| Exeqte |
Maria Goretti Pinto Ferreira
Advogado: João Paulo Ribeiro dos Santos |
| Exectdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVO |
| 13/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - TRÂNSITO EM JULGADO |
| 27/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVO |
| 13/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - TRÂNSITO EM JULGADO |
| 27/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentado o valor relativo à condenação (fls. 74/79), a Fazenda executada não se opôs ao valor pretendido (fls. 93/94). Assim, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a conta de liquidação elaborado pelo(a) credor(a) (fls. 74/79): 1) em nome da Parte Autora, o total de R$ 13.067,18 (treze mil e sessenta e sete reais e dezoito centavos), atualizado até set/2025, observados os devidos descontos legais; 2) honorários de sucumbência, em nome do patrono da parte autora, no total de R$ 1.306,72 (mil, trezentos e seis reais e setenta e dois centavos), atualizado até set/2025. Tratando-se de valor incontroverso, providencie desde logo a parte interessada os respectivos requerimentos dos ofícios requisitórios (Precatório/RPV) através do peticionamento eletrônico (incidente), devendo ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Int. Advogados(s): João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP) |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Apresentado o valor relativo à condenação (fls. 74/79), a Fazenda executada não se opôs ao valor pretendido (fls. 93/94). Assim, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a conta de liquidação elaborado pelo(a) credor(a) (fls. 74/79): 1) em nome da Parte Autora, o total de R$ 13.067,18 (treze mil e sessenta e sete reais e dezoito centavos), atualizado até set/2025, observados os devidos descontos legais; 2) honorários de sucumbência, em nome do patrono da parte autora, no total de R$ 1.306,72 (mil, trezentos e seis reais e setenta e dois centavos), atualizado até set/2025. Tratando-se de valor incontroverso, providencie desde logo a parte interessada os respectivos requerimentos dos ofícios requisitórios (Precatório/RPV) através do peticionamento eletrônico (incidente), devendo ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.80021729-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 15:24 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação pela Fazenda executada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por analogia ao artigo 535, do NCPC, intime-se a parte executada, por meio eletrônico, dos cálculos apresentados pelo credor e para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP) |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação pela Fazenda executada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por analogia ao artigo 535, do NCPC, intime-se a parte executada, por meio eletrônico, dos cálculos apresentados pelo credor e para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70060169-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 18:13 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2025 Teor do ato: Logo, reputo satisfeita a obrigação de fazer imposta no processo, remanescendo apenas a obrigação de pagar as diferenças pretéritas até a implantação da diferença em folha (dezembro/2024).. Prossiga-se, pois, com a execução da obrigação de pagar. Para tanto, apresente a parte exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende devido, observado o disposto no artigo 534, do NCPC. Int. Advogados(s): João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP) |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Logo, reputo satisfeita a obrigação de fazer imposta no processo, remanescendo apenas a obrigação de pagar as diferenças pretéritas até a implantação da diferença em folha (dezembro/2024).. Prossiga-se, pois, com a execução da obrigação de pagar. Para tanto, apresente a parte exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende devido, observado o disposto no artigo 534, do NCPC. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70056136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 09:21 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Vistos. Conquanto não conste dos autos, é do conhecimento deste Magistrado que, em razão do Comunicado nº 94/2024 da SGP, houve alteração administrativa na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta parte), de todos os servidores, para incluir o valor do adicional de qualificação, com implementação da verba ora postulada na folha de pagamento a partir de janeiro/2025 (crédito em fevereiro/2025) desde que o servidor não possua ação judicial anterior que implique no efeito cascata. Assim sendo, a fim de se analisar eventual perda superveniente do interesse de agir nesse ponto, determino à parte autora que junte aos autos os demonstrativos de pagamento do período de dezembro/2024 (crédito em janeiro/2025) até os dias atuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendido, voltem conclusos, inclusive para deliberação. Int. Advogados(s): João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conquanto não conste dos autos, é do conhecimento deste Magistrado que, em razão do Comunicado nº 94/2024 da SGP, houve alteração administrativa na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta parte), de todos os servidores, para incluir o valor do adicional de qualificação, com implementação da verba ora postulada na folha de pagamento a partir de janeiro/2025 (crédito em fevereiro/2025) desde que o servidor não possua ação judicial anterior que implique no efeito cascata. Assim sendo, a fim de se analisar eventual perda superveniente do interesse de agir nesse ponto, determino à parte autora que junte aos autos os demonstrativos de pagamento do período de dezembro/2024 (crédito em janeiro/2025) até os dias atuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendido, voltem conclusos, inclusive para deliberação. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70027883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2025 19:28 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decorrido prazo sem manifestação |
| 02/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 16/23: Ciente. Manifeste-se a autora. Advogados(s): João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP) |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 16/23: Ciente. Manifeste-se a autora. |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do SPPREV, reitere-se sua intimação, pelo portal eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer imposta, no prazo adicional de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, a 30 dias, a ser revertida em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP) |
| 18/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.80011410-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2024 09:32 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia do SPPREV, reitere-se sua intimação, pelo portal eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer imposta, no prazo adicional de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, a 30 dias, a ser revertida em favor da parte exequente. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70051470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:24 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Vista à credora acerca da certidão retro. Int. Advogados(s): João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP) |
| 18/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista à credora acerca da certidão retro. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decorrido prazo sem manifestação |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos, Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), nos termos do art. 12, da Lei n.º 12.153/09, intime-se/oficie-se a autoridade citada para causa para que cumpra a obrigação de fazer determinada, no prazo de 30 (trinta) dias. No que toca à obrigação de pagar, aguarde-se o apostilamento. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO ENCAMINHADA PELO PORTAL ELETRÔNICO COMO OFÍCIO. Advogados(s): João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP) |
| 16/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), nos termos do art. 12, da Lei n.º 12.153/09, intime-se/oficie-se a autoridade citada para causa para que cumpra a obrigação de fazer determinada, no prazo de 30 (trinta) dias. No que toca à obrigação de pagar, aguarde-se o apostilamento. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO ENCAMINHADA PELO PORTAL ELETRÔNICO COMO OFÍCIO. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005974-35.2022.8.26.0291 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/12/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 27/12/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 27/12/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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