| Exeqte |
Sebastiao Hetem
Advogado: Marcos Fogagnolo |
| Exectda |
Marilene Nuno Raymundo
Advogado: Henrique Berge Teodoro de Lima |
| Credor |
Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais
Advogado: Jose Carlos de Morais Filho Advogado: Flavio Reiff Toller Advogada: Camila Valério Ilário |
| Perito | Rafael André Silva |
| Interesdo. | João Henrique Raymundo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 03/04/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Marilene Nuno Raymundo. Nº da CDA: 142218/3222 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 29/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 03/04/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Marilene Nuno Raymundo. Nº da CDA: 142218/3222 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimada, quedou-se inerte a parte requerida. Expeça-se certidão para a inscrição da dívida ativa e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Pedroso Zarro (OAB 83022/MG) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Devidamente intimada, quedou-se inerte a parte requerida. Expeça-se certidão para a inscrição da dívida ativa e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da publicação da Decisão de fls. 747/748 aos 20/02/2025, sem qualquer manifestação ou recolhimento da parte executada nos presentes autos. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Não assiste razão à parte executada em sua manifestação. Isso porque, sobre o tema, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça expediram o Comunicado Conjunto Nº 951/2023 noticiando que As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. e estabelecendo regras para fins de verificação da taxa judiciária devida. Com relação às execuções de título extrajudicial, determinou que em distribuições realizadas até 02/01/2024 vigora a redação anterior, sendo devido 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição + 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação e em distribuições efetuadas a partir de 03/01/2024 aplica-se a novidade legislativa, incidindo a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição. Na hipótese dos autos, a distribuição da execução ocorreu em 01/08/2022, sendo, portanto, aplicável a antiga redação do artigo 4º da Lei 11.608/2003, com previsão de recolhimento de 1% sobre o valor da satisfação, o que foi corretamente atendido na planilha de cálculos das custas de fls.740/741. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão condicionou a pesquisa de bens à exibição de planilha atualizada do débito com inclusão das custas finais Descabimento Considerando que a distribuição da execução se deu em 29/11/2023, as custas finais, devidas ao Estado, devem ser recolhidas pela parte executada, quando satisfeita a execução - Inteligência do art. 4º, III da Lei 11.608/2003 e do Comunicado 951/2023 Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça - Inexistem razões para que referidas custas sejam incluídas nos cálculos do Banco exequente - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2323651-17.2024.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025) (grifei). Assim, aguarde-se pelo recolhimento das custas finais, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Pedroso Zarro (OAB 83022/MG) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não assiste razão à parte executada em sua manifestação. Isso porque, sobre o tema, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça expediram o Comunicado Conjunto Nº 951/2023 noticiando que As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. e estabelecendo regras para fins de verificação da taxa judiciária devida. Com relação às execuções de título extrajudicial, determinou que em distribuições realizadas até 02/01/2024 vigora a redação anterior, sendo devido 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição + 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação e em distribuições efetuadas a partir de 03/01/2024 aplica-se a novidade legislativa, incidindo a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição. Na hipótese dos autos, a distribuição da execução ocorreu em 01/08/2022, sendo, portanto, aplicável a antiga redação do artigo 4º da Lei 11.608/2003, com previsão de recolhimento de 1% sobre o valor da satisfação, o que foi corretamente atendido na planilha de cálculos das custas de fls.740/741. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão condicionou a pesquisa de bens à exibição de planilha atualizada do débito com inclusão das custas finais Descabimento Considerando que a distribuição da execução se deu em 29/11/2023, as custas finais, devidas ao Estado, devem ser recolhidas pela parte executada, quando satisfeita a execução - Inteligência do art. 4º, III da Lei 11.608/2003 e do Comunicado 951/2023 Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça - Inexistem razões para que referidas custas sejam incluídas nos cálculos do Banco exequente - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2323651-17.2024.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025) (grifei). Assim, aguarde-se pelo recolhimento das custas finais, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70005185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 13:33 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais: ( X ) Satisfação da Execução (1% sobre o valor fixado na sentença, valor mínimo de 05 e máximo de 3.000 UFESPs): R$ 16.233,76. Intime-se a parte EXECUTADA, vencida nos autos, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a proceder ao recolhimento do valor total de R$ 16.233,76; conforme planilha de fls.740/741 (Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 (dez) dias. Na inércia, será notificada por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação) e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCGJ/TJSP). Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Pedroso Zarro (OAB 83022/MG) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais: ( X ) Satisfação da Execução (1% sobre o valor fixado na sentença, valor mínimo de 05 e máximo de 3.000 UFESPs): R$ 16.233,76. Intime-se a parte EXECUTADA, vencida nos autos, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a proceder ao recolhimento do valor total de R$ 16.233,76; conforme planilha de fls.740/741 (Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 (dez) dias. Na inércia, será notificada por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação) e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCGJ/TJSP). |
| 10/01/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los da juntada aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Pedroso Zarro (OAB 83022/MG) |
| 08/01/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los da juntada aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos. |
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 06/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente a fls.727/728, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Determino os cancelamentos das seguintes averbações, expedindo-se o ofício necessário ao CRI, cabendo às partes efetivarem as baixas junto ao Cartório extrajudicial, às suas expensas: Cancelamento da AV.17/51.662 (fls. 83); Cancelamento da AV.18/51.662 (fls. 482); Cancelamento da AV.17/51.663 (fls. 89/90); Cancelamento da AV.18/51.663 e Cancelamento da AV.22/51.664 (fls. 103). Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Pedroso Zarro (OAB 83022/MG) |
| 04/12/2024 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente a fls.727/728, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Determino os cancelamentos das seguintes averbações, expedindo-se o ofício necessário ao CRI, cabendo às partes efetivarem as baixas junto ao Cartório extrajudicial, às suas expensas: Cancelamento da AV.17/51.662 (fls. 83); Cancelamento da AV.18/51.662 (fls. 482); Cancelamento da AV.17/51.663 (fls. 89/90); Cancelamento da AV.18/51.663 e Cancelamento da AV.22/51.664 (fls. 103). Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAL.24.70080517-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/12/2024 09:37 |
| 03/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o aditamento ao acordo firmado entre as partes (fls.718/720) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. Intime-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Pedroso Zarro (OAB 83022/MG) |
| 13/09/2024 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. HOMOLOGO o aditamento ao acordo firmado entre as partes (fls.718/720) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70062302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 08:58 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70062301-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 08:53 |
| 17/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA649672215TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renata Aparecida Regolatt Raymundo |
| 17/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA649672255TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Magali Magrini Raymundo |
| 17/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA649672238TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : João Henrique Raymundo |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70018275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 14:43 |
| 22/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649672286TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais Diligência : 18/03/2024 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA649672272TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : João Henrique Raymundo |
| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649672269TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sérgio Sirval Revolti Diligência : 18/03/2024 |
| 21/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA649672241TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Julio Cesar Raymundo |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.700/704) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Declaro suspenso o leilão (fls.562/564), informando-se o leiloeiro, com urgência, para as providências necessárias. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. Intime-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Pedroso Zarro (OAB 83022/MG) |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.700/704) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Declaro suspenso o leilão (fls.562/564), informando-se o leiloeiro, com urgência, para as providências necessárias. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAL.24.70017092-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/03/2024 10:23 |
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649672224TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mateus Henrique Emilio Mendes Diligência : 14/03/2024 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, não há falar-se em nulidade da intimação por hora certa, do peticionário coproprietário de fls.616/637. Com efeito, a fls.405 restou certificado pelo Oficial de Justiça que: Diante de todo o exposto, por suspeitar de ocultação, retornei em 23/08 e dei início ao procedimento de intimação por hora certa, intimando a Sra. Marilene Nuno Raymundo que no dia seguinte, às 10h, retornaria para cumprimento do ato. Em 24/08, às 10h, retornei ao local, sendo atendido pela Sra. Marilene que apenas afirmou que o intimando Julio não estava, bem como se negou a receber a contrafé. Nada mais. Ante o exposto, dou por intimado Julio Cesar Raymundo. (grifei). Outrossim, o comparecimento espontâneo aos autos do impugnante, supre a suposta falta de intimação, nos termos do art.239, § 1º do CPC: § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. De outro lado, as demais matérias da impugnação não podem ser conhecidas, uma vez que devem ser veiculadas por meio de embargos de terceiro. Isso porque, o terceiro interessado, cujas esferas jurídica e patrimonial são atingidas por atos constritivos determinados em execução na qual não figura como parte, possui remédio próprio para pretender a desconstituição da medida executiva: a oposição de embargos de terceiro. Nesse sentido, destaca-se o teor do artigo 674, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro (grifei). Assim, de rigor o reconhecimento da inadequação da via eleita, sendo incompatível a utilização de simples petição para a análise das matérias ora veiculadas. Nesse sentido, orienta-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Penhora de imóvel - Indeferimento da impugnação à penhora manifestada por terceira interessada, coproprietária do bem - Irresignação desta - Preliminar contrarrecursal de inadequação da via eleita - Acolhimento - Pedido feito por simples petição nos autos do cumprimento de sentença - Em se tratando de defesa de direito de terceiro, estranho ao feito executivo, atingido por constrição, deve valer-se de embargos de terceiro - Inteligência do artigo 674, do Código de Processo Civil - Precedentes da Corte - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294944-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2023; Data de Registro: 03/03/2023) (grifei). TERCEIRO INTERESSADO Execução de título extrajudicial Penhora de bem imóvel- Alegação de aquisição quando não pendia penhora ou gravame na matrícula do registro imobiliário- Alegações suscitadas por mera petição - Inadequação da via eleita- Embargos de terceiro- Artigo 674 do Código de Processo Civil. As alegações suscitadas pelo terceiro interessado devem ser veiculadas pelo meio processual cabível, qual seja, embargos de terceiro, a fim de atender adequadamente contraditório e ampla defesa, com possibilidade, ademais, de dilação probatória. Exigência legal, prevista no artigo 674 do Código de Processo Civil, que não constitui formalismo exacerbado e não pode ser superada, portanto, pelo princípio da instrumentalidade das formas. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048943-48.2022.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022) (grifei). Por fim, ressalte-se que a finalidade da norma idealizada pelo legislador é não tumultuar a execução e, ainda, resguardar que o contraditório seja realizado de forma eficiente, motivos pelos quais não é prudente que seja admitida a ampla interpretação pretendida pelo impugnante, para que seja flexibilizado o rito processual. Destarte, mostrando-se inadequada a via eleita pela terceira interessada em busca de garantir o direito invocado, não conheço os pedidos de fls.616/637. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Pedroso Zarro (OAB 83022/MG) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, não há falar-se em nulidade da intimação por hora certa, do peticionário coproprietário de fls.616/637. Com efeito, a fls.405 restou certificado pelo Oficial de Justiça que: Diante de todo o exposto, por suspeitar de ocultação, retornei em 23/08 e dei início ao procedimento de intimação por hora certa, intimando a Sra. Marilene Nuno Raymundo que no dia seguinte, às 10h, retornaria para cumprimento do ato. Em 24/08, às 10h, retornei ao local, sendo atendido pela Sra. Marilene que apenas afirmou que o intimando Julio não estava, bem como se negou a receber a contrafé. Nada mais. Ante o exposto, dou por intimado Julio Cesar Raymundo. (grifei). Outrossim, o comparecimento espontâneo aos autos do impugnante, supre a suposta falta de intimação, nos termos do art.239, § 1º do CPC: § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. De outro lado, as demais matérias da impugnação não podem ser conhecidas, uma vez que devem ser veiculadas por meio de embargos de terceiro. Isso porque, o terceiro interessado, cujas esferas jurídica e patrimonial são atingidas por atos constritivos determinados em execução na qual não figura como parte, possui remédio próprio para pretender a desconstituição da medida executiva: a oposição de embargos de terceiro. Nesse sentido, destaca-se o teor do artigo 674, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro (grifei). Assim, de rigor o reconhecimento da inadequação da via eleita, sendo incompatível a utilização de simples petição para a análise das matérias ora veiculadas. Nesse sentido, orienta-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Penhora de imóvel - Indeferimento da impugnação à penhora manifestada por terceira interessada, coproprietária do bem - Irresignação desta - Preliminar contrarrecursal de inadequação da via eleita - Acolhimento - Pedido feito por simples petição nos autos do cumprimento de sentença - Em se tratando de defesa de direito de terceiro, estranho ao feito executivo, atingido por constrição, deve valer-se de embargos de terceiro - Inteligência do artigo 674, do Código de Processo Civil - Precedentes da Corte - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294944-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2023; Data de Registro: 03/03/2023) (grifei). TERCEIRO INTERESSADO Execução de título extrajudicial Penhora de bem imóvel- Alegação de aquisição quando não pendia penhora ou gravame na matrícula do registro imobiliário- Alegações suscitadas por mera petição - Inadequação da via eleita- Embargos de terceiro- Artigo 674 do Código de Processo Civil. As alegações suscitadas pelo terceiro interessado devem ser veiculadas pelo meio processual cabível, qual seja, embargos de terceiro, a fim de atender adequadamente contraditório e ampla defesa, com possibilidade, ademais, de dilação probatória. Exigência legal, prevista no artigo 674 do Código de Processo Civil, que não constitui formalismo exacerbado e não pode ser superada, portanto, pelo princípio da instrumentalidade das formas. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048943-48.2022.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022) (grifei). Por fim, ressalte-se que a finalidade da norma idealizada pelo legislador é não tumultuar a execução e, ainda, resguardar que o contraditório seja realizado de forma eficiente, motivos pelos quais não é prudente que seja admitida a ampla interpretação pretendida pelo impugnante, para que seja flexibilizado o rito processual. Destarte, mostrando-se inadequada a via eleita pela terceira interessada em busca de garantir o direito invocado, não conheço os pedidos de fls.616/637. Intimem-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70016111-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:31 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70015865-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 08:06 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70014562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 09:51 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se, por ora, o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de suspensão do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Pedroso Zarro (OAB 83022/MG) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se, por ora, o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de suspensão do leilão. Intimem-se. |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAL.24.70014133-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/03/2024 16:22 |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o informado pelo executado. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o informado pelo executado. Intimem-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70013446-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 17:09 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70013173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 08:23 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Para intimação do cônjuge da executada determinado a fls.563, providencie a parte exequente, com urgência, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$106,08. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação do cônjuge da executada determinado a fls.563, providencie a parte exequente, com urgência, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$106,08. |
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes: DAS DATAS: DA PRAÇA - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). A 1ª praça terá início em 25 de março de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 28 de março de 2024, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de março de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 17 de abril de 2024, às 15 horas. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO- Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS): Localização do Imóvel: Sítio Santa Helena, Área 1, Área Rural de Jaboticabal, Jaboticabal/SP, CEP: 14897-899 - Descrição do Imóvel: Área Rural 1, com 55,0750 hectare(s), parte do Sítio Santa Helena, anteriormente descrito como: Um Imóvel rural denominado Sítio Santa Helena, tido como ÁREA 1, situado no distrito de Luzitânia, município e comarca de Jaboticabal, com área de 55,0750 hectares, melhor descrito na matrícula nº 51.662 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal-SP (fls.526/530). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.140.000,00 (Out/2023 Laudo de Avaliação às Fls.418/440 Homologação às Fls. 454). Valor de avaliação atualizado: R$ 7.195.073,00 (Jan/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. (No mais, ciência do Edital de fls. 557/561). Nada Mais. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes: DAS DATAS: DA PRAÇA - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). A 1ª praça terá início em 25 de março de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 28 de março de 2024, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de março de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 17 de abril de 2024, às 15 horas. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO- Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS): Localização do Imóvel: Sítio Santa Helena, Área 1, Área Rural de Jaboticabal, Jaboticabal/SP, CEP: 14897-899 - Descrição do Imóvel: Área Rural 1, com 55,0750 hectare(s), parte do Sítio Santa Helena, anteriormente descrito como: Um Imóvel rural denominado Sítio Santa Helena, tido como ÁREA 1, situado no distrito de Luzitânia, município e comarca de Jaboticabal, com área de 55,0750 hectares, melhor descrito na matrícula nº 51.662 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal-SP (fls.526/530). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.140.000,00 (Out/2023 Laudo de Avaliação às Fls.418/440 Homologação às Fls. 454). Valor de avaliação atualizado: R$ 7.195.073,00 (Jan/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. (No mais, ciência do Edital de fls. 557/561). Nada Mais. |
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Edital - Afixação |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, e retificada pela serventia a fls.557/561, para a realizar a venda do(s) bem(ns) penhorados(s), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.alfaleiloes.com Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, e retificada pela serventia a fls.557/561, para a realizar a venda do(s) bem(ns) penhorados(s), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.alfaleiloes.com |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certifico e dou fé que após leitura e conferência da ata apresentada pela empresa gestora do Leilão (fls. 520/524), pontuei as seguintes observações, smj, no Edital que será elaborado no sistema SAJ. 1 - Item 08 - exclusão: "Tal valor será devido pelo Arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão". 2 - Item 09 exclusão: "- Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação." 3 - Item 13 exclusão: ".... No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).". 4 - Exclusão do Item 15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital. 5 Alterado: Débito Exequendo: R$1.536.782,12 (Fev/2024 Fls. 543 6- Elaboração do Edital (sem finalizar) e encaminhamento à conclusão para conferência e assinatura. Após a assinatura digital, será liberado nos autos para encaminhamento, via e-mail, para a Gestora e demais providências pela Serventia. Nada Mais. |
| 22/02/2024 |
Ata de Leilão Juntada
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| 22/02/2024 |
Ata de Leilão Juntada
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70009423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:19 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Ata de Leilão Juntada
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70007845-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 17:13 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido da parte exequente para, em substituição ao leiloeiro nomeado na decisão de fls.493/494, e com fundamento no art.883 do CPC, nomear como LEILOEIRO o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Público inscrito na JUCESP nº 1.070 e devidamente cadastrado junto ao Portal de Auxiliares do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879). No mais, permanece a decisão como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o pedido da parte exequente para, em substituição ao leiloeiro nomeado na decisão de fls.493/494, e com fundamento no art.883 do CPC, nomear como LEILOEIRO o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Público inscrito na JUCESP nº 1.070 e devidamente cadastrado junto ao Portal de Auxiliares do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879). No mais, permanece a decisão como lançada. Intimem-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70006341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:40 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70005886-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 08:38 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3889 Página: 2244/2292 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3889 Página: 2244/2292 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 493/497, para determinar também a intimação do credor MATEUS HENRIQUE EMILIO MENDES, CPF 387.284.818-60, Rua Batista Barbieri, 1.189, Centro, CEP 15.980-000, Dobrada/SP (AV-19). Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complemento à decisão de fls. 493/497, para determinar também a intimação do credor MATEUS HENRIQUE EMILIO MENDES, CPF 387.284.818-60, Rua Batista Barbieri, 1.189, Centro, CEP 15.980-000, Dobrada/SP (AV-19). Intimem-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 51.662 do CRI de Jaboticabal (fls. 478/482) pelo valor de avaliação de R$ 7.140.00,00 para outubro de 2023 (fls. 418/441). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leiloeiro deve efetuar a atualização monetária da avaliação do bem, para fins de alienação em hasta, sob pena de gerar empobrecimento indevido à parte executada. Frise-se, ainda, que a correção monetária é matéria de ordem pública, cuja finalidade é apenas garantir a preservação do valor real do bem, não se confundindo com pedido de nova avaliação do imóvel. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação dos interessados nos termos do quanto dispõe o artigo 889 do CPC: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. No presente caso deverão ser intimados: a) a executada, por seu advogado nos autos e seu cônjuge; b) os coproprietários: João Henrique Raymundo e a cônjuge Marai Magali Magrini Raymundo e Julio Cesar Raymundo e a cônjuge Renata Apaercida Regolatt Raymundo; c) os credores anteriores: Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais, CNPJ 45.236.791/0001-91 - Praça Barão do Rio Branco, no. 9 - Bebedouro / SP (AV 11) e Sergio Sirval Revolti, CPF 22.215.648-68 (AV 12). Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654, que é assessorado pela Gestora de Leilões SUPERBID (site: www.superbid.net). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os honorários do leiloeiro somente são devidos pelo arrematante quando se realiza, efetivamente, a praça ou leilão: ALIENAÇÃO PÚBLICA FRUSTRADA POR MOTIVO DE ACORDO ENTRE AS PARTES OU ENVOLVIDAS NO LITÍGIO OU PAGAMENTO DO DÉBITO. COMISSÃO DE LEILOEIRO. INEXIGIBILIDADE. Se não houve arrematação, mesmo que por força de composição entre os litigantes, o leiloeiro não tem comissão a receber. NESSES CASOS, assiste ao leiloeiro, nos moldes do disposto no artigo 40 do Decreto n. 21.981/1932, o direito a ser indenizado pelas despesas efetuadas para "os preparativos das praças", pelas vias ordinárias, mas não pela comissão pelo exercício profissional, o que está em sintonia com a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime (m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 51.662 do CRI de Jaboticabal (fls. 478/482) pelo valor de avaliação de R$ 7.140.00,00 para outubro de 2023 (fls. 418/441). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leiloeiro deve efetuar a atualização monetária da avaliação do bem, para fins de alienação em hasta, sob pena de gerar empobrecimento indevido à parte executada. Frise-se, ainda, que a correção monetária é matéria de ordem pública, cuja finalidade é apenas garantir a preservação do valor real do bem, não se confundindo com pedido de nova avaliação do imóvel. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação dos interessados nos termos do quanto dispõe o artigo 889 do CPC: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. No presente caso deverão ser intimados: a) a executada, por seu advogado nos autos e seu cônjuge; b) os coproprietários: João Henrique Raymundo e a cônjuge Marai Magali Magrini Raymundo e Julio Cesar Raymundo e a cônjuge Renata Apaercida Regolatt Raymundo; c) os credores anteriores: Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais, CNPJ 45.236.791/0001-91 - Praça Barão do Rio Branco, no. 9 - Bebedouro / SP (AV 11) e Sergio Sirval Revolti, CPF 22.215.648-68 (AV 12). Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654, que é assessorado pela Gestora de Leilões SUPERBID (site: www.superbid.net). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os honorários do leiloeiro somente são devidos pelo arrematante quando se realiza, efetivamente, a praça ou leilão: ALIENAÇÃO PÚBLICA FRUSTRADA POR MOTIVO DE ACORDO ENTRE AS PARTES OU ENVOLVIDAS NO LITÍGIO OU PAGAMENTO DO DÉBITO. COMISSÃO DE LEILOEIRO. INEXIGIBILIDADE. Se não houve arrematação, mesmo que por força de composição entre os litigantes, o leiloeiro não tem comissão a receber. NESSES CASOS, assiste ao leiloeiro, nos moldes do disposto no artigo 40 do Decreto n. 21.981/1932, o direito a ser indenizado pelas despesas efetuadas para "os preparativos das praças", pelas vias ordinárias, mas não pela comissão pelo exercício profissional, o que está em sintonia com a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime (m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70002952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 08:42 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20240110162946090796) no valor de R$ 6.263,86 em favor do (a) perito(a) Rafael André Silva, conforme decisão/despacho de fls. 454 e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito, em até 10 dias úteis, na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Auxiliares da Justiça, ciência por e-mail. Certifico ainda, haver conferido os dados e lançado o valor da estimativa dos honorários junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após transcorrido o prazo acima, a Serventia deverá certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20240110162946090796) no valor de R$ 6.263,86 em favor do (a) perito(a) Rafael André Silva, conforme decisão/despacho de fls. 454 e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito, em até 10 dias úteis, na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Auxiliares da Justiça, ciência por e-mail. Certifico ainda, haver conferido os dados e lançado o valor da estimativa dos honorários junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após transcorrido o prazo acima, a Serventia deverá certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. Nada Mais. |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente. Todavia, antes de se levar o bem a leilão, manifestem-se as partes em 10 (dez) informando eventual possibilidade de acordo. Havendo possibilidade de acordo, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que juntem minuta devidamente formalizada para fins de homologação. Não havendo acordo, tornem conclusos para prosseguimento do feito com o leilão do bem imóvel já avaliado nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente. Todavia, antes de se levar o bem a leilão, manifestem-se as partes em 10 (dez) informando eventual possibilidade de acordo. Havendo possibilidade de acordo, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que juntem minuta devidamente formalizada para fins de homologação. Não havendo acordo, tornem conclusos para prosseguimento do feito com o leilão do bem imóvel já avaliado nos autos. Intimem-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70080719-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 11:08 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente. Para análise do pedido de leilão do imóvel de matrícula nº 51.662 do CRI local, intime-se o exequente para que junte matrícula atualizada do imóvel (não valerá a de "simples consulta"), bem assim especifique, qualificando, e indique, pormenorizando, todas as pessoas previstas no art. 889 e incisos do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente. Para análise do pedido de leilão do imóvel de matrícula nº 51.662 do CRI local, intime-se o exequente para que junte matrícula atualizada do imóvel (não valerá a de "simples consulta"), bem assim especifique, qualificando, e indique, pormenorizando, todas as pessoas previstas no art. 889 e incisos do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70079658-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 11:01 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Vistos. Pague-se o perito (fls.442). Diante da inércia dos executados certificada a fls.453, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls.418/441 que concluiu que: "Considerando a inspeção in loco e os resultados dos trabalhos técnicos, após a verificação das características da amostra obtida, os resultados do tratamento efetuado e analisando todos os fatores influenciáveis, e respondido todos os quesitos apresentados, entende este perito avaliador que o valor de mercado à data da avaliação é: Matricula 51.662 - Valor obtido para Terra Nua Valor - R$ 7.140.000,00 (Sete milhões e cento e quarenta mil reais) - Não há benfeitorias. Matrícula 51.663 R$ 1.970.000,00 (Um milhão e novecentos e setenta mil reais) - Valor Obtido para Benfeitorias: Impossibilitado! Nota: Não está considerado nesta avaliação o valor das benfeitorias (Matricula n° 51.663), devido imóvel estar fechado, e o proprietário não manifestar interesse em abri-lo, conforme informado no item IV desde laudo pericial." Dessa forma, considerando o valor da dívida de R$ 1.444,958,34 (fls.450/451), e a impossibilidade de se aferir o valor das benfeitorias do imóvel de matrícula nº 51.663, o imóvel que primeiro será destinado à satisfazer a dívida é o de matrícula nº 51.662, o qual encontra-se com o valor de avaliação devidamente homologado (terra nua e sem benfeitorias). Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito e informando o resultado do julgamento dos embargos à execução opostos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pague-se o perito (fls.442). Diante da inércia dos executados certificada a fls.453, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls.418/441 que concluiu que: "Considerando a inspeção in loco e os resultados dos trabalhos técnicos, após a verificação das características da amostra obtida, os resultados do tratamento efetuado e analisando todos os fatores influenciáveis, e respondido todos os quesitos apresentados, entende este perito avaliador que o valor de mercado à data da avaliação é: Matricula 51.662 - Valor obtido para Terra Nua Valor - R$ 7.140.000,00 (Sete milhões e cento e quarenta mil reais) - Não há benfeitorias. Matrícula 51.663 R$ 1.970.000,00 (Um milhão e novecentos e setenta mil reais) - Valor Obtido para Benfeitorias: Impossibilitado! Nota: Não está considerado nesta avaliação o valor das benfeitorias (Matricula n° 51.663), devido imóvel estar fechado, e o proprietário não manifestar interesse em abri-lo, conforme informado no item IV desde laudo pericial." Dessa forma, considerando o valor da dívida de R$ 1.444,958,34 (fls.450/451), e a impossibilidade de se aferir o valor das benfeitorias do imóvel de matrícula nº 51.663, o imóvel que primeiro será destinado à satisfazer a dívida é o de matrícula nº 51.662, o qual encontra-se com o valor de avaliação devidamente homologado (terra nua e sem benfeitorias). Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito e informando o resultado do julgamento dos embargos à execução opostos. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação da parte executada nos autos em atenção ao Ato Ordinatório de fls. 443. |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70076046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 09:41 |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70069340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 15:47 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistas dos autos para: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado nos autos às fls.418/441 (art.477, §1º do C.P.C.). Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos para: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado nos autos às fls.418/441 (art.477, §1º do C.P.C.). |
| 07/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70067993-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/10/2023 11:09 |
| 07/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70067992-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/10/2023 11:07 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.414: Ciência às partes. Na esteira do despacho de fls.402 aguarde-se, por ora, pela vinda do laudo pericial aos autos. Após, manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.414: Ciência às partes. Na esteira do despacho de fls.402 aguarde-se, por ora, pela vinda do laudo pericial aos autos. Após, manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal do mandado de intimação de fls. 405/406 aos 27/09/2023, sem qualquer manifestação da parte executada Júlio César Raymundo nos presentes autos. |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas. Isso porque, a Sra. Magali não é coproprietária do imóvel objeto da penhora, sendo apenas esposa de João Henrique, casados sob o regime da comunhão parcial de bens e cujo bem adveio a ele por meio de sucessão. Dessa forma, a sua não intimação não possui repercussão jurídica relevante para a causa, na medida em que seu marido João Henrique foi intimado a fls.388 (a propósito no mesmo endereço em que foi tentada a intimação de Maria Magali (fls.386/387 e fls.390) e a própria executada também foi regularmente intimada (fls.389). Vale ressaltar, ainda, que o Oficial de Justiça certificou, quando da tentativa de intimação de Maria Magali que: "...Após várias diligências e acionando o interfone por varias vezes em dias e horários distintos e ninguém atendendo ao chamado, e percebendo que havia gente na casa, acredito que por haver câmera não quiseram atender..." (grifei). Ademais, ausente demonstração de prejuízo às partes, não há falar-se em qualquer nulidade dos atos processuais realizados. Finalmente, a embargante sequer teria legitimidade para postular direito alheio (em nome de Maria Magali), em nome próprio. Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve. Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir. A propósito: "Embargos de declaração. Omissões. Inocorrência. Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes. Fundamentação jurídica suficiente. Mera discordância para com os termos do julgado. Inexistência de lacuna por suprir. Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração. Contradição. Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos. Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão. Embargos desvirtuados de seu escopo natural. Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei). Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 14/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas. Isso porque, a Sra. Magali não é coproprietária do imóvel objeto da penhora, sendo apenas esposa de João Henrique, casados sob o regime da comunhão parcial de bens e cujo bem adveio a ele por meio de sucessão. Dessa forma, a sua não intimação não possui repercussão jurídica relevante para a causa, na medida em que seu marido João Henrique foi intimado a fls.388 (a propósito no mesmo endereço em que foi tentada a intimação de Maria Magali (fls.386/387 e fls.390) e a própria executada também foi regularmente intimada (fls.389). Vale ressaltar, ainda, que o Oficial de Justiça certificou, quando da tentativa de intimação de Maria Magali que: "...Após várias diligências e acionando o interfone por varias vezes em dias e horários distintos e ninguém atendendo ao chamado, e percebendo que havia gente na casa, acredito que por haver câmera não quiseram atender..." (grifei). Ademais, ausente demonstração de prejuízo às partes, não há falar-se em qualquer nulidade dos atos processuais realizados. Finalmente, a embargante sequer teria legitimidade para postular direito alheio (em nome de Maria Magali), em nome próprio. Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve. Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir. A propósito: "Embargos de declaração. Omissões. Inocorrência. Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes. Fundamentação jurídica suficiente. Mera discordância para com os termos do julgado. Inexistência de lacuna por suprir. Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração. Contradição. Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos. Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão. Embargos desvirtuados de seu escopo natural. Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei). Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAL.23.70061592-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2023 15:48 |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.400/401: Indefiro o pedido na medida em que a executada foi devidamente intimada do ato, conforme certidão de fls.389. Ademais, o requerido João Henrique também foi intimado a fls.388. Assim, aguarde-se, por ora, pela vinda do laudo pericial, na esteira do despacho de fls.397. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.400/401: Indefiro o pedido na medida em que a executada foi devidamente intimada do ato, conforme certidão de fls.389. Ademais, o requerido João Henrique também foi intimado a fls.388. Assim, aguarde-se, por ora, pela vinda do laudo pericial, na esteira do despacho de fls.397. Intimem-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70057840-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 19:43 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.395/396: Ciente. Aguarde-se, por ora, pela vinda do laudo pericial aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.395/396: Ciente. Aguarde-se, por ora, pela vinda do laudo pericial aos autos. Intimem-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70056537-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 16:10 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls.390. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls.390. |
| 22/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 291.2023/010270-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto Mialich |
| 27/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 291.2023/010269-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto Mialich |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os coproprietários indicados a fls.371/372, com urgência, da penhora e da data da perícia. Não há, por ora, fundamento para intimação por hora certa, cabendo ao Oficial de Justiça promover o ato, caso encontre respaldo no art.252 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os coproprietários indicados a fls.371/372, com urgência, da penhora e da data da perícia. Não há, por ora, fundamento para intimação por hora certa, cabendo ao Oficial de Justiça promover o ato, caso encontre respaldo no art.252 do CPC. Intimem-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70046808-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 10:27 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Ciência às partes da retificação do cadastro das partes para constar João Henrique, Maria Magali, Julío César e Renata como "interessados" e não como "executados, pois são coproprietários dos imóveis 51.662 e 51.663. Executada é somente Marilene Nuno Raymundo, representada por advogado. Providencie a parte exequente, em 10 dias, a indicação de novo endereço para intimação de Maria Magali e João Henrique referente à penhora nos imóveis, ante a certidão negativa de fls. 355 Nada Mais. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Ciência às partes da retificação do cadastro das partes para constar João Henrique, Maria Magali, Julío César e Renata como "interessados" e não como "executados, pois são coproprietários dos imóveis 51.662 e 51.663. Executada é somente Marilene Nuno Raymundo, representada por advogado. Providencie a parte exequente, em 10 dias, a indicação de novo endereço para intimação de Maria Magali e João Henrique referente à penhora nos imóveis, ante a certidão negativa de fls. 355 Nada Mais. |
| 06/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 291.2023/009258-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2023 Local: Oficial de justiça - Fábio Gibertoni |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do informado, acolho o corretor de imóveis indicado pelo exequente a fls.361, Sr. José Caetano de Souza Júnior para acompanhamento da perícia e também para guiar o perito até o local. Intime-se, com urgência, a executada Marilene para a perícia, observando-se o recolhimento de fls.362/363. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375S/P) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado, acolho o corretor de imóveis indicado pelo exequente a fls.361, Sr. José Caetano de Souza Júnior para acompanhamento da perícia e também para guiar o perito até o local. Intime-se, com urgência, a executada Marilene para a perícia, observando-se o recolhimento de fls.362/363. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70042849-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 16:45 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, com urgência, da vistoria nos imóveis das Matriculas 51.662 e 51.663 do CRI de Jaboticabal, situados em área rural, no distrito de Luzitânia, para o dia 16 DE AGOSTO DE 2023, QUARTA-FEIRA, ÀS 14H00MIN, TENDO COMO PONTO DE ENCONTRO O CEMITÉRIO DE LUZITÂNIA, para daí dirigirem, e guiar ao perito até ao local da pericia. Promova-se o exequente, com a máxima urgência, o recolhimento das custas de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes, com urgência, da vistoria nos imóveis das Matriculas 51.662 e 51.663 do CRI de Jaboticabal, situados em área rural, no distrito de Luzitânia, para o dia 16 DE AGOSTO DE 2023, QUARTA-FEIRA, ÀS 14H00MIN, TENDO COMO PONTO DE ENCONTRO O CEMITÉRIO DE LUZITÂNIA, para daí dirigirem, e guiar ao perito até ao local da pericia. Promova-se o exequente, com a máxima urgência, o recolhimento das custas de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70041560-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/06/2023 16:43 |
| 29/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 291.2023/008512-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Scardovelli |
| 23/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 291.2023/008510-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Ramos |
| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.339 e expeça-se mandados na forma determinada. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.339 e expeça-se mandados na forma determinada. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70038740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 11:01 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de até dez (10) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls.305; conforme informações do Aviso de Recebimento juntado às fls.342 (motivo: ausente). Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de até dez (10) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls.305; conforme informações do Aviso de Recebimento juntado às fls.342 (motivo: ausente). |
| 16/06/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos em 15 (quinze) dias. Fls.320/322: Expeça-se mandados de intimação de João, Maria Magali e Júlio César, observando-se os endereços declinados a e as custas recolhidas a fls.337/338. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos em 15 (quinze) dias. Fls.320/322: Expeça-se mandados de intimação de João, Maria Magali e Júlio César, observando-se os endereços declinados a e as custas recolhidas a fls.337/338. Intimem-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70037144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:13 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a impugnação quanto a estimativa dos honorários, observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e a sua natureza, além do tempo demandado para a elaboração do laudo, tenho que o valor apresentado pelo Sr. Perito, no total de R$ 6.000,00 (fls.314), é adequado e está em sintonia com a remuneração pelo trabalho que será desenvolvido. Isto porque, conforme justificado pelo perito nomeado, o valor dos honorários foi estimado com base na regulamentação aprovada pelo IBAPE/SP, considerando o tempo necessário para a realização do laudo, buscas, estudos, cálculos, demais atividades técnicas necessárias, diligências ao fórum e análise de toda uma gama de documentação. A propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo adota o mesmo entendimento para casos análogos: AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES E APURAÇÃO DOS HAVERES LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - Verba honorária fixada (R$ 20.500,00) que merece ser mantida, considerando a complexidade do trabalho técnico, a existência de vários imóveis e o tempo a ser despendido pelo especialista para a elaboração do laudo - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067509-50.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2019; Data de Registro: 03/09/2019). RECURSO Agravo de Instrumento "Ação de execução de título extrajudicial" Insurgência contra a r. decisão que acatou os valores de honorários estipulados pelo i. Perito Inadmissibilidade Valor devidamente fixado, que não se mostra exagerado Impugnação ao valor que não detalhou tecnicamente os aspectos da irresignação Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150886-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019). (grifei). Fixo, assim, os honorários periciais em R$ 6.000,00. Intime-se a parte autora para que deposite os honorários em 10 (dez) dias sob pena de preclusão, sem nova intimação e providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça com comprovante de pagamento autenticado, para intimação da parte requerida para comparecimento na data a ser agendada. Após o depósito dos honorários intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a impugnação quanto a estimativa dos honorários, observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e a sua natureza, além do tempo demandado para a elaboração do laudo, tenho que o valor apresentado pelo Sr. Perito, no total de R$ 6.000,00 (fls.314), é adequado e está em sintonia com a remuneração pelo trabalho que será desenvolvido. Isto porque, conforme justificado pelo perito nomeado, o valor dos honorários foi estimado com base na regulamentação aprovada pelo IBAPE/SP, considerando o tempo necessário para a realização do laudo, buscas, estudos, cálculos, demais atividades técnicas necessárias, diligências ao fórum e análise de toda uma gama de documentação. A propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo adota o mesmo entendimento para casos análogos: AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES E APURAÇÃO DOS HAVERES LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - Verba honorária fixada (R$ 20.500,00) que merece ser mantida, considerando a complexidade do trabalho técnico, a existência de vários imóveis e o tempo a ser despendido pelo especialista para a elaboração do laudo - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067509-50.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2019; Data de Registro: 03/09/2019). RECURSO Agravo de Instrumento "Ação de execução de título extrajudicial" Insurgência contra a r. decisão que acatou os valores de honorários estipulados pelo i. Perito Inadmissibilidade Valor devidamente fixado, que não se mostra exagerado Impugnação ao valor que não detalhou tecnicamente os aspectos da irresignação Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150886-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019). (grifei). Fixo, assim, os honorários periciais em R$ 6.000,00. Intime-se a parte autora para que deposite os honorários em 10 (dez) dias sob pena de preclusão, sem nova intimação e providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça com comprovante de pagamento autenticado, para intimação da parte requerida para comparecimento na data a ser agendada. Após o depósito dos honorários intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70036070-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 15:33 |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70035875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 09:46 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Fls.314: estimativa dos honorários apresentada pelo perito. Providencie a parte exequente o depósito nos autos (R$ 6.000,00) no prazo de dez (10) dias; em cumprimento à Decisão de fls.296/297. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.314: estimativa dos honorários apresentada pelo perito. Providencie a parte exequente o depósito nos autos (R$ 6.000,00) no prazo de dez (10) dias; em cumprimento à Decisão de fls.296/297. |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70035405-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/06/2023 17:19 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver efetuado nesta data, a nomeação do(a)(s) perito(a)(s) RAFAEL ANDRÉ SILVA no Portal de Auxiliares da Justiça do TJ/SP (Comunicado Conjunto nº 2191/2016), para ciência dos atos e termos, e acesso ao processo mediante senha cadastrada. Certifico ainda haver incluído o(a)(s) perito(a)(s) nomeado(s) no cadastro de partes e representantes - perito (terceiro) cód. 232 -, no sistema SAJ. Nada Mais. Jaboticabal, 05 de junho de 2023. |
| 05/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da intimação postal de fls. 275/276 aos 31/05/2023, sem qualquer manifestação da parte executada Sérgio Sirval Revolti nos presentes autos. |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls.302. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls.302. |
| 31/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. Para avaliação dos imóveis penhorados a fls.202/206 (Matrículas nº 51.662 e 51.663 ambos do CRI local), nomeio perito do Juízo RAFAEL ANDRÉ SILVA (e-mails: rafael.andre.silva@hotmail.com, rafael.consultoria.engenharia@gmail.com), residente e domiciliado na Av. Silvio Vantini, nº 859, Nova Jaboticabal e escritório profissional Facilita Intermediação de Negócios Ltda, à Rua Floriano Peixoto, nº 591, Centro, ambos na cidade de Jaboticabal SP), com cadastro regular junto ao portal de peritos do TJ/SP. Intime-se o perito para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes. Os honorários periciais serão custeados pela parte exequente, nos termos do art. 95 do CPC. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Com a estimativa, manifeste-se a exequente juntando aos autos o devido recolhimento em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em até 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 12/05/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Para avaliação dos imóveis penhorados a fls.202/206 (Matrículas nº 51.662 e 51.663 ambos do CRI local), nomeio perito do Juízo RAFAEL ANDRÉ SILVA (e-mails: rafael.andre.silva@hotmail.com, rafael.consultoria.engenharia@gmail.com), residente e domiciliado na Av. Silvio Vantini, nº 859, Nova Jaboticabal e escritório profissional Facilita Intermediação de Negócios Ltda, à Rua Floriano Peixoto, nº 591, Centro, ambos na cidade de Jaboticabal SP), com cadastro regular junto ao portal de peritos do TJ/SP. Intime-se o perito para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes. Os honorários periciais serão custeados pela parte exequente, nos termos do art. 95 do CPC. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Com a estimativa, manifeste-se a exequente juntando aos autos o devido recolhimento em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em até 60 (sessenta) dias. Intimem-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70029175-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 10:14 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de citação ("mãos próprias") de Júlio César no endereço declinado a fls.288: Rua Rui Barbosa, no. 1.170 Centro Jaboticabal / SP - CEP 14.870-740. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de citação ("mãos próprias") de Júlio César no endereço declinado a fls.288: Rua Rui Barbosa, no. 1.170 Centro Jaboticabal / SP - CEP 14.870-740. Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70027535-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 16:31 |
| 24/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
constante do mandado e INTIMEI a requerida RENATA APARECIDA REGOLATT RAYMUNDO, pelo inteiro teor do r. Mandado, que lhe li e bem ciente ficou, recebendo a contrafé e exarando no anverso do mandado o ciente. CERTIFICO AINDA que DEIXEI DE INTIMAR o requerido JÚLIO CÉSAR RAYMUNDO, em virtude que fui informado pela Renata, que os mesmos estão separados e ele está residindo na Rua Rui Barbosa, nº 1170, com a genitora, e fora de minha área de atuação. |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/04/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vistos. Habilite-se o terceiro interessado COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, observando-se eventual direito de preferência sobre os imóveis penhorados, objetos das matrículas imobiliárias n.º 51.662 e 51.663 do CRI de Jaboticabal/SP. Dê-se ciência ao credor e ao executado, anotando-se o valor do débito indicado na planilha de fls.279/280 de R$ 1.201.259,40, para 14/03/2023 (fls.280). Aguarde-se, por fim, pela intimação das demais pessoas. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Habilite-se o terceiro interessado COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, observando-se eventual direito de preferência sobre os imóveis penhorados, objetos das matrículas imobiliárias n.º 51.662 e 51.663 do CRI de Jaboticabal/SP. Dê-se ciência ao credor e ao executado, anotando-se o valor do débito indicado na planilha de fls.279/280 de R$ 1.201.259,40, para 14/03/2023 (fls.280). Aguarde-se, por fim, pela intimação das demais pessoas. Intimem-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70022830-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 14:18 |
| 03/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 291.2023/004036-4 Situação: Cumprido parcialmente em 12/04/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto Mialich |
| 03/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 291.2023/004035-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2023 Local: Oficial de justiça - Angela Aparecida de Carvalho Pereira |
| 03/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 291.2023/004034-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2023 Local: Oficial de justiça - Fábio Gibertoni |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.235/238: Mantenho a decisão que determinou a perícia por avaliador oficial, sobretudo porque as avaliações juntadas pelo credor foram realizadas de forma unilateral, sem a participação dos executados. Fls.259/262: Expeça-se mandados de intimação das pessoas indicadas e cartas ARs em relação aos credores indicados a fls.261/262. Após a intimação de todas as pessoas, ausentes impugnações, tornem conclusos para avaliação do imóvel por perito a ser custeado pelo credor. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.235/238: Mantenho a decisão que determinou a perícia por avaliador oficial, sobretudo porque as avaliações juntadas pelo credor foram realizadas de forma unilateral, sem a participação dos executados. Fls.259/262: Expeça-se mandados de intimação das pessoas indicadas e cartas ARs em relação aos credores indicados a fls.261/262. Após a intimação de todas as pessoas, ausentes impugnações, tornem conclusos para avaliação do imóvel por perito a ser custeado pelo credor. Intimem-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70015857-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 10:42 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70015856-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 10:37 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Em cumprimento a determinação judicial, procedi solicitação pelo sistema ARISP e, neste ato, juntei a devida anotação de registro/averbação do imóvel penhorado com matrícula sob nº 51662 e 51663, do C.R.I. de Jaboticabal/SP. Manifestem-se os interessados.". Nada Mais. Jaboticabal, 01 de março de 2023. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Em cumprimento a determinação judicial, procedi solicitação pelo sistema ARISP e, neste ato, juntei a devida anotação de registro/averbação do imóvel penhorado com matrícula sob nº 51662 e 51663, do C.R.I. de Jaboticabal/SP. Manifestem-se os interessados.". Nada Mais. Jaboticabal, 01 de março de 2023. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Protocolo Juntado
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70009452-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 10:37 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas. Basta simples leitura da certidão de fls.190 para verificar que sequer foi deferido o efeito suspensivo nos embargos à execução: " Certifico e dou fé que os embargos à execução informados a fls. 113 (1006165-80.2022.8.26.0291) NÃO foram recebidos no efeito suspensivo, conforme cópia da r. Decisão proferida naqueles, (...)" Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve. Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir. A propósito: "Embargos de declaração. Omissões. Inocorrência. Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes. Fundamentação jurídica suficiente. Mera discordância para com os termos do julgado. Inexistência de lacuna por suprir. Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração. Contradição. Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos. Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão. Embargos desvirtuados de seu escopo natural. Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei). Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Fls.211/212: Providencie a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, observando-se os dados declinados. Intime-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 07/02/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas. Basta simples leitura da certidão de fls.190 para verificar que sequer foi deferido o efeito suspensivo nos embargos à execução: " Certifico e dou fé que os embargos à execução informados a fls. 113 (1006165-80.2022.8.26.0291) NÃO foram recebidos no efeito suspensivo, conforme cópia da r. Decisão proferida naqueles, (...)" Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve. Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir. A propósito: "Embargos de declaração. Omissões. Inocorrência. Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes. Fundamentação jurídica suficiente. Mera discordância para com os termos do julgado. Inexistência de lacuna por suprir. Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração. Contradição. Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos. Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão. Embargos desvirtuados de seu escopo natural. Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei). Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Fls.211/212: Providencie a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, observando-se os dados declinados. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAL.23.70006252-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/02/2023 13:15 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70006181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 10:39 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Para fins de se garantir a efetividade do processo e o resultado útil do leilão, com eventual hasta pública dos imóveis, defiro a penhora da integralidade (100%) dos bens imóveis de matrículas nºs 51.662 e 51.663 ambas do CRI de Jaboticabal/SP (fls.146/151 e 152/157), resguardando-se a cota parte de eventual cônjuge, coproprietários, usufrutuários etc., se o caso. Isso porque, tratando-se de bem indivisível e com a atual sistemática do Novo Código de Processo Civil, resta pela possibilidade do imóvel em discussão ser levado a hasta pública, preservando-se a cota-parte dos coproprietários, não executados, sobre o produto apurado na alienação judicial, conforme previsto no artigo 843 e parágrafos do NCPC, in verbis: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. A doutrina já consagrou o entendimento neste sentido: Na época do CPC de 1973, se a penhora recaísse sobre bem indivisível, e fossem proprietários apenas o executado e seu cônjuge, ou mesmo apenas o executado, o bem poderia ser expropriado, porém, a meação do cônjuge não executado ficava protegida. Essa regra persiste no CPC de 2015. A novidade é que o bem indivisível, com mais de um proprietário, poderá agora ser expropriado em qualquer caso. [...] Desse modo, se o imóvel X (bem indivisível) pertence a A e B, que são amigos ou primos entre si, e apenas este está sendo executado, poderá o exequente requerer a expropriação do bem, ficando a quota de A protegida.. (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Teresa Arruda Alvim Wambier...[et al.], coordenadores São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1939). Vale atentar que, na prática, é extremamente difícil alienar parte ideal de um imóvel indivisível, fato que tanto poderia levar à frustração da excussão por ausência de eventuais interessados, como poderia conduzir à alienação por valor muito abaixo do mercado, em evidente prejuízo à própria tutela jurisdicional. Por conseguinte, o produto da alienação do imóvel servirá, em parte, à satisfação do credor e, em parte, resguardará a cota parte dos demais condôminos. A propósito: RECURSO Presença dos pressupostos do artigo 1.010, I a IV, do CPC Conhecimento. EMBARGOS DE TERCEIRO Penhora de imóvel Embargantes que são coproprietários e não parte na execução Bem indivisível Expropriação possível desde que resguardados os direitos dos coproprietários não executados, com a ressalva da preferência na arrematação Artigo 843, CPC Constituição de usufruto que não impede que constrição recaia sobre a nua-propriedade Manutenção da penhora Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 105443997.2017.8.26.0114; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2018; Data de Registro: 08/10/2018). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como a planilha de débitos devidamente atualizada, comprovando nos autos em seguida. Prazo: 10 (dez) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, deverão ser observadas as seguintes normas: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. No que tange ao §1º deve ser dada preferência de arrematação aos coproprietários, não executados. No que se refere ao §2º, para fins de expropriação, a cota parte do proprietário que não é parte da pretensão executória não deve ser abaixo do valor estimado em sua avaliação. Há de se preservar a integralidade do quantum avaliado sobre o imóvel ao proprietário terceiro. Sem fixação de limite mínimo, portanto, aos coproprietários, respeitada a cota-parte de cada um. De outro lado, verifica-se ainda não houve intimação dos coproprietários e respectivos cônjuges, providência esta imprescindível, nos termos do artigo 799 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade. De rigor, assim, que o exequente promova a intimação pessoal dos coproprietários indicados nas respectivas certidões de matrículas e respectivos cônjuges, bem assim demais pessoas previstas no aludido dispositivo legal, tal como credores hipotecários, fiduciários, e outros (art. 799 do CPC). No presente caso deverão ser intimados: Em relação ao imóvel de matrícula 51.662 (fls.146/151): a) executada e seu cônjuge: 1) Marilene Nuno Raymundo e eventual cônjuge; b) coproprietários: 1) João Henrique Raymundo e a conjuge Maria Magali Magrini Raymundo; 2) Julio César Raymundo e a conjuge Renata Aparecida Regolatt Raymundo; c) credores anteriores averbados na matrícula: 1) AV-11 Penhora Exequente Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais CNPJ 45.236.791/0001-91 - Praça Barão do Rio Branco, no. 9 - Bebedouro / SP CEP 14.700-129 - Execução no. 1001605-03.2019.826.0291. 2) AV-12 Averbação Distribuição art. 828 CPC Proc. no. 1000270-12.2020.826.0291 Exequente Sergio Sirval Revolti CPF. no. 228.218.648-68. Em relação ao imóvel de matrícula 51.663 (fls.152/157): a) executada e seu cônjuge: 1) Marilene Nuno Raymundo e eventual cônjuge; b) coproprietários: 1) João Henrique Raymundo e a conjuge Maria Magali Magrini Raymundo; 2) Julio César Raymundo e a conjuge Renata Aparecida Regolatt Raymundo; c) credores anteriores averbados na matrícula: 1) AV-11 Penhora Exequente Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais CNPJ 45.236.791/0001-91 - Praça Barão do Rio Branco, no. 9 - Bebedouro / SP CEP 14.700-129 - Execução no. 1001605-03.2019.826.0291. 2) AV-12 Averbação Distribuição art. 828 CPC Proc. no. 1000270-12.2020.826.0291 exequente Sergio Sirval Revolti CPF. no. 228.218.648-68 Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a intimação da pessoas ora indicadas, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação da penhora. Decorrido o prazo sem quaisquer impugnações dos intimados quanto à penhora ora deferida, certifique e tornem conclusos para avaliação por perito avaliador e posterior designação da hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 01/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Para fins de se garantir a efetividade do processo e o resultado útil do leilão, com eventual hasta pública dos imóveis, defiro a penhora da integralidade (100%) dos bens imóveis de matrículas nºs 51.662 e 51.663 ambas do CRI de Jaboticabal/SP (fls.146/151 e 152/157), resguardando-se a cota parte de eventual cônjuge, coproprietários, usufrutuários etc., se o caso. Isso porque, tratando-se de bem indivisível e com a atual sistemática do Novo Código de Processo Civil, resta pela possibilidade do imóvel em discussão ser levado a hasta pública, preservando-se a cota-parte dos coproprietários, não executados, sobre o produto apurado na alienação judicial, conforme previsto no artigo 843 e parágrafos do NCPC, in verbis: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. A doutrina já consagrou o entendimento neste sentido: Na época do CPC de 1973, se a penhora recaísse sobre bem indivisível, e fossem proprietários apenas o executado e seu cônjuge, ou mesmo apenas o executado, o bem poderia ser expropriado, porém, a meação do cônjuge não executado ficava protegida. Essa regra persiste no CPC de 2015. A novidade é que o bem indivisível, com mais de um proprietário, poderá agora ser expropriado em qualquer caso. [...] Desse modo, se o imóvel X (bem indivisível) pertence a A e B, que são amigos ou primos entre si, e apenas este está sendo executado, poderá o exequente requerer a expropriação do bem, ficando a quota de A protegida.. (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Teresa Arruda Alvim Wambier...[et al.], coordenadores São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1939). Vale atentar que, na prática, é extremamente difícil alienar parte ideal de um imóvel indivisível, fato que tanto poderia levar à frustração da excussão por ausência de eventuais interessados, como poderia conduzir à alienação por valor muito abaixo do mercado, em evidente prejuízo à própria tutela jurisdicional. Por conseguinte, o produto da alienação do imóvel servirá, em parte, à satisfação do credor e, em parte, resguardará a cota parte dos demais condôminos. A propósito: RECURSO Presença dos pressupostos do artigo 1.010, I a IV, do CPC Conhecimento. EMBARGOS DE TERCEIRO Penhora de imóvel Embargantes que são coproprietários e não parte na execução Bem indivisível Expropriação possível desde que resguardados os direitos dos coproprietários não executados, com a ressalva da preferência na arrematação Artigo 843, CPC Constituição de usufruto que não impede que constrição recaia sobre a nua-propriedade Manutenção da penhora Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 105443997.2017.8.26.0114; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2018; Data de Registro: 08/10/2018). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como a planilha de débitos devidamente atualizada, comprovando nos autos em seguida. Prazo: 10 (dez) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, deverão ser observadas as seguintes normas: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. No que tange ao §1º deve ser dada preferência de arrematação aos coproprietários, não executados. No que se refere ao §2º, para fins de expropriação, a cota parte do proprietário que não é parte da pretensão executória não deve ser abaixo do valor estimado em sua avaliação. Há de se preservar a integralidade do quantum avaliado sobre o imóvel ao proprietário terceiro. Sem fixação de limite mínimo, portanto, aos coproprietários, respeitada a cota-parte de cada um. De outro lado, verifica-se ainda não houve intimação dos coproprietários e respectivos cônjuges, providência esta imprescindível, nos termos do artigo 799 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade. De rigor, assim, que o exequente promova a intimação pessoal dos coproprietários indicados nas respectivas certidões de matrículas e respectivos cônjuges, bem assim demais pessoas previstas no aludido dispositivo legal, tal como credores hipotecários, fiduciários, e outros (art. 799 do CPC). No presente caso deverão ser intimados: Em relação ao imóvel de matrícula 51.662 (fls.146/151): a) executada e seu cônjuge: 1) Marilene Nuno Raymundo e eventual cônjuge; b) coproprietários: 1) João Henrique Raymundo e a conjuge Maria Magali Magrini Raymundo; 2) Julio César Raymundo e a conjuge Renata Aparecida Regolatt Raymundo; c) credores anteriores averbados na matrícula: 1) AV-11 Penhora Exequente Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais CNPJ 45.236.791/0001-91 - Praça Barão do Rio Branco, no. 9 - Bebedouro / SP CEP 14.700-129 - Execução no. 1001605-03.2019.826.0291. 2) AV-12 Averbação Distribuição art. 828 CPC Proc. no. 1000270-12.2020.826.0291 Exequente Sergio Sirval Revolti CPF. no. 228.218.648-68. Em relação ao imóvel de matrícula 51.663 (fls.152/157): a) executada e seu cônjuge: 1) Marilene Nuno Raymundo e eventual cônjuge; b) coproprietários: 1) João Henrique Raymundo e a conjuge Maria Magali Magrini Raymundo; 2) Julio César Raymundo e a conjuge Renata Aparecida Regolatt Raymundo; c) credores anteriores averbados na matrícula: 1) AV-11 Penhora Exequente Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais CNPJ 45.236.791/0001-91 - Praça Barão do Rio Branco, no. 9 - Bebedouro / SP CEP 14.700-129 - Execução no. 1001605-03.2019.826.0291. 2) AV-12 Averbação Distribuição art. 828 CPC Proc. no. 1000270-12.2020.826.0291 exequente Sergio Sirval Revolti CPF. no. 228.218.648-68 Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a intimação da pessoas ora indicadas, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação da penhora. Decorrido o prazo sem quaisquer impugnações dos intimados quanto à penhora ora deferida, certifique e tornem conclusos para avaliação por perito avaliador e posterior designação da hasta pública. Intimem-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a penhora recairá na integralidade do imóvel (100%), intime-se o credor para que em 10 (dez) dias indique especificamente qual imóvel será penhorado, uma vez que a penhora integral de todos os bens ensejaria excesso de execução. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a penhora recairá na integralidade do imóvel (100%), intime-se o credor para que em 10 (dez) dias indique especificamente qual imóvel será penhorado, uma vez que a penhora integral de todos os bens ensejaria excesso de execução. Intimem-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70077174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 17:07 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, certifique-se a serventia se os embargos à execução informados a fls.113 (1006165-80.2022.8.26.0291) foram recebidos no efeito suspensivo. Sem prejuízo, para análise do pedido de penhora, intime-se o exequente para que junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel (não valerá a de "simples consulta"), bem assim especifique, qualifique e indique, pormenorizadamente, todas as pessoas previstas no art. 799 e incisos do CPC, providenciando as devidas intimações, sob pena de indeferimento do pedido, independentemente de nova intimação. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, certifique-se a serventia se os embargos à execução informados a fls.113 (1006165-80.2022.8.26.0291) foram recebidos no efeito suspensivo. Sem prejuízo, para análise do pedido de penhora, intime-se o exequente para que junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel (não valerá a de "simples consulta"), bem assim especifique, qualifique e indique, pormenorizadamente, todas as pessoas previstas no art. 799 e incisos do CPC, providenciando as devidas intimações, sob pena de indeferimento do pedido, independentemente de nova intimação. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70074722-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 08:50 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Em cumprimento a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema SISBAJUD, no qual não foram localizados valores consideráveis para bloqueio em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada. Manifestem-se os interessados.". Nada Mais. Jaboticabal, 28 de novembro de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Em cumprimento a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema SISBAJUD, no qual não foram localizados valores consideráveis para bloqueio em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada. Manifestem-se os interessados.". Nada Mais. Jaboticabal, 28 de novembro de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. |
| 28/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para comprovação pela requerida sobre a concessão do efeito suspensivo nos embargos interpostos. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para comprovação pela requerida sobre a concessão do efeito suspensivo nos embargos interpostos. Intimem-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70073254-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 13:41 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada para que informe se houve concessão de eventual efeito suspensivo nos embargos à execução opostos, juntando cópia da decisão. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada para que informe se houve concessão de eventual efeito suspensivo nos embargos à execução opostos, juntando cópia da decisão. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAL.22.70067754-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2022 10:43 |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para pagamento voluntário do mandado de citação, penhora e avaliação de fls. 105 aos 06/10/2022, sem qualquer manifestação da parte executada nos presentes autos. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70057466-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 09:29 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se, por ora, pela citação da executada. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente. Aguarde-se, por ora, pela citação da executada. Intimem-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.22.70052442-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 14:57 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nota de cartório: Ciência da certidão expedida nos termos do artigo 828 do CPC, devendo a parte providenciar sua impressão e comprovar a efetivação das averbações, no prazo de 10 dias, atentando-se para o determinado nos parágrafos 2º a 5º do citado dispositivo. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nota de cartório: Ciência da certidão expedida nos termos do artigo 828 do CPC, devendo a parte providenciar sua impressão e comprovar a efetivação das averbações, no prazo de 10 dias, atentando-se para o determinado nos parágrafos 2º a 5º do citado dispositivo. Nada Mais. |
| 16/08/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 16/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 291.2022/011108-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2022 Local: Oficial de justiça - Elaine Eloisa Corrêa Ramos |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. 1. 1. Defiro o pedido de prioridade de tramitação do feito ao autor, pessoa com idade superior à 60 (sessenta) anos. Anote-se. 2. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP) |
| 04/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. 1. Defiro o pedido de prioridade de tramitação do feito ao autor, pessoa com idade superior à 60 (sessenta) anos. Anote-se. 2. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Comunicado CG 2199/2021 consultei o Sistema SAJPG5 e verifiquei que a Guia DARE (custas iniciais) foi devidamente recolhida e inutilizada pela parte, tudo em conformidade com o determinado abaixo: "(1) Diante da implementação da funcionalidade de queima automática no sistema SAJPG5, as guias DARE geradas a partir de 14/09/2020 não deverão ser queimadas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.1.4) A adoção da queima automática não dispensa as Unidades Judiciais da conferência da regularidade do valor recolhido e do lançamento da certidão nos autos, confirmada a inutilização."Nada Mais. |
| 01/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |