| Reqte |
Cooperativa de Crédito Credicitrus
Advogado: Flavio Reiff Toller Advogada: Camila Valério Ilário |
| Reqdo | Guilherme Henrique Camargo do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da instauração do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da instauração do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da instauração do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da instauração do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000223-45.2026.8.26.0291 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 23/01/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000223-45.2026.8.26.0291 - Cumprimento de sentença |
| 23/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1806/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1806/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o requerido GUILHERME HENRIQUE CAMARGO DO NASCIMENTO a pagar à requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, o valor de R$ 114.635,35 (cento e quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da propositura da ação e juros moratórios legais (art. 406, CC), a partir da citação. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento espontâneo da condenação, nos termos do artigo 523, do CPC. Efetuado o pagamento, ou decorrido o prazo legal, venham-me conclusos. P.I. Advogados(s): Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP) |
| 26/11/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o requerido GUILHERME HENRIQUE CAMARGO DO NASCIMENTO a pagar à requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, o valor de R$ 114.635,35 (cento e quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da propositura da ação e juros moratórios legais (art. 406, CC), a partir da citação. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento espontâneo da condenação, nos termos do artigo 523, do CPC. Efetuado o pagamento, ou decorrido o prazo legal, venham-me conclusos. P.I. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70067400-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 10:23 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fls. 92, manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado a fls. 92, manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação da parte Requerida nos autos, decorrido o prazo legal para apresentação de contestação aos 23/09/2025. |
| 02/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786285195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guilherme Henrique Camargo do Nascimento Diligência : 25/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta para citação postal. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP) |
| 25/07/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta para citação postal. Intimem-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Comunicado CG 2199/2021 consultei o Sistema SAJPG5 e verifiquei que a Guia DARE (custas iniciais) foi devidamente recolhida e inutilizada pela parte, tudo em conformidade com o determinado abaixo: "(1) Diante da implementação da funcionalidade de queima automática no sistema SAJPG5, as guias DARE geradas a partir de 14/09/2020 não deverão ser queimadas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.1.4) A adoção da queima automática não dispensa as Unidades Judiciais da conferência da regularidade do valor recolhido e do lançamento da certidão nos autos, confirmada a inutilização."Nada Mais. |
| 18/07/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/01/2026 | Cumprimento de sentença (0000223-45.2026.8.26.0291) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000223-45.2026.8.26.0291 | Cumprimento de sentença | 23/01/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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