| Exeqte |
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Advogado: Fernando Pires Martins Cardoso Advogado: Thiago Marchioni |
| Exectdo |
Joao Mauricio Marinho Sahib
Advogada: Flavio N. Cavalcanti |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeira oficial o(a) Sr(a). MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (da empresa DESTAK LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail (contato@destakleiloes.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeira oficial o(a) Sr(a). MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (da empresa DESTAK LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail (contato@destakleiloes.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70137257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:37 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeira oficial o(a) Sr(a). MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (da empresa DESTAK LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail (contato@destakleiloes.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeira oficial o(a) Sr(a). MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (da empresa DESTAK LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail (contato@destakleiloes.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70137257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:37 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - CIÊNCIA às partes sobre o resultado NEGATIVO do leilão (fls. 2398/2412). 2 - MANIFESTE-SE, a parte EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento Após, TORNEM conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - CIÊNCIA às partes sobre o resultado NEGATIVO do leilão (fls. 2398/2412). 2 - MANIFESTE-SE, a parte EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento Após, TORNEM conclusos. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70131937-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 18:24 |
| 27/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788728807TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Helene Marie Dias Fernandes Sahib Diligência : 04/09/2025 |
| 17/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788728798TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Joao Mauricio Marinho Sahib Diligência : 04/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70108007-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 19:07 |
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 22/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70096971-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 18:46 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Parte Autora/Exequente: para cumprimento da diligência, INDIQUE, em 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) completo(s) - especificando o nome da cidade, UF, bairro, logradouro, número e CEP - e atualizado(s) do(s) réu(s)/executado(s). Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Autora/Exequente: para cumprimento da diligência, INDIQUE, em 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) completo(s) - especificando o nome da cidade, UF, bairro, logradouro, número e CEP - e atualizado(s) do(s) réu(s)/executado(s). |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70091617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 14:41 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 22/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2329/2368:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: o(a)(s) executado(a)(s) (e, se o caso, eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil) pelo DJE, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas) e o exequente, pelo DJE. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 09/09/2025, às 14:00hs, com encerramento no dia 12/09/2025, às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão, que se encerrará no dia 02/10/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Dispenso a afixação de cópia do edital do leilão no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2329/2368:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: o(a)(s) executado(a)(s) (e, se o caso, eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil) pelo DJE, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas) e o exequente, pelo DJE. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 09/09/2025, às 14:00hs, com encerramento no dia 12/09/2025, às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão, que se encerrará no dia 02/10/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Dispenso a afixação de cópia do edital do leilão no átrio do Fórum. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70085179-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/07/2025 18:33 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Vistos. SOLICITE-SE ao Leiloeiro nomeado às fls. 2.116/2.117 a designação de novas datas para hasta pública. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. SOLICITE-SE ao Leiloeiro nomeado às fls. 2.116/2.117 a designação de novas datas para hasta pública. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70020466-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:50 |
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749134571TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Diligência : 21/02/2025 |
| 18/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedi carta(s) de intimação da parte autora/exequente, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70151837-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 20:37 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70146121-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 14:42 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE novamente o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) por e-mail para que informe o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE novamente o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) por e-mail para que informe o resultado do leilão. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.apiceleiloes.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 01/07/2024 às 14:00hs, com encerramento no dia 04/07/2024 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 04/07/2024 às 14:00hs e se encerrará no dia 24/07/2024 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.apiceleiloes.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 01/07/2024 às 14:00hs, com encerramento no dia 04/07/2024 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 04/07/2024 às 14:00hs e se encerrará no dia 24/07/2024 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70063948-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2024 12:18 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE novamente o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) por e-mail. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE novamente o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) por e-mail. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA |
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. SOLICITE-SE ao Leiloeiro nomeado às fls. 2.116/2.117 a designação de novas datas para hasta pública. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. SOLICITE-SE ao Leiloeiro nomeado às fls. 2.116/2.117 a designação de novas datas para hasta pública. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70110152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 12:54 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. |
| 24/05/2023 |
Guia Juntada
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ |
| 11/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.23.70053297-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/05/2023 12:01 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. 1)RETIFIQUE-SE o polo ativo, para excluir Primo Schincariol Indústria, Cervejas e Refrigerantes S/A, e incluir em seu lugar, HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 2)Fls. 2.207, 2.211/2.220 e 2.225: a exequente pretende o levantamento dos valores bloqueados, através do sistema BACENJUD, às fls. 1.316/1.318 (comprovantes de transferência às fls. 1.321/1.322 e 1.325). Após estes bloqueios, houve impugnação da penhora, rejeitada por este Juízo (fls. 1.379), sobre o qual os executados interpuseram agravo de instrumento, cujo provimento foi negado (fls. 1.750/1.756) e, após inúmeros recursos, teve seu trânsito em julgado em 15.05.2018 (fls. 1.897). Logo, DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 1.321 (R$29.516,43), fls. 1.322 (R$0,37) e fls. 1.325 (R$22.,42), todos com os acréscimos, em favor da EXEQUENTE. Considerando que os depósitos foram realizados antes de 01.03.2017, em cumprimento ao Comunicado CG n.º 257/2020, para que se viabilize o levantamento acima, DEVERÁ a parte credora observar o disposto no aludido comunicado, e apresentar nos autos os dados necessários à expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, que são os seguintes: - VALOR A TRANSFERIR: (mencionar se deve incidir juros e correção monetária); - N.º DA CONTA JUDICIAL; - DATA DO DEPÓSITO; - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL N.º; - BENEFICIÁRIO: (nome completo): - CPF/CNPJ; - BANCO: (do beneficiário); - N.º DA CONTA: (se for conta poupança mencionar a variação); - N.º DA AGÊNCIA. Com a juntada, expeça-se o alvará competente e, em seguida, providencie a Serventia Judicial o envio através do e-mail indicado no Comunicado CG n.º 257/2020 (pso4866.oficios@bb.com.br), nele consignando o endereço eletrônico institucional da Vara para resposta, constando no assunto do e-mail: 257/2020 - 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP - (e o nº do processo padrão CNJ) 0000000-00.0000.0.00.0000. Após, prossiga-se a execução pelo saldo remanescente. 3)Saliento às partes que, após análise minuciosa desde o início desta execução, verifiquei que os presentes autos não se amolda às alterações trazidas pela Lei nº 14.195, de 2021 acerca da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)RETIFIQUE-SE o polo ativo, para excluir Primo Schincariol Indústria, Cervejas e Refrigerantes S/A, e incluir em seu lugar, HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 2)Fls. 2.207, 2.211/2.220 e 2.225: a exequente pretende o levantamento dos valores bloqueados, através do sistema BACENJUD, às fls. 1.316/1.318 (comprovantes de transferência às fls. 1.321/1.322 e 1.325). Após estes bloqueios, houve impugnação da penhora, rejeitada por este Juízo (fls. 1.379), sobre o qual os executados interpuseram agravo de instrumento, cujo provimento foi negado (fls. 1.750/1.756) e, após inúmeros recursos, teve seu trânsito em julgado em 15.05.2018 (fls. 1.897). Logo, DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 1.321 (R$29.516,43), fls. 1.322 (R$0,37) e fls. 1.325 (R$22.,42), todos com os acréscimos, em favor da EXEQUENTE. Considerando que os depósitos foram realizados antes de 01.03.2017, em cumprimento ao Comunicado CG n.º 257/2020, para que se viabilize o levantamento acima, DEVERÁ a parte credora observar o disposto no aludido comunicado, e apresentar nos autos os dados necessários à expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, que são os seguintes: - VALOR A TRANSFERIR: (mencionar se deve incidir juros e correção monetária); - N.º DA CONTA JUDICIAL; - DATA DO DEPÓSITO; - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL N.º; - BENEFICIÁRIO: (nome completo): - CPF/CNPJ; - BANCO: (do beneficiário); - N.º DA CONTA: (se for conta poupança mencionar a variação); - N.º DA AGÊNCIA. Com a juntada, expeça-se o alvará competente e, em seguida, providencie a Serventia Judicial o envio através do e-mail indicado no Comunicado CG n.º 257/2020 (pso4866.oficios@bb.com.br), nele consignando o endereço eletrônico institucional da Vara para resposta, constando no assunto do e-mail: 257/2020 - 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP - (e o nº do processo padrão CNJ) 0000000-00.0000.0.00.0000. Após, prossiga-se a execução pelo saldo remanescente. 3)Saliento às partes que, após análise minuciosa desde o início desta execução, verifiquei que os presentes autos não se amolda às alterações trazidas pela Lei nº 14.195, de 2021 acerca da prescrição intercorrente. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA |
| 18/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITU.23.70042787-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/04/2023 10:38 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70019851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 14:50 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre a informação prestada pelo Sr. leiloeiro (fls. 2197), conforme intimação de fls. 2204 e, para análise do pedido de fls. 2207, juntar aos autos o julgamento do agravo, bem como seu trânsito em julgado. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre a informação prestada pelo Sr. leiloeiro (fls. 2197), conforme intimação de fls. 2204 e, para análise do pedido de fls. 2207, juntar aos autos o julgamento do agravo, bem como seu trânsito em julgado. |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70012528-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 17:03 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. |
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70000745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 15:07 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70127184-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 14:24 |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 26/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Doutora KARLA PEREGRINO SOLITO, Exma. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro e Comarca de Itu/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal ÁPICE LEILÕES: www.apiceleiloes.com.br. Processo n°.:0008188-71.1998.8.26.0286 Execução de Título Extrajudicial Exequente:PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, CNPJ/MF sob nº 50.221.019/0001-36. Executados:JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB, CPF/MF sob nº 293.890.111-91, HELENE MARIE DIAS FERNANDES, CPF/MF sob nº 379.001.531-87. Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10. Processos interessados: Processo n° 008.08.009353-9 em trâmite perante a Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá-MS; Processo nº 539602005673090005, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Londrina-PR; Processo nº 0007447-30.2008.8.12.0008, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá-MS. 1º LEILÃO:Início no dia 21/11/2022 às 14h00min com término no dia 24/11/2022 às 14h00min. VALOR correspondente ao valor atualizado da avaliação em 08/2022. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO:Dia 24/11/2022, a partir das 14h:01min com término no dia 14/12/2022 às 14h00min. VALOR correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. BENS: Lote 001: LOTE DE TERRENO NÚMERO 157 (cento e cinquenta e sete) da rua República do Paraguai, desta cidade, medindo dito lote, 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de frente por 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, igual a 585,64m2., limitando-se: ao norte, com o lote número 335 da rua Bahia; ao sul, com o lote número 159 da rua República do Paraguai; ao nascente, com parte do lote número 333 da rua Bahia e ao poente, com frente para rua República do Paraguai. MATRÍCULA n° 16.605 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CORUMBÁ-MS. INSCRIÇÃO CADASTRAL: Nada consta. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Localização e identificação do imóvel: Os imóveis objeto deste trabalho pericial fazem parte de uma quadra rústica delimitada pelas ruas Bahia com a Rua República do Paraguai, juntamente com as ruas Pernambuco com a Rua República da Bolívia, no Bairro Nova Corumbá. Município de Corumbá MS. A região localizada em uma área de expansão da cidade, é caracterizada predominantemente por ocupação residencial, dotada de rede de energia e água. A quadra onde está situado os lotes a serem avaliados, possui acesso apenas pela Rua Bahia. A partir da vistoria in loco, pode-se constatar que a quadra onde estão localizados os lotes não encontra-se acessível pois a mesma ainda não possuem abertura das ruas laterais previstas pela prefeitura, porém a qadra não perrtence a uma gleba, ojde trata-se de 7 lotes referentes as matrículas 16.605, 16.606, 16.607, 16.609, 16.610, 16.611 e 16.612, sendo que todos os lotes estão demarcados e separados, conforme fls. 2060/2089. ÔNUS: Às fls. 305 dos autos do processo em epígrafe constaa o Termo de Penhora sobre o imóvel. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Registro. 02 - 16.605 (12 de novembro de 1997) - ÔNUS: Hipoteca. DEVEDORES: João Mauricio Marinho Sahib, e sua mulher Helene Marie Dias Fernandes Sahib. CREDORAS: PRIMÒ SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A., PRIMO SCHINCARIAL INDUSTRIA BE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A. INTERVENIENTE: CENAL TRADING. FORMA DO TÍTULO: Escritura de constituição de hipoteca, em garantia de credito rotativo em favor de terceiros lavrada em notas 1º Serviço Notarial da comarca de Itu-SP, no livro numero 378, fls.208/211, em data de 17 de outubro de 1997. VALOR: R$ 27,000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO: Não consta da escritura. JUROS: Não há. CONDIÇÕES: As constantes da escritura. GARANTIA: Em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel constante da presente matrícula. Averbação. 03 16.605, (21 de Janeiro de 2009) - INDISPONIBILIDADE: Conforme Oficio 016/09, extraído dos Autos nº 008.08.009353-9 de Ação Cautelar Fiscal, expedida pelo MM. Juiz Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá-MS, em data de 19 de Janeiro de 2009, do referido Juiz foi deprecada a Indisponibilidade dos bens pertencentes a Auto Color Center Comer e Export. Ltda. E João Maurício Marinho Sahib. Averbação. 04 - 16.605 (11 de julho de 2017) - INDISPONIBILIDADE PROVIMENTO Nº 39/2014 CNJ: Em cumprimento à determinação contida no §3º do artigo 14 do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 25 de julho de 2014, e nos termos do Protocolo de Indisponibilidade nº 201707.1009.00318293-1A-850, de 10 de julho de 2017, extraído do site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (www.indisponibilidade.org.br), Processo nº 539602005673090005, tendo como o emissor da ordem a 6ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, conforme cadastramento em 10 de julho de 2017, averba-se a indisponibilidade de bens de JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB, proprietário do imóvel descrito nesta matrícula. Registro. 05-16.605 (05 de novembro de 2021) - ÔNUS: PENHORA. EXECUTADOS: AUTO COLOR CENTER COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA e JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora (fls.290/298), expedido em 19 de abril de 2021, Ofício nº 192/2021/MT (fls.324) e Mandado de Averbação da Penhora no Registro de Imóveis (fls. 323), em 17 de setembro de 2021, extraídos dos autos nº 0007447-30.2008.8.12.0008, Ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, expedido pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, desta Comarca. VALOR: Não consta nos documentos apresentados. JUROS: Não constam nos documentos apresentados. CONDIÇÕES: Não constam nos documentos apresentados. GARANTIA: Em penhora, o imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Rua República do Paraguai, 157, Corumbá - MS, CEP 79333-140. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Não há informações nos autos. Não figuram informações sobre eventuais débitos perante a Prefeitura de Corumbá-MS. Ficando sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas. DEPOSITÁRIO FIEL: Mario Marcio Dias de Moura, conforme fls. 305 dos autos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 48.047,08 (quarenta e oito mil e quarenta e sete reais e oito centavos). ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 61.577,36 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), atualizado em 07/2022. Lote 002: LOTE DE TERRENO NÚMERO 159 (cento e cinquenta e nove) da rua República do Paraguai, desta cidade, medindo dito lote, 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de frente por 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, igual a 585,64m2., limitando-se: ao norte, com o lote número 157 e ao sul, com o lote número 161, ambos da rua Rebúplica do Paraguai; ao nascente, com parte do lote número 333 da rua Bahia e ao poente, com frente para rua República do Paraguai. MATRÍCULA n° 16.606 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CORUMBÁ-MS. INSCRIÇÃO CADASTRAL: Nada consta. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Localização e identificação do imóvel: Os imóveis objeto deste trabalho pericial fazem parte de uma quadra rústica delimitada pelas ruas Bahia com a Rua República do Paraguai, juntamente com as ruas Pernambuco com a Rua República da Bolívia, no Bairro Nova Corumbá. Município de Corumbá MS. A região localizada em uma área de expansão da cidade, é caracterizada predominantemente por ocupação residencial, dotada de rede de energia e água. A quadra onde está situado os lotes a serem avaliados, possui acesso apenas pela Rua Bahia. A partir da vistoria in loco, pode-se constatar que a quadra onde estão localizados os lotes não encontra-se acessível pois a mesma ainda não possuem abertura das ruas laterais previstas pela prefeitura, porém a qadra não perrtence a uma gleba, ojde trata-se de 7 lotes referentes as matrículas 16.605, 16.606, 16.607, 16.609, 16.610, 16.611 e 16.612, sendo que todos os lotes estão demarcados e separados, conforme fls. 2060/2089. ÔNUS: Às fls. 305 dos autos do processo em epígrafe consta o Termo de Penhora sobre o imóvel. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Registro. 02 - 16.606 (12 de novembro de 1997) - ÔNUS: Hipoteca. DEVEDORES: João Mauricio Marinho Sahib, e sua mulher Helene Marie Dias Fernandes Sahib. CREDORAS: PRIMÒ SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A., PRIMO SCHINCARIAL INDUSTRIA BE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A. INTERVENIENTE: CENAL TRADING. FORMA DO TÍTULO: Escritura de constituição de hipoteca, em garantia de credito rotativo em favor de terceiros lavrada em notas 1º Serviço Notarial da comarca de Itu-SP, no livro numero 378, fls.208/211, em data de 17 de outubro de 1997. VALOR: R$ 27,000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO: Não consta da escritura. JUROS: Não há. CONDIÇÕES: As constantes da escritura. GARANTIA: Em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel constante da presente matrícula. Averbação. 03 16.606, (21 de Janeiro de 2009) - INDISPONIBILIDADE: Conforme Oficio 016/09, extraído dos Autos nº 008.08.009353-9 de Ação Cautelar Fiscal, expedida pelo MM. Juiz Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá-MS, em data de 19 de Janeiro de 2009, do referido Juiz foi deprecada a Indisponibilidade dos bens pertencentes a Auto Color Center Comer e Export. Ltda. E João Maurício Marinho Sahib. Averbação. 04 - 16.606 (11 de julho de 2017) - INDISPONIBILIDADE PROVIMENTO Nº 39/2014 CNJ: Em cumprimento à determinação contida no §3º do artigo 14 do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 25 de julho de 2014, e nos termos do Protocolo de Indisponibilidade nº 201707.1009.00318293-1A-850, de 10 de julho de 2017, extraído do site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (www.indisponibilidade.org.br), Processo nº 539602005673090005, tendo como o emissor da ordem a 6ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, conforme cadastramento em 10 de julho de 2017, averba-se a indisponibilidade de bens de JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB, proprietário do imóvel descrito nesta matrícula. Registro. 05-16.606 (05 de novembro de 2021) - ÔNUS: PENHORA. EXECUTADOS: AUTO COLOR CENTER COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA e JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora (fls.290/298), expedido em 19 de abril de 2021, Ofício nº 192/2021/MT (fls.324) e Mandado de Averbação da Penhora no Registro de Imóveis (fls. 323), em 17 de setembro de 2021, extraídos dos autos nº 0007447-30.2008.8.12.0008, Ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, expedido pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, desta Comarca. VALOR: Não consta nos documentos apresentados. JUROS: Não constam nos documentos apresentados. CONDIÇÕES: Não constam nos documentos apresentados. GARANTIA: Em penhora, o imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Rua República do Paraguai, 159, Corumbá - MS, CEP 79333-140. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Não há informações nos autos. Não figuram informações sobre eventuais débitos perante a Prefeitura de Corumbá-MS. Ficando sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas. DEPOSITÁRIO FIEL: Mario Marcio Dias de Moura, conforme fls. 305 dos autos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 48.047,08 (quarenta e oito mil e quarenta e sete reais e oito centavos). ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 61.577,36 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), atualizado em 07/2022 Lote 003: LOTE DE TERRENO NÚMERO 161 (cento e sessenta e um) da rua República do Paraguai, desta cidade, medindo dito lote, 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de frente por 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, igual a 585,64m2., limitando-se: ao norte, com o lote número 159 e ao sul, com o lote número 163, ambos da rua Rebúplica do Paraguai; ao nascente, com parte do lote número 334 da rua Pernambuco; e ao poente, com frente para rua República do Paraguai. MATRÍCULA n° 16.607 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CORUMBÁ-MS. INSCRIÇÃO CADASTRAL: Nada consta. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Localização e identificação do imóvel: Os imóveis objeto deste trabalho pericial fazem parte de uma quadra rústica delimitada pelas ruas Bahia com a Rua República do Paraguai, juntamente com as ruas Pernambuco com a Rua República da Bolívia, no Bairro Nova Corumbá. Município de Corumbá MS. A região localizada em uma área de expansão da cidade, é caracterizada predominantemente por ocupação residencial, dotada de rede de energia e água. A quadra onde está situado os lotes a serem avaliados, possui acesso apenas pela Rua Bahia. A partir da vistoria in loco, pode-se constatar que a quadra onde estão localizados os lotes não encontra-se acessível pois a mesma ainda não possuem abertura das ruas laterais previstas pela prefeitura, porém a qadra não perrtence a uma gleba, ojde trata-se de 7 lotes referentes as matrículas 16.605, 16.606, 16.607, 16.609, 16.610, 16.611 e 16.612, sendo que todos os lotes estão demarcados e separados, conforme fls. 2060/2089. ÔNUS: Às fls. 305 dos autos do processo em epígrafe consta o Termo de Penhora sobre o imóvel. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Registro. 02 - 16.607 (12 de novembro de 1997) - ÔNUS: Hipoteca. DEVEDORES: João Mauricio Marinho Sahib, e sua mulher Helene Marie Dias Fernandes Sahib. CREDORAS: PRIMÒ SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A., PRIMO SCHINCARIAL INDUSTRIA BE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A. INTERVENIENTE: CENAL TRADING. FORMA DO TÍTULO: Escritura de constituição de hipoteca, em garantia de credito rotativo em favor de terceiros lavrada em notas 1º Serviço Notarial da comarca de Itu-SP, no livro numero 378, fls.208/211, em data de 17 de outubro de 1997. VALOR: R$ 27,000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO: Não consta da escritura. JUROS: Não há. CONDIÇÕES: As constantes da escritura. GARANTIA: Em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel constante da presente matrícula. Averbação. 03 16.607 (21 de Janeiro de 2009) - INDISPONIBILIDADE: Conforme Oficio 016/09, extraído dos Autos nº 008.08.009353-9 de Ação Cautelar Fiscal, expedida pelo MM. Juiz Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá-MS, em data de 19 de Janeiro de 2009, do referido Juiz foi deprecada a Indisponibilidade dos bens pertencentes a Auto Color Center Comer e Export. Ltda. E João Maurício Marinho Sahib. Averbação. 04 - 16.607 (11 de julho de 2017) - INDISPONIBILIDADE PROVIMENTO Nº 39/2014 CNJ: Em cumprimento à determinação contida no §3º do artigo 14 do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 25 de julho de 2014, e nos termos do Protocolo de Indisponibilidade nº 201707.1009.00318293-1A-850, de 10 de julho de 2017, extraído do site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (www.indisponibilidade.org.br), Processo nº 539602005673090005, tendo como o emissor da ordem a 6ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, conforme cadastramento em 10 de julho de 2017, averba-se a indisponibilidade de bens de JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB, proprietário do imóvel descrito nesta matrícula. Registro. 05 - 16.607 (05 de novembro de 2021) - ÔNUS: PENHORA. EXECUTADOS: AUTO COLOR CENTER COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA e JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora (fls.290/298), expedido em 19 de abril de 2021, Ofício nº 192/2021/MT (fls.324) e Mandado de Averbação da Penhora no Registro de Imóveis (fls. 323), em 17 de setembro de 2021, extraídos dos autos nº 0007447-30.2008.8.12.0008, Ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, expedido pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, desta Comarca. VALOR: Não consta nos documentos apresentados. JUROS: Não constam nos documentos apresentados. CONDIÇÕES: Não constam nos documentos apresentados. GARANTIA: Em penhora, o imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Rua República do Paraguai, 161, Corumbá - MS, CEP 79333-140. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Não há informações nos autos. Não figuram informações sobre eventuais débitos perante a Prefeitura de Corumbá-MS. Ficando sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas. DEPOSITÁRIO FIEL: Mario Marcio Dias de Moura, conforme fls. 305 dos autos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 48.047,08 (quarenta e oito mil e quarenta e sete reais e oito centavos). ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 61.577,36 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), atualizado em 07/2022. Lote 004: LOTE DE TERRENO NÚMERO 158 (cento e cinquenta e oito reais) da rua República da Bolívia, desta cidade, medindo dito lote, 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de frente por 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, igual a 585,64m2., limitando-se: ao norte, com o lote número 323 da rua Bahia; ao sul, com o lote número 160 da rua Rebúplica da Bolívia; ao nascente, com frente para a rua República da Bolívia; e ao poente, com parte do lote número 325 da rua Bahia. MATRÍCULA n° 16.609 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CORUMBÁ-MS. INSCRIÇÃO CADASTRAL: Nada consta. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Localização e identificação do imóvel: Os imóveis objeto deste trabalho pericial fazem parte de uma quadra rústica delimitada pelas ruas Bahia com a Rua República do Paraguai, juntamente com as ruas Pernambuco com a Rua República da Bolívia, no Bairro Nova Corumbá. Município de Corumbá MS. A região localizada em uma área de expansão da cidade, é caracterizada predominantemente por ocupação residencial, dotada de rede de energia e água. A quadra onde está situado os lotes a serem avaliados, possui acesso apenas pela Rua Bahia. A partir da vistoria in loco, pode-se constatar que a quadra onde estão localizados os lotes não encontra-se acessível pois a mesma ainda não possuem abertura das ruas laterais previstas pela prefeitura, porém a qadra não perrtence a uma gleba, ojde trata-se de 7 lotes referentes as matrículas 16.605, 16.606, 16.607, 16.609, 16.610, 16.611 e 16.612, sendo que todos os lotes estão demarcados e separados, conforme fls. 2060/2089. ÔNUS: Às fls. 305 dos autos do processo em epígrafe consta o Termo de Penhora sobre o imóvel. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Registro. 02 - 16.609 (12 de novembro de 1997) - ÔNUS: Hipoteca. DEVEDORES: João Mauricio Marinho Sahib, e sua mulher Helene Marie Dias Fernandes Sahib. CREDORAS: PRIMÒ SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A., PRIMO SCHINCARIAL INDUSTRIA BE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A. INTERVENIENTE: CENAL TRADING. FORMA DO TÍTULO: Escritura de constituição de hipoteca, em garantia de credito rotativo em favor de terceiros lavrada em notas 1º Serviço Notarial da comarca de Itu-SP, no livro numero 378, fls.208/211, em data de 17 de outubro de 1997. VALOR: R$ 27,000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO: Não consta da escritura. JUROS: Não há. CONDIÇÕES: As constantes da escritura. GARANTIA: Em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel constante da presente matrícula. Averbação. 03 16.609 (21 de Janeiro de 2009) - INDISPONIBILIDADE: Conforme Oficio 016/09, extraído dos Autos nº 008.08.009353-9 de Ação Cautelar Fiscal, expedida pelo MM. Juiz Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá-MS, em data de 19 de Janeiro de 2009, do referido Juiz foi deprecada a Indisponibilidade dos bens pertencentes a Auto Color Center Comer e Export. Ltda. E João Maurício Marinho Sahib. Averbação. 04 - 16.609 (11 de julho de 2017) - INDISPONIBILIDADE PROVIMENTO Nº 39/2014 CNJ: Em cumprimento à determinação contida no §3º do artigo 14 do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 25 de julho de 2014, e nos termos do Protocolo de Indisponibilidade nº 201707.1009.00318293-1A-850, de 10 de julho de 2017, extraído do site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (www.indisponibilidade.org.br), Processo nº 539602005673090005, tendo como o emissor da ordem a 6ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, conforme cadastramento em 10 de julho de 2017, averba-se a indisponibilidade de bens de JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB, proprietário do imóvel descrito nesta matrícula. Registro. 05 - 16.609 (05 de novembro de 2021) - ÔNUS: PENHORA. EXECUTADOS: AUTO COLOR CENTER COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA e JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora (fls.290/298), expedido em 19 de abril de 2021, Ofício nº 192/2021/MT (fls.324) e Mandado de Averbação da Penhora no Registro de Imóveis (fls. 323), em 17 de setembro de 2021, extraídos dos autos nº 0007447-30.2008.8.12.0008, Ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, expedido pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, desta Comarca. VALOR: Não consta nos documentos apresentados. JUROS: Não constam nos documentos apresentados. CONDIÇÕES: Não constam nos documentos apresentados. GARANTIA: Em penhora, o imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Rua República do Paraguai, 158, Corumbá - MS, CEP 79333-140. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Não há informações nos autos. Não figuram informações sobre eventuais débitos perante a Prefeitura de Corumbá-MS. Ficando sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas. DEPOSITÁRIO FIEL: Mario Marcio Dias de Moura, conforme fls. 305 dos autos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 48.047,08 (quarenta e oito mil e quarenta e sete reais e oito centavos). ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 61.577,36 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), atualizado em 07/2022. Lote 005: LOTE DE TERRENO NÚMERO 160 (cento e sessenta) da rua República da Bolívia, desta cidade, medindo dito lote, 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de frente por 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, igual a 585,64m2., limitando-se: ao norte, com o lote número 158; e ao sul, com o lote número 162, ambos da rua Rebúplica da Bolívia; ao nascente, com frente para a rua República da Bolívia; e ao poente, com parte do lote número 325 da rua Bahia. MATRÍCULA n° 16.610 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CORUMBÁ-MS. INSCRIÇÃO CADASTRAL: Nada consta. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Localização e identificação do imóvel: Os imóveis objeto deste trabalho pericial fazem parte de uma quadra rústica delimitada pelas ruas Bahia com a Rua República do Paraguai, juntamente com as ruas Pernambuco com a Rua República da Bolívia, no Bairro Nova Corumbá. Município de Corumbá MS. A região localizada em uma área de expansão da cidade, é caracterizada predominantemente por ocupação residencial, dotada de rede de energia e água. A quadra onde está situado os lotes a serem avaliados, possui acesso apenas pela Rua Bahia. A partir da vistoria in loco, pode-se constatar que a quadra onde estão localizados os lotes não encontra-se acessível pois a mesma ainda não possuem abertura das ruas laterais previstas pela prefeitura, porém a qadra não perrtence a uma gleba, ojde trata-se de 7 lotes referentes as matrículas 16.605, 16.606, 16.607, 16.609, 16.610, 16.611 e 16.612, sendo que todos os lotes estão demarcados e separados, conforme fls. 2060/2089. ÔNUS: Às fls. 305 dos autos do processo em epígrafe consta o Termo de Penhora sobre o imóvel. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Registro. 02 - 16.610 (12 de novembro de 1997) - ÔNUS: Hipoteca. DEVEDORES: João Mauricio Marinho Sahib, e sua mulher Helene Marie Dias Fernandes Sahib. CREDORAS: PRIMÒ SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A., PRIMO SCHINCARIAL INDUSTRIA BE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A. INTERVENIENTE: CENAL TRADING. FORMA DO TÍTULO: Escritura de constituição de hipoteca, em garantia de credito rotativo em favor de terceiros lavrada em notas 1º Serviço Notarial da comarca de Itu-SP, no livro numero 378, fls.208/211, em data de 17 de outubro de 1997. VALOR: R$ 27,000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO: Não consta da escritura. JUROS: Não há. CONDIÇÕES: As constantes da escritura. GARANTIA: Em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel constante da presente matrícula. Averbação. 03 16.610 (21 de Janeiro de 2009) - INDISPONIBILIDADE: Conforme Oficio 016/09, extraído dos Autos nº 008.08.009353-9 de Ação Cautelar Fiscal, expedida pelo MM. Juiz Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá-MS, em data de 19 de Janeiro de 2009, do referido Juiz foi deprecada a Indisponibilidade dos bens pertencentes a Auto Color Center Comer e Export. Ltda. E João Maurício Marinho Sahib. Averbação. 04 - 16.610 (11 de julho de 2017) - INDISPONIBILIDADE PROVIMENTO Nº 39/2014 CNJ: Em cumprimento à determinação contida no §3º do artigo 14 do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 25 de julho de 2014, e nos termos do Protocolo de Indisponibilidade nº 201707.1009.00318293-1A-850, de 10 de julho de 2017, extraído do site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (www.indisponibilidade.org.br), Processo nº 539602005673090005, tendo como o emissor da ordem a 6ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, conforme cadastramento em 10 de julho de 2017, averba-se a indisponibilidade de bens de JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB, proprietário do imóvel descrito nesta matrícula. Registro. 05 - 16.610 (05 de novembro de 2021) - ÔNUS: PENHORA. EXECUTADOS: AUTO COLOR CENTER COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA e JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora (fls.290/298), expedido em 19 de abril de 2021, Ofício nº 192/2021/MT (fls.324) e Mandado de Averbação da Penhora no Registro de Imóveis (fls. 323), em 17 de setembro de 2021, extraídos dos autos nº 0007447-30.2008.8.12.0008, Ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, expedido pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, desta Comarca. VALOR: Não consta nos documentos apresentados. JUROS: Não constam nos documentos apresentados. CONDIÇÕES: Não constam nos documentos apresentados. GARANTIA: Em penhora, o imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Rua República do Paraguai, 160, Corumbá - MS, CEP 79333-140. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Não há informações nos autos. Não figuram informações sobre eventuais débitos perante a Prefeitura de Corumbá-MS. Ficando sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas. DEPOSITÁRIO FIEL: Mario Marcio Dias de Moura, conforme fls. 305 dos autos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 48.047,08 (quarenta e oito mil e quarenta e sete reais e oito centavos). ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 61.577,36 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), atualizado em 07/2022. Lote 006: LOTE DE TERRENO NÚMERO 162 (cento e sessenta e dois) da rua República da Bolívia, desta cidade, medindo dito lote, 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de frente por 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, igual a 585,64m2., limitando-se: ao norte, com o lote número 160; e ao sul, com o lote número 164, ambos da rua Rebúplica; ao nascente, com frente para a rua República da Bolívia; e ao poente, com parte do lote número 326 da rua Pernambuco. MATRÍCULA n° 16.611 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CORUMBÁ-MS. INSCRIÇÃO CADASTRAL: Nada consta. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Localização e identificação do imóvel: Os imóveis objeto deste trabalho pericial fazem parte de uma quadra rústica delimitada pelas ruas Bahia com a Rua República do Paraguai, juntamente com as ruas Pernambuco com a Rua República da Bolívia, no Bairro Nova Corumbá. Município de Corumbá MS. A região localizada em uma área de expansão da cidade, é caracterizada predominantemente por ocupação residencial, dotada de rede de energia e água. A quadra onde está situado os lotes a serem avaliados, possui acesso apenas pela Rua Bahia. A partir da vistoria in loco, pode-se constatar que a quadra onde estão localizados os lotes não encontra-se acessível pois a mesma ainda não possuem abertura das ruas laterais previstas pela prefeitura, porém a qadra não perrtence a uma gleba, ojde trata-se de 7 lotes referentes as matrículas 16.605, 16.606, 16.607, 16.609, 16.610, 16.611 e 16.612, sendo que todos os lotes estão demarcados e separados, conforme fls. 2060/2089. ÔNUS: Às fls. 305 dos autos do processo em epígrafe consta o Termo de Penhora sobre o imóvel. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Registro. 02 - 16.611 (12 de novembro de 1997) - ÔNUS: Hipoteca. DEVEDORES: João Mauricio Marinho Sahib, e sua mulher Helene Marie Dias Fernandes Sahib. CREDORAS: PRIMÒ SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A., PRIMO SCHINCARIAL INDUSTRIA BE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A. INTERVENIENTE: CENAL TRADING. FORMA DO TÍTULO: Escritura de constituição de hipoteca, em garantia de credito rotativo em favor de terceiros lavrada em notas 1º Serviço Notarial da comarca de Itu-SP, no livro numero 378, fls.208/211, em data de 17 de outubro de 1997. VALOR: R$ 27,000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO: Não consta da escritura. JUROS: Não há. CONDIÇÕES: As constantes da escritura. GARANTIA: Em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel constante da presente matrícula. Averbação. 03 16.611 (21 de Janeiro de 2009) - INDISPONIBILIDADE: Conforme Oficio 016/09, extraído dos Autos nº 008.08.009353-9 de Ação Cautelar Fiscal, expedida pelo MM. Juiz Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá-MS, em data de 19 de Janeiro de 2009, do referido Juiz foi deprecada a Indisponibilidade dos bens pertencentes a Auto Color Center Comer e Export. Ltda. E João Maurício Marinho Sahib. Averbação. 04 - 16.611 (11 de julho de 2017) - INDISPONIBILIDADE PROVIMENTO Nº 39/2014 CNJ: Em cumprimento à determinação contida no §3º do artigo 14 do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 25 de julho de 2014, e nos termos do Protocolo de Indisponibilidade nº 201707.1009.00318293-1A-850, de 10 de julho de 2017, extraído do site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (www.indisponibilidade.org.br), Processo nº 539602005673090005, tendo como o emissor da ordem a 6ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, conforme cadastramento em 10 de julho de 2017, averba-se a indisponibilidade de bens de JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB, proprietário do imóvel descrito nesta matrícula. Registro. 05 - 16.611 (05 de novembro de 2021) - ÔNUS: PENHORA. EXECUTADOS: AUTO COLOR CENTER COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA e JOÃO MAURÍCIO MARINHO SAHIB. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora (fls.290/298), expedido em 19 de abril de 2021, Ofício nº 192/2021/MT (fls.324) e Mandado de Averbação da Penhora no Registro de Imóveis (fls. 323), em 17 de setembro de 2021, extraídos dos autos nº 0007447-30.2008.8.12.0008, Ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, expedido pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, desta Comarca. VALOR: Não consta nos documentos apresentados. JUROS: Não constam nos documentos apresentados. CONDIÇÕES: Não constam nos documentos apresentados. GARANTIA: Em penhora, o imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Rua República do Paraguai, 162, Corumbá - MS, CEP 79333-140. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Não há informações nos autos. Não figuram informações sobre eventuais débitos perante a Prefeitura de Corumbá-MS. Ficando sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas. DEPOSITÁRIO FIEL: Mario Marcio Dias de Moura, conforme fls. 305 dos autos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 48.047,08 (quarenta e oito mil e quarenta e sete reais e oito centavos). ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 61.577,36 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), atualizado em 07/2022. Lote 007: LOTE DE TERRENO NÚMERO 164 (cento e sessenta e quatro) da rua República da Bolívia, desta cidade, medindo dito lote, 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de frente por 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, igual a 585,64m2., limitando-se: ao norte, com o lote número 162 da rua República da Bolívia; ao sul, com o lote número 324 da rua Pernambuco; ao nascente, com a frente para a rua República da Bolívia; e ao poente, com parte do lote número 326 da rua Pernambuco. MATRÍCULA n° 16.612 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CORUMBÁ-MS. INSCRIÇÃO CADASTRAL: Nada consta. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Localização e identificação do imóvel: Os imóveis objeto deste trabalho pericial fazem parte de uma quadra rústica delimitada pelas ruas Bahia com a Rua República do Paraguai, juntamen |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2125/2171:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: a) a executada, se o caso, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas), e/ou pelo Dje, caso representado por patrono constituído; b) o exequente, pela imprensa, através de seu patrono. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 21/11/2022 às 14:00hs, com encerramento no dia 24/11/2022 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 24/11/2022 às 14:01hs e se encerrará no dia 14/12/2022 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2125/2171:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: a) a executada, se o caso, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas), e/ou pelo Dje, caso representado por patrono constituído; b) o exequente, pela imprensa, através de seu patrono. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 21/11/2022 às 14:00hs, com encerramento no dia 24/11/2022 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 24/11/2022 às 14:01hs e se encerrará no dia 14/12/2022 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70109581-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 10:26 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO |
| 26/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA |
| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70071824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 15:10 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70060864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 14:58 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - SEM ATOS - CGJ |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70018121-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2022 11:36 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA às partes de que o presente feito foi tornado digital e que, portanto, todas as petições a ele endereçadas deverão ser encaminhadas digitalmente (fls. 2.102). FACULTO às partes, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão, eventual manifestação sobre a digitalização efetuada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, CUMPRA-SE a decisão de fls. 2.097, intimando-se os executados, via Dje, para se manifestarem sobre a avaliação efetuada na carta precatória devolvida às fls. 1.977/2.090. Quanto aos autos físicos, DETERMINO sua permanência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual consulta pelas partes e interessados. Decorrido tal prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos físicos em escaninho próprio, SEM lançamento de movimentação de extinção, onde deverá aguardar eventual provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. CIÊNCIA às partes de que o presente feito foi tornado digital e que, portanto, todas as petições a ele endereçadas deverão ser encaminhadas digitalmente (fls. 2.102). FACULTO às partes, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão, eventual manifestação sobre a digitalização efetuada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, CUMPRA-SE a decisão de fls. 2.097, intimando-se os executados, via Dje, para se manifestarem sobre a avaliação efetuada na carta precatória devolvida às fls. 1.977/2.090. Quanto aos autos físicos, DETERMINO sua permanência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual consulta pelas partes e interessados. Decorrido tal prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos físicos em escaninho próprio, SEM lançamento de movimentação de extinção, onde deverá aguardar eventual provocação da parte interessada. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Conversão de Autos Físicos em Digital - Gaplan |
| 10/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/12/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Carga ao Leiloeiro para digitalização Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 18/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga ao Leiloeiro para digitalização Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/02/2022 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Vistos, etc. DIGITALIZE a Serventia estes autos, sem urgência. Com a digitalização, providencie a Serventia, por ato ordinatório, a intimação dos executados, na pessoa de seus advogados, via Dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se querendo, impugnem a avaliação dos sete lotes referentes às matrículas n.º 16.605, 16.606, 16.607, 16.609, 16.610, 16.611 e 16.612, cujo valor final chegou-se ao total de R$336.330,00 (trezentos e trinta e seis mil e trezentos e trinta reais), conforme carta precatória devolvida às fls. 1.863/1.979. Após, tornem conclusos, para oportuna homologação e, por consequência, designação de praceamento, na forma pretendida às fls. 1.984. Int. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos, etc. DIGITALIZE a Serventia estes autos, sem urgência. Com a digitalização, providencie a Serventia, por ato ordinatório, a intimação dos executados, na pessoa de seus advogados, via Dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se querendo, impugnem a avaliação dos sete lotes referentes às matrículas n.º 16.605, 16.606, 16.607, 16.609, 16.610, 16.611 e 16.612, cujo valor final chegou-se ao total de R$336.330,00 (trezentos e trinta e seis mil e trezentos e trinta reais), conforme carta precatória devolvida às fls. 1.863/1.979. Após, tornem conclusos, para oportuna homologação e, por consequência, designação de praceamento, na forma pretendida às fls. 1.984. Int. |
| 08/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FTAT21000111123 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 595/596 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Fls. 1862/1979: ciências às partes do retorno da carta precatória. Em termos de prosseguimento, diga o exequente. Advogados(s): Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1862/1979: ciências às partes do retorno da carta precatória. Em termos de prosseguimento, diga o exequente. |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1859/1860: Ciência às partes do e-mail enviado em reiteração conforme segue: "...Ante o tempo decorrido, pelo presente reitero a mensagem abaixo de 02/12/2020, na qual solicita informações sobre o atual andamento e eventual remessa se cumprida, com relação a carta precatória nº 0600004-61.2017.8.12.00008 dessa 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá-MS, em cumprimento a r. decisão de fls.1841 de 09/09/2019 deste Juízo". Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para comprovar nos autos o andamento da referida carta precatória. Caso esteja cumprida e se trate de processo digital, fica intimada a parte exequente para juntá-la aos autos, no prazo de 30 dias. |
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70080273-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 17:57 |
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70069332-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 14:10 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 647/652 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1)Fls. 1.837: aguarde-se por mais seis meses o retorno da carta precatória de fls. 1.832. Decorrido tal prazo e não devolvida a deprecata, solicite informações ao Juízo Deprecado, por e-mail, sobre seu atual andamento e eventual remessa do expediente deprecado, se cumprido. 2)Int. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Vistos, etc. 1)Fls. 1.837: aguarde-se por mais seis meses o retorno da carta precatória de fls. 1.832. Decorrido tal prazo e não devolvida a deprecata, solicite informações ao Juízo Deprecado, por e-mail, sobre seu atual andamento e eventual remessa do expediente deprecado, se cumprido. 2)Int. |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19012912806 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 802/806 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: r. intimação: parte autora manifestar em termos de prosseguimento, visto que a carta precatória foi devolvida as fls. 1572/1634. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 28/05/2019 |
Ato ordinatório
r. intimação: parte autora manifestar em termos de prosseguimento, visto que a carta precatória foi devolvida as fls. 1572/1634. |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSRO19000064450 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 769/771 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: r. intimação: parte exequente juntar aos autos extrato de andamento da carta precatória ante a certidão de fls. 1811. ( CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal da publicação de fls. 1809/1810, sem que a carta precatória aditada as fls. 1546 e 1638/1639 retornasse aos autos) Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 13/05/2019 |
Ato ordinatório
r. intimação: parte exequente juntar aos autos extrato de andamento da carta precatória ante a certidão de fls. 1811. ( CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal da publicação de fls. 1809/1810, sem que a carta precatória aditada as fls. 1546 e 1638/1639 retornasse aos autos) |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1280/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 663/665 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2018 Teor do ato: Vistos, etc. 1)Fls. 1.637/1.639 e 1.806: aguarde-se, por ora, mais seis meses de retorno da carta precatória aditada (fls. 1.546 e 1.638/1.639). 2)Int. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. 1)Fls. 1.637/1.639 e 1.806: aguarde-se, por ora, mais seis meses de retorno da carta precatória aditada (fls. 1.546 e 1.638/1.639). 2)Int. |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FVTR18000136348 |
| 03/07/2018 |
Autos no Prazo
PZ 15/08 Vencimento: 15/08/2018 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0908/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 426/428 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2018 Teor do ato: r. intimação: partes ciência da decisão do agravo de fls. 1644/1802. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 28/06/2018 |
Ato ordinatório
r. intimação: partes ciência da decisão do agravo de fls. 1644/1802. |
| 27/06/2018 |
Ato ordinatório
r. intimação: partes ciência da juntada da decisão do Tribunal de justiça fls. 1644/1802. |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FVTR18000074576 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 694 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2018 Teor do ato: r. intimação: partes ciência da devolução da carta precatória de fls. 1575/1634, cumprida positiva. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 12/04/2018 |
Ato ordinatório
r. intimação: partes ciência da devolução da carta precatória de fls. 1575/1634, cumprida positiva. |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 783/784 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: r. intimação: parte exequente ciência da confirmação da distribuição da carta precatória, Comarca de Corumbá- MS - fls. 1572. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 18/12/2017 |
Ato ordinatório
r. intimação: parte exequente ciência da confirmação da distribuição da carta precatória, Comarca de Corumbá- MS - fls. 1572. |
| 06/12/2017 |
Autos no Prazo
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| 06/12/2017 |
E-mail expedido juntado
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| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1061/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 652/653 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2017 Teor do ato: despacho em petição do autor fls. 1561/1565: J. Defiro. Int. - Itu, 21/11/2017. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 29/11/2017 |
Proferido Despacho
despacho em petição do autor fls. 1561/1565: J. Defiro. Int. - Itu, 21/11/2017. |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FITU17000345369 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 690/692 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2017 Teor do ato: Vistos, etc.1) Fls. 1.550/1.553: aguarde-se por seis meses o retorno da carta precatória aditada (fls. 1.546).2) Fls. 1.555/1.557: indefiro. Aditamento já expedido: fls. 1.545 (fls. 1.557). Comprove a parte exequente, em cinco dias, o cumprimento do determinado a fls. 1.547.3) Int.Itu, 24 de outubro de 2.017. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 01/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos, etc.1) Fls. 1.550/1.553: aguarde-se por seis meses o retorno da carta precatória aditada (fls. 1.546).2) Fls. 1.555/1.557: indefiro. Aditamento já expedido: fls. 1.545 (fls. 1.557). Comprove a parte exequente, em cinco dias, o cumprimento do determinado a fls. 1.547.3) Int.Itu, 24 de outubro de 2.017. |
| 20/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FITU17000317708 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1131 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2017 Teor do ato: Carta precatória expedida. À disposição da parte autora e ré para impressão via SAJ ou retirada em cartório para instrução e posterior comprovação nos autos. Caberá as partes distribuí-las por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da resolução nº 551/2011, observando ainda, o comunicado CG Nº 1951/2017. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 21/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória expedida. À disposição da parte autora e ré para impressão via SAJ ou retirada em cartório para instrução e posterior comprovação nos autos. Caberá as partes distribuí-las por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da resolução nº 551/2011, observando ainda, o comunicado CG Nº 1951/2017. |
| 21/09/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 21/09/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 604/606 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2017 Teor do ato: Vistos, etc.1) Fls. 1.534/1.538: impugnada a avaliação realizada por oficial de justiça em sete dos imóveis constritos, não se pode cercear à parte devedora a possibilidade de comprovar, por meio de perícia, que estes imóveis têm valor superior ao avaliado pelo meirinho. Por isso, defiro o pedido de avaliação dos sete imóveis indicados na petição por perito. Depreque-se a realização do ato. Custas da perícia pela parte que impugnou a avaliação. Caberá a essa parte, ademais, imprimir a precatória e providenciar sua instrução e distribuição perante o juízo deprecado. Prazo: quinze dias. Pena, na omissão: preclusão da faculdade de produção da prova. 2) Fls. 1.540/1.541: ante a certidão de fls. 1.541 verso, adite-se a carta precatória de fls. 1.424/1.425, para os fins postulados a fls. 1.541, itens "1" e "2". Caberá à exequente imprimi-la, além de providenciar sua instrução e distribuição perante o juízo deprecado. Prazo: quinze dias. Pena, na omissão: arquivamento do processo. 3) Int.Itu, 25 de agosto de 2.017. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos, etc.1) Fls. 1.534/1.538: impugnada a avaliação realizada por oficial de justiça em sete dos imóveis constritos, não se pode cercear à parte devedora a possibilidade de comprovar, por meio de perícia, que estes imóveis têm valor superior ao avaliado pelo meirinho. Por isso, defiro o pedido de avaliação dos sete imóveis indicados na petição por perito. Depreque-se a realização do ato. Custas da perícia pela parte que impugnou a avaliação. Caberá a essa parte, ademais, imprimir a precatória e providenciar sua instrução e distribuição perante o juízo deprecado. Prazo: quinze dias. Pena, na omissão: preclusão da faculdade de produção da prova. 2) Fls. 1.540/1.541: ante a certidão de fls. 1.541 verso, adite-se a carta precatória de fls. 1.424/1.425, para os fins postulados a fls. 1.541, itens "1" e "2". Caberá à exequente imprimi-la, além de providenciar sua instrução e distribuição perante o juízo deprecado. Prazo: quinze dias. Pena, na omissão: arquivamento do processo. 3) Int.Itu, 25 de agosto de 2.017. |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSCB17000606926 |
| 18/07/2017 |
Ato ordinatório
r. intimação: parte exequente manifestar sobre a petição e documentos de fls. 1534/1538. |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FITU17000214583 |
| 06/07/2017 |
Autos no Prazo
PZ - 21/08/17 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 676 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2017 Teor do ato: r. intimação: partes manifestar sobre a devolução da carta precatória cumprida parcial fls. 1466/1529. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 30/06/2017 |
Ato ordinatório
r. intimação: partes manifestar sobre a devolução da carta precatória cumprida parcial fls. 1466/1529. |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 521/522 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2017 Teor do ato: Vistos, etc.1)Fls. 1.458/1.462: aguarde-se por seis meses o retorno da carta precatória.2)Int.Itu, 5 de junho de 2.017. Advogados(s): Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 05/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos, etc.1)Fls. 1.458/1.462: aguarde-se por seis meses o retorno da carta precatória.2)Int.Itu, 5 de junho de 2.017. |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FITU17000127655 |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FITU17000074680 |
| 21/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliano Iafelix Silveira Vencimento: 13/03/2017 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 665/666 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: r. intimação: parte exequente retirar carta precatória que se encontra dísponivel na contra capa dos autos para distribuição. Após deverá comprovar nos autos a distribuição.; parte executada ciência dos documentos de fls. 1428/1445. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 24/02/2017 |
Ato ordinatório
r. intimação: parte exequente retirar carta precatória que se encontra dísponivel na contra capa dos autos para distribuição. Após deverá comprovar nos autos a distribuição.; parte executada ciência dos documentos de fls. 1428/1445. |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSCB17000055017 |
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FITU17000016830 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 942/944 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2016 Teor do ato: Vistos, etc.1)Fls. 1.379/1.405: defiro. Expeça-se o necessário.2)Fls. 1.413/1.416: diga a exequente.3)Int.Itu, 13 de dezembro de 2.016. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 14/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos, etc.1)Fls. 1.379/1.405: defiro. Expeça-se o necessário.2)Fls. 1.413/1.416: diga a exequente.3)Int.Itu, 13 de dezembro de 2.016. |
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FITU16000466140 |
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSCB16001287132 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 633/636 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2016 Teor do ato: r. intimação: parte ré ciência da juntada dos documentos de fls. 1380/1405. Advogados(s): Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP) |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
r. intimação: parte ré ciência da juntada dos documentos de fls. 1380/1405. |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSCB16001173132 |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 598/601 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2016 Teor do ato: Vistos, etc.1)Fls. 1.351: oportunamente.2)Fls. 1.353/1.363 e 1.365/1.374: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.3)Aguarde-se o julgamento do agravo ou o pedido de informações. 4)Int.Itu, 20 de junho de 2.016. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos, etc.1)Fls. 1.351: oportunamente.2)Fls. 1.353/1.363 e 1.365/1.374: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.3)Aguarde-se o julgamento do agravo ou o pedido de informações. 4)Int.Itu, 20 de junho de 2.016. |
| 08/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FITU16000236277 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSCB16000580417 |
| 04/05/2016 |
Autos no Prazo
PZ - 15/06/16 |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 515/516 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos, etc.1)Fls. 1.318/1.332: anote-se o nome do patrono constituído a fls. 1.328/1.329 nos locais de praxe, dirigindo-se-lhe intimações, doravante. Indefiro na íntegra o solicitado, tendo em vista que: a) à luz da legislação hoje vigente, aplicação financeira em CDB é penhorável; b) os demais pedidos representam tentativa canhestra dos devedores de ressuscitar questões alcançadas pela preclusão. 2)No mais, na linha traçada a fls. 1.301, decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, levantem-se os valores penhorados a fls. 1.294, 1.295 e 1.297 em favor da parte credora.3)Int.Itu, 26 de abril de 2.016. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 27/04/2016 |
Decisão
Vistos, etc.1)Fls. 1.318/1.332: anote-se o nome do patrono constituído a fls. 1.328/1.329 nos locais de praxe, dirigindo-se-lhe intimações, doravante. Indefiro na íntegra o solicitado, tendo em vista que: a) à luz da legislação hoje vigente, aplicação financeira em CDB é penhorável; b) os demais pedidos representam tentativa canhestra dos devedores de ressuscitar questões alcançadas pela preclusão. 2)No mais, na linha traçada a fls. 1.301, decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, levantem-se os valores penhorados a fls. 1.294, 1.295 e 1.297 em favor da parte credora.3)Int.Itu, 26 de abril de 2.016. |
| 20/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSCB16000472320 |
| 12/04/2016 |
Autos no Prazo
PZ - 30/05/16 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 505/506 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2016 Teor do ato: Vistos, etc.Fls. 1.306/1.316 e 1.318/1.332: a) anote-se o nome do patrono constituído a fls. 1.328/1.329 nos locais de praxe, dirigindo-se-lhe intimações, doravante; b) diga a parte credora se concorda com a alegação de impenhorabilidade, em 48 horas. No silêncio, se presumirá que sim. Então, tornem conclusos, para apreciação do pedido.Int.Itu, 6 de abril de 2.016. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS), Flavio N. Cavalcanti (OAB 7168/MS) |
| 07/04/2016 |
Decisão
Vistos, etc.Fls. 1.306/1.316 e 1.318/1.332: a) anote-se o nome do patrono constituído a fls. 1.328/1.329 nos locais de praxe, dirigindo-se-lhe intimações, doravante; b) diga a parte credora se concorda com a alegação de impenhorabilidade, em 48 horas. No silêncio, se presumirá que sim. Então, tornem conclusos, para apreciação do pedido.Int.Itu, 6 de abril de 2.016. |
| 05/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: 00049575-3 |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FVTR15000223326 |
| 22/07/2015 |
Autos no Prazo
PZ - 04/09/15 Vencimento: 04/09/2015 |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 827/828 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2015 Teor do ato: Vistos, etc. Dou por penhorados os depósitos de fls. 1294, 1295 e 1297, independentemente de lavratura do termo. Já decorrido o prazo para defesa das partes devedoras (fls. 1300), após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta decisão, levantem-se os valores penhorados em proveito da parte exequente. Sem prejuízo, em termos de prosseguimento, indique a parte credora bens penhoráveis. Int. Itu, 1º de julho de 2.015. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS) |
| 21/07/2015 |
Decisão
Vistos, etc. Dou por penhorados os depósitos de fls. 1294, 1295 e 1297, independentemente de lavratura do termo. Já decorrido o prazo para defesa das partes devedoras (fls. 1300), após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta decisão, levantem-se os valores penhorados em proveito da parte exequente. Sem prejuízo, em termos de prosseguimento, indique a parte credora bens penhoráveis. Int. Itu, 1º de julho de 2.015. |
| 25/06/2015 |
Serventuário
SM - 25/06 |
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2015 Teor do ato: Vistos, etc. Nesta data, solicitei a transferência de valores outrora bloqueados pelo convênio BACENJUD, como prova a minuta em anexo. Aguarde-se a vinda da via judicial comprobatória de cada transferência, após o que as quantias serão dadas por penhoradas, prosseguindo-se. Int. Itu, 01 de junho de 2015. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS) |
| 03/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Nesta data, solicitei a transferência de valores outrora bloqueados pelo convênio BACENJUD, como prova a minuta em anexo. Aguarde-se a vinda da via judicial comprobatória de cada transferência, após o que as quantias serão dadas por penhoradas, prosseguindo-se. Int. Itu, 01 de junho de 2015. |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FITU15000171300 |
| 11/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2014 |
Autos no Prazo
PZ - 28/10/14 Vencimento: 28/10/2014 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 446/447 |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 1255/1282: aguarde-se pelo prazo requerido, abrindo-se vista após. Int. Itu, 04 de setembro de 2014. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS) |
| 08/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Fls. 1255/1282: aguarde-se pelo prazo requerido, abrindo-se vista após. Int. Itu, 04 de setembro de 2014. |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 495/496 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2014 Teor do ato: Intimação: manifestar sobre o decurso de prazo requerido, sem manifestação. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS) |
| 22/05/2014 |
Ato ordinatório
Intimação: manifestar sobre o decurso de prazo requerido, sem manifestação. |
| 25/03/2014 |
Autos no Prazo
PZ 05/05/14 Vencimento: 24/04/2014 |
| 21/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FITU13000274460 |
| 13/03/2014 |
Serventuário
MESA L Z |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 426/427 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: Intimação: manifestar sobre o decurso de prazo requerido, sem manifestação. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS) |
| 03/02/2014 |
Ato ordinatório
Intimação: manifestar sobre o decurso de prazo requerido, sem manifestação. |
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 329/331 |
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 329/331 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Realizada a pesquisa de bens e rendimentos solicitada pelo sistema INFOJUD. Porquanto acobertadas pelo sigilo fiscal, as respostas positivas têm seu arquivamento em pasta própria, sem anexação aos autos, por este despacho ordenado. Diga a parte interessada sobre aquilo pesquisado, em cinco dias, sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Int. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS) |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Foram realizadas pesquisas de veículos pelo RENAJUD, que restaram positivas, como prova o protocolo em anexo. Sem realização de bloqueio dos veículos, uma vez que tal medida não foi solicitada pela parte. Ante o resultado parcialmente positivo, manifeste-se a credora em prosseguimento. Int. Itu, 25 de junho de 2013. Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS) |
| 05/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Realizada a pesquisa de bens e rendimentos solicitada pelo sistema INFOJUD. Porquanto acobertadas pelo sigilo fiscal, as respostas positivas têm seu arquivamento em pasta própria, sem anexação aos autos, por este despacho ordenado. Diga a parte interessada sobre aquilo pesquisado, em cinco dias, sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Int. |
| 25/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Foram realizadas pesquisas de veículos pelo RENAJUD, que restaram positivas, como prova o protocolo em anexo. Sem realização de bloqueio dos veículos, uma vez que tal medida não foi solicitada pela parte. Ante o resultado parcialmente positivo, manifeste-se a credora em prosseguimento. Int. Itu, 25 de junho de 2013. |
| 23/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: 1420 Página: 413/414 |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: intimação: exequente manifestar sobre prosseguimento do feito (decurso de prazo de um ano sem que houvesse qualquer manifestação nos autos) Advogados(s): Emerson Alexandre Molina Rodrigues (OAB 121634/SP), Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB 154074/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP), Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Juliano Iafelix Silveira (OAB 262093/SP), Fabio Pinto Nascimento (OAB 309787/SP), Roberto Rocha (OAB 6016/MS) |
| 21/05/2013 |
Ato ordinatório
intimação: exequente manifestar sobre prosseguimento do feito (decurso de prazo de um ano sem que houvesse qualquer manifestação nos autos) |
| 26/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação na imprensa em 8/3/13 |
| 04/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-24/01/13. pz. 24/01/13. |
| 03/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Arquive-se nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. |
| 14/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação na imprensa em 14/11/12 |
| 13/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/11/12 |
| 13/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Arquive-se nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. |
| 08/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/Marilda em 8/11/12 |
| 09/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação na imprensa em 09/10/]12 |
| 13/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação na imprensa em 13/9/12 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 06/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 25/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 22/6/12 |
| 24/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Fls. 1045/1047: aguarde-se o retorno da carta precatória. Fls. 1048/1050: anote-se o nome dos novos procuradores na contracapa dos autos e no sistema informatizado do TJSP. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. Int. |
| 14/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Fls. 1045/1047: aguarde-se o retorno da carta precatória. Fls. 1048/1050: anote-se o nome dos novos procuradores na contracapa dos autos e no sistema informatizado do TJSP. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. Int. |
| 03/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 27/03/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 19/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 04/5/12 |
| 06/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 05/3/12 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 01/2/12 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 25/11/11 |
| 17/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 18/11/11 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 1026, último parágrafo. Desentranhe-se e adite-se a precatória, para integral cumprimento. No mais, considerando o recolhimento realizado pela parte interessada, foi realizada apenas pesquisa de veículos pelo RENAJUD, que restou negativa em relação ao devedor João, e positiva em relação à devedora Helene, como prova o protocolo em anexo. Sem realização de bloqueio do veículo, uma vez que tal medida não foi solicitada pela parte. Ante o resultado positivo, manifeste-se a credora em prosseguimento. Int. |
| 29/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 1026, último parágrafo. Desentranhe-se e adite-se a precatória, para integral cumprimento. No mais, considerando o recolhimento realizado pela parte interessada, foi realizada apenas pesquisa de veículos pelo RENAJUD, que restou negativa em relação ao devedor João, e positiva em relação à devedora Helene, como prova o protocolo em anexo. Sem realização de bloqueio do veículo, uma vez que tal medida não foi solicitada pela parte. Ante o resultado positivo, manifeste-se a credora em prosseguimento. Int. |
| 11/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 01/9/11 |
| 21/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 20/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 18/8/11 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/04/2010 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 8428/2010 |
| 18/03/2010 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 12/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 10/3/10 |
| 11/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 29/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 27/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição fls. 4809/4810 |
| 18/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 18 18/01/10 |
| 11/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 03/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 18 18/01/2010 |
| 29/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 24/11/2009 |
| 19/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 16/10/2009 |
| 15/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 08/10/2009 |
| 11/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 08/9/2009 |
| 04/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o pedido retro, aguardando-se o retorno da precatória por 120 dias. Int. |
| 24/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/04/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido retro, aguardando-se o retorno da precatória por 120 dias. Int. |
| 06/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 23/4/2009 |
| 17/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16 pz. 16.03.09 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 16/1/2009 |
| 21/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-07 pz. 07.01.09 |
| 18/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o pedido de fls. 835/836, desentranhando-se a precatória e aditando-a para a alienação ou praceamento do bem. Int. (retirar carta precatória) |
| 13/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de fls. 835/836, desentranhando-se a precatória e aditando-a para a alienação ou praceamento do bem. Int. (retirar carta precatória) |
| 21/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 24/10/2008 |
| 24/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à ADM - formar volume. |
| 14/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 12/9/2008 |
| 12/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro o pedido de fls. 676 por tratar-se de parte ilegítima. Requeira o exeqüente o que de direito. Int. |
| 08/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/08/2008 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido de fls. 676 por tratar-se de parte ilegítima. Requeira o exeqüente o que de direito. Int. |
| 23/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 04/8/2008 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 664/665: Indefiro o pedido. A ordem foi parcialmente frutífera e não há valores em outras instituições financeiras. Assim, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito e sobre o ofício de fls. 666/674. Int. |
| 02/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 664/665: Indefiro o pedido. A ordem foi parcialmente frutífera e não há valores em outras instituições financeiras. Assim, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito e sobre o ofício de fls. 666/674. Int. |
| 11/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 26/6/2008 |
| 15/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/5/2008 |
| 19/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9 09/04/2008 |
| 17/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o pedido retro, aguardando-se pelo prazo requerido, abrindo-se vista após. (suspensão do feito por 90 dias). Expeça-se ofício conforme determinado. (retirar ofício) |
| 18/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - ofício. |
| 16/01/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido retro, aguardando-se pelo prazo requerido, abrindo-se vista após. (suspensão do feito por 90 dias). Expeça-se ofício conforme determinado. (retirar ofício) |
| 04/01/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 22.01.0801022006001232000000 |
| 12/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 642/643: Será procedida a penhora on line. Expeça-se ofício à Receita Federal. Int. (intimação: manifestar sobre detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls.646/648) |
| 13/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 642/643: Será procedida a penhora on line. Expeça-se ofício à Receita Federal. Int. (intimação: manifestar sobre detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls.646/648) |
| 12/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se o retorno da precatória por 120 dias. Int. |
| 29/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/06/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o retorno da precatória por 120 dias. Int. |
| 29/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/06/2007 |
| 28/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 633/634: defiro, aguardando-se pelo prazo requerido, abrindo-se vista após Int. (suspensão do processo pelo prazo de 90 dias) |
| 09/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 633/634: defiro, aguardando-se pelo prazo requerido, abrindo-se vista após Int. (suspensão do processo pelo prazo de 90 dias) |
| 22/12/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/01/2007 |
| 05/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/12/2006 |
| 28/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 631 - Defiro o pedido retro, aguardando-se pelo prazo de 60 dias o retorno da precatória, abrindo-se vista após. Int. |
| 11/09/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido retro, aguardando-se pelo prazo de 60 dias o retorno da precatória, abrindo-se vista após. Int. |
| 29/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2013 |
Petições Diversas |
| 19/03/2015 |
Petições Diversas |
| 24/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2016 |
Petições Diversas |
| 10/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 29/04/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 27/04/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |