0005854-15.2008.8.26.0286
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Itu
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Andrea Leme Luchini

Partes do processo

Reqte  Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotor:  Josmar Tassignon Junior 
Reqdo  Espólio de Teobaldo Luiz Bazaneli, representado pelo inventariante José Luiz Bazaneli
Reprtate:  José Luiz Bazaneli 
Gestor  Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho
Advogada:  Isadora Stefany Frasão Alves Dias  
Interesda.  Espólio de Zeneida Bolognesi Bazaneli
  Mais

Movimentações

Data Movimento
25/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70053415-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2026 16:01
06/05/2026 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.26.70043202-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2026 16:51
29/04/2026 Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL
28/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 1.135: Na esteira do já decidido à pág. 1.044, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, este deverá ser ajustado pela Taxa Selic. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
16/03/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/10/2021 Petição Intermediária
28/02/2023 Petição Intermediária
15/03/2023 Petições Diversas
Petição juntada em 15/06/2023.
25/05/2023 Petição Intermediária
15/06/2023 Petição Intermediária
29/09/2023 Petição Intermediária
17/10/2023 Petição Intermediária
27/02/2024 Manifestação do MP
10/06/2024 Parecer do MP
26/09/2024 Manifestação do MP
31/10/2024 Pedido de Designação de Hastas
29/01/2025 Petições Diversas
03/02/2025 Petição Intermediária
26/02/2025 Petições Diversas
25/03/2025 Manifestação do MP
06/03/2026 Manifestação do MP
06/05/2026 Pedido de Habilitação
25/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Outros Feitos não Especificados Cível -
04/05/2012 Correção Cumprimento de sentença Cível -
06/05/2013 Evolução Cumprimento de sentença Cível -