| Reqte |
JOSÉ BENEDITO GAMA DORE JUNIOR
Advogada: Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias |
| Reqdo |
ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Cassia Maria Sigrist |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 933/941 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que há cumprimento de sentença cadastrado, determino o arquivamento definitivo do presente feito, devendo a serventia providenciar o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB 176825/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP) |
| 21/08/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que há cumprimento de sentença cadastrado, determino o arquivamento definitivo do presente feito, devendo a serventia providenciar o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017Intimem-se. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 933/941 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que há cumprimento de sentença cadastrado, determino o arquivamento definitivo do presente feito, devendo a serventia providenciar o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB 176825/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP) |
| 21/08/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que há cumprimento de sentença cadastrado, determino o arquivamento definitivo do presente feito, devendo a serventia providenciar o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017Intimem-se. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 693/701 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor acerca do ofício e documentos de fls. 109/118, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC e do artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ.Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o advogado escolher a opção "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".O exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.Deverá ainda instruir o pedido com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB 176825/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP) |
| 13/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o autor acerca do ofício e documentos de fls. 109/118, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC e do artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ.Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o advogado escolher a opção "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".O exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.Deverá ainda instruir o pedido com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2017 |
Ofício Juntado
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| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 849/854 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 104 - Proceda-se como requerido, encaminhando-se cópia da sentença, do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado diretamente ao TJSP (SPRH), a fim de que promova o apostilamento da decisão no título de nomeação do autor no prazo de trinta (30) dias.Após o apostilamento (indispensável para delimitar o marco final dos descontos indevidos) dar-se-á início ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, a requerimento do autor, cabendo salientar que, a princípio, este dispõe de meios próprios, inclusive eletrônicos (via Portal do Servidor, através do link "demonstrativos de pagamento", subitem "histórico de demonstrativos", onde estão disponíveis holerites a partir de 1995) para obtenção dos documentos necessários à elaboração do calculo, sem perder de vista a prescrição quinquenal. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pelo SPRH ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jacareifaz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB 176825/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP) |
| 08/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 104 - Proceda-se como requerido, encaminhando-se cópia da sentença, do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado diretamente ao TJSP (SPRH), a fim de que promova o apostilamento da decisão no título de nomeação do autor no prazo de trinta (30) dias.Após o apostilamento (indispensável para delimitar o marco final dos descontos indevidos) dar-se-á início ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, a requerimento do autor, cabendo salientar que, a princípio, este dispõe de meios próprios, inclusive eletrônicos (via Portal do Servidor, através do link "demonstrativos de pagamento", subitem "histórico de demonstrativos", onde estão disponíveis holerites a partir de 1995) para obtenção dos documentos necessários à elaboração do calculo, sem perder de vista a prescrição quinquenal. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pelo SPRH ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jacareifaz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Intimem-se. |
| 22/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.17.80000866-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2017 15:19 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 707/709 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC e do artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ.Assim, o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.Deverá ainda instruir o pedido com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB 176825/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP) |
| 20/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC e do artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ.Assim, o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.Deverá ainda instruir o pedido com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 08/08/2016 Trânsito em julgado: 20/02/2017 09:55:39 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Matheus Amstalden Valarini |
| 02/02/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 10/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/05/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJCI.16.70027631-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/05/2016 17:48 |
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2118 Página: 621/626 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, independentemente de preparo face a isenção de que goza o recorrente.À parte contrária para contrarrazões.Em seguida, subam os autos ao E. Colégio Recursal de São José dos Campos.Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB 176825/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP) |
| 13/05/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, independentemente de preparo face a isenção de que goza o recorrente.À parte contrária para contrarrazões.Em seguida, subam os autos ao E. Colégio Recursal de São José dos Campos.Intimem-se. |
| 13/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.16.80001309-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2016 11:55 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 773/780 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2016 Teor do ato: Vistos... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC julgar o mérito da causa e, neste aspecto: (1) determinar à ré que, após o trânsito em julgado, proceda à inclusão definitiva do adicional de qualificação nos termos da Lei Estadual nº 1.213/13 e na proporção que os títulos autorizarem, sobre os seus vencimentos brutos recebidos pela(o)(s) autor(a)(es), equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo que exercem no Eg. TJ/SP e (2) condenar a requerida ao pagamento em favor do(a)(s) autor(a)(es) dos valores relativos à diferença do AQ sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo que ele(a)(s) exerce(m) no E. TJ/SP, desde o protocolo de cada pedido administrativo e os que se venceram no transcorrer desta ação (art. 290 CPC), que deverão ser apurados mediante simples cálculo aritmético, e devidamente corrigidos, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, tudo de acordo com a Lei nº 11.960/09 e compensando-se com eventual pagamento administrativo já realizado. Não há que se falar em verbas sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jacareí, 27 de janeiro de 2016. Advogados(s): Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB 176825/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP) |
| 01/03/2016 |
Documento Juntado
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| 01/03/2016 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 01/03/2016 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 26/02/2016 |
Sentença Registrada
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| 27/01/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC julgar o mérito da causa e, neste aspecto: (1) determinar à ré que, após o trânsito em julgado, proceda à inclusão definitiva do adicional de qualificação nos termos da Lei Estadual nº 1.213/13 e na proporção que os títulos autorizarem, sobre os seus vencimentos brutos recebidos pela(o)(s) autor(a)(es), equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo que exercem no Eg. TJ/SP e (2) condenar a requerida ao pagamento em favor do(a)(s) autor(a)(es) dos valores relativos à diferença do AQ sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo que ele(a)(s) exerce(m) no E. TJ/SP, desde o protocolo de cada pedido administrativo e os que se venceram no transcorrer desta ação (art. 290 CPC), que deverão ser apurados mediante simples cálculo aritmético, e devidamente corrigidos, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, tudo de acordo com a Lei nº 11.960/09 e compensando-se com eventual pagamento administrativo já realizado. Não há que se falar em verbas sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jacareí, 27 de janeiro de 2016. |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 827/831 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB 176825/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP) |
| 14/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJCI.16.70000799-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/01/2016 14:24 |
| 11/01/2016 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo de 10 (dez) dias. |
| 07/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.16.80000013-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/01/2016 13:52 |
| 02/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação para Apresentar Contestação - Dispensa de Audiência - Juizado Fazenda Pública |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 659/663 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2015 Teor do ato: Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré. Cite-se, pois, a Fazenda Estadual dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta dias, alertando-a de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora deste despacho e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995. Advogados(s): Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB 176825/SP) |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré. Cite-se, pois, a Fazenda Estadual dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta dias, alertando-a de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora deste despacho e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995. |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/01/2016 |
Contestação |
| 13/01/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/02/2017 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/07/2017 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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