1008457-19.2023.8.26.0286 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Confissão/Composição de Dívida
Foro
Foro de Itu
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Fernando França Viana

Partes do processo

Exeqte  Bbg Securitizadora S/A
Advogado:  Felipe do Canto Zago  
Advogado:  Ricardo de Barros Falcão Ferraz  
Exectdo  Usirrans Usinagem de Peças Em Série Ltda. –me.
Gestor  Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado:  Fabio Prando Fagundes Góes  
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Movimentações

Data Movimento
11/03/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70023611-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2026 12:17
05/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL
05/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
04/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução em que foi designado leilão judicial para a alienação do veículo penhorado nos autos. Verifica-se, contudo, que o edital apresentado pelo leiloeiro contém informações incompletas, especialmente no que diz respeito à existência de dívidas incidentes sobre o bem, tais como débitos de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos. Considerando que o edital deve refletir informações precisas e completas acerca do bem levado à hasta pública de forma a assegurar a transparência, a boa-fé objetiva, a publicidade adequada e a proteção dos licitantes impõe-se a retificação. Ressalte-se que, tratando-se de veículo automotor, a indicação atualizada de eventuais débitos junto ao órgão de trânsito configura informação essencial à adequada avaliação e à formação da vontade dos interessados na arrematação, evitando prejuízos e impugnações futuras. Assim, para garantir a regularidade do procedimento e a lisura do leilão, determino o que segue. Determinação: Intime-se o leiloeiro judicial para que retifique o edital do leilão, adequando-o à natureza do bem (pág. 280), com a indicação de que se trata de veículo automotor. No mesmo prazo, deverá o leiloeiro juntar aos autos informações atualizadas acerca de: dívidas de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos incidentes sobre o veículo, conforme consulta ao órgão de trânsito competente (DETRAN). Após a juntada, deverá o leiloeiro apresentar nova versão do edital, devidamente corrigida, para fins de conferência e posterior publicação. Com a retificação apresentada, voltem conclusos para análise e aprovação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS)
04/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução em que foi designado leilão judicial para a alienação do veículo penhorado nos autos. Verifica-se, contudo, que o edital apresentado pelo leiloeiro contém informações incompletas, especialmente no que diz respeito à existência de dívidas incidentes sobre o bem, tais como débitos de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos. Considerando que o edital deve refletir informações precisas e completas acerca do bem levado à hasta pública de forma a assegurar a transparência, a boa-fé objetiva, a publicidade adequada e a proteção dos licitantes impõe-se a retificação. Ressalte-se que, tratando-se de veículo automotor, a indicação atualizada de eventuais débitos junto ao órgão de trânsito configura informação essencial à adequada avaliação e à formação da vontade dos interessados na arrematação, evitando prejuízos e impugnações futuras. Assim, para garantir a regularidade do procedimento e a lisura do leilão, determino o que segue. Determinação: Intime-se o leiloeiro judicial para que retifique o edital do leilão, adequando-o à natureza do bem (pág. 280), com a indicação de que se trata de veículo automotor. No mesmo prazo, deverá o leiloeiro juntar aos autos informações atualizadas acerca de: dívidas de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos incidentes sobre o veículo, conforme consulta ao órgão de trânsito competente (DETRAN). Após a juntada, deverá o leiloeiro apresentar nova versão do edital, devidamente corrigida, para fins de conferência e posterior publicação. Com a retificação apresentada, voltem conclusos para análise e aprovação. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
30/08/2023 Petições Diversas
26/12/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
06/02/2024 Petições Diversas
14/05/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
18/07/2024 Pedido de Expedição de Alvará
19/08/2024 Pedido de Penhora
19/09/2024 Pedido de Penhora
12/12/2024 Pedido de Penhora
05/03/2025 Petições Diversas
02/04/2025 Petições Diversas
21/07/2025 Pedido de Prazo
04/09/2025 Petição Intermediária
23/10/2025 Petições Diversas
15/12/2025 Petições Diversas
13/02/2026 Pedido de Habilitação
23/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
11/03/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.