| Exeqte |
Midinam Catarina Rodrigues
Advogada: Antonia Maria de Farias Advogada: Diana Helena de Cassia Guedes Marmora Advogada: Eliane de Souza Silva |
| Exectdo | Isaac Rosa Festas - ME |
| TerIntCer | Benedito Aparecido Rosa |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70012994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 15:11 |
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70008723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 16:49 |
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70012994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 15:11 |
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70008723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 16:49 |
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70003947-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/02/2026 10:47 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2026 Teor do ato: Para viabilizar a averbação do imóvel, intime-se a parte exequente para que, com a MÁXIMA URGÊNCIA, junte aos autos planilha atualizada demonstrando o saldo atual do débito. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a averbação do imóvel, intime-se a parte exequente para que, com a MÁXIMA URGÊNCIA, junte aos autos planilha atualizada demonstrando o saldo atual do débito. |
| 06/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: ISAAC ROSA FESTAS (CNPJ/MF Nº 11.292.911/0001-56), ESPÓLIO DE ISAAC ROSA representado por seu herdeiro ISAAC RENAN MORAES ROSA (CPF/MF Nº 437.201.848-70) e seu cônjuge, se casado for; bem como dos coproprietários: BENEDITO APARECIDO ROSA (CPF/MF Nº 660.504.058-91) e seu cônjuge DALVA MOLERO ROSA (CPF/MF Nº 148.296.438-46), JOSE ROSA SOBRINHO (CPF/MF Nº 406.954.768-15) e seu cônjuge IVONE COELHO ROSA (CPF/MF Nº 593.404.361-72), LOURDES ROSA DA SILVA OLIVEIRA (CPF/MF Nº 258.689.088-48), MARCOS ROSA DA SILVA (CPF/MF Nº 064.705.738-78) e seu cônjuge MIRIAN DIAS DOS SANTOS DA SILVA (CPF/MF Nº 154.581.088-50) e DAVID ROSA DA SILVA (CPF/MF Nº 107.282.148-65). O MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Nai Kai Lee, da 2º Vara Foro de Campo Limpo Paulista, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam - se os autos da Ação de Indenização por Dano Patrimonial e Moral em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MIDINAM CATARINA RODRIGUES (CPF/MF Nº 333.476.058-88) em face de ISAAC ROSA FESTAS (CNPJ/MF Nº 11.292.911/0001-56), ESPÓLIO DE ISAAC ROSA representado por seu herdeiro ISAAC RENAN MORAES ROSA (CPF/MF Nº 437.201.848-70), nos autos do Processo nº 0002635-36.2019.8.26.0115 (Processo Principal nº 1002433-13.2017.8.26.0115), e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Itália, n° 227, Jardim Europa, Campo Limpo Paulista/SP CEP: 13232-020 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 207,42m² de área construída e 300m² de área de terreno, anteriormente descrito como um terreno, urbano, do loteamento denominado Jardim Europa, em Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí, com a área de 300m², que mede 10ms de frente para a Rua Itália; por 30ms da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, com o lote 64; do lado esquerdo com o lote 66; nos fundos, com o lote 22, todos da mesma quadra. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° - Matrícula Imobiliária n° 29.725 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP OBS.01: O imóvel é composto por 2 (dois) quartos, sala, cozinha, 2 (dois) banheiros e cômodo com banheiro nos fundos do terreno (Avaliação às fls. 135). OBS.02: A penhora deferida às fls. 93 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. OBS.03: Foi deferida a penhora 1/6 da propriedade pertencente ao executado em relação ao presente imóvel (Decisão de Fls. 93), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC. OBS.04: Os executados impugnaram o Cumprimento de Sentença (Fls. 44/48) objetivando a extinção da ação, sob o argumento de que ação principal foi oposta após o falecimento do executado, de modo que ação deveria ser julgada extinta. A impugnação não foi acolhida (Fls. 82/83). Da decisão não houve recurso. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$560.000,00 (Fev/2025 Avaliação às fls. 135). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$584.056,47 (Jan/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO: R$28.797,71 (Jan/2026). 02 DATAS: A 1ª Praça terá início no dia27 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 02 de março de 2026, às 14 horas.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 11 de março de 2026, às 14 horas. 03 CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP), de modo que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843, do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. São Paulo, 06 de fevereiro de 2026. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) Diretor(a), subscrevi. DR. MARCEL NAI KAI LEE JUIZ DE DIREITO |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro as datas das praças do bem imóvel penhorado, objeto da matrícula n.º 29.725, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí - S.P., apresentadas por Alfa Leilões, a saber: A 1.ª Praça terá início no dia 27 de fevereiro de 2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 02 de março de 2026, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de março de 2026, às 14:00 horas, e se encerrará em 11 de março de 2026, às 14:00 horas, quando serão aceitos lances com valor igual ou superior à 50% da avaliação, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Neste ato, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que a mesma ocorra unicamente na rede mundial de computadores. Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizados pelo leiloeiro, conforme consta às fls. 169/170. Como forma de regularização da penhora outrora deferida e para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, DEFIRO a sua averbação junto ao ARISP. Providencie-se o necessário, COM URGÊNCIA. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro as datas das praças do bem imóvel penhorado, objeto da matrícula n.º 29.725, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí - S.P., apresentadas por Alfa Leilões, a saber: A 1.ª Praça terá início no dia 27 de fevereiro de 2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 02 de março de 2026, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de março de 2026, às 14:00 horas, e se encerrará em 11 de março de 2026, às 14:00 horas, quando serão aceitos lances com valor igual ou superior à 50% da avaliação, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Neste ato, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que a mesma ocorra unicamente na rede mundial de computadores. Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizados pelo leiloeiro, conforme consta às fls. 169/170. Como forma de regularização da penhora outrora deferida e para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, DEFIRO a sua averbação junto ao ARISP. Providencie-se o necessário, COM URGÊNCIA. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70001897-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 16:34 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70000697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 17:43 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Fls. 154/160: Ciência à parte autora. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 154/160: Ciência à parte autora. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2026 |
Certidão Juntada
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| 14/01/2026 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1775/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1775/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 148: Diante do lapso temporal decorrido, requisitem-se informações ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí acerca da resposta ao oficio de fl. 144. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 148: Diante do lapso temporal decorrido, requisitem-se informações ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí acerca da resposta ao oficio de fl. 144. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70046089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 16:55 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Fls. 143: Defiro. OFICIE-SE ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí a fim de que apresente nos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da matrícula n.º 29.725. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campolimpo2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento ser realizado pelo cartório. Intime-se. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 143: Defiro. OFICIE-SE ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí a fim de que apresente nos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da matrícula n.º 29.725. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campolimpo2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento ser realizado pelo cartório. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70010913-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/03/2025 17:07 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente a juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Visando o prosseguimento do feito, determino a realização de hasta pública e, para tanto, NOMEIO como leiloeiro o Sr. Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões). Intime-se o auxiliar judicial a fim de que informe se aceita a atribuição. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente a juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Visando o prosseguimento do feito, determino a realização de hasta pública e, para tanto, NOMEIO como leiloeiro o Sr. Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões). Intime-se o auxiliar judicial a fim de que informe se aceita a atribuição. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca do resultado negativo do mandado juntado à fls. 135. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Requerente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca do resultado negativo do mandado juntado à fls. 135. |
| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Fui informada ainda pelo morador Felipe que ele é inquilino do sr. Benedito, irmão do requerido Isaac Renan Moraes Rosa, o qual faleceu há mais de 7 anos, e que nem Isaac Rosa nem o sr. Benedito residem no local. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Fls. 127 : Defiro. Expeça-se o competente mandado de avaliação do imóvel penhorado às fls. 104, sendo que a diligência será efetivada por intermédio de Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP) |
| 08/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 127 : Defiro. Expeça-se o competente mandado de avaliação do imóvel penhorado às fls. 104, sendo que a diligência será efetivada por intermédio de Oficial de Justiça. Int. |
| 07/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669854036TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Rosa Sobrinho |
| 28/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669854022TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ivone Coelho Rosa |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70022991-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 13/06/2024 09:06 |
| 08/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669854084TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lourdes Rosa da Silva Oliveira Diligência : 06/06/2024 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao Exequente a indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada, não foi constatado qualquer valor para penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao Exequente a indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada, não foi constatado qualquer valor para penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669854075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mirian Dias dos Santos da Silva Diligência : 24/05/2024 |
| 29/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669854040TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcos Rosa da Silva Diligência : 24/05/2024 |
| 28/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669854107TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : David Rosa da Silva |
| 28/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669854098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Dalva Molero Rosa Diligência : 22/05/2024 |
| 28/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669854067TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Benedito Aparecido Rosa Diligência : 22/05/2024 |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 92 : Ciente. Em complemento à decisão de fl.89, esclareço que a penhora recairá em 1/6 do imóvel objeto da matrícula nº 29725, em razão de constar no aludido documento o registro do formal de partilha, conforme protocolo nº 355.260 com dada de 27/07/2015. Ademais, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade, DETERMINO a intimação dos co-proprietários a fim de que tenham ciência da constrição patrimonial efetivada no mencionado bem imóvel. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92 : Ciente. Em complemento à decisão de fl.89, esclareço que a penhora recairá em 1/6 do imóvel objeto da matrícula nº 29725, em razão de constar no aludido documento o registro do formal de partilha, conforme protocolo nº 355.260 com dada de 27/07/2015. Ademais, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade, DETERMINO a intimação dos co-proprietários a fim de que tenham ciência da constrição patrimonial efetivada no mencionado bem imóvel. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70013729-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 17:44 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Fl.86 : Defiro o pedido formulado na petição retro. Lavre-se o competente termo de penhora. No mais, esclareça a exequente como pretende seja realizada a avaliação do imóvel penhorado, se por Oficial de Justiça, perita judicial ou avaliação imobiliária, sendo que neste caso serão necessárias 03 (três) avaliações. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.86 : Defiro o pedido formulado na petição retro. Lavre-se o competente termo de penhora. No mais, esclareça a exequente como pretende seja realizada a avaliação do imóvel penhorado, se por Oficial de Justiça, perita judicial ou avaliação imobiliária, sendo que neste caso serão necessárias 03 (três) avaliações. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81, ciente. Anote-se. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença interposto por MIDINAM CATARINA RODRIGUES em face de ISAAC ROSA FESTAS ME, CNPJ nº 11.292.911/0001-56 e ESPÓLIO DE ISAAC ROSA, representado por seu herdeiro ISAAC RENAN MORAES ROSA. Às fls. 44/48, a parte executada apresentou defesa alegando a ocorrência da ilegitimidade de parte em virtude da ação principal te sido distribuída após o falecimento do réu. Juntou os documentos de fls. 49/63. Às fls. 67/70, exequente manifestou-se sobre a impugnação. Juntou documentos de fls. 71/79. Às fls. 80/81, juntou-se substabelecimento por parte da exequente. Eis o resumo do essencial. Decido. Como cediço, no cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, a parte executada é intimada para pagar a dívida ou apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Na impugnação, cabe ao executado alegar os vícios elencados no artigo 525 do CPC. No presente caso, o devedor o fez conforme art. 525, II, do CPC. Ocorre que razão não lhe assiste, diga-se de passagem, o processo de conhecimento correu à revelia. É sabido que o espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida)tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante administrador dos bens, como é o caso nos presentes autos. Indo além, o espólio tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de execução, neste caso cumprimento de sentença transitada em julgado, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado, conforme certidão de fls. 73 dos presentes autos. Ao contrário, às fls. 48, a parte executada entende legítimo o direito da exequente. Assim, rejeito a defesa apresentada, e determino o prosseguimento do incidente. Sobre o débito deverá ser acrescida multa de 10% e mais honorários advocatícios, também fixados em 10%, já que o impugnante não comprovou fazer jus a gratuidade da justiça. Deverá a exequente apresentar tabela atualizada do débito. Após, providencie a serventia a expedição da certidão premonitória, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente dar seu devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. Defiro a realização das pesquisas BACENJUD e RENAJUD. Providencie-se a z. Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP), Eliane de Souza Silva (OAB 466521/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 80/81, ciente. Anote-se. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença interposto por MIDINAM CATARINA RODRIGUES em face de ISAAC ROSA FESTAS ME, CNPJ nº 11.292.911/0001-56 e ESPÓLIO DE ISAAC ROSA, representado por seu herdeiro ISAAC RENAN MORAES ROSA. Às fls. 44/48, a parte executada apresentou defesa alegando a ocorrência da ilegitimidade de parte em virtude da ação principal te sido distribuída após o falecimento do réu. Juntou os documentos de fls. 49/63. Às fls. 67/70, exequente manifestou-se sobre a impugnação. Juntou documentos de fls. 71/79. Às fls. 80/81, juntou-se substabelecimento por parte da exequente. Eis o resumo do essencial. Decido. Como cediço, no cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, a parte executada é intimada para pagar a dívida ou apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Na impugnação, cabe ao executado alegar os vícios elencados no artigo 525 do CPC. No presente caso, o devedor o fez conforme art. 525, II, do CPC. Ocorre que razão não lhe assiste, diga-se de passagem, o processo de conhecimento correu à revelia. É sabido que o espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida)tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante administrador dos bens, como é o caso nos presentes autos. Indo além, o espólio tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de execução, neste caso cumprimento de sentença transitada em julgado, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado, conforme certidão de fls. 73 dos presentes autos. Ao contrário, às fls. 48, a parte executada entende legítimo o direito da exequente. Assim, rejeito a defesa apresentada, e determino o prosseguimento do incidente. Sobre o débito deverá ser acrescida multa de 10% e mais honorários advocatícios, também fixados em 10%, já que o impugnante não comprovou fazer jus a gratuidade da justiça. Deverá a exequente apresentar tabela atualizada do débito. Após, providencie a serventia a expedição da certidão premonitória, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente dar seu devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. Defiro a realização das pesquisas BACENJUD e RENAJUD. Providencie-se a z. Serventia o necessário. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCLP.23.70012673-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/04/2023 17:29 |
| 18/04/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70012189-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/04/2023 10:37 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Manifeste-se a Exequente acerca da impugnação apresentada (fls. 44/63). Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP), Samira Almeida Ferreira (OAB 310249/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Exequente acerca da impugnação apresentada (fls. 44/63). Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70033649-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 17/10/2022 14:25 |
| 02/03/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70005405-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 02/03/2022 18:25 |
| 14/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/33: Defiro. Expeça-se Carta Precatória no endereço informado na petição retro. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 32/33: Defiro. Expeça-se Carta Precatória no endereço informado na petição retro. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCLP.21.70031010-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/11/2021 15:18 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Exequente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca do resultado negativo do mandado juntado às fls. 28. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP) |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Exequente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca do resultado negativo do mandado juntado às fls. 28. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2021/005341-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2021 Local: Oficial de justiça - Soraia da Rocha Ioti |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 23: Defiro. Intime-se o Executado no endereço indicado na petição retro. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Marcio Vicente Faria Cozatti (OAB 121829/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP) |
| 30/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 23: Defiro. Intime-se o Executado no endereço indicado na petição retro. Int. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCLP.21.70019386-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/07/2021 17:15 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2376/2378 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2021 Teor do ato: ( x ) Manifestar-se, em 15 dias, acerca do resultado negativo do mandado de fls. 20. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Marcio Vicente Faria Cozatti (OAB 121829/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato ordinatório
( x ) Manifestar-se, em 15 dias, acerca do resultado negativo do mandado de fls. 20. |
| 15/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 1988/1992 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 15: Defiro. Intime-se, como requerido. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Marcio Vicente Faria Cozatti (OAB 121829/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP) |
| 08/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2021/002008-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2021 Local: Oficial de justiça - Soraia da Rocha Ioti |
| 07/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 15: Defiro. Intime-se, como requerido. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCLP.21.70007969-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/03/2021 12:00 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 2089/2094 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do processado. Fls. 12, ciente. Anote-se. Manifeste-se a exequente requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP), Marcio Vicente Faria Cozatti (OAB 121829/SP), Diana Helena de Cassia Guedes Marmora (OAB 91640/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do processado. Fls. 12, ciente. Anote-se. Manifeste-se a exequente requerendo o que entender de direito. Int. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCLP.20.70031690-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/12/2020 13:28 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1367/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 2680/2683 |
| 30/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (fls. 09). Advogados(s): Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis (OAB 223114/SP), Maria Luiza Cabral dos Santos Bezerra (OAB 380083/SP) |
| 29/10/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (fls. 09). |
| 29/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2020/004253-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2020 Local: Oficial de justiça - Maricia Ribeiro Dip |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2528/2532 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 10.120,47, acrescido de custas, se houver (art. 523 CPC). Fica o Executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º). Int. Advogados(s): Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis (OAB 223114/SP), Maria Luiza Cabral dos Santos Bezerra (OAB 380083/SP) |
| 13/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 10.120,47, acrescido de custas, se houver (art. 523 CPC). Fica o Executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º). Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002433-13.2017.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/03/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 17/10/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 18/04/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 20/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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