequente: esclarecer se a pesquisa de fls. 141 deverá ser realizada de forma simples ou reiterada. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70153091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 16:43 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2023 Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. |
| 28/11/2023 |
Guia Juntada
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ |
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70143860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 14:45 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 01/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA592462725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Emerson Vicente de Sousa Diligência : 29/08/2023 |
| 22/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedi carta(s) de intimação do(s) executado(s). |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70103476-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 17:14 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Parte exequente: providencie o necessário para intimação do executado, conforme determinado às fls. 109/110. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte exequente: providencie o necessário para intimação do executado, conforme determinado às fls. 109/110. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70098654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 16:59 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DEMANDANTE |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) EMERSON VICENTE DE SOUSA, CPF 43561439810, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Se o caso, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, por MANDADO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Assinalo que não havendo comunicação de modificação temporária ou definitiva de endereço, por força do disposto nos artigos 274, § único e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-á VÁLIDA a intimação por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência. Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, deverá a Serventia CERTIFICAR e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFICADO o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior e diante da nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte credora apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do MLE. Int. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70065636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 15:03 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 07/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA528136041TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Emerson Vicente de Sousa Diligência : 03/05/2023 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. CITE-SEa parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se o executado de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) |
| 26/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE-SEa parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se o executado de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Queima de Guia pelo Portal de Custas - SEM ATOS - CGJ |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70044395-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:59 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Parte exequente: necessária a apresentação das guias correspondentes aos comprovantes de fls. 84 e 85, de modo a possibilitar sua conferência. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte exequente: necessária a apresentação das guias correspondentes aos comprovantes de fls. 84 e 85, de modo a possibilitar sua conferência. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70039203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:27 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Vistos. PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Com a regularização, TORNEM, para recebimento da inicial e o consequente prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) |
| 03/04/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Com a regularização, TORNEM, para recebimento da inicial e o consequente prosseguimento do feito. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/10/2025 | Cumprimento de sentença (0004168-89.2025.8.26.0286) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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