| Reqte |
Maria Aparecida de Almeida
Advogado: Raimundo Nonato Silva |
| Reqdo |
Viacao Capital da Musica Transporte e Turismo Ltda
Advogada: Elisete Fernandes de Souza |
| Perito | Marcelly Gomes de Moura |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que informe o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que informe o resultado do leilão. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que informe o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que informe o resultado do leilão. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70106980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 13:16 |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2025 Teor do ato: 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 15 de agosto de 2025, às 14h00min e se encerrará em 18 de agosto de 2025, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de agosto de 2025, às 14h01min e se encerrará em 08 de setembro de 2025, às 14h00min. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 15 de agosto de 2025, às 14h00min e se encerrará em 18 de agosto de 2025, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de agosto de 2025, às 14h01min e se encerrará em 08 de setembro de 2025, às 14h00min. |
| 30/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70075676-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2025 14:42 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009260-20.2003.8.26.0286 (286.01.2003.009260) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida de Almeida - Viacao Capital da Musica Transporte e Turismo Ltda - - Andre Urbano - - Jose Carlos Diniz Martins - Fabio Prando Fagundes Góes - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato ordinatório. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ELISETE FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP), ELISETE FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009260-20.2003.8.26.0286 (286.01.2003.009260) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida de Almeida - Viacao Capital da Musica Transporte e Turismo Ltda - - Andre Urbano - - Jose Carlos Diniz Martins - Fabio Prando Fagundes Góes - "Vistos. Pág. 2003: Defiro o pedido. 1. Para a realização do leilão dos imóveis penhorados conforme a decisão de págs. 1441/1442, nomeio leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES), Justifico a nomeação em razão da eficiência prestada pelo gestor judicial em diversos outros processos. 2. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ que disciplinam o Leilão Eletrônico, providencie o leiloeiro a designação de datas para a realização das hastas. O edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá ser enviado pelo leiloeiro ao Juízo com no mínimo 60 dias de antecedência à data designada, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover as diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do CPC). Em 1ª hasta pública serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão deverá ser depositada em conta judicial para posterior liberação pelo juízo em favor do leiloeiro. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do(s) executado(s) e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como seus cônjuges (se casados forem), observando o prazo fixado pelo mesmo dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro ou quem por ele designado possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ressalto que o auto de arrematação deverá ser assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do artigo 903 das Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos. Int." - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ELISETE FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP), ELISETE FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: "Vistos. Pág. 2003: Defiro o pedido. 1. Para a realização do leilão dos imóveis penhorados conforme a decisão de págs. 1441/1442, nomeio leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES), Justifico a nomeação em razão da eficiência prestada pelo gestor judicial em diversos outros processos. 2. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ que disciplinam o Leilão Eletrônico, providencie o leiloeiro a designação de datas para a realização das hastas. O edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá ser enviado pelo leiloeiro ao Juízo com no mínimo 60 dias de antecedência à data designada, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover as diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do CPC). Em 1ª hasta pública serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão deverá ser depositada em conta judicial para posterior liberação pelo juízo em favor do leiloeiro. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do(s) executado(s) e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como seus cônjuges (se casados forem), observando o prazo fixado pelo mesmo dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro ou quem por ele designado possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ressalto que o auto de arrematação deverá ser assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do artigo 903 das Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos. Int." Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato ordinatório. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato ordinatório. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70059241-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2025 22:54 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: "Vistos. Pág. 2003: Defiro o pedido. 1. Para a realização do leilão dos imóveis penhorados conforme a decisão de págs. 1441/1442, nomeio leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES), Justifico a nomeação em razão da eficiência prestada pelo gestor judicial em diversos outros processos. 2. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ que disciplinam o Leilão Eletrônico, providencie o leiloeiro a designação de datas para a realização das hastas. O edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá ser enviado pelo leiloeiro ao Juízo com no mínimo 60 dias de antecedência à data designada, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover as diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do CPC). Em 1ª hasta pública serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão deverá ser depositada em conta judicial para posterior liberação pelo juízo em favor do leiloeiro. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do(s) executado(s) e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como seus cônjuges (se casados forem), observando o prazo fixado pelo mesmo dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro ou quem por ele designado possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ressalto que o auto de arrematação deverá ser assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do artigo 903 das Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos. Int." Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. Pág. 2003: Defiro o pedido. 1. Para a realização do leilão dos imóveis penhorados conforme a decisão de págs. 1441/1442, nomeio leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES), Justifico a nomeação em razão da eficiência prestada pelo gestor judicial em diversos outros processos. 2. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ que disciplinam o Leilão Eletrônico, providencie o leiloeiro a designação de datas para a realização das hastas. O edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá ser enviado pelo leiloeiro ao Juízo com no mínimo 60 dias de antecedência à data designada, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover as diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do CPC). Em 1ª hasta pública serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão deverá ser depositada em conta judicial para posterior liberação pelo juízo em favor do leiloeiro. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do(s) executado(s) e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como seus cônjuges (se casados forem), observando o prazo fixado pelo mesmo dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro ou quem por ele designado possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ressalto que o auto de arrematação deverá ser assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do artigo 903 das Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos. Int." |
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 2003: Defiro o pedido. 1. Para a realização do leilão dos imóveis penhorados conforme a decisão de págs. 1441/1442, nomeio leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES), Justifico a nomeação em razão da eficiência prestada pelo gestor judicial em diversos outros processos. 2. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ que disciplinam o Leilão Eletrônico, providencie o leiloeiro a designação de datas para a realização das hastas. O edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá ser enviado pelo leiloeiro ao Juízo com no mínimo 60 dias de antecedência à data designada, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover as diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do CPC). Em 1ª hasta pública serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão deverá ser depositada em conta judicial para posterior liberação pelo juízo em favor do leiloeiro. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do(s) executado(s) e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como seus cônjuges (se casados forem), observando o prazo fixado pelo mesmo dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro ou quem por ele designado possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ressalto que o auto de arrematação deverá ser assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do artigo 903 das Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 22/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Pág. 2003: Defiro o pedido. 1. Para a realização do leilão dos imóveis penhorados conforme a decisão de págs. 1441/1442, nomeio leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (da empresa ÁPICE LEILÕES), Justifico a nomeação em razão da eficiência prestada pelo gestor judicial em diversos outros processos. 2. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ que disciplinam o Leilão Eletrônico, providencie o leiloeiro a designação de datas para a realização das hastas. O edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil, deverá ser enviado pelo leiloeiro ao Juízo com no mínimo 60 dias de antecedência à data designada, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover as diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do CPC). Em 1ª hasta pública serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão deverá ser depositada em conta judicial para posterior liberação pelo juízo em favor do leiloeiro. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do(s) executado(s) e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como seus cônjuges (se casados forem), observando o prazo fixado pelo mesmo dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro ou quem por ele designado possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ressalto que o auto de arrematação deverá ser assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do artigo 903 das Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de hasta pública do(s) imóvel(is) penhorado(s) nos autos, certifique a serventia se: 1. a penhora foi devidamente averbada na matrícula do bem; 2. as pessoas indicadas na decisão de pág. 1441/1442, bem como os executados, eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil foram intimados da penhora. 3. Houve comunicação no(s) respectivo(s) processo(s) na hipótese de existência de averbação de penhora originária de outros autos. Havendo pendências de intimação e comunicação, providencie a serventia o necessário. Não havendo irregularidades a serem sanadas, tornem conclusos para análise do pedido de hasta pública. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de hasta pública do(s) imóvel(is) penhorado(s) nos autos, certifique a serventia se: 1. a penhora foi devidamente averbada na matrícula do bem; 2. as pessoas indicadas na decisão de pág. 1441/1442, bem como os executados, eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil foram intimados da penhora. 3. Houve comunicação no(s) respectivo(s) processo(s) na hipótese de existência de averbação de penhora originária de outros autos. Havendo pendências de intimação e comunicação, providencie a serventia o necessário. Não havendo irregularidades a serem sanadas, tornem conclusos para análise do pedido de hasta pública. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70074309-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 16:58 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia do processo de execução não estabelece expressamente quais as providencias a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no § 4º, do artigo 921 do CPC, e diante da ausência de manifestação das partes, terá inicio o prazo de prescrição intercorrente. Remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou que se tenha termo a prescrição. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia do processo de execução não estabelece expressamente quais as providencias a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no § 4º, do artigo 921 do CPC, e diante da ausência de manifestação das partes, terá inicio o prazo de prescrição intercorrente. Remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou que se tenha termo a prescrição. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 02/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2023 Teor do ato: Ciência da transferência do valor bloqueadoàs fls. 1067 e 1074, pesquisa Bacenjud às fls. 1068, pesquisa Renajud às fls. 1069/1073. Os documentos referentes à pesquisa junto ao Infojud encontram-se arquivados em pasta própria n° 01/2018, rol n° 10. Certifico que encaminho o processo para obtenção de pesquisa junto ao ARISP. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da transferência do valor bloqueadoàs fls. 1067 e 1074, pesquisa Bacenjud às fls. 1068, pesquisa Renajud às fls. 1069/1073. Os documentos referentes à pesquisa junto ao Infojud encontram-se arquivados em pasta própria n° 01/2018, rol n° 10. Certifico que encaminho o processo para obtenção de pesquisa junto ao ARISP. |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 1520/1558. Expeça-se o necessário para liberação dos honorários em favor do perito. Após, tornem os autos conclusos para analise do pedido de designação de hasta pública. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 1520/1558. Expeça-se o necessário para liberação dos honorários em favor do perito. Após, tornem os autos conclusos para analise do pedido de designação de hasta pública. Int. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FIGA23000042410 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FITU23000035227 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Ciência às partes do laudo pericial fls. 1519/1557. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do laudo pericial fls. 1519/1557. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
286 FITU.23.00003292-5. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da vistoria a ser realizado no dia 05 de abril de 2023, às 10:00 horas, na rua Guido Fiori Trevisani, 265 Jardim Monte Santo Itapetininga/SP. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do agendamento da vistoria a ser realizado no dia 05 de abril de 2023, às 10:00 horas, na rua Guido Fiori Trevisani, 265 Jardim Monte Santo Itapetininga/SP. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
286 FITU.23.00001264-1. |
| 07/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o perito nomeado aceitou o encargo, expeça-se o necessário para reserva dos honorários periciais. Após, intime-se-o para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o perito nomeado aceitou o encargo, expeça-se o necessário para reserva dos honorários periciais. Após, intime-se-o para dar início aos trabalhos. Int. |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
286 FITU.22.00005567-8. |
| 02/09/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FITU22000051078 |
| 15/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
Fls. 1474/1476 - Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FIGA22000026300 |
| 29/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/06/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o perito nomeado declinou de sua nomeação (pgs. 1442), nomeio em substuituição a Sra. Marcelly Gomes de Moura, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargos, nos termos de decisão de pgs. 1433. Intime-se. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Portal - Peritos |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o perito nomeado declinou de sua nomeação (pgs. 1442), nomeio em substuituição a Sra. Marcelly Gomes de Moura, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargos, nos termos de decisão de pgs. 1433. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
286 FITU.22.00003155-6. |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FITU22000031047 |
| 04/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Informe a parte exequente o endereço onde pretende seja realizada a constatação por oficial de justiça dos veículos penhorados nos autos, conforme deferido às fls. 1300. 2. Fls. 1352/1361: JOSÉ CARLOS DINIZ MARTINS oferece a presente impugnação à penhora alegando que o imóvel penhorado é bem de família, que é o único de sua propriedade e que lhe serve de moradia, protegido, assim, pela garantia legal da impenhorabilidade. Requer o levantamento da constrição efetivada (fls. 1122). Juntou ata notarial, lavrada pelo Oficial do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itapetininga/SP, constatando que o executado reside no imóvel penhorado há aproximadamente um ano (fls. 1367). Em resposta, a exequente alega, 1) preclusão do prazo para oferecimento da impugnação e 2) que o executado mudou-se para o imóvel apenas depois de decretada a penhora, requerendo ao final a rejeição da impugnação (fls. 1385/1413). Relatado. Fundamento e Decido. A impugnação deve ser rejeitada, nos termos das razões a seguir expostas. Primeiramente, com relação à alegada preclusão, ressalto que, conforme entendimento já consolidado do E. Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até a arrematação do bem. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM DE FAMÍLIA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO IMPENHORABILIDADE ALEGÁVEL ATÉ A ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORA DEVIDAMENTE AFASTADA RECURSO IMPROVIDO. Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu a impugnação à penhora do imóvel do recorrido, afastando a constrição ao entende-lo como bem de família e, portanto, impenhorável. Recorrentes que alegam que tal defesa já teria sido alcançada pela preclusão, ao passo que o executado não apresentou documentos comprobatórios no prazo estabelecido pelo d. juízo "a quo". Matéria de ordem pública que não se submete à preclusão, mesmo se eventualmente vencido o prazo judicial deferido para complementação da documentação. Entendimento pacífico do STJ no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada e comprovada a qualquer tempo, até a arrematação do bem. Precedentes. Impenhorabilidade do bem reconhecida. Recurso ao qual se nega provimento. Decisão mantida. Penhora afastada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2245363-60.2021.8.26.0000; Relator (a):Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022)" Por outro lado, compulsando os autos, observo que a penhora foi deferida em 29/06/2018, oportunidade em que o executado residia em endereço diverso, onde, inclusive, foi intimado acerca da constrição (fls. 1138 verso). Ademais, o próprio executado declara, em ata notarial de fls. 1367, que mudou-se para o imóvel penhorado há aproximadamente um ano, oportunidade em que já tinha conhecimento da constrição sobre o bem. Sendo assim, em conformidade com as decisões que vem sendo proferidas pela Instância Superior, não há como reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da impugnação. Nesse sentido: "MONITORIA - Cumprimento de Sentença - Impugnação que alega falta de liquidez, certeza e exigibilidade do contrato de confissão de dívida que instruiu a ação - Questão que não se enquadra as hipóteses do art. 475-L, devendo ser a impugnação rejeitada liminarmente com fulcro no art. 739, II, do CPC - Matéria que deveria ter sido suscitada na contestação, operando os efeitos da coisa julgada - Preclusao - Ocorrência - Sentença ratificada com amparo no art. 252 do Regimento Interno desta Corte - Recurso não provido MONITORIA - Cumprimento de sentença - Penhora - Bem de família - Ausência de comprovação - Documentos que deveriam ter vindo a juízo com a inicial nos termos do art. 396 do CPC - Executado que sempre declarou residir em outro local, que não o imóvel penhorado - Mudança após a realização da constrição que não tem o condão de tornar o bem impenhorável - Sentença ratificada com amparo no art. 252 do Regimento Interno desta Corte - Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 0485336-58.2010.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: N/A; Foro de Ribeirão Preto -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2011; Data de Registro: 17/02/2011)" Diante do exposto, rejeito a presente impugnação e determino a subsistência da penhora que recaiu sobre os imóveis objetos das matrículas de nºs 26.695 e 26.696 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. Por conseguinte, nomeio o perito Benedito César Longhi para realizar a avaliação dos bens, devendo ser intimado para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, visto que a parte milita sob o auspício da gratuidade processual. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) |
| 19/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Informe a parte exequente o endereço onde pretende seja realizada a constatação por oficial de justiça dos veículos penhorados nos autos, conforme deferido às fls. 1300. 2. Fls. 1352/1361: JOSÉ CARLOS DINIZ MARTINS oferece a presente impugnação à penhora alegando que o imóvel penhorado é bem de família, que é o único de sua propriedade e que lhe serve de moradia, protegido, assim, pela garantia legal da impenhorabilidade. Requer o levantamento da constrição efetivada (fls. 1122). Juntou ata notarial, lavrada pelo Oficial do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itapetininga/SP, constatando que o executado reside no imóvel penhorado há aproximadamente um ano (fls. 1367). Em resposta, a exequente alega, 1) preclusão do prazo para oferecimento da impugnação e 2) que o executado mudou-se para o imóvel apenas depois de decretada a penhora, requerendo ao final a rejeição da impugnação (fls. 1385/1413). Relatado. Fundamento e Decido. A impugnação deve ser rejeitada, nos termos das razões a seguir expostas. Primeiramente, com relação à alegada preclusão, ressalto que, conforme entendimento já consolidado do E. Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até a arrematação do bem. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM DE FAMÍLIA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO IMPENHORABILIDADE ALEGÁVEL ATÉ A ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORA DEVIDAMENTE AFASTADA RECURSO IMPROVIDO. Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu a impugnação à penhora do imóvel do recorrido, afastando a constrição ao entende-lo como bem de família e, portanto, impenhorável. Recorrentes que alegam que tal defesa já teria sido alcançada pela preclusão, ao passo que o executado não apresentou documentos comprobatórios no prazo estabelecido pelo d. juízo "a quo". Matéria de ordem pública que não se submete à preclusão, mesmo se eventualmente vencido o prazo judicial deferido para complementação da documentação. Entendimento pacífico do STJ no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada e comprovada a qualquer tempo, até a arrematação do bem. Precedentes. Impenhorabilidade do bem reconhecida. Recurso ao qual se nega provimento. Decisão mantida. Penhora afastada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2245363-60.2021.8.26.0000; Relator (a):Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022)" Por outro lado, compulsando os autos, observo que a penhora foi deferida em 29/06/2018, oportunidade em que o executado residia em endereço diverso, onde, inclusive, foi intimado acerca da constrição (fls. 1138 verso). Ademais, o próprio executado declara, em ata notarial de fls. 1367, que mudou-se para o imóvel penhorado há aproximadamente um ano, oportunidade em que já tinha conhecimento da constrição sobre o bem. Sendo assim, em conformidade com as decisões que vem sendo proferidas pela Instância Superior, não há como reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da impugnação. Nesse sentido: "MONITORIA - Cumprimento de Sentença - Impugnação que alega falta de liquidez, certeza e exigibilidade do contrato de confissão de dívida que instruiu a ação - Questão que não se enquadra as hipóteses do art. 475-L, devendo ser a impugnação rejeitada liminarmente com fulcro no art. 739, II, do CPC - Matéria que deveria ter sido suscitada na contestação, operando os efeitos da coisa julgada - Preclusao - Ocorrência - Sentença ratificada com amparo no art. 252 do Regimento Interno desta Corte - Recurso não provido MONITORIA - Cumprimento de sentença - Penhora - Bem de família - Ausência de comprovação - Documentos que deveriam ter vindo a juízo com a inicial nos termos do art. 396 do CPC - Executado que sempre declarou residir em outro local, que não o imóvel penhorado - Mudança após a realização da constrição que não tem o condão de tornar o bem impenhorável - Sentença ratificada com amparo no art. 252 do Regimento Interno desta Corte - Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 0485336-58.2010.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: N/A; Foro de Ribeirão Preto -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2011; Data de Registro: 17/02/2011)" Diante do exposto, rejeito a presente impugnação e determino a subsistência da penhora que recaiu sobre os imóveis objetos das matrículas de nºs 26.695 e 26.696 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. Por conseguinte, nomeio o perito Benedito César Longhi para realizar a avaliação dos bens, devendo ser intimado para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, visto que a parte milita sob o auspício da gratuidade processual. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FITU22000019792 |
| 23/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FIGA22000006300 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FITU21000092534 |
| 16/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2021 Teor do ato: Vistos, 1. Providencie a serventia o necessário para desentranhamento da petição de fls. 1107, conforme determinado às fls. 1168. 2. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para baixa no sistema com relação às executadas Olga Muknicka, Rosangela Loureiro da Silva e Galaxia Turismo Ltda, uma vez que foram excluídas no polo passivo da ação (fls. 746). 3. Fls. 1326: Intime-se o executado José Carlos Diniz, por meio do advogado constituído nos autos, a fim de que esclareça sobre a propriedade dos veículos penhorados às fls. 1300 verso. 4. Antes de autorizar a realização de leilão dos veículos penhorados nos autos, necessário o cumprimento da decisão de fls. 1300, no tocante a constatação do estado em que se encontram. Providencie a serventia o necessário. 5. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora apresentada às fls. 1352/1380. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 26/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1. Providencie a serventia o necessário para desentranhamento da petição de fls. 1107, conforme determinado às fls. 1168. 2. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para baixa no sistema com relação às executadas Olga Muknicka, Rosangela Loureiro da Silva e Galaxia Turismo Ltda, uma vez que foram excluídas no polo passivo da ação (fls. 746). 3. Fls. 1326: Intime-se o executado José Carlos Diniz, por meio do advogado constituído nos autos, a fim de que esclareça sobre a propriedade dos veículos penhorados às fls. 1300 verso. 4. Antes de autorizar a realização de leilão dos veículos penhorados nos autos, necessário o cumprimento da decisão de fls. 1300, no tocante a constatação do estado em que se encontram. Providencie a serventia o necessário. 5. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora apresentada às fls. 1352/1380. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FIGA21000045140 |
| 14/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Fls. 1312 vº. |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FITU21000044297 |
| 25/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 695/698 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 695 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 1318. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes da decisão do agravo juntada às fls. 1271/1273, concedendo efeito suspensivo. Providencie a serventia o necessário para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de fls. 1318. |
| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 509/512 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1306/1307: defiro o pedido. Nesse aspecto, tendo em vista a declaração de insubsistência da penhora do imóvel matriculado no CRI de Itapetininga, sob nº 35.019 (fls. 1282/1283), retifico a decisão de fls. 1300/1302 para excluir o mencionado bem que constou do segundo parágrafo de fls. 1300. No mais, defiro o pedido para que as diligências determinadas às pgs. 1300/1302, notadamente quanto à constatação e avaliação dos veículos também sejam cumpridas no endereço dos filhos dos executados, qual seja: Rua José Martnho Asen, nº 439 Jardim Monte Santo Itapetininga/SP CEP 18.215-180. Cumpra-se, em conjunto com a decisão anterior (fls. 1300/1302). Intime-se. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1306/1307: defiro o pedido. Nesse aspecto, tendo em vista a declaração de insubsistência da penhora do imóvel matriculado no CRI de Itapetininga, sob nº 35.019 (fls. 1282/1283), retifico a decisão de fls. 1300/1302 para excluir o mencionado bem que constou do segundo parágrafo de fls. 1300. No mais, defiro o pedido para que as diligências determinadas às pgs. 1300/1302, notadamente quanto à constatação e avaliação dos veículos também sejam cumpridas no endereço dos filhos dos executados, qual seja: Rua José Martnho Asen, nº 439 Jardim Monte Santo Itapetininga/SP CEP 18.215-180. Cumpra-se, em conjunto com a decisão anterior (fls. 1300/1302). Intime-se. |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 538/543 |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70092502-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2020 13:56 |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70080521-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2020 12:25 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1289/1292: a questão sobre o desbloqueio de valores está superada. No entanto, defiro o pedido de intimação de Nair Soares de Medeiros Martins, por carta com AR, para que proceda à devolução dos valores desbloqueados, nos termos e nos limites do determinado pelo V. Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pelo Exequente (pgs.1293/1299). Intime-se-a, ainda, quanto à penhora dos imóveis pertencentes ao executado José Carlos (matrículas nºs 26.695, 26.696 e 35.019 CRI Itapetininga), conforme determinado à fls. 1122, in fine, vez que a intimação anterior não foi considerada válida porque recebida por terceiro estranho à lide. Endereço: Rua Desembargador Alcides Almeida Ferrari, nº 28, Jardim Paulista, Itapetininga/SP CEP 18.214-395. Indefiro o pedido de encaminhamento de ofício ao Banco Santander para que forneça os extratos de movimentação bancária em nome de Nair. A uma, porque implica quebra de sigilo bancário de pessoa que não é parte no processo. A duas porque, por ora, a exequente pugnou pela realização de inúmeras diligências em busca de bens. Passo à análise dos pedidos de fls. 1230/1232: A exequente pretende a alienação dos veículos penhorados nos autos e pugna pela constatação do estado de conservação dos bens, sob argumento de ser impossível pesquisar preços sem ter conhecimento quanto ao estado em que se encontram os mesmos. Destarte, defiro a constatação do estado de conservação e avaliação, por Oficial de Justiça, no endereço da empresa executada, dos veículos penhorados às fls. 1230, a saber: - M.Benz/O 364 13R, ano 1982, placa BWJ 1813; - M.Benz/O 364 11R, ano 1981, placa BWJ 2770; - M.Benz/O 355, ano 1980, placa BXC 1859; - M.Benz/O 364 11R, ano 1980, placa BWJ 2627; - M.Benz/O 355, ano 1979, placa BWJ 1195; - Mercedes Benz, ano 1978, placa BWI 5805; Defiro ainda, o pedido de penhora do veículo M.Benz/O 355, ano 1988, placa CPJ 2063, a ser cumprido no mesmo mandado, bem como a constatação do estado de conservação do mesmo e intimação da empresa executada acerca da penhora. Deverá ainda o oficial, se possível, indicar o número do RENAVAN de todos os veículos para possibilitar à exequente que diligencie junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, uma vez que tais informações não constam no sistema Renajud. Expeça-se o necessário. Ressalte-se que todos os veículos são de propriedade da executada Viação Capital de Música e Transporte. Observo que o bloqueio de transferência dos bens pelo sistema Renajud já foi realizado (fls. 1129/1135). Item 4) Defiro a penhora e avaliação dos veículos de fls. 1069, em nome do executado José Carlos Diniz Martins: - FIAT/PALIO FIRE WAY, 2014/2015, FNI 9788; - GM/CORSA HATC MAXX, 2010, EPF 2275; - FIAT/PICK-UP 1986, CHH 4703. - GM/CELTA, 2001, DGD 7119, em nome de Nair Soares de Medeiros Martins, resguardado o direito à meação. Defiro o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud. Providencie a Serventia o necessário. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento no endereço do executado: Rua Desembargador Alcides Almeida Ferrari, nº 28, Jardim Paulista, Itapetininga/SP CEP 18.214-395. Para que a diligência também seja cumprida no endereço dos filhos do executado, deverá a exequente indicá-los. Apesar de mencionados que viriam ao final da petição, não constatei tais informações. Defiro o pedido de bloqueio permanente. A) Bloqueiem-se as movimentações financeiras da(o) executada(o) Jose Carlos Diniz Martins (CPF. 836.125.308-44) e Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda. (CNPJ/CNPJ 02.538.328/0001-91), de forma permanente, até o valor total do crédito R$ 426.106,10 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e seis reais e dez centavos), na forma do Comunicado CG 1788/2017, publicado no DJE 31/07/2017, abaixo transcrito. "2- EXPEDIENTES ENCAMINHADOS POR OFÍCIOS EM PAPEL AO BACEN: Os expedientes referentes a ordens judiciais destinadas a Instituições Financeiras que não estejam relacionados no Regulamento BACEN JUD 2.0, tais como as relativas a bloqueio total de ativos (como os relativos a indisponibilidade total de recursos), e o bloqueio permanente (ordens consecutivas emitidas até o atingimento de valor determinado) deverão ser encaminhados por meio de expediente em papel àquela Autarquia, no seguinte endereço, ou por e-mail, utilizando a certificação digital: Banco Central do Brasil Departamento de Supervisão de Conduta - DECON Divisão de Atendimento de Demandas de Informações - Diadi Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed. Sede CEP 70074-900 Brasília/DF E-mail: diadi.decon@bcb.gov.br, com uso de certificado digital". Os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil, com comunicação através do e-mail itu1cv@tjsp.jus.br, sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. B) Defiro a penhora de 50% de eventuais créditos recebíveis de cartão de crédito e débito, presentes e futuros, de titularidade do(a) executado(a) Jose Carlos Diniz Martins e Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, (CNPJ/CNPJ 836.125.308-44 e 02.538.328/0001-91). A medida se justifica na busca do credor pela satisfatividade do crédito, que vem amparado em título hábil, certo, líquido e exigível, e na inércia do devedor em efetuar o pagamento. Demais disso, o diploma processual contém previsão expressa que autoriza a penhora de créditos e de bens móveis. Oficie-se às administradoras de cartão crédito indicadas às fls. *: Warren Brasil; Guia de Bolso; Urbe-Me; Yubb; Mercado Livre; Payleven; UOL-Pagseguro; CIELO; Stone; RedeCard; Nuconta; Nexoos; Ripple; SumUP; Getnet; Bidu; Neon; Banco Next; Hipercard; Movile Pay; Stelo; Toro Investimentos; Creditas; Méliuz; PicPay., a fim de que efetuem os depósitos em Juízo, limitando-se ao valor de 50% dos créditos recebíveis pelo(a) executado(a) Jose Carlos Diniz Martins e Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, CPF/CNPJ 836.125.308-44 e 02.538.328/0001-91, até o limite da dívida no importe de R$ 426.106,10 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e seis reais e dez centavos), a fim de evitar excesso de execução. Os valores penhorados deverão ser depositados em conta do Juízo vinculada a estes autos, no Banco do Brasil S.A, agência 6523-4, Forum de Itu, sito a Rua Luis Bolognese, s/nº, Bairro Brasil, Itu/SP - CEP: 13.301-900. Servirá o presente por cópia digitada como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Defiro a expedição à BM&F Bovespa (Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros) e CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados), para que informem sobre a existência de qualquer crédito, valor ou título dos quais os executados possuam, dinheiro esse que, em necessária ressalva, poderá (ou não) ser constrito, a depender da caracterização (ou não) da natureza alimentar, sem prejuízo, ainda, de eventual impenhorabilidade em face da interpretação (extensiva ou não), que se faça do disposto no inciso X do artigo 833, do CPC , CPF/CNPJ . Defiro ainda, a expedição de oficio à Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais CNSEG, requisitando informações sobre a existência de PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e CAPITALIZAÇÃO, bem como à SUSEP Superintendência de Seguros Privados para encaminhar a este Juízo, no prazo de 30 dias, informações sobre eventual contrato de previdência privada e/ou seguros de vida resgatáveis existentes em nome das executadas em nome dos Executados Jose Carlos Diniz Martins e Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, CPF/CNPJ 836.125.308-44 e 02.538.328/0001-91, para eventual penhora de valores. Havendo saldo, efetue o bloqueio a disposição deste Juízo, até o limite da dívida, R$ 426.106,10 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e seis reais e dez centavos), dinheiro esse que, em necessária ressalva, poderá (ou não) ser constrito, a depender da caracterização (ou não) da natureza alimentar, sem prejuízo, ainda, de eventual impenhorabilidade em face da interpretação (extensiva ou não), que se faça do disposto no inciso X do artigo 833, do CPC Os ofícios com a resposta deverão ser digitalizados em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail itu1cv@tjsp.jus.br, sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Tendo em vista que a exequente milita sob os auspícios da gratuidade, defiro o pedido de pesquisa de bens dos executados pelo Sistema Infojud (Jose Carlos Diniz Martins e Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, CPF/CNPJ 836.125.308-44 e 02.538.328/0001-91). Providencie-se o necessário. Após, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Por ora, diante das diligências ora determinadas, indefiro os pedidos de pesquisa de bens pelo sistema Arisp e Infojud em nome de Nair Soares de Medeiros Martins. Sem prejuízo, diga a exequente em termos de prosseguimento quanto aos imóveis penhorados nestes autos, se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Presente decisão valerá como ofício, carta e mandado. Int. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1289/1292: a questão sobre o desbloqueio de valores está superada. No entanto, defiro o pedido de intimação de Nair Soares de Medeiros Martins, por carta com AR, para que proceda à devolução dos valores desbloqueados, nos termos e nos limites do determinado pelo V. Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pelo Exequente (pgs.1293/1299). Intime-se-a, ainda, quanto à penhora dos imóveis pertencentes ao executado José Carlos (matrículas nºs 26.695, 26.696 e 35.019 CRI Itapetininga), conforme determinado à fls. 1122, in fine, vez que a intimação anterior não foi considerada válida porque recebida por terceiro estranho à lide. Endereço: Rua Desembargador Alcides Almeida Ferrari, nº 28, Jardim Paulista, Itapetininga/SP CEP 18.214-395. Indefiro o pedido de encaminhamento de ofício ao Banco Santander para que forneça os extratos de movimentação bancária em nome de Nair. A uma, porque implica quebra de sigilo bancário de pessoa que não é parte no processo. A duas porque, por ora, a exequente pugnou pela realização de inúmeras diligências em busca de bens. Passo à análise dos pedidos de fls. 1230/1232: A exequente pretende a alienação dos veículos penhorados nos autos e pugna pela constatação do estado de conservação dos bens, sob argumento de ser impossível pesquisar preços sem ter conhecimento quanto ao estado em que se encontram os mesmos. Destarte, defiro a constatação do estado de conservação e avaliação, por Oficial de Justiça, no endereço da empresa executada, dos veículos penhorados às fls. 1230, a saber: - M.Benz/O 364 13R, ano 1982, placa BWJ 1813; - M.Benz/O 364 11R, ano 1981, placa BWJ 2770; - M.Benz/O 355, ano 1980, placa BXC 1859; - M.Benz/O 364 11R, ano 1980, placa BWJ 2627; - M.Benz/O 355, ano 1979, placa BWJ 1195; - Mercedes Benz, ano 1978, placa BWI 5805; Defiro ainda, o pedido de penhora do veículo M.Benz/O 355, ano 1988, placa CPJ 2063, a ser cumprido no mesmo mandado, bem como a constatação do estado de conservação do mesmo e intimação da empresa executada acerca da penhora. Deverá ainda o oficial, se possível, indicar o número do RENAVAN de todos os veículos para possibilitar à exequente que diligencie junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, uma vez que tais informações não constam no sistema Renajud. Expeça-se o necessário. Ressalte-se que todos os veículos são de propriedade da executada Viação Capital de Música e Transporte. Observo que o bloqueio de transferência dos bens pelo sistema Renajud já foi realizado (fls. 1129/1135). Item 4) Defiro a penhora e avaliação dos veículos de fls. 1069, em nome do executado José Carlos Diniz Martins: - FIAT/PALIO FIRE WAY, 2014/2015, FNI 9788; - GM/CORSA HATC MAXX, 2010, EPF 2275; - FIAT/PICK-UP 1986, CHH 4703. - GM/CELTA, 2001, DGD 7119, em nome de Nair Soares de Medeiros Martins, resguardado o direito à meação. Defiro o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud. Providencie a Serventia o necessário. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento no endereço do executado: Rua Desembargador Alcides Almeida Ferrari, nº 28, Jardim Paulista, Itapetininga/SP CEP 18.214-395. Para que a diligência também seja cumprida no endereço dos filhos do executado, deverá a exequente indicá-los. Apesar de mencionados que viriam ao final da petição, não constatei tais informações. Defiro o pedido de bloqueio permanente. A) Bloqueiem-se as movimentações financeiras da(o) executada(o) Jose Carlos Diniz Martins (CPF. 836.125.308-44) e Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda. (CNPJ/CNPJ 02.538.328/0001-91), de forma permanente, até o valor total do crédito R$ 426.106,10 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e seis reais e dez centavos), na forma do Comunicado CG 1788/2017, publicado no DJE 31/07/2017, abaixo transcrito. "2- EXPEDIENTES ENCAMINHADOS POR OFÍCIOS EM PAPEL AO BACEN: Os expedientes referentes a ordens judiciais destinadas a Instituições Financeiras que não estejam relacionados no Regulamento BACEN JUD 2.0, tais como as relativas a bloqueio total de ativos (como os relativos a indisponibilidade total de recursos), e o bloqueio permanente (ordens consecutivas emitidas até o atingimento de valor determinado) deverão ser encaminhados por meio de expediente em papel àquela Autarquia, no seguinte endereço, ou por e-mail, utilizando a certificação digital: Banco Central do Brasil Departamento de Supervisão de Conduta - DECON Divisão de Atendimento de Demandas de Informações - Diadi Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed. Sede CEP 70074-900 Brasília/DF E-mail: diadi.decon@bcb.gov.br, com uso de certificado digital". Os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil, com comunicação através do e-mail itu1cv@tjsp.jus.br, sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. B) Defiro a penhora de 50% de eventuais créditos recebíveis de cartão de crédito e débito, presentes e futuros, de titularidade do(a) executado(a) Jose Carlos Diniz Martins e Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, (CNPJ/CNPJ 836.125.308-44 e 02.538.328/0001-91). A medida se justifica na busca do credor pela satisfatividade do crédito, que vem amparado em título hábil, certo, líquido e exigível, e na inércia do devedor em efetuar o pagamento. Demais disso, o diploma processual contém previsão expressa que autoriza a penhora de créditos e de bens móveis. Oficie-se às administradoras de cartão crédito indicadas às fls. *: Warren Brasil; Guia de Bolso; Urbe-Me; Yubb; Mercado Livre; Payleven; UOL-Pagseguro; CIELO; Stone; RedeCard; Nuconta; Nexoos; Ripple; SumUP; Getnet; Bidu; Neon; Banco Next; Hipercard; Movile Pay; Stelo; Toro Investimentos; Creditas; Méliuz; PicPay., a fim de que efetuem os depósitos em Juízo, limitando-se ao valor de 50% dos créditos recebíveis pelo(a) executado(a) Jose Carlos Diniz Martins e Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, CPF/CNPJ 836.125.308-44 e 02.538.328/0001-91, até o limite da dívida no importe de R$ 426.106,10 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e seis reais e dez centavos), a fim de evitar excesso de execução. Os valores penhorados deverão ser depositados em conta do Juízo vinculada a estes autos, no Banco do Brasil S.A, agência 6523-4, Forum de Itu, sito a Rua Luis Bolognese, s/nº, Bairro Brasil, Itu/SP - CEP: 13.301-900. Servirá o presente por cópia digitada como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Defiro a expedição à BM&F Bovespa (Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros) e CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados), para que informem sobre a existência de qualquer crédito, valor ou título dos quais os executados possuam, dinheiro esse que, em necessária ressalva, poderá (ou não) ser constrito, a depender da caracterização (ou não) da natureza alimentar, sem prejuízo, ainda, de eventual impenhorabilidade em face da interpretação (extensiva ou não), que se faça do disposto no inciso X do artigo 833, do CPC , CPF/CNPJ . Defiro ainda, a expedição de oficio à Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais CNSEG, requisitando informações sobre a existência de PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e CAPITALIZAÇÃO, bem como à SUSEP Superintendência de Seguros Privados para encaminhar a este Juízo, no prazo de 30 dias, informações sobre eventual contrato de previdência privada e/ou seguros de vida resgatáveis existentes em nome das executadas em nome dos Executados Jose Carlos Diniz Martins e Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, CPF/CNPJ 836.125.308-44 e 02.538.328/0001-91, para eventual penhora de valores. Havendo saldo, efetue o bloqueio a disposição deste Juízo, até o limite da dívida, R$ 426.106,10 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e seis reais e dez centavos), dinheiro esse que, em necessária ressalva, poderá (ou não) ser constrito, a depender da caracterização (ou não) da natureza alimentar, sem prejuízo, ainda, de eventual impenhorabilidade em face da interpretação (extensiva ou não), que se faça do disposto no inciso X do artigo 833, do CPC Os ofícios com a resposta deverão ser digitalizados em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail itu1cv@tjsp.jus.br, sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Tendo em vista que a exequente milita sob os auspícios da gratuidade, defiro o pedido de pesquisa de bens dos executados pelo Sistema Infojud (Jose Carlos Diniz Martins e Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, CPF/CNPJ 836.125.308-44 e 02.538.328/0001-91). Providencie-se o necessário. Após, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Por ora, diante das diligências ora determinadas, indefiro os pedidos de pesquisa de bens pelo sistema Arisp e Infojud em nome de Nair Soares de Medeiros Martins. Sem prejuízo, diga a exequente em termos de prosseguimento quanto aos imóveis penhorados nestes autos, se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Presente decisão valerá como ofício, carta e mandado. Int. |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FITU20000052237 |
| 13/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Ciência do bloqueio junto ao Bacenjud no valor de R$ 25,17 e da cópia da sentença dos Embargos de Terceiro sob n.º 1009871-28.2018. + ciência do julgamento dos Embargos de Terceiro nº 1009289-28.2018.8.26.0286. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2020 |
Ato ordinatório
Ciência do bloqueio junto ao Bacenjud no valor de R$ 25,17 e da cópia da sentença dos Embargos de Terceiro sob n.º 1009871-28.2018. + ciência do julgamento dos Embargos de Terceiro nº 1009289-28.2018.8.26.0286. |
| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ciência às partes da decisão do agravo juntada às fls. 1271/1273, concedendo efeito suspensivo. Providencie a serventia o necessário para cumprimento. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
Juntada de minuta bacen bloqueio. |
| 16/12/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FITU19000240172 |
| 16/12/2019 |
Documento Juntado
Juntada de minuta bacen desbloqueio. |
| 05/12/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1234/1238: Defiro o desbloqueio em relação a conta do Banco Santander, Agência 0017, Conta nº 01-024416-2, com fulcro no inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil, diante da comprovação que se trata de valor impenhorável, conforme documentos juntados às fls. 1242/1247. Defiro, ainda, o desbloqueio em relação a conta: Banco Santander, Agência 0017, Conta nº 60.006264-8, com fulcro no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, diante da comprovação que se trata de valor impenhorável, referente a dinheiro em conta poupança em valor não superior a 40 salários mínimos. A escrevente designada para elaboração de minuta (protocolo Bacenjud nº 20190011187864). Após tornem os autos conclusos a esta Magistrada para o desbloqueio. Efetivada a medida, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de fls. 1230/1232. Int. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 29/11/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 1234/1238: Defiro o desbloqueio em relação a conta do Banco Santander, Agência 0017, Conta nº 01-024416-2, com fulcro no inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil, diante da comprovação que se trata de valor impenhorável, conforme documentos juntados às fls. 1242/1247. Defiro, ainda, o desbloqueio em relação a conta: Banco Santander, Agência 0017, Conta nº 60.006264-8, com fulcro no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, diante da comprovação que se trata de valor impenhorável, referente a dinheiro em conta poupança em valor não superior a 40 salários mínimos. A escrevente designada para elaboração de minuta (protocolo Bacenjud nº 20190011187864). Após tornem os autos conclusos a esta Magistrada para o desbloqueio. Efetivada a medida, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de fls. 1230/1232. Int. |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FITU19000222772 |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FIGA19000210670 |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FITU19000216876 |
| 31/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 09/10/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
Juntada de minuta bacen bloqueio positiva. |
| 07/10/2019 |
Documento Juntado
Juntada de pesquisa de bens pelo Renajud. |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FITU19000190787 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2019 Teor do ato: Ciência de fls. 1206. Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Ciência de fls. 1206. Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito. |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1356/1358 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 17/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo. Int. |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FITU19000061792 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Melhor compulsando os autos, observo que às fls. 1107 foi juntada decisão que não pertence a estes autos, razão pela qual determino seu desentranhamento. 2. Defiro a parte autora o trâmite preferencial com fulcro no artigo 1048, inciso I do novo Código de Processo Civil. Anote-se, mediante colocação da tarja respectiva 3. Defiro a penhora dos veículos: - M.Benz/O 364 13R, ano 1982, placa BWJ 1813; - M.Benz/O 364 11R, ano 1981, placa BWJ 2770; - M.Benz/O 355, ano 1980, placa BXC 1859; - M.Benz/O 364 11R, ano 1980, placa BWJ 2627; - M.Benz/O 355, ano 1979, placa BWJ 1195; - Mercedes Benz, ano 1978, placa BWI 5805; Todos de propriedade da executada Viação Capital de Música e Transporte. Observo que o bloqueio de transferência dos bens pelo sistema Renajud já foi realizado (fls. 1129/1135). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 1033 como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 4. Indefiro o pedido de pesquisa de bens de Nair Soares Medeiros Martins uma vez que, apesar de esposa de um dos executados, não integra o polo passivo da presente demanda. 5. Defiro a expedição de nova carta de intimação, com aviso de recebimento, conforme requerido no item 4 de fls. 1167. Expeça-se o necessário Int. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 12/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Melhor compulsando os autos, observo que às fls. 1107 foi juntada decisão que não pertence a estes autos, razão pela qual determino seu desentranhamento. 2. Defiro a parte autora o trâmite preferencial com fulcro no artigo 1048, inciso I do novo Código de Processo Civil. Anote-se, mediante colocação da tarja respectiva 3. Defiro a penhora dos veículos: - M.Benz/O 364 13R, ano 1982, placa BWJ 1813; - M.Benz/O 364 11R, ano 1981, placa BWJ 2770; - M.Benz/O 355, ano 1980, placa BXC 1859; - M.Benz/O 364 11R, ano 1980, placa BWJ 2627; - M.Benz/O 355, ano 1979, placa BWJ 1195; - Mercedes Benz, ano 1978, placa BWI 5805; Todos de propriedade da executada Viação Capital de Música e Transporte. Observo que o bloqueio de transferência dos bens pelo sistema Renajud já foi realizado (fls. 1129/1135). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 1033 como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 4. Indefiro o pedido de pesquisa de bens de Nair Soares Medeiros Martins uma vez que, apesar de esposa de um dos executados, não integra o polo passivo da presente demanda. 5. Defiro a expedição de nova carta de intimação, com aviso de recebimento, conforme requerido no item 4 de fls. 1167. Expeça-se o necessário Int. |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FITU19000021673 |
| 11/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Vistos, Fls.1161/1162: Ciência à parte exequente. Tendo em vista o teor da decisão juntada, aguarde-se o julgamentos dos embargos de terceiro para prosseguimento da execução com relação aos imóveis objetos das matrículas nºs 2..695 e 26.696. No mais, aguarde-se por manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento da ação. Int. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 08/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls.1161/1162: Ciência à parte exequente. Tendo em vista o teor da decisão juntada, aguarde-se o julgamentos dos embargos de terceiro para prosseguimento da execução com relação aos imóveis objetos das matrículas nºs 2..695 e 26.696. No mais, aguarde-se por manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento da ação. Int. |
| 17/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2018 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 1157/1158: Ciência à parte exequente. Tendo em vista o teor da decisão juntada às fls. 1158, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro para prosseguimento da execução com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 35.019. 2. Fls.1156: Conforme decisão de fls. 1122, a intimação da cônjuge do executado deverá ocorrer pessoalmente. Dessa forma, tendo em vista que a carta de intimação juntada às fls. 1138 foi devolvida recebida por terceiro estranho à lide, manifeste-se a parte exequente nesse sentido. Int. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 12/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1. Fls. 1157/1158: Ciência à parte exequente. Tendo em vista o teor da decisão juntada às fls. 1158, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro para prosseguimento da execução com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 35.019. 2. Fls.1156: Conforme decisão de fls. 1122, a intimação da cônjuge do executado deverá ocorrer pessoalmente. Dessa forma, tendo em vista que a carta de intimação juntada às fls. 1138 foi devolvida recebida por terceiro estranho à lide, manifeste-se a parte exequente nesse sentido. Int. |
| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FITU18000232357 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Ciência as partes da certidão de penhora Arisp fls. 1140/1152. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Ciência as partes da certidão de penhora Arisp fls. 1140/1152. |
| 08/10/2018 |
AR Positivo Juntado
fls. 1138 vº. |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2018 Teor do ato: Ciência às partes da expedição do Termo de penhora, conforme r. decisão de pg. 1122. Ciência das pesquisas realizadas de pgs. 1129/1136. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes da expedição do Termo de penhora, conforme r. decisão de pg. 1122. Ciência das pesquisas realizadas de pgs. 1129/1136. |
| 25/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FITU18000150586 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2018 Teor do ato: Ordem n. 2065/05 Vistos. 1. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiaria da gratuidade processual, defiro o pedido bloqueio de valores dos executados José Carlos Diniz, CPF 836.125.308-44 e Capital da Música, CNPJ 02.538.328/0001-91, pelo Sistema Bacenjud (R$ 384.957,49). À escrevente designada para elaboração da minuta e, após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação do bloqueio. 2. Para análise do pedido de penhora dos veículos encontrados na pesquisa Renajud, deverá a parte exequente informar o local onde os mesmos se encontram. Por ora fica deferido o bloqueio de transferência do veículo de placa CHH4703, de propriedade de José Carlos Diniz Martins. Defiro, ainda, o bloqueio de transferência dos veículos de placas BWJ 1813, BWJ 2770, BXC 1859, BWJ 2627, BWJ 1195 E BWI 5805, de propriedade de Viação Capital da Música. 3. Defiro a penhora de 100% dos imóveis pertencentes ao executado José Carlos Diniz Martins, objeto das matrículas nº 26.695, 26.696 e 35.019, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo Tome-se por termo a penhora. Nomeio o executado José Carlos Diniz Martins como fiel depositário, para todos os efeitos legais. INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seus advogados, bem como, nos termos do artigo 842 do CPC/2015, INTIME-SE o cônjuge do executado José Carlos, Sra. Nair Soares de Medeiros, da penhora efetuada, no mesmo endereço onde se deu a citação de seu marido (fls.136), qual seja: Rua Desembargador Alcides Alm Ferrari, 28, Jardim Paulista, Itapetininga/SP. Ressalto que tratando-se de bem indivisível, aplica-se os termos do artigo 843 caput e paragrafos 1º e 2º do CPC/2015. Ressalto, outrossim, que ao coproprietário ou cônjuge não executado tem direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º). Providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Forneça o(a) advogado(a) da parte exequente, no prazo de 10 dias, número de celular e e-mail para o envio do boleto pela Arisp referente as despesas do Cartório de Registro de Imóveis. Após a averbação, será nomeado perito judicial para a avaliação do imóvel penhorado. Cópia da presente servirá como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Itu, 29 de junho de 2018 Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 03/07/2018 |
Penhora Deferida
Ordem n. 2065/05 Vistos. 1. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiaria da gratuidade processual, defiro o pedido bloqueio de valores dos executados José Carlos Diniz, CPF 836.125.308-44 e Capital da Música, CNPJ 02.538.328/0001-91, pelo Sistema Bacenjud (R$ 384.957,49). À escrevente designada para elaboração da minuta e, após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação do bloqueio. 2. Para análise do pedido de penhora dos veículos encontrados na pesquisa Renajud, deverá a parte exequente informar o local onde os mesmos se encontram. Por ora fica deferido o bloqueio de transferência do veículo de placa CHH4703, de propriedade de José Carlos Diniz Martins. Defiro, ainda, o bloqueio de transferência dos veículos de placas BWJ 1813, BWJ 2770, BXC 1859, BWJ 2627, BWJ 1195 E BWI 5805, de propriedade de Viação Capital da Música. 3. Defiro a penhora de 100% dos imóveis pertencentes ao executado José Carlos Diniz Martins, objeto das matrículas nº 26.695, 26.696 e 35.019, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo Tome-se por termo a penhora. Nomeio o executado José Carlos Diniz Martins como fiel depositário, para todos os efeitos legais. INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seus advogados, bem como, nos termos do artigo 842 do CPC/2015, INTIME-SE o cônjuge do executado José Carlos, Sra. Nair Soares de Medeiros, da penhora efetuada, no mesmo endereço onde se deu a citação de seu marido (fls.136), qual seja: Rua Desembargador Alcides Alm Ferrari, 28, Jardim Paulista, Itapetininga/SP. Ressalto que tratando-se de bem indivisível, aplica-se os termos do artigo 843 caput e paragrafos 1º e 2º do CPC/2015. Ressalto, outrossim, que ao coproprietário ou cônjuge não executado tem direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º). Providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Forneça o(a) advogado(a) da parte exequente, no prazo de 10 dias, número de celular e e-mail para o envio do boleto pela Arisp referente as despesas do Cartório de Registro de Imóveis. Após a averbação, será nomeado perito judicial para a avaliação do imóvel penhorado. Cópia da presente servirá como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Itu, 29 de junho de 2018 |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FITU18000110780 |
| 18/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Ciência da pesquisa ARISP fls. 1091/1115. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Ciência da pesquisa ARISP fls. 1091/1115. |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Autos nº 2065/05Vistos.Fls. 1077/1085: Diante do teor da petição e documentos juntados, defiro o desbloqueio do valor R$ 4.032,57 do Banco Santander pelo sistema Bacenjud, valendo-me dos fundamentos esposados na decisão de fls. 1061.Providencie a Serventia o necessário, com urgência (protocolo 20180000243881).No mais, certifique-se o decurso do prazo para impugnação na penhora e remetam-se os autos para pesquisa de bens pelo sistema Arisp.Intime-se. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 12/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2018 |
Decisão
Autos nº 2065/05Vistos.Fls. 1077/1085: Diante do teor da petição e documentos juntados, defiro o desbloqueio do valor R$ 4.032,57 do Banco Santander pelo sistema Bacenjud, valendo-me dos fundamentos esposados na decisão de fls. 1061.Providencie a Serventia o necessário, com urgência (protocolo 20180000243881).No mais, certifique-se o decurso do prazo para impugnação na penhora e remetam-se os autos para pesquisa de bens pelo sistema Arisp.Intime-se. |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FITU18000041213 |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FITU17000269448 |
| 31/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da prova carreada aos autos, reputo demonstrada que a conta nº 846-6, do banco Santander, se destina ao recebimento de benefício previdenciário, bem trata-se de conta poupança com saldo inferior a 40 salários-mínimos, razão pela qual seus valores são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil.Providencie a Serventia o necessário, com urgência, para o desbloqueio do valor de R$ 1.917,39 pelo sistema bacenjud (protocolo 20170002640281).Mantenho o bloqueio do valor de R$ 63,26, do Banco Santander, conta 10374757 (fls. 1052) porque em relação a ele não há comprovação de impenhorabilidade.Manifeste-se a parte exequente se pretende a penhora de referido valor, no prazo de 10 dias.O silêncio será interpretado como resposta negativa.Int. + ciência do desbloqueio Bacenjud às fls 1.062. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 28/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da prova carreada aos autos, reputo demonstrada que a conta nº 846-6, do banco Santander, se destina ao recebimento de benefício previdenciário, bem trata-se de conta poupança com saldo inferior a 40 salários-mínimos, razão pela qual seus valores são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil.Providencie a Serventia o necessário, com urgência, para o desbloqueio do valor de R$ 1.917,39 pelo sistema bacenjud (protocolo 20170002640281).Mantenho o bloqueio do valor de R$ 63,26, do Banco Santander, conta 10374757 (fls. 1052) porque em relação a ele não há comprovação de impenhorabilidade.Manifeste-se a parte exequente se pretende a penhora de referido valor, no prazo de 10 dias.O silêncio será interpretado como resposta negativa.Int. + ciência do desbloqueio Bacenjud às fls 1.062. |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FIGA17000232115 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2017 Teor do ato: Autos nº 2065/05Vistos.Para análise do pedido de desbloqueio de fls. 1048/1050, apresente a Sra. Eva extrato da conta poupança, bem como comprove que o benefício previdenciário é recebido por meio da referida conta.Prazo: 10 dias.Após, tornem conclusos com urgência.Int. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2065/05Vistos.Para análise do pedido de desbloqueio de fls. 1048/1050, apresente a Sra. Eva extrato da conta poupança, bem como comprove que o benefício previdenciário é recebido por meio da referida conta.Prazo: 10 dias.Após, tornem conclusos com urgência.Int. |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FITU17000205890 |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
286 FITU.17.00020589-0. |
| 27/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho mero expediente - genérico |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FITU17000075728 |
| 08/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita e que a penhora de dinheiro tem preferência, defiro o pedido de bloqueio de valores da parte executada pelo Sistema Bacenjud (Jose Carlos Diniz Martins, CPF/CNPJ 836.125.308-44). À escrevente designada para elaboração da minuta e, após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação do bloqueio. Sem prejuízo, defiro, a pesquisa de bens através dos Sistemas Renajud e Infojud e Arisp. Int. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Vistos. Apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita e que a penhora de dinheiro tem preferência, defiro o pedido de bloqueio de valores da parte executada pelo Sistema Bacenjud (Jose Carlos Diniz Martins, CPF/CNPJ 836.125.308-44). À escrevente designada para elaboração da minuta e, após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação do bloqueio. Sem prejuízo, defiro, a pesquisa de bens através dos Sistemas Renajud e Infojud e Arisp. Int. |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1128/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2016 Teor do ato: Ciência do desarquivamento do processo e de que decorridos o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Ciência do desarquivamento do processo e de que decorridos o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FITU16000468382 |
| 09/05/2016 |
Arquivado Provisoriamente
ARQUIVADOS NO PACOTE 9450/2016 |
| 04/05/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Suspenso no art. 791, I do CPC. |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1199/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2015 Teor do ato: Retirar Certidão de Honorários expedido em favor da Dra. Cassiana Parra Ribeiro dos Santos. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG) |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Retirar Certidão de Honorários expedido em favor da Dra. Cassiana Parra Ribeiro dos Santos. |
| 23/11/2015 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/11/2015 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 18/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2015 Teor do ato: Processo nº 2065/2005 Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento. Decorridos 30 dias em silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 27/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº 2065/2005 Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento. Decorridos 30 dias em silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias, sem manifestação da parte autora. |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2015 Teor do ato: Os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 15/06/2015 |
Ato ordinatório
Os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias. |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 392/393 |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2015 Teor do ato: Ordem n. 2065/2005 Vistos. Defiro o desbloqueio em relação a conta do Banco Santander, Agência 0796, conta n. 60.000846-6, onde Eva Therezinha Diniz Martins, recebe seu benefício previdenciário, conforme documento de fls. 995/996, com fulcro no inciso IV, do artigo 649, do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se de valor impenhorável. Ademais, trata-se de conta salário e de conta poupança conjunta de terceiro estranho à lide e do executado José Carlos Diniz Martins, a qual não ultrapassa 40 salários mínimos, na forma do artigo 649, inciso X, do CPC. A escrevente designada para elaboração de minuta. Após tornem os autos conclusos a esta Magistrada para o desbloqueio. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do processo. Int. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 20/03/2015 |
Decisão
Ordem n. 2065/2005 Vistos. Defiro o desbloqueio em relação a conta do Banco Santander, Agência 0796, conta n. 60.000846-6, onde Eva Therezinha Diniz Martins, recebe seu benefício previdenciário, conforme documento de fls. 995/996, com fulcro no inciso IV, do artigo 649, do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se de valor impenhorável. Ademais, trata-se de conta salário e de conta poupança conjunta de terceiro estranho à lide e do executado José Carlos Diniz Martins, a qual não ultrapassa 40 salários mínimos, na forma do artigo 649, inciso X, do CPC. A escrevente designada para elaboração de minuta. Após tornem os autos conclusos a esta Magistrada para o desbloqueio. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do processo. Int. |
| 17/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FITU15000164590 |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Ciência do efetivo bloqueio junto ao Bacejud, no valor de R$ 7853,26. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Ciência do efetivo bloqueio junto ao Bacejud, no valor de R$ 7853,26. |
| 27/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2015 Teor do ato: (N. Ordem 2065/05) Vistos. Fls. 982: defiro. Arbitro os honorários advocatícios da advogada da ré Olga Muknicks nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB relativo à assistência judiciária gratuita em 100% (cem por cento) do valor da Tabela. Expeça-se certidão. Após, cumpra-se o despacho de fls. 981. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 15/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho
(N. Ordem 2065/05) Vistos. Fls. 982: defiro. Arbitro os honorários advocatícios da advogada da ré Olga Muknicks nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB relativo à assistência judiciária gratuita em 100% (cem por cento) do valor da Tabela. Expeça-se certidão. Após, cumpra-se o despacho de fls. 981. Int. |
| 12/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FITU14000670836 |
| 15/10/2014 |
Proferido Despacho
N.º de ordem:- 2065/2005 Vistos. Tendo em vista que o réu José Carlos Diniz Martins é revel, considero intimado da decisão de fls. 960. Tendo em vista o Provimento do CSM n. 1.826/2010 e 1864/2011 e tratar-se de gratuidade de justiça, defiro a obtenção de busca de ativos financeiros pelo Sistema Bacen-Jud (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência). Após, tornem os autos conclusos a esta magistrada para bloqueio. Int. |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1115/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FITU14000589836 |
| 06/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2014 Teor do ato: (N. Ordem 2065/05) Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 968/970 manifeste-se a parte exequente em relação à executada Viação Capital da Música Transportes e Turismo Ltda. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 23/09/2014 |
Proferido Despacho
(N. Ordem 2065/05) Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 968/970 manifeste-se a parte exequente em relação à executada Viação Capital da Música Transportes e Turismo Ltda. Int. |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0996/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FITU14000507668 |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2014 Teor do ato: Autos nº 2065/05 Vistos. Fls. 960/965: manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 13/08/2014 |
Proferido Despacho
Autos nº 2065/05 Vistos. Fls. 960/965: manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 08/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSTP14000041220 |
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2014 Teor do ato: Autos nº 2065/05 Vistos. Fls. 955/959: Intimem-se os réus Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, José Carlos Diniz Martins e André Urbano, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 311.869,58, em quinze dias, consignando-se que o descumprimento ensejará o acréscimo de multa de dez por cento, a requerimento do credor (art. 475-J do Código de Processo Civil), e para indicar bens à penhora em cinco dias, sob pena do pagamento de multa (CPC, art. 601). Intime-se. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Autos nº 2065/05 Vistos. Fls. 955/959: Intimem-se os réus Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, José Carlos Diniz Martins e André Urbano, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 311.869,58, em quinze dias, consignando-se que o descumprimento ensejará o acréscimo de multa de dez por cento, a requerimento do credor (art. 475-J do Código de Processo Civil), e para indicar bens à penhora em cinco dias, sob pena do pagamento de multa (CPC, art. 601). Intime-se. |
| 16/07/2014 |
Decisão
Autos nº 2065/05 Vistos. Fls. 955/959: Intimem-se os réus Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda, José Carlos Diniz Martins e André Urbano, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 311.869,58, em quinze dias, consignando-se que o descumprimento ensejará o acréscimo de multa de dez por cento, a requerimento do credor (art. 475-J do Código de Processo Civil), e para indicar bens à penhora em cinco dias, sob pena do pagamento de multa (CPC, art. 601). Intime-se. |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FITU14000355228 |
| 09/06/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
RAIMUNDO NONATO SILVA Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 13/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2014 Teor do ato: Ordem n. 2065/2005 Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora sobre o prosseguimento do processo. Int. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP), Cassiana Parra Ribeiro dos Santos (OAB 210461/SP), Soraya de Almeida Clementino (OAB 87254/MG), Antonio José Loureiro da Silva (OAB 81881/MG) |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Ordem n. 2065/2005 Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora sobre o prosseguimento do processo. Int. |
| 06/05/2014 |
Proferido Despacho
Ordem n. 2065/2005 Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora sobre o prosseguimento do processo. Int. |
| 30/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Por V. Acórdão de 26/02/14, foi negado provimento ao recurso. V.U. Trânsito em Julgado: 25/03/2014. |
| 14/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 16-09 Vencimento: 22/08/2013 |
| 01/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0014130-93.2012.8.26.0286 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0016576-79.2006.8.26.0286 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 21/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E. EXTINTO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL - 11ª e 24ª CÂMARAS - COMPLEXO IPIRANGA - SALA 44. |
| 19/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT ROSE |
| 14/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT |
| 14/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 922 - V. Certifique-se o decurso do prazo sem apresentação de apelação ou contrarrazões pela ré Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda. Após, remetam-se os autos a Instância Superior, com nossas homenagens. Int. |
| 08/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUB |
| 30/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat. Ezenilda |
| 30/10/2012 |
Aguardando Digitação
Dat |
| 26/10/2012 |
Despacho Proferido
V. Certifique-se o decurso do prazo sem apresentação de apelação ou contrarrazões pela ré Viação Capital da Música Transporte e Turismo Ltda. Após, remetam-se os autos a Instância Superior, com nossas homenagens. Int. |
| 19/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição PELA PARTE AUTORA EM 17/10 - CLS |
| 24/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA DR. RAIMUNDO NONATO SILVA Nº 2211 DESDE 21/09/2012. |
| 19/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - lf 01.11.12 |
| 19/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Pub c/ Lilian |
| 17/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - publ. |
| 03/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 15.09 |
| 03/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 918 - Vistos. Diante do não recolhimento do preparo na forma do artigo 511 do CPC, declaro deserto o recurso interposto pelos réus André Urbano, José Carlos Diniz Martinsa e Viação Capital da Música Transporte e Turismo - EPP. Int. |
| 02/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Pub c/ Ezenilda |
| 30/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PUBL. |
| 30/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - andamento Giseli (03) |
| 24/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do não recolhimento do preparo na forma do artigo 511 do CPC, declaro deserto o recurso interposto pelos réus André Urbano, José Carlos Diniz Martinsa e Viação Capital da Música Transporte e Turismo - EPP. Int. |
| 18/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO RÉU em 18/07/12. CLS EM 18/07/12. |
| 27/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - lf 15/07/12 |
| 26/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 915 - V. Fls. 897/914: ciência às partes da decisão do agravo de instrumento. Providencie o apelante André Urbano no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das taxas devida ao preparo e a remessa destes autos, sob pena de declarar deserto o recurso. Int. |
| 25/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação de publicação. |
| 22/06/2012 |
Despacho Proferido
V. Fls. 897/914: ciência às partes da decisão do agravo de instrumento. Providencie o apelante André Urbano no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das taxas devida ao preparo e a remessa destes autos, sob pena de declarar deserto o recurso. Int. |
| 20/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/06/12 |
| 20/06/2012 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício em 19/06/12 |
| 02/05/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente - lf 28/06/12 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente - lf 28/04/12 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat juntar agravo |
| 14/02/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente - lf 12/04/12 |
| 22/11/2011 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente - lf 12/02/12 |
| 25/10/2011 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente - lf 22/11/11 |
| 02/08/2011 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente - lf 22/10/11 |
| 02/08/2011 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente - lf 22/10/11 |
| 01/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 01/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 895 - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de fls. 867/870, para prosseguimento do processo. Int. |
| 26/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ |
| 22/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de fls. 867/870, para prosseguimento do processo. Int. |
| 20/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/07/11 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - lf 19/06/11 |
| 24/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - lf 19/06/11 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-Carga Dra. Cassiana Parra Ribeiro dos Santos nº.1155 em 12/05/2011. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - lf 19/06/11 |
| 10/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 10/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 871 - Vistos. Fls. 866/870: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo. Recebo o recurso de apelação de fls.823/831 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. |
| 09/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL |
| 04/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 866/870: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo. Recebo o recurso de apelação de fls.823/831 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. |
| 03/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/05/11 |
| 02/05/2011 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 286.01.2003.009260-3/000002-000 Instaurado em 02/05/2011 |
| 27/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - lf 12/05/11 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 26/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 818 - V. Fls. 811/817: o v. Acórdão já foi cumprido. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 808/809. |
| 25/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ |
| 25/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat abrir 5º Volume |
| 25/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat abrir 5º Vol. |
| 20/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ |
| 18/04/2011 |
Despacho Proferido
V. Fls. 811/817: o v. Acórdão já foi cumprido. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 808/809. |
| 13/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - lf 28/04/11 |
| 11/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 11/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a sentença embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da sentença, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. A sentença foi clara quanto ao motivo que gerou a improcedência do pedido de indenização por dano material, que compreendeu o pedido de pensão alimentícia. De qualquer forma, ressalto que este pedido foi indeferido, porque a autora não comprovou que sofreu redução em sua renda após o acidente. Ao decidir o órgão julgador não precisa responder questionário das partes nem se manifestar sobre todos os seus argumentos. Nesse sentido: ?O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio? (STJ ? 1ª T., Al. 169.0730-SP ? AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44). Mantenho a sentença tal como lançada. Fls. 762/806: Indefiro por entender que o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser formulado pelo autor quando do ajuizamento da ação e, pelo réu, quando do oferecimento de resposta, ou seja, na primeira oportunidade em que a parte ingressa no processo. Considerando o próprio teor da Lei 1.060/50, em especial o disposto no art. 6º, entendo que o pedido formulado no curso do processo deve ser acompanhado de prova, por meio idôneo, da superveniente impossibilidade financeira da parte, requisito este que não foi preenchido no caso vertente. De fato, todos os documentos juntados aos autos pelo réu para fundamentar seu pedido se referem a fatos ocorridos antes da prolação da sentença. Nesse passo, fixo o prazo de cinco dias para o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção do recurso. Int. |
| 08/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ |
| 07/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a sentença embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da sentença, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. A sentença foi clara quanto ao motivo que gerou a improcedência do pedido de indenização por dano material, que compreendeu o pedido de pensão alimentícia. De qualquer forma, ressalto que este pedido foi indeferido, porque a autora não comprovou que sofreu redução em sua renda após o acidente. Ao decidir o órgão julgador não precisa responder questionário das partes nem se manifestar sobre todos os seus argumentos. Nesse sentido: ?O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio? (STJ ? 1ª T., Al. 169.0730-SP ? AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44). Mantenho a sentença tal como lançada. Fls. 762/806: Indefiro por entender que o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser formulado pelo autor quando do ajuizamento da ação e, pelo réu, quando do oferecimento de resposta, ou seja, na primeira oportunidade em que a parte ingressa no processo. Considerando o próprio teor da Lei 1.060/50, em especial o disposto no art. 6º, entendo que o pedido formulado no curso do processo deve ser acompanhado de prova, por meio idôneo, da superveniente impossibilidade financeira da parte, requisito este que não foi preenchido no caso vertente. De fato, todos os documentos juntados aos autos pelo réu para fundamentar seu pedido se referem a fatos ocorridos antes da prolação da sentença. Nesse passo, fixo o prazo de cinco dias para o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção do recurso. Int. |
| 25/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/03/11 |
| 09/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/03/11 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado - LF 24/03/11 |
| 24/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - ap 1 |
| 24/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 175/2011 registrada em 18/02/2011 no livro nº 246 às Fls. 134/145: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito e com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação às rés Galáxia Turismo Ltda., Olga Muknicka e Rosangela Loureiro da Silva, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação à ré Viação Capital da Música Transportadora e Turismo Ltda. e aos réus André Urbano e José Carlos Diniz Martins, para o fim de condená-los a pagar à autora indenização por dano moral no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), com incidência de juros de mora e correção monetária na forma determinada nesta sentença. Por entender que a autora sucumbiu de parte mínima do pedido, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil, condeno os réus vencidos ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à advogada da autora, que com fulcro no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, fixo em dez por cento sobre o valor da condenação, atualizado até a data do efetivo pagamento. Para as rés excluídas do pólo passivo, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que com fulcro no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, fixo em dez por cento do valor da causa, atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do efetivo pagamento. Entretanto, em relação à autora suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese expressamente prevista no art. 11, §2º, e 12, ambos da Lei 1.060/50, que deverá ser objeto de ação própria. Nesse sentido o Colendo Superior Tribunal Federal já decidiu: ?AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 313.348-9 ? Rio Grande do Sul ? Rel. Min. Sepúlveda Pertence ? Agte. Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS e Agda. Alda Maria Pensin e outro.?. P.R.I. em caso de recruso recolher preparo no valor de R$ 2.040,00, cod. 230-6 + taxa de remessa de retorno dos autos no valor de R$ 100,00, cód. 110-4, correspondente à 04 volumes, conforme cálculo de fls. 753. |
| 23/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ |
| 18/02/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 175/2011 Livro: 246 Folha(s): de 134 até 145 Data Registro: 18/02/2011 17:49:31 |
| 18/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PREPARO |
| 17/02/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 175/2011 registrada em 18/02/2011 no livro nº 246 às Fls. 134/145: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito e com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação às rés Galáxia Turismo Ltda., Olga Muknicka e Rosangela Loureiro da Silva, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação à ré Viação Capital da Música Transportadora e Turismo Ltda. e aos réus André Urbano e José Carlos Diniz Martins, para o fim de condená-los a pagar à autora indenização por dano moral no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), com incidência de juros de mora e correção monetária na forma determinada nesta sentença. Por entender que a autora sucumbiu de parte mínima do pedido, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil, condeno os réus vencidos ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à advogada da autora, que com fulcro no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, fixo em dez por cento sobre o valor da condenação, atualizado até a data do efetivo pagamento. Para as rés excluídas do pólo passivo, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que com fulcro no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, fixo em dez por cento do valor da causa, atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do efetivo pagamento. Entretanto, em relação à autora suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese expressamente prevista no art. 11, §2º, e 12, ambos da Lei 1.060/50, que deverá ser objeto de ação própria. Nesse sentido o Colendo Superior Tribunal Federal já decidiu: ?AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 313.348-9 ? Rio Grande do Sul ? Rel. Min. Sepúlveda Pertence ? Agte. Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS e Agda. Alda Maria Pensin e outro.?. P.R.I. em caso de recruso recolher preparo no valor de R$ 2.040,00, cod. 230-6 + taxa de remessa de retorno dos autos no valor de R$ 100,00, cód. 110-4, correspondente à 04 volumes, conforme cálculo de fls. 753. |
| 14/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para 03.01.2011 |
| 08/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/11/10 |
| 20/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - lf 04/11/10 |
| 07/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA Nº 2887 ADVOGADA CASSIANA P. RIBEIRO DOS SANTOS |
| 27/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação dos Réus - LF 18/10 (FALTAM OS RÉUS: GALAXIA, VIAÇÃO CAPITAL DA MÚSICA, OLGA, ANDRÉ E JOSÉ CARLOS, PARA APRESENTAR MEMORIAIS. |
| 15/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-Carga Dr. Raimundo Nonato Silva nº.2693 desde 14/09/10. |
| 14/09/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - lf 18/10/10 |
| 13/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 13/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 712 - V. Homologo o exame pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro encerrada a instrução processual. Defiro às partes o prazo individual e sucessivo de dez dias para memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. |
| 10/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ. |
| 01/09/2010 |
Despacho Proferido
V. Homologo o exame pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro encerrada a instrução processual. Defiro às partes o prazo individual e sucessivo de dez dias para memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. |
| 26/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/08/10 |
| 23/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - lf 13.08.10 |
| 29/06/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - lf 23.07.10 |
| 23/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 23/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 696 - Ciência às partes da resposta do perito de fls. 695 aos quesitos complementares. |
| 23/06/2010 |
Despacho Proferido
Ciência às partes da resposta do perito de fls. 695 aos quesitos complementares. |
| 21/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ. |
| 24/05/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - lf 15.06.10 |
| 15/03/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - lf 18.05.10 |
| 11/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat of. Imesc. |
| 11/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - xerox p/Edna |
| 04/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.03.10 |
| 27/01/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - lf 05.04.10 |
| 26/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 689 - V. Fls. 687: Encaminhe-se cópias dos quesitos de fls. 420/421 ao IMESC para resposta, juntamente com cópia do laudo de fls. 678/681. Int. |
| 25/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 22/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL. |
| 21/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - xerox p/Edna |
| 19/01/2010 |
Despacho Proferido
V. Fls. 687: Encaminhe-se cópias dos quesitos de fls. 420/421 ao IMESC para resposta, juntamente com cópia do laudo de fls. 678/681. Int. |
| 18/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.12.09 |
| 19/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - lf 17.11.09 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 682 - Ciência às partes sobre o laudo pericial de fls. 678/681. |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Ciência às partes sobre o laudo pericial de fls. 678/681. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ. |
| 06/10/2009 |
Aguardando Entrega de Laudos
Aguardando Entrega de Laudos - lf 27.11.09 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - lf 05.10.09 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 21/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 661 - Ciência às partes da resposta do ofício do INSS de fls. 476/660. |
| 21/08/2009 |
Despacho Proferido
Ciência às partes da resposta do ofício do INSS de fls. 476/660. |
| 20/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ. |
| 11/08/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado n- lf 07.10.09 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 10/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 475 - Ciência às partes do ofício de fls. 474 do IMESC de que foi designado o dia 23/09/2009, às 12:50 horas, para a realização da perícia no IMESC, à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda , na cidade de São Paulo ? SP. |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Ciência às partes do ofício de fls. 474 do IMESC de que foi designado o dia 23/09/2009, às 12:50 horas, para a realização da perícia no IMESC, à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda , na cidade de São Paulo ? SP. |
| 07/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL. |
| 06/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT MAND. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - LF 23.08.09 |
| 25/06/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - LF 15.07.09 |
| 23/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - XEROX 1º E 3º VOLS. P/EDNA |
| 04/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT OFS. |
| 01/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 01/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 429 - Ciência às partes do ofício de fls. 428 da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba ? SP informando que foi designado o dia 07/07/2009, às 15:30 horas, para inquirição da testemunha arrolada pela requente, Jovino Paulo Frashi, precatória nº 679/09. |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
Ciência às partes do ofício de fls. 428 da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba ? SP informando que foi designado o dia 07/07/2009, às 15:30 horas, para inquirição da testemunha arrolada pela requente, Jovino Paulo Frashi, precatória nº 679/09. |
| 29/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ. |
| 28/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 3 |
| 28/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ. |
| 28/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 423 - V. Fls. 422, item 2: expeça-se carta para intimação no endereço de fls. 134. Item 3: Expeça-se carta precatória para intimação. Int. |
| 27/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat urg. |
| 13/05/2009 |
Despacho Proferido
V. Fls. 422, item 2: expeça-se carta para intimação no endereço de fls. 134. Item 3: Expeça-se carta precatória para intimação. Int. |
| 12/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/05/09 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - lf 03.06.09 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 08/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 422 - Ciência das devoluções dos envelopes pelo correio de fls. 116 com a menção ?ausente? em relação a André Urbano e de fls. 401/402 com a menção ?mudou-se? em relação Viação Capital da Musica Transp e Turismo. |
| 08/05/2009 |
Despacho Proferido
Ciência das devoluções dos envelopes pelo correio de fls. 116 com a menção ?ausente? em relação a André Urbano e de fls. 401/402 com a menção ?mudou-se? em relação Viação Capital da Musica Transp e Turismo. |
| 07/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL. |
| 05/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - xerox p/Edna |
| 27/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat |
| 22/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.04.09 |
| 22/04/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício E ANEXO DE FLS. 410/411, CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO em 22/04/09 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - LF 18.05.09 |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 16/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 408 - V. Tendo em vista o teor de fls. 407, e o fato de ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de perícia. Fixo às partes o prazo de cinco dias, para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Int. |
| 15/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL. |
| 07/04/2009 |
Despacho Proferido
V. Tendo em vista o teor de fls. 407, e o fato de ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de perícia. Fixo às partes o prazo de cinco dias, para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Int. |
| 07/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.04.09 |
| 06/04/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.s - lf 23.05.09 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 03/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 398 - Ciência da testemunha arrolada pela autora às fls. 392 e da expedição de carta precatória para inquirição da mesma. |
| 03/04/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da testemunha arrolada pela autora às fls. 392 e da expedição de carta precatória para inquirição da mesma. |
| 02/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ. |
| 01/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - XEROX P/EDNA |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ. |
| 27/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 390 - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. |
| 24/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.03.09 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado E AR´S - LF 23.05.09 |
| 11/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat |
| 05/03/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - com Giseli p/ elaboração de pauta e termos |
| 13/02/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - LF 10.03.09 |
| 12/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT CARTA |
| 10/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga Advogado Raimundo Nonato da Silva nº 232 desde 09/02/2009. |
| 05/02/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - LF 10.03.09 |
| 04/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 04/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 362 - Manifeste-se sobre a devolução do envelope de fls. 357 pelo correio com a menção ?ausente? em relação a ré Rosangela Loureiro da Silva. |
| 04/02/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se sobre a devolução do envelope de fls. 357 pelo correio com a menção ?ausente? em relação a ré Rosangela Loureiro da Silva. |
| 04/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ. |
| 09/12/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado e AR - lf 19.02.09 |
| 17/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat cartas |
| 14/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
V. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia para o dia 10 de março de 2009, às 15 horas e 30 minutos. Int. |
| 13/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
V. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia para o dia 10 de março de 2009, às 15 horas e 30 minutos. Int. |
| 10/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.11.08 |
| 24/10/2008 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado - LF 05.11.08 |
| 25/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo LF 21.10 |
| 24/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 343 - Vistos. Defiro às rés Olga Muknicka e Rosângela Loureiro da Silva a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Não se aplicam ao réu José Carlos Diniz Martins os efeitos da revelia, em razão do disposto no art. 320, inciso I, do Código de Processo Civil. Da mesma forma a regra também não se aplica ao réu André Urbano. Todavia, fixo o prazo de dez dias para que o réu André Urbano regularize sua representação processual, sob pena de não conhecimento de sua contestação. Indefiro o pedido de abertura de vista dos autos à autora, porque esta medida já foi concedida, quando oferecida contestação pela curadora especial. Não há, portanto, amparo legal para devolução do prazo para manifestação em relação à contestação oferecida pela ré Rosângela Loureiro da Silva. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro às rés Olga Muknicka e Rosângela Loureiro da Silva a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Não se aplicam ao réu José Carlos Diniz Martins os efeitos da revelia, em razão do disposto no art. 320, inciso I, do Código de Processo Civil. Da mesma forma a regra também não se aplica ao réu André Urbano. Todavia, fixo o prazo de dez dias para que o réu André Urbano regularize sua representação processual, sob pena de não conhecimento de sua contestação. Indefiro o pedido de abertura de vista dos autos à autora, porque esta medida já foi concedida, quando oferecida contestação pela curadora especial. Não há, portanto, amparo legal para devolução do prazo para manifestação em relação à contestação oferecida pela ré Rosângela Loureiro da Silva. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. |
| 18/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.09 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - LF 02.10.08 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA ADVOGADO RAIMUNDO NONATO DA SILVA DESDE 09/09/2008. |
| 05/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - LF 02.10.08 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 04/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 338 - Manifeste-se sobre a contestação apresentada às fls. 336/337. |
| 04/09/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se sobre a contestação apresentada às fls. 336/337. |
| 03/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL. |
| 02/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - lf 11.09.08 |
| 21/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA DRA. CASSIANA PARRA RIBEIRO DOS SANTOS DESDE 20/08/2008. |
| 14/08/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - LF 08.10.08 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT MAND. |
| 08/08/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - LF 18.09.08 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT OF |
| 05/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06.08.08 |
| 04/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - lf 18.08.08 |
| 28/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga advogado Raimundo Nonato da Silva desde 25/07/2008. |
| 23/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - lf 18.08.08 |
| 22/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 ed |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 304 - Manifeste-se sobre a contestação de fls. 292/303 apresentada por Rosangela, no prazo legal. |
| 22/07/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se sobre a contestação de fls. 292/303 apresentada por Rosangela, no prazo legal. |
| 21/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL. |
| 03/06/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital - LF 19.07.08 |
| 02/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 02/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 284 - V. Cite-se a ré Olga Muknicka por edital com o prazo de vinte dias, constando o prazo de quinze dias para oferecimento de contestação. |
| 30/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL. |
| 27/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat edital |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
V. Cite-se a ré Olga Muknicka por edital com o prazo de vinte dias, constando o prazo de quinze dias para oferecimento de contestação. |
| 19/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.05.08 |
| 16/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - LF 06.06.08 |
| 15/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-C/RAIMUNDO NONATO DA SILVA DESDE 14/05/2008. |
| 12/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - lf 06.06.08 |
| 08/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282 - Manifeste-se sobre a devolução da carta precatória de fls. 279/281, sem cumprimento. |
| 07/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se sobre a devolução da carta precatória de fls. 279/281, sem cumprimento. |
| 07/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - publ. |
| 26/02/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - lf 26.05.08 |
| 25/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - XEROX P/EDNA |
| 14/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat |
| 12/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.02.08 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - LF 24.02.08 |
| 30/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Ciência e manifeste-se sobre a resposta do ofício expedido ao Cartório Eleitoral de Piedade de fls. 31/32. |
| 28/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 1 |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
Ciência e manifeste-se sobre a resposta do ofício expedido ao Cartório Eleitoral de Piedade de fls. 31/32. |
| 04/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DE PUBLICAÇÃO |
| 27/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - L. F. 23 |
| 23/11/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - CP 23.02.08 |
| 14/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat of |
| 03/10/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - cp 27.11.07 |
| 28/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2.65 - V. Fls. 265: Defiro. Oficie-se como requerido. |
| 27/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 27/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL |
| 06/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat. |
| 05/09/2007 |
Despacho Proferido
V. Fls. 265: Defiro. Oficie-se como requerido. |
| 04/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.09.07 |
| 29/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27.09 |
| 23/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Ap 3 |
| 22/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL. |
| 20/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat |
| 23/05/2007 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - CP. (24.08) |
| 18/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT |
| 16/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16.05.07 |
| 10/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência e manifeste-se sobre o ofício e anexos da Ciretran de São Roque de fls. 247/250. |
| 09/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap 2 |
| 09/05/2007 |
Despacho Proferido
Ciência e manifeste-se sobre o ofício e anexos da Ciretran de São Roque de fls. 247/250. |
| 07/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação de publicação |
| 04/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se sobre o ofício do Juízo da 131ª Zona Eleitoral da Com. de São Roque/SP. |
| 03/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação AP4 |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se sobre o ofício do Juízo da 131ª Zona Eleitoral da Com. de São Roque/SP. |
| 25/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL |
| 19/04/2007 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício - CP 18.06 |
| 16/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 240 - V. Fls. 239: Defiro a expedição de ofícios na forma requerida. Providencie-se o necessário. Int. |
| 13/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP3 |
| 10/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL |
| 03/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat |
| 28/03/2007 |
Despacho Proferido
V. Fls. 239: Defiro a expedição de ofícios na forma requerida. Providencie-se o necessário. Int. |
| 27/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.03 |
| 19/03/2007 |
Aguardando Publicação
ap 1 |
| 15/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT |
| 27/02/2007 |
Conclusos
Conclusos . |
| 23/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT |
| 23/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- DAT |
| 21/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CP 15.03.07 |
| 15/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - cp 14.03 |
| 09/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 221/225, sem cumprimento. |
| 08/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP5 |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 221/225, sem cumprimento. |
| 29/01/2007 |
Aguardando Publicação
Pub |
| 25/01/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT |
| 14/12/2006 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - CP. (24.02) |
| 05/12/2006 |
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória/Carta de Ordem
Prazo 04/02/2007 |
| 30/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 217 - V. Certifique a Serventia na capa destes autos a decisão do apenso, procedendo-se as devidas anotações. Fls. 216: Defiro a expedição de carta precatória para a citação das sócias da ré Galáxia Turismo Ltda nos endereços fornecidos a fls. 209. Int. |
| 29/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP1 |
| 24/11/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT |
| 21/11/2006 |
Despacho Proferido
V. Certifique a Serventia na capa destes autos a decisão do apenso, procedendo-se as devidas anotações. Fls. 216: Defiro a expedição de carta precatória para a citação das sócias da ré Galáxia Turismo Ltda nos endereços fornecidos a fls. 209. Int. |
| 16/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/11/2006 |
Aguardando Publicação
ap 4 |
| 01/11/2006 |
Juntada de Ofício
Receita Federal. Pub |
| 23/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CP. (14.11) |
| 16/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 16.10 |
| 28/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
V. Reitere-se o ofício à Receita Federal somente em relação a Olga Muknika. Depreque-se a citação de Rosangela Loureiro da Silva nos endereços informados a fls. 201. + ciência de fls. 204. |
| 27/09/2006 |
Aguardando Publicação
AP 2 |
| 26/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PUBL |
| 25/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat |
| 22/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT |
| 20/09/2006 |
Despacho Proferido
V. Reitere-se o ofício à Receita Federal somente em relação a Olga Muknika. Depreque-se a citação de Rosangela Loureiro da Silva nos endereços informados a fls. 201. + ciência de fls. 204. |
| 19/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.09.2006 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor CP 15.10 |
| 06/09/2006 |
Aguardando Publicação
ap 4 |
| 28/08/2006 |
Aguardando Resposta de Ofício
CP - 17.10 |
| 28/07/2006 |
Aguardando Resposta de Ofício
CP - 17.10 |
| 07/12/2005 |
Incidente Processual
Incidente Processual 286.01.2003.009260-1/000001-000 Instaurado em 07/12/2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2016 |
Pedido de Penhora Pedido de consulta de bens pelos sistemas Bacen, Renajud e Infojud |
| 19/12/2016 |
Pedido de Penhora |
| 07/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária Petição juntada em 22/03/2022. |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/10/2006 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0016576-79.2006.8.26.0286) |
| 14/12/2012 | Agravo de Instrumento (0014130-93.2012.8.26.0286) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0016576-79.2006.8.26.0286 | Impugnação ao Valor da Causa Cível | 15/03/2013 | |
| 0014130-93.2012.8.26.0286 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/03/2009 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 0 |
| 03/06/2009 | Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 02/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |