| Reqte |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello Advogado: Dirceu Carreira Junior |
| Reqdo |
Reis Aparecido de Paula
Advogada: Adamá de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAL.26.70030987-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/08/2026 10:36 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2026 Teor do ato: Fls. 106/107: ciência à parte autora da expedição do mandado de reintegração de posse, devendo acompanhar a distribuição e fornecer os meios necessários para efetivação da diligência. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 28/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 106/107: ciência à parte autora da expedição do mandado de reintegração de posse, devendo acompanhar a distribuição e fornecer os meios necessários para efetivação da diligência. |
| 19/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAL.26.70030987-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/08/2026 10:36 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2026 Teor do ato: Fls. 106/107: ciência à parte autora da expedição do mandado de reintegração de posse, devendo acompanhar a distribuição e fornecer os meios necessários para efetivação da diligência. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 28/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 106/107: ciência à parte autora da expedição do mandado de reintegração de posse, devendo acompanhar a distribuição e fornecer os meios necessários para efetivação da diligência. |
| 08/07/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 291.2026/006728-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/07/2026 Local: Oficial de justiça - Jonas Costa Batista |
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.26.70025578-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 10:42 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o mandado no endereço informado. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o mandado no endereço informado. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.26.70016784-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 10:49 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2026 Teor do ato: No prazo de 10 dias, comprove a requerente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, necessárias ao cumprimento do ato (expedição de mandado de reintegração de posse), para cumprimento do quanto determinado na r. Sentença proferida às fls. 84/86 dos autos. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 10 dias, comprove a requerente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, necessárias ao cumprimento do ato (expedição de mandado de reintegração de posse), para cumprimento do quanto determinado na r. Sentença proferida às fls. 84/86 dos autos. |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos encaminhados ao setor de cumprimento para expedição de mandado de reintegração. |
| 23/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 84/86 transitou em julgado em 20/02/2026. |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e reintegrar a autora na posse do imóvel descrito na inicial, além do perdimento integral dos valores despendidos a título de amortização do financiamento e eventuais benfeitorias realizados no imóvel. Quanto aos consectários legais, até o dia 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero"). Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor dado à causa. Transitadaestaem julgado, no caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma digital. Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração. P.I. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 26/01/2026 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e reintegrar a autora na posse do imóvel descrito na inicial, além do perdimento integral dos valores despendidos a título de amortização do financiamento e eventuais benfeitorias realizados no imóvel. Quanto aos consectários legais, até o dia 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero"). Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor dado à causa. Transitadaestaem julgado, no caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma digital. Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração. P.I. |
| 06/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70064209-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 11:56 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2025 Teor do ato: Fl. 74: Ar juntado aos autos (citação positiva). Fl. 75: foi certificado decurso de prazo sem Contestação. Fl. 78: ciente. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 74: Ar juntado aos autos (citação positiva). Fl. 75: foi certificado decurso de prazo sem Contestação. Fl. 78: ciente. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70054089-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 17:55 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 25/08/2025, para que o(a) requerido(a), devidamente citado(a) apresentasse contestação nos presentes autos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 25/08/2025, para que o(a) requerido(a), devidamente citado(a) apresentasse contestação nos presentes autos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. |
| 04/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786277472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reis Aparecido de Paula Diligência : 30/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Custas recolhidas. 2. Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via AR. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Caso a parte passiva não seja localizada, defiro a realização de pesquisas de endereços via SisBajud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário, caso não tenham sido concedidos os benefícios da AJG. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou ,alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, recolhendo-se as diligências pertinentes, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 18/07/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, 1. Custas recolhidas. 2. Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via AR. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Caso a parte passiva não seja localizada, defiro a realização de pesquisas de endereços via SisBajud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário, caso não tenham sido concedidos os benefícios da AJG. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou ,alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, recolhendo-se as diligências pertinentes, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 11/08/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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