| Reqte |
Ketlin Daiane de Lima Moura
Advogado: Antonio Carlos Alves Brasil |
| Reqdo |
T.p Veiculos Eireli
Advogado: Fernando Bueno de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
| 10/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000296-42.2025.8.26.0294 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
| 10/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000296-42.2025.8.26.0294 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado. Qualquer continuidade deverá tramitar em apartado por execução de sentença. Após, arquive-se com as formalidades de praxe e anotações de movimentações processuais adequadas ao caso, antes, porém, verifique-se as custas e despesas eventualmente em aberto nos termos do comunicado conjunto nº 862/2023. . Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP), Fernando Bueno de Lima (OAB 372885/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado. Qualquer continuidade deverá tramitar em apartado por execução de sentença. Após, arquive-se com as formalidades de praxe e anotações de movimentações processuais adequadas ao caso, antes, porém, verifique-se as custas e despesas eventualmente em aberto nos termos do comunicado conjunto nº 862/2023. . Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.25.70006450-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 16:42 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP), Fernando Bueno de Lima (OAB 372885/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Ante todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte ré ao pagamento dos cheques no valor unitário de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), com vencimento de dezembro de 2022 até abril de 2023, os quais deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP a partir da data de emissão estampada na cártula e acrescido de juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. A partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei nº. 14.905/2024, a correção monetária seguirá pelo IPCA/IBGE e os juros pela SELIC (descontado o IPCA/IBGE). Em razão da sucumbência e considerando os princípios da causalidade e da razoabilidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP), Fernando Bueno de Lima (OAB 372885/SP) |
| 05/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte ré ao pagamento dos cheques no valor unitário de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), com vencimento de dezembro de 2022 até abril de 2023, os quais deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP a partir da data de emissão estampada na cártula e acrescido de juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. A partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei nº. 14.905/2024, a correção monetária seguirá pelo IPCA/IBGE e os juros pela SELIC (descontado o IPCA/IBGE). Em razão da sucumbência e considerando os princípios da causalidade e da razoabilidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.25.70001203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:02 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a contraproposta de acordo apresentada pela parte requerente (págs. 143/144), intime-se a parte embargante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP), Fernando Bueno de Lima (OAB 372885/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a contraproposta de acordo apresentada pela parte requerente (págs. 143/144), intime-se a parte embargante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70029260-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 17:01 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a proposta de acordo ofertada pela requerida, especificamente em fls. 139, manifeste-se a requerente se aceita os termos formulados. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. P.I. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP), Fernando Bueno de Lima (OAB 372885/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a proposta de acordo ofertada pela requerida, especificamente em fls. 139, manifeste-se a requerente se aceita os termos formulados. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. P.I. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70025326-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/10/2024 15:46 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o embargante em continuidade. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP), Fernando Bueno de Lima (OAB 372885/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o embargante em continuidade. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70024777-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2024 10:24 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o embargado (fls. 76/94). Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP), Fernando Bueno de Lima (OAB 372885/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato ordinatório
Vistos. Diga o embargado (fls. 76/94). Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o embargado (fls. 76/94). Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o embargado (fls. 76/94). Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WJCP.24.70022724-9 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 18/09/2024 10:42 |
| 17/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 294.2024/005609-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - Eliseu Laurindo |
| 05/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 294.2024/005608-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - Eliseu Laurindo |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o quanto determinado (fls. 57). Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o quanto determinado (fls. 57). Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70021065-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 16:45 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se na forma solicitada (fls. 56). Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se na forma solicitada (fls. 56). Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70019575-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 15:52 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. |
| 10/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA671627554TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : T.p Veiculos Eireli |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA671627545TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vinicius Muniz de Almeida Oliveira Diligência : 18/07/2024 |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 10/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. No entanto, indefiro, neste momento, a medida liminar pleiteada, uma vez que conforme dispõe o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a existência de probabilidade do direito e o perigo da dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste caso, inexiste, nos presentes autos os elementos necessários para concessão da medida. Além disso, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela não tem como ser deferido de plano, uma vez que tais alegações depende de comprovação no decorrer dos autos e confunde-se com o pedido final. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se mandado para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP) |
| 05/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. No entanto, indefiro, neste momento, a medida liminar pleiteada, uma vez que conforme dispõe o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a existência de probabilidade do direito e o perigo da dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste caso, inexiste, nos presentes autos os elementos necessários para concessão da medida. Além disso, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela não tem como ser deferido de plano, uma vez que tais alegações depende de comprovação no decorrer dos autos e confunde-se com o pedido final. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se mandado para citação e intimação. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70015637-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 10:18 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
melhor compulsando os autos verifiquei que a guia de custas foi juntada às fls. 11/12 e que não houve pedido de justiça gratuita. Diante disso, torno concluso. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. O requerente alega não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família, contudo, não apresentam qualquer documento que corrobore com atais alegações. Porém, antes de decidir, concedo ao requerente o prazo de 15 dias para recolher as custas processuais de ingresso, ou, juntar aos autos cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda acompanhadas do extrato de beneficio previdenciário atualizado, caso seja aposentado, ou holerite se empregado for. Na ausência de manifestação, sem nova intimação, a distribuição será cancelada, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Alves Brasil (OAB 219131/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. O requerente alega não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família, contudo, não apresentam qualquer documento que corrobore com atais alegações. Porém, antes de decidir, concedo ao requerente o prazo de 15 dias para recolher as custas processuais de ingresso, ou, juntar aos autos cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda acompanhadas do extrato de beneficio previdenciário atualizado, caso seja aposentado, ou holerite se empregado for. Na ausência de manifestação, sem nova intimação, a distribuição será cancelada, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Embargos Monitórios |
| 09/10/2024 |
Contestação |
| 16/10/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/04/2025 | Cumprimento de sentença (0000296-42.2025.8.26.0294) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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