| Exeqte |
Jurandir Andrade de Castro
Advogado: Marcio Roberto de Aquino |
| Exectdo |
Jefferson Gustavo Rovani
Advogado: Moises Dias Madureira |
| TerIntCer | BANCO PAN S.A. |
| Perito |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10053125220238260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10053125220238260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10053125220238260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10053125220238260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. "O 1º leilão terá início em 20/04/2026 a partir das 15h0 com encerramento às 15h00 em 24/04/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 14/05/2026 a partir das 15h00, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada." Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. "O 1º leilão terá início em 20/04/2026 a partir das 15h0 com encerramento às 15h00 em 24/04/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 14/05/2026 a partir das 15h00, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada." Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70025407-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 12:47 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - CIENTE do resultado negativo do leilão (fls. 239/240). 2 - Fls. 241/245: 2.1: Nos termos do art. 883 do Código de Processo Civil, a parte pode indicar, mas a prerrogativa da nomeação de leiloeiro é do juiz. Não há impugnação expressa ou demonstração de qualquer causa que desmereça o profissional nomeado. Assim sendo, MANTENHO a nomeação do Leiloeiro, Sr. Fábio P. F. Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES). 2.2 - INDEFIRO os pedidos de fls. 243, itens "a" e "b". Anoto que no edital de leilão de fls. 217/221, constou erroneamente o valor de avaliação do veículo como sendo R$38.000,00 (fls. 219), quando na verdade, o valor correto da avaliação foi de R$30.800,00 (para julho de 2025 - fls. 191). Assim sendo, INTIME-SE o leiloeiro Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, para que designe nova data para o leilão, emitindo edital com o valor correto de avaliação do bem, como acima indicado e nos termos da decisão de fls. 196/197. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - CIENTE do resultado negativo do leilão (fls. 239/240). 2 - Fls. 241/245: 2.1: Nos termos do art. 883 do Código de Processo Civil, a parte pode indicar, mas a prerrogativa da nomeação de leiloeiro é do juiz. Não há impugnação expressa ou demonstração de qualquer causa que desmereça o profissional nomeado. Assim sendo, MANTENHO a nomeação do Leiloeiro, Sr. Fábio P. F. Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES). 2.2 - INDEFIRO os pedidos de fls. 243, itens "a" e "b". Anoto que no edital de leilão de fls. 217/221, constou erroneamente o valor de avaliação do veículo como sendo R$38.000,00 (fls. 219), quando na verdade, o valor correto da avaliação foi de R$30.800,00 (para julho de 2025 - fls. 191). Assim sendo, INTIME-SE o leiloeiro Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, para que designe nova data para o leilão, emitindo edital com o valor correto de avaliação do bem, como acima indicado e nos termos da decisão de fls. 196/197. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70021490-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 15:36 |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70020575-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 19:12 |
| 26/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) perito(a) para que entregue o laudo, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE o(a) perito(a) para que entregue o laudo, no prazo de 15 dias. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70004277-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 16:19 |
| 09/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/225:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: o(a)(s) executado(a)(s) (e, se o caso, eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil) pelo DJE, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas) e o exequente, pelo DJE. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 21/10/2025, às 15:00hs, com encerramento no dia 24/10/2025, às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 24/10/2025, às 15:01hs, e se encerrará no dia 14/11/2025 às 15:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Dispenso a afixação de cópia do edital do leilão no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 215/225:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: o(a)(s) executado(a)(s) (e, se o caso, eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil) pelo DJE, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas) e o exequente, pelo DJE. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 21/10/2025, às 15:00hs, com encerramento no dia 24/10/2025, às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 24/10/2025, às 15:01hs, e se encerrará no dia 14/11/2025 às 15:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Dispenso a afixação de cópia do edital do leilão no átrio do Fórum. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70110474-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2025 11:26 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 204, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, por não vislumbrar erro, contradição ou ambiguidade na decisão embargada. Nos termos do art. 883 do Código de Processo Civil, a parte pode indicar, mas a prerrogativa da nomeação de leiloeiro é do juiz. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO. PRERROGATIVA DO JUÍZO. INDICAÇÃO PELO EXEQUENTE NÃO VINCULANTE . Decisão que indefere pedido de nomeação de leiloeiro indicado. Insurgência do exequente. Desacolhimento. A nomeação do leiloeiro público é prerrogativa do juiz, ainda que possa ser indicada pelo exequente, conforme art . 883 do CPC. A indicação pelo credor não obriga o magistrado a homologá-la. Inexistindo irregularidades na atuação do nomeado, prevalece a designação judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22676163720248260000 Campinas, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 18/09/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/09/2024) EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE LEILOEIRO - Pretensão de reforma da r.decisão que não acolheu pedido para substituição de leiloeiro - Descabimento - Hipótese em que a nomeação é prerrogativa do juiz, sendo apenas facultado ao exequente a sua indicação ( CPC, art. 883)- Ausência de elementos de convicção que justifiquem a pretendida substituição - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2100075-13 .2023.8.26.0000 São Bernardo do Campo, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 11/08/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2023) Não havendo impugnação expressa ou demonstração de qualquer causa que desmereça o profissional nomeado, mantenho a decisão de fls. 196/197 tal como foi lançada, inclusive quanto aos percentuais mínimos de lances e a comissão do leiloeiro. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 20/08/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 204, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, por não vislumbrar erro, contradição ou ambiguidade na decisão embargada. Nos termos do art. 883 do Código de Processo Civil, a parte pode indicar, mas a prerrogativa da nomeação de leiloeiro é do juiz. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO. PRERROGATIVA DO JUÍZO. INDICAÇÃO PELO EXEQUENTE NÃO VINCULANTE . Decisão que indefere pedido de nomeação de leiloeiro indicado. Insurgência do exequente. Desacolhimento. A nomeação do leiloeiro público é prerrogativa do juiz, ainda que possa ser indicada pelo exequente, conforme art . 883 do CPC. A indicação pelo credor não obriga o magistrado a homologá-la. Inexistindo irregularidades na atuação do nomeado, prevalece a designação judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22676163720248260000 Campinas, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 18/09/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/09/2024) EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE LEILOEIRO - Pretensão de reforma da r.decisão que não acolheu pedido para substituição de leiloeiro - Descabimento - Hipótese em que a nomeação é prerrogativa do juiz, sendo apenas facultado ao exequente a sua indicação ( CPC, art. 883)- Ausência de elementos de convicção que justifiquem a pretendida substituição - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2100075-13 .2023.8.26.0000 São Bernardo do Campo, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 11/08/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2023) Não havendo impugnação expressa ou demonstração de qualquer causa que desmereça o profissional nomeado, mantenho a decisão de fls. 196/197 tal como foi lançada, inclusive quanto aos percentuais mínimos de lances e a comissão do leiloeiro. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - SEM ATOS - CGJ |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70096031-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 15:02 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITU.25.70089123-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/07/2025 13:18 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 195: 1 - Noticiado que o contrato de alienação fiduciária encontra-se liquidado (fls. 161), RETIFICO a penhora de fls. 147 para que recaia sobre o veículo RENAULT/SANDERO PRI 16, ano/modelo 2012/2012 placa EYL1I35. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2 - DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro ou, se o caso, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 195: 1 - Noticiado que o contrato de alienação fiduciária encontra-se liquidado (fls. 161), RETIFICO a penhora de fls. 147 para que recaia sobre o veículo RENAULT/SANDERO PRI 16, ano/modelo 2012/2012 placa EYL1I35. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2 - DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro ou, se o caso, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70082555-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2025 12:59 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2025 Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste(m)-se, em 5 (cinco) dias, sobre o ato/diligência realizada, conforme folhas anteriores juntadas aos autos. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte(s) Interessada(s): manifeste(m)-se, em 5 (cinco) dias, sobre o ato/diligência realizada, conforme folhas anteriores juntadas aos autos. |
| 15/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
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| 15/07/2025 |
Documento Juntado
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| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
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| 08/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2025/013003-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Teixeira De Sousa Filho |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70076935-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 14:43 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2025 Teor do ato: Vistos. A penhora por termo nos autos já foi deferida às fls. 147, valendo referida decisão como termo. EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO do(s) veículo(s) cujos direitos foram penhorados (fls. 147). Deverá o oficial de justiça registrar fotos do veículo e juntar nos autos. Para tanto, recolha a parte exequente a taxa do oficial de justiça e indique o endereço a ser diligenciado, caso ainda não tenha assim procedido. Compete a parte exequente, ainda, juntar pesquisa nos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Servirá a presente decisão como mandado. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora por termo nos autos já foi deferida às fls. 147, valendo referida decisão como termo. EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO do(s) veículo(s) cujos direitos foram penhorados (fls. 147). Deverá o oficial de justiça registrar fotos do veículo e juntar nos autos. Para tanto, recolha a parte exequente a taxa do oficial de justiça e indique o endereço a ser diligenciado, caso ainda não tenha assim procedido. Compete a parte exequente, ainda, juntar pesquisa nos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Servirá a presente decisão como mandado. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70072796-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 16:17 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005312-52.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jurandir Andrade de Castro - Jefferson Gustavo Rovani - R. Intimação: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Após tornem conclusos. - ADV: MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP), MOISES DIAS MADUREIRA (OAB 469798/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2025 Data da Disponibilização: 06/06/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2025 Teor do ato: R. Intimação: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Após tornem conclusos. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2025 Teor do ato: R. Intimação: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Após tornem conclusos. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: R. Intimação: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Após tornem conclusos. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Após tornem conclusos. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a juntada do ofício recebido e a certidão de fls. 162. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil . Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a juntada do ofício recebido e a certidão de fls. 162. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil . |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70035251-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 02/04/2025 17:47 |
| 20/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749131990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : BANCO PAN S.A. Diligência : 17/02/2025 |
| 12/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 08/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente. |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70011975-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 14:51 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70010076-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 12:06 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Parte Autora/Exequente: para cumprimento da diligência, INDIQUE, em 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) completo(s) - especificando o nome da cidade, UF, bairro, logradouro, número e CEP - e atualizado(s) do(s) réu(s)/executado(s). Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Autora/Exequente: para cumprimento da diligência, INDIQUE, em 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) completo(s) - especificando o nome da cidade, UF, bairro, logradouro, número e CEP - e atualizado(s) do(s) réu(s)/executado(s). |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70006940-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 13:39 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). Posto isso, nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO a PENHORA dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária em relação ao veículo o RENAULT/SANDERO PRI 16, ano/modelo 2012/2012 placa EYL1I35, (fls. 84). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Assinalo o prazo de quinze dias para que o exequente indique e providencie o necessário para a intimação do credor fiduciário. Após, INTIME-SE o credor fiduciário. No mais, a inserção de bloqueio pelo sistema RenaJud em veículos objeto de alienação fiduciária é vedada, consoante o disposto no artigo 7º-A do Decreto-Lei Nº 911. Posto isso, INDEFIRO a restrição pretendida. Por fim, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu patrono constituído, para que indiquem, em 15 (quinze) dias, o(s) lugar(es) onde se encontra o veículo acima indicado, com a advertência de que a omissão será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, sujeito à multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). Posto isso, nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO a PENHORA dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária em relação ao veículo o RENAULT/SANDERO PRI 16, ano/modelo 2012/2012 placa EYL1I35, (fls. 84). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Assinalo o prazo de quinze dias para que o exequente indique e providencie o necessário para a intimação do credor fiduciário. Após, INTIME-SE o credor fiduciário. No mais, a inserção de bloqueio pelo sistema RenaJud em veículos objeto de alienação fiduciária é vedada, consoante o disposto no artigo 7º-A do Decreto-Lei Nº 911. Posto isso, INDEFIRO a restrição pretendida. Por fim, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu patrono constituído, para que indiquem, em 15 (quinze) dias, o(s) lugar(es) onde se encontra o veículo acima indicado, com a advertência de que a omissão será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, sujeito à multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70002696-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 14:41 |
| 14/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733848337TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : BANCO PAN S.A. Diligência : 20/12/2024 |
| 17/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente. |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70157418-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 14:04 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 135: Recolha a parte exequente a taxa postal. Após, INTIME-SE o BANCO PAN S/A, por carta com aviso de recebimento, para que, em 30 (trinta) dias, informe os dados do financiamento referente ao veículo de fls. 83/84 (RENAULT/SANDERO PRI 16, Placas EYL1I35), em especial seu prazo de vigência, a quantidade de parcelas pagas, o saldo devedor atualizado e sobre seu adimplemento. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 135: Recolha a parte exequente a taxa postal. Após, INTIME-SE o BANCO PAN S/A, por carta com aviso de recebimento, para que, em 30 (trinta) dias, informe os dados do financiamento referente ao veículo de fls. 83/84 (RENAULT/SANDERO PRI 16, Placas EYL1I35), em especial seu prazo de vigência, a quantidade de parcelas pagas, o saldo devedor atualizado e sobre seu adimplemento. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70151015-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 12:02 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70142690-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/10/2024 00:16 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70131119-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:10 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 123. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 123. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70091681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 15:52 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 117. Providencie, se o caso, a reiteração do oficio, comprovando nos autos. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 117. Providencie, se o caso, a reiteração do oficio, comprovando nos autos. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70030918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 11:11 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Ciência as partes sobre os documentos juntados. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre os documentos juntados. |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: DEFIRO. OFICIE-SE ao BANCO PAN S/A para que, em 30 (trinta) dias, informe os dados do financiamento referente ao veículo de fls. 83/84 (ao final indicado), em especial seu prazo de vigência, a quantidade de parcelas pagas, o saldo devedor atualizado e sobre seu adimplemento. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo a parte exequente comprovar seu protocolo na instituição competente em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 99: DEFIRO. OFICIE-SE ao BANCO PAN S/A para que, em 30 (trinta) dias, informe os dados do financiamento referente ao veículo de fls. 83/84 (ao final indicado), em especial seu prazo de vigência, a quantidade de parcelas pagas, o saldo devedor atualizado e sobre seu adimplemento. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo a parte exequente comprovar seu protocolo na instituição competente em 15 (quinze) dias. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70027182-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 13:24 |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 07/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70017756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 14:54 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/87: OFICIE-SE ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo DETRAN/SP para que informe a data de inclusão e a instituição responsável pela alienação fiduciária constante nos cadastros do veículo RENAULT/SANDERO PRI 16, placa EYL1I35, bem como a existência de quaisquer outros débitos e/ou restrições constantes em seus cadastros de natureza geral. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Caberá à parte exequente encaminhar a decisão-ofício (o que poderá ocorrer por meio postal ou eletrônico, dentre outros), em 15 (quinze) dias, comprovando-se a sua protocolização na repartição competente. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 86/87: OFICIE-SE ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo DETRAN/SP para que informe a data de inclusão e a instituição responsável pela alienação fiduciária constante nos cadastros do veículo RENAULT/SANDERO PRI 16, placa EYL1I35, bem como a existência de quaisquer outros débitos e/ou restrições constantes em seus cadastros de natureza geral. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Caberá à parte exequente encaminhar a decisão-ofício (o que poderá ocorrer por meio postal ou eletrônico, dentre outros), em 15 (quinze) dias, comprovando-se a sua protocolização na repartição competente. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70011183-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 12:51 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Tratando-se de pesquisa pelo sistema INFOJUD deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, o resultado será juntado com sigilo, conforme Provimento CG 13/2023. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Tratando-se de pesquisa pelo sistema INFOJUD deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, o resultado será juntado com sigilo, conforme Provimento CG 13/2023. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70156273-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 15:57 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Vistos. Certificado o decurso do prazo para manifestação da parte interessada (fls. 65), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Anoto que eventual levantamento do valor bloqueado somente será deferido após o julgamento definitivo dos embargos à execução opostos (fls. 36). Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certificado o decurso do prazo para manifestação da parte interessada (fls. 65), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Anoto que eventual levantamento do valor bloqueado somente será deferido após o julgamento definitivo dos embargos à execução opostos (fls. 36). Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DO PRAZO DOS DEMAIS INTERESSADOS |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70135539-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 13:29 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) JEFFERSON GUSTAVO ROVANI, CPF 32505983801, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Ciência às partes da certidão e da cópia trasladada às fls. 35/36. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Moises Dias Madureira (OAB 469798/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão e da cópia trasladada às fls. 35/36. |
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 20/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2023/012380-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2023 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70081848-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 16:08 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/24: A fim de evitar futura nulidade, EXPEÇA-SE mandado de citação do executado no endereço de fls. 19. Para tanto, recolha o exequente a taxa de condução de oficial de justiça. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 23/24: A fim de evitar futura nulidade, EXPEÇA-SE mandado de citação do executado no endereço de fls. 19. Para tanto, recolha o exequente a taxa de condução de oficial de justiça. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70077345-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 12:45 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 01/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA528149221TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jefferson Gustavo Rovani Diligência : 29/05/2023 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. CITE-SEa parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se o executada de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP) |
| 23/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE-SEa parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se o executada de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Queima de Guia pelo Portal de Custas - SEM ATOS - CGJ |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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