0008188-71.1998.8.26.0286
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Duplicata
Foro
Foro de Itu
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Karla Peregrino Sottilo

Partes do processo

Exeqte  HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Advogado:  Fernando Pires Martins Cardoso  
Advogado:  Thiago Marchioni  
Exectdo  Joao Mauricio Marinho Sahib
Advogada:  Flavio N. Cavalcanti  
Gestor  Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado:  Fabio Prando Fagundes Góes  
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Movimentações

Data Movimento
14/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1695/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeira oficial o(a) Sr(a). MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (da empresa DESTAK LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail (contato@destakleiloes.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP)
14/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeira oficial o(a) Sr(a). MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (da empresa DESTAK LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail (contato@destakleiloes.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
14/11/2025 Conclusos para Decisão
12/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70137257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:37
03/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/09/2013 Petições Diversas
19/03/2015 Petições Diversas
24/07/2015 Petição Intermediária
05/08/2015 Petição Intermediária
14/04/2016 Petições Diversas
10/05/2016 Petição Intermediária
02/06/2016 Petição Intermediária
28/09/2016 Petições Diversas
27/10/2016 Petição Intermediária
09/11/2016 Petição Intermediária
18/01/2017 Petições Diversas
25/01/2017 Petições Diversas
06/03/2017 Petições Diversas
24/04/2017 Petições Diversas
13/07/2017 Petições Diversas
14/07/2017 Petições Diversas
19/10/2017 Petição Intermediária
21/11/2017 Petições Diversas
24/04/2018 Petições Diversas
16/07/2018 Petições Diversas
22/05/2019 Petições Diversas
12/06/2019 Petições Diversas
06/08/2020 Petições Diversas
02/09/2020 Petições Diversas
27/08/2021 Petições Diversas
25/02/2022 Petição Intermediária
09/06/2022 Petições Diversas
06/07/2022 Petições Diversas
28/09/2022 Petições Diversas
07/11/2022 Petições Diversas
09/01/2023 Petições Diversas
08/02/2023 Petições Diversas
27/02/2023 Petições Diversas
18/04/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
11/05/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
04/09/2023 Petições Diversas
20/05/2024 Petição Intermediária
06/11/2024 Petição Intermediária
21/11/2024 Petições Diversas
26/02/2025 Petições Diversas
21/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
04/08/2025 Petições Diversas
14/08/2025 Petições Diversas
08/09/2025 Petições Diversas
30/10/2025 Petições Diversas
12/11/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
29/04/2013 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -
03/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
27/04/2013 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -