| Reqte |
Alaíde Alves da Silva
Advogado: Fabiano de Freitas Martins Advogada: Karina de Souza Marques |
| Reqdo | Prefeitura do Município de Jacareí |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado e da baixa dos autos. Registre-se o trânsito em julgado. No mais, aguardem-se eventuais requerimentos de cumprimento de sentença, a serem realizados por peticionamento eletrônico, devendo-se atender aos requisitos dos artigos 524 ou 534, conforme o caso, do CPC, em incidentes processuais próprios. Decorrido o prazo de 30 dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Jacareí, 13 de novembro de 2025. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Bianca Araujo Machado Bezerra (OAB 455949/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 30/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado e da baixa dos autos. Registre-se o trânsito em julgado. No mais, aguardem-se eventuais requerimentos de cumprimento de sentença, a serem realizados por peticionamento eletrônico, devendo-se atender aos requisitos dos artigos 524 ou 534, conforme o caso, do CPC, em incidentes processuais próprios. Decorrido o prazo de 30 dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Jacareí, 13 de novembro de 2025. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Bianca Araujo Machado Bezerra (OAB 455949/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado e da baixa dos autos. Registre-se o trânsito em julgado. No mais, aguardem-se eventuais requerimentos de cumprimento de sentença, a serem realizados por peticionamento eletrônico, devendo-se atender aos requisitos dos artigos 524 ou 534, conforme o caso, do CPC, em incidentes processuais próprios. Decorrido o prazo de 30 dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Jacareí, 13 de novembro de 2025. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 13/11/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 483: Ante o silêncio da parte autora, remetam-se os autos à Superior Instância. Intimem-se Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Bianca Araujo Machado Bezerra (OAB 455949/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 483: Ante o silêncio da parte autora, remetam-se os autos à Superior Instância. Intimem-se |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fls. 479, sem manifestação da autora |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 475: Anote-se. Fls. 469/474: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documento juntados pelo requerido Wilson Vieira Cezar. Intimem-se Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 13/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 475: Anote-se. Fls. 469/474: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documento juntados pelo requerido Wilson Vieira Cezar. Intimem-se |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.24.70177865-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 13/12/2024 09:39 |
| 08/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJCI.24.70172593-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/12/2024 16:03 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação pelo(a) réu(ré) Município de Jacareí, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo(a) recorrido(a), intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar nas contrarrazões, intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, tudo no prazo legal. Com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação pelo(a) réu(ré) Município de Jacareí, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo(a) recorrido(a), intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar nas contrarrazões, intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, tudo no prazo legal. Com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intimem-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJCI.24.70167972-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/11/2024 12:20 |
| 13/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido referente à obrigação de fazer consistente no fechamento das janelas existentes no imóvel do réu, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015, por carência superveniente decorrente de perda do objeto. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os demais pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar: (a) o MUNICÍPIO DE JACAREÍ ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP (Fazendas Públicas), a partir da presente data e juros de mora nos parâmetros estabelecidos pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, desde a citação; (b) o corréu WILSON ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), pelo IPCA, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos), nos termos dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com redação pela Lei nº 14.905/24. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deverá seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC). Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas no percentual de 1/3 para cada um dos réus e 1/3 para a autora. Os honorários advocatícios são fixados em 20% sobre o valor da condenação nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido quanto à distribuição. A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil em relação à autora, beneficiária da justiça gratuita. Ademais, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, também com fundamento no art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais relativas à reconvenção, ainda pendentes de recolhimento, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa alusiva ao pedido reconvencional (R$7.716,28) nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, III do CPC). P.I.C. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 27/09/2024 |
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido referente à obrigação de fazer consistente no fechamento das janelas existentes no imóvel do réu, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015, por carência superveniente decorrente de perda do objeto. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os demais pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar: (a) o MUNICÍPIO DE JACAREÍ ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP (Fazendas Públicas), a partir da presente data e juros de mora nos parâmetros estabelecidos pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, desde a citação; (b) o corréu WILSON ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), pelo IPCA, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos), nos termos dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com redação pela Lei nº 14.905/24. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deverá seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC). Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas no percentual de 1/3 para cada um dos réus e 1/3 para a autora. Os honorários advocatícios são fixados em 20% sobre o valor da condenação nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido quanto à distribuição. A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil em relação à autora, beneficiária da justiça gratuita. Ademais, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, também com fundamento no art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais relativas à reconvenção, ainda pendentes de recolhimento, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa alusiva ao pedido reconvencional (R$7.716,28) nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, III do CPC). P.I.C. |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se estes autos ao Dr. SAMIR DANCUART OMAR, MM. 2º Juiz Auxiliar de Jacareí. Intimem-se. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se estes autos ao Dr. SAMIR DANCUART OMAR, MM. 2º Juiz Auxiliar de Jacareí. Intimem-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 30/08/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJCI.23.70121892-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/08/2023 11:43 |
| 20/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJCI.23.70107107-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/08/2023 19:42 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/396: Anote-se. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para apresentação de memoriais. Intimem-se Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 395/396: Anote-se. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para apresentação de memoriais. Intimem-se |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.23.70106752-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/08/2023 14:25 |
| 02/08/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJCI.23.70106375-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/08/2023 21:40 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Realizada a vistoria determinada em audiência (fls. 353), declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes, em memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 364, §2º do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem os memoriais, tornem conclusos. Somente nesta data em razão da invencível carga de trabalho e porque estes autos permaneceram, inadvertidamente, dentre aqueles maduros para sentença. Intimem-se. Jacareí, 30 de junho de 2.023. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizada a vistoria determinada em audiência (fls. 353), declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes, em memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 364, §2º do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem os memoriais, tornem conclusos. Somente nesta data em razão da invencível carga de trabalho e porque estes autos permaneceram, inadvertidamente, dentre aqueles maduros para sentença. Intimem-se. Jacareí, 30 de junho de 2.023. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70097494-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/08/2022 17:29 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70097341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 17:09 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/371: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pelo Município de Jacareí. Intimem-se Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 368/371: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pelo Município de Jacareí. Intimem-se |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70084812-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:46 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 360/361: anote-se. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 355. Intimem-se Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 04/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 360/361: anote-se. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 355. Intimem-se |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70079378-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/07/2022 12:14 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o informado pelo Município de Jacareí a fls. 354. Intimem-se Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre o informado pelo Município de Jacareí a fls. 354. Intimem-se |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70078084-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 10:58 |
| 28/06/2022 |
Audiência Realizada
Aos 28 de junho de 2022, às 16 horas, nesta cidade e Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo na sala de audiências do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular, Doutora ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO, comigo escrevente abaixo assinado, foi pela MM. Juíza declarada aberta a Audiência Híbrida de Instrução, Debates e Julgamento (Provimento CSM nº. 2651/2022, art. 8º) nos autos da ação e entre as partes acima referidas, determinando S. Exa. que fosse feito o pregão pelo responsável pela portaria de audiências, nos termos do artigo 358 do Novo Código de Processo Civil. Apregoadas as partes, compareceram ao fórum a autora, Alaíde Alves da Silva, acompanhada de seus advogados, Dr. Fabiano de Freitas Martins, OAB nº. 467.143/SP e Dra. Karina de Souza Marques, OAB nº. 399.357/SP, que requereu prazo para juntada de substabelecimento, o réu Wilson Vieira César, acompanhado de seu advogado, Dr. Fabiano Josué Vendrasco, OAB nº. 198.741/SP; bem como as testemunhas arroladas pelo réu Wilson: Yolanda Monteiro Ferreira, Joviano José de Oliveira e Raquel Araújo da Silva. Presente por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams: a ré Prefeitura Municipal de Jacareí, representada por sua Procuradora Dra. Ana Paula Hinojosa Santoro, OAB nº. 384.089/SP. Iniciados os trabalhos, a MM. Juíza propôs a conciliação entre as partes que, todavia, resultou infrutífera. Em seguida, em seguida, passando à fase instrutória, a MM. Juíza homologou a desistência da autora quanto ao depoimento pessoal do requerido Wilson Vieira César e a desistência deste quanto a oitiva das testemunhas arroladas. Pelas partes, de comum acordo foi requerida a realização de vistoria administrativa nos seus imóveis, especialmente no do requerido, diante de informações da realização de obras para vedação da janela descrita na inicial. A seguir pela MM. Juíza foi dito: "Determino ao Município requerido que providencie, no prazo de 20 dias a realização de vistoria/fiscalização da obra de vedação da janela mencionada na inicial, conforme hoje mencionado pelo próprio Município, agendando, se possível, dia e hora, com informação nos autos". NADA MAIS. E, de tudo para constar lavrei o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes, sendo dispensada assinatura neste termo daqueles que participaram por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 1.269 das NGCGJ. Eu, Jefferson Almeida Goulart, Escrevente Técnico Judiciário, M356567, digitei e subscrevi. MM. Juíza: Autora: Advogados da Autora: Réu Wilson: Advogado do réu Wilson: Procuradora do Município: (participação por meio virtual) |
| 28/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 344: anote-se para convite virtual oportuno. Intimem-se Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 344: anote-se para convite virtual oportuno. Intimem-se |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70075936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 11:39 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 292.2022/011659-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - Edson Ricardo Cortez |
| 23/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 337 Decline a parte o endereço de e-mail para envio do convite virtual. No mais, expeça-se mandado (urgente - plantão) de intimação do réu Wilson Vieira Cézar para depoimento pessoal na audiência designada, com as advertências legais, conforme requerido a fls. 247/248. Intimem-se. Jacareí, 23 de junho de 2022. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 337 Decline a parte o endereço de e-mail para envio do convite virtual. No mais, expeça-se mandado (urgente - plantão) de intimação do réu Wilson Vieira Cézar para depoimento pessoal na audiência designada, com as advertências legais, conforme requerido a fls. 247/248. Intimem-se. Jacareí, 23 de junho de 2022. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70032288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 09:23 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Faculto às partes, procuradores e testemunhas a participação na audiência a distância, por meio da plataforma Microsoft Teams, desde que possuam condições técnicas para tanto (computador com webcam ou celular com rede wi-fi e possibilidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams) e declinado nos autos, até um dia antes da data da audiência, os dados necessários (endereço de e-mail e número de telefone celular/whatsapp). As partes, patronos e testemunhas que não manifestarem interesse na participação na audiência por meio virtual deverão comparecer pessoalmente na audiência, conforme já estabelecido. Intimem-se. Jacareí, 22 de março de 2022. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Faculto às partes, procuradores e testemunhas a participação na audiência a distância, por meio da plataforma Microsoft Teams, desde que possuam condições técnicas para tanto (computador com webcam ou celular com rede wi-fi e possibilidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams) e declinado nos autos, até um dia antes da data da audiência, os dados necessários (endereço de e-mail e número de telefone celular/whatsapp). As partes, patronos e testemunhas que não manifestarem interesse na participação na audiência por meio virtual deverão comparecer pessoalmente na audiência, conforme já estabelecido. Intimem-se. Jacareí, 22 de março de 2022. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 318: anote-se. Fls. 325/326: Em face do substabelecimento sem reservas juntado a fls. 326, anote-se o nome do advogado, Dr. Fabiano de Freitas Martins, OAB/SP 467.143 no sistema SAJ, para fins de intimação da autora. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 319. Intimem-se Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP), Fabiano de Freitas Martins (OAB 467143/SP) |
| 02/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 318: anote-se. Fls. 325/326: Em face do substabelecimento sem reservas juntado a fls. 326, anote-se o nome do advogado, Dr. Fabiano de Freitas Martins, OAB/SP 467.143 no sistema SAJ, para fins de intimação da autora. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 319. Intimem-se |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70021171-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 17:43 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme Provimento CSM nº 2.646/2022, foi prorrogado o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 18 de fevereiro de 2022, não havendo, portanto, como realizar audiências presenciais neste período. Assim, tendo em vista a impossibilidade técnica e prática das testemunhas réu Wilson para participação na audiência por meio virtual (fls. 317), REDESIGNO a audiência marcada a fls. 250/252, para o dia 28 de junho de 2022, às 16h00min. Renovem-se as intimações que se fizerem necessárias, alertando-se as partes e respectivos advogados que, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverão exibir comprovante de vacinação contra a Covid-19 que comprove, pelo menos, a aplicação de uma dose da vacina, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 9.998/2021. Já o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização, conforme artigo 1º, § 2º, c.c. artigo 4º, ambos da referida Portaria. Intimem-se. Jacareí, 28 de janeiro de 2022. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Vânia Carolina Nery Martins (OAB 424229/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 28/01/2022 |
Audiência redesignada
Instrução, Debates e Julgamento Data: 28/06/2022 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência da Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Conforme Provimento CSM nº 2.646/2022, foi prorrogado o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 18 de fevereiro de 2022, não havendo, portanto, como realizar audiências presenciais neste período. Assim, tendo em vista a impossibilidade técnica e prática das testemunhas réu Wilson para participação na audiência por meio virtual (fls. 317), REDESIGNO a audiência marcada a fls. 250/252, para o dia 28 de junho de 2022, às 16h00min. Renovem-se as intimações que se fizerem necessárias, alertando-se as partes e respectivos advogados que, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverão exibir comprovante de vacinação contra a Covid-19 que comprove, pelo menos, a aplicação de uma dose da vacina, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 9.998/2021. Já o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização, conforme artigo 1º, § 2º, c.c. artigo 4º, ambos da referida Portaria. Intimem-se. Jacareí, 28 de janeiro de 2022. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70007806-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 15:19 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70006688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 16:07 |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.22.70004495-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 09:32 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme Provimento CSM nº 2.646/2022, foi prorrogado o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 18 de fevereiro de 2022, não havendo, portanto, como realizar audiências presenciais neste período. Assim, antes de se deliberar sobre a redesignação da audiência marcada a fls. 250/252, intimem-se as partes e procuradores para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse na manutenção da audiência na data agendada, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme regulamentação constante do Comunicado CG 284/2020, esclarecendo, no caso de interesse, se possuem, assim como as testemunhas arroladas, condições técnicas para participação (computador com webcam ou celular com rede wi-fi e possibilidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams), informando os dados necessários para tanto (endereço de e-mail e número de telefone celular/whatsapp das partes, advogados e testemunhas). Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. Jacareí, 17 de janeiro de 2022. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 17/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Conforme Provimento CSM nº 2.646/2022, foi prorrogado o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 18 de fevereiro de 2022, não havendo, portanto, como realizar audiências presenciais neste período. Assim, antes de se deliberar sobre a redesignação da audiência marcada a fls. 250/252, intimem-se as partes e procuradores para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse na manutenção da audiência na data agendada, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme regulamentação constante do Comunicado CG 284/2020, esclarecendo, no caso de interesse, se possuem, assim como as testemunhas arroladas, condições técnicas para participação (computador com webcam ou celular com rede wi-fi e possibilidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams), informando os dados necessários para tanto (endereço de e-mail e número de telefone celular/whatsapp das partes, advogados e testemunhas). Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. Jacareí, 17 de janeiro de 2022. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.21.70152210-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 14:17 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.21.70149883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 17:23 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Vistos. Em conformidade com o que dispõe o artigo 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, manifestem-se os requeridos no prazo de 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados a fls. 290/301. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 17/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Em conformidade com o que dispõe o artigo 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, manifestem-se os requeridos no prazo de 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados a fls. 290/301. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.21.70137689-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 12:47 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 285 Nos termos do art. 313, IX, e §6º, do CPC, comprovado o nascimento do filho da advogada da autora e sendo ela a única responsável pelo processo, suspendo o andamento processual pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 219), contado a partir da data do parto, ocorrido em 29 de agosto de 2021 (documento de fls. 286). Ressalto que não se aplica à hipótese o prazo de 120 dias, pois a suspensão processual não se confunde com a licença-maternidade a que tem direito a advogada gestante/parturiente; ressalvada a possibilidade de suspensão por convenção das partes (art. 313, II, CPC). Intimem-se. Jacareí, 28 de setembro de 2021. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 09/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 285 Nos termos do art. 313, IX, e §6º, do CPC, comprovado o nascimento do filho da advogada da autora e sendo ela a única responsável pelo processo, suspendo o andamento processual pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 219), contado a partir da data do parto, ocorrido em 29 de agosto de 2021 (documento de fls. 286). Ressalto que não se aplica à hipótese o prazo de 120 dias, pois a suspensão processual não se confunde com a licença-maternidade a que tem direito a advogada gestante/parturiente; ressalvada a possibilidade de suspensão por convenção das partes (art. 313, II, CPC). Intimem-se. Jacareí, 28 de setembro de 2021. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.21.70116493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 17:48 |
| 25/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1079/1085 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 277/280 comprovam que a única advogada da autora encontrava-se internada desde o dia 29/07/2021, não podendo exercer suas atividades da vida civil. Assim, por motivo justificável, concedo dilação de prazo de 15 dias para que a autora se manifeste em cumprimento ao despacho proferido a fls. 262. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 14/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Os documentos de fls. 277/280 comprovam que a única advogada da autora encontrava-se internada desde o dia 29/07/2021, não podendo exercer suas atividades da vida civil. Assim, por motivo justificável, concedo dilação de prazo de 15 dias para que a autora se manifeste em cumprimento ao despacho proferido a fls. 262. Intime-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJCI.21.70097288-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/08/2021 16:55 |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.21.70095499-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 08:37 |
| 08/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 920/924 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/269: especifique a autora, em 05 dias, por quanto tempo necessita de suspensão de prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 28/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 265/269: especifique a autora, em 05 dias, por quanto tempo necessita de suspensão de prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.21.70087585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 15:09 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 901/905 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 261: manifestem-se a autora e o Município de Jacareí, no prazo de 15 dias, sobre a petição juntada pelo requerido Wilson Vieira César. Intimem-se Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 19/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 261: manifestem-se a autora e o Município de Jacareí, no prazo de 15 dias, sobre a petição juntada pelo requerido Wilson Vieira César. Intimem-se |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.21.70084018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 17:28 |
| 14/07/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJCI.21.70082475-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 14/07/2021 09:38 |
| 03/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 869/878 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. Passo a sanear o feito. De saída, rejeito a impugnação ao valor da causa formulada pelo Município requerido em sua contestação. Quando a ação, como no caso dos autos, busca a reparação por danos diversos, cujos pedidos são cumulados, o valor atribuído à causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido, correspondente à somatória de todas as quantias que integram o objeto da lide. Conforme previsão do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor atribuído à causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles, sem qualquer distinção entre os pedidos de indenizações por dano material e moral, uma vez que ambas apresentam conteúdo econômico imediato. Ademais, necessário ressaltar que os dois pedidos serão objeto de proveito ao final da demanda, em caso de procedência. Outrossim, uma vez julgado procedente o pedido, o valor das respectivas indenizações não interferem na distribuição da sucumbência. Por isso, imperioso considerar que a manutenção do valor da causa atribuído pela autora configura mera estimativa, quantificada efetivamente apenas quando da prolação da sentença, sendo inadequado qualquer pronunciamento neste momento acerca da razoabilidade da estipulação, pois representa juízo de mérito. O Colendo Superior Tribunal de Justiça assentou sua jurisprudência no sentido de considerar que o valor da causa, nas ações de indenização de dano moral, corresponderá ao valor do pedido: VALOR DA CAUSA. Dano moral. O valor da causa em que se pede a indenização de dano moral corresponde ao valor do pedido, quando o autor o quantifica na inicial. Precedente da 2ª Seção. Recurso não conhecido. (REsp 235277/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA). Anoto que a fixação desse valor, baseado na soma dos valores almejados como reparação, não acarretará prejuízo ao vencido, porque o preparo não será feito com base no valor da causa, mas na quantia arbitrada na sentença, para o caso de recurso de apelação. Dessa maneira, o valor atribuído à causa não impede ou dificulta o acesso ao judiciário. A jurisprudência do TJSP confirma esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao valor da causa rejeitada. Decisão mantida. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado. Indenização por danos materiais, corpóreos e íntimos, atuais, pretéritos e cessantes. Cumulação de pedidos. Inteligência dos artigos 258 e 259, inc. II do Código de Processo Civil Recurso desprovido. (Relator: José Roberto Furquim Cabella, São Paulo, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2016). (grifos nossos). VALOR DA CAUSA. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Necessidade de estimativa do "quantum" pretendido a este título Art. 258 do Código de Processo Civil. Existência de pedidos cumulados. Valor que deve corresponder à soma de todos eles. Recurso desprovido. (Relator: Rui Cascaldi, São Paulo, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29/03/2016). (grifos nossos). A preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pelo Município requerido está entrosada com o mérito de modo que sua apreciação fica relegada para sentença. De sua vez, rejeito a preliminar de inépcia da inicial uma vez que não restaram caracterizadas as hipóteses do §1º do artigo 330 do Novo Código de Processo Civil. Ademais, a inicial narra de forma clara os fatos ocorridos de modo que, de tal narração decorre logicamente a conclusão. Rejeito também a impugnação à gratuidade processual, visto que a autora apresentou documentos hábeis a demonstrar que faz jus ao benefício, sem que haja nos autos elementos a afastar tal presunção. No mais, a renda auferida pela autora não impede a concessão do benefício requerido. A preliminar de falta de interesse de agir também está entrosada com o mérito e neste contexto será apreciada. Por fim, os pedidos de fixação de multa por litigância de má fé e de indenização serão apreciados oportunamente, na sentença. Não há nulidades ou irregularidades aparentes a sanar. Estão presentes as demais condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, declaro o feitor SANEADO. Ante a controvérsia estabelecida entre as partes, fixo como pontos controvertidos a eventual responsabilidade dos requeridos pelos danos alegados pela autora e sua extensão. DEFIRO a produção de prova documental e prova oral. Intime-se o requerido Wilson para que providencie a juntada aos autos dos documentos de áudio mencionados às fls. 237/238, mediante depósito da mídia em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se oportuna vista às partes. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia01 de fevereiro de 2022, às 16h00min. Fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. As partes deverão ainda observar, por ocasião do arrolamento, que o rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (artigo 450 do CPC/2015). Lembro que o rol de testemunhas não é mera formalidade legal, mas exigência decorrente do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa parar permitir o exercício do direito à contradita, razão pela qual não serão ouvidas testemunhas não arroladas, nem a título de informante, pois isso só seria cabível em processos de família onde o rigor pode ser menor. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado informar e intimar a(s)testemunha(s)por ele arrolada(s)do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Indefiro, desde já, o depoimento pessoal do representante da Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão. Anoto que a existência nos autos de eventuais róis de testemunhas devem ser ratificados ou não pela parte arrolante no prazo acima fixado, sob pena de preclusão. Intimem-se. Jacarei, 21 de junho de 2021. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 22/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2021 |
Audiência redesignada
Instrução, Debates e Julgamento Data: 01/02/2022 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência da Vara da Fazenda Pública Situacão: Redesignada |
| 21/06/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Passo a sanear o feito. De saída, rejeito a impugnação ao valor da causa formulada pelo Município requerido em sua contestação. Quando a ação, como no caso dos autos, busca a reparação por danos diversos, cujos pedidos são cumulados, o valor atribuído à causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido, correspondente à somatória de todas as quantias que integram o objeto da lide. Conforme previsão do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor atribuído à causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles, sem qualquer distinção entre os pedidos de indenizações por dano material e moral, uma vez que ambas apresentam conteúdo econômico imediato. Ademais, necessário ressaltar que os dois pedidos serão objeto de proveito ao final da demanda, em caso de procedência. Outrossim, uma vez julgado procedente o pedido, o valor das respectivas indenizações não interferem na distribuição da sucumbência. Por isso, imperioso considerar que a manutenção do valor da causa atribuído pela autora configura mera estimativa, quantificada efetivamente apenas quando da prolação da sentença, sendo inadequado qualquer pronunciamento neste momento acerca da razoabilidade da estipulação, pois representa juízo de mérito. O Colendo Superior Tribunal de Justiça assentou sua jurisprudência no sentido de considerar que o valor da causa, nas ações de indenização de dano moral, corresponderá ao valor do pedido: VALOR DA CAUSA. Dano moral. O valor da causa em que se pede a indenização de dano moral corresponde ao valor do pedido, quando o autor o quantifica na inicial. Precedente da 2ª Seção. Recurso não conhecido. (REsp 235277/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA). Anoto que a fixação desse valor, baseado na soma dos valores almejados como reparação, não acarretará prejuízo ao vencido, porque o preparo não será feito com base no valor da causa, mas na quantia arbitrada na sentença, para o caso de recurso de apelação. Dessa maneira, o valor atribuído à causa não impede ou dificulta o acesso ao judiciário. A jurisprudência do TJSP confirma esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao valor da causa rejeitada. Decisão mantida. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado. Indenização por danos materiais, corpóreos e íntimos, atuais, pretéritos e cessantes. Cumulação de pedidos. Inteligência dos artigos 258 e 259, inc. II do Código de Processo Civil Recurso desprovido. (Relator: José Roberto Furquim Cabella, São Paulo, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2016). (grifos nossos). VALOR DA CAUSA. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Necessidade de estimativa do "quantum" pretendido a este título Art. 258 do Código de Processo Civil. Existência de pedidos cumulados. Valor que deve corresponder à soma de todos eles. Recurso desprovido. (Relator: Rui Cascaldi, São Paulo, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29/03/2016). (grifos nossos). A preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pelo Município requerido está entrosada com o mérito de modo que sua apreciação fica relegada para sentença. De sua vez, rejeito a preliminar de inépcia da inicial uma vez que não restaram caracterizadas as hipóteses do §1º do artigo 330 do Novo Código de Processo Civil. Ademais, a inicial narra de forma clara os fatos ocorridos de modo que, de tal narração decorre logicamente a conclusão. Rejeito também a impugnação à gratuidade processual, visto que a autora apresentou documentos hábeis a demonstrar que faz jus ao benefício, sem que haja nos autos elementos a afastar tal presunção. No mais, a renda auferida pela autora não impede a concessão do benefício requerido. A preliminar de falta de interesse de agir também está entrosada com o mérito e neste contexto será apreciada. Por fim, os pedidos de fixação de multa por litigância de má fé e de indenização serão apreciados oportunamente, na sentença. Não há nulidades ou irregularidades aparentes a sanar. Estão presentes as demais condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, declaro o feitor SANEADO. Ante a controvérsia estabelecida entre as partes, fixo como pontos controvertidos a eventual responsabilidade dos requeridos pelos danos alegados pela autora e sua extensão. DEFIRO a produção de prova documental e prova oral. Intime-se o requerido Wilson para que providencie a juntada aos autos dos documentos de áudio mencionados às fls. 237/238, mediante depósito da mídia em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se oportuna vista às partes. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia01 de fevereiro de 2022, às 16h00min. Fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. As partes deverão ainda observar, por ocasião do arrolamento, que o rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (artigo 450 do CPC/2015). Lembro que o rol de testemunhas não é mera formalidade legal, mas exigência decorrente do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa parar permitir o exercício do direito à contradita, razão pela qual não serão ouvidas testemunhas não arroladas, nem a título de informante, pois isso só seria cabível em processos de família onde o rigor pode ser menor. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado informar e intimar a(s)testemunha(s)por ele arrolada(s)do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Indefiro, desde já, o depoimento pessoal do representante da Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão. Anoto que a existência nos autos de eventuais róis de testemunhas devem ser ratificados ou não pela parte arrolante no prazo acima fixado, sob pena de preclusão. Intimem-se. Jacarei, 21 de junho de 2021. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.21.70013894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 16:54 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 769/776 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a autora para que atenda a determinação de fls. 241, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Jacareí, 01 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 01/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a autora para que atenda a determinação de fls. 241, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Jacareí, 01 de fevereiro de 2021. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da requerente, em relação à r.decisão de fls. 241. |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 680/688 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora esclarecendo a pertinência da prova oral que pretende produzir, pois será com base nos fundamentos trazidos que se deliberará acerca da necessidade de produzi-la. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. Jacareí, 01 de julho de 2020. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB 200484/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB 308185/SP), Stefany Fernanda de Siqueira Silveira (OAB 311774/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a autora esclarecendo a pertinência da prova oral que pretende produzir, pois será com base nos fundamentos trazidos que se deliberará acerca da necessidade de produzi-la. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. Jacareí, 01 de julho de 2020. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.20.70019273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 13:30 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 956/969 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/232: manifestem-se os requeridos acerca do peticionado pela autora. Intimem-se. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB 200484/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB 308185/SP), Stefany Fernanda de Siqueira Silveira (OAB 311774/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 14/02/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCI.20.70014702-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/02/2020 21:05 |
| 13/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 230/232: manifestem-se os requeridos acerca do peticionado pela autora. Intimem-se. |
| 13/02/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCI.20.70013794-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/02/2020 13:20 |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCI.20.70013721-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/02/2020 11:34 |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.20.70008040-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 10:38 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 869 /876 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir provas em audiência ou fora dela, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB 200484/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB 308185/SP), Stefany Fernanda de Siqueira Silveira (OAB 311774/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir provas em audiência ou fora dela, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJCI.20.70006636-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/01/2020 17:14 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1283/1304 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB 200484/SP), Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP), Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB 308185/SP), Stefany Fernanda de Siqueira Silveira (OAB 311774/SP), Maiara Lima Rocha (OAB 424593/SP) |
| 04/12/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJCI.19.70135213-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/12/2019 16:04 |
| 28/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
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| 21/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJCI.19.70129894-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2019 15:15 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 292.2019/021627-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2019 Local: Oficial de justiça - Luís Eduardo Prado da Costa |
| 30/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 292.2019/021605-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2019 Local: Oficial de justiça - Nivaldo Aparecido Bicudo |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 877/894 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vistos. Reputo regularizada a representação processual da autora e, com base na documentação juntada, defiro-lhe a gratuidade processual, nos termos da Lei nº 1.060/50, bem como a prioridade de tramitação. Anotem-se. Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no artigo 334, § 4º, do NCPC. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir no caso em tela, deverá informar a possibilidade de eventual interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação no bojo da contestação. Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no artigo 334, § 4º, do NCPC. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir no caso em tela, deverá informar a possibilidade de eventual interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação no bojo da contestação. CITEM-SE, ficando os réus Wilson de Tal e Município de Jacareí advertidos do prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias úteis, respectivamente, para apresentarem a defesa (artigo 183, "caput", c.c. 229, § 2º, c.c. 335 "caput", do NCPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP) |
| 05/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Reputo regularizada a representação processual da autora e, com base na documentação juntada, defiro-lhe a gratuidade processual, nos termos da Lei nº 1.060/50, bem como a prioridade de tramitação. Anotem-se. Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no artigo 334, § 4º, do NCPC. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir no caso em tela, deverá informar a possibilidade de eventual interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação no bojo da contestação. Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no artigo 334, § 4º, do NCPC. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir no caso em tela, deverá informar a possibilidade de eventual interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação no bojo da contestação. CITEM-SE, ficando os réus Wilson de Tal e Município de Jacareí advertidos do prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias úteis, respectivamente, para apresentarem a defesa (artigo 183, "caput", c.c. 229, § 2º, c.c. 335 "caput", do NCPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.19.70097411-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 11:52 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 833/839 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. Atenda a autora adequadamente à determinação de fls. 27, uma vez que a procuração juntada a fls. 30 encontra-se sem sua digital, bem como não foi juntada declaração de pobreza. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Jacareí, 02 de setembro de 2019. Advogados(s): Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Atenda a autora adequadamente à determinação de fls. 27, uma vez que a procuração juntada a fls. 30 encontra-se sem sua digital, bem como não foi juntada declaração de pobreza. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Jacareí, 02 de setembro de 2019. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.19.70094759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 19:46 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 888/898 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. No caso de pessoa analfabeta ou que por qualquer motivo não possa assinar, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público, ou particular subscrito por duas testemunhas (art. 105, CPC/15 c.c. arts. 215 e 595, CC/02). Deste modo, regularize a autora sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos instrumento de mandato válido; bem como declaração de pobreza de igual forma, sob pena de extinção. Intimem-se. Jacareí, 14 de agosto de 2019. Advogados(s): Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. No caso de pessoa analfabeta ou que por qualquer motivo não possa assinar, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público, ou particular subscrito por duas testemunhas (art. 105, CPC/15 c.c. arts. 215 e 595, CC/02). Deste modo, regularize a autora sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos instrumento de mandato válido; bem como declaração de pobreza de igual forma, sob pena de extinção. Intimem-se. Jacareí, 14 de agosto de 2019. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1002 |
| 13/08/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial |
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2019 Teor do ato: 1. Uma vez que também compõe o polo passivo o Município de Jacareí, atrai-se a competência da Vara da Fazenda Pública, em razão da pessoa, por força do art. 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, in verbis: "Art. 35 - Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I - processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuados: a) os de falência; b) os mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais sediadas fora da Comarca da Capital; e c) os de acidentes do trabalho. II - conhecer e decidir as ações populares que interessem ao Estado ou às autarquias e entidades paraestatais; e III - cumprir cartas precatórias e rogatórias em que seja interessado o Estado. Parágrafo único. As causas propostas perante outros juizes, desde que o Estado nelas intervenha como litisconsorte, assistente ou opoente, passarão à competência das Varas da Fazenda do Estado." 2. Diante do exposto, com nossas homenagens, encaminhem-se estes autos à Vara da Fazenda Pública de Jacareí. Intime-se. Advogados(s): Letícia dos Santos Costa Lima (OAB 271131/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
1. Uma vez que também compõe o polo passivo o Município de Jacareí, atrai-se a competência da Vara da Fazenda Pública, em razão da pessoa, por força do art. 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, in verbis: "Art. 35 - Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I - processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuados: a) os de falência; b) os mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais sediadas fora da Comarca da Capital; e c) os de acidentes do trabalho. II - conhecer e decidir as ações populares que interessem ao Estado ou às autarquias e entidades paraestatais; e III - cumprir cartas precatórias e rogatórias em que seja interessado o Estado. Parágrafo único. As causas propostas perante outros juizes, desde que o Estado nelas intervenha como litisconsorte, assistente ou opoente, passarão à competência das Varas da Fazenda do Estado." 2. Diante do exposto, com nossas homenagens, encaminhem-se estes autos à Vara da Fazenda Pública de Jacareí. Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 05/09/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 21/11/2019 |
Contestação |
| 04/12/2019 |
Contestação |
| 28/01/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Indicação de Provas |
| 13/02/2020 |
Indicação de Provas |
| 14/02/2020 |
Indicação de Provas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Rol de Testemunha |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Pedido de Prazo |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/08/2023 |
Alegações Finais |
| 03/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/08/2023 |
Alegações Finais |
| 30/08/2023 |
Alegações Finais |
| 25/11/2024 |
Razões de Apelação |
| 03/12/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/12/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/02/2022 | Instrução, Debates e Julgamento | Redesignada | 2 |
| 28/06/2022 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/08/2019 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | Por determinação judicial |
| 12/08/2019 | Inicial | Outros procedimentos de jurisdição voluntária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |