| Exeqte |
Condomínio Residencial Vida Nova Ii
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi |
| Exectda | Tatiane Valério Bulgarelli |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Advogado: Expedito Siqueira dos Santos Advogada: Giovanna Monegat Advogado: Gustavo Frazatti Guimarães Advogada: Letícia Bassi Advogada: Leticia Thiago da Silva Advogado: Marcelo Hernando Artuni Advogada: Thais Salum Bonini |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJJAB - Certidão - REMESSA DE AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA Grau Recurso TRIBUNAL |
| 30/03/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 16/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação da parte apelada nos autos, decorrido o prazo legal para apresentação de contrarrazões aos 11/02/2026. |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJJAB - Certidão - REMESSA DE AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA Grau Recurso TRIBUNAL |
| 30/03/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 16/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação da parte apelada nos autos, decorrido o prazo legal para apresentação de contrarrazões aos 11/02/2026. |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 371/381: Mantenho a Sentença de fls. 354/358 por seus próprios fundamentos. 2. No mais, diante da interposição de apelação pelo autor, considerando tratar-se de condomínio popular com réu revel, aguarde-se o decurso de prazo para contrarrazões no prazo legal (arts. 346 c.c. 1010, § 1º do CPC). 3. Por fim, considerando a natureza da apelação, oportunamente, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Monegat (OAB 419487/SP), Letícia Bassi (OAB 475637/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Leticia Thiago da Silva (OAB 447831/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Gustavo Frazatti Guimarães (OAB 379951/SP), Expedito Siqueira dos Santos (OAB 361621/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thais Salum Bonini (OAB 292666/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 371/381: Mantenho a Sentença de fls. 354/358 por seus próprios fundamentos. 2. No mais, diante da interposição de apelação pelo autor, considerando tratar-se de condomínio popular com réu revel, aguarde-se o decurso de prazo para contrarrazões no prazo legal (arts. 346 c.c. 1010, § 1º do CPC). 3. Por fim, considerando a natureza da apelação, oportunamente, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70068181-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/11/2025 17:24 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2025 Teor do ato: Vistos. CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos, diante da tempestividade, e os REJEITO, já que não verifico omissão, contradição, ou obscuridade na sentença embargada. Não é caso, portanto, de concessão do efeito infringente pretendido. REJEITO, PORTANTO, os embargos de declaração, mantendo a sentença da forma como proferida. Intimem-se. CARMEN SILVIA ALVES - Juíza de Direito Jaboticabal, 03 de novembro de 2025 Advogados(s): Giovanna Monegat (OAB 419487/SP), Letícia Bassi (OAB 475637/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Leticia Thiago da Silva (OAB 447831/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Gustavo Frazatti Guimarães (OAB 379951/SP), Expedito Siqueira dos Santos (OAB 361621/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thais Salum Bonini (OAB 292666/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos, diante da tempestividade, e os REJEITO, já que não verifico omissão, contradição, ou obscuridade na sentença embargada. Não é caso, portanto, de concessão do efeito infringente pretendido. REJEITO, PORTANTO, os embargos de declaração, mantendo a sentença da forma como proferida. Intimem-se. CARMEN SILVIA ALVES - Juíza de Direito Jaboticabal, 03 de novembro de 2025 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAL.25.70064790-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/11/2025 14:53 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1872/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1872/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso VI (ilegitimidade ativa ad causam) do CPC. Determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel à fls. 132. Assim, após o transito em julgado, expeça-se termo de levantamento da penhora e correspondente mandado para averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis, disponibilizando o expediente aos interessados para as providências. Oportunamente, após o transito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Advogados(s): Giovanna Monegat (OAB 419487/SP), Letícia Bassi (OAB 475637/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Leticia Thiago da Silva (OAB 447831/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Gustavo Frazatti Guimarães (OAB 379951/SP), Expedito Siqueira dos Santos (OAB 361621/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thais Salum Bonini (OAB 292666/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 30/10/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Pelo exposto, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso VI (ilegitimidade ativa ad causam) do CPC. Determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel à fls. 132. Assim, após o transito em julgado, expeça-se termo de levantamento da penhora e correspondente mandado para averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis, disponibilizando o expediente aos interessados para as providências. Oportunamente, após o transito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Garantidora Condomínio |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70054210-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/09/2025 10:02 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1390/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1390/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 335: Intime-se o exequente para que apresente cópia dos contratos que mantém com as garantidoras indicadas. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Giovanna Monegat (OAB 419487/SP), Letícia Bassi (OAB 475637/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Leticia Thiago da Silva (OAB 447831/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Gustavo Frazatti Guimarães (OAB 379951/SP), Expedito Siqueira dos Santos (OAB 361621/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thais Salum Bonini (OAB 292666/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 335: Intime-se o exequente para que apresente cópia dos contratos que mantém com as garantidoras indicadas. Após, conclusos. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Garantidora Condomínio |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certidão de cartório geral |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - REGULARIZAÇÃO PUBLICAÇÃO DJEN LANÇADA AUTOMATICAMENTE por meio de MOVIMENTAÇÃO UNITÁRIA |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002565-22.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova Ii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino - Fls. 330: No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LETÍCIA BASSI (OAB 475637/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LETICIA THIAGO DA SILVA (OAB 447831/SP), LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP), GIOVANNA MONEGAT (OAB 419487/SP), GUSTAVO FRAZATTI GUIMARÃES (OAB 379951/SP), EXPEDITO SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 361621/SP), MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP), THAIS SALUM BONINI (OAB 292666/SP), ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Fls. 330: No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Giovanna Monegat (OAB 419487/SP), Letícia Bassi (OAB 475637/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Leticia Thiago da Silva (OAB 447831/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Gustavo Frazatti Guimarães (OAB 379951/SP), Expedito Siqueira dos Santos (OAB 361621/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thais Salum Bonini (OAB 292666/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 330: No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente em termos de prosseguimento. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certidão de cartório geral |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 326: Defiro o sobrestamento do feito por 180 dias, como requerido pelo exequente, nos termos do art. 313, inciso II, §4º do CPC. Ressalto que havendo ajuste ou pagamento parcial, caberá ao exequente demonstrar, detalhadamente, as datas e valores das parcelas pagas pelo executado, demonstrando mensalmente a evolução do débito. 2. Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Giovanna Monegat (OAB 419487/SP), Letícia Bassi (OAB 475637/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Leticia Thiago da Silva (OAB 447831/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Gustavo Frazatti Guimarães (OAB 379951/SP), Expedito Siqueira dos Santos (OAB 361621/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thais Salum Bonini (OAB 292666/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 326: Defiro o sobrestamento do feito por 180 dias, como requerido pelo exequente, nos termos do art. 313, inciso II, §4º do CPC. Ressalto que havendo ajuste ou pagamento parcial, caberá ao exequente demonstrar, detalhadamente, as datas e valores das parcelas pagas pelo executado, demonstrando mensalmente a evolução do débito. 2. Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJAL.24.70044021-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 01/07/2024 15:08 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Nº Protocolo: WJAL.24.70033823-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 19:50 Ciência ao peticionário de fls. 321 do teor dos autos. Advogados(s): Giovanna Monegat (OAB 419487/SP), Letícia Bassi (OAB 475637/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Leticia Thiago da Silva (OAB 447831/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Gustavo Frazatti Guimarães (OAB 379951/SP), Expedito Siqueira dos Santos (OAB 361621/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thais Salum Bonini (OAB 292666/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certidão de cartório geral |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70033823-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 19:50 Ciência ao peticionário de fls. 321 do teor dos autos. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Diante do decurso do prazo sem que o(a)(s) exequente(s) cumprisse o quando determinado a fls. 315/317, fica REITERADA a intimação do(a)(s) exequente(s) para cumprimento, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Decorrido o prazo, será certificado a respeito e os autos remetidos à conclusão para ARQUIVAMENTO. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo sem que o(a)(s) exequente(s) cumprisse o quando determinado a fls. 315/317, fica REITERADA a intimação do(a)(s) exequente(s) para cumprimento, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Decorrido o prazo, será certificado a respeito e os autos remetidos à conclusão para ARQUIVAMENTO. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de hasta pública "on line", tendo decorrido cerca de 90 dias desde a última tentativa, que foi seguida da tentativa de alienação por iniciativa particular. A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação em tão curto espaço temporal sem outros elementos que indiquem o sucesso da medida. Registro que a localização de bens penhoráveis, a avaliação ou mesmo os atos de desapropriação, não são atribuições exclusiva do Juízo, mas ônus da parte interessada. Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente se pretende a adjudicação do imóvel, manifestando-se em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão processual. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de hasta pública "on line", tendo decorrido cerca de 90 dias desde a última tentativa, que foi seguida da tentativa de alienação por iniciativa particular. A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação em tão curto espaço temporal sem outros elementos que indiquem o sucesso da medida. Registro que a localização de bens penhoráveis, a avaliação ou mesmo os atos de desapropriação, não são atribuições exclusiva do Juízo, mas ônus da parte interessada. Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente se pretende a adjudicação do imóvel, manifestando-se em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão processual. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70000437-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/01/2024 13:53 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 310: Mantenho a decisão de fls. 298, que reputou prejudicada a alienação particular. 2. Manifeste-se o exequente em prosseguimento útil da execução. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 310: Mantenho a decisão de fls. 298, que reputou prejudicada a alienação particular. 2. Manifeste-se o exequente em prosseguimento útil da execução. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJAL.23.70079578-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/11/2023 09:23 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 301/303: Tanto a hasta pública quanto a tentativa de alienação particular foram infrutíferas. 2. Fls. 302/303: Ciente. 3. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, se o caso, requerendo eventual suspensão processual. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 301/303: Tanto a hasta pública quanto a tentativa de alienação particular foram infrutíferas. 2. Fls. 302/303: Ciente. 3. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, se o caso, requerendo eventual suspensão processual. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70073023-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/10/2023 16:21 |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70070665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 11:02 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 284/290: Informa o Sr. Leiloeiro o encerramento da hasta pública sem licitantes, momento a partir do qual promoveu a tentativa de alienação particular do imóvel. Afirma o Sr. Leiloeiro que recebeu proposta de compra parcelada do imóvel, na modalidade de alienação por iniciativa particular, ofertada por Caroline Araujo Hilário, sobre o valor mínimo da avaliação do imóvel, de forma parcelada, em 30 parcelas mensais e consecutivas. Na sequência, comunica que a promitente compradora deixou de fazer os pagamentos, requerendo assim a aplicação de penalidades em face proponente, restando prejudicada a iniciativa. 2. Fls. 294: Manifesta-se o exequente requerendo a juntada de planilha de débito atualizada e levantamento de valores. 3. A modalidade hasta pública e a alienação particular não se confundem. Na hipótese, a alienação por iniciativa particular deve ser formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, nos termos do art. 880, §2º do CPC. Ademais, as condição da alienação particular de forma parcelada deveria ter sido trazidas à homologação do juízo, nos termos do item 14 do Edital, o que não foi feito. Assim, diante da inexistência de previsão legal e ausência de cumprimento das formalidades necessárias, indefiro o requerimento do leiloeiro para imputar à promitente adquirente, por iniciativa particular, as penalidades previstas à hasta pública. Comunique-se a presente decisão, por e-mail, ao Leiloeiro. 4. Por consequência, diante das informações que constam dos autos, reputo prejudicada a hasta pública e a alienação por iniciativa particular. 5. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, observando que não foi realizado o pagamento do preço, restando prejudicada a iniciativa. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 284/290: Informa o Sr. Leiloeiro o encerramento da hasta pública sem licitantes, momento a partir do qual promoveu a tentativa de alienação particular do imóvel. Afirma o Sr. Leiloeiro que recebeu proposta de compra parcelada do imóvel, na modalidade de alienação por iniciativa particular, ofertada por Caroline Araujo Hilário, sobre o valor mínimo da avaliação do imóvel, de forma parcelada, em 30 parcelas mensais e consecutivas. Na sequência, comunica que a promitente compradora deixou de fazer os pagamentos, requerendo assim a aplicação de penalidades em face proponente, restando prejudicada a iniciativa. 2. Fls. 294: Manifesta-se o exequente requerendo a juntada de planilha de débito atualizada e levantamento de valores. 3. A modalidade hasta pública e a alienação particular não se confundem. Na hipótese, a alienação por iniciativa particular deve ser formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, nos termos do art. 880, §2º do CPC. Ademais, as condição da alienação particular de forma parcelada deveria ter sido trazidas à homologação do juízo, nos termos do item 14 do Edital, o que não foi feito. Assim, diante da inexistência de previsão legal e ausência de cumprimento das formalidades necessárias, indefiro o requerimento do leiloeiro para imputar à promitente adquirente, por iniciativa particular, as penalidades previstas à hasta pública. Comunique-se a presente decisão, por e-mail, ao Leiloeiro. 4. Por consequência, diante das informações que constam dos autos, reputo prejudicada a hasta pública e a alienação por iniciativa particular. 5. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, observando que não foi realizado o pagamento do preço, restando prejudicada a iniciativa. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70060247-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 13:45 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Fls. 284/290: no prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, conforme o r. despacho de fls. 281. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284/290: no prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, conforme o r. despacho de fls. 281. |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70059181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 11:49 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 267/268: Na eventual expropriação do imóvel, serão reservados em favor da Caixa Econômica o valor integral para a quitação dos débitos do credor fiduciário, apontados à pgs. 278 (R$10.953,91), devidamente atualizado. 2. Fls. 279/280: Aguarde-se a comunicação do leiloeiro, por 15 dias. 3. Após, intime-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 267/268: Na eventual expropriação do imóvel, serão reservados em favor da Caixa Econômica o valor integral para a quitação dos débitos do credor fiduciário, apontados à pgs. 278 (R$10.953,91), devidamente atualizado. 2. Fls. 279/280: Aguarde-se a comunicação do leiloeiro, por 15 dias. 3. Após, intime-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70054034-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 11:43 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70043958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 19:50 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70046792-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 09:22 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 259/262: Aguarde-se até 30/08/2023, como requerido pelo exequente. 2. Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 259/262: Aguarde-se até 30/08/2023, como requerido pelo exequente. 2. Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente em prosseguimento. Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70038133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 17:05 |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70037147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:15 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. Diante o resultado negativo da hasta pública, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631S/P), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante o resultado negativo da hasta pública, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70035789-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 17:26 |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70028519-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 13:51 |
| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA528258368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Tatiane Valério Bulgarelli Diligência : 29/03/2023 |
| 08/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia a expedição da carta-AR, como determinado à fls. 205/210. 2. Fls. 215/236: Ciência às partes acerca do edital de leilão. Defiro a habilitação dos representantes do leiloeiro nos autos. Anote-se. 3. No mais, aguarde-se o leilão designado. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Providencie a serventia a expedição da carta-AR, como determinado à fls. 205/210. 2. Fls. 215/236: Ciência às partes acerca do edital de leilão. Defiro a habilitação dos representantes do leiloeiro nos autos. Anote-se. 3. No mais, aguarde-se o leilão designado. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70009466-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 10:55 |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70006866-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 18:06 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Cabe à serventia observar as seguintes orientações: a) aguardar a juntada da minuta de leilão, a ser elaborada pelo leiloeiro, até 40 dias antes da primeira hasta; b) mover cópia do processo digital para a fila "Ag. Hasta Pública/Leilão", sem prejuízo de mover o processo também para a fila "Ag. Decurso de Prazo". Proceder-se-á, exclusivamente por via eletrônica, à alienação judicial do(s) bem(ns) e/ou direito(s) aqui penhorado(s), consoante o disposto no artigo 881, do CPC. e nos termos do Provimento CSM n.º 1625/2009. Para tanto, os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site abaixo indicado. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial indicado pelo exequente, o sr. Davi Borges de Aquino leiloeiro oficial JUCESP-1.070, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão para o caso de alienação positiva, em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A serventia deverá efetuar o cadastro da indicação do leiloeiro no Portal de Peritos. A alienação ficará sob a responsabilidade da empresa Alfa Leilões, e será realizada através do endereço eletrônico www.alfaleiloes.com O leilão deverá ser efetivado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Assim, fica designado o dia 08 de maio de 2023 para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia 31 de maio de 2023. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. Deverá também ser observado o disposto no art. 843, "caput" e parágrafos 1º e 2º, do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça do seguinte bem: APARTAMENTO n.º 21 localizado no pavimento superior do "Bloco 36" do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA NOVA II, situado na Rua João Batista Ferraz Sampaio, número 1.171, bairro Barreiro, nesta cidade e comarca de Jaboticabal, com área privativa edificada de 47,09 metros quadrados (quarenta e sete metros e nove centímetros quadrados), área real comum edificada de 5.612 metros quadrados, com direito a uma (01) vaga indeterminada para estacionamento de um (01) veículo de passeio e área real total edificada de 52,702 metros quadrados, área comum descoberta 69,614 metros quadrados, área total edificada mais descoberta de 122,316 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3887% do terreno e de coisas de uso comum Residencial, com gravame de alienação fiduciária em favor do Fundo de Arrendamento Residencial FAR, com débito apontado no valor de R$10.207,57, e penhora originária destes autos; objeto da matrícula nº 49.929; avaliado em R$76.900,00 na data de 18/05/2022. O(s) exequente(s), não beneficiário(s) da justiça gratuita, deverá(ão) providenciar a intimação das pessoas descritas no artigo 889 e incisos do CPC, mediante o recolhimento das despesas de postagem ou diligência de oficial de justiça: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, de forma parcelada, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a)(s) executado(a)(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta para intimação da executada, observadas as despesas de fls. 175/177. Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Cabe à serventia observar as seguintes orientações: a) aguardar a juntada da minuta de leilão, a ser elaborada pelo leiloeiro, até 40 dias antes da primeira hasta; b) mover cópia do processo digital para a fila "Ag. Hasta Pública/Leilão", sem prejuízo de mover o processo também para a fila "Ag. Decurso de Prazo". Proceder-se-á, exclusivamente por via eletrônica, à alienação judicial do(s) bem(ns) e/ou direito(s) aqui penhorado(s), consoante o disposto no artigo 881, do CPC. e nos termos do Provimento CSM n.º 1625/2009. Para tanto, os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site abaixo indicado. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial indicado pelo exequente, o sr. Davi Borges de Aquino leiloeiro oficial JUCESP-1.070, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão para o caso de alienação positiva, em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A serventia deverá efetuar o cadastro da indicação do leiloeiro no Portal de Peritos. A alienação ficará sob a responsabilidade da empresa Alfa Leilões, e será realizada através do endereço eletrônico www.alfaleiloes.com O leilão deverá ser efetivado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Assim, fica designado o dia 08 de maio de 2023 para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia 31 de maio de 2023. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. Deverá também ser observado o disposto no art. 843, "caput" e parágrafos 1º e 2º, do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça do seguinte bem: APARTAMENTO n.º 21 localizado no pavimento superior do "Bloco 36" do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA NOVA II, situado na Rua João Batista Ferraz Sampaio, número 1.171, bairro Barreiro, nesta cidade e comarca de Jaboticabal, com área privativa edificada de 47,09 metros quadrados (quarenta e sete metros e nove centímetros quadrados), área real comum edificada de 5.612 metros quadrados, com direito a uma (01) vaga indeterminada para estacionamento de um (01) veículo de passeio e área real total edificada de 52,702 metros quadrados, área comum descoberta 69,614 metros quadrados, área total edificada mais descoberta de 122,316 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3887% do terreno e de coisas de uso comum Residencial, com gravame de alienação fiduciária em favor do Fundo de Arrendamento Residencial FAR, com débito apontado no valor de R$10.207,57, e penhora originária destes autos; objeto da matrícula nº 49.929; avaliado em R$76.900,00 na data de 18/05/2022. O(s) exequente(s), não beneficiário(s) da justiça gratuita, deverá(ão) providenciar a intimação das pessoas descritas no artigo 889 e incisos do CPC, mediante o recolhimento das despesas de postagem ou diligência de oficial de justiça: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, de forma parcelada, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a)(s) executado(a)(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta para intimação da executada, observadas as despesas de fls. 175/177. Intimem-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70078861-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 10:09 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2022 Teor do ato: Vistos. 1. O credor, intimado para dar prosseguimento à ação, na pessoa do procurador constituído (fls. 193/198), deixou de manifestar-se nos autos; e não se logrou êxito, até o presente momento, na localização de bens em nome do executado para satisfação do crédito, o que autoriza o arquivamento provisório dos autos. 2. Anoto que esta ação é de execução por título extrajudicial, não sendo caso de extinção terminativa do processo (a extinção é exceção, e não regra, no sistema processual civil brasileiro). Também não se trata de extinção por abandono processual, mas de arquivamento processual provisório, até que haja melhor oportunidade para o prosseguimento útil da execução. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL Execução de título extrajudicial Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono processual Inconformismo do banco exequente Ausência de inércia do exequente. Hipótese dos autos em que os executados já foram citados e já houve oposição de embargos à execução. Incabível a extinção do processo, cabendo apenas o arquivamento dos autos. Inteligência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil Extinção do processo por abandono a depender de expresso requerimento do réu, nos termos da Súmula nº 240, do C. Superior Tribunal de Justiça Sentença anulada Recurso provido. (TJ-SP - APL: 00008989219958260097 SP 0000898-92.1995.8.26.0097, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 03/12/2018, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2018) APELAÇÃO CÍVEL. Ação de execução de alimentos. Extinção do processo por abandono de causa, após inércia da parte exequente. Impossibilidade. Na execução de título judicial, a inércia da parte exequente implica arquivamento do feito, e não a sua extinção. Sentença anulada, devendo prosseguir a execução. RECURSO PROVIDO (Apelação nº 1004784-23.2017.8.26.0223. Relator Desembargador Viviani Nicolau. 3ª Câmara de Direito Privado. J. 21.01.2020). EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença que extinguiu a execução por abandono do exequente, na forma do art. 485, III, CPC. Insurgência do Ministério Público. Anulação. Descabimento da extinção por abandono. Situações de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC. Eventual inércia que poderá ensejar arquivamento dos autos. Recurso provido. (Apelação nº: 1005349-94.2019.8.26.0003. Relator Desembargador Carlos Alberto de Salles. 3ª Câmara de Direito Privado. J. 22.07.2020). Assim, não há extinção da execução, tampouco prejuízos ao exequente, em decorrência desta decisão. 3. Por todo o exposto, e considerando que a execução não tem redundado em proveito útil à satisfação do crédito; que, diante disso, o credor quedou-se inerte (embora intimado na pessoa do procurador constituído para manifestação em termos de prosseguimento do feito), decorridos 10 (dez) dias, remetam-se os autos ao aquivo. A serventia deverá lançar a movimentação correspondente (código 61613 provisório execução frustrada). 5. Sem prejuízo, certifiquem eventuais custas em aberto. Intime. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 12/12/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1. O credor, intimado para dar prosseguimento à ação, na pessoa do procurador constituído (fls. 193/198), deixou de manifestar-se nos autos; e não se logrou êxito, até o presente momento, na localização de bens em nome do executado para satisfação do crédito, o que autoriza o arquivamento provisório dos autos. 2. Anoto que esta ação é de execução por título extrajudicial, não sendo caso de extinção terminativa do processo (a extinção é exceção, e não regra, no sistema processual civil brasileiro). Também não se trata de extinção por abandono processual, mas de arquivamento processual provisório, até que haja melhor oportunidade para o prosseguimento útil da execução. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL Execução de título extrajudicial Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono processual Inconformismo do banco exequente Ausência de inércia do exequente. Hipótese dos autos em que os executados já foram citados e já houve oposição de embargos à execução. Incabível a extinção do processo, cabendo apenas o arquivamento dos autos. Inteligência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil Extinção do processo por abandono a depender de expresso requerimento do réu, nos termos da Súmula nº 240, do C. Superior Tribunal de Justiça Sentença anulada Recurso provido. (TJ-SP - APL: 00008989219958260097 SP 0000898-92.1995.8.26.0097, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 03/12/2018, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2018) APELAÇÃO CÍVEL. Ação de execução de alimentos. Extinção do processo por abandono de causa, após inércia da parte exequente. Impossibilidade. Na execução de título judicial, a inércia da parte exequente implica arquivamento do feito, e não a sua extinção. Sentença anulada, devendo prosseguir a execução. RECURSO PROVIDO (Apelação nº 1004784-23.2017.8.26.0223. Relator Desembargador Viviani Nicolau. 3ª Câmara de Direito Privado. J. 21.01.2020). EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença que extinguiu a execução por abandono do exequente, na forma do art. 485, III, CPC. Insurgência do Ministério Público. Anulação. Descabimento da extinção por abandono. Situações de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC. Eventual inércia que poderá ensejar arquivamento dos autos. Recurso provido. (Apelação nº: 1005349-94.2019.8.26.0003. Relator Desembargador Carlos Alberto de Salles. 3ª Câmara de Direito Privado. J. 22.07.2020). Assim, não há extinção da execução, tampouco prejuízos ao exequente, em decorrência desta decisão. 3. Por todo o exposto, e considerando que a execução não tem redundado em proveito útil à satisfação do crédito; que, diante disso, o credor quedou-se inerte (embora intimado na pessoa do procurador constituído para manifestação em termos de prosseguimento do feito), decorridos 10 (dez) dias, remetam-se os autos ao aquivo. A serventia deverá lançar a movimentação correspondente (código 61613 provisório execução frustrada). 5. Sem prejuízo, certifiquem eventuais custas em aberto. Intime. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certidão de cartório geral |
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certidão de cartório geral |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 164/165: Nos termos do art. 274, parágrafo único, do NCPC, "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Assim, considerando que o endereço da certidão do oficial de justiça juntado a fls. 160 (fls. 145/147) é o mesmo contido na inicial e, levando-se em conta que não houve comunicação de alteração de endereço, reputo válida a intimação da parte executada. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para impugnação à penhora e avaliação. Ademais, cabe esclarecimentos da exequente a respeito de seu pedido à fls. 174, porquanto pede a intimação por carta no mesmo endereço em que o Sr. Oficial de Justiça certifica que o apartamento encontra-se vazio. 2. No mais, o imóvel foi avaliado em R$76.900,00, tendo sido apresentado pelo credor fiduciário um saldo devedor de R$10.207,57. 3. Fls. 167/169: Do resultado da penhora sobre os direitos do executado, restará reservado valor em quantidade suficiente para quitação do débito decorrente da alienação fiduciária. 4. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 164/165: Nos termos do art. 274, parágrafo único, do NCPC, "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Assim, considerando que o endereço da certidão do oficial de justiça juntado a fls. 160 (fls. 145/147) é o mesmo contido na inicial e, levando-se em conta que não houve comunicação de alteração de endereço, reputo válida a intimação da parte executada. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para impugnação à penhora e avaliação. Ademais, cabe esclarecimentos da exequente a respeito de seu pedido à fls. 174, porquanto pede a intimação por carta no mesmo endereço em que o Sr. Oficial de Justiça certifica que o apartamento encontra-se vazio. 2. No mais, o imóvel foi avaliado em R$76.900,00, tendo sido apresentado pelo credor fiduciário um saldo devedor de R$10.207,57. 3. Fls. 167/169: Do resultado da penhora sobre os direitos do executado, restará reservado valor em quantidade suficiente para quitação do débito decorrente da alienação fiduciária. 4. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70052954-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 10:47 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70051659-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 10:46 |
| 22/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAL.22.70051300-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2022 11:17 |
| 20/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA459254584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 17/08/2022 |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70049365-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 11:31 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) de fls.160. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) de fls.160. |
| 11/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70046532-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 09:47 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Fls. 151/154: No prazo de 15 dias, deverá o exequente indicar o endereço e qualificação para a diligência relacionada à intimação do credor fiduciário, conforme determinado no item "9" da r. Decisão de fls. 119/120. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 151/154: No prazo de 15 dias, deverá o exequente indicar o endereço e qualificação para a diligência relacionada à intimação do credor fiduciário, conforme determinado no item "9" da r. Decisão de fls. 119/120. |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70045296-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 15:36 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70041078-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:12 |
| 04/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 291.2022/008899-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2022 Local: Oficial de justiça - Bernadete do Carmo Silva Bianco |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 127/137: Para atribuição de valor ao imóvel, apresenta o exequente avaliação imobiliária realizada por três corretores de imóveis distintos. O imóvel em questão constitui modalidade de bem cujo valor de mercado pode ser facilmente estimado mediante anúncios em sites especializados e, principalmente, por corretores de imóveis. Nesse contexto, por ora, reputo desnecessária a nomeação de profissional de confiança do juízo para realizar avaliação do imóvel, que constitui unidade habitacional produzida em larga escala, integrando um conjunto dentre várias disponíveis à comercialização no município. Nesse sentido: Locação de imóvel - Execução de título extrajudicial - Avaliação de imóveis penhorados realizada por três corretores - Viabilidade - Hipótese expressamente prevista no art. 871, IV, do CPC - Agravo improvido. (TJ-SP - AI: 20440199120228260000 SP 2044019-91.2022.8.26.0000, Relator: Vianna Cotrim, Data de Julgamento: 19/04/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/04/2022) 2. Diante do exposto, considerando que as avaliações são próximas, que foram apresentadas exclusivamente pelo exequente, por prudência e para fins de evitar alegações de prejudicialidade na avaliação em desfavor do executado, adoto aquela de maior valor, atribuindo-se ao imóvel o valor de R$76.900,00. Com efeito, o executado ainda será intimado da penhora e avaliação, assim, lhe será disponibilizado prazo para eventual impugnação. Nesse sentido, expeça-se mandado de intimação da penhora, da avaliação e constatação, como determinado à fls. 119/120. 3. Por fim, deve o exequente cumprir as demais determinações de fls. 119/120, atentando-se ao boleto de emolumentos que será expedido nos termos de fls. 138/141. Intime. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 127/137: Para atribuição de valor ao imóvel, apresenta o exequente avaliação imobiliária realizada por três corretores de imóveis distintos. O imóvel em questão constitui modalidade de bem cujo valor de mercado pode ser facilmente estimado mediante anúncios em sites especializados e, principalmente, por corretores de imóveis. Nesse contexto, por ora, reputo desnecessária a nomeação de profissional de confiança do juízo para realizar avaliação do imóvel, que constitui unidade habitacional produzida em larga escala, integrando um conjunto dentre várias disponíveis à comercialização no município. Nesse sentido: Locação de imóvel - Execução de título extrajudicial - Avaliação de imóveis penhorados realizada por três corretores - Viabilidade - Hipótese expressamente prevista no art. 871, IV, do CPC - Agravo improvido. (TJ-SP - AI: 20440199120228260000 SP 2044019-91.2022.8.26.0000, Relator: Vianna Cotrim, Data de Julgamento: 19/04/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/04/2022) 2. Diante do exposto, considerando que as avaliações são próximas, que foram apresentadas exclusivamente pelo exequente, por prudência e para fins de evitar alegações de prejudicialidade na avaliação em desfavor do executado, adoto aquela de maior valor, atribuindo-se ao imóvel o valor de R$76.900,00. Com efeito, o executado ainda será intimado da penhora e avaliação, assim, lhe será disponibilizado prazo para eventual impugnação. Nesse sentido, expeça-se mandado de intimação da penhora, da avaliação e constatação, como determinado à fls. 119/120. 3. Por fim, deve o exequente cumprir as demais determinações de fls. 119/120, atentando-se ao boleto de emolumentos que será expedido nos termos de fls. 138/141. Intime. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Documento Juntado
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70034251-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 17:15 |
| 09/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2022 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - GENÉRICO - com dados parte selecionada - 3 |
| 09/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Efetivada a citação, não fora efetuado o pagamento no prazo legal (fls. 74 e 77/78). A penhora por meio do sistema Bacen-Jud também restou infrutífera. 2. A fls. 92 e 102 o exequente requereu a penhora sobre os direitos do executado sobre imóvel, conforme matrícula juntada a fls. 103/104. Anote-se, inicialmente, a viabilidade da penhora dos direitos do fiador sobre o imóvel, sem prejuízo da propriedade resolúvel do credor fiduciário, pois os direitos do devedor fiduciante têm caráter patrimonial e são passíveis de apreciação (art. 835, XII, do CPC). Assim já decidiu o STJ: Processual civil. Penhora. Alienação fiduciária. Contrato. Direitos. Possibilidade. Inteligência do artigo 655, XI, do CPC. Recurso especial conhecido e provido. 1. 'O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos' (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). 2. Recurso especial conhecido e Provido (REsp nº 1.171.641/DF, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 06.12.2011). 3. Lavre-se o termo de penhora dos direitos sobre o referido imóvel, intimando-se o executado (inclusive da condição de depositário),bem como seu cônjuge, se casado for, por Oficial de Justiça, ocasião em que o oficial deverá constatar e certificar qualificando eventuais ocupantes do imóvel. Outrossim, comunique-se o Cartório de Registro de Imóvel, para informar que a penhora recai sobre os direitos de fiduciante que a executada possui sobre o imóvel de matrícula 49.929, alienado fiduciariamente em favor do Fundo de Arrendamento Residencial FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme R.04/49.929. 4. Na mesma oportunidade ou caso ainda não tenha feito, o exequente deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, ou outras pessoas previstas nos artigos 799 e incisos, 841 e 842, todos do CPC , trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 5. Lavrado o termo de penhora, proceda a serventia ao registro da penhora sobre os direito do(a)(s) executado(a)(s) na matrícula do imóvel por meio do Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (https://www.penhoraonline.org.br/), mediante o pagamento das taxas previstas para a utilização do sistema, perante o Cartório de Registro de Imóveis, cujos valores serão indicados posteriormente. 6. O executado, por ocasião de intimação, deverá ser cientificado do prazo de10 diaspara requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC, bem como da possibilidade de apresentar embargos no tocante à penhora no prazo de15 dias. 7. Quanto a avaliação do imóvel, deve o exequente providenciar nos termos de fls. 98/99, com a oportuna intimação do executado sobre a avaliação. 8. Cumpra a serventia o determinado no item 3, observando a intimação e constatação que deverá ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como as despesas recolhidas à fls. 113/114. 9. Sem prejuízo, intime-se o credor fiduciário, na pessoa da Caixa Econômica Federal, da penhora que recaiu sobre os direitos do executado (devedor fiduciário) e para que apresente o seu débito atualizado. Antes porém, deverá o exequente indicar o endereço e qualificação para a diligência. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 06/06/2022 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. 1. Efetivada a citação, não fora efetuado o pagamento no prazo legal (fls. 74 e 77/78). A penhora por meio do sistema Bacen-Jud também restou infrutífera. 2. A fls. 92 e 102 o exequente requereu a penhora sobre os direitos do executado sobre imóvel, conforme matrícula juntada a fls. 103/104. Anote-se, inicialmente, a viabilidade da penhora dos direitos do fiador sobre o imóvel, sem prejuízo da propriedade resolúvel do credor fiduciário, pois os direitos do devedor fiduciante têm caráter patrimonial e são passíveis de apreciação (art. 835, XII, do CPC). Assim já decidiu o STJ: Processual civil. Penhora. Alienação fiduciária. Contrato. Direitos. Possibilidade. Inteligência do artigo 655, XI, do CPC. Recurso especial conhecido e provido. 1. 'O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos' (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). 2. Recurso especial conhecido e Provido (REsp nº 1.171.641/DF, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 06.12.2011). 3. Lavre-se o termo de penhora dos direitos sobre o referido imóvel, intimando-se o executado (inclusive da condição de depositário),bem como seu cônjuge, se casado for, por Oficial de Justiça, ocasião em que o oficial deverá constatar e certificar qualificando eventuais ocupantes do imóvel. Outrossim, comunique-se o Cartório de Registro de Imóvel, para informar que a penhora recai sobre os direitos de fiduciante que a executada possui sobre o imóvel de matrícula 49.929, alienado fiduciariamente em favor do Fundo de Arrendamento Residencial FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme R.04/49.929. 4. Na mesma oportunidade ou caso ainda não tenha feito, o exequente deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, ou outras pessoas previstas nos artigos 799 e incisos, 841 e 842, todos do CPC , trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 5. Lavrado o termo de penhora, proceda a serventia ao registro da penhora sobre os direito do(a)(s) executado(a)(s) na matrícula do imóvel por meio do Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (https://www.penhoraonline.org.br/), mediante o pagamento das taxas previstas para a utilização do sistema, perante o Cartório de Registro de Imóveis, cujos valores serão indicados posteriormente. 6. O executado, por ocasião de intimação, deverá ser cientificado do prazo de10 diaspara requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC, bem como da possibilidade de apresentar embargos no tocante à penhora no prazo de15 dias. 7. Quanto a avaliação do imóvel, deve o exequente providenciar nos termos de fls. 98/99, com a oportuna intimação do executado sobre a avaliação. 8. Cumpra a serventia o determinado no item 3, observando a intimação e constatação que deverá ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como as despesas recolhidas à fls. 113/114. 9. Sem prejuízo, intime-se o credor fiduciário, na pessoa da Caixa Econômica Federal, da penhora que recaiu sobre os direitos do executado (devedor fiduciário) e para que apresente o seu débito atualizado. Antes porém, deverá o exequente indicar o endereço e qualificação para a diligência. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certidão de cartório geral |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: No prazo de 15 dias, solicite o exequente conforme determinado no r. despacho de fls. 99, nos termos que seguem: "(...) antes porém, deverá o exequente formular pedido de penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel, que se encontra gravado por alienação fiduciária". Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, solicite o exequente conforme determinado no r. despacho de fls. 99, nos termos que seguem: "(...) antes porém, deverá o exequente formular pedido de penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel, que se encontra gravado por alienação fiduciária". |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70013372-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 13:58 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Decorrido o prazo retro fixado sem a manifestação do(s) Exequente, os autos aguardarão eventual providência, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, o(s) Exequente será(ão) intimado(a)(s), pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo retro fixado sem a manifestação do(s) Exequente, os autos aguardarão eventual providência, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, o(s) Exequente será(ão) intimado(a)(s), pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certidão de cartório geral |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.21.70067401-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 09:04 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 98: Defiro a avaliação na forma requerida, antes porém, deverá o exequente formular pedido de penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel, que se encontra gravado por alienação fiduciária. Na mesma oportunidade, deverá providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, visto que aquela de fls. 28/29 foi expedida à quase dois anos. Deverá ainda informar o e-mail para recebimento do boleto ARISP, referente aos emolumentos do registro da penhora junto ao CRI, sem prejuízo, deverá recolher uma despesa postal para intimação do credor fiduciário, indicando seu endereço, além do recolhimento da diligência de oficial de justiça para intimação da executada sobre a penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 10/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 98: Defiro a avaliação na forma requerida, antes porém, deverá o exequente formular pedido de penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel, que se encontra gravado por alienação fiduciária. Na mesma oportunidade, deverá providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, visto que aquela de fls. 28/29 foi expedida à quase dois anos. Deverá ainda informar o e-mail para recebimento do boleto ARISP, referente aos emolumentos do registro da penhora junto ao CRI, sem prejuízo, deverá recolher uma despesa postal para intimação do credor fiduciário, indicando seu endereço, além do recolhimento da diligência de oficial de justiça para intimação da executada sobre a penhora e avaliação. Int. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.21.70055213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 18:00 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Decorrido o prazo fixado a fls. 93 sem a manifestação do(s) Exequente, os autos aguardarão eventual providência, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, o(s) Exequente será(ão) intimado(a)(s), pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo fixado a fls. 93 sem a manifestação do(s) Exequente, os autos aguardarão eventual providência, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, o(s) Exequente será(ão) intimado(a)(s), pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 92: indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, visto que não se trata de imóvel de fácil avaliação (terreno, por exemplo). 2. Desta forma, faz-se necessária a avaliação por perito judicial. 3. Manifeste-se o exequente a respeito. Intime. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 92: indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, visto que não se trata de imóvel de fácil avaliação (terreno, por exemplo). 2. Desta forma, faz-se necessária a avaliação por perito judicial. 3. Manifeste-se o exequente a respeito. Intime. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente sobre as pesquisas de fls. 86/88. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente sobre as pesquisas de fls. 86/88. |
| 06/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/07/2021 |
Documento Juntado
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.21.70036238-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2021 16:30 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 847/854 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Decorrido o prazo fixado a fls. 75/78 sem a manifestação do(s) Exequente, os autos aguardarão eventual providência, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, o(s) Exequente será(ão) intimado(a)(s), pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo fixado a fls. 75/78 sem a manifestação do(s) Exequente, os autos aguardarão eventual providência, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, o(s) Exequente será(ão) intimado(a)(s), pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 682/694 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: No prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente recolhendo a guia pertinente (R$16,00 - código 434-1), bem como eventual atualização do valor ora executado (indicado a fls. 38). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente recolhendo a guia pertinente (R$16,00 - código 434-1), bem como eventual atualização do valor ora executado (indicado a fls. 38). |
| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.21.70019983-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2021 15:18 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 789/797 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) exequente sobre a CARTA AR DIGITAL DE CITAÇÃO juntada a fls. 70, recebida por pessoa diversa do executado (endereço de citação é prédio de apartamentos). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) exequente sobre a CARTA AR DIGITAL DE CITAÇÃO juntada a fls. 70, recebida por pessoa diversa do executado (endereço de citação é prédio de apartamentos). |
| 29/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263339705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tatiane Valério Bulgarelli Diligência : 03/03/2021 |
| 23/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.21.70006978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 10:02 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 787/799 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: deixo de reputar válida a citação, visto que o AR de fls. 58 não foi assinado pelo porteiro do condomínio. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 62: deixo de reputar válida a citação, visto que o AR de fls. 58 não foi assinado pelo porteiro do condomínio. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.21.70005085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 12:01 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1059/1071 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(s) CARTA(S) AR DIGITAL(IS) DE CITAÇÃO juntada(s) a fls. 58 (AR(s) NEGATIVO(s) REQUERIDO(A)(S)/EXECUTADO(A)(S) AUSENTE(S) NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(s) CARTA(S) AR DIGITAL(IS) DE CITAÇÃO juntada(s) a fls. 58 (AR(s) NEGATIVO(s) REQUERIDO(A)(S)/EXECUTADO(A)(S) AUSENTE(S) NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA). |
| 20/11/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/10/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.20.70035622-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2020 09:45 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 696/703 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 696/703 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência postal. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), via carta AR digital para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial do recolhimento de taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 03 dias, voltem conclusos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 24/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência postal. |
| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - VINCULAÇÃO - QUEIMA - Guia DARE - Através do Portal de Custas - 3 |
| 23/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), via carta AR digital para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial do recolhimento de taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 03 dias, voltem conclusos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/04/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/11/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/11/2025 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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