| Exeqte |
Sociedade Melhoramentos Champs Prives
Advogada: Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos Advogada: Giulia Derachi Silva Advogado: Edney Benedito Sampaio Duarte Junior |
| Exectdo |
Rubens da Silva Magalhães Junior
Advogado: Marcos Vilares de Oliveira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogado: Gabriel Domingos Carvalho dos Santos Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/226 : Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 06/04/2026, às 16:00 horas; inexistindo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 14/04/2026 às 16:00 horas. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB 195722/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Giulia Derachi Silva (OAB 416735/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 204/226 : Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 06/04/2026, às 16:00 horas; inexistindo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 14/04/2026 às 16:00 horas. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/226 : Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 06/04/2026, às 16:00 horas; inexistindo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 14/04/2026 às 16:00 horas. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB 195722/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Giulia Derachi Silva (OAB 416735/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 204/226 : Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 06/04/2026, às 16:00 horas; inexistindo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 14/04/2026 às 16:00 horas. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70010238-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 16:04 |
| 24/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
2ª VARA - FORO DE CAMPO LIMPO PAULISTA - TJ/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: RUBENS DA SILVA MAGALHÃES (CPF/MF Nº 697.069.648-00), e seu cônjuge ROSANA DE ALMEIDA MAGALHÃES (CPF/MF Nº 038.733.578-10), ora executada; bem como dos credores SOMPO SEGUROS S/A (CPF/MF Nº 61.383.493/0001-80) e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (CPF/MF Nº 59.275.792/0001-50). A MM. Juíza de Direito, Dra. Gabriela da Conceição Rodrigues, da 2ª Vara - Foro de Campo Limpo Paulista, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ASSOCIAÇÃO MELHORAMENTOS CHAMPS PRIVÉS (CNPJ/MF Nº 00.074.399/0001-55) em face de RUBENS DA SILVA MAGALHÃES (CPF/MF Nº 697.069.648-00), nos autos do Processo nº 0001073-55.2020.8.26.0115 (Processo Principal nº 0003365-86.2015.8.26.0115), e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Alameda das Araucárias, n° 335, Loteamento Champs Privés, Campo Limpo Paulista/SP CEP: 13234-693 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 335 do loteamento denominado Champs Prives, situado no bairro Campininha ou Pau Arcado, município de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí com 1.071m², medindo 21m de frente para a Alameda das Araucárias; quem da referida rua olha para o lote do lado direito mede 51m e confronta com o lote 334; do lado esquerdo mede 51m e confronta com o lote 336; nos fundos mede 21m e confronta com o lote 312. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 002303 382 0001 Matrícula Imobiliária n° 85.220 2° Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 04 22/05/2014 Penhora Proc. nº 0022682-73.2005.8.26.0001/02 Sompo Seguros S/A, General Motors do Brasil Ltda. Av. 07 26/02/2024 Penhora Exequenda Proc. nº 0001073-55.2020.8.26.0115 Associação Melhoramentos Champsprivés VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$115.837,82 (Jan/2026 Avaliação às fls. 167/174 Homologação às fls. 177). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$116.069,50 (Fev/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO: R$102.546,75 (Mar/2025 - Fls. 141/147). 02 DATAS: A 1ª Praça terá início no dia02 de abril de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 06 de abril de 2026, às 16 horas.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de abril de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 14 de abril de 2026, às 16 horas. 03 CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. São Paulo, 24 de março de 2026. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) Diretor(a), subscrevi. Dra. Gabriela da Conceição Rodrigues Juíza de Direito |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro as datas das praças do bem imóvel penhorado, objeto da matrícula n.º 85.220, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí - S.P., apresentadas por Alfa Leilões, a saber: A 1.ª Praça terá início no dia 02 de ABRIL de 2026, às 16:00 horas, e se encerrará no dia 06 de ABRIL de 2026, às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de ABRIL de 2026, às 16:00 horas, e se encerrará em 14 de ABRIL de 2026, às 16:00 horas, quando serão aceitos lances com valor igual ou superior à 50% da avaliação, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Neste ato, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que a mesma ocorra unicamente na rede mundial de computadores. Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizados pelo leiloeiro, conforme consta às fls. 181/183. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB 195722/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Giulia Derachi Silva (OAB 416735/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 23/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro as datas das praças do bem imóvel penhorado, objeto da matrícula n.º 85.220, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí - S.P., apresentadas por Alfa Leilões, a saber: A 1.ª Praça terá início no dia 02 de ABRIL de 2026, às 16:00 horas, e se encerrará no dia 06 de ABRIL de 2026, às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de ABRIL de 2026, às 16:00 horas, e se encerrará em 14 de ABRIL de 2026, às 16:00 horas, quando serão aceitos lances com valor igual ou superior à 50% da avaliação, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Neste ato, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que a mesma ocorra unicamente na rede mundial de computadores. Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizados pelo leiloeiro, conforme consta às fls. 181/183. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70006433-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 11:41 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a avaliação do imóvel constrito, no importe de R$ 115.837,82 (cento e quinze mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme relatório apresentado às fls. 167/174. Remetam-se os autos para realização de hasta pública, que será realizada pela empresa Alfa Leilões. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB 195722/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Giulia Derachi Silva (OAB 416735/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO a avaliação do imóvel constrito, no importe de R$ 115.837,82 (cento e quinze mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme relatório apresentado às fls. 167/174. Remetam-se os autos para realização de hasta pública, que será realizada pela empresa Alfa Leilões. Intimem-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70003111-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 15:13 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70001786-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 11:29 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70001777-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 11:15 |
| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2025 Teor do ato: Vistos. Não existindo disposição legal que vede a cumulação dos encargos de leiloeiro e avaliador, NOMEIO, por conseguinte, como avaliador o leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões). Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Intime-se o auxiliar judicial a fim de que informe se aceita a atribuição. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB 195722/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP), Giulia Derachi Silva (OAB 416735/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não existindo disposição legal que vede a cumulação dos encargos de leiloeiro e avaliador, NOMEIO, por conseguinte, como avaliador o leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões). Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Intime-se o auxiliar judicial a fim de que informe se aceita a atribuição. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70041798-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 14:31 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da certidão às fls. 155. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP), Giulia Derachi Silva (OAB 416735/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da certidão às fls. 155. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
Edital de Citação Expedido
Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0001073-55.2020.8.26.0115. O Dr. Marcel Nai Kai Lee, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RUBENS DA SILVA MAGALHÃES JÚNIOR, Brasileiro, Casado, Gerente Nacional de Vendas, RG 4.174.246, CPF 697.069.648-00 e ROSANA DE ALMEIDA MAGALHÃES, Brasileira, Casada, Do lar, RG nº 6.391.198-X SSP-SP, CPF/MF nº 038.733.578-10, que por este Juízo tramita uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Sociedade Melhoramentos Champs Privés. Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, se manifeste(m) referente ao TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): um Lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 335, matrícula 85.220 do loteamento denominado "Champs Privés", situado no bairro Campininha ou Pau Arcado, município de Campo Limpo Paulista/SP, com 1.071, 00 m2, medindo 21,00m de frente para Rua das Araucárias dos quais foram nomeados depositários, os Srs. Rubens da Silva Magalhães Junior, CPF nº 697.069.648-00, RG nº4174246 e Rosana de Almeida Magalhães, CPF n° 038.733.578-10, RG 6.391.198-X. Os depositários não podem abrir mão dos bens depositados sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor do débito atualizado: R$ 102.546,75 (março/2025). E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 7 de março de 2025. |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70009323-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 14:57 |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70008840-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 12:01 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: É o relatório. Decido. Recebo os embargos, posto que tempestivos, porém não os acolho, eis que inexistentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade ou contradição). Conforme bem pontuado na decisão combatida, não há que se falar em intimação pessoal, porquanto tanto no processo principal, quanto neste incidente processual, os demandados foram citados e intimados por edital e o AR juntado em relação à executada Rosana foi assinado por pessoa estranha à lide. Isto posto, mantenho a decisão recorrida nos seus exatos termos. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP), Giulia Derachi Silva (OAB 416735/SP) |
| 24/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
É o relatório. Decido. Recebo os embargos, posto que tempestivos, porém não os acolho, eis que inexistentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade ou contradição). Conforme bem pontuado na decisão combatida, não há que se falar em intimação pessoal, porquanto tanto no processo principal, quanto neste incidente processual, os demandados foram citados e intimados por edital e o AR juntado em relação à executada Rosana foi assinado por pessoa estranha à lide. Isto posto, mantenho a decisão recorrida nos seus exatos termos. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCLP.25.70004512-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2025 09:20 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. A despeito dos argumentos tecidos às fls. 123/124, observo que a executada Rosana não foi intimada para os termos deste cumprimento de sentença, posto que o AR carreado à fl. 73 foi assinado por pessoa estranha à lide. Outrossim, como bem pontuado à fl.120, não há que se falar em intimação pessoal, porquanto tanto no processo principal, quanto neste incidente processual, os demandados foram citados e intimados por Edital. Pelo exposto, fica mantida a deliberação de fl.120, devendo o exequente a cumprir na integralidade. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito dos argumentos tecidos às fls. 123/124, observo que a executada Rosana não foi intimada para os termos deste cumprimento de sentença, posto que o AR carreado à fl. 73 foi assinado por pessoa estranha à lide. Outrossim, como bem pontuado à fl.120, não há que se falar em intimação pessoal, porquanto tanto no processo principal, quanto neste incidente processual, os demandados foram citados e intimados por Edital. Pelo exposto, fica mantida a deliberação de fl.120, devendo o exequente a cumprir na integralidade. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70016760-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 14:31 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Disponibilização: 03/04/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 Página: 3162/3167 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Visando o prosseguimento do feito, e com o fito de se evitar qualquer alegação de nulidade, intimem-se os executados, por edital, acerca da penhora efetivada por meio do termo expedido à fl.88. Não há que se falar em intimação pessoal, porquanto tanto no processo principal, quanto neste incidente processual, os demandados foram citados e intimados por edital. Intime-se o exequente a recolher as custas de publicação, providenciando a competente minuta para conferência. Após, expeça-se edital e publique-se no D.J.E. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visando o prosseguimento do feito, e com o fito de se evitar qualquer alegação de nulidade, intimem-se os executados, por edital, acerca da penhora efetivada por meio do termo expedido à fl.88. Não há que se falar em intimação pessoal, porquanto tanto no processo principal, quanto neste incidente processual, os demandados foram citados e intimados por edital. Intime-se o exequente a recolher as custas de publicação, providenciando a competente minuta para conferência. Após, expeça-se edital e publique-se no D.J.E. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70005932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 08:23 |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Defiro. Providencie-se como requerido. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 108/109: Defiro. Providencie-se como requerido. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70046452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 16:40 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
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| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Fls. 102 : Defiro. Providencie a z. serventia o necessário. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 102 : Defiro. Providencie a z. serventia o necessário. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70017909-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 14:14 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70037181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 08:14 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/84: Defiro. Reconsidero despacho de fls. 75 e torno válida a intimação da Executada da penhora, tendo em vista a disposição dos termos § 4° do art. 248 CPC. Sem prejuízo, providencie a Exequente a juntada do relatório mle, para soerguimento dos valores bloqueados. No mais, expeça-se carta postal para intimação do Executado Rubens da Silva no endereço constatado às fls. 79, bem como, lavre-se o termo da penhora da matrícula do imóvel descrito às mesmas folhas. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78/84: Defiro. Reconsidero despacho de fls. 75 e torno válida a intimação da Executada da penhora, tendo em vista a disposição dos termos § 4° do art. 248 CPC. Sem prejuízo, providencie a Exequente a juntada do relatório mle, para soerguimento dos valores bloqueados. No mais, expeça-se carta postal para intimação do Executado Rubens da Silva no endereço constatado às fls. 79, bem como, lavre-se o termo da penhora da matrícula do imóvel descrito às mesmas folhas. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70032311-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 15:52 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca do resultado negativo das cartas "AR's" juntadas às fls. 73/74, posto que as assinaturas exaradas nos documentos não pertencem aos executados. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca do resultado negativo das cartas "AR's" juntadas às fls. 73/74, posto que as assinaturas exaradas nos documentos não pertencem aos executados. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR391325930TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rubens da Silva Magalhães Junior Diligência : 12/07/2022 |
| 15/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR391325926TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosana de Almeida Magalhães Diligência : 11/07/2022 |
| 04/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/67: Defiro. Expeça-se carta postal para intimação da penhora dos Executados, nos endereços constatados às fls. 63, para eventual impugnação. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 65/67: Defiro. Expeça-se carta postal para intimação da penhora dos Executados, nos endereços constatados às fls. 63, para eventual impugnação. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70015603-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 09:28 |
| 27/05/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70014825-8 Tipo da Petição: Intimação Data: 24/05/2022 08:39 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 12/04/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70006889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 10:51 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao exequente a indicação dos bens a serem penhorados, já que a finalidade da execução é exatamente a satisfação de seu direito. Isto posto, e ante o resultado parcialmente positivo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias, dê-se ciência à parte exequente e intimem-se os executados para eventual impugnação. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao exequente a indicação dos bens a serem penhorados, já que a finalidade da execução é exatamente a satisfação de seu direito. Isto posto, e ante o resultado parcialmente positivo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias, dê-se ciência à parte exequente e intimem-se os executados para eventual impugnação. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho
Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Desnecessária a nomeação de curador especial, eis que se trata de simples intimação realizada pela via editalícia. A regra processual dispõe que "ao réu citado por edital se dará |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 2077/2081 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: Tendo em vista o decurso de prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Entendo desnecessária a nomeação de curador especial na fase de cumprimento de sentença, em virtude de que o art. 72, II do CPC, dispõe que será nomeado curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa. Ou seja, a lei se refere ao ato da citação, e não intimação, como no presente caso. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o decurso de prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Entendo desnecessária a nomeação de curador especial na fase de cumprimento de sentença, em virtude de que o art. 72, II do CPC, dispõe que será nomeado curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa. Ou seja, a lei se refere ao ato da citação, e não intimação, como no presente caso. Int. |
| 21/05/2021 |
Expedição de documento
Certidão - DECURSO DE PRAZO DE CONTESTAÇÃO |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70007547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 16:08 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1997/2001 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. A minuta apresentada encontra-se correta. Intime-se o autor a recolher as custas de publicação (R$ 193,80). Após, expeça-se edital e publique-se no D.J.E. Int Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A minuta apresentada encontra-se correta. Intime-se o autor a recolher as custas de publicação (R$ 193,80). Após, expeça-se edital e publique-se no D.J.E. Int |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70030414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 11:17 |
| 07/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70025902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 14:25 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1153/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1992/1996 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, IV, do NCPC, intime-se a parte executada, via Edital, com o prazo de 20 dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 61.759,76, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo para impugnação in albis, desde já, nomeio como curador o mesmo defensor que funcionou no processo de conhecimento, devendo, se for o caso, a exequente trazer a qualificação dos mesmos aos presentes autos, para que apresentem as defesas dos executados. Int. Advogados(s): Marcos Vilares de Oliveira (OAB 106500/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) |
| 10/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, IV, do NCPC, intime-se a parte executada, via Edital, com o prazo de 20 dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 61.759,76, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo para impugnação in albis, desde já, nomeio como curador o mesmo defensor que funcionou no processo de conhecimento, devendo, se for o caso, a exequente trazer a qualificação dos mesmos aos presentes autos, para que apresentem as defesas dos executados. Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003365-86.2015.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Intimação |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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