| Reqte |
Rita Maria Jesus Silva
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes Advogada: Patricia Ballera Vendramini |
| Reqdo |
Banco BMG S/A.
Advogado: Denner B. Mascarenhas Barbosa Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2026 Teor do ato: Fls. 441/446 Ciência às partes do v. Acórdão. Manifeste-se o interessado requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/08/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 441/446 Ciência às partes do v. Acórdão. Manifeste-se o interessado requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. |
| 05/08/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2026 Teor do ato: Fls. 441/446 Ciência às partes do v. Acórdão. Manifeste-se o interessado requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/08/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 441/446 Ciência às partes do v. Acórdão. Manifeste-se o interessado requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. |
| 05/08/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJJAB - Certidão - REMESSA DE AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA Grau Recurso TRIBUNAL |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que o juízo de admissibilidade não mais compete ao primeiro grau, nos termos da legislação processual civil, subam os autos à Instância Superior. Se necessário, confeccione-se a planilha do preparo, antes da remessa. Intime-se. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o juízo de admissibilidade não mais compete ao primeiro grau, nos termos da legislação processual civil, subam os autos à Instância Superior. Se necessário, confeccione-se a planilha do preparo, antes da remessa. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAL.26.70014831-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/04/2026 14:24 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2026 Teor do ato: Fica o(a) requerido intimado(a), na pessoa de seus advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior. Nada Mais. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato ordinatório
Fica o(a) requerido intimado(a), na pessoa de seus advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior. Nada Mais. |
| 17/03/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAL.26.70010815-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/03/2026 15:42 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça, se o caso. P. I. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/02/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça, se o caso. P. I. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70071418-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 16:00 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1754/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a requerida trouxe link de gravação (ligação de vídeo), manifeste-se a parte autora em 15 dias (art. 437, §1º do CPC). Após, tornem conclusos Intime-se. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a requerida trouxe link de gravação (ligação de vídeo), manifeste-se a parte autora em 15 dias (art. 437, §1º do CPC). Após, tornem conclusos Intime-se. |
| 26/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70062525-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 14:01 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Vistos. Em sua inicial, a parte autora alegou que não celebrou o contrato de Cartão RCC (Instituição Credora: Banco BMG - 318; Contrato: 17950451; Data da Inclusão: 19/09/2022; Valor da Parcela: R$ 75,90; Valor do Limite: R$ 1.663,00). O banco requerido trouxe, então, termo de adesão cartão de crédito consignado, CCB e proposta de adesão ao seguro prestamista, (fls. 232/246). Em aditamento à contestação, o banco requerido trouxe um link gravação de vídeo sobre a suposta contratação (fl. 312). Em sede de réplica, a parte autora sustentou que não reconhece os contratos apresentados. Pois bem. A princípio, nessa situação, além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC com relação à inversão do ônus da prova plenamente cabível no presente caso, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, há também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade do contrato, o litigante adverso tem o ônus de provar que ele é autêntico. Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia digital, para demonstrar a regularidade do contrato. Ressalto que caso peça tal prova, fica a parte ré ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em sua inicial, a parte autora alegou que não celebrou o contrato de Cartão RCC (Instituição Credora: Banco BMG - 318; Contrato: 17950451; Data da Inclusão: 19/09/2022; Valor da Parcela: R$ 75,90; Valor do Limite: R$ 1.663,00). O banco requerido trouxe, então, termo de adesão cartão de crédito consignado, CCB e proposta de adesão ao seguro prestamista, (fls. 232/246). Em aditamento à contestação, o banco requerido trouxe um link gravação de vídeo sobre a suposta contratação (fl. 312). Em sede de réplica, a parte autora sustentou que não reconhece os contratos apresentados. Pois bem. A princípio, nessa situação, além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC com relação à inversão do ônus da prova plenamente cabível no presente caso, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, há também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade do contrato, o litigante adverso tem o ônus de provar que ele é autêntico. Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia digital, para demonstrar a regularidade do contrato. Ressalto que caso peça tal prova, fica a parte ré ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70057206-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/09/2025 18:27 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70056723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 12:09 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70052818-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 08:40 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Fls. 134/149: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fls. 134/149: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70049842-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 13:53 |
| 12/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAL.25.70047872-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/08/2025 18:36 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 291.2025/009890-2 Situação: Aguardando cumprimento em 28/07/2025 10:15:49 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Fls. 69/128: fica o advogado da parte requerida intimado que se encontra devidamente habilitado no sistema. Nada Mais. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) |
| 06/08/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 69/128: fica o advogado da parte requerida intimado que se encontra devidamente habilitado no sistema. Nada Mais. |
| 05/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAL.25.70046238-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/08/2025 16:36 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da AJG, ante a documentação apresentada. Anote-se. 2. Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via PORTAL ELETRÔNICO. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) |
| 25/07/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da AJG, ante a documentação apresentada. Anote-se. 2. Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via PORTAL ELETRÔNICO. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls.61. |
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Não é o caso de distribuição por dependência. 2. No caso em tela, o processo número 1003065-15.2025.8.26.0291, distribuído a este Juízo, refere-se a outro título (cartão RMC), enquanto neste discute-se a contratação referente à cartão RCC. Não há, portanto, coincidência de pedido. 3. A distribuição direcionada sem fundamento legal é nula, por afrontar o princípio do juízo natural, e essa nulidade contamina todos os atos subsequentes. 4. Assim sendo, tornem os presentes autos a seção de distribuição para redistribuição livre. Advogados(s): Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) |
| 22/07/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. 1. Não é o caso de distribuição por dependência. 2. No caso em tela, o processo número 1003065-15.2025.8.26.0291, distribuído a este Juízo, refere-se a outro título (cartão RMC), enquanto neste discute-se a contratação referente à cartão RCC. Não há, portanto, coincidência de pedido. 3. A distribuição direcionada sem fundamento legal é nula, por afrontar o princípio do juízo natural, e essa nulidade contamina todos os atos subsequentes. 4. Assim sendo, tornem os presentes autos a seção de distribuição para redistribuição livre. |
| 20/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1003065-15.2025.8.26.0291. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/08/2025 |
Contestação |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Razões de Apelação |
| 13/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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