| Reqte |
Condominio Chácaras Residenciais Paraíso Marriot
Advogado: Jose Maria Bordini Advogado: Pedro Luiz Stucchi Advogada: Marcia Maria Graciolli Fragoas |
| Reqdo |
Alexandre Marcus dos Santos
Advogado: Rodrigo Cardoso Garcia Advogado: Eduardo Neme Araujo Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2022 |
Baixa Definitiva
Autos Físicos Digitalizados |
| 26/01/2022 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
Escaninho - Processos Digitalizados |
| 13/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000106-11.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença |
| 13/12/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Carga ao Leiloeiro para digitalização Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 18/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2022 |
Baixa Definitiva
Autos Físicos Digitalizados |
| 26/01/2022 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
Escaninho - Processos Digitalizados |
| 13/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000106-11.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença |
| 13/12/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Carga ao Leiloeiro para digitalização Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 18/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga ao Leiloeiro para digitalização Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/02/2022 |
| 06/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivado no pacote 10105/19 (1 vol) |
| 25/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Luiz Stucchi Vencimento: 10/05/2018 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 584 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2018 Teor do ato: Dra. Marcia Maria esclarecer o pedido de fls. 79, tendo em vista o substabelecimento sem reservas de fls. 80. Advogados(s): Pedro Luiz Stucchi (OAB 48462/SP), Jose Maria Bordini (OAB 58629/SP) |
| 21/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FITU17000178137 |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FITU17000143481 |
| 10/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Luiz Stucchi |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Luiz Stucchi Vencimento: 06/09/2016 |
| 08/04/2016 |
Serventuário
Exp. MLJ - 08/04 |
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FITU16000067795 |
| 22/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Luiz Stucchi |
| 03/02/2016 |
Autos no Prazo
PZ - 22/03/16 Vencimento: 22/03/2016 |
| 15/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Luiz Stucchi |
| 18/11/2015 |
Serventuário
SM - 18/11 |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FITU15000633478 |
| 05/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Luiz Stucchi Vencimento: 14/09/2015 |
| 03/09/2015 |
Autos no Prazo
PZ - 21/10/15 Vencimento: 22/10/2015 |
| 24/06/2015 |
Autos no Prazo
PZ - 08/08/15 Vencimento: 10/08/2015 |
| 01/05/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/05/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2015 |
Ato ordinatório
Dra. Marcia Maria esclarecer o pedido de fls. 79, tendo em vista o substabelecimento sem reservas de fls. 80. |
| 22/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FITU15000227449 |
| 26/03/2015 |
Autos no Prazo
PZ - 08/05/15 Vencimento: 11/05/2015 |
| 05/02/2015 |
Início da Execução Juntado
0000686-85.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença |
| 05/02/2015 |
Serventuário
C/ Nil - 05/02/15 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1818 Página: 471/473 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2015 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 68/69: a) diante do disposto no Provimento n.º 02/07, cadastre-se a execução, gerando no sistema um número sequencial; b) intime-se a parte devedora para pagamento, em quinze dias, na forma e sob as penas do artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil. O valor apontado pela parte credora para pagamento do débito é de R$ 46.077,06 (em outubro/2.014). O prazo para pagamento fluirá a partir da publicação em cartório (data fixada pela certidão de recebimento) deste ato decisório, já que a parte devedora é revel, contra ela se aplicando o artigo 322, "caput", do Código de Processo Civil. Int. Itu, 26 de janeiro de 2.015. Advogados(s): Pedro Luiz Stucchi (OAB 48462/SP), Jose Maria Bordini (OAB 58629/SP) |
| 26/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Fls. 68/69: a) diante do disposto no Provimento n.º 02/07, cadastre-se a execução, gerando no sistema um número sequencial; b) intime-se a parte devedora para pagamento, em quinze dias, na forma e sob as penas do artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil. O valor apontado pela parte credora para pagamento do débito é de R$ 46.077,06 (em outubro/2.014). O prazo para pagamento fluirá a partir da publicação em cartório (data fixada pela certidão de recebimento) deste ato decisório, já que a parte devedora é revel, contra ela se aplicando o artigo 322, "caput", do Código de Processo Civil. Int. Itu, 26 de janeiro de 2.015. |
| 05/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FITU14000665209 |
| 05/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FITU14000628278 |
| 04/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Luiz Stucchi Vencimento: 27/10/2014 |
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 561/562 |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Aguarde-se por seis meses o início da execução. No silêncio, arquive-se. Int. Itu, 21 de março de 2014. (Republicado tendo em vista a inclusão de novo advogado do autor). Advogados(s): Jose Maria Bordini (OAB 58629/SP) |
| 12/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FITU14000232923 |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 528/533 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Aguarde-se por seis meses o início da execução. No silêncio, arquive-se. Int. Itu, 21 de março de 2014. Advogados(s): Silvia Coutinho Pedroso (OAB 315772/SP) |
| 28/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FITU14000155430 |
| 24/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Aguarde-se por seis meses o início da execução. No silêncio, arquive-se. Int. Itu, 21 de março de 2014. (Republicado tendo em vista a inclusão de novo advogado do autor). |
| 20/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 15/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Luis Binotto Ming Vencimento: 20/01/2014 |
| 10/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 1568 Página: 304/305 |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2014 Teor do ato: Autor manifestar sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Rogerio Luis Binotto Ming (OAB 262751/SP), Silvia Coutinho Pedroso (OAB 315772/SP) |
| 06/12/2013 |
Ato ordinatório
Autor manifestar sobre o prosseguimento do feito. |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 453/456 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2013 Teor do ato: Vistos, etc. CONDOMÍNIO CHÁCARAS RESIDENCIAIS PARAÍSO MARRIOT ajuizou ação de cobrança, pelo rito sumário, contra ALEXANDRE MARCUS DOS SANTOS. Alega o autor, em síntese, que o réu é o possuidor e proprietário do lote 5, da quadra D, do condomínio. Por conta disso, deveria quitar as despesas e taxas condominiais devidas. Quedou-se inerte, contudo, a partir da prestação vencida em 1º de março de 2.012. Por isso, pugnou o autor pela final procedência, para que o réu seja condenado a pagar-lhe as parcelas vencidas e as vincendas, enquanto durar a obrigação, acrescidas dos encargos previstos em convenção (limitada a multa ao teto do Código Civil atual) e das demais verbas decorrentes da sucumbência. A inicial (fls. 2/6) veio instruída com procuração, documentos e guias de custas (fls. 7/39). Regularmente citado (fls. 46 verso), o réu compareceu na sessão conciliatória, infrutífera para o fim. Na ocasião, porém, não apresentou resposta por meio de patrono regularmente constituído (fls. 48). É o relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 278, parágrafo segundo, primeira parte, c.c. o artigo 330, II, ambos do Código de Processo Civil. O pedido inicial procede, porque, em razão da revelia, são presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, o que acarreta as conseqüências jurídicas nela postuladas, sobretudo diante da natureza disponível dos interesses tutelados. Ressalto, apenas, que é legítima, porque escorada no ato constitutivo do condomínio (item "5.3" da convenção fls. 23), a cobrança, sobre o valor em aberto, de forma não cumulativa entre si: a) de juros moratórios de 1% ao mês; b) de multa moratória de 2% (limite do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil). Desnecessárias outras observações. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL desta AÇÃO DE COBRANÇA, PELO RITO SUMÁRIO, movida por CONDOMÍNIO CHÁCARAS RESIDENCIAIS PARAÍSO MARRIOT contra ALEXANDRE MARCUS DOS SANTOS, para condenar o réu a pagar as despesas e taxas condominiais incidentes sobre o lote 5, da quadra D do condomínio autor vencidas e não quitadas desde 1º de março de 2.012 (inclusive) até esta data, bem como aquelas que se vencerem doravante, enquanto durar a obrigação (Código de Processo Civil, artigo 290). O valor de cada prestação em atraso deverá ser corrigido pelos índices constantes da "Tabela do Tribunal de Justiça". Sobre as quantias em atraso se permitirá a cobrança, ainda, de forma não cumulativa entre si: a) de juros moratórios de 1% ao mês, contados de forma decrescente, a partir da data do inadimplemento mais remoto; b) de multa de 2%. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de todas as custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios dos patronos do autor, fixados, segundo os critérios do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação acima imposta, considerada a pequena complexidade da causa. Correção monetária das verbas de sucumbência, na forma da lei, pelos índices constantes da "Tabela do Tribunal de Justiça". Em atendimento ao determinado pelo Provimento CG n.º 14/08, na hipótese de recurso por parte de litigante não beneficiário da assistência judiciária, deverá haver recolhimento: a) do valor do preparo, que fixo, com fulcro no artigo 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, em R$ 179,72; b) do valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 29,50 por volume de autos, nos termos do Provimento n.º 833/04, do CSM (guia do fundo de despesa código da receita 110-4). Transitada em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento, já que este magistrado deve se submeter ao decidido pela Egrégia Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 940.274, realizado na sessão do dia 7 de abril de 2.010. Em tal ocasião, aquela Corte pacificou o entendimento de que a multa a que alude o artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil só terá incidência quando decorrido o prazo de quinze dias da intimação do patrono da parte vencida para o pagamento espontâneo. P.R.I.C. Itu, 5 de setembro de 2.013. Advogados(s): Rogerio Luis Binotto Ming (OAB 262751/SP), Silvia Coutinho Pedroso (OAB 315772/SP) |
| 05/09/2013 |
Sentença Registrada
|
| 05/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 05/09/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos, etc. CONDOMÍNIO CHÁCARAS RESIDENCIAIS PARAÍSO MARRIOT ajuizou ação de cobrança, pelo rito sumário, contra ALEXANDRE MARCUS DOS SANTOS. Alega o autor, em síntese, que o réu é o possuidor e proprietário do lote 5, da quadra D, do condomínio. Por conta disso, deveria quitar as despesas e taxas condominiais devidas. Quedou-se inerte, contudo, a partir da prestação vencida em 1º de março de 2.012. Por isso, pugnou o autor pela final procedência, para que o réu seja condenado a pagar-lhe as parcelas vencidas e as vincendas, enquanto durar a obrigação, acrescidas dos encargos previstos em convenção (limitada a multa ao teto do Código Civil atual) e das demais verbas decorrentes da sucumbência. A inicial (fls. 2/6) veio instruída com procuração, documentos e guias de custas (fls. 7/39). Regularmente citado (fls. 46 verso), o réu compareceu na sessão conciliatória, infrutífera para o fim. Na ocasião, porém, não apresentou resposta por meio de patrono regularmente constituído (fls. 48). É o relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 278, parágrafo segundo, primeira parte, c.c. o artigo 330, II, ambos do Código de Processo Civil. O pedido inicial procede, porque, em razão da revelia, são presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, o que acarreta as conseqüências jurídicas nela postuladas, sobretudo diante da natureza disponível dos interesses tutelados. Ressalto, apenas, que é legítima, porque escorada no ato constitutivo do condomínio (item "5.3" da convenção fls. 23), a cobrança, sobre o valor em aberto, de forma não cumulativa entre si: a) de juros moratórios de 1% ao mês; b) de multa moratória de 2% (limite do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil). Desnecessárias outras observações. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL desta AÇÃO DE COBRANÇA, PELO RITO SUMÁRIO, movida por CONDOMÍNIO CHÁCARAS RESIDENCIAIS PARAÍSO MARRIOT contra ALEXANDRE MARCUS DOS SANTOS, para condenar o réu a pagar as despesas e taxas condominiais incidentes sobre o lote 5, da quadra D do condomínio autor vencidas e não quitadas desde 1º de março de 2.012 (inclusive) até esta data, bem como aquelas que se vencerem doravante, enquanto durar a obrigação (Código de Processo Civil, artigo 290). O valor de cada prestação em atraso deverá ser corrigido pelos índices constantes da "Tabela do Tribunal de Justiça". Sobre as quantias em atraso se permitirá a cobrança, ainda, de forma não cumulativa entre si: a) de juros moratórios de 1% ao mês, contados de forma decrescente, a partir da data do inadimplemento mais remoto; b) de multa de 2%. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de todas as custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios dos patronos do autor, fixados, segundo os critérios do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação acima imposta, considerada a pequena complexidade da causa. Correção monetária das verbas de sucumbência, na forma da lei, pelos índices constantes da "Tabela do Tribunal de Justiça". Em atendimento ao determinado pelo Provimento CG n.º 14/08, na hipótese de recurso por parte de litigante não beneficiário da assistência judiciária, deverá haver recolhimento: a) do valor do preparo, que fixo, com fulcro no artigo 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, em R$ 179,72; b) do valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 29,50 por volume de autos, nos termos do Provimento n.º 833/04, do CSM (guia do fundo de despesa código da receita 110-4). Transitada em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento, já que este magistrado deve se submeter ao decidido pela Egrégia Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 940.274, realizado na sessão do dia 7 de abril de 2.010. Em tal ocasião, aquela Corte pacificou o entendimento de que a multa a que alude o artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil só terá incidência quando decorrido o prazo de quinze dias da intimação do patrono da parte vencida para o pagamento espontâneo. P.R.I.C. Itu, 5 de setembro de 2.013. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cássio Henrique Dolce de Faria |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: 1420 Página: 408/411 |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 41/43: recebo como aditamento da inicial. Anote-se. Para audiência de conciliação, designo O DIA 31 DE JULHO DE 2.013, ÀS 15:30 HORAS, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigir, poderão estar representados por prepostos. O advogado do autor providenciará o comparecimento de seu cliente, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará na Rua Luis Bolognesi, s/nº, Bairro Brasil, Itu/SP, ou para nela fazer-se representar por preposto regularmente habilitado. A audiência será realizada no Setor Processual do Centro de Conciliação e Solução de Conflitos, sendo presidida por conciliador habilitado. Na audiência, se frustrada a conciliação, poderá a parte ré apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, mas sempre através de advogado regularmente constituído, sob pena de, na omissão, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rogerio Luis Binotto Ming (OAB 262751/SP), Silvia Coutinho Pedroso (OAB 315772/SP) |
| 25/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/04/2013 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento em 04/04/13 |
| 03/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de reprografia em 03/04/13 |
| 02/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Reprografia em 02/04/13 |
| 18/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências S.M. (Adriana) em 18/03/13 |
| 05/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/04/13 |
| 04/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Vistos, etc. Antes do mais, regularize o autor o recolhimento das custas devidas, juntando aos autos o complemento da guia de fls. 36/37. Int. |
| 08/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação na imprensa em 08/02/13 |
| 30/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Antes do mais, regularize o autor o recolhimento das custas devidas, juntando aos autos o complemento da guia de fls. 36/37. Int. |
| 29/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9138748 |
| 29/01/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9138748 - Local Origem: 1278-Distribuidor(Fórum de Itu) Local Destino: 1281-2ª. Vara Cível(Fórum de Itu) Data de Envio: 29/01/2013 Data de Recebimento: 29/01/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 29/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( EM 29/01 - SM ADRIANA ). |
| 28/01/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2014 |
Petições Diversas |
| 30/04/2014 |
Petições Diversas |
| 20/10/2014 |
Petições Diversas |
| 04/11/2014 |
Petições Diversas |
| 09/04/2015 |
Petições Diversas |
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| 22/02/2016 |
Petições Diversas |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/02/2015 | Cumprimento de sentença (0000686-85.2015.8.26.0286) |
| 13/01/2022 | Cumprimento de sentença (0000106-11.2022.8.26.0286) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/07/2013 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/01/2013 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 26/04/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |