| Exeqte |
Condomínio Jaguariúna II
Advogado: Alex Figueiredo dos Reis |
| Exectda | Vera Lúcia da Silva |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: Estefania Colmanetti |
| Perito | Ricardo José Antunes de Vasconcellos |
| Interesdo. |
Joel Augusto Picelli Filho - Jucesp 754 - ( Www.picellileiloes.com.br ) | Picelli Leiloes
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias |
| Gestor |
PICELLI LEILÕES - JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta de edital apresentada. Comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta de edital apresentada. Comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta de edital apresentada. Comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta de edital apresentada. Comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70050917-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 11:55 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70044713-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 09:40 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2) Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública do presente feito o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GESTORA PICELLI LEILÕES, representada pelo senhor Joel Augusto Piccelli Filho, leiloeiro oficial mat. 754, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Rua Maria Ângela, n° 390, conjunto 10, Jardim Berlim, Jaguariúna, SP, CEP 13.919-134, telefones: (19) 3867-2810 ou (19) 99695-2810, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.PICELLILEILOES.COM.BR a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail). 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6) Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2) Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública do presente feito o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GESTORA PICELLI LEILÕES, representada pelo senhor Joel Augusto Piccelli Filho, leiloeiro oficial mat. 754, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Rua Maria Ângela, n° 390, conjunto 10, Jardim Berlim, Jaguariúna, SP, CEP 13.919-134, telefones: (19) 3867-2810 ou (19) 99695-2810, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.PICELLILEILOES.COM.BR a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail). 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6) Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70041708-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 19:23 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário a fim de que se manifeste a respeito da avaliação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário a fim de que se manifeste a respeito da avaliação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70030383-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2025 08:52 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000357-21.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna II - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Rafael Aparecido dos Santos Ferreira e outros - Vistos. Intime-se a exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), ESTEFANIA COLMANETTI (OAB 13158/DF), ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo sem manifestação do interessado |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes a fim de que se manifestem a respeito do quanto exposto pelo perito às fls. 459-461, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes a fim de que se manifestem a respeito do quanto exposto pelo perito às fls. 459-461, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70009711-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2025 12:37 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de determinar o prosseguimento do feito, dê-se vista dos autos ao perito a fim de que se manifeste nos termos da decisão de fls. 385-387. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de determinar o prosseguimento do feito, dê-se vista dos autos ao perito a fim de que se manifeste nos termos da decisão de fls. 385-387. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70080319-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 13:43 |
| 12/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
cert aut - decurso prz manif parte autora |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Disponibilização: 24/04/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 Página: 1192/1203 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente, através de seu patrono, para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o exequente, através de seu patrono, para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo sem manifestação do interessado |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: *manifeste-se em prosseguimento ou extinção em 05 dias Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*manifeste-se em prosseguimento ou extinção em 05 dias |
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Vistos. Em resposta ao ofício OF 36822/2023 providencie a z. serventia o encaminhamento das informações solicitadas por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em resposta ao ofício OF 36822/2023 providencie a z. serventia o encaminhamento das informações solicitadas por e-mail. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
cert aut - decurso prz manif parte autora |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se parte exequente, por meio de seu patrono, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se parte exequente, por meio de seu patrono, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
cert aut - decurso prz manif parte autora |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. |
| 15/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 403: Oficie-se conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249S/P), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 403: Oficie-se conforme requerido. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70032999-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 13:48 |
| 21/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAG.23.70031989-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/06/2023 18:04 |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
cumprir SENTENÇA - ato para cumprir sentença (CH, termos, mand de averb, etc) |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70031533-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 15:15 |
| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução relativa a débitos condominiais inadimplidos, oriundos do imóvel objeto da matrícula nº 8.900, do CRI de Jaguariúna, que é objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária celebrado entre a executada e a Caixa Econômica Federal. Após a arrematação do bem em hasta pública, insurgiu a credor fiduciária contra o ato (fls. 264-268), alegando que, não obstante a penhora tenha sido efetivada sobre os direitos que a executada detém sobre o bem, não houve especificação desse fato na avaliação do imóvel, demonstrando a equivocada pretensão de em alienar o próprio imóvel. Além disso, aduziu que a penhora se efetivou sem a sua oitiva prévia, o que também estaria incorreto, requerendo, ao final, a revogação da avaliação e a desconstituição da penhora ou, subsidiariamente, a habilitação de seu crédito e o reconhecimento da sua preferência no recebimento. Os arrematantes também apresentaram pedido de desistência da arrematação, alegando que desconheciam a existência da alienação fiduciária (fls. 342-354). O exequente, por sua vez, se manifestou sobre os pedidos retro mencionados através da petição de fls. 374-376. É a síntese do necessário. Decido. Analisando os autos, verifico que a Caixa Econômica Federal fo devidamente intimada acerca da penhora sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel, na condição de credora fiduciária, conforme se infere da decisão e do aviso de recebimento de fls. 115 e 120, de modo que não há que se falar que há erro no ato de penhora em si. Por outro lado, razão assiste à empresa pública quanto à inadequação da avaliação realizada, o que impõe a nulidade de todos os atos praticados a partir de então. Com efeito, houve manifesto equívoco na homologação do laudo pericial que apurou apenas o valor do imóvel, desconsiderando o valor do débito havido perante a credora fiduciária. Veja-se que a penhora incidiu unicamente sobre os direitos que a executada detém sobre o bem, cuja propriedade resolúvel é da Caixa Econômica Federal, o que deveria ter sido sopesado pelo perito judicial quando da realização da avaliação. Em outras palavras, em se tratando de constrição sobre direitos aquisitivos, é necessário que a avaliação considere, além do valor do bem, o valor dos direitos aquisitivos. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CONDOMÍNIO CUMPRIMENTO DE JULGADO Decisão agravada homologou o laudo de avaliação do imóvel (que apurou o valor do bem em R$ 760.000,00 em setembro de 2021) Penhora e leilão dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia que o Executado detém sobre o imóvel que originou os débitos condominiais Laudo pericial de fls.312/354 do processo originário considerou apenas o valor do imóvel Em se tratando de constrição sobre direitos aquisitivos, é necessária a avaliação que considere, além do valor do imóvel, o valor dos direitos aquisitivos Necessária realização de nova perícia, com a consequente anulação da proposta de arrematação de fls.1068/1069 do processo originário Por outro lado, desnecessária a expedição de ofício ao credor fiduciário RECURSO DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDO, afastar a decisão agravada, quanto à homologação do laudo pericial de fls.312/354 do processo originário, e para determinar a realização de nova perícia para apurar o valor dos direitos aquisitivos que o Executado detém sobre o imóvel (considerando, especialmente, o valor atualizado do débito perante o credor fiduciário), com a consequente anulação da proposta de arrematação de fls.1068/1069 do processo originário" (TJSP; Agravo de Instrumento 2069599-26.2022.8.26.0000; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DOS EXECUTADOS SOBRE O IMÓVEL. PLEITO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DO BEM. DESACOLHIMENTO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TITULAR DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Tratando-se de imóvel adquirido por meio de financiamento com garantia de alienação fiduciária, a titularidade do domínio é da instituição financeira credora fiduciária, que não integra o polo passivo da execução. Em razão disso, foi determinada a constrição sobre o direito dos executados decorrente do negócio, denominado direito eventual ou expectado, que ao final do pagamento das prestações assegurará ao devedor alcançar a titularidade do domínio. Assim, faz-se necessária a exata apuração do valor, no contexto respectivo, sendo impossível admitir o valor de mercado do bem" (TJSP; Agravo de Instrumento 2235785-39.2022.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022). Destarte, ACOLHO o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, a fim de invalidar o laudo pericial apresentado, determinando que o perito judicial seja novamente intimado para complementação da perícia, a fim de se apurar o valor dos direitos aquisitivos que a executada detém sobre o imóvel, considerando, especialmente, o valor atualizado do débito perante a credora fiduciária, apresentado às fls. 269-278 e 284-295. Por conseguinte, anulo a proposta de arrematação acostada às fls. 328-341, determinando o levantamento do valor depositado nos autos em favor dos arrematantes, mediante prévia apresentação do formulário MLE competente. Intime-se o leiloeiro, ainda, para que promova o depósito da comissão paga pelos arrematantes em conta judicial, a fim de possibilitar o ulterior levantamento por eles, com as devidas escusas desse Juízo. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144S/P), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução relativa a débitos condominiais inadimplidos, oriundos do imóvel objeto da matrícula nº 8.900, do CRI de Jaguariúna, que é objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária celebrado entre a executada e a Caixa Econômica Federal. Após a arrematação do bem em hasta pública, insurgiu a credor fiduciária contra o ato (fls. 264-268), alegando que, não obstante a penhora tenha sido efetivada sobre os direitos que a executada detém sobre o bem, não houve especificação desse fato na avaliação do imóvel, demonstrando a equivocada pretensão de em alienar o próprio imóvel. Além disso, aduziu que a penhora se efetivou sem a sua oitiva prévia, o que também estaria incorreto, requerendo, ao final, a revogação da avaliação e a desconstituição da penhora ou, subsidiariamente, a habilitação de seu crédito e o reconhecimento da sua preferência no recebimento. Os arrematantes também apresentaram pedido de desistência da arrematação, alegando que desconheciam a existência da alienação fiduciária (fls. 342-354). O exequente, por sua vez, se manifestou sobre os pedidos retro mencionados através da petição de fls. 374-376. É a síntese do necessário. Decido. Analisando os autos, verifico que a Caixa Econômica Federal fo devidamente intimada acerca da penhora sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel, na condição de credora fiduciária, conforme se infere da decisão e do aviso de recebimento de fls. 115 e 120, de modo que não há que se falar que há erro no ato de penhora em si. Por outro lado, razão assiste à empresa pública quanto à inadequação da avaliação realizada, o que impõe a nulidade de todos os atos praticados a partir de então. Com efeito, houve manifesto equívoco na homologação do laudo pericial que apurou apenas o valor do imóvel, desconsiderando o valor do débito havido perante a credora fiduciária. Veja-se que a penhora incidiu unicamente sobre os direitos que a executada detém sobre o bem, cuja propriedade resolúvel é da Caixa Econômica Federal, o que deveria ter sido sopesado pelo perito judicial quando da realização da avaliação. Em outras palavras, em se tratando de constrição sobre direitos aquisitivos, é necessário que a avaliação considere, além do valor do bem, o valor dos direitos aquisitivos. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CONDOMÍNIO CUMPRIMENTO DE JULGADO Decisão agravada homologou o laudo de avaliação do imóvel (que apurou o valor do bem em R$ 760.000,00 em setembro de 2021) Penhora e leilão dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia que o Executado detém sobre o imóvel que originou os débitos condominiais Laudo pericial de fls.312/354 do processo originário considerou apenas o valor do imóvel Em se tratando de constrição sobre direitos aquisitivos, é necessária a avaliação que considere, além do valor do imóvel, o valor dos direitos aquisitivos Necessária realização de nova perícia, com a consequente anulação da proposta de arrematação de fls.1068/1069 do processo originário Por outro lado, desnecessária a expedição de ofício ao credor fiduciário RECURSO DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDO, afastar a decisão agravada, quanto à homologação do laudo pericial de fls.312/354 do processo originário, e para determinar a realização de nova perícia para apurar o valor dos direitos aquisitivos que o Executado detém sobre o imóvel (considerando, especialmente, o valor atualizado do débito perante o credor fiduciário), com a consequente anulação da proposta de arrematação de fls.1068/1069 do processo originário" (TJSP; Agravo de Instrumento 2069599-26.2022.8.26.0000; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DOS EXECUTADOS SOBRE O IMÓVEL. PLEITO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DO BEM. DESACOLHIMENTO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TITULAR DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Tratando-se de imóvel adquirido por meio de financiamento com garantia de alienação fiduciária, a titularidade do domínio é da instituição financeira credora fiduciária, que não integra o polo passivo da execução. Em razão disso, foi determinada a constrição sobre o direito dos executados decorrente do negócio, denominado direito eventual ou expectado, que ao final do pagamento das prestações assegurará ao devedor alcançar a titularidade do domínio. Assim, faz-se necessária a exata apuração do valor, no contexto respectivo, sendo impossível admitir o valor de mercado do bem" (TJSP; Agravo de Instrumento 2235785-39.2022.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022). Destarte, ACOLHO o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, a fim de invalidar o laudo pericial apresentado, determinando que o perito judicial seja novamente intimado para complementação da perícia, a fim de se apurar o valor dos direitos aquisitivos que a executada detém sobre o imóvel, considerando, especialmente, o valor atualizado do débito perante a credora fiduciária, apresentado às fls. 269-278 e 284-295. Por conseguinte, anulo a proposta de arrematação acostada às fls. 328-341, determinando o levantamento do valor depositado nos autos em favor dos arrematantes, mediante prévia apresentação do formulário MLE competente. Intime-se o leiloeiro, ainda, para que promova o depósito da comissão paga pelos arrematantes em conta judicial, a fim de possibilitar o ulterior levantamento por eles, com as devidas escusas desse Juízo. Intime-se. |
| 13/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAG.23.70024035-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/05/2023 13:04 |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo sem manifestação do interessado |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Encaminho à publicação para que a decisão de folha 371 seja disponibilizada às partes, tendo ela o seguinte teor: "Vistos. Providencie a z. serventia o cadastro dos terceiros interessados e seus procuradores no sistema digital. Intimem-se as partes a fim de que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 342-370 do terceiro interessado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se.". Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Lucas Gabriel dos Santos Mazieri (OAB 468986/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminho à publicação para que a decisão de folha 371 seja disponibilizada às partes, tendo ela o seguinte teor: "Vistos. Providencie a z. serventia o cadastro dos terceiros interessados e seus procuradores no sistema digital. Intimem-se as partes a fim de que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 342-370 do terceiro interessado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se.". |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70013443-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 19:02 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. serventia o cadastro dos terceiros interessados e seus procuradores no sistema digital. Intimem-se as partes a fim de que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 342-370 do terceiro interessado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Estefania Colmanetti (OAB 13158/DF) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. serventia o cadastro dos terceiros interessados e seus procuradores no sistema digital. Intimem-se as partes a fim de que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 342-370 do terceiro interessado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70009404-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 17:27 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70007331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:44 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70003071-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 10:49 |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70000950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 14:29 |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70000948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 14:25 |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70000557-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/01/2023 18:36 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2022 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para a realização do leilão, conforme fls. 251/254. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para a realização do leilão, conforme fls. 251/254. |
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
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| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
e-mail - ato para expedir e-mail |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: Aguardem-se noticias a respeito da realização do leilão. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242/243: Aguardem-se noticias a respeito da realização do leilão. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70041026-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 18:25 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não apresentada impugnação ao laudo de avaliação de fls. 208-221, homologo-o para que produza seus jurídicos efeitos. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2) Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GESTORA PICELLI LEILÕES, representada pelo senhor Joel Augusto Piccelli Filho, leiloeiro oficial mat. 754, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Rua Maria Ângela, n° 390, conjunto 10, Jardim Berlim, Jaguariúna, SP, CEP 13.919-134, telefones: (19) 3867-2810 ou (19) 99695-2810, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.PICELLILEILOES.COM.BR a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail). 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6) Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que não apresentada impugnação ao laudo de avaliação de fls. 208-221, homologo-o para que produza seus jurídicos efeitos. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2) Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GESTORA PICELLI LEILÕES, representada pelo senhor Joel Augusto Piccelli Filho, leiloeiro oficial mat. 754, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Rua Maria Ângela, n° 390, conjunto 10, Jardim Berlim, Jaguariúna, SP, CEP 13.919-134, telefones: (19) 3867-2810 ou (19) 99695-2810, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.PICELLILEILOES.COM.BR a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail). 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6) Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70038618-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 18:27 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Mediante as fls 229 manifeste-se em termos de prosseguimento Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mediante as fls 229 manifeste-se em termos de prosseguimento |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o necessário em favor do perito para o levantamento dos valores depositados nos autos, observando o MLE juntado às fls. 223. No mais, intimem-se as partes a fim de que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70021885-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 19:10 |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o necessário em favor do perito para o levantamento dos valores depositados nos autos, observando o MLE juntado às fls. 223. No mais, intimem-se as partes a fim de que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70020735-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/05/2022 20:04 |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70018408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 12:26 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70016586-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/04/2022 11:36 |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70015312-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/04/2022 19:41 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento da segunda parcela dos honorários. Após, intime-se o perito a fim de que dê inicio aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o pagamento da segunda parcela dos honorários. Após, intime-se o perito a fim de que dê inicio aos trabalhos. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WJAG.22.70012429-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 21/03/2022 20:16 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o trabalho a ser realizado, o tempo ser despendido pelo expert para a realização dos trabalhos, bem como o grau de complexidade e as especificidades do caso, reputo razoável a quantia apresentada. Assim homologo a estimativa ofertada pelo perito e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente comprove nos autos o depósito dos valores. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando o trabalho a ser realizado, o tempo ser despendido pelo expert para a realização dos trabalhos, bem como o grau de complexidade e as especificidades do caso, reputo razoável a quantia apresentada. Assim homologo a estimativa ofertada pelo perito e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente comprove nos autos o depósito dos valores. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70009405-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 03/03/2022 16:45 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a fim de que se manifeste a respeito da possibilidade de redução dos honorários periciais conforme requerido às fls. 185, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 02/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito a fim de que se manifeste a respeito da possibilidade de redução dos honorários periciais conforme requerido às fls. 185, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70007831-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/02/2022 19:48 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito às fls. 181, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito às fls. 181, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70005265-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/02/2022 19:11 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR337824675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Vera Lúcia da Silva Diligência : 20/01/2022 |
| 14/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70000562-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 10:10 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada sobre a penhora realizada pelo sistema Sisbajud às fls. 157/160, nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que já formalizada a penhora sobre o imóvel e decorrido o prazo parar impugnação, para a avaliação do imóvel, nomeio o perito José Ricardo Antunes de Vasconcellos, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita realizar o encargo e, em caso positivo, estimar os seus honorários em 05 (cinco) dias. Com a manifestação do perito, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP), Abramo Guilherme Todero (OAB 366777/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a executada sobre a penhora realizada pelo sistema Sisbajud às fls. 157/160, nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que já formalizada a penhora sobre o imóvel e decorrido o prazo parar impugnação, para a avaliação do imóvel, nomeio o perito José Ricardo Antunes de Vasconcellos, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita realizar o encargo e, em caso positivo, estimar os seus honorários em 05 (cinco) dias. Com a manifestação do perito, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.21.70050060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 17:55 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.21.70049684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 09:45 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2021 Teor do ato: *Para o autor: 1º) Manifestar sobre eventual interesse acerca do bloqueio de ativos bancários em 05 dias; 2º) Indicar o modo de intimação da executada do bloqueio, recolhendo as custas postais em 05 dias; 3º) Apresentar, antecipadamente e em se querendo, o formulário do mle em 05 dias; 4º) Requerer os meios usuais de constrição patrimonial para a garantia da execução, recolhendo as taxas em 05 dias; 5º) Considerando que foram realizadas duas pesquisas, Sisbajud e RenaJud, e foi recolhida apenas uma taxa de R$16,00, providencie a complementação em 05 dias . Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Para o autor: 1º) Manifestar sobre eventual interesse acerca do bloqueio de ativos bancários em 05 dias; 2º) Indicar o modo de intimação da executada do bloqueio, recolhendo as custas postais em 05 dias; 3º) Apresentar, antecipadamente e em se querendo, o formulário do mle em 05 dias; 4º) Requerer os meios usuais de constrição patrimonial para a garantia da execução, recolhendo as taxas em 05 dias; 5º) Considerando que foram realizadas duas pesquisas, Sisbajud e RenaJud, e foi recolhida apenas uma taxa de R$16,00, providencie a complementação em 05 dias . |
| 04/11/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.21.70041030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 19:56 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0979/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, em nome dos executados. Caso frutífero o bloqueio, em valor não irrisório, providencie-se imediatamente a transferência para conta judicial. Defiro também o bloqueio online de possíveis bens existentes em nome dos executados, através do sistema Renajud. Providencie o exequente o recolhimento da taxa judicial e após, encaminhe-se os autos ao setor competente. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, em nome dos executados. Caso frutífero o bloqueio, em valor não irrisório, providencie-se imediatamente a transferência para conta judicial. Defiro também o bloqueio online de possíveis bens existentes em nome dos executados, através do sistema Renajud. Providencie o exequente o recolhimento da taxa judicial e após, encaminhe-se os autos ao setor competente. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.21.70037570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 20:05 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 1048/1053 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 734/748 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o patrono da parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o patrono da parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 925/932 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: *Manifeste-se em prosseguimento em 05 dias Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se em prosseguimento em 05 dias |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1141/1161 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a intimação foi direcionada ao mesmo endereço no qual a executada foi citada, assim, reputo válida a intimaçãodo executada, conforme preceitua o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, certifique a z.serventiao decurso do prazo assinalado para o pagamento do débito, se o caso. No mais, intime-se o exequente para que semanifesteem termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a intimação foi direcionada ao mesmo endereço no qual a executada foi citada, assim, reputo válida a intimaçãodo executada, conforme preceitua o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, certifique a z.serventiao decurso do prazo assinalado para o pagamento do débito, se o caso. No mais, intime-se o exequente para que semanifesteem termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3192 Página: 1258/1270 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o advogado, para que em 5 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o advogado, para que em 5 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0967/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1317/1327 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2020 Teor do ato: *Para o autor se manifestar sobre o AR de fls.121 em 05 dias Advogados(s): Alex Figueiredo dos Reis (OAB 185144/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Para o autor se manifestar sobre o AR de fls.121 em 05 dias |
| 10/11/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAG.20.70041623-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/11/2020 20:05 |
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR164539246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vera Lúcia da Silva Diligência : 30/06/2020 |
| 03/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR164539232TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diligência : 30/06/2020 |
| 23/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 685-687 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a formalização da penhora dos direitos que executada possui sobre o imóvel registrado sob a matrícula de n° 8.900 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Jaguariúna, intime-se a executada para, querendo apresente impugnação, no prazo legal, bem como o credor fiduciário, nos termos dos artigos 799, inciso I e 841, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Wilian Barbosa do Morrinho (OAB 160721/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a formalização da penhora dos direitos que executada possui sobre o imóvel registrado sob a matrícula de n° 8.900 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Jaguariúna, intime-se a executada para, querendo apresente impugnação, no prazo legal, bem como o credor fiduciário, nos termos dos artigos 799, inciso I e 841, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.20.70014960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 14:11 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 797/820 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 103/106, no prazo legal Advogados(s): Wilian Barbosa do Morrinho (OAB 160721/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 103/106, no prazo legal |
| 28/02/2020 |
Certidão Juntada
|
| 28/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1059/1068 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, pelo sistema ARISP. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilian Barbosa do Morrinho (OAB 160721/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, pelo sistema ARISP. Após, conclusos. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.19.70048007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 17:30 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1106/1118 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Wilian Barbosa do Morrinho (OAB 160721/SP) |
| 01/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 935/955 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a averbação da certidão de penhora, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Wilian Barbosa do Morrinho (OAB 160721/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a averbação da certidão de penhora, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. |
| 29/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 23/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 952/968 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, através do sistema SERASAJUD, bem como a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado às fls. 81/82, através do sistema ARISP. Encaminhem-se os autos ao setor responsável. Intime-se. Advogados(s): Wilian Barbosa do Morrinho (OAB 160721/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, através do sistema SERASAJUD, bem como a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado às fls. 81/82, através do sistema ARISP. Encaminhem-se os autos ao setor responsável. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 745/751 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que em 05 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Wilian Barbosa do Morrinho (OAB 160721/SP) |
| 12/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que em 05 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 930/939 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 74/75, o qual restou infrutífero, no prazo legal. Advogados(s): Wilian Barbosa do Morrinho (OAB 160721/SP) |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 74/75, o qual restou infrutífero, no prazo legal. |
| 20/03/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 995/1025 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, até o limite do débito, em nome da executada. Tendo em vista o recolhimento da taxa judicial prevista no Provimento CSM nº 2462/2017, encaminhem-se os autos ao setor competente. Caso frutífero o bloqueio, em valor não irrisório, providencie-se imediatamente a transferência para conta judicial. Intime-se. Advogados(s): Wilian Barbosa do Morrinho (OAB 160721/SP) |
| 18/01/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, até o limite do débito, em nome da executada. Tendo em vista o recolhimento da taxa judicial prevista no Provimento CSM nº 2462/2017, encaminhem-se os autos ao setor competente. Caso frutífero o bloqueio, em valor não irrisório, providencie-se imediatamente a transferência para conta judicial. Intime-se. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 857/866 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Wilian Barbosa do Morrinho (OAB 160721/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.18.70032955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 12:05 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1019/1029 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Abramo Guilherme Todero (OAB 366777/SP) |
| 28/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Intime-se. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0845/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 875/889 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o documento retro, reputo válida a citação da executada, conforme preceitua o art. 274, paragrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, certifique a zelosa serventia o decurso do prazo assinalado para o pagamento do débito ou apresentação de embargos à execução, se o caso. Após, intime-se o exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Abramo Guilherme Todero (OAB 366777/SP) |
| 15/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o documento retro, reputo válida a citação da executada, conforme preceitua o art. 274, paragrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, certifique a zelosa serventia o decurso do prazo assinalado para o pagamento do débito ou apresentação de embargos à execução, se o caso. Após, intime-se o exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.18.70024966-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2018 17:35 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 898/905 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2018 Teor do ato: Fl. 51: Ciência ao autor(a) do retorno do AR assinado por terceiro, devendo requerer o que de direito visando a regular citação do(a) requerido(a), no prazo legal. Advogados(s): Abramo Guilherme Todero (OAB 366777/SP) |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 51: Ciência ao autor(a) do retorno do AR assinado por terceiro, devendo requerer o que de direito visando a regular citação do(a) requerido(a), no prazo legal. |
| 14/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR838720848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vera Lúcia da Silva Diligência : 01/06/2018 |
| 22/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 1039/1047 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada.Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta) por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória ou mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Abramo Guilherme Todero (OAB 366777/SP) |
| 15/02/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada.Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta) por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória ou mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo legal.Intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 20/12/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/06/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/02/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 03/03/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 21/03/2022 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 04/04/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/04/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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