| Exeqte |
Rivana Oliveira Alves
Advogada: Vanessa Farias Braga |
| Exectdo |
Edilson Jose de Souza
Advogado: Anderson Rodrigo Bisetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807704451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edilson Jose de Souza Diligência : 14/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.26.70012565-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2026 11:57 |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70011951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 15:08 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 16/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807704451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edilson Jose de Souza Diligência : 14/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.26.70012565-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2026 11:57 |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70011951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 15:08 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.75/90 : Dê-se ciência às partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo legal. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Anderson Rodrigo Bisetto (OAB 296364/SP), Vanessa Farias Braga (OAB 360005/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.75/90 : Dê-se ciência às partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo legal. Após, conclusos. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70011356-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 17:15 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70009070-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:01 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela liminar para suspensão do leilão, bem como REJEITO os pedidos de reconhecimento de nulidade processual e de renovação da intimação pessoal do Executado, mantendo-se hígidos os atos processuais já praticados. Int. Advogados(s): Anderson Rodrigo Bisetto (OAB 296364/SP), Vanessa Farias Braga (OAB 360005/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela liminar para suspensão do leilão, bem como REJEITO os pedidos de reconhecimento de nulidade processual e de renovação da intimação pessoal do Executado, mantendo-se hígidos os atos processuais já praticados. Int. |
| 16/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70008822-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/03/2026 12:20 |
| 14/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70008699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 15:19 |
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70004802-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 13:04 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70002792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 09:19 |
| 02/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 17/24 como emenda à inicial, anotando-se. Intime-se pessoalmente a parte executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 60.611,31 (sessenta mil, seiscentos e onze reais e trinta e um centavos), acrescido de custas, se houver (art. 523 CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º). DEFIRO a alienação particular do bem imóvel, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, cujo montante foi fixado através da sentença prolatada nos autos principais. Para a realização do leilão, NOMEIO o leiloeiro Sr. Davi Borges (Alfa Leilões). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, ficando autorizado a alienação particular por meio eletrônico. Int. Advogados(s): Anderson Rodrigo Bisetto (OAB 296364/SP), Vanessa Farias Braga (OAB 360005/SP) |
| 28/01/2026 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. Recebo a petição de fls. 17/24 como emenda à inicial, anotando-se. Intime-se pessoalmente a parte executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 60.611,31 (sessenta mil, seiscentos e onze reais e trinta e um centavos), acrescido de custas, se houver (art. 523 CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º). DEFIRO a alienação particular do bem imóvel, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, cujo montante foi fixado através da sentença prolatada nos autos principais. Para a realização do leilão, NOMEIO o leiloeiro Sr. Davi Borges (Alfa Leilões). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, ficando autorizado a alienação particular por meio eletrônico. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 30/07/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70030205-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/07/2025 12:56 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, intime-se a exequente, por meio da imprensa oficial, a cumprir integralmente o disposto no artigo 319, II, c.c. artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, precipuamente no que concerne às explicitações dos nomes, prenomes, estado civil, CPF's ou CNPJ e o domicílio e a residência das partes, inclusive para que se efetive a posterior intimação pessoal do executado, haja vista que foi representado nos autos principais por defensor nomeado pelo convênio DP/OAB/SP (artigo 513, § 2.º, II, da vigente legislação processual civil). Sem prejuízo e a despeito do requerimento formulado no item c), de fls. 03, pontuo à exequente, desde já, que o título executivo judicial não previu a possibilidade de subtração dos aluguéis devidos, tal como pretende, sendo necessária a apresentação do valor a ser executado, inclusive para que a parte adversa possa exercer o seu direito ao contraditório, impugnando-o, se o caso. De mais a mais, o executado deverá ser pessoalmente intimado, garantindo-lhe, outrossim, o direito ao pagamento do débito no prazo estipulado pelo Código de Processo Civil. Destarte, além das explicitações acima mencionadas, a exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito, indicando qual o valor a ser excutido. Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Anderson Rodrigo Bisetto (OAB 296364/SP), Vanessa Farias Braga (OAB 360005/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, intime-se a exequente, por meio da imprensa oficial, a cumprir integralmente o disposto no artigo 319, II, c.c. artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, precipuamente no que concerne às explicitações dos nomes, prenomes, estado civil, CPF's ou CNPJ e o domicílio e a residência das partes, inclusive para que se efetive a posterior intimação pessoal do executado, haja vista que foi representado nos autos principais por defensor nomeado pelo convênio DP/OAB/SP (artigo 513, § 2.º, II, da vigente legislação processual civil). Sem prejuízo e a despeito do requerimento formulado no item c), de fls. 03, pontuo à exequente, desde já, que o título executivo judicial não previu a possibilidade de subtração dos aluguéis devidos, tal como pretende, sendo necessária a apresentação do valor a ser executado, inclusive para que a parte adversa possa exercer o seu direito ao contraditório, impugnando-o, se o caso. De mais a mais, o executado deverá ser pessoalmente intimado, garantindo-lhe, outrossim, o direito ao pagamento do débito no prazo estipulado pelo Código de Processo Civil. Destarte, além das explicitações acima mencionadas, a exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito, indicando qual o valor a ser excutido. Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007520-30.2020.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2025 |
Emenda à Inicial |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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