| Exeqte |
Condomínio Residencial Villagios D'itália
Advogado: Rogério de Almeida Gimenez |
| Exectdo |
Robin Dennis Lockey Junior
Advogado: Fabio Roberto Moreira |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento (fls. 453/454). Em estrito cumprimento à decisão da instância superior, fica obstada a cobrança da comissão do leiloeiro, até o julgamento definitivo do recurso. Int. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento (fls. 453/454). Em estrito cumprimento à decisão da instância superior, fica obstada a cobrança da comissão do leiloeiro, até o julgamento definitivo do recurso. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento (fls. 453/454). Em estrito cumprimento à decisão da instância superior, fica obstada a cobrança da comissão do leiloeiro, até o julgamento definitivo do recurso. Int. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento (fls. 453/454). Em estrito cumprimento à decisão da instância superior, fica obstada a cobrança da comissão do leiloeiro, até o julgamento definitivo do recurso. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2025 Teor do ato: Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 442/443, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica nos autos. Embora a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, consoante decidido às fls. 415, item "2", a comissão do leiloeironão se enquadra no conceito de despesas processuais, tampouco está prevista no rol do artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. A advertência sobre o arbitramento da multa constou expressamente na decisão que deferiu o praceamento do bem penhorado. Assim sendo, No mais, aguarde-se o prazo assinalado para o adimplemento das custas finais (60 dias - fls. 327, 415 e 431). Int. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 30/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 442/443, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica nos autos. Embora a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, consoante decidido às fls. 415, item "2", a comissão do leiloeironão se enquadra no conceito de despesas processuais, tampouco está prevista no rol do artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. A advertência sobre o arbitramento da multa constou expressamente na decisão que deferiu o praceamento do bem penhorado. Assim sendo, No mais, aguarde-se o prazo assinalado para o adimplemento das custas finais (60 dias - fls. 327, 415 e 431). Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70113666-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 09:22 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2025 Teor do ato: MANIFESTE(M)-SE, a(s) parte(s) contrária(s), sobre os embargos de declaração interpostos, bem como sobre os documentos juntados em conjunto a ele (se o caso), em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE(M)-SE, a(s) parte(s) contrária(s), sobre os embargos de declaração interpostos, bem como sobre os documentos juntados em conjunto a ele (se o caso), em 5 (cinco) dias. |
| 11/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITU.25.70109603-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2025 14:59 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: Diante do acordo firmado entre as parte, da consequente extinção do feito e suspensão do leilão (fls. 326/327) e, ainda, da advertência consignada às fls. 200, INTIME-SE o executado, para que no prazo de 10 (dez) dias, efetue depósito judicial da quantia referente à comissão do leiloeiro, na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, na importância calculada às fls. 438, na quantia de R$ 2.251,75. No mais, aguarde-se o prazo assinalado para o adimplemento das custas finais (60 dias - fls. 327 e 431). Int. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 437/438: Diante do acordo firmado entre as parte, da consequente extinção do feito e suspensão do leilão (fls. 326/327) e, ainda, da advertência consignada às fls. 200, INTIME-SE o executado, para que no prazo de 10 (dez) dias, efetue depósito judicial da quantia referente à comissão do leiloeiro, na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, na importância calculada às fls. 438, na quantia de R$ 2.251,75. No mais, aguarde-se o prazo assinalado para o adimplemento das custas finais (60 dias - fls. 327 e 431). Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70100502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 10:41 |
| 07/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. |
| 01/08/2025 |
Guia Juntada
|
| 25/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 18/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778267354TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Lindamara França Diligência : 15/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ |
| 08/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 07/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2025 Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. |
| 07/07/2025 |
Guia Juntada
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 360: EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de R$600,00 e R$29,14, com seus acréscimos, em favor do coexecutado Robin, conforme determinado em sentença. Formulário às fls. 361. 2 Fls. 362/365: DEFIRO a justiça gratuita à parte executada. ANOTE-SE. 3 LOCALIZE-SE a conta bancária de Lindamara França. Ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento de R$73,26, com seus acréscimos, em favor da coexecutada Lindamara. 4 CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE apenas Lindamara para pagamento. Int. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 360: EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de R$600,00 e R$29,14, com seus acréscimos, em favor do coexecutado Robin, conforme determinado em sentença. Formulário às fls. 361. 2 Fls. 362/365: DEFIRO a justiça gratuita à parte executada. ANOTE-SE. 3 LOCALIZE-SE a conta bancária de Lindamara França. Ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento de R$73,26, com seus acréscimos, em favor da coexecutada Lindamara. 4 CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE apenas Lindamara para pagamento. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70073229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:01 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000322-98.2024.8.26.0286 (processo principal 1002838-79.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villagios D'itália - Robin Dennis Lockey Junior e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), FABIO ROBERTO MOREIRA (OAB 187513/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70065556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 17:37 |
| 06/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.25.70065552-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/06/2025 17:32 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do disposto na decisão fls. 199/200, SUSPENDA-SE o leilão judicial em curso. COMUNIQUE-SE imediatamente ao Leiloeiro, por-e-mail. Nos termos do acordo de fls. 322/324, item 3, parágrafo único, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado às fls. 248/249 (R$600,00), com seus acréscimos, em favor da parte executada. Diga o exequente sobre os depósitos de fls. 325 (R$73,26 e R$29,14). Caso manifeste desinteresse, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos referidos valores, com seus acréscimos, em favor dos executados. Para análise do pedido de gratuidade, junte o executado documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, trazendo aos autos relação de todos os bens móveis (veículos, jóias, obras de arte, ativos financeiros, poupança entre outros) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc), holerites de pagamento, cópia da CTPS, extratos de conta bancária e três ultimas faturas de cartão de crédito. No mais, em razão do acordo celebrado, dou por prejudicado o exame das petições de fls. 225/235, 286/301 e 305/314. Custas finais devidas pela parte devedora, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Se o caso, CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento, na pessoa de seu procurador pelo D.J.E., ou pessoalmente, se necessário, para pagamento em 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Parte Executada: apresente formulário (a ser preenchido pelo senhor advogado) com o objetivo de facilitar a expedição do mandado de levantamento do valor depositado às fls. 248/249, determinado em r. sentença. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Executada: apresente formulário (a ser preenchido pelo senhor advogado) com o objetivo de facilitar a expedição do mandado de levantamento do valor depositado às fls. 248/249, determinado em r. sentença. |
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do disposto na decisão fls. 199/200, SUSPENDA-SE o leilão judicial em curso. COMUNIQUE-SE imediatamente ao Leiloeiro, por-e-mail. Nos termos do acordo de fls. 322/324, item 3, parágrafo único, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado às fls. 248/249 (R$600,00), com seus acréscimos, em favor da parte executada. Diga o exequente sobre os depósitos de fls. 325 (R$73,26 e R$29,14). Caso manifeste desinteresse, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos referidos valores, com seus acréscimos, em favor dos executados. Para análise do pedido de gratuidade, junte o executado documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, trazendo aos autos relação de todos os bens móveis (veículos, jóias, obras de arte, ativos financeiros, poupança entre outros) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc), holerites de pagamento, cópia da CTPS, extratos de conta bancária e três ultimas faturas de cartão de crédito. No mais, em razão do acordo celebrado, dou por prejudicado o exame das petições de fls. 225/235, 286/301 e 305/314. Custas finais devidas pela parte devedora, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Se o caso, CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento, na pessoa de seu procurador pelo D.J.E., ou pessoalmente, se necessário, para pagamento em 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITU.25.70053706-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/05/2025 11:13 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70053252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 14:55 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 282, manifeste-se o excepto, em 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 282, manifeste-se o excepto, em 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70048256-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 02/05/2025 18:26 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte contrária, em 5 (cinco) dias sobre os esclarecimentos solicitados/pedido realizado pela parte adversa. Advogados(s): Fabio Roberto Moreira (OAB 187513/SP), Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte contrária, em 5 (cinco) dias sobre os esclarecimentos solicitados/pedido realizado pela parte adversa. |
| 25/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITU.25.70045451-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/04/2025 21:30 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial (fls. 209/215). CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.apiceleiloes.com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial (fls. 209/215). CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.apiceleiloes.com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70033062-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2025 16:32 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70026388-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 12:15 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel registrado no CRI local sob matrícula de n. 73841 foi penhorado nos autos (fls. 105/106). Referido bem está registrado em nome de Tecnosul Engenharia e Construções Ltda (fls. 99/100), contudo, é objeto de instrumento particular de venda e compra com os executados (fls. 101/104). O imóvel foi avaliado no valor de R$449.412,27 (fls. 138). Os executados foram intimados às fls. 184/185. Deste modo, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel acima. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel registrado no CRI local sob matrícula de n. 73841 foi penhorado nos autos (fls. 105/106). Referido bem está registrado em nome de Tecnosul Engenharia e Construções Ltda (fls. 99/100), contudo, é objeto de instrumento particular de venda e compra com os executados (fls. 101/104). O imóvel foi avaliado no valor de R$449.412,27 (fls. 138). Os executados foram intimados às fls. 184/185. Deste modo, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel acima. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70017470-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 20:10 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. |
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733833845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lindamara França Diligência : 27/11/2024 |
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733833831TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Robin Dennis Lockey Junior Diligência : 27/11/2024 |
| 22/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70149614-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 09:06 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Parte exequente, indique, em 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) para o(s) qual(is) serão destinadas as referidas intimações. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte exequente, indique, em 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) para o(s) qual(is) serão destinadas as referidas intimações. |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente. |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70140385-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 18:12 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. AUTORIZO a utilização da prova emprestada produzida nos autos da ação n. 0002508-02.2021.8.26.0286, em outubro/2024, onde o imóvel penhorado nestes autos (fls. 105/106) foi avaliado no valor de R$449.412,27 (fls. 128/166). Deste modo, após o recolhimento da taxa postal, INTIMEM-SE os executados desta decisão, por carta com aviso de recebimento, facultada a impugnação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. AUTORIZO a utilização da prova emprestada produzida nos autos da ação n. 0002508-02.2021.8.26.0286, em outubro/2024, onde o imóvel penhorado nestes autos (fls. 105/106) foi avaliado no valor de R$449.412,27 (fls. 128/166). Deste modo, após o recolhimento da taxa postal, INTIMEM-SE os executados desta decisão, por carta com aviso de recebimento, facultada a impugnação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70133046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 11:59 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, em 10 dias, a juntada da prova emprestada que pretende utilizar nesta demanda. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a exequente, em 10 dias, a juntada da prova emprestada que pretende utilizar nesta demanda. Após, tornem conclusos. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70124973-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 17:31 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 29/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709078514TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lindamara França Diligência : 23/08/2024 |
| 29/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709078505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Robin Dennis Lockey Junior Diligência : 23/08/2024 |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70107619-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 11:10 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 73841 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP (fls. 99/100). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora por carta com aviso de recebimento. RECOLHA o(a) exequente, em 05 (cinco) dias, as custas postais devidas (Guia FEDTJ Cód. 120-1). Com o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de intimação ao endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s), observando-se, todavia, eventual comunicação de alteração de endereço. INTIME-SE pessoalmente eventual(is) cônjuge e credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. AVERBE-SE a penhora acima ordenada pelo sistema ARISP, se possível, registrando-se que se trata de imóvel em nome de terceiro. Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias. DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), devendo, o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e, se o caso, mandado. Int. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 73841 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP (fls. 99/100). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora por carta com aviso de recebimento. RECOLHA o(a) exequente, em 05 (cinco) dias, as custas postais devidas (Guia FEDTJ Cód. 120-1). Com o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de intimação ao endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s), observando-se, todavia, eventual comunicação de alteração de endereço. INTIME-SE pessoalmente eventual(is) cônjuge e credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. AVERBE-SE a penhora acima ordenada pelo sistema ARISP, se possível, registrando-se que se trata de imóvel em nome de terceiro. Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias. DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), devendo, o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e, se o caso, mandado. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70100626-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 09:44 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 15 dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a constrição judicial. Intime-se. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 15 dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a constrição judicial. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) ROBIN DENNIS LOCKEY JUNIOR, CPF 125.828.698-05 e LINDAMARA FRANÇA, CPF 035.604.209-03, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, EXPEÇA(M)-SE carta(s) de intimação, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, em favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFICADO o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior e diante da nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte credora apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do MLE. Int. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 15/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656908504TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Robin Dennis Lockey Junior Diligência : 12/03/2024 |
| 15/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656908495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Lindamara França Diligência : 12/03/2024 |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Custas iniciais recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (fls. 54/55). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Carta de intimação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Consoante o art. 248, § 4º, do CPC, poderá ser considerada válida a intimação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da carta. Int. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Custas iniciais recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (fls. 54/55). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Carta de intimação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Consoante o art. 248, § 4º, do CPC, poderá ser considerada válida a intimação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da carta. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70022399-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 20:33 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. RECOLHA a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais de distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o recolhimento, tornem novamente conclusos. Int. Advogados(s): Rogério de Almeida Gimenez (OAB 208527/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. RECOLHA a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais de distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o recolhimento, tornem novamente conclusos. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002838-79.2021.8.26.0286 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |