| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo | Tonolli do Brasil Ind e Com de Metais Lt |
| Adm-Terc. | Laspro Consultores Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 19/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 19/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 31/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 94/101: Manifeste-se a exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716109490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : LASPRO CONSULTORES LTDA, administrador judicial de Tonolli do Brasil Ind e Com de Metais Lt Diligência : 19/09/2024 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.24.70140004-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2024 10:55 |
| 16/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 13/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 30/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), conforme requerido. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.24.80011664-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:48 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista à Fazenda Pública. Manifeste-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o teor da certidão retro. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de mandado de penhora e constatação da atividade empresarial da executada, conforme requerido. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
Fls. 58/60. Intimação à Fazenda Pública sobre o Resultado Negativo do SISBAJUD. |
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.21.80037555-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 13/12/2021 16:56 |
| 12/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - EXECUÇÃO FISCAL - Citação das Empresas |
| 01/02/2021 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos. Expeça-se edital de citação do executado Tonolli do Brasil Ind e Com de Metais Lt, com prazo de 30 dias, conforme autoriza a inteligência do inciso III, do art. 8º, da Lei nº 6.830/80 (LEF). Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJCI.20.80027487-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 15/12/2020 20:15 |
| 13/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro o requerido pela exequente, pois não foram esgotados todos os meios de pesquisa de endereço do executado. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJCI.20.80025822-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 24/11/2020 19:48 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 31. |
| 13/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 292.2020/011099-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2020 Local: Oficial de justiça - Juliana Maria Monteiro da Silva |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado, no(s) endereço(s) indicado(s), conforme requerido. Intime-se. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJCI.20.80005608-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 15:34 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 02/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Determino a pesquisa de endereços do(a) executado(a) por meio do sistema InfoJud. Constatado endereço diverso, cite-se. Caso negativo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJCI.20.80000679-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 16:00 |
| 20/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2019 |
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
Vista à Fazenda. |
| 25/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR108200337TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Tonolli do Brasil Ind e Com de Metais Lt |
| 20/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), conforme requerido. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJCI.19.80022194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 17:39 |
| 06/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJCI.19.80022194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 17:39 |
| 28/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2019 |
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
Vistos. 1 - Frustrada a citação postal e/ou pessoal pelo Oficial de Justiça, apresente a exequente, em 30 dias, a súmula da Junta Comercial do Estado da sede da executada, quando se tratar de pessoa jurídica e pesquisa junto à DRF, quando a executada for pessoa física, a fim de que seja verificado se a devedora continua no endereço constante da inicial, bem como, forneça, se o caso, novos dados para localização da executada, manifestando-se em prosseguimento. 2 - Eventual pedido de citação por edital, caso a devedora não tenha alterado o seu endereço na Junta Comercial/DRF conforme consta do item 1 e a exequente não obtenha informações sobre o paradeiro atual da executada, fica desde logo deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3 - Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR027563597TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Tonolli do Brasil Ind e Com de Metais Lt |
| 29/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 02/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Processe-se a presente execução fiscal nos termos da Lei nº 6830/80, citando-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de cinco (05) dias, contados da citação, efetuar o pagamento do "quantum" reclamado, acrescido das cominações legais, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito, ficando o(a) oficial(a) de justiça desde já autorizado(a) a diligenciar nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários em 10% do débito. Intime-se. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 15/12/2020 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 13/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 30/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |