| Exeqte |
Vilar Mercado Imobiliário Ltda.
Advogado: Ismar Nassif Sfeir Advogada: Maria José Brançam Sfeir |
| Reqdo | Francisco Alves Pinheiro |
| Gestor | Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70125894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 19:16 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70121261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 13:21 |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70119198-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/10/2025 10:59 |
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70125894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 19:16 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70121261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 13:21 |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70119198-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/10/2025 10:59 |
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial, dou por assinado o editalapresentado pelo leiloeiro judicial de págs. 718/724. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: - O 1º leilão terá início em 17/10/2025 a partir das 15:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 20/10/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 10/11/2025 a partir das 15:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Por fim, consigno que será realizado o leilão do bem penhorado, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do portal www.apiceleiloes.com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP), Jairo Vieira Nascimento (OAB 370386/SP) |
| 12/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial, dou por assinado o editalapresentado pelo leiloeiro judicial de págs. 718/724. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: - O 1º leilão terá início em 17/10/2025 a partir das 15:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 20/10/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 10/11/2025 a partir das 15:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Por fim, consigno que será realizado o leilão do bem penhorado, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do portal www.apiceleiloes.com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70095273-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2025 11:57 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70085220-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 20:04 |
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2025 Teor do ato: Vistos. Em face do teor da sentença copiada às pg. 509/514 e documentos de pg. 704/706, imperiosa a consignação no edital da hasta pública, apenas, do direito real de usufruto de titularidade da terceira, vez que patente a inexistência de copropriedade em razão da doação realizada aos filhos. Dê-se ciência ao leiloeiro e aguarde-se a designação da hasta, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP), Jairo Vieira Nascimento (OAB 370386/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face do teor da sentença copiada às pg. 509/514 e documentos de pg. 704/706, imperiosa a consignação no edital da hasta pública, apenas, do direito real de usufruto de titularidade da terceira, vez que patente a inexistência de copropriedade em razão da doação realizada aos filhos. Dê-se ciência ao leiloeiro e aguarde-se a designação da hasta, se em termos. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70073446-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/06/2025 14:48 |
| 05/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Pg. 701/706: Manifeste-se a executada Francineuda Gomes Rodrigues, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70052932-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/05/2025 10:23 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 685/693: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Págs. 694/696: com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP), Jairo Vieira Nascimento (OAB 370386/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Págs. 685/693: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Págs. 694/696: com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70041498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 18:12 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70041467-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/04/2025 17:37 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a r. decisão supra, procedi com a intimação do(a) gestor(a) leiloeiro(a) através do Sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (www.apiceleiloes.com.br) inscrito na JUCESP sob o n.º 1.099, devidamente credenciado nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação ser realizada, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante ao leiloeiro. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP), Jairo Vieira Nascimento (OAB 370386/SP) |
| 13/03/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (www.apiceleiloes.com.br) inscrito na JUCESP sob o n.º 1.099, devidamente credenciado nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação ser realizada, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante ao leiloeiro. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Passo a republicar a decisão de págs. 659/663: Vistos Pg: 647/648: Não assiste razão. Nesta ocasião, não se vislumbra a ocorrência da prescrição intercorrente. Vejamos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial distribuída em 08 de setembro de 2005. A parte executada foi devidamente citada para pagamento do débito, mas quedou-se inerte. Após algumas diligências, as partes apresentaram minuta de acordo às pg. 172/174, homologada às pg. 175. Às pg. 187 restou noticiado o descumprimento do acordo, dando-se início a novos pleitos da parte exequente para fins de satisfação do crédito.Todavia, em análise ao trâmite processual, verifica-se que não houve inércia da parte exequente em relação ao andamento do feito.Ao que se denota, a exequente requereu diversas diligências para tentar satisfazer seu crédito, sem êxito. Possível extrair que os respectivos pleitos foram realizados nos anos de 2009 (pg. 198, pg. 213, pg. 220, pg. 228 e pg. 239), 2010 (pg. 244, pg. 249, pg. 261, pg. 262 e pg. 272), 2013 (pg. 291, pg. 305/306, pg. 315 e pg. 321), 2014 (pg. 333, pg. 341/342, pg. 369, pg. 381 e pg. 388/389), 2015 (pg. 404), 2016 (pg. 419, pg. 422 e pg. 431), 2017 (pg. 449, pg. 460, pg. 467 e pg. 480), 2018 (pg. 489), 2021 (pg. 519/520) e 2022 (pg. 570/571).Eventual prescrição intercorrente somente teria cabimento caso o processo ficasse paralisado por negligência do credor por mais de cinco anos, o que não ocorreu.Por outro lado, não se desconhece a alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.195/2021, que deu nova redação ao §1º, do art. 921, do CPC, para https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14195.htm#art44 consignar que: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.".Extrai-se que a anterior previsão que apontava a desídia do credor como termo inicial para contagem da prescrição intercorrente passou a consignar a ciência daquele acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.Todavia, em atenção ao disposto no art. 14, do CPC, não há que se falar em retroatividade da norma em questão para aplicação do referido dispositivo com base em fatos anteriores à sua vigência (27/08/2021), sob pena de afronta à segurança jurídica.Nesse sentido: "Apelação Ação monitória Etapa de cumprimento de julgado Sentença proclamando a extinção da execução, por reconhecida prescrição intercorrente Irresignação procedente. Caso em que não houve paralisação do processo ou inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. 1.604.412/SC, item "1.1"). Impossibilidade de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021. Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa o titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica. Precedentes. Sentença que se afasta, para que a execução tenha sequência. Deram provimento à apelação." (TJSP; Apelação Cível 0006747-09.2009.8.26.0306; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023);"Agravo de Instrumento. Serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Rejeição. Prazo de prescrição da ação de cinco anos. Não incidência do atual § 4º, do art. 921 do CPC, ao caso. Irretroatividade da Lei 14.195/2021. Inércia não caracterizada. Não escoamento do prazo prescricional. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso desprovido. Como posto na r. decisão agravada, sequer houve inércia da exequente. Iniciada a fase executiva, não houve abandono, já que a credora empregou todas as diligências necessárias para a constrição patrimonial, de modo que não pode ser penalizada pela demora decorrente da prestação jurisdicional. Em que pese os termos do atual § 4º, do art. 921, do CPC, deve ser observado o princípio da irretroatividade legal. Nesse passo, nada obstante resultado negativo diante do pedido de penhora de ativos financeiros em 09/04/2015, não há como admitir aplicação retroativa da Lei nº 14.195/2021." (TJSP; Agravo de Instrumento 2294750-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023).Por conseguinte, na hipótese dos autos, neste momento processual, não há prescrição intercorrente a ser reconhecida.Nesse sentido: "Estabelecimento de ensino. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Sentença de extinção, nos termos dos artigos 924, V, e 921, §§ 4º e 5º, do CPC. Apelo da exequente. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de bens da executada para satisfação da execução. Exequente que sempre promoveu diligências no processo para satisfação do seu crédito, não permitindo que a execução permanecesse paralisada por tempo superior ao prazo prescricional. Ausência de inércia da parte que impede o reconhecimento da prescrição. Precedentes. Extinção afastada. Sentença anulada. Apelo provido." (TJSP; Apelação Cível 0028125-58.2011.8.26.0562; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022).Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP), Jairo Vieira Nascimento (OAB 370386/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Passo a republicar a decisão de págs. 659/663: Vistos Pg: 647/648: Não assiste razão. Nesta ocasião, não se vislumbra a ocorrência da prescrição intercorrente. Vejamos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial distribuída em 08 de setembro de 2005. A parte executada foi devidamente citada para pagamento do débito, mas quedou-se inerte. Após algumas diligências, as partes apresentaram minuta de acordo às pg. 172/174, homologada às pg. 175. Às pg. 187 restou noticiado o descumprimento do acordo, dando-se início a novos pleitos da parte exequente para fins de satisfação do crédito.Todavia, em análise ao trâmite processual, verifica-se que não houve inércia da parte exequente em relação ao andamento do feito.Ao que se denota, a exequente requereu diversas diligências para tentar satisfazer seu crédito, sem êxito. Possível extrair que os respectivos pleitos foram realizados nos anos de 2009 (pg. 198, pg. 213, pg. 220, pg. 228 e pg. 239), 2010 (pg. 244, pg. 249, pg. 261, pg. 262 e pg. 272), 2013 (pg. 291, pg. 305/306, pg. 315 e pg. 321), 2014 (pg. 333, pg. 341/342, pg. 369, pg. 381 e pg. 388/389), 2015 (pg. 404), 2016 (pg. 419, pg. 422 e pg. 431), 2017 (pg. 449, pg. 460, pg. 467 e pg. 480), 2018 (pg. 489), 2021 (pg. 519/520) e 2022 (pg. 570/571).Eventual prescrição intercorrente somente teria cabimento caso o processo ficasse paralisado por negligência do credor por mais de cinco anos, o que não ocorreu.Por outro lado, não se desconhece a alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.195/2021, que deu nova redação ao §1º, do art. 921, do CPC, para https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14195.htm#art44 consignar que: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.".Extrai-se que a anterior previsão que apontava a desídia do credor como termo inicial para contagem da prescrição intercorrente passou a consignar a ciência daquele acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.Todavia, em atenção ao disposto no art. 14, do CPC, não há que se falar em retroatividade da norma em questão para aplicação do referido dispositivo com base em fatos anteriores à sua vigência (27/08/2021), sob pena de afronta à segurança jurídica.Nesse sentido: "Apelação Ação monitória Etapa de cumprimento de julgado Sentença proclamando a extinção da execução, por reconhecida prescrição intercorrente Irresignação procedente. Caso em que não houve paralisação do processo ou inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. 1.604.412/SC, item "1.1"). Impossibilidade de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021. Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa o titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica. Precedentes. Sentença que se afasta, para que a execução tenha sequência. Deram provimento à apelação." (TJSP; Apelação Cível 0006747-09.2009.8.26.0306; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023);"Agravo de Instrumento. Serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Rejeição. Prazo de prescrição da ação de cinco anos. Não incidência do atual § 4º, do art. 921 do CPC, ao caso. Irretroatividade da Lei 14.195/2021. Inércia não caracterizada. Não escoamento do prazo prescricional. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso desprovido. Como posto na r. decisão agravada, sequer houve inércia da exequente. Iniciada a fase executiva, não houve abandono, já que a credora empregou todas as diligências necessárias para a constrição patrimonial, de modo que não pode ser penalizada pela demora decorrente da prestação jurisdicional. Em que pese os termos do atual § 4º, do art. 921, do CPC, deve ser observado o princípio da irretroatividade legal. Nesse passo, nada obstante resultado negativo diante do pedido de penhora de ativos financeiros em 09/04/2015, não há como admitir aplicação retroativa da Lei nº 14.195/2021." (TJSP; Agravo de Instrumento 2294750-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023).Por conseguinte, na hipótese dos autos, neste momento processual, não há prescrição intercorrente a ser reconhecida.Nesse sentido: "Estabelecimento de ensino. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Sentença de extinção, nos termos dos artigos 924, V, e 921, §§ 4º e 5º, do CPC. Apelo da exequente. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de bens da executada para satisfação da execução. Exequente que sempre promoveu diligências no processo para satisfação do seu crédito, não permitindo que a execução permanecesse paralisada por tempo superior ao prazo prescricional. Ausência de inércia da parte que impede o reconhecimento da prescrição. Precedentes. Extinção afastada. Sentença anulada. Apelo provido." (TJSP; Apelação Cível 0028125-58.2011.8.26.0562; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022).Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, republique-se a decisão de págs. 659/663 em nome do advogado da coexecutada Francineuda. Sem prejuízo do retro determinado, providencie a coexecutada Francineuda a juntada aos autos da procuração. Intime-se. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP), Jairo Vieira Nascimento (OAB 370386/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, republique-se a decisão de págs. 659/663 em nome do advogado da coexecutada Francineuda. Sem prejuízo do retro determinado, providencie a coexecutada Francineuda a juntada aos autos da procuração. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70136281-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 11:56 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. Pg: 647/648: Não assiste razão. Nesta ocasião, não se vislumbra a ocorrência da prescrição intercorrente. Vejamos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial distribuída em 08 de setembro de 2005. A parte executada foi devidamente citada para pagamento do débito, mas quedou-se inerte. Após algumas diligências, as partes apresentaram minuta de acordo às pg. 172/174, homologada às pg. 175. Às pg. 187 restou noticiado o descumprimento do acordo, dando-se início a novos pleitos da parte exequente para fins de satisfação do crédito. Todavia, em análise ao trâmite processual, verifica-se que não houve inércia da parte exequente em relação ao andamento do feito. Ao que se denota, a exequente requereu diversas diligências para tentar satisfazer seu crédito, sem êxito. Possível extrair que os respectivos pleitos foram realizados nos anos de 2009 (pg. 198, pg. 213, pg. 220, pg. 228 e pg. 239), 2010 (pg. 244, pg. 249, pg. 261, pg. 262 e pg. 272), 2013 (pg. 291, pg. 305/306, pg. 315 e pg. 321), 2014 (pg. 333, pg. 341/342, pg. 369, pg. 381 e pg. 388/389), 2015 (pg. 404), 2016 (pg. 419, pg. 422 e pg. 431), 2017 (pg. 449, pg. 460, pg. 467 e pg. 480), 2018 (pg. 489), 2021 (pg. 519/520) e 2022 (pg. 570/571). Eventual prescrição intercorrente somente teria cabimento caso o processo ficasse paralisado por negligência do credor por mais de cinco anos, o que não ocorreu. Por outro lado, não se desconhece a alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.195/2021, que deu nova redação ao §1º, do art. 921, do CPC, para https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14195.htm#art44 consignar que: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.". Extrai-se que a anterior previsão que apontava a desídia do credor como termo inicial para contagem da prescrição intercorrente passou a consignar a ciência daquele acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Todavia, em atenção ao disposto no art. 14, do CPC, não há que se falar em retroatividade da norma em questão para aplicação do referido dispositivo com base em fatos anteriores à sua vigência (27/08/2021), sob pena de afronta à segurança jurídica. Nesse sentido: "Apelação Ação monitória Etapa de cumprimento de julgado Sentença proclamando a extinção da execução, por reconhecida prescrição intercorrente Irresignação procedente. Caso em que não houve paralisação do processo ou inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. 1.604.412/SC, item "1.1"). Impossibilidade de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021. Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa o titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica. Precedentes. Sentença que se afasta, para que a execução tenha sequência. Deram provimento à apelação." (TJSP; Apelação Cível 0006747-09.2009.8.26.0306; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023); "Agravo de Instrumento. Serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Rejeição. Prazo de prescrição da ação de cinco anos. Não incidência do atual § 4º, do art. 921 do CPC, ao caso. Irretroatividade da Lei 14.195/2021. Inércia não caracterizada. Não escoamento do prazo prescricional. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso desprovido. Como posto na r. decisão agravada, sequer houve inércia da exequente. Iniciada a fase executiva, não houve abandono, já que a credora empregou todas as diligências necessárias para a constrição patrimonial, de modo que não pode ser penalizada pela demora decorrente da prestação jurisdicional. Em que pese os termos do atual § 4º, do art. 921, do CPC, deve ser observado o princípio da irretroatividade legal. Nesse passo, nada obstante resultado negativo diante do pedido de penhora de ativos financeiros em 09/04/2015, não há como admitir aplicação retroativa da Lei nº 14.195/2021." (TJSP; Agravo de Instrumento 2294750-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023). Por conseguinte, na hipótese dos autos, neste momento processual, não há prescrição intercorrente a ser reconhecida. Nesse sentido: "Estabelecimento de ensino. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Sentença de extinção, nos termos dos artigos 924, V, e 921, §§ 4º e 5º, do CPC. Apelo da exequente. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de bens da executada para satisfação da execução. Exequente que sempre promoveu diligências no processo para satisfação do seu crédito, não permitindo que a execução permanecesse paralisada por tempo superior ao prazo prescricional. Ausência de inércia da parte que impede o reconhecimento da prescrição. Precedentes. Extinção afastada. Sentença anulada. Apelo provido." (TJSP; Apelação Cível 0028125-58.2011.8.26.0562; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022). Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg: 647/648: Não assiste razão. Nesta ocasião, não se vislumbra a ocorrência da prescrição intercorrente. Vejamos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial distribuída em 08 de setembro de 2005. A parte executada foi devidamente citada para pagamento do débito, mas quedou-se inerte. Após algumas diligências, as partes apresentaram minuta de acordo às pg. 172/174, homologada às pg. 175. Às pg. 187 restou noticiado o descumprimento do acordo, dando-se início a novos pleitos da parte exequente para fins de satisfação do crédito. Todavia, em análise ao trâmite processual, verifica-se que não houve inércia da parte exequente em relação ao andamento do feito. Ao que se denota, a exequente requereu diversas diligências para tentar satisfazer seu crédito, sem êxito. Possível extrair que os respectivos pleitos foram realizados nos anos de 2009 (pg. 198, pg. 213, pg. 220, pg. 228 e pg. 239), 2010 (pg. 244, pg. 249, pg. 261, pg. 262 e pg. 272), 2013 (pg. 291, pg. 305/306, pg. 315 e pg. 321), 2014 (pg. 333, pg. 341/342, pg. 369, pg. 381 e pg. 388/389), 2015 (pg. 404), 2016 (pg. 419, pg. 422 e pg. 431), 2017 (pg. 449, pg. 460, pg. 467 e pg. 480), 2018 (pg. 489), 2021 (pg. 519/520) e 2022 (pg. 570/571). Eventual prescrição intercorrente somente teria cabimento caso o processo ficasse paralisado por negligência do credor por mais de cinco anos, o que não ocorreu. Por outro lado, não se desconhece a alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.195/2021, que deu nova redação ao §1º, do art. 921, do CPC, para https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14195.htm#art44 consignar que: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.". Extrai-se que a anterior previsão que apontava a desídia do credor como termo inicial para contagem da prescrição intercorrente passou a consignar a ciência daquele acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Todavia, em atenção ao disposto no art. 14, do CPC, não há que se falar em retroatividade da norma em questão para aplicação do referido dispositivo com base em fatos anteriores à sua vigência (27/08/2021), sob pena de afronta à segurança jurídica. Nesse sentido: "Apelação Ação monitória Etapa de cumprimento de julgado Sentença proclamando a extinção da execução, por reconhecida prescrição intercorrente Irresignação procedente. Caso em que não houve paralisação do processo ou inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. 1.604.412/SC, item "1.1"). Impossibilidade de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021. Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa o titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica. Precedentes. Sentença que se afasta, para que a execução tenha sequência. Deram provimento à apelação." (TJSP; Apelação Cível 0006747-09.2009.8.26.0306; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023); "Agravo de Instrumento. Serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Rejeição. Prazo de prescrição da ação de cinco anos. Não incidência do atual § 4º, do art. 921 do CPC, ao caso. Irretroatividade da Lei 14.195/2021. Inércia não caracterizada. Não escoamento do prazo prescricional. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso desprovido. Como posto na r. decisão agravada, sequer houve inércia da exequente. Iniciada a fase executiva, não houve abandono, já que a credora empregou todas as diligências necessárias para a constrição patrimonial, de modo que não pode ser penalizada pela demora decorrente da prestação jurisdicional. Em que pese os termos do atual § 4º, do art. 921, do CPC, deve ser observado o princípio da irretroatividade legal. Nesse passo, nada obstante resultado negativo diante do pedido de penhora de ativos financeiros em 09/04/2015, não há como admitir aplicação retroativa da Lei nº 14.195/2021." (TJSP; Agravo de Instrumento 2294750-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023). Por conseguinte, na hipótese dos autos, neste momento processual, não há prescrição intercorrente a ser reconhecida. Nesse sentido: "Estabelecimento de ensino. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Sentença de extinção, nos termos dos artigos 924, V, e 921, §§ 4º e 5º, do CPC. Apelo da exequente. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de bens da executada para satisfação da execução. Exequente que sempre promoveu diligências no processo para satisfação do seu crédito, não permitindo que a execução permanecesse paralisada por tempo superior ao prazo prescricional. Ausência de inércia da parte que impede o reconhecimento da prescrição. Precedentes. Extinção afastada. Sentença anulada. Apelo provido." (TJSP; Apelação Cível 0028125-58.2011.8.26.0562; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022). Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70098477-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/07/2024 11:52 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, acerca da alegação de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (págs. 647/648). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, acerca da alegação de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (págs. 647/648). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70078953-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). Data: 19/06/2024 15:29 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70073146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 12:00 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Vistos. Antes do mais, deverá a parte exequente juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, bem como a planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes do mais, deverá a parte exequente juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, bem como a planilha atualizada do débito. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70025454-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 08:42 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vista à parte exequente. Nada Mais. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente. Nada Mais. |
| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2023/021564-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2023 Local: Oficial de justiça - Edson Teixeira De Sousa Filho |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70141890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 11:19 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 612/613: Indefiro. O pedido é prematuro. Por ora, certifique a serventia se o endereço da Carta Postal de intimação de pg. 606 é o mesmo em que se deu a citação ou o último endereço positivo do executado. Após, dê-se ciência ao exequente para que requeira o que de direito. Providencie a serventia averbação da penhora do imóvel através do sistema ARISP. Determino a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Advirto o exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual. Forneça o exequente diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 05/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 612/613: Indefiro. O pedido é prematuro. Por ora, certifique a serventia se o endereço da Carta Postal de intimação de pg. 606 é o mesmo em que se deu a citação ou o último endereço positivo do executado. Após, dê-se ciência ao exequente para que requeira o que de direito. Providencie a serventia averbação da penhora do imóvel através do sistema ARISP. Determino a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Advirto o exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual. Forneça o exequente diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70131460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 11:54 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 27/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 05/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA528166729TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francisco Alves Pinheiro |
| 26/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2023/010962-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2023 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta de intimação de penhora. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70066495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 16:19 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Manifestar sobre a carta negativa, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato ordinatório
Manifestar sobre a carta negativa, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. |
| 14/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA528101643TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francineuda Gomes Rodrigues Pinheiro |
| 17/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA528101630TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francisco Alves Pinheiro |
| 20/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a decisão supra, procedi com as devidas anotações substituindo o polo ativo. Nada Mais. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Pgs. 570/571: Ante a declaração de cessão de crédito apresentada, defiro a substituição do polo ativo para constar Vilar Mercado Imobiliário Ltda. Proceda-se as devidas anotações. Expeça-se carta postal, conforme requerido. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs. 570/571: Ante a declaração de cessão de crédito apresentada, defiro a substituição do polo ativo para constar Vilar Mercado Imobiliário Ltda. Proceda-se as devidas anotações. Expeça-se carta postal, conforme requerido. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70003662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 10:42 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos, CIÊNCIA às partes de que o presente feito foi convertido em processo digital e que, portanto, todas as petições a ele endereçadas, deverão ser encaminhadas digitalmente.FACULTO às partes, no prazo de 05 (cinco ) dias a contar da publicação desta decisão, eventual manifestação em vias de prosseguimento e, se a parte requerida não estiver representada nos autos por advogado, deverá ser intimada por carta AR. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, insira-se este processo em fila adequada para que ele seja deliberado.Quanto aos autos físicos, DETERMINO sua permanência em cartório, pelo prazo de 60(sessenta dias), para eventual consulta pelas partes e interessados. Decorrido tal prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos físicos em escaninho próprio, SEM lançamento de movimentação de extinção, onde deverá aguardar eventual provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 17/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, CIÊNCIA às partes de que o presente feito foi convertido em processo digital e que, portanto, todas as petições a ele endereçadas, deverão ser encaminhadas digitalmente.FACULTO às partes, no prazo de 05 (cinco ) dias a contar da publicação desta decisão, eventual manifestação em vias de prosseguimento e, se a parte requerida não estiver representada nos autos por advogado, deverá ser intimada por carta AR. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, insira-se este processo em fila adequada para que ele seja deliberado.Quanto aos autos físicos, DETERMINO sua permanência em cartório, pelo prazo de 60(sessenta dias), para eventual consulta pelas partes e interessados. Decorrido tal prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos físicos em escaninho próprio, SEM lançamento de movimentação de extinção, onde deverá aguardar eventual provocação da parte interessada. Int. |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70144914-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 12:08 |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Reativação do Processo
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| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data finalizou-se a conversão dos autos para o formato digital. Nada Mais. |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 12/12/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/10/2022 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
Ag. digitalização |
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi entregue em cartório a mídia em 23/03/2022 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Ao conferir melhor o arquivo que continha os autos digitalizados, constatei que haviam muitas folhas fora de ordem cronológica de datas, o que para coloca-lás em ordem, não seria possível. Providencie a parte interessada, a digitalização num pen drive de um arquivo por volume e, entregue em cartório para que o serventuário possa formar o arquivo digital, sob pena de indeferimento da conversão. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao conferir melhor o arquivo que continha os autos digitalizados, constatei que haviam muitas folhas fora de ordem cronológica de datas, o que para coloca-lás em ordem, não seria possível. Providencie a parte interessada, a digitalização num pen drive de um arquivo por volume e, entregue em cartório para que o serventuário possa formar o arquivo digital, sob pena de indeferimento da conversão. |
| 08/03/2022 |
Processo Materializado
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70021228-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 10:25 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de pg. 599, providencie a serventia, a exclusão do arquivo juntado pelo advogado e, fixo o prazo de quinze dias para que a parte interessada junte novamente as peças digitalizadas, de acordo com o provimento, sob pena de indeferimento da digitalização. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de pg. 599, providencie a serventia, a exclusão do arquivo juntado pelo advogado e, fixo o prazo de quinze dias para que a parte interessada junte novamente as peças digitalizadas, de acordo com o provimento, sob pena de indeferimento da digitalização. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as peças do processo físico não foram digitalizadas conforme o comunicado 466/2020. |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Vistos. N.1810/05 Fls. 350/356: Defiro. Expeça-se mandado de penhora dos veículos conforme requerido, com os benefícios do art. 172 do CPC. Dê-se ciência ao Senhor oficial de justiça. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2013/015626-0 dirigi-me à Rua Professor Célio, 119, onde fui atendida por FRANCINELDA. Disse ela ser ex-mulher de FRANCISCO ALVES e que estão separados há 8 anos, não tendo ela contato com ele nesse período e não saber o seu paradeiro. Não está ali o veículo indicado, objeto da ação. Disse a Francinelda desconhecer o automóvel. O referido é verdade e dou fé. Itu, 14 de janeiro de 2014. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Ciência: averbação da penhora. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Vistos. N.1810/05Fls. 469: Defiro a pesquisa e bloqueio, pelo sistema RENAJUD, conforme requerido.Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feito, em quinze dias.Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Vistos. N.1810/05 Fls. 426/433: Defiro o bloqueio on line como requerido. Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feito em dez dias. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Vistos.N.1810/05 Fls. 342/343: Defiro. Expeça-se certidão conforme requerido. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Vistos. N.1810/05 Fls. 396/402: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e remoção como requerido, com os beneficios do art.172 CPC. Dê-se ciência ao Senhor Oficial do teor da petição. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: averbação da penhora. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. N.1810/05Fls. 469: Defiro a pesquisa e bloqueio, pelo sistema RENAJUD, conforme requerido.Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feito, em quinze dias.Int. |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. N.1810/05 Fls. 426/433: Defiro o bloqueio on line como requerido. Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feito em dez dias. Int. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação sobre certidão de fls. 414 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 405, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 406, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de penhora e remoção |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. N.1810/05 Fls. 396/402: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e remoção como requerido, com os beneficios do art.172 CPC. Dê-se ciência ao Senhor Oficial do teor da petição. Int. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de penhora |
| 03/09/2021 |
Despacho Digitalizado
Vistos. N.1810/05 Fls. 350/356: Defiro. Expeça-se mandado de penhora dos veículos conforme requerido, com os benefícios do art. 172 do CPC. Dê-se ciência ao Senhor oficial de justiça. Int. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi certidão conforme cópia que segue |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos.N.1810/05 Fls. 342/343: Defiro. Expeça-se certidão conforme requerido. Int. |
| 03/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2013/015626-0 dirigi-me à Rua Professor Célio, 119, onde fui atendida por FRANCINELDA. Disse ela ser ex-mulher de FRANCISCO ALVES e que estão separados há 8 anos, não tendo ela contato com ele nesse período e não saber o seu paradeiro. Não está ali o veículo indicado, objeto da ação. Disse a Francinelda desconhecer o automóvel. O referido é verdade e dou fé. Itu, 14 de janeiro de 2014. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei o mandado de fls. 324/328, aditando-o para integral cumprimento |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei o mandado de fls. 316/318, aditando-o para integral cumprimento |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de penhora e intimação |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi, pelo sistema Renajud, a inclusão da restrição (transferência) do veículo mencionado às fls.296, conforme recibo que segue. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70087249-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 09:58 |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70084369-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/08/2021 11:10 |
| 06/08/2021 |
Processo Digitalizado
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| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 691/695 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Vistos.1810/05 Fls. 528/529: Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 34.570 do Cartório de Registro de Imóveis de ITU-SP (pgs. 530/534), em nome do EXECUTADO, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhoado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 21/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos.1810/05 Fls. 528/529: Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 34.570 do Cartório de Registro de Imóveis de ITU-SP (pgs. 530/534), em nome do EXECUTADO, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhoado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luana da Silva Pereira |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSCB21000084879 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FITU21000038853 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSCB21000075321 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: ED. 2840 Página: 798/805 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. N.1810/05 Fls. 524/525: Ciência à exequente. Aguarde-se retorno dos autos 1009345-61-2018, do E.Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. N.1810/05 Fls. 524/525: Ciência à exequente. Aguarde-se retorno dos autos 1009345-61-2018, do E.Tribunal de Justiça. Int. |
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Terceiro sob o nº 1009345-61.2018.8.26.0286 encontram-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça. Nada Mais. |
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve oposição de Embargos de Terceiro sob o nº 1009345-61.2018.8.26.0286 tendo como embargante Bruna Rodrigues Pinheiro dos Santos m 23/10/2018 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que trasladei cópia da sentença e do trânsito do processo Embargos de Terceiro sob o nº 1006142-91.2018.8.26.0286, a estes principais, em cumprimento à determinação de fls. 538 daqueles. |
| 19/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a R. Decisão de fls. 508/509, remeti os autos ao arquivo com as devidas anotações. Nada Mais. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: Página: 669 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2018 Teor do ato: Vistos. N.1810/05 Fls. 511/513: Ciência às partes e, cumpra-se a decisão de fls. 508/509. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 25/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. N.1810/05 Fls. 511/513: Ciência às partes e, cumpra-se a decisão de fls. 508/509. Int. |
| 20/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Terceiro por Francineuda Gomes Rodrigues sob nº 1006142-91.2018.8.26.0286 e recebidos com suspensão ao andamento destes autos principais em relação ao imóvel descrito na inicial daquele, conforme Decisão que segue em anexo. |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: Página: 862 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2018 Teor do ato: Vistos, N.1810/05 PG. 507: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 05/07/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, N.1810/05 PG. 507: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSCB18000406427 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 681/682 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2018 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 503 (Certifico e dou fé que junto a estes autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio e desbloqueio tendo em vista o valor ínfimo) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 503 (Certifico e dou fé que junto a estes autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio e desbloqueio tendo em vista o valor ínfimo) |
| 07/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a estes autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio e desbloqueio tendo em vista o valor ínfimo |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSCB18000310126 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 722/723 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2018 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Manifetar sobre resposta do ofício de pag. 495 Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Manifetar sobre resposta do ofício de pag. 495 |
| 19/04/2018 |
Ofício Juntado
SCPC |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 849 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Imprimir ofício e comprovar protocolo Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 02/04/2018 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Imprimir ofício e comprovar protocolo |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. N.1810/05Fls. 488/489: Providencie a serventia o necessário para inscrição dos nomes dos executados, no cadastro de inadimplentes (art.782, § 3º CPC), nos termos do Comunicado CG 2632/2017.Int. |
| 20/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi ofício conforme cópia que segue |
| 20/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSCB17001085668 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1217/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 661 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2017 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 479 (Certifico e dou fé que junto a estes autos as declarações de bens negativas.) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 30/11/2017 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 479 (Certifico e dou fé que junto a estes autos as declarações de bens negativas.) |
| 24/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a estes autos as declarações de bens negativas. |
| 24/11/2017 |
Decisão
Vistos. N.1810/05Defiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSCB17000987466 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1073/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 661 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2017 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 471 - (Certifico e dou fé que junto a estes autos a pesquisa Renajud e o comprovante da inclusão da restrição sobre o veículo, encontrado pelo CPF do executado, referente a transferência.) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 19/10/2017 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 471 - (Certifico e dou fé que junto a estes autos a pesquisa Renajud e o comprovante da inclusão da restrição sobre o veículo, encontrado pelo CPF do executado, referente a transferência.) |
| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a estes autos a pesquisa Renajud e o comprovante da inclusão da restrição sobre o veículo, encontrado pelo CPF do executado, referente a transferência. |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Despacho
mesa do escrevente |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSCB17000872670 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0946/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 633/634 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2017 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 464 (Certifico e dou fé que junto a estes autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio e desbloqueio de valores.) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 14/09/2017 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 464 (Certifico e dou fé que junto a estes autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio e desbloqueio de valores.) |
| 11/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a estes autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio e desbloqueio de valores. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Despacho
mesa do escrevente |
| 22/08/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSCB17000707213 |
| 22/08/2017 |
Reativação do Processo
|
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Recebido do recall |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Remetidos os autos para recall |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 12/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em conformidade à determinação de fls. 455/456, procedi a suspensão e tornei os autos ao arquivo. |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2016 Teor do ato: Vistos. n. 1810/05Fls. 454: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. n. 1810/05Fls. 454: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSCB16000719710 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 530/531 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls.443 (Certifico e dou fé que junto a estes autos as declarações de bens (negativas).) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 28/04/2016 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls.443 (Certifico e dou fé que junto a estes autos as declarações de bens (negativas).) |
| 27/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a estes autos as declarações de bens (negativas). |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: Página: 556 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2016 Teor do ato: Vistos. N.1810/05Fls. 440: Defiro a pesquisa de bens como requerido, devendo ser antecipada a taxa, em dez dias.Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feitoInt. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. N.1810/05Fls. 440: Defiro a pesquisa de bens como requerido, devendo ser antecipada a taxa, em dez dias.Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feitoInt. |
| 13/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSCB16000442619 |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 524/525 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2016 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Vistos. N.1810/05 -Fls. 426/433: Defiro o bloqueio on line como requerido. Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feito em dez dias. Int. - Manifestar sobre a certidão de fls. 434 (Certifico e dou fé que junto a estes autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (negativo).) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 22/02/2016 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Vistos. N.1810/05 -Fls. 426/433: Defiro o bloqueio on line como requerido. Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feito em dez dias. Int. - Manifestar sobre a certidão de fls. 434 (Certifico e dou fé que junto a estes autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (negativo).) |
| 17/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a estes autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (negativo). |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSCB16000102431 |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSCB16000102285 |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1214/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2015 Teor do ato: Fls. 424 autos desarquivados manifeste-se para prosseguimento do feito em dez dias.Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 17/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 424 autos desarquivados manifeste-se para prosseguimento do feito em dez dias.Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. |
| 11/12/2015 |
Reativação do Processo
|
| 11/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSCB15001524485 |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebidos recall |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO PACOTE 9764/2015 (I, II e III volumes) |
| 16/09/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2015 Teor do ato: Vistos. N.1810/05 Fs.421: Defiro, aguardando-se no arquivo. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 15/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. N.1810/05 Fs.421: Defiro, aguardando-se no arquivo. Int. |
| 14/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSCB15001064058 - Complemento: manifestação da parte autora |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2015 Teor do ato: Vistos. N. 1810/05 Manifeste-se para prosseguimento em dez dias Na inércia, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 01/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. N. 1810/05 Manifeste-se para prosseguimento em dez dias Na inércia, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2015 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Vistos.N.1810/05 Fls. 411/412: Defiro o bloqueio dos veículos conforme requerido. Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feito em dez dias. Intime-se. - Manifestar sobre a certidão de fls. 414 (Certifico e dou fé que: 1- o veículo, placas:CYJ3987 já se encontra com restrição, para circulação (engloba o licenciamento e transferência), nestes autos, conforme comprovante que segue; 2- o veículo, placas CIT6455 não se encontra em nome do requerido, conforme comprovante que segue.) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 25/05/2015 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Vistos.N.1810/05 Fls. 411/412: Defiro o bloqueio dos veículos conforme requerido. Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feito em dez dias. Intime-se. - Manifestar sobre a certidão de fls. 414 (Certifico e dou fé que: 1- o veículo, placas:CYJ3987 já se encontra com restrição, para circulação (engloba o licenciamento e transferência), nestes autos, conforme comprovante que segue; 2- o veículo, placas CIT6455 não se encontra em nome do requerido, conforme comprovante que segue.) |
| 25/05/2015 |
Decisão
Vistos.N.1810/05 Fls. 411/412: Defiro o bloqueio dos veículos conforme requerido. Com a resposta nos autos, manifeste-se para prosseguimento do feito em dez dias. Intime-se. |
| 19/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: 1- o veículo, placas:CYJ3987 já se encontra com restrição, para circulação (engloba o licenciamento e transferência), nestes autos, conforme comprovante que segue; 2- o veículo, placas CIT6455 não se encontra em nome do requerido, conforme comprovante que segue. |
| 13/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSCB15000697897 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2015 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 409 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2015/002820-8 dirigi-me ao endereço: rua Prof. Célio Figueiredo Silva, 119 onde, ali estando, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E consequente REMOÇÃO uma vez que, diligenciando por três vezes, em dias e horários distintos, não logrei êxito em localizar o veículo a ser penhorado e removido, nem mesmo o requerido, estando a casa sempre fechada, sem ninguém atender este Oficial. Indagando, na ultima diligência, o vizinho ( casa nº 121 ), o mesmo informou que naquela casa não tem nenhum Fiat Uno Mille, e nem nenhuma D20 Custom, não sabendo informar nada sobre tais veículos. Desta forma, face ao esgotamento do prazo para o cumprimento deste mandado, devolvo-o em cartório, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé.) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 31/03/2015 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 409 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2015/002820-8 dirigi-me ao endereço: rua Prof. Célio Figueiredo Silva, 119 onde, ali estando, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E consequente REMOÇÃO uma vez que, diligenciando por três vezes, em dias e horários distintos, não logrei êxito em localizar o veículo a ser penhorado e removido, nem mesmo o requerido, estando a casa sempre fechada, sem ninguém atender este Oficial. Indagando, na ultima diligência, o vizinho ( casa nº 121 ), o mesmo informou que naquela casa não tem nenhum Fiat Uno Mille, e nem nenhuma D20 Custom, não sabendo informar nada sobre tais veículos. Desta forma, face ao esgotamento do prazo para o cumprimento deste mandado, devolvo-o em cartório, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé.) |
| 31/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2015/002820-8 dirigi-me ao endereço: rua Prof. Célio Figueiredo Silva, 119 onde, ali estando, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E consequente REMOÇÃO uma vez que, diligenciando por três vezes, em dias e horários distintos, não logrei êxito em localizar o veículo a ser penhorado e removido, nem mesmo o requerido, estando a casa sempre fechada, sem ninguém atender este Oficial. Indagando, na ultima diligência, o vizinho ( casa nº 121 ), o mesmo informou que naquela casa não tem nenhum Fiat Uno Mille, e nem nenhuma D20 Custom, não sabendo informar nada sobre tais veículos. Desta forma, face ao esgotamento do prazo para o cumprimento deste mandado, devolvo-o em cartório, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/03/2015 |
Mandado Juntado
negativo |
| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSCB14001609590 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1251/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 484/485 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2014 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Vistos. N.1810/05 Providencie a serventia nova pesquisa do veículo, tendo em vista que a anterior consta como proprietário pessoa diversa e às fls. 390/391 não prova a propriedade. Int. - Manifestar sobre a certidão de fls. 393 (Certifico e dou fé que junto a estes autos a pesquisa Renajud.) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 12/11/2014 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Vistos. N.1810/05 Providencie a serventia nova pesquisa do veículo, tendo em vista que a anterior consta como proprietário pessoa diversa e às fls. 390/391 não prova a propriedade. Int. - Manifestar sobre a certidão de fls. 393 (Certifico e dou fé que junto a estes autos a pesquisa Renajud.) |
| 12/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. N.1810/05 Providencie a serventia nova pesquisa do veículo, tendo em vista que a anterior consta como proprietário pessoa diversa e às fls. 390/391 não prova a propriedade. Int. |
| 10/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a estes autos a pesquisa Renajud. |
| 27/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSCB14001262403 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1142/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 489 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2014 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Vistos. n.1810/05 Fls. 377/383: Defiro. Providencie o necessário para bloqueio dos veículos, pelo sistema RENAJUD. Com a resposta nos autos, manifeste-se a exequente para prosseguimento do feito e na inércia, aguarde-se no arquivo. Int. - Manifestar sobre a certidão de fls. 385 (Certifico e dou fé que : 1- procedi a inclusão da restrição (circulação) sobre o veículo Fiat Uno Mille, placa CYJ 3987, o qual já se encontrava com restrição nestes autos, conforme fls.301; 2- deixo, por ora, de proceder a inclusão da restrição sobre o veículo GM/Chev.D20, tendo em vista que o mesmo não se encontra em nome do executado, conforme comprovante que segue.) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 14/10/2014 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Vistos. n.1810/05 Fls. 377/383: Defiro. Providencie o necessário para bloqueio dos veículos, pelo sistema RENAJUD. Com a resposta nos autos, manifeste-se a exequente para prosseguimento do feito e na inércia, aguarde-se no arquivo. Int. - Manifestar sobre a certidão de fls. 385 (Certifico e dou fé que : 1- procedi a inclusão da restrição (circulação) sobre o veículo Fiat Uno Mille, placa CYJ 3987, o qual já se encontrava com restrição nestes autos, conforme fls.301; 2- deixo, por ora, de proceder a inclusão da restrição sobre o veículo GM/Chev.D20, tendo em vista que o mesmo não se encontra em nome do executado, conforme comprovante que segue.) |
| 09/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que : 1- procedi a inclusão da restrição (circulação) sobre o veículo Fiat Uno Mille, placa CYJ 3987, o qual já se encontrava com restrição nestes autos, conforme fls.301; 2- deixo, por ora, de proceder a inclusão da restrição sobre o veículo GM/Chev.D20, tendo em vista que o mesmo não se encontra em nome do executado, conforme comprovante que segue. |
| 01/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. n.1810/05 Fls. 377/383: Defiro. Providencie o necessário para bloqueio dos veículos, pelo sistema RENAJUD. Com a resposta nos autos, manifeste-se a exequente para prosseguimento do feito e na inércia, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSCB14001034823 |
| 08/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, a certidão expedida às fls. 346 não foi retirada. |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0840/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 362/363 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2014 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 374 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/012758-0 dirigi-me ao endereço indicado por diversas vezes, sem localizar os veículos indicados à penhora. Indagando no imóvel vizinho de nº 02 (um bar), fui informado que o Requerido não está estabelecido no local há anos, sem saber precisar seu atual endereço. Assim sendo, deixei de proceder à penhora e devolvo o presente para os fins de direito.) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 06/08/2014 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Manifestar sobre a certidão de fls. 374 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/012758-0 dirigi-me ao endereço indicado por diversas vezes, sem localizar os veículos indicados à penhora. Indagando no imóvel vizinho de nº 02 (um bar), fui informado que o Requerido não está estabelecido no local há anos, sem saber precisar seu atual endereço. Assim sendo, deixei de proceder à penhora e devolvo o presente para os fins de direito.) |
| 06/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/012758-0 dirigi-me ao endereço indicado por diversas vezes, sem localizar os veículos indicados à penhora. Indagando no imóvel vizinho de nº 02 (um bar), fui informado que o Requerido não está estabelecido no local há anos, sem saber precisar seu atual endereço. Assim sendo, deixei de proceder à penhora e devolvo o presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/08/2014 |
Mandado Juntado
negativo |
| 29/07/2014 |
Ofício Juntado
Detran |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 |
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: Página: 503 |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos. N..1810/05 Manifeste-se o exequente para prosseguimento do feito em dez dias. Na inércia tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 30/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. N..1810/05 Manifeste-se o exequente para prosseguimento do feito em dez dias. Na inércia tornem ao arquivo. Int. |
| 29/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, a certidão de fls. 346 não foi retirada. |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 353/354 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2014 Teor do ato: Ordem 1810/05 - retirar certidão Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 20/03/2014 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - retirar certidão |
| 11/03/2014 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 |
| 16/01/2014 |
Mandado Juntado
Mandado negativo |
| 18/12/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2013/015626-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/01/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. N.1810/05 Fls. 330/331: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 324/328, observando -se o endereço indicado, com os benefícios do art. 172 do CPC. Int. |
| 16/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 424 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2013 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Manifestar sobre certidão de fls. 328 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2013/012227-6 dirigi-me ao endereço indicado, constatando tratar-se de uma loja de materiais para construção, sendo atendido por Maria Luíza, que alegou que Francisco Alves Pinheiro, desconhecido a ela, não trabalha ou reside no local) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 04/12/2013 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Manifestar sobre certidão de fls. 328 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2013/012227-6 dirigi-me ao endereço indicado, constatando tratar-se de uma loja de materiais para construção, sendo atendido por Maria Luíza, que alegou que Francisco Alves Pinheiro, desconhecido a ela, não trabalha ou reside no local) |
| 29/11/2013 |
Mandado Juntado
negativo |
| 28/11/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2013/012227-6 dirigi-me ao endereço indicado, constatando tratar-se de uma loja de materiais para construção, sendo atendido por Maria Luíza, que alegou que Francisco Alves Pinheiro, desconhecido a ela, não trabalha ou reside no local. O referido é verdade e dou fé. Itu, 28 de novembro de 2013. |
| 05/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2013/012227-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2013 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. N.1810/05 Fls. 320/322: Desentranhe-se e adite-se o mandado observando-se o endereço indicado. Int. |
| 25/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 |
| 17/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 1522 Página: 398/399 |
| 16/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2013 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Manifestar sobre certidão de fls. 318 (Não foi efetuada a intimação em virtude do requerido não residir no local) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 16/10/2013 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Manifestar sobre certidão de fls. 318 (Não foi efetuada a intimação em virtude do requerido não residir no local) |
| 03/10/2013 |
Mandado Juntado
negativo |
| 01/10/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO Processo n°:0000178-91.2005.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Fonte Participacoes Factoring e Cobranca Mercantil Ltda Requerido:Francisco Alves Pinheiro Itu Me e outros Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaPaulo José Alegre (25993) CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2013/008077-8 dirigi-me ao endereço e DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E A INTIMAÇÃO em virtude de Francisco Alves Pinheiro não residir no local segundo o morador Cristiano; disse que o requerido tinha uma loja de venda de veículos no local mas que mudou-se para local desconhecido. O referido é verdade e dou fé. Itu, 29 de setembro de 2013. Condução: R$ 20,34 (Guia 8204) |
| 04/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos.N.1810/05 Fls.304/307: Defiro. Fls. 308/312: Defiro a penhora do veículo conforme requerido, com benefícios do art.172 CPC. Expeça-se o necessário. Int. |
| 02/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 |
| 02/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 |
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: Página: 369/370 |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2013 Teor do ato: Proc. 1810/05 - Fls. 296: Defiro o bloqueio conforme requerido, providenciando a serventia o necessário. Com a pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de 5 dias. Na inércia, tornem ao arquivo. Int. - Manifestar sobre certidão de fls. 301 (inclusão da restrição (transferência) do veículo, pelo sistema Renajud) Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 30/07/2013 |
Decisão
Proc. 1810/05 - Fls. 296: Defiro o bloqueio conforme requerido, providenciando a serventia o necessário. Com a pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de 5 dias. Na inércia, tornem ao arquivo. Int. - Manifestar sobre certidão de fls. 301 (inclusão da restrição (transferência) do veículo, pelo sistema Renajud) |
| 17/07/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 294: Defiro apenas para os fins específicos. Manifeste-se para prosseguimento do feito no prazo de dez dias e, se nada requerido, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 03/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 294: Defiro apenas para os fins específicos. Manifeste-se para prosseguimento do feito no prazo de dez dias e, se nada requerido, tornem ao arquivo. Int. |
| 01/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FITU13000113716 |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: Ordem 1810/05 - Fls.285: Defiro. Expeça-se a certidão conforme requerido, após o recolhimento da taxa. Int. - retirar certidão Advogados(s): Maria José Brançam Sfeir (OAB 68456/SP), Ismar Nassif Sfeir (OAB 68675/SP) |
| 17/06/2013 |
Ato ordinatório
Ordem 1810/05 - Fls.285: Defiro. Expeça-se a certidão conforme requerido, após o recolhimento da taxa. Int. - retirar certidão |
| 11/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi certidão conforme segue |
| 10/06/2013 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/04/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 24/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/04/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo recall aos 24/04/2013 |
| 10/02/2011 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 8564/2011 |
| 20/01/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 10/12/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 23 |
| 07/12/2010 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1, 2 no pacote 8528/2010 cancelado |
| 07/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 276/283: Defiro, aguardando-se no arquivo. Int. |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 284 - Fls. 276/283: Defiro, aguardando-se no arquivo. Int. |
| 06/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/11/2010 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 8528/2010 |
| 22/11/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 22/11/2010 - extinto |
| 08/11/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 15/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 275 - Manifeste-se a exeqüente para prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/10/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente para prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 25/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 05/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BACEN |
| 19/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04 |
| 30/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 266 - Fls. 265: Indefiro. A providência cabe à parte. Int. |
| 29/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 265: Indefiro. A providência cabe à parte. Int. |
| 25/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 16/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264 - Manifeste-se para prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. |
| 15/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/06/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se para prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. |
| 11/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25 |
| 04/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 13/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 258 - Fls. 256/257: Defiro para os fins específicos. Anote-se. Int. |
| 12/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 256/257: Defiro para os fins específicos. Anote-se. Int. |
| 08/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 255 - Fls. 253: Indefiro, tendo em vista que a providência cabe à parte. Int. |
| 26/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 253: Indefiro, tendo em vista que a providência cabe à parte. Int. |
| 18/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 08/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Fls. 248/249: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. RETIRAR OFICIO |
| 05/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 248/249: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. RETIRAR OFICIO |
| 02/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 04/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 247 - Manifeste-se para prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/02/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se para prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 30/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Fls.243: Indefiro, tendo em vista que a providência compete à parte. Requeira o que de direito, para prosseguimento. Int. |
| 16/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls.243: Indefiro, tendo em vista que a providência compete à parte. Requeira o que de direito, para prosseguimento. Int. |
| 16/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BACEN |
| 01/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Fls.232: Defiro o bloqueio ?on line?, devendo o exeqüente providenciar o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 14/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls.232: Defiro o bloqueio ?on line?, devendo o exeqüente providenciar o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 11/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 30/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (26) |
| 22/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 224 - Fls. 223v: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. ? retirar ofício |
| 19/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 223v: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. ? retirar ofício |
| 16/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 07/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 219 - Fls.217/218: Defiro o bloqueio ?on line?. Providencie-se o necessário. Quanto ao ofício da DRF., é necessário que a parte interessada o retire para encaminhamento. Int. ? valor do bloqueio R$1,90 - RETIRAR OFICIO |
| 22/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BACEN |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls.217/218: Defiro o bloqueio ?on line?. Providencie-se o necessário. Quanto ao ofício da DRF., é necessário que a parte interessada o retire para encaminhamento. Int. ? valor do bloqueio R$1,90 - RETIRAR OFICIO |
| 13/04/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 26/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 207 - Fls.194/202: Defiro apenas a expedição de ofício a DRF. Quanto ao Bacen, informe a executada, se pretende o bloqueio ?on line?, informando o cálculo atualizado do débito. Fls.203/204: O ofício ao Detran, já foi expedido e retirado pela parte às fls.192. Int. (retirar oficio) |
| 18/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/03/2009 |
Processo Desapensado
Processo 286.01.2007.013384-9/000000-000 desapensado em 18/03/2009 |
| 17/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências anotações |
| 17/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-xerox xerox |
| 13/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-xerox xerox |
| 13/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls.194/202: Defiro apenas a expedição de ofício a DRF. Quanto ao Bacen, informe a executada, se pretende o bloqueio ?on line?, informando o cálculo atualizado do débito. Fls.203/204: O ofício ao Detran, já foi expedido e retirado pela parte às fls.192. Int. (retirar oficio) |
| 09/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/03/2009 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação PARA ANOTAÇÕES |
| 04/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 191 - Fls.187/188: Expeça-se novo ofício. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls.187/188: Expeça-se novo ofício. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 15/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 13/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - D.O. |
| 12/01/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 08/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 182 - Homologo o acordo de fls. 179/181 dos autos, julgando extinto com resolução do mérito, o processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que FONTE PARTICIPAÇÕES FACTORING E COBRANÇA MERCANTIL LTDA move a FRANCISCO ALVES PINHEIRO ITU ME E OUTROS, com fulcro no art. 269, III do CPC. Defiro a inclusão no pólo passivo, anotando-se e proceda-se o levantamento da penhora de fls. 74. Homologo ainda a desistência de prazo recursal e pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P.R.I. valor das custas R$ 376,22 cód.230-6 |
| 23/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/12/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1639/2008 Livro: 191 Folha(s): 187 Data Registro: 22/12/2008 12:51:06 |
| 22/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador em |
| 19/12/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 18/12/2008 |
Sentença Proferida
Homologo o acordo de fls. 179/181 dos autos, julgando extinto com resolução do mérito, o processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que FONTE PARTICIPAÇÕES FACTORING E COBRANÇA MERCANTIL LTDA move a FRANCISCO ALVES PINHEIRO ITU ME E OUTROS, com fulcro no art. 269, III do CPC. Defiro a inclusão no pólo passivo, anotando-se e proceda-se o levantamento da penhora de fls. 74. Homologo ainda a desistência de prazo recursal e pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P.R.I. valor das custas R$ 376,22 cód.230-6 |
| 10/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24.12 |
| 13/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (24) |
| 23/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/10/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do xerox aos 23/10/08 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (XEROX) |
| 22/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 16/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 29/11/2007 |
Processo Apensado
Processo 286.01.2007.013384-9/000000-000 apensado em 29/11/2007 |
| 23/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 162 - Fls. 161: Defiro, devendo o exeqüente fornecer o endereço que se encontra o veiculo, bem como depositar a diligência. Int. |
| 23/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 161: Defiro, devendo o exeqüente fornecer o endereço que se encontra o veiculo, bem como depositar a diligência. Int. |
| 02/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154 - Fls. 149: Indefiro, retire o exeqüente o ofício expedido. |
| 24/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 149: Indefiro, retire o exeqüente o ofício expedido. |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 145; Oportunamente, se necessário será arbitrado. Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido pelo Sr. Oficial de justiça, recolhida à diligência. Fls. 146 itens A e B: Indefiro face à informação do bloqueio de fls. 64 e auto de penhora de fls. 74. Defiro a expedição do ofício reqerido á fls. 146 ? in fine?. |
| 02/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 148 - Fls. 145; Oportunamente, se necessário será arbitrado. Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido pelo Sr. Oficial de justiça, recolhida à diligência. Fls. 146 itens A e B: Indefiro face à informação do bloqueio de fls. 64 e auto de penhora de fls. 74. Defiro a expedição do ofício reqerido á fls. 146 ? in fine?. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2013 |
Petições Diversas |
| 17/07/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 02/09/2013 |
Petições Diversas |
| 02/09/2013 |
Petições Diversas |
| 25/10/2013 |
Petições Diversas |
| 16/12/2013 |
Petições Diversas |
| 26/02/2014 |
Petições Diversas |
| 22/05/2014 |
Petições Diversas |
| 19/09/2014 |
Petições Diversas |
| 21/10/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 07/05/2015 |
Petições Diversas |
| 03/07/2015 |
Petições Diversas manifestação da parte autora |
| 22/09/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 08/04/2016 |
Petições Diversas |
| 10/06/2016 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Pedido de Desarquivamento |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). |
| 30/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 09/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |