| Reqte |
Cidemar Salini
Advogado: Enoque Tadeu de Melo Advogado: Antonio Donizete Alves de Araújo |
| Reqdo |
Zemp Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2023 Teor do ato: Vistos. P. 149: Considerando que os autos encontram-se sentenciados, e que há incidente de cumprimento de sentença em andamento, esclareço ao autor que todas as petições deverão ser protocoladas naquele incidente. Deixo, pois, de apreciar a petição que deverá ser protocolada no incidente apenso. No mais, retornem estes autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 149: Considerando que os autos encontram-se sentenciados, e que há incidente de cumprimento de sentença em andamento, esclareço ao autor que todas as petições deverão ser protocoladas naquele incidente. Deixo, pois, de apreciar a petição que deverá ser protocolada no incidente apenso. No mais, retornem estes autos ao arquivo. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.23.70159462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:01 |
| 08/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000905-02.2023.8.26.0292 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Duplicata |
| 01/07/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 01/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 960/964 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Vistos. Remetam-se estes autos ao arquivo, com as anotações pertinentes. Int. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se estes autos ao arquivo, com as anotações pertinentes. Int. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/04/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002928-57.2019.8.26.0292 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Duplicata |
| 25/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0002928-57.2019.8.26.0292 - Cumprimento de sentença |
| 07/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 1707/1726 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as anotações pertinentes. Int. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 20/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as anotações pertinentes. Int. |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 856/880 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2018 Teor do ato: Havendo interesse do credor em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá protocolar sua petição e documentos com o código 156 - "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. Int. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Havendo interesse do credor em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá protocolar sua petição e documentos com o código 156 - "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. Int. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.18.70059323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 11:41 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.18.70057215-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 14:16 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 516/530 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Vistos. CIDEMAR SALINI ajuizou a presente ação em face de ZEMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, visando à declaração de inexigibilidade de débito e a condenação da ré pelos danos morais que sofreu. Em síntese, afirma que nunca manteve relação comercial com a requerida ZEMP, mas, apesar disso, foi surpreendida com o protesto de três títulos emitidos em seu nome, de nºs 47/001, 47/002 e 47/003, cada um no valor de R$ 214,50 (pp. 14/15). Pede, então, a antecipação da tutela para sustação dos efeitos do protesto e, ao final, a declaração de inexistência do débito e a anulação dos títulos de crédito, condenando a ré a lhe indenizar pelos danos morais que sofreu, estimados em R$ 20.000,00. Deferiu-se a antecipação da tutela (p. 16). A requerida foi citada por edital (p. 104) e os autos foram encaminhados à Defensoria Pública, que, na qualidade de curador especial, apresentou contestação (pp. 112/113). Houve réplica (pp. 117/118). É o relatório. A ação é procedente. A contestação apresentada pela Defensoria Pública, de cunho genérico, nada acrescentou aos fatos já postos pelo autor. Ademais, a inicial veio suficientemente instruída com documentos que corroboram o afirmado pelo autor. E se não há prova de que havia uma causa para a cobrança e para a emissão dos títulos e, ainda assim, a ré preferiu assumir o risco de levá-los a protesto, deve arcar com as consequências do seu ato ilícito, como o protesto do nome do autor sem negócio jurídico que o sustentasse. É o que basta para a declaração da inexistência do débito. Quanto ao pedido indenizatório, sabe-se na atualidade que os números do CPF e do CNPJ são mais importantes nas transações comerciais do que quaisquer outros dados dos compradores, que são analisados muito mais por sua capacidade de pagar débitos do que por seu caráter e/ou conduta moral. O protesto de um título ou a "negativação" do nome são suficientes para impedir que determinada pessoa, física ou jurídica, obtenha crédito ou financiamento. Fornecedores fecham as portas aos fornecidos com títulos protestados ou "negativados", permitindo apenas compras à vista; instituições financeiras bloqueiam todos os tipos de transações que possam gerar riscos a elas, como empréstimos e cheques especiais. O SCPC, o SERASA e outros órgãos afins, nessa questão, tornaram-se ponto de referência aos cedentes de créditos e aos recebedores de cheques pós-datados, que, invariavelmente, os consultam a fim de ter a (quase) garantia de que o pagamento prometido será pago. Enfim, quer se trate de pessoa física, quer se trate de pessoa jurídica que pretenda comprar mercadorias, todas as atividades são prejudicadas e há restrição de investimentos, o que, sem sombra de dúvidas, causa dano muitas vezes irreparável àquele que em regra nem devedor era. Além de todas essas consequências imediatas, existem as mediatas, que correspondem à diminuição da confiança daqueles que transacionam com o "protestado" ou "negativado", sejam eles fornecedores, sejam consumidores, o que acarreta, por fim, uma diminuição do conceito moral do cidadão e do conceito comercial e social da empresa. Resta, então, fixar o valor da indenização, que deve levar em conta a natureza da ofensa; a intensidade do sofrimento do lesado e a repercussão da ofensa no meio em que ele vive; o grau de culpa e a eventual existência de dolo do responsável, bem como sua situação econômica; a reincidência do causador do dano e a probabilidade de eventual e futuramente reincidir; e os atos praticados pelo lesante para minimizar as consequências da lesão. Analisando-se, então, todas essas questões, entende-se razoável que a indenização seja fixada no valor pedido, R$ 18.000,00. Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação, para, confirmando os efeitos da tutela, declarar inexigíveis os títulos de crédito objeto dos autos e a respectiva dívida e determinar, definitivamente, o cancelamento dos protestos, condenando-se a requerida a pagar ao autor, pelos danos morais que ele sofreu, a quantia de R$ 18.000,00, corrigida monetariamente pela tabela do TJSP a partir da data desta sentença e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Sucumbente, arcará a requerida com as custas processuais e com os honorários advocatícios do advogado do autor, fixados em 15% do valor da condenação. Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. P. R. I. C. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/SP) |
| 29/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. CIDEMAR SALINI ajuizou a presente ação em face de ZEMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, visando à declaração de inexigibilidade de débito e a condenação da ré pelos danos morais que sofreu. Em síntese, afirma que nunca manteve relação comercial com a requerida ZEMP, mas, apesar disso, foi surpreendida com o protesto de três títulos emitidos em seu nome, de nºs 47/001, 47/002 e 47/003, cada um no valor de R$ 214,50 (pp. 14/15). Pede, então, a antecipação da tutela para sustação dos efeitos do protesto e, ao final, a declaração de inexistência do débito e a anulação dos títulos de crédito, condenando a ré a lhe indenizar pelos danos morais que sofreu, estimados em R$ 20.000,00. Deferiu-se a antecipação da tutela (p. 16). A requerida foi citada por edital (p. 104) e os autos foram encaminhados à Defensoria Pública, que, na qualidade de curador especial, apresentou contestação (pp. 112/113). Houve réplica (pp. 117/118). É o relatório. A ação é procedente. A contestação apresentada pela Defensoria Pública, de cunho genérico, nada acrescentou aos fatos já postos pelo autor. Ademais, a inicial veio suficientemente instruída com documentos que corroboram o afirmado pelo autor. E se não há prova de que havia uma causa para a cobrança e para a emissão dos títulos e, ainda assim, a ré preferiu assumir o risco de levá-los a protesto, deve arcar com as consequências do seu ato ilícito, como o protesto do nome do autor sem negócio jurídico que o sustentasse. É o que basta para a declaração da inexistência do débito. Quanto ao pedido indenizatório, sabe-se na atualidade que os números do CPF e do CNPJ são mais importantes nas transações comerciais do que quaisquer outros dados dos compradores, que são analisados muito mais por sua capacidade de pagar débitos do que por seu caráter e/ou conduta moral. O protesto de um título ou a "negativação" do nome são suficientes para impedir que determinada pessoa, física ou jurídica, obtenha crédito ou financiamento. Fornecedores fecham as portas aos fornecidos com títulos protestados ou "negativados", permitindo apenas compras à vista; instituições financeiras bloqueiam todos os tipos de transações que possam gerar riscos a elas, como empréstimos e cheques especiais. O SCPC, o SERASA e outros órgãos afins, nessa questão, tornaram-se ponto de referência aos cedentes de créditos e aos recebedores de cheques pós-datados, que, invariavelmente, os consultam a fim de ter a (quase) garantia de que o pagamento prometido será pago. Enfim, quer se trate de pessoa física, quer se trate de pessoa jurídica que pretenda comprar mercadorias, todas as atividades são prejudicadas e há restrição de investimentos, o que, sem sombra de dúvidas, causa dano muitas vezes irreparável àquele que em regra nem devedor era. Além de todas essas consequências imediatas, existem as mediatas, que correspondem à diminuição da confiança daqueles que transacionam com o "protestado" ou "negativado", sejam eles fornecedores, sejam consumidores, o que acarreta, por fim, uma diminuição do conceito moral do cidadão e do conceito comercial e social da empresa. Resta, então, fixar o valor da indenização, que deve levar em conta a natureza da ofensa; a intensidade do sofrimento do lesado e a repercussão da ofensa no meio em que ele vive; o grau de culpa e a eventual existência de dolo do responsável, bem como sua situação econômica; a reincidência do causador do dano e a probabilidade de eventual e futuramente reincidir; e os atos praticados pelo lesante para minimizar as consequências da lesão. Analisando-se, então, todas essas questões, entende-se razoável que a indenização seja fixada no valor pedido, R$ 18.000,00. Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação, para, confirmando os efeitos da tutela, declarar inexigíveis os títulos de crédito objeto dos autos e a respectiva dívida e determinar, definitivamente, o cancelamento dos protestos, condenando-se a requerida a pagar ao autor, pelos danos morais que ele sofreu, a quantia de R$ 18.000,00, corrigida monetariamente pela tabela do TJSP a partir da data desta sentença e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Sucumbente, arcará a requerida com as custas processuais e com os honorários advocatícios do advogado do autor, fixados em 15% do valor da condenação. Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. P. R. I. C. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/05/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/04/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCI.18.70034459-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/04/2018 10:47 |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.18.70032549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 11:30 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 806/821 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2018 Teor do ato: Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada.Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos.Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/SP) |
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho
Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada.Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos.Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJCI.18.70027977-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/04/2018 15:40 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 724/749 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/SP) |
| 15/03/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. |
| 12/03/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJCI.18.70018746-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2018 15:13 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 874/901 Página: |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos à Defensoria Pública desta Comarca.Int. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 22/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Remetam-se os autos à Defensoria Pública desta Comarca.Int. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 774/795 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos.Esgotados os meios de tentativa de localização de endereço do requerido, defiro o pedido de pp.98/99.Cite-se por edital, com o prazo de trinta dias.Int. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Esgotados os meios de tentativa de localização de endereço do requerido, defiro o pedido de pp.98/99.Cite-se por edital, com o prazo de trinta dias.Int. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.17.70079140-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 15:35 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 878/904 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: (x) manifeste-se o requerente, em 05 dias, acerca do retorno do AR com o aviso de "mudou-se". Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 27/09/2017 |
Ato ordinatório
(x) manifeste-se o requerente, em 05 dias, acerca do retorno do AR com o aviso de "mudou-se". |
| 21/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR684918003TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Zemp Empreendimentos Imobiliários Ltda. |
| 05/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJCI.17.70043456-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/06/2017 15:31 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1446/1466 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de endereços juntadas aos autos (páginas 84/86). Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 08/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de endereços juntadas aos autos (páginas 84/86). |
| 08/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 781/801 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.Prematura a citação por edital, visto que não foram esgotados os meios de tentativa de localização da requerida.Por primeiro, procedam-se as pesquisas de endereço pelos sistemas Renajud e Bacenjud.Int. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 31/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Prematura a citação por edital, visto que não foram esgotados os meios de tentativa de localização da requerida.Por primeiro, procedam-se as pesquisas de endereço pelos sistemas Renajud e Bacenjud.Int. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.17.70037114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 11:19 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 976/999 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da Carta Precatória devolvida, com resultado negativo, em cinco dias. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 08/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da Carta Precatória devolvida, com resultado negativo, em cinco dias. |
| 08/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.17.70007679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2017 16:01 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 770/793 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Fls. 61/64: Vistos.Cumpra-se COM URGÊNCIA o que determinado à p.16. No mais, aguarde-se resposta do ofício a ser expedido, bem como o retorno da Carta Precatória.Int. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 07/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - PROTESTO - Sustação |
| 31/01/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 61/64: Vistos.Cumpra-se COM URGÊNCIA o que determinado à p.16. No mais, aguarde-se resposta do ofício a ser expedido, bem como o retorno da Carta Precatória.Int. |
| 25/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.17.70002385-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/01/2017 18:04 |
| 29/10/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 30/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.16.70042115-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 17:08 |
| 29/07/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 644/659 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas nos autos no prazo de cinco dias. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 15/07/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas nos autos no prazo de cinco dias. |
| 08/07/2016 |
Documento Juntado
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| 04/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.16.70030230-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2016 19:50 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 683/697 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo as fls. 47, em cinco dias. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 01/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo as fls. 47, em cinco dias. |
| 01/06/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR476356138TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Zemp Empreendimentos Imobiliários Ltda. |
| 18/05/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 06/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJCI.16.70001731-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/01/2016 18:14 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 747/772 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2015 Teor do ato: Tendo em vista o decurso para manifestação do autor e tendo ainda decorrido mais trinta dias sem manifestação nos autos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 14/12/2015 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o decurso para manifestação do autor e tendo ainda decorrido mais trinta dias sem manifestação nos autos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 549/575 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do AR devolvido negativo (fl. 29) no prazo de dez dias. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 28/10/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca do AR devolvido negativo (fl. 29) no prazo de dez dias. |
| 16/10/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 16/10/2015 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2015 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2015 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR401773838TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Zemp Empreendimentos Imobiliários Ltda. |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.15.70039011-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2015 15:19 |
| 05/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2015 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 28/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 28/08/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 623/646 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2015 Teor do ato: Fls. 17/18: Defiro. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, com urgência, para que seja excluído o nome do requerente de seus cadastros, referente à dívida discutida nestes autos, até ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 19/08/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 17/18: Defiro. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, com urgência, para que seja excluído o nome do requerente de seus cadastros, referente à dívida discutida nestes autos, até ulteriores deliberações. Int. |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 647/673 |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2015 Teor do ato: Considerando que a autora nega a existência de relação comercial em face da requerida, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino que seja comunicado o Tabelionato a sustação dos efeitos do protesto dos títulos indicados na petição inicial. Cite-se a requerida, consignando-se as advertências legais. Int. Jacarei Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP) |
| 11/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.15.70034421-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2015 15:36 |
| 06/08/2015 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Considerando que a autora nega a existência de relação comercial em face da requerida, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino que seja comunicado o Tabelionato a sustação dos efeitos do protesto dos títulos indicados na petição inicial. Cite-se a requerida, consignando-se as advertências legais. Int. Jacarei |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2015 |
Petições Diversas |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/01/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/02/2017 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 16/06/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Contestação |
| 09/04/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Indicação de Provas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/04/2019 | Cumprimento de sentença (0002928-57.2019.8.26.0292) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000905-02.2023.8.26.0292 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 08/03/2023 | |
| 0002928-57.2019.8.26.0292 | Cumprimento de sentença | 25/04/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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