| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 128/1994 | 2º Distrito Policial de Itu | Itu-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Leandro Alves Pereira
Advogada: Maria Lucia Pereira Guitte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/04/2010 |
Processo Arquivado
Volume 2 - Volume 1, arquivado na caixa 737/2010 em 16/04/2010 de acordo com |
| 15/03/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 12/03/2010 |
Aguardando a Manifestação da Defesa
2 dias |
| 28/02/2010 |
Juntada
|
| 28/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/04/2010 |
Processo Arquivado
Volume 2 - Volume 1, arquivado na caixa 737/2010 em 16/04/2010 de acordo com |
| 15/03/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 12/03/2010 |
Aguardando a Manifestação da Defesa
2 dias |
| 28/02/2010 |
Juntada
|
| 28/02/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 12/02/2010 |
Aguardando Juntada
oficio delpol 2 dias |
| 08/02/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 28/01/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
2 dias |
| 28/01/2010 |
Aguardando Solução
2 dias |
| 27/01/2010 |
Juntada
|
| 26/03/2009 |
Aguardando Juntada
Requerer o arbitramento dos honorários 2 dias |
| 02/03/2009 |
Aguardando Providências
Datilografia de arquivamento 2 dias |
| 17/02/2009 |
Aguardando Publicação
Vistos, Melhor analisando os autos, observo que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. Isto porque, o co-réu Leandro era menor de 21 anos na data dos fatos (fl.53). Por outro lado, decorreu prazo superior a 12 anos desde o recebimento da denúncia (fl. 139) e o despacho que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional é nula, por ser irretroativa, conforme reconhecido à fl. 288. Isto posto, reconheço a prescrição e julgo extinta a punibilidade de LEANDRO ALVES PEREIRA, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. P.R.I.C., arquivando-se os autos. Itu, 04 de junho de 2007. HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA Juiz de Direito |
| 17/02/2009 |
Juntada Cancelada
do réu |
| 15/09/2008 |
Aguardando Juntada
Contramandado de prisão 2 dias |
| 24/07/2008 |
Aguardando Prazo
2 dias |
| 12/06/2007 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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| 04/06/2007 |
Aguardando arquivamento
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| 01/06/2007 |
Sentença Proferida
Extinção - Isto posto, reconheço a prescrição e julgo extinta a punibilidade de LEANDRO ALVES PEREIRA, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. P.R.I.C., arquivando-se os autos. |
| 17/10/1994 |
Denúncia Oferecida
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/01/2006 | Inicial | Crime de Roubo e Extorsão (arts. 157 a 160, CP) | Criminal | - |
| 29/04/2013 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
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