| Reqte |
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ
Advogado: Roberto Eiras Messina Advogado: Luis Fernando Feola Lencioni Advogado: Rafael Buzzo de Matos |
| Reqdo |
Wagner Napoleão Sasso
Advogada: Maria Cristina Marchiori Sasso Advogada: Jose Carlos de Almeida Advogado: Edson Luiz Ramires Advogado: Celso Luiz de Oliveira Rizzo |
| Perito | Marcelo Ferreira Santos - perito |
| TerIntCer | Município de Itu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00157262520068260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00157262520068260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70036368-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:52 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70035577-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 04:59 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00157262520068260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00157262520068260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70036368-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:52 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70035577-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 04:59 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70032539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 12:26 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, com o fito de evitar eventual e futura alegação de cerceamento de defesa e visando a devida análise dos argumentos lançados na exceção de pré-executividade apresentada às pg. 1.856/1.861, deverá o executado apontar expressamente o número da ação revisional mencionada, bem como carrear aos autos as peças pertinentes e relacionadas ao referido feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao exequente e tornem conclusos. Sem prejuízo, ao menos por ora, mantenho a decisão de pg. 1.848/1.850. Por decorrência, APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas às pg. 1.862/1.878. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, com o fito de evitar eventual e futura alegação de cerceamento de defesa e visando a devida análise dos argumentos lançados na exceção de pré-executividade apresentada às pg. 1.856/1.861, deverá o executado apontar expressamente o número da ação revisional mencionada, bem como carrear aos autos as peças pertinentes e relacionadas ao referido feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao exequente e tornem conclusos. Sem prejuízo, ao menos por ora, mantenho a decisão de pg. 1.848/1.850. Por decorrência, APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas às pg. 1.862/1.878. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70030143-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/03/2026 14:29 |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70029554-8 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 25/03/2026 13:42 |
| 18/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70026812-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2026 16:36 |
| 14/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70025166-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 14/03/2026 12:32 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, este deverá ser ajustado pela Taxa Selic. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, este deverá ser ajustado pela Taxa Selic. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70019804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 15:45 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70016229-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 15:08 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de págs. 1.802/1.805, já transitado em julgado (pág. 1.806), o qual não conheceu do agravo de instrumento da parte executada. Págs. 1.815/1.816: providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, bem como da matrícula imobiliária atualizada. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de págs. 1.802/1.805, já transitado em julgado (pág. 1.806), o qual não conheceu do agravo de instrumento da parte executada. Págs. 1.815/1.816: providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, bem como da matrícula imobiliária atualizada. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70151034-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 16:07 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1765/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1765/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2025 Teor do ato: Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 17/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de págs. 1.791/1.794, já transitado em julgado (pág. 1.795), o qual não conheceu o agravo interposto pelos executados. No mais, aguarde-se informações do transito em julgado do agravo de instrumento de nº 2224809-65.2025.8.26.0000 (págs. 1.781/1.782). Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de págs. 1.791/1.794, já transitado em julgado (pág. 1.795), o qual não conheceu o agravo interposto pelos executados. No mais, aguarde-se informações do transito em julgado do agravo de instrumento de nº 2224809-65.2025.8.26.0000 (págs. 1.781/1.782). Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a decisão supra, procedi com as devidas anotações. Nada Mais. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.781/1.782: ANOTE-SE a interposição de agravo de instrumento pelo(a) Executado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo para obstar os efeitos da decisão agravada até final julgamento do recurso pela C. Turma Julgadora, INTIME-SE, com urgência, o leiloeiro para o cancelamento das hastas públicas aprovadas na decisão agravada. AGUARDE-SE o julgamento do agravo, com o consequente trânsito em julgado, para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 24/07/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fls. 1.781/1.782: ANOTE-SE a interposição de agravo de instrumento pelo(a) Executado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo para obstar os efeitos da decisão agravada até final julgamento do recurso pela C. Turma Julgadora, INTIME-SE, com urgência, o leiloeiro para o cancelamento das hastas públicas aprovadas na decisão agravada. AGUARDE-SE o julgamento do agravo, com o consequente trânsito em julgado, para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2025 Teor do ato: Vistos. Pg. 1.679/1.682: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Wagner Napoleão Sasso e Maria Cristina Marchiori Sasso. Alegam, em síntese, prescrição intercorrente, perda superveniente do interesse de agir em razão das infrutíferas tentativas de leilão e coisa julgada decorrente do pretérito julgamento da ação revisional. Ao final, pugnou pela extinção da execução. A parte exequente apresentou manifestação às pg. 1.756/1.766. É o relatório. Decido. A objeção de pré-executividade é uma forma de defesa que pode ser apresentada nos próprios autos da execução por meio de uma simples petição, antes da penhora e, portanto, da oposição dos embargos. Ela evita que o executado passe pelo constrangimento de ser submetido a uma constrição judicial ilegal, fundamentada em uma execução de um título nulo ou quitado. As matérias alegadas nas referidas objeções são de ordem pública, não sujeitas às regras de preclusão, ou aquelas que não necessitam de dilação probatória. Logo, não se admite que seja instaurado o contraditório e fase instrutória nos autos da ação de execução por meio das objeções de pré-executividade. No entanto, havendo a necessidade de instrução probatória, esta não pode ser feita no bojo da execução, sendo as partes remetidas à via de embargos. Na hipótese em análise, não assiste razão aos impugnantes quanto a suscitada prescrição intercorrente. Vejamos. Trata-se de execução de título extrajudicial distribuída em 29/12/2006. Durante o trâmite processual foram realizadas diligências e pesquisas com o fito de localizar bens passíveis de penhora. Às pg. 114 restou deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula de nº 29.893, do CRI local. Designadas hastas públicas às pg. 376, pg. 546, pg. 602, pg. 1.197/1.198, pg. 1.307/1.308 e pg. 1.373/1.374) todas restaram negativas (pg. 537/542, pg. 593/594, pg. 1.248, pg. 1.364 e pg. 1.474). Em acréscimo, a parte exequente pugnou pela realização de pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Sniper, pleitos deferidos às pg. 1.252/1.253, pg. 1.471 e pg. 1.486. Por fim, a exequente requereu a designação de nova hasta pública, o que, após a elaboração de novo laudo pericial para fins de avaliação do imóvel, restou deferido às pg. 1.676. Pontuo, por oportuno, que os autos não foram encaminhados ao arquivo em qualquer oportunidade por eventual inércia da parte exequente. Na hipótese, diversamente do apontado pela parte executada, eventual prescrição intercorrente somente teria cabimento caso o processo ficasse paralisado por negligência do credor por mais de cinco anos, o que não ocorreu. Por outro lado, não se desconhece a alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.195/2021, que deu nova redação ao §1º, do art. 921, do CPC, para consignar que: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.". Extrai-se que a anterior previsão que apontava a desídia do credor como termo inicial para contagem da prescrição intercorrente passou a consignar a ciência daquele acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Todavia, em atenção ao disposto no art. 14, do CPC, não há que se falar em retroatividade da norma em questão para aplicação do referido dispositivo com base em fatos anteriores à sua vigência (27/08/2021), sob pena de afronta à segurança jurídica. Nesse sentido: "Apelação Ação monitória Etapa de cumprimento de julgado Sentença proclamando a extinção da execução, por reconhecida prescrição intercorrente Irresignação procedente. Caso em que não houve paralisação do processo ou inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. 1.604.412/SC, item "1.1"). Impossibilidade de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021. Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa o titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica. Precedentes. Sentença que se afasta, para que a execução tenha sequência. Deram provimento à apelação." (TJSP; Apelação Cível 0006747-09.2009.8.26.0306; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023); Por conseguinte, na hipótese dos autos, neste momento processual, não há prescrição intercorrente a ser reconhecida. No mesmo sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Jonas Schaeffer Maggi contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente e nulidade da citação por edital na Ação de Execução de Título Extrajudicial convertida de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Daycoval S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a pretensão executiva encontra-se prescrita, considerando o decurso de tempo e a alegada inércia do credor; e (ii) determinar se houve nulidade da citação por edital em razão do descumprimento das disposições legais. III. RAZÕES DE DECIDIR A conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, realizada com amparo no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, interrompe o prazo prescricional, que retroage à data do ajuizamento da ação inicial (13/05/2013), nos termos dos arts. 202, I, do Código Civil e 240, §1º, do CPC. A prescrição intercorrente não se opera, pois não houve inércia do credor. Durante o curso processual, o banco exequente empreendeu diversas tentativas para a citação do devedor, frustradas por motivos alheios à sua atuação, conforme Súmula 106 do STJ. A citação por edital foi realizada em conformidade com o art. 256 do CPC, após esgotadas todas as tentativas de localização do executado por meios pessoais. Não se verifica qualquer vício no procedimento adotado. A aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021 ao art. 921, §4º, do CPC, mais gravosas ao credor, é inadmissível, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O prazo prescricional na execução de título extrajudicial convertido de ação de busca e apreensão interrompe-se com o despacho citatório, retroagindo à data de propositura da ação inicial, em observância ao art. 202, I, do Código Civil, combinado com o art. 240, §1º, do CPC. Não se verifica prescrição intercorrente quando o credor atua de forma diligente para a citação do devedor, nos termos da Súmula 106 do STJ. A citação por edital é válida quando precedida de esgotamento das tentativas de localização do executado, em conformidade com o art. 256 do CPC. As alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021 ao art. 921, §4º, do CPC não se aplicam retroativamente a processos iniciados antes de sua vigência. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189, 202, I, e 2.028; CPC, arts. 240, §1º, 256, e 921; Decreto-Lei nº 911/69, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 150; STJ, Súmula 106. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2308057-60.2024.8.26.0000, Rel. Luís Carlos de Barros, j. 27/11/2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2245433-09.2023.8.26.000, Rel. Décio Rodrigues, j. 05/02/2024." (TJSP; Agravo de Instrumento 2340039-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025) Também não é possível acolher a alegação de perda superveniente do interesse de agir, uma vez que o retorno negativo das diligências direcionadas à expropriação do bem penhorado não conduzem à pretensa conclusão. Por fim, afasto a alegação de excesso de execução pautada na ação revisional mencionada às pg. 1.681 pelos fundamentos já lançados no decisum de pg. 480/486 (autos digitalizados), os quais reitero. Diante do exposto, INDEFIRO a objeção de pré-executividade de pg. 1.679/1.682. Não há incidência de honorários e custas processuais em exceção de pré-executividade, por se tratar de mera petição alegando uma nulidade em ação de execução. Pg. 1.685/1.743: APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial, dou por assinado o editalapresentado pelo leiloeiro judicial de págs. 1.740/1.743. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: - O 1º leilão terá início em 04/08/2025 a partir das 10:02 horas com encerramento às 10:02 horas em 07/08/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 01/09/2025 às 10:02 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Por fim, consigno que será realizado o leilão do bem penhorado, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do portal www.leilaobrasil.com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Pg. 1.751/1.754: Ante o indeferimento da exceção de pré-executividade ofertada, indefiro o pedido de suspensão da hasta pública designada. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 1.679/1.682: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Wagner Napoleão Sasso e Maria Cristina Marchiori Sasso. Alegam, em síntese, prescrição intercorrente, perda superveniente do interesse de agir em razão das infrutíferas tentativas de leilão e coisa julgada decorrente do pretérito julgamento da ação revisional. Ao final, pugnou pela extinção da execução. A parte exequente apresentou manifestação às pg. 1.756/1.766. É o relatório. Decido. A objeção de pré-executividade é uma forma de defesa que pode ser apresentada nos próprios autos da execução por meio de uma simples petição, antes da penhora e, portanto, da oposição dos embargos. Ela evita que o executado passe pelo constrangimento de ser submetido a uma constrição judicial ilegal, fundamentada em uma execução de um título nulo ou quitado. As matérias alegadas nas referidas objeções são de ordem pública, não sujeitas às regras de preclusão, ou aquelas que não necessitam de dilação probatória. Logo, não se admite que seja instaurado o contraditório e fase instrutória nos autos da ação de execução por meio das objeções de pré-executividade. No entanto, havendo a necessidade de instrução probatória, esta não pode ser feita no bojo da execução, sendo as partes remetidas à via de embargos. Na hipótese em análise, não assiste razão aos impugnantes quanto a suscitada prescrição intercorrente. Vejamos. Trata-se de execução de título extrajudicial distribuída em 29/12/2006. Durante o trâmite processual foram realizadas diligências e pesquisas com o fito de localizar bens passíveis de penhora. Às pg. 114 restou deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula de nº 29.893, do CRI local. Designadas hastas públicas às pg. 376, pg. 546, pg. 602, pg. 1.197/1.198, pg. 1.307/1.308 e pg. 1.373/1.374) todas restaram negativas (pg. 537/542, pg. 593/594, pg. 1.248, pg. 1.364 e pg. 1.474). Em acréscimo, a parte exequente pugnou pela realização de pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Sniper, pleitos deferidos às pg. 1.252/1.253, pg. 1.471 e pg. 1.486. Por fim, a exequente requereu a designação de nova hasta pública, o que, após a elaboração de novo laudo pericial para fins de avaliação do imóvel, restou deferido às pg. 1.676. Pontuo, por oportuno, que os autos não foram encaminhados ao arquivo em qualquer oportunidade por eventual inércia da parte exequente. Na hipótese, diversamente do apontado pela parte executada, eventual prescrição intercorrente somente teria cabimento caso o processo ficasse paralisado por negligência do credor por mais de cinco anos, o que não ocorreu. Por outro lado, não se desconhece a alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.195/2021, que deu nova redação ao §1º, do art. 921, do CPC, para consignar que: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.". Extrai-se que a anterior previsão que apontava a desídia do credor como termo inicial para contagem da prescrição intercorrente passou a consignar a ciência daquele acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Todavia, em atenção ao disposto no art. 14, do CPC, não há que se falar em retroatividade da norma em questão para aplicação do referido dispositivo com base em fatos anteriores à sua vigência (27/08/2021), sob pena de afronta à segurança jurídica. Nesse sentido: "Apelação Ação monitória Etapa de cumprimento de julgado Sentença proclamando a extinção da execução, por reconhecida prescrição intercorrente Irresignação procedente. Caso em que não houve paralisação do processo ou inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. 1.604.412/SC, item "1.1"). Impossibilidade de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021. Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa o titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica. Precedentes. Sentença que se afasta, para que a execução tenha sequência. Deram provimento à apelação." (TJSP; Apelação Cível 0006747-09.2009.8.26.0306; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023); Por conseguinte, na hipótese dos autos, neste momento processual, não há prescrição intercorrente a ser reconhecida. No mesmo sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Jonas Schaeffer Maggi contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente e nulidade da citação por edital na Ação de Execução de Título Extrajudicial convertida de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Daycoval S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a pretensão executiva encontra-se prescrita, considerando o decurso de tempo e a alegada inércia do credor; e (ii) determinar se houve nulidade da citação por edital em razão do descumprimento das disposições legais. III. RAZÕES DE DECIDIR A conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, realizada com amparo no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, interrompe o prazo prescricional, que retroage à data do ajuizamento da ação inicial (13/05/2013), nos termos dos arts. 202, I, do Código Civil e 240, §1º, do CPC. A prescrição intercorrente não se opera, pois não houve inércia do credor. Durante o curso processual, o banco exequente empreendeu diversas tentativas para a citação do devedor, frustradas por motivos alheios à sua atuação, conforme Súmula 106 do STJ. A citação por edital foi realizada em conformidade com o art. 256 do CPC, após esgotadas todas as tentativas de localização do executado por meios pessoais. Não se verifica qualquer vício no procedimento adotado. A aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021 ao art. 921, §4º, do CPC, mais gravosas ao credor, é inadmissível, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O prazo prescricional na execução de título extrajudicial convertido de ação de busca e apreensão interrompe-se com o despacho citatório, retroagindo à data de propositura da ação inicial, em observância ao art. 202, I, do Código Civil, combinado com o art. 240, §1º, do CPC. Não se verifica prescrição intercorrente quando o credor atua de forma diligente para a citação do devedor, nos termos da Súmula 106 do STJ. A citação por edital é válida quando precedida de esgotamento das tentativas de localização do executado, em conformidade com o art. 256 do CPC. As alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021 ao art. 921, §4º, do CPC não se aplicam retroativamente a processos iniciados antes de sua vigência. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189, 202, I, e 2.028; CPC, arts. 240, §1º, 256, e 921; Decreto-Lei nº 911/69, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 150; STJ, Súmula 106. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2308057-60.2024.8.26.0000, Rel. Luís Carlos de Barros, j. 27/11/2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2245433-09.2023.8.26.000, Rel. Décio Rodrigues, j. 05/02/2024." (TJSP; Agravo de Instrumento 2340039-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025) Também não é possível acolher a alegação de perda superveniente do interesse de agir, uma vez que o retorno negativo das diligências direcionadas à expropriação do bem penhorado não conduzem à pretensa conclusão. Por fim, afasto a alegação de excesso de execução pautada na ação revisional mencionada às pg. 1.681 pelos fundamentos já lançados no decisum de pg. 480/486 (autos digitalizados), os quais reitero. Diante do exposto, INDEFIRO a objeção de pré-executividade de pg. 1.679/1.682. Não há incidência de honorários e custas processuais em exceção de pré-executividade, por se tratar de mera petição alegando uma nulidade em ação de execução. Pg. 1.685/1.743: APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial, dou por assinado o editalapresentado pelo leiloeiro judicial de págs. 1.740/1.743. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: - O 1º leilão terá início em 04/08/2025 a partir das 10:02 horas com encerramento às 10:02 horas em 07/08/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 01/09/2025 às 10:02 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Por fim, consigno que será realizado o leilão do bem penhorado, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do portal www.leilaobrasil.com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Pg. 1.751/1.754: Ante o indeferimento da exceção de pré-executividade ofertada, indefiro o pedido de suspensão da hasta pública designada. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70062664-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 02/06/2025 13:41 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70061203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 10:22 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70060753-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 13:14 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente. Nada Mais. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente. Nada Mais. |
| 19/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70055916-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 19/05/2025 12:34 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a r. decisão supra, procedi com a intimação do(a) perito(a) através do Sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio para realização da hasta pública a gestora LEILÃO BRASIL, representada por Irani Flores (leiloeiro oficial), Jucesp n.º 792, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação da gestora ser realizada na pessoa de seu representante, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 13/05/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Nomeio para realização da hasta pública a gestora LEILÃO BRASIL, representada por Irani Flores (leiloeiro oficial), Jucesp n.º 792, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação da gestora ser realizada na pessoa de seu representante, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70034292-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 14:21 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os efeitos deles decorrentes, olaudo de avaliaçãode págs. 1.589/1.635. Por ora, providencie a parte exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, bem como a planilha atualizada do débito. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos, no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 17/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo, para que produza os efeitos deles decorrentes, olaudo de avaliaçãode págs. 1.589/1.635. Por ora, providencie a parte exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, bem como a planilha atualizada do débito. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos, no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70000579-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 10:03 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE referente aos 50% restantes do depósito dos honorários periciais em favor do(a) perito(a). Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após as informações do Expert, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE referente aos 50% restantes do depósito dos honorários periciais em favor do(a) perito(a). Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após as informações do Expert, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos. Int. |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70158829-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2024 16:23 |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70156401-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/12/2024 20:31 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70155809-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/12/2024 09:10 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento de 50% do depósito dos honorários periciais em favor do(a) perito(a), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento de 50% do depósito dos honorários periciais em favor do(a) perito(a), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Informo que foi agendada vistoria no imóvel para o dia 25/11/2024, às 08:30 horas, conforme pág. 1578/1579. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que foi agendada vistoria no imóvel para o dia 25/11/2024, às 08:30 horas, conforme pág. 1578/1579. |
| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70147024-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2024 18:39 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70147021-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/11/2024 18:37 |
| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70141735-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 11:42 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 1.567/1.568: manifeste-se a parte exequente. Comprovado o pagamento, intime-se o senhor perito a dar inicio aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1.567/1.568: manifeste-se a parte exequente. Comprovado o pagamento, intime-se o senhor perito a dar inicio aos trabalhos. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70123741-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2024 18:00 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão(págs. 1.558/1561), já transitado em julgado (pág. 1.562), que deuprovimentoao recurso de agravo interposto pela parte exequente fixando os honorários da perícia, em R$ 4.900,00. Desta forma, intime-se o perito, por e-mail, para que informe se concorda com a realização da perícia nos termos da decisão da Superior Instância. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 15/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão(págs. 1.558/1561), já transitado em julgado (pág. 1.562), que deuprovimentoao recurso de agravo interposto pela parte exequente fixando os honorários da perícia, em R$ 4.900,00. Desta forma, intime-se o perito, por e-mail, para que informe se concorda com a realização da perícia nos termos da decisão da Superior Instância. Int. |
| 12/09/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70053142-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 10:58 |
| 15/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
ag. agravo 2209032-11.2023.8.26.0000 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra-se o determinado na pág. 1.542. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, cumpra-se o determinado na pág. 1.542. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70011121-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 11:15 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 02/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi edital, conforme cópia que segue. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do(a) perito(a). Nada Mais. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito via e-mail, conforme cópia que segue. |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação em termos de prosseguimento |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Vistos. Proc. 1622/06 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 1376/1377: Ciência da concessão do efeito suspensivo em relação aos honorários periciais. Determino o prosseguimento dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 04/09/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Proc. 1622/06 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 1376/1377: Ciência da concessão do efeito suspensivo em relação aos honorários periciais. Determino o prosseguimento dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80085 - Protocolo: FJMJ23010933074 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2023 Teor do ato: Vistos. Proc. 1622/06 A impugnação dos honorários periciais não pode ser acolhida. Não se trata de perícia simples, tendo em vista a análise minuciosa do imóvel a fim de se apurar o valor do bem, o que demandará diligências, análises para elaboração do laudo. O montante exigido esta de acordo com o regulamento próprio de honorários. Desta forma, fixo como honorários do perito judicial o valor de R$ 5.832,00. Intime-se a parte exequente a comprovar o pagamento dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o depósito da integralidade dos honorários, intime-se o perito, através de e-mail, para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proc. 1622/06 A impugnação dos honorários periciais não pode ser acolhida. Não se trata de perícia simples, tendo em vista a análise minuciosa do imóvel a fim de se apurar o valor do bem, o que demandará diligências, análises para elaboração do laudo. O montante exigido esta de acordo com o regulamento próprio de honorários. Desta forma, fixo como honorários do perito judicial o valor de R$ 5.832,00. Intime-se a parte exequente a comprovar o pagamento dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o depósito da integralidade dos honorários, intime-se o perito, através de e-mail, para dar início aos trabalhos. Int. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80084 - Protocolo: FJMJ23010855031 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Proc. 1622/2006 Fls. 1365/1368: Manifeste-se o exequente, sobretudo em relação ao desconto concedido pelo Sr. Perito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708S/P), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 1622/2006 Fls. 1365/1368: Manifeste-se o exequente, sobretudo em relação ao desconto concedido pelo Sr. Perito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80083 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80082 - Protocolo: FJMJ23010727163 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Disponibilização: 26/05/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Proc. 1622/06 Pg. 1347/1354: Manifeste-se o exequente quanto aos honorários do perito avaliador no valor de R$ 6.480,00. Prazo: 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o sr. Perito a dar início aos trabalhos. Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação e após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683S/P), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619S/P) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 1622/06 Pg. 1347/1354: Manifeste-se o exequente quanto aos honorários do perito avaliador no valor de R$ 6.480,00. Prazo: 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o sr. Perito a dar início aos trabalhos. Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação e após, tornem conclusos. Int. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80081 - Complemento: Proposta de honorários |
| 08/05/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
volumes 5, 6 e 7 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
volumes 5, 6 e 7 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito via e-mail, conforme cópia que segue. |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Disponibilização: 08/03/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 Página: |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos.N.1622/06 Fls. 1339: Intime-se o Sr. Perito, para manifestar sobre a possibilidade de atualização do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.N.1622/06 Fls. 1339: Intime-se o Sr. Perito, para manifestar sobre a possibilidade de atualização do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos. Int. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80080 - Protocolo: FJMJ23010137060 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: N.Ordem: 1622/06 Ciência: pesquisa Infojud negativa. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
N.Ordem: 1622/06 Ciência: pesquisa Infojud negativa. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06 Fls. 1319/1321: Ciência do leilão negativo em relação ao imóvel penhorado. Defiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - proc. 1622/06 Fls. 1319/1321: Ciência do leilão negativo em relação ao imóvel penhorado. Defiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80079 - Protocolo: FJMJ22011537291 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: n.oRDEM: 1622/06 - Ciência: 1- fls.1319/1321: leilão negativo. 2- detalhamento da ordem judicial de desbloqueio de valores conforme determinado às fls.1317. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
n.oRDEM: 1622/06 - Ciência: 1- fls.1319/1321: leilão negativo. 2- detalhamento da ordem judicial de desbloqueio de valores conforme determinado às fls.1317. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80078 - Protocolo: FITU22000066938 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 Fls. 1291: Indefiro. Por ora, o sistema SNIPER não está disponível neste Juízo. Fls. 1292/1314: Ciência às partes. Cumpra a serventia o determinado às fls. 1174 providenciando o desbloqueio dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 07/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. proc. 1622/06 Fls. 1291: Indefiro. Por ora, o sistema SNIPER não está disponível neste Juízo. Fls. 1292/1314: Ciência às partes. Cumpra a serventia o determinado às fls. 1174 providenciando o desbloqueio dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80077 - Protocolo: FITU22000064378 |
| 25/10/2022 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
Negaram provimento ao recurso V.U. - TJ 13/10/2022 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80076 - Protocolo: FJMJ22011433339 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 Fls. 1282: Por ora, aguarde-se o transito em julgado no recurso de agravo de instrumento. Após, cumpra a serventia o determinado à pg. 1174, através do sistema SISBAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 23/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. proc. 1622/06 Fls. 1282: Por ora, aguarde-se o transito em julgado no recurso de agravo de instrumento. Após, cumpra a serventia o determinado à pg. 1174, através do sistema SISBAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80075 - Protocolo: FITU22000057316 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80074 - Protocolo: FITU22000056812 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80073 - Protocolo: FITU22000052408 |
| 18/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 Será realizado o leilão dos bens penhorados, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.apiceleiloes.com.br A 1ª Praça terá início no dia 10/10/2022 às 14:00 horas e término dia 13/10/2022 às 14:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 13/10/2022, às 14h:01min, término 03/11/2022 às 14:00horas. Intime-se a parte executada através do patrono. Em caso de averbação de penhora ou arresto na matrícula referente a outras execuções, oficie-se ao Juízo do feito solicitando a intimação do interessado, bem como para alertar os credores que devem apresentar cálculo atualizado dos respectivos débitos para concurso de credores. Ciência aos procuradores das datas designadas para a realização da hasta pública. Expeça-se edital. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. proc. 1622/06 Será realizado o leilão dos bens penhorados, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.apiceleiloes.com.br A 1ª Praça terá início no dia 10/10/2022 às 14:00 horas e término dia 13/10/2022 às 14:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 13/10/2022, às 14h:01min, término 03/11/2022 às 14:00horas. Intime-se a parte executada através do patrono. Em caso de averbação de penhora ou arresto na matrícula referente a outras execuções, oficie-se ao Juízo do feito solicitando a intimação do interessado, bem como para alertar os credores que devem apresentar cálculo atualizado dos respectivos débitos para concurso de credores. Ciência aos procuradores das datas designadas para a realização da hasta pública. Expeça-se edital. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80072 - Protocolo: FITU22000047457 |
| 21/06/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 26/05/2022 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o gestor leiloeiro via portal, conforme cópia que segue. |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (www.apiceleiloes.com.br) inscrito na JUCESP sob o n.º 1.099, devidamente credenciado nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação ser realizada, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante ao leiloeiro. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. proc. 1622/06 Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (www.apiceleiloes.com.br) inscrito na JUCESP sob o n.º 1.099, devidamente credenciado nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação ser realizada, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante ao leiloeiro. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi possível intimar o gestor leiloeiro via portal tendo em vista que o cadastro do auxiliar foi excluído em cumprimento à determinação do Processo SAJADM (CPA) nº 2020/50247 da CGJ Dicoge 2. |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 Nomeio para realização da hasta pública a gestora LANCE JUDICIAL LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA, representada por FELIPE DOMINGOS PERIGO (leiloeiro oficial), Jucesp n.º 919, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação da gestora ser realizada, na pessoa de seu representante, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. proc. 1622/06 Nomeio para realização da hasta pública a gestora LANCE JUDICIAL LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA, representada por FELIPE DOMINGOS PERIGO (leiloeiro oficial), Jucesp n.º 919, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação da gestora ser realizada, na pessoa de seu representante, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80071 - Protocolo: FJMJ22010258560 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 Fls. 1220: ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. proc. 1622/06 Fls. 1220: ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80070 - Protocolo: FGJA22000008486 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o gestor via e-mail, conforme cópia que segue. |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2021 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 Providencie a serventia o encaminhamento da presente, através do correio eletrônico, a empresa leiloeira solicitando informações acerca do resultado das hastas públicas designadas nestes autos com encerramento para 19/10/2021 às 14h:05min. Havendo informação de que o leilão foi negativo, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. proc. 1622/06 Providencie a serventia o encaminhamento da presente, através do correio eletrônico, a empresa leiloeira solicitando informações acerca do resultado das hastas públicas designadas nestes autos com encerramento para 19/10/2021 às 14h:05min. Havendo informação de que o leilão foi negativo, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve notícia sobre o resultado do leilão. |
| 21/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80069 - Protocolo: FGJA21000180379 |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80068 - Protocolo: FGJA21000180272 |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80067 - Protocolo: FGJA21000172546 |
| 02/09/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a r. Decisão de fls. 1194, expedi edital de leilão, conforme segue. Nada Mais. |
| 01/09/2021 |
Edital Juntado
Minuta de Edital Juntado - Lance Leilões |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 Será realizado o leilão dos bens penhorados, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.lancejudicial.com.br. A 1ª Praça terá início no dia 13/09/2021 às 00:00 hora e término dia 16/09/2021 `s 14h:05m. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 16/09/2021 às 14h:06min, término 19/10/2021 às 14h:05min. Intime-se a parte executada através do patrono. Em caso de averbação de penhora ou arresto na matrícula referente a outras execuções, oficie-se ao Juízo do feito solicitando a intimação do interessado, bem como para alertar os credores que devem apresentar cálculo atualizado dos respectivos débitos para concurso de credores. Ciência aos procuradores das datas designadas para a realização da hasta pública. Expeça-se edital. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 23/08/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. proc. 1622/06 Será realizado o leilão dos bens penhorados, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.lancejudicial.com.br. A 1ª Praça terá início no dia 13/09/2021 às 00:00 hora e término dia 16/09/2021 `s 14h:05m. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 16/09/2021 às 14h:06min, término 19/10/2021 às 14h:05min. Intime-se a parte executada através do patrono. Em caso de averbação de penhora ou arresto na matrícula referente a outras execuções, oficie-se ao Juízo do feito solicitando a intimação do interessado, bem como para alertar os credores que devem apresentar cálculo atualizado dos respectivos débitos para concurso de credores. Ciência aos procuradores das datas designadas para a realização da hasta pública. Expeça-se edital. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80066 - Protocolo: FITU21000065430 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 698/702 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se eventual pedido de informações ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 17/08/2021 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. proc. 1622/06 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se eventual pedido de informações ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80065 - Protocolo: FJMJ21011124944 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 701/706 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: Vistos. Com razão o executado Wagner Napoleão Sasso no tocante ao desbloqueio. De fato, o contrato celebrado entre as partes contêm garantia hipotecária. Com efeito, cabe ao credor executar esta garantia, nos termos do artigo 835, § 3º, do Código de Processo Civil e, somente na hipótese de mostrar-se insuficiente para satisfação do crédito, requerer a realização de bloqueio de valores. Nesse sentido: "Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de execução de título extrajudicial, que acolheu impugnação À penhora de valores depositados em contas correntes. Manutenção da r. decisão recorrida porque o executado Auto Posto Trevo de Tatuí 2 Ltda. constituiu em favor da agravante a hipoteca sobre o imóvel de matrícula nº 92.485 do CRI de Tatuí/SP, portanto, a penhora deverá recair sobre a coisa dada em garantia, nos termos do art. 835, § 3º, do CPC. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2078005-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2021; Data de Registro: 07/05/2021). Por outro lado, a documentação acostada aos autos também comprova que o montante bloqueado na conta corrente mantida pelo executado junto ao Banco Mercantil atingiu verba impenhorável. Isso porque os valores correspondem à aposentadoria do devedor. Com efeito, os valores são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, incisos IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Despejo - Cumprimento da sentença Bloqueio "on Une " de ativos depositados em cadernetas de poupança - Decisão que determinou o levantamento do bloqueio de uma das contas, por ser específica para recebimento de pensão alimentícia - Manutenção do bloqueio para as demais - Inadmissibilidade - Hipótese do art. 659, IV, do CPC - Impenhorabilidade de valores depositados em cadernetas de poupança até o máximo de quarenta salários mínimos - Ordem de desbloqueio para todas as contas poupanças de titularidade da agravante - Agravo de instrumento provido. (TJSP AI nº 1.239.352-0/1 36ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Romeu Ricupero j. 05.03.2009); Embargos à execução Bloqueio on-line de saldos em conta-poupança-salário e conta-corrente integrada Impossibilidade Valores decorrentes de proventos de aposentadoria, protegidos pela impenhorabilidade nos termos do art. IV, do CPC Decisão revogada Recurso provido. Bloqueio on-line de saldos em conta-poupança Impossibilidade até o valor de 40 salários mínimos Proteção estabelecida pelo art. 649, X, do CPC Recurso provido. Assistência judiciária Benefício negado Condições pessoais dos agravantes que permitem a concessão Recurso provido. (TJSP AI n. 7.183.047-8 24ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Paulo Pastore Filho j. 24.08.2008). Desta forma, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelo executado. Transitada em julgado esta decisão, providencie a serventia o necessário junto ao SISBAJUD. Sem prejuízo, nomeio para realização da hasta pública a gestora LANCE JUDICIAL LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA, representada por JOSÉ VALERO SANTOS JÚNIOR (leiloeiro oficial), Jucesp n.º 809, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Com razão o executado Wagner Napoleão Sasso no tocante ao desbloqueio. De fato, o contrato celebrado entre as partes contêm garantia hipotecária. Com efeito, cabe ao credor executar esta garantia, nos termos do artigo 835, § 3º, do Código de Processo Civil e, somente na hipótese de mostrar-se insuficiente para satisfação do crédito, requerer a realização de bloqueio de valores. Nesse sentido: "Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de execução de título extrajudicial, que acolheu impugnação À penhora de valores depositados em contas correntes. Manutenção da r. decisão recorrida porque o executado Auto Posto Trevo de Tatuí 2 Ltda. constituiu em favor da agravante a hipoteca sobre o imóvel de matrícula nº 92.485 do CRI de Tatuí/SP, portanto, a penhora deverá recair sobre a coisa dada em garantia, nos termos do art. 835, § 3º, do CPC. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2078005-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2021; Data de Registro: 07/05/2021). Por outro lado, a documentação acostada aos autos também comprova que o montante bloqueado na conta corrente mantida pelo executado junto ao Banco Mercantil atingiu verba impenhorável. Isso porque os valores correspondem à aposentadoria do devedor. Com efeito, os valores são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, incisos IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Despejo - Cumprimento da sentença Bloqueio "on Une " de ativos depositados em cadernetas de poupança - Decisão que determinou o levantamento do bloqueio de uma das contas, por ser específica para recebimento de pensão alimentícia - Manutenção do bloqueio para as demais - Inadmissibilidade - Hipótese do art. 659, IV, do CPC - Impenhorabilidade de valores depositados em cadernetas de poupança até o máximo de quarenta salários mínimos - Ordem de desbloqueio para todas as contas poupanças de titularidade da agravante - Agravo de instrumento provido. (TJSP AI nº 1.239.352-0/1 36ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Romeu Ricupero j. 05.03.2009); Embargos à execução Bloqueio on-line de saldos em conta-poupança-salário e conta-corrente integrada Impossibilidade Valores decorrentes de proventos de aposentadoria, protegidos pela impenhorabilidade nos termos do art. IV, do CPC Decisão revogada Recurso provido. Bloqueio on-line de saldos em conta-poupança Impossibilidade até o valor de 40 salários mínimos Proteção estabelecida pelo art. 649, X, do CPC Recurso provido. Assistência judiciária Benefício negado Condições pessoais dos agravantes que permitem a concessão Recurso provido. (TJSP AI n. 7.183.047-8 24ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Paulo Pastore Filho j. 24.08.2008). Desta forma, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelo executado. Transitada em julgado esta decisão, providencie a serventia o necessário junto ao SISBAJUD. Sem prejuízo, nomeio para realização da hasta pública a gestora LANCE JUDICIAL LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA, representada por JOSÉ VALERO SANTOS JÚNIOR (leiloeiro oficial), Jucesp n.º 809, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80064 - Protocolo: FJMJ21010380015 |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80063 - Protocolo: FJMJ21010268443 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 570/573 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 No tocante às impugnações de fls. 1152/1162 e 1163/1164, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 12/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. proc. 1622/06 No tocante às impugnações de fls. 1152/1162 e 1163/1164, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80062 - Protocolo: FITU20000080700 - Complemento: manifestação da parte executada |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80061 - Protocolo: FITU20000079420 - Complemento: manifestação da parte executada |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1257/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 741/742 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2020 Teor do ato: 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 09/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edson Luiz Ramires |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80060 - Protocolo: FPEN20000037388 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1126/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: Página: 614 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1126/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: Página: 614 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2020 Teor do ato: Providenciar: 1- o cálculo atualizado do débito. 2- o recolhimento da taxa para pesquisa de fls.1123/1124. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2020 Teor do ato: aguardando julgamento do recurso Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar: 1- o cálculo atualizado do débito. 2- o recolhimento da taxa para pesquisa de fls.1123/1124. |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70099142-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 20:30 Complemento: manifestação da parte exequente |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1018/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 631/632 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2020 Teor do ato: Vistos. proc. 1622/06 Fls. 1.119: Ciência do auto negativo do segundo leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 08/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. proc. 1622/06 Fls. 1.119: Ciência do auto negativo do segundo leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70091501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 16:11 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 572/578 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2020 Teor do ato: Vistos.N.1622/06 Intime-se a empresa leiloeira por e-mail, para apresentar auto do segundo leilão. Após tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 25/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.N.1622/06 Intime-se a empresa leiloeira por e-mail, para apresentar auto do segundo leilão. Após tornem conclusos. Int. |
| 12/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve informação sobre o segundo leilão. |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80057 - Protocolo: FGJA20000076875 - Complemento: manifestação do gestor |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 - Protocolo: FGJA20000053780 - Complemento: manifestação do leiloeiro - 1ª praça negativa |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FGJA20000017791 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi edital, conforme cópia que segue. |
| 13/12/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: Página: 714 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2019 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06 Será realizado o leilão dos bens penhorados, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.lancejudicial.com.br. A 1ª Praça terá início no dia 27/01/2020 às 00:00 hora e término dia 29/01/2020 às 15:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 29/01/2020, às 15h:01min., término 18/02/2020 às 15h:15min. Intime-se a parte executada através do patrono. Em caso de averbação de penhora ou arresto na matrícula referente a outras execuções, oficie-se ao Juízo do feito solicitando a intimação do interessado, bem como para alertar os credores que devem apresentar cálculo atualizado dos respectivos débitos para concurso de credores. Ciência aos procuradores das datas designadas para a realização da hasta pública. Expeça-se edital. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 10/12/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. - proc. 1622/06 Será realizado o leilão dos bens penhorados, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.lancejudicial.com.br. A 1ª Praça terá início no dia 27/01/2020 às 00:00 hora e término dia 29/01/2020 às 15:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 29/01/2020, às 15h:01min., término 18/02/2020 às 15h:15min. Intime-se a parte executada através do patrono. Em caso de averbação de penhora ou arresto na matrícula referente a outras execuções, oficie-se ao Juízo do feito solicitando a intimação do interessado, bem como para alertar os credores que devem apresentar cálculo atualizado dos respectivos débitos para concurso de credores. Ciência aos procuradores das datas designadas para a realização da hasta pública. Expeça-se edital. Intime-se. |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FGJA19000628919 - Complemento: manifestação do gestor |
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o gestor via e-mail, conforme cópia que segue. |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: ED. 2927 Página: 582/585 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2019 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06 Ante a concordância das partes, homologo o laudo de avaliação. Nomeio para realização da hasta pública a gestora LANCE JUDICIAL - LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA, representada por JOSÉ VALERO SANTOS JÚNIOR (leiloeiro oficial), Jucesp n.º 809, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. - proc. 1622/06 Ante a concordância das partes, homologo o laudo de avaliação. Nomeio para realização da hasta pública a gestora LANCE JUDICIAL - LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA, representada por JOSÉ VALERO SANTOS JÚNIOR (leiloeiro oficial), Jucesp n.º 809, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento sob nº 730/2019 em favor do perito. |
| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FITU19000209305 - Complemento: manifestação do requerido |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ19014617733 - Complemento: manifestação do autor |
| 12/09/2019 |
Ofício Juntado
comprovante de levantamento |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ19014500114 - Complemento: manifestação do autor |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: ED. 2888 Página: 677/680 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2019 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06 Fls. 1059: Concedo à parte requerida o sobrestamento do feito para apresentação de manifestação acerca do laudo apresentado. Com o decurso do prazo, intime-se a parte requerida para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 06/09/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. - proc. 1622/06 Fls. 1059: Concedo à parte requerida o sobrestamento do feito para apresentação de manifestação acerca do laudo apresentado. Com o decurso do prazo, intime-se a parte requerida para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Complemento: manifestação do requerido |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: ED. 2870 Página: 871/875 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2019 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06 Expeça-se guia de levantamento referente ao depósito de fls. 1004 em favor do perito. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1048/1049: Anote-se. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Celso Luiz de Oliveira Rizzo (OAB 146362/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF), Edson Luiz Ramires (OAB 340708/SP) |
| 09/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - proc. 1622/06 Expeça-se guia de levantamento referente ao depósito de fls. 1004 em favor do perito. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1048/1049: Anote-se. Int. |
| 07/08/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Complemento: manifestação do executado |
| 06/08/2019 |
Laudo Juntado
|
| 05/08/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ19013346955 - Complemento: comprovante de pagamento de honorários periciais |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: ED. 2832 Página: 648/653 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06 Fls. 990/999: Ciência às partes. Concedo o prazo de quinze dias à exequente para comprovar o depósito referente aos honorários periciais fixados em R$4.920,00. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 14/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - proc. 1622/06 Fls. 990/999: Ciência às partes. Concedo o prazo de quinze dias à exequente para comprovar o depósito referente aos honorários periciais fixados em R$4.920,00. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int. |
| 10/06/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
acórdão improvido |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: EDIÇÃO 278 Página: 764/768 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06 A cópia do agravo não acompanhou a petição de pg. 987. Contudo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se eventual pedido de informações ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 26/03/2019 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. - proc. 1622/06 A cópia do agravo não acompanhou a petição de pg. 987. Contudo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se eventual pedido de informações ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ19011099919 - Complemento: manifestação do autor |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: ED. 2753 Página: 712/717 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2019 Teor do ato: Vistos. Ao contrário do que sustenta a exequente, não se trata de avaliação simples. Trata-se de imóvel bem localizado nesta cidade, em que será necessário considerar a intensa valorização dos imóveis nesta comarca. Destaca-se que as partes apresentaram mais de vinte quesitos a serem respondidos, o que demonstra a complexidade do trabalho. Ademais, trata-se de profissional de confiança deste juízo. Por outro lado, o arbitramento considerou regulamento próprio e aceito pela jurisprudência. Desta forma, fixo como honorários do perito judicial o valor de R$ 4.920,00. Concedo o prazo de quinze dias para que a exequente providencie o depósito, nos termos da decisão de fls. 950/951. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ao contrário do que sustenta a exequente, não se trata de avaliação simples. Trata-se de imóvel bem localizado nesta cidade, em que será necessário considerar a intensa valorização dos imóveis nesta comarca. Destaca-se que as partes apresentaram mais de vinte quesitos a serem respondidos, o que demonstra a complexidade do trabalho. Ademais, trata-se de profissional de confiança deste juízo. Por outro lado, o arbitramento considerou regulamento próprio e aceito pela jurisprudência. Desta forma, fixo como honorários do perito judicial o valor de R$ 4.920,00. Concedo o prazo de quinze dias para que a exequente providencie o depósito, nos termos da decisão de fls. 950/951. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 15/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito via e-mail, conforme cópia que segue. |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FITU19000017625 - Complemento: manifestação do perito |
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Marcelo Ferreira Santos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Marcelo Ferreira Santos Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: ED. 2733 Página: 1416/1424 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2019 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06 Intime-se o perito, através de e-mail, a se manifestar quanto à impugnação aos honorários periciais de fls. 971/975. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 07/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - proc. 1622/06 Intime-se o perito, através de e-mail, a se manifestar quanto à impugnação aos honorários periciais de fls. 971/975. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a intimação do perito, conforme cópias que seguem adiante. |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ18016631404 - Complemento: manifestação do autor |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0996/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: ED. 2715 Página: 679/689 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2018 Teor do ato: 1622/2006 - manifestar sobre estimativa do perito Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 04/12/2018 |
Ato ordinatório
1622/2006 - manifestar sobre estimativa do perito |
| 04/12/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
|
| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FITU18000244377 - Complemento: manifestação do requerido |
| 03/12/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Marcelo Ferreira Santos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Marcelo Ferreira Santos Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 19/12/2018 |
| 27/11/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ18016209068 - Complemento: manifestação do autor |
| 26/11/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FITU18000242821 - Complemento: manifestação do requerido |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: ED. 2694 Página: 699/705 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2018 Teor do ato: Vistos. Assiste razão aos executados. Em que pese a possibilidade de avaliação por oficial de justiça, verifica-se que o auxiliar do juízo não indicou as fontes pesquisadas e nem descreveu precisamente as características do imóvel, bem como o estado em que se encontra (fls. 806/807). Conveniente e adequada a realização de avaliação por meio de perito judicial, sobretudo diante das avaliações divergentes trazidas aos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Avaliação de imóveis penhorados. Agravante que visa à realização de avaliação dos imóveis constritos por Oficial de Justiça, sob a justificativa de que não são necessários conhecimentos específicos para tal finalidade. Nomeação de perito. A avaliação de um imóvel requer conhecimentos especializados, de modo que a análise dele por um oficial de justiça pode trazer prejuízos ao devedor. O trabalho do perito, por ser profissional especializado na área, trará informações mais precisas e condizentes com a situação do bem penhorado, em detrimento de uma avaliação feita pelo Sr. Oficial de Justiça, que tende a ser mais superficial e pode não levar em consideração características importantes do bem, fato que influenciará no valor final dele. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2251212-52.2017.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 11/04/2018) Para tanto, nomeio como perito Marcelo Ferreira Santos. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de quinze dias. Após, intime-se o expert para que arbitre seus honorários. Os honorários do auxiliar do juízo deverão ser suportados pela parte exequente. Por se tratar de despesa processual, o seu montante deverá ser incluído no valor total executado. Em relação à adequação do cálculo do montante devido, considerando os parâmetros estabelecidos na ação revisional proposta pelos executados, observo que já houve alteração pela exequente (fls. 923 e seguintes). Desnecessária, portanto, qualquer outra providência. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 30/10/2018 |
Decisão
Vistos. Assiste razão aos executados. Em que pese a possibilidade de avaliação por oficial de justiça, verifica-se que o auxiliar do juízo não indicou as fontes pesquisadas e nem descreveu precisamente as características do imóvel, bem como o estado em que se encontra (fls. 806/807). Conveniente e adequada a realização de avaliação por meio de perito judicial, sobretudo diante das avaliações divergentes trazidas aos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Avaliação de imóveis penhorados. Agravante que visa à realização de avaliação dos imóveis constritos por Oficial de Justiça, sob a justificativa de que não são necessários conhecimentos específicos para tal finalidade. Nomeação de perito. A avaliação de um imóvel requer conhecimentos especializados, de modo que a análise dele por um oficial de justiça pode trazer prejuízos ao devedor. O trabalho do perito, por ser profissional especializado na área, trará informações mais precisas e condizentes com a situação do bem penhorado, em detrimento de uma avaliação feita pelo Sr. Oficial de Justiça, que tende a ser mais superficial e pode não levar em consideração características importantes do bem, fato que influenciará no valor final dele. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2251212-52.2017.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 11/04/2018) Para tanto, nomeio como perito Marcelo Ferreira Santos. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de quinze dias. Após, intime-se o expert para que arbitre seus honorários. Os honorários do auxiliar do juízo deverão ser suportados pela parte exequente. Por se tratar de despesa processual, o seu montante deverá ser incluído no valor total executado. Em relação à adequação do cálculo do montante devido, considerando os parâmetros estabelecidos na ação revisional proposta pelos executados, observo que já houve alteração pela exequente (fls. 923 e seguintes). Desnecessária, portanto, qualquer outra providência. Intime-se. |
| 30/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando França Viana |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ18014844115 - Complemento: manifestação do autor |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 674/677 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2018 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06 Fls 910: Por ora manifeste-se o exequente quanto às petições de pg. 811/817 e 868/908, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 06/08/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. - proc. 1622/06 Fls 910: Por ora manifeste-se o exequente quanto às petições de pg. 811/817 e 868/908, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
mensagem - fax - Impugnação avaliação |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ18013947557 - Complemento: requerimento do autor |
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FITU18000159628 - Complemento: manifestação e requerimento - requerido) em duplicidade |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FLRA18000297668 - Complemento: manifestação e requerimento - requerido |
| 26/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 4º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 824-A, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 5º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 825, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 25/07/2018 |
Documento Juntado
mensagem de fax - duas vias similares, sendo que em uma via consta protocolo FITU.18.00015858-0 de 25/07/2018 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 597/598 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2018 Teor do ato: Ordem 1622/06 - Ciência devolução do mandado positivo com Auto de Avaliação - fls. 805/807 Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 12/07/2018 |
Ato ordinatório
Ordem 1622/06 - Ciência devolução do mandado positivo com Auto de Avaliação - fls. 805/807 |
| 10/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 697/699 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2018 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06Fls. 797/801: Defiro. Anote-se. Aguarde-se a devolução do mandado. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 29/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - proc. 1622/06Fls. 797/801: Defiro. Anote-se. Aguarde-se a devolução do mandado. Int. |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ18012395650 - Complemento: nova repr. processual - para Caixa Prev. - Previ |
| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 790, expedi o Mandado de Avaliação. Nada Mais. |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FJAB18000126998 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 746/748 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06Fls. 788/789: Defiro. Concedo o prazo de quinze dias ao exequente para comprovar nos autos a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para nova avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 23/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - proc. 1622/06Fls. 788/789: Defiro. Concedo o prazo de quinze dias ao exequente para comprovar nos autos a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para nova avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FPEN18000025950 - Complemento: requerimento do autor |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 788/791 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06Fls. 690/785: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 09/02/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. - proc. 1622/06Fls. 690/785: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 01/02/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
referente - Agravo 2010920-43.2016.8.26.0000 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1123/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: Ed. 2462 Página: 593/595 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2017 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06Aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 26/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - proc. 1622/06Aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento do recurso. Int. |
| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve notícias nos autos quanto ao julgamento do recurso. |
| 30/08/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
aguardando julgamento do recurso |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 22/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - proc. 1622/06Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FITU17000058950 - Complemento: informação dos requeridos |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 1331 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06Informem os requeridos o andamento do recurso de agravo de instrumento interposto. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 13/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - proc. 1622/06Informem os requeridos o andamento do recurso de agravo de instrumento interposto. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não há noticias da decisão do recurso. |
| 04/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2016 Teor do ato: Vistos. - proc. 1622/06 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a vinda de decisão informando a concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 03/02/2016 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. - proc. 1622/06 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a vinda de decisão informando a concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto. Intime-se. |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FITU16000040030 - Complemento: requerido |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FITU16000034731 |
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FITU15000776330 - Complemento: requerimento original rest. de prazo |
| 15/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 643, enviei e-mail ao leiloeiro conforme segue. |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1184/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2015 Teor do ato: Vistos. N.1622/06 Fls.631/633: Defiro a devolução do prazo para manifestação. Fls. 634/635: Fica prejudicado o leilão, tendo em vista a proximidade da data, diante do recesso e suspensão dos prazo processuais. Dê-se ciência ao leiloeiro. Aguarde-se manifestação da do executado. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 14/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. N.1622/06 Fls.631/633: Defiro a devolução do prazo para manifestação. Fls. 634/635: Fica prejudicado o leilão, tendo em vista a proximidade da data, diante do recesso e suspensão dos prazo processuais. Dê-se ciência ao leiloeiro. Aguarde-se manifestação da do executado. Int. |
| 09/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
manifestação do leiloeiro com juntada de matrícula atualizada |
| 09/12/2015 |
Petição Juntada
enviada via fax-símile |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 4. volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 630, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 3. volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 629, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 07/12/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a R. Decisão de fls. 625/625, enviei e-mail ao leiloeiro conforme segue. |
| 25/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1106/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/614: Não assiste razão ao executado. As questões suscitadas já foram objeto de decisão em razão de objeção de pré-executividade apresentada pelos devedores (fls. 346/357 e 437/443). Na ocasião, restou decidido que não é possível o reconhecimento da iliquidez do débito sem a elaboração de cálculos, que somente poderiam ser feitos em sede de embargos. O próprio executado admite que os cálculos da ação declaratória movida contra a exequente ainda não foram concluídos naqueles autos. Com efeito, nada impede o regular prosseguimento da presente demanda, com realização de hastas públicas para alienação do imóvel penhorado. Ressalvo que o prosseguimento da execução e o praceamento do bem não impedem o executado de, se valendo dos meios adequados, pleitear eventual ressarcimento por valor cobrado a maior nesse processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução. Fls. 622/623: Indefiro o pedido de substituição do leiloeiro. A realização de nova hasta pública será feita pela empresa Fidalgo, que já está cadastrada neste juízo, conforme decidido às fls. 534. Providencie o necessário. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 24/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a exequente não se manifestou quanto à petição de fls. 535/614. |
| 24/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 535/614: Não assiste razão ao executado. As questões suscitadas já foram objeto de decisão em razão de objeção de pré-executividade apresentada pelos devedores (fls. 346/357 e 437/443). Na ocasião, restou decidido que não é possível o reconhecimento da iliquidez do débito sem a elaboração de cálculos, que somente poderiam ser feitos em sede de embargos. O próprio executado admite que os cálculos da ação declaratória movida contra a exequente ainda não foram concluídos naqueles autos. Com efeito, nada impede o regular prosseguimento da presente demanda, com realização de hastas públicas para alienação do imóvel penhorado. Ressalvo que o prosseguimento da execução e o praceamento do bem não impedem o executado de, se valendo dos meios adequados, pleitear eventual ressarcimento por valor cobrado a maior nesse processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução. Fls. 622/623: Indefiro o pedido de substituição do leiloeiro. A realização de nova hasta pública será feita pela empresa Fidalgo, que já está cadastrada neste juízo, conforme decidido às fls. 534. Providencie o necessário. Int. |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando França Viana |
| 28/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ15012156967 - Complemento: requerimento do autor |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
recebida via fax - autora |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/614: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 21/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 535/614: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de nova hasta pública pela empresa Fidalgo que já está cadastrada neste juízo. Providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 14/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FITU15000442170 - Complemento: requerimento de suspensão da execução |
| 14/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de nova hasta pública pela empresa Fidalgo que já está cadastrada neste juízo. Providencie o necessário. Intime-se. |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FITU15000437903 - Complemento: requerimento do autor |
| 18/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data compulsando os autos verifiquei que por um equívoco não consta no mesmo a numeração de fls. 313/314. |
| 18/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da notícia da negativa dos leilões. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
indicado onde INTIMEI WAGNER NAPOLEÃO SASSO do inteiro teor do mandado, do qual bem ciente ficou, aceitando contrafé e exarando sua assinatura. Certifico ainda que no mesmo endereço DEIXEI DE INTIMAR MARIA CRISTINA M. SASSO por não encontrá-la, uma vez que a mesma trabalha em São Paulo e não tem data prevista para retorno, segundo informações de seu filho. |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia da negativa dos leilões. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 17/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2015 |
Auto de Hasta Negativa (2ª) Expedido
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| 12/06/2015 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
|
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FITU15000293449 - Complemento: juntada publ. jornal local |
| 08/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
|
| 30/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme determinado no R. Despacho de fls. 520, expedi o Mandado de Intimação aos requeridos. |
| 30/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2015/008733-6 Situação: Cumprido parcialmente em 08/05/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de intimação dos requeridos, para cumprimento com urgência. Fls. 517/518: Ciência ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 29/04/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FITU15000259639 |
| 28/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve o recolhimento da diligência do oficial de justiça e enviei e-mail a Fidalgo Leilões. |
| 22/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: Página: 497 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2015 Teor do ato: nº ordem 1622/06: Imprimir edital para publicação no jornal local e recolher taxa R$ 837,75 no código 435-9 para publicação no DJE. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 13/04/2015 |
Ato ordinatório
nº de ordem 1622/06: 1) Imprimir edital para publicação no jornal local; 2) Recolher taxa R$ 837,75 no código 435-9 para publicação no DJE; 3) Recolher a diligência do oficial de justiça para intimação dos requeridos; 4) Informa ainda a data do leilão: 1ª Praça terá início no dia 18/05/2015 às 11:00 horas e término dia 21/05/2015 às 11:00 horas; 2ª Praça o dia 21/05/2015 às 11:01 horas, término 10/06/2015, às 11:00 horas. |
| 13/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi edital de citação, conforme cópia segue. |
| 13/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi edital de citação. |
| 13/04/2015 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2015/007100-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de intimação. |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que há débito tributário em favor do Município. |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2015 Teor do ato: A 1ª Praça terá início no dia 18/05/2015 às 11:00 horas e término dia 21/05/2015 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP, em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 21/05/2015 às 11:01 horas, término 10/06/2015, às 11:00 horas. Em segunda praça o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação, devidamente atualizada pela tabela Pratica do TJSP, não sendo aceito, em hipótese alguma, lance vil, de acordo com o artigo 692, do CPC Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se edital e dê-se ciência às partes das datas da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Município pessoalmente, das datas da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 06/04/2015 |
Ato ordinatório
A 1ª Praça terá início no dia 18/05/2015 às 11:00 horas e término dia 21/05/2015 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP, em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 21/05/2015 às 11:01 horas, término 10/06/2015, às 11:00 horas. Em segunda praça o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação, devidamente atualizada pela tabela Pratica do TJSP, não sendo aceito, em hipótese alguma, lance vil, de acordo com o artigo 692, do CPC |
| 06/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se edital e dê-se ciência às partes das datas da hasta pública. Intime-se. |
| 06/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Município pessoalmente, das datas da hasta pública. Intime-se. |
| 27/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
leiloeiro - datas |
| 12/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, e, cumprimento ao R. Despacho de fls. 499, enviei e-mail a empresa leiloeira conforme segue. |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 494/498: Ciência às partes. Reitere-se a intimação à empresa leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 11/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 494/498: Ciência às partes. Reitere-se a intimação à empresa leiloeira. Intime-se. |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Acórdão - SJ 3.2.5.1 |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
ANTONIO DONIZETI CARRETEIRO DE MELO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 490, enviei o e-mail a empresa leiloeira conforme segue. |
| 15/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 489: Defiro nova designação de datas para alienação do bem. Nomeio a empresa "Fidalgo Leilões", devidamente habilitada neste Juízo, a qual deverá ser intimada para as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 18/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 489: Defiro nova designação de datas para alienação do bem. Nomeio a empresa "Fidalgo Leilões", devidamente habilitada neste Juízo, a qual deverá ser intimada para as providências necessárias. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FITU14000757045 - Complemento: requerimento do autor |
| 11/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FITU14000753068 - Complemento: manifestação da Lut Leilões |
| 10/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FGRU14002532798 - Complemento: manifestação da Lut Leilões |
| 26/11/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 476, procedi a anotação do débito na capa dos autos, bem como alerta no sistema. Certifico ainda que enviei e-mail a empresa leiloeira conforme segue. |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1303/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se o valor do débito tributário apontado às fls. 475 em favor do município. Intime-se, através de e-mail, a empresa leiloeira quanto à eventual arrematação do bem. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 24/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/024577-0, procedi ao acompanhamento da vistoria/visitação determinada, no dia e hora fixados, na rua Cruz das Almas, n.242, ocasião em que a entrada do imóvel foi prontamente franqueada pelo sr. Conrado, que se identificou como filho dos proprietários. Compareceram ao local como visitantes os senhores Luthero Caixeta Barbosa Júnior, Fabiano Gonçalves Santos Silva e José Eduardo Moraes. O referido é verdade e dou fé. Itu, 04 de novembro de 2014. Condução: 01(uma)cota |
| 24/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se o valor do débito tributário apontado às fls. 475 em favor do município. Intime-se, através de e-mail, a empresa leiloeira quanto à eventual arrematação do bem. Intime-se. |
| 19/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FITU14000700133 - Complemento: manifestação da Prefeitura |
| 05/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 05/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1219/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2014 Teor do ato: Despacho fls. 467: J. Defiro. Providencie o necessário, com urgência, dando-se ciência aos interessados. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 04/11/2014 |
Ato ordinatório
Despacho fls. 467: J. Defiro. Providencie o necessário, com urgência, dando-se ciência aos interessados. |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1216/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 03/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2014/024577-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FITU14000661538 - Complemento: requerimento da Lut Leilões |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2014 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se, por e-mail, a empresa leiloeira, para manifestação quanto a arrematação do bem. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 03/11/2014 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se, por e-mail, a empresa leiloeira, para manifestação quanto a arrematação do bem. Intime-se. |
| 30/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FITU14000650794 - Complemento: publicação no jornal local |
| 30/10/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FITU14000652425 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1141/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2014 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de exceção de pré-executividade formulada por Wagner Napoleão Sasso e Maria Cristina Marchiori Sasso alegando, em síntese, a ocorrência de prescrição em virtude do vencimento antecipado do contrato executado. Afirmam que, além disso, a execução é nula por ausência de liquidez. Sustentam que ajuizaram ação revisional de contrato, anteriormente à propositura da execução, que foi julgada parcialmente procedente para afastar a incidência de juros compostos e da Tabela Price. Argumentam que, dessa forma, o valor a ser executado é inferior ao apontado na exordial, sendo que o prosseguimento da demanda causaria ofensa à coisa julgada da ação revisional. Afirmam, ainda, que não há nos autos memória atualizada do débito. Aduzem que o inadimplemento foi mínimo e que deve ser levado em conta o direito social à moradia, já que o imóvel penhorado é o único bem dos devedores. Requereram a compensação do valor devido com quantia a ser recebida pelo executado Wagner em ação indenizatória movida contra a exequente. Pugnaram pela aplicação das penalidades por litigância de má-fé. Ao final, requereram a procedência do pedido para cancelamento da hasta pública designada para leilão do imóvel penhorado, bem como para extinção da execução. A exequente apresentou manifestação às fls. 429/435. É o relatório. Decido. Embora não exista previsão legal regulamentando "exceção de pré-executividade" ou "objeção de pré-executividade", sendo está última a nomenclatura de melhor técnica processual, é pacífico, em nosso sistema jurídico, a admissibilidade desta objeção. Ocorre que, é preciso compreender seus fundamentos e objetos. Trata-se de uma forma de defesa que pode ser apresentada nos próprios autos da execução por meio de uma simples petição, antes da penhora e, por conseguinte, da oposição dos embargos. A objeção de pré-executividade evita que o executado passe pelo constrangimento de ser submetido a uma constrição judicial ilegal, fundamentada em uma execução de um título nulo ou quitado. As matérias alegadas nas referidas objeções são de ordem pública, não sujeitas às regras de preclusão, ou aquelas que não necessitam de dilação probatória. Logo, não se admite que seja instaurado o contraditório e fase instrutória nos autos da ação de execução por meio das objeções de pré-executividade. No entanto, havendo a necessidade de instrução probatória, esta não pode ser feita no bojo da execução, sendo as partes remetidas à via de embargos. No presente caso, não assiste razão aos executados. Não há prescrição a ser reconhecida. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o vencimento antecipado do contrato não interfere no termo "a quo" do prazo prescricional, que se inicia da data prevista para pagamento da última parcela do instrumento. Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: Administrativo. Contrato. Inadimplência. Antecipação do vencimento. Prazo de prescrição. Manutenção do termo inicial. 1. Trata-se de ação monitória referente ao contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil em que a origem afastou a prescrição reconhecida pelo juízo de primeiro grau. 2. Esta Corte pacificou seu entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento da última parcela, 10.2.2008. Precedentes. 3. Note-se, ainda, que a ninguém é admitido valer-se da própria torpeza. Ora, entender em favor da antecipação do prazo em questão beneficiaria o próprio devedor que criou o óbice para o recebimento do crédito. 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp. nº 1247168/RS - 2ª Turma - Rel. Min. Mauro Campbell Marques - J. 17.05.2011). E ainda: "Ação monitória Contrato bancário Contrato de financiamento Contrato firmado sob a égide do Código Civil de 1916 Aplicação da regra de transição prevista no Artigo 2028 do atual Código Civil Prazo reduzido - Prescrição - Prazo quinquenal Artigo 206, § 5º, I, do Código de Processo Civil Termo "a quo" Data de vencimento do contrato ainda que tenha ocorrido vencimento antecipado em razão da inadimplência Mora que não pode beneficiar o devedor Precedentes do Superior Tribunal de Justiça Inexistência de causa de interrupção do prazo prescricional - Verificação Sentença mantida Recurso não provido". (TJSP - Apel. nº 0031883-63.2011.8.26.0071 - 14ª Câm. de Dir. Priv. - Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone - J. 08.10.2014); "Ação de cobrança Cédula Rural Pignoratícia Sentença apelada reconheceu a prescrição quinquenal, cujo termo inicial residiria no vencimento antecipado da dívida Descabimento - Hipótese em que o inadimplemento das parcelas anteriores antecipa o vencimento da dívida sem, contudo, alterar o marco do prazo prescricional que tem início como vencimento do título Cédula que foi aditada, prorrogando-se o vencimento da última prestação para o dia 28/10/2011, a partir do qual passaria a fluir o prazo prescricional, não consumada a prescrição porque ação ajuizada em 09/12/2008 Sentença reformada afastando-se a prescrição". (TJSP - Apel. nº 0104092-61.2008.8.26.0515 - 13ª Câm. de Dir. Priv. - Rel. Des. Francisco Giaquinto - J. 26.09.2014). Por outro lado, incabível a alegação de iliquidez do débito em sede de objeção de pré-executividade. Isso porque, conforme mencionado, não se admite que seja instaurado o contraditório e fase instrutória nos autos da ação de execução por meio das objeções de pré-executividade, devendo a parte ser remetida à via dos embargos. No presente caso, a alegada ausência de liquidez apontada pelos executados em virtude de parcial procedência da ação revisional demandaria a elaboração de novos cálculos pela exequente, além de remessa ao contador ou eventual perícia no caso de discordância dos devedores. No entanto, não se pode admitir a realização de tais procedimentos nos autos da ação de execução como pretendido pelos executados. Em caso muito semelhante, assim entendeu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu exceção de Pré- Executividade para determinar a liquidação de sentença por artigos. Descabimento: A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa do executado que só é cabível para arguir matérias de ordem pública ou que não dependam de dilação probatória. No caso em tela, há necessidade de prova pericial para definir o 'quantum' executado. A matéria é destinada à impugnação. Decisão reformada. Recurso provido". (TJSP - AI nº 0080052-66.2012.8.26.0000 - 37ª Câm. de Dir. Priv. - Rel. Des. Israel Goés dos Anjos - J. 14.06.2012). Os executados já ajuizaram embargos, rejeitados liminarmente por descumprimento ao estabelecido no artigo 739-A do Código de Processo Civil (fls. 86/87). A apelação interposta não foi conhecida pelo Tribunal e dessa decisão não foi manejado recurso (fls. 89/94). Dessa forma, de rigor o reconhecimento de preclusão da matéria por impossibilidade de discussão. No que se refere à ausência de memória atualizada do débito, desnecessárias maiores argumentações, já que se trata de documento que pode ser juntado a qualquer momento pela exequente antes do levantamento de valores. Da mesma maneira, a alegação de que o inadimplemento mínimo não autoriza a penhora de imóvel deve ser afastada. A penhora do imóvel decorrente de contrato de financiamento imobiliário inadimplido é autorizada pelos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.741/71 e se sobrepõe, inclusive, ao direito social à moradia como forma de vedação ao enriquecimento ilícito. Ressalvo que o valor da venda excedente ao débito será revertido em favor dos executados, conforme entendimento uníssono do STJ: "Execução hipotecária. Lei n. 5.741/71. Adjudicação do imóvel pelo agente financeiro pelo Valor de avaliação. Saldo devedor inferior à Avaliação. Devolução do que sobejar ao mutuário. 1 - A interpretação dos artigos 6º e 7º da Lei n. 5.741/71 deve observar o cunho social do financiamento imobiliário prestado pelo Sistema Financeiro da Habitação, de modo a evitar injustiças no ato da adjudicação com o enriquecimento sem causa do exequente e onerosidade excessiva ao executado. Por isso concluiu a Corte Especial ser necessária a avaliação do imóvel. 2 - Seguindo tais lineamentos, não é razoável que o credor fique com o que sobejar entre o valor da avaliação e o saldo devedor, sob pena de enriquecimento sem causa do agente financeiro. 3 - Recurso Especial improvido." (STJ - Resp nº 1165587/SP - 3ª Turma - Rel. Min. Sidnei Beneti - J. 15.12.2011). Também não pode ser acolhido o pedido de compensação de valores, requerimento para o qual é imprescindível a liquidez do crédito/débito. No caso em tela, os próprios devedores admitem que o crédito oriundo da ação indenizatória movida contra a executada ainda não foi repartido entre os autores da demanda. Assim, incabível a compensação, na medida em que não há como se auferir no momento o "quantum debeatur" a que o executado tem direito naqueles autos. Por fim, não há que sem falar em aplicação das penalidades do artigo 18 do Código de Processo Civil por ausência de prova de má-fé da exequente. Dessa forma, REJEITO a objeção de pré-executividade de fls. 346/357. Não há incidência de honorários e custas processuais em exceção de pré-executividade por se tratar de mera petição alegando uma nulidade em ação de execução. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 13/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/10/2014 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
VISTOS. Trata-se de exceção de pré-executividade formulada por Wagner Napoleão Sasso e Maria Cristina Marchiori Sasso alegando, em síntese, a ocorrência de prescrição em virtude do vencimento antecipado do contrato executado. Afirmam que, além disso, a execução é nula por ausência de liquidez. Sustentam que ajuizaram ação revisional de contrato, anteriormente à propositura da execução, que foi julgada parcialmente procedente para afastar a incidência de juros compostos e da Tabela Price. Argumentam que, dessa forma, o valor a ser executado é inferior ao apontado na exordial, sendo que o prosseguimento da demanda causaria ofensa à coisa julgada da ação revisional. Afirmam, ainda, que não há nos autos memória atualizada do débito. Aduzem que o inadimplemento foi mínimo e que deve ser levado em conta o direito social à moradia, já que o imóvel penhorado é o único bem dos devedores. Requereram a compensação do valor devido com quantia a ser recebida pelo executado Wagner em ação indenizatória movida contra a exequente. Pugnaram pela aplicação das penalidades por litigância de má-fé. Ao final, requereram a procedência do pedido para cancelamento da hasta pública designada para leilão do imóvel penhorado, bem como para extinção da execução. A exequente apresentou manifestação às fls. 429/435. É o relatório. Decido. Embora não exista previsão legal regulamentando "exceção de pré-executividade" ou "objeção de pré-executividade", sendo está última a nomenclatura de melhor técnica processual, é pacífico, em nosso sistema jurídico, a admissibilidade desta objeção. Ocorre que, é preciso compreender seus fundamentos e objetos. Trata-se de uma forma de defesa que pode ser apresentada nos próprios autos da execução por meio de uma simples petição, antes da penhora e, por conseguinte, da oposição dos embargos. A objeção de pré-executividade evita que o executado passe pelo constrangimento de ser submetido a uma constrição judicial ilegal, fundamentada em uma execução de um título nulo ou quitado. As matérias alegadas nas referidas objeções são de ordem pública, não sujeitas às regras de preclusão, ou aquelas que não necessitam de dilação probatória. Logo, não se admite que seja instaurado o contraditório e fase instrutória nos autos da ação de execução por meio das objeções de pré-executividade. No entanto, havendo a necessidade de instrução probatória, esta não pode ser feita no bojo da execução, sendo as partes remetidas à via de embargos. No presente caso, não assiste razão aos executados. Não há prescrição a ser reconhecida. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o vencimento antecipado do contrato não interfere no termo "a quo" do prazo prescricional, que se inicia da data prevista para pagamento da última parcela do instrumento. Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: Administrativo. Contrato. Inadimplência. Antecipação do vencimento. Prazo de prescrição. Manutenção do termo inicial. 1. Trata-se de ação monitória referente ao contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil em que a origem afastou a prescrição reconhecida pelo juízo de primeiro grau. 2. Esta Corte pacificou seu entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento da última parcela, 10.2.2008. Precedentes. 3. Note-se, ainda, que a ninguém é admitido valer-se da própria torpeza. Ora, entender em favor da antecipação do prazo em questão beneficiaria o próprio devedor que criou o óbice para o recebimento do crédito. 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp. nº 1247168/RS - 2ª Turma - Rel. Min. Mauro Campbell Marques - J. 17.05.2011). E ainda: "Ação monitória Contrato bancário Contrato de financiamento Contrato firmado sob a égide do Código Civil de 1916 Aplicação da regra de transição prevista no Artigo 2028 do atual Código Civil Prazo reduzido - Prescrição - Prazo quinquenal Artigo 206, § 5º, I, do Código de Processo Civil Termo "a quo" Data de vencimento do contrato ainda que tenha ocorrido vencimento antecipado em razão da inadimplência Mora que não pode beneficiar o devedor Precedentes do Superior Tribunal de Justiça Inexistência de causa de interrupção do prazo prescricional - Verificação Sentença mantida Recurso não provido". (TJSP - Apel. nº 0031883-63.2011.8.26.0071 - 14ª Câm. de Dir. Priv. - Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone - J. 08.10.2014); "Ação de cobrança Cédula Rural Pignoratícia Sentença apelada reconheceu a prescrição quinquenal, cujo termo inicial residiria no vencimento antecipado da dívida Descabimento - Hipótese em que o inadimplemento das parcelas anteriores antecipa o vencimento da dívida sem, contudo, alterar o marco do prazo prescricional que tem início como vencimento do título Cédula que foi aditada, prorrogando-se o vencimento da última prestação para o dia 28/10/2011, a partir do qual passaria a fluir o prazo prescricional, não consumada a prescrição porque ação ajuizada em 09/12/2008 Sentença reformada afastando-se a prescrição". (TJSP - Apel. nº 0104092-61.2008.8.26.0515 - 13ª Câm. de Dir. Priv. - Rel. Des. Francisco Giaquinto - J. 26.09.2014). Por outro lado, incabível a alegação de iliquidez do débito em sede de objeção de pré-executividade. Isso porque, conforme mencionado, não se admite que seja instaurado o contraditório e fase instrutória nos autos da ação de execução por meio das objeções de pré-executividade, devendo a parte ser remetida à via dos embargos. No presente caso, a alegada ausência de liquidez apontada pelos executados em virtude de parcial procedência da ação revisional demandaria a elaboração de novos cálculos pela exequente, além de remessa ao contador ou eventual perícia no caso de discordância dos devedores. No entanto, não se pode admitir a realização de tais procedimentos nos autos da ação de execução como pretendido pelos executados. Em caso muito semelhante, assim entendeu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu exceção de Pré- Executividade para determinar a liquidação de sentença por artigos. Descabimento: A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa do executado que só é cabível para arguir matérias de ordem pública ou que não dependam de dilação probatória. No caso em tela, há necessidade de prova pericial para definir o 'quantum' executado. A matéria é destinada à impugnação. Decisão reformada. Recurso provido". (TJSP - AI nº 0080052-66.2012.8.26.0000 - 37ª Câm. de Dir. Priv. - Rel. Des. Israel Goés dos Anjos - J. 14.06.2012). Os executados já ajuizaram embargos, rejeitados liminarmente por descumprimento ao estabelecido no artigo 739-A do Código de Processo Civil (fls. 86/87). A apelação interposta não foi conhecida pelo Tribunal e dessa decisão não foi manejado recurso (fls. 89/94). Dessa forma, de rigor o reconhecimento de preclusão da matéria por impossibilidade de discussão. No que se refere à ausência de memória atualizada do débito, desnecessárias maiores argumentações, já que se trata de documento que pode ser juntado a qualquer momento pela exequente antes do levantamento de valores. Da mesma maneira, a alegação de que o inadimplemento mínimo não autoriza a penhora de imóvel deve ser afastada. A penhora do imóvel decorrente de contrato de financiamento imobiliário inadimplido é autorizada pelos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.741/71 e se sobrepõe, inclusive, ao direito social à moradia como forma de vedação ao enriquecimento ilícito. Ressalvo que o valor da venda excedente ao débito será revertido em favor dos executados, conforme entendimento uníssono do STJ: "Execução hipotecária. Lei n. 5.741/71. Adjudicação do imóvel pelo agente financeiro pelo Valor de avaliação. Saldo devedor inferior à Avaliação. Devolução do que sobejar ao mutuário. 1 - A interpretação dos artigos 6º e 7º da Lei n. 5.741/71 deve observar o cunho social do financiamento imobiliário prestado pelo Sistema Financeiro da Habitação, de modo a evitar injustiças no ato da adjudicação com o enriquecimento sem causa do exequente e onerosidade excessiva ao executado. Por isso concluiu a Corte Especial ser necessária a avaliação do imóvel. 2 - Seguindo tais lineamentos, não é razoável que o credor fique com o que sobejar entre o valor da avaliação e o saldo devedor, sob pena de enriquecimento sem causa do agente financeiro. 3 - Recurso Especial improvido." (STJ - Resp nº 1165587/SP - 3ª Turma - Rel. Min. Sidnei Beneti - J. 15.12.2011). Também não pode ser acolhido o pedido de compensação de valores, requerimento para o qual é imprescindível a liquidez do crédito/débito. No caso em tela, os próprios devedores admitem que o crédito oriundo da ação indenizatória movida contra a executada ainda não foi repartido entre os autores da demanda. Assim, incabível a compensação, na medida em que não há como se auferir no momento o "quantum debeatur" a que o executado tem direito naqueles autos. Por fim, não há que sem falar em aplicação das penalidades do artigo 18 do Código de Processo Civil por ausência de prova de má-fé da exequente. Dessa forma, REJEITO a objeção de pré-executividade de fls. 346/357. Não há incidência de honorários e custas processuais em exceção de pré-executividade por se tratar de mera petição alegando uma nulidade em ação de execução. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 07/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/021755-5 dirigi-me ao endereço: Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro, onde INTIMEI PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE ITU na pessoa de seu representante legal DENIS RAMAZINI do inteiro teor do presente mandado que, após ter sido cientificado, aceitou a contrafé e exarou nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando França Viana |
| 29/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2014/021755-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a R. Decisão de fls. 343, expedi o Mandado de Intimação para a Prefeitura. |
| 29/09/2014 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FGRU14001955440 |
| 29/09/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FGRU14001955119 |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1068/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2014 Teor do ato: Ciência às partes Da praça: A 1ª praça terá início no dia 14 de outubro de 2014, às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-seà sem interrupção iniciando-se no dia 17 de outubro de 2014, às 15h00min e se encerrará no dia 06 de novembro de 2014, às 15h00min. O edital está disponível para impressão e publicação no jornal local. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 25/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes Da praça: A 1ª praça terá início no dia 14 de outubro de 2014, às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-seà sem interrupção iniciando-se no dia 17 de outubro de 2014, às 15h00min e se encerrará no dia 06 de novembro de 2014, às 15h00min. O edital está disponível para impressão e publicação no jornal local. |
| 23/09/2014 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido |
| 22/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 422, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 22/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 421, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 22/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a R. Decisão de fls. 343, expedi o Edital de Leilão do bem conforme segue. |
| 18/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data compulsando os autos foi verificado que não foi numerado nos autos as fls. 313 e 314. |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1023/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1023/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2014 Teor do ato: Decisão fls. 346: J. Diga a parte contrária sobre o alegado, em cinco dias, mantidas as datas dos leilões/praças. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2014 Teor do ato: Decisão fls. 346: J. Diga a parte contrária sobre o alegado, em cinco dias, mantidas as datas dos leilões/praças. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2014 Teor do ato: Decisão fls. 346: J. Diga a parte contrária sobre o alegado, em cinco dias, mantidas as datas dos leilões/praças. Int. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2014 Teor do ato: O exequente deverá depositar, com urgência, a condução do oficial de justiça para possibilitar a intimação da Prefeitura nos termos da R. Decisão de fls. 343. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2014 Teor do ato: O exequente deverá depositar, com urgência, a condução do oficial de justiça para possibilitar a intimação da Prefeitura nos termos da R. Decisão de fls. 343. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2014 Teor do ato: O exequente deverá depositar, com urgência, a condução do oficial de justiça para possibilitar a intimação da Prefeitura nos termos da R. Decisão de fls. 343. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 16/09/2014 |
Ato ordinatório
Decisão fls. 346: J. Diga a parte contrária sobre o alegado, em cinco dias, mantidas as datas dos leilões/praças. Int. |
| 16/09/2014 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de Pré-Executividade em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FITU14000536246 |
| 15/09/2014 |
Ato ordinatório
O exequente deverá depositar, com urgência, a condução do oficial de justiça para possibilitar a intimação da Prefeitura nos termos da R. Decisão de fls. 343. |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0989/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/324: Expeça-se edital de leilão do bem. Ciência às partes das datas designadas para a realização do leilão, sendo a 1ª praça no dia 14/10/2014 às 15:00h e a 2ª praça no dia 17/10/2014 às 15:00h. Intime-se, através de oficial de justiça, com urgência, a prefeitura para que informe sobre a existência de eventuais débitos tributários, devendo se o caso, requerer a reserva do numerário suficiente para quitação do débito. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 09/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 323/324: Expeça-se edital de leilão do bem. Ciência às partes das datas designadas para a realização do leilão, sendo a 1ª praça no dia 14/10/2014 às 15:00h e a 2ª praça no dia 17/10/2014 às 15:00h. Intime-se, através de oficial de justiça, com urgência, a prefeitura para que informe sobre a existência de eventuais débitos tributários, devendo se o caso, requerer a reserva do numerário suficiente para quitação do débito. Intime-se. |
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FITU14000449097 - Complemento: manifestação do réu |
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FITU14000434000 - Complemento: manifestação da empresa Lut |
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FITU14000477876 - Complemento: manifestação da autora |
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FITU14000493439 - Complemento: manifestação da empresa Lut |
| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Luthero Caixeta Barbosa Junior Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2014 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo apresentado. Providencie a exeqüente a matrícula atualizada do imóvel. Vinda a matrícula aos autos, certifique a serventia se em termos para a realização da hasta pública e, se o caso, nomeio a empresa "Lut Leilões", devidamente habilitada neste Juízo, a qual deverá ser intimada para as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 05/08/2014 |
Decisão
Vistos. Homologo o laudo apresentado. Providencie a exeqüente a matrícula atualizada do imóvel. Vinda a matrícula aos autos, certifique a serventia se em termos para a realização da hasta pública e, se o caso, nomeio a empresa "Lut Leilões", devidamente habilitada neste Juízo, a qual deverá ser intimada para as providências necessárias. Intime-se. |
| 30/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação dos requeridos sobre o laudo de avaliação. |
| 11/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJAB14000420868 - Complemento: manifestação sobre o laudo - autor |
| 29/05/2014 |
Ofício Juntado
oficio B. Brasil |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 27/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial. Intime-se. |
| 26/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FITU14000277808 - Complemento: requerimento do requerido - dilação do prazo |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 548 |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2014 Teor do ato: Ordem 1622/06 - Manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 255/307. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 19/05/2014 |
Ato ordinatório
Ordem 1622/06 - Manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 255/307. |
| 15/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 254, expedi a guia de levantamento sob nº 215/2014 à favor do perito. |
| 14/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Complemento: manifestação do perito - prazo |
| 14/05/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
JOAQUIM DE SOUZA FERREIRA FILHO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/03/2014 |
| 11/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 246, enviei e-mail ao perito conforme segue. |
| 11/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Complemento: manifestação e juntada de guia dep. judicial - autor |
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Vistos. Ao Sr. Perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 06/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Sr. Perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 05/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2014 |
Ofício Juntado
ofício B. Brasil |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: Vistos. Ao contrário do que sustenta o exeqüente, não se trata de avaliação simples. Trata-se de imóvel muito bem localizado nesta cidade, em que será necessário avaliar a construção e a intensa valorização dos imóveis nesta comarca. Ademais, trata-se de profissional de confiança deste juízo. Por outro lado, o arbitramento considerou regulamento próprio e aceito pela jurisprudência. Os paradigmas apresentados não podem ser considerados, tendo em vista que os trabalhos foram realizados em outros estados e não há como apurar qualquer relação com o objeto desta demanda. Desta forma, fixo como honorários do perito judicial o valor de R$ 4.680,00. Concedo o prazo de dez dias para que o exequente providencie o depósito, sob pena de arquivamento Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 24/01/2014 |
Decisão
Vistos. Ao contrário do que sustenta o exeqüente, não se trata de avaliação simples. Trata-se de imóvel muito bem localizado nesta cidade, em que será necessário avaliar a construção e a intensa valorização dos imóveis nesta comarca. Ademais, trata-se de profissional de confiança deste juízo. Por outro lado, o arbitramento considerou regulamento próprio e aceito pela jurisprudência. Os paradigmas apresentados não podem ser considerados, tendo em vista que os trabalhos foram realizados em outros estados e não há como apurar qualquer relação com o objeto desta demanda. Desta forma, fixo como honorários do perito judicial o valor de R$ 4.680,00. Concedo o prazo de dez dias para que o exequente providencie o depósito, sob pena de arquivamento Intime-se. |
| 16/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FITU14000017900 - Complemento: manifestação do perito |
| 15/01/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
JOAQUIM SOUZA DE FERREIRA FILHO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 31/01/2014 |
| 09/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, e em cumprimento ao R. Despacho de fls. 237, reiterei o e-mail ao perito conforme segue. |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2013 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 28/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se a intimação. Intime-se. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não manifestação do perito |
| 11/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Complemento: manifestação do autor |
| 06/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 208/218: Manifeste-se o Sr. Perito. Intime-se. |
| 05/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FITU13000261370 - Complemento: Manifestação dos embargantes |
| 04/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FITU13000256422 |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a estimativa de honorários periciais (fls. 198/203). Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 07/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a estimativa de honorários periciais (fls. 198/203). Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 06/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 205, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 06/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 204, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 06/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FITU13000186714 - Complemento: estimativa de hon. periciais |
| 23/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 194, enviei e-mail ao perito conforme segue. |
| 23/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2013 Data da Disponibilização: 23/07/2013 Data da Publicação: 24/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/179: Defiro. Intime-se a executada da penhora realizada, pela imprensa oficial, por tratar-se de advogado em causa própria. Para avaliação do bem, nomeio como perito o Sr. Joaquim Ferreira de Souza Filho. Intime-se o para arbitrar os honorários periciais que serão suportados pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 19/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 178/179: Defiro. Intime-se a executada da penhora realizada, pela imprensa oficial, por tratar-se de advogado em causa própria. Para avaliação do bem, nomeio como perito o Sr. Joaquim Ferreira de Souza Filho. Intime-se o para arbitrar os honorários periciais que serão suportados pela parte exequente. Intime-se. |
| 11/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Complemento: manifestação do autor |
| 27/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2013 Data da Disponibilização: 27/06/2013 Data da Publicação: 28/06/2013 Número do Diário: 1444 Página: 440 |
| 26/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2013 Teor do ato: Ordem 1622/06 - Manifestar-se sobre a certidão do of. de justiça de fls. 176: "... dirigi-me ao endereço e aí sendo fui atendida pelo Sr. Wagner, que informou ser esposo da requerida Maria Cristina Marchiori Sasso, e que a mesma estaria na comarca de São Paulo por tempo indeterminado, sendo que vem para Itu esporadicamente, e ele não soube me informar quando. Assim, DEIXEI DE INTIMAR MARIA CRISTINA MARCHIORI SASSO e devolvo este a SADM para as providências cabíveis..." Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 26/06/2013 |
Ato ordinatório
Ordem 1622/06 - Manifestar-se sobre a certidão do of. de justiça de fls. 176: "... dirigi-me ao endereço e aí sendo fui atendida pelo Sr. Wagner, que informou ser esposo da requerida Maria Cristina Marchiori Sasso, e que a mesma estaria na comarca de São Paulo por tempo indeterminado, sendo que vem para Itu esporadicamente, e ele não soube me informar quando. Assim, DEIXEI DE INTIMAR MARIA CRISTINA MARCHIORI SASSO e devolvo este a SADM para as providências cabíveis..." |
| 24/06/2013 |
Mandado Juntado
negativo |
| 21/06/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2013/001685-9 dirigi-me ao endereço: Rua Luiz Gonzaga Bicudo, 939, Vila Nova, Itu/SP , e aí sendo fui atendida pelo Sr. Wagner, que informou ser esposo da requerida Maria Cristina Marchiori Sasso, e que a mesma estaria na comarca de São Paulo por tempo indeterminado, sendo que vem para Itu esporadicamente, e ele não soube me informar quando. Assim, DEIXEI DE INTIMAR MARIA CRISTINA MARCHIORI SASSO e devolvo este à SADM para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Itu, 21 de junho de 2013. |
| 17/06/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2013/001685-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2013 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 171, expedi o aditamento para o mandado de fls. 151/152. |
| 17/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 171, desentranhei o mandado de fls. 151/152 para aditamento. |
| 14/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 151/152, para o devido cumprimento. Intime-se. |
| 13/06/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 |
| 22/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: Ord. 1622/06 - Fls. 161: Defiro. Providencie a serventia o necessário para pesquisa de endereços da Executada através dos sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG. Vindo aos autos as informações, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. (Manifestar-se sobre a certidão de fls. 162 v.: "... junto a estes autos as informações de endereço") Advogados(s): Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB 134953/SP), Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB 37007/PR), Jose Carlos de Almeida (OAB 12409/DF) |
| 20/05/2013 |
Ato ordinatório
Ord. 1622/06 - Fls. 161: Defiro. Providencie a serventia o necessário para pesquisa de endereços da Executada através dos sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG. Vindo aos autos as informações, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. (Manifestar-se sobre a certidão de fls. 162 v.: "... junto a estes autos as informações de endereço") |
| 04/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - pesquisa |
| 03/04/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 161: Defiro. Providencie a serventia o necessário para pesquisa de endereços da Executada através dos sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG. Vindo aos autos as informações, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 03/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 02/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - PRAZO 13 |
| 13/03/2013 |
Aguardando Publicação
CERTIDÃO DISPONIBILIZADA NO D.J.E. DE 13/03/2013 |
| 12/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 01/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 01/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/01/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - PRAZO 03 |
| 31/01/2013 |
Aguardando Publicação
DESPACHO DISPONIBILIZADO NO DJE AOS 30/01/2013 |
| 29/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 157 - Fls. 154/155: Indefiro. Não houve a constituição de procurador nestes autos. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/01/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 154/155: Indefiro. Não houve a constituição de procurador nestes autos. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 24/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/01/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - PRAZO 15 |
| 15/01/2013 |
Aguardando Publicação
CERTIDÃO DISPONIBILIZADA NO DJE EM 15/01/2013 |
| 14/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/12/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado aos 17.12.12 |
| 17/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/10/2012 |
Mandado na Pasta
Mandado na Pasta CARGA OFICIALA SELMA |
| 26/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - dat. pesquisa |
| 18/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mandado expedido aos 25.10.12 |
| 17/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar termo de penhora |
| 25/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - lavrar termo de penhora |
| 25/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor em 25/09/2012 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - PRAZO 11 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Publicação
DESPACHO DISPONIBILIZADO NO DJE AOS 04/09/2012 |
| 03/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - Fls. 101: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 29.893, apresente matrícula atualizada do imóvel, após, lavre-se o termo, ficando os executados nomeados como depositário fiel, nos termos do art. 659 § 5º do CPC. Intime-se o executado, Wagner, através de seu advogado (fls. 77), e pessoalmente, a executada Maria Cristina, da penhora realizada. Apresente, o procurador da parte exeqüente, e-mail e telefone celular para providências necessárias para averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. |
| 30/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 101: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 29.893, apresente matrícula atualizada do imóvel, após, lavre-se o termo, ficando os executados nomeados como depositário fiel, nos termos do art. 659 § 5º do CPC. Intime-se o executado, Wagner, através de seu advogado (fls. 77), e pessoalmente, a executada Maria Cristina, da penhora realizada. Apresente, o procurador da parte exeqüente, e-mail e telefone celular para providências necessárias para averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. |
| 29/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor aos 29.08.12 |
| 29/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - PRAZO 25 |
| 30/07/2012 |
Aguardando Publicação
Despacho disponibilizado no DJE em 30.07.12 |
| 27/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Fls. 97/98: Por ora, regularize o advogado Paulo sua representação processual. Int. |
| 26/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 97/98: Por ora, regularize o advogado Paulo sua representação processual. Int. |
| 23/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor aos 23.07.12 |
| 20/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - prazo 11 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Publicação
DESPACHO DIPSONIBILIZADO NO DJE AOS 02/07/2012 |
| 28/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Requeira a exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/06/2012 |
Despacho Proferido
Requeira a exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/06/2012 |
Processo Desapensado
Processo 286.01.2007.003791-6/000000-000 desapensado em 25/06/2012 |
| 21/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - adm. desapensar |
| 20/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - copias trasladadas dos autos 397/07 aos 21.06.2012 |
| 19/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox aos 19.06.2012 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - TRASLADAR PEÇAS AOS AUTOS PRINCIPAIS |
| 15/06/2012 |
Aguardando Publicação
DESPACHO DISPONIBILIZADO NO DJE AOS 15/06/2012 |
| 12/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor em 22-05-12 |
| 22/05/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do tribunal |
| 12/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (ENCAMINHADO AO T.J. EM 26/11/2007) |
| 27/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial Palácio da Justiça sala 145 aos 27/11/07 |
| 23/04/2007 |
Processo Apensado
Processo 286.01.2007.003791-6/000000-000 apensado em 23/04/2007 |
| 16/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Vistos. Cite-se em execução. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Int. (depositar condução) |
| 10/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se em execução. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Int. (depositar condução) |
| 29/12/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 11/07/2013 |
Petições Diversas manifestação do autor |
| 02/08/2013 |
Petições Diversas estimativa de hon. periciais |
| 02/09/2013 |
Petições Diversas |
| 03/09/2013 |
Petições Diversas Manifestação dos embargantes |
| 11/09/2013 |
Petições Diversas manifestação do autor |
| 15/01/2014 |
Petições Diversas manifestação do perito |
| 11/02/2014 |
Petições Diversas manifestação e juntada de guia dep. judicial - autor |
| 14/05/2014 |
Petições Diversas manifestação do perito - prazo |
| 23/05/2014 |
Pedido de Prazo requerimento do requerido - dilação do prazo |
| 04/06/2014 |
Petições Diversas manifestação sobre o laudo - autor |
| 06/08/2014 |
Petições Diversas manifestação da empresa Lut |
| 12/08/2014 |
Petições Diversas manifestação do réu |
| 25/08/2014 |
Petições Diversas manifestação da autora |
| 28/08/2014 |
Petições Diversas manifestação da empresa Lut |
| 15/09/2014 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/09/2014 |
Guia de Diligência |
| 22/09/2014 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 28/10/2014 |
Petições Diversas publicação no jornal local |
| 28/10/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 03/11/2014 |
Petições Diversas requerimento da Lut Leilões |
| 18/11/2014 |
Petições Diversas manifestação da Prefeitura |
| 28/11/2014 |
Petições Diversas manifestação da Lut Leilões |
| 10/12/2014 |
Petições Diversas manifestação da Lut Leilões |
| 11/12/2014 |
Petições Diversas requerimento do autor |
| 28/04/2015 |
Guia de Diligência |
| 11/05/2015 |
Petições Diversas juntada publ. jornal local |
| 15/05/2015 |
Petições Diversas regularização do sistema |
| 07/07/2015 |
Petições Diversas requerimento do autor |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas requerimento de suspensão da execução |
| 22/07/2015 |
Petições Diversas requerimento do autor |
| 15/12/2015 |
Petições Diversas requerimento original rest. de prazo |
| 28/01/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 01/02/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) requerido |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas informação dos requeridos |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas requerimento do autor |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas nova repr. processual - para Caixa Prev. - Previ |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas manifestação e requerimento - requerido |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas requerimento do autor |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas manifestação e requerimento - requerido) em duplicidade |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas manifestação do autor |
| 21/11/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico manifestação do autor |
| 26/11/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico manifestação do requerido |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas manifestação do requerido |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas manifestação do autor |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas manifestação do perito |
| 12/03/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) manifestação do autor |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas comprovante de pagamento de honorários periciais |
| 07/08/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria manifestação do executado |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas manifestação do requerido |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas manifestação do autor |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas manifestação do autor |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas manifestação do requerido |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas manifestação do gestor |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas manifestação do leiloeiro - 1ª praça negativa |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas manifestação do gestor |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas manifestação da parte exequente |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas manifestação da parte executada |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas manifestação da parte executada |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas Proposta de honorários |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 18/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 26/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 05/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |