| Exeqte |
Bbg Securitizadora S/A
Advogado: Felipe do Canto Zago Advogado: Ricardo de Barros Falcão Ferraz |
| Exectdo | Usirrans Usinagem de Peças Em Série Ltda. –me. |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70023611-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2026 12:17 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução em que foi designado leilão judicial para a alienação do veículo penhorado nos autos. Verifica-se, contudo, que o edital apresentado pelo leiloeiro contém informações incompletas, especialmente no que diz respeito à existência de dívidas incidentes sobre o bem, tais como débitos de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos. Considerando que o edital deve refletir informações precisas e completas acerca do bem levado à hasta pública de forma a assegurar a transparência, a boa-fé objetiva, a publicidade adequada e a proteção dos licitantes impõe-se a retificação. Ressalte-se que, tratando-se de veículo automotor, a indicação atualizada de eventuais débitos junto ao órgão de trânsito configura informação essencial à adequada avaliação e à formação da vontade dos interessados na arrematação, evitando prejuízos e impugnações futuras. Assim, para garantir a regularidade do procedimento e a lisura do leilão, determino o que segue. Determinação: Intime-se o leiloeiro judicial para que retifique o edital do leilão, adequando-o à natureza do bem (pág. 280), com a indicação de que se trata de veículo automotor. No mesmo prazo, deverá o leiloeiro juntar aos autos informações atualizadas acerca de: dívidas de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos incidentes sobre o veículo, conforme consulta ao órgão de trânsito competente (DETRAN). Após a juntada, deverá o leiloeiro apresentar nova versão do edital, devidamente corrigida, para fins de conferência e posterior publicação. Com a retificação apresentada, voltem conclusos para análise e aprovação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução em que foi designado leilão judicial para a alienação do veículo penhorado nos autos. Verifica-se, contudo, que o edital apresentado pelo leiloeiro contém informações incompletas, especialmente no que diz respeito à existência de dívidas incidentes sobre o bem, tais como débitos de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos. Considerando que o edital deve refletir informações precisas e completas acerca do bem levado à hasta pública de forma a assegurar a transparência, a boa-fé objetiva, a publicidade adequada e a proteção dos licitantes impõe-se a retificação. Ressalte-se que, tratando-se de veículo automotor, a indicação atualizada de eventuais débitos junto ao órgão de trânsito configura informação essencial à adequada avaliação e à formação da vontade dos interessados na arrematação, evitando prejuízos e impugnações futuras. Assim, para garantir a regularidade do procedimento e a lisura do leilão, determino o que segue. Determinação: Intime-se o leiloeiro judicial para que retifique o edital do leilão, adequando-o à natureza do bem (pág. 280), com a indicação de que se trata de veículo automotor. No mesmo prazo, deverá o leiloeiro juntar aos autos informações atualizadas acerca de: dívidas de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos incidentes sobre o veículo, conforme consulta ao órgão de trânsito competente (DETRAN). Após a juntada, deverá o leiloeiro apresentar nova versão do edital, devidamente corrigida, para fins de conferência e posterior publicação. Com a retificação apresentada, voltem conclusos para análise e aprovação. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70023611-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2026 12:17 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução em que foi designado leilão judicial para a alienação do veículo penhorado nos autos. Verifica-se, contudo, que o edital apresentado pelo leiloeiro contém informações incompletas, especialmente no que diz respeito à existência de dívidas incidentes sobre o bem, tais como débitos de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos. Considerando que o edital deve refletir informações precisas e completas acerca do bem levado à hasta pública de forma a assegurar a transparência, a boa-fé objetiva, a publicidade adequada e a proteção dos licitantes impõe-se a retificação. Ressalte-se que, tratando-se de veículo automotor, a indicação atualizada de eventuais débitos junto ao órgão de trânsito configura informação essencial à adequada avaliação e à formação da vontade dos interessados na arrematação, evitando prejuízos e impugnações futuras. Assim, para garantir a regularidade do procedimento e a lisura do leilão, determino o que segue. Determinação: Intime-se o leiloeiro judicial para que retifique o edital do leilão, adequando-o à natureza do bem (pág. 280), com a indicação de que se trata de veículo automotor. No mesmo prazo, deverá o leiloeiro juntar aos autos informações atualizadas acerca de: dívidas de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos incidentes sobre o veículo, conforme consulta ao órgão de trânsito competente (DETRAN). Após a juntada, deverá o leiloeiro apresentar nova versão do edital, devidamente corrigida, para fins de conferência e posterior publicação. Com a retificação apresentada, voltem conclusos para análise e aprovação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução em que foi designado leilão judicial para a alienação do veículo penhorado nos autos. Verifica-se, contudo, que o edital apresentado pelo leiloeiro contém informações incompletas, especialmente no que diz respeito à existência de dívidas incidentes sobre o bem, tais como débitos de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos. Considerando que o edital deve refletir informações precisas e completas acerca do bem levado à hasta pública de forma a assegurar a transparência, a boa-fé objetiva, a publicidade adequada e a proteção dos licitantes impõe-se a retificação. Ressalte-se que, tratando-se de veículo automotor, a indicação atualizada de eventuais débitos junto ao órgão de trânsito configura informação essencial à adequada avaliação e à formação da vontade dos interessados na arrematação, evitando prejuízos e impugnações futuras. Assim, para garantir a regularidade do procedimento e a lisura do leilão, determino o que segue. Determinação: Intime-se o leiloeiro judicial para que retifique o edital do leilão, adequando-o à natureza do bem (pág. 280), com a indicação de que se trata de veículo automotor. No mesmo prazo, deverá o leiloeiro juntar aos autos informações atualizadas acerca de: dívidas de IPVA, multas de trânsito, taxas e demais encargos incidentes sobre o veículo, conforme consulta ao órgão de trânsito competente (DETRAN). Após a juntada, deverá o leiloeiro apresentar nova versão do edital, devidamente corrigida, para fins de conferência e posterior publicação. Com a retificação apresentada, voltem conclusos para análise e aprovação. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70016732-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 14:15 |
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.26.70014160-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/02/2026 13:33 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a r. decisão supra, procedi com a intimação do(a) perito(a) através do Sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo Citroen. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo Citroen. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70151127-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 17:28 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar a página dos autos onde consta a avaliação do veículo Citroën/XSara. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar a página dos autos onde consta a avaliação do veículo Citroën/XSara. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70128726-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 15:44 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, oportunidade em que deverá cumprir o determinado na pág. 197, ou seja, deverá juntar aos autos a pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, oportunidade em que deverá cumprir o determinado na pág. 197, ou seja, deverá juntar aos autos a pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70106598-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 16:30 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 19/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70085191-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/07/2025 18:50 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 14/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 14/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2025/009879-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2025 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 200/205 e 210: providencie a unidade judicial a expedição de mandado nos termos da decisão de págs. 196/197. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 200/205 e 210: providencie a unidade judicial a expedição de mandado nos termos da decisão de págs. 196/197. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70035326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 22:00 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Ciência: comprovante Renajud da inclusão da restrição sobre o veículo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: comprovante Renajud da inclusão da restrição sobre o veículo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70022084-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 11:43 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a parte exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, bem como da diligência do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça para a intimação acerca da penhora dos veículos. No mais, defiro a penhora dos veículos acima descritos, em nome de Rosan Antonio Moura, e determino a restrição de transferência, através do sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por mandado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, oportunidade em que deverá o senhor oficial de justiça proceder a constatações e avaliações dos veículos Após a efetivação da medida, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 19/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Por ora, providencie a parte exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, bem como da diligência do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça para a intimação acerca da penhora dos veículos. No mais, defiro a penhora dos veículos acima descritos, em nome de Rosan Antonio Moura, e determino a restrição de transferência, através do sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por mandado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, oportunidade em que deverá o senhor oficial de justiça proceder a constatações e avaliações dos veículos Após a efetivação da medida, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: Ciência: 1-pesquisa Infojud a qual encontra-se, nestes autos, em documentos sigilosos 2- pesquisa Renajud. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: 1-pesquisa Infojud a qual encontra-se, nestes autos, em documentos sigilosos 2- pesquisa Renajud. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 151. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 151. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 135. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 135. |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70092879-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/07/2024 11:29 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680921109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Roseli Aparecida da Silveira Moura Diligência : 01/07/2024 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680921090TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rosan Antonio Moura Diligência : 01/07/2024 |
| 28/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680921086TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Usirrans Usinagem de Peças Em Série Ltda. –me. Diligência : 25/06/2024 |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Sem Prazo - Ato Ordinatório - Para expedição de Carta |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70061372-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/05/2024 18:14 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Ciência: 1- Relatório da ordem judicial - teimosinha - fls. 91/97. 2- bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 3- Fica intimada a parte executada, através da carta postal, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Apresente a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição da carta "AR", no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. 4-Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: 1- Relatório da ordem judicial - teimosinha - fls. 91/97. 2- bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 3- Fica intimada a parte executada, através da carta postal, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Apresente a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição da carta "AR", no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. 4-Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70012262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:48 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Recolher taxa. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa. Prazo: 15 dias. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento do débito ou apresentação de embargos à execução. |
| 22/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA601557879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Usirrans Usinagem de Peças Em Série Ltda. –me. Diligência : 19/09/2023 |
| 21/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2023/016641-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2023 Local: Oficial de justiça - Adão Francisco Da Silva |
| 11/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2023/016640-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2023 Local: Oficial de justiça - Adão Francisco Da Silva |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Citem-se os executados, por mandado e a empresa USIRRANS USINAGEM DE PEÇAS EM SÉRIE LTDA, por carta AR, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1008457-19.2023.8.26.0286, à3ª Vara Cível do Foro de Itu, em que são partes: parte autora/exequente - BBG SECURITIZADORA S/A, CNPJ 27754543000150, e parte ré/executado - USIRRANS USINAGEM DE PEÇAS EM SÉRIE LTDA. ME., CNPJ 13925686000173, ROSAN ANTONIO MOURA, CPF 16437290803 e ROSELI APARECIDA DA SILVEIRA MOURA, CPF 27440015894, cujo valor da causa é: R$ 36.741,20(TRINTA E SEIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965RS/) |
| 06/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Citem-se os executados, por mandado e a empresa USIRRANS USINAGEM DE PEÇAS EM SÉRIE LTDA, por carta AR, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1008457-19.2023.8.26.0286, à3ª Vara Cível do Foro de Itu, em que são partes: parte autora/exequente - BBG SECURITIZADORA S/A, CNPJ 27754543000150, e parte ré/executado - USIRRANS USINAGEM DE PEÇAS EM SÉRIE LTDA. ME., CNPJ 13925686000173, ROSAN ANTONIO MOURA, CPF 16437290803 e ROSELI APARECIDA DA SILVEIRA MOURA, CPF 27440015894, cujo valor da causa é: R$ 36.741,20(TRINTA E SEIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70108073-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 12:02 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte demandante através do patrono para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento da taxa postal de citação Guia - FEDTJ código 120-1 valor de R$ 29,70, por réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965RS/) |
| 17/08/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. INTIME-SE a parte demandante através do patrono para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento da taxa postal de citação Guia - FEDTJ código 120-1 valor de R$ 29,70, por réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que já ocorreu a queima automática das guias DARE, conforme consulta efetuada na aba retificação de processo/despesas processuais junto ao portal de custas do tjsp. Nada Nada Mais. |
| 16/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/12/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 12/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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