| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo |
Katia Inácio Flores - Me
Advogado: Julio Cesar Ballerini Silva |
| Gestor |
joel augusto picelli filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da habilitação do leiloeiro. Mantenho a decisãoagravada pelos seus próprios fundamentos. Suspendo o prosseguimento da execução conforme determinado pelo Relator. Aguarde-se eventual informação do E. Tribunal acerca do julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da habilitação do leiloeiro. Mantenho a decisãoagravada pelos seus próprios fundamentos. Suspendo o prosseguimento da execução conforme determinado pelo Relator. Aguarde-se eventual informação do E. Tribunal acerca do julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da habilitação do leiloeiro. Mantenho a decisãoagravada pelos seus próprios fundamentos. Suspendo o prosseguimento da execução conforme determinado pelo Relator. Aguarde-se eventual informação do E. Tribunal acerca do julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da habilitação do leiloeiro. Mantenho a decisãoagravada pelos seus próprios fundamentos. Suspendo o prosseguimento da execução conforme determinado pelo Relator. Aguarde-se eventual informação do E. Tribunal acerca do julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70053819-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 11:23 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70052919-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 10:15 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70051348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 12:00 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GESTORA PICELLI LEILÕES, representada pelo senhor Joel Augusto Piccelli Filho, leiloeiro oficial mat. 754, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Rua Maria Ângela, n° 390, conjunto 10, Jardim Berlim, Jaguariúna, SP, CEP 13.919-134, telefones: (19) 3867-2810 ou (19) 99695-2810, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.PICELLILEILOES.COM.BR a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GESTORA PICELLI LEILÕES, representada pelo senhor Joel Augusto Piccelli Filho, leiloeiro oficial mat. 754, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Rua Maria Ângela, n° 390, conjunto 10, Jardim Berlim, Jaguariúna, SP, CEP 13.919-134, telefones: (19) 3867-2810 ou (19) 99695-2810, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.PICELLILEILOES.COM.BR a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70044116-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 17:33 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente a fim de que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente a fim de que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70030266-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 15:06 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem controvertidos. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem controvertidos. |
| 28/05/2025 |
Decurso de Prazo
cert - dec prazo para executado impugnar bloqueio, penhora |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: que expedi a certidão de objeto e pé para apresentação afim de proceder a restituição de valores recolhidos por meio da Guia DARE, no qual devem ser requisitados diretamente a Secretaria da Fazenda Estadual, conforme informações disponíveis no link,https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restituiçã o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx . Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que expedi a certidão de objeto e pé para apresentação afim de proceder a restituição de valores recolhidos por meio da Guia DARE, no qual devem ser requisitados diretamente a Secretaria da Fazenda Estadual, conforme informações disponíveis no link,https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restituiçã o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx . |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de livre penhora de bens. Expeça-se o necessário, observando-se o endereço indicado à fl. 213. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de mandado de livre penhora de bens. Expeça-se o necessário, observando-se o endereço indicado à fl. 213. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70008679-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 17:30 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s). MLE nº 20241107143519008015, no valor de R$ 7.577,63, contas judiciais nº 1100101401133 e n° 1600101396654, em cumprimento à r. decisão de fls. 194, e considerando o formulário de fls. 179. Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada.O comprovante de resgate poderá obtido através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s). MLE nº 20241107143519008015, no valor de R$ 7.577,63, contas judiciais nº 1100101401133 e n° 1600101396654, em cumprimento à r. decisão de fls. 194, e considerando o formulário de fls. 179. Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada.O comprovante de resgate poderá obtido através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MLE guia de levantamento - ato para expedir guia de levantamento |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, defiro o levantamento do valor constrito através do sistema Sisbajud, em favor da exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 179. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação, defiro o levantamento do valor constrito através do sistema Sisbajud, em favor da exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 179. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
cert aut - decurso prz manif da parte ré |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70062388-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 08:58 |
| 21/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705266361TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Katia Inácio Flores - Me Diligência : 12/09/2024 |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
e-mail reiterar ato para reiterar e-mail |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70054145-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 09:32 |
| 21/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA705255766TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Katia Inácio Flores - Me |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
cat - expedir carta de intimação sobre bloqueio, penhora |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70046407-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 08:40 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
cert aut - decurso prz manif da parte ré |
| 24/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA671645310TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Katia Inacio Diligência : 20/05/2024 |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
carta de cit ou intimação - ato para expedir cartas genéricas |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70023025-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 17:18 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para que providencie o recolhimento da taxa de intimação da executada por carta com aviso de recebimento, sobre a penhora realizada pelo sistema Sisbajud às fls. 150-160, nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente para que providencie o recolhimento da taxa de intimação da executada por carta com aviso de recebimento, sobre a penhora realizada pelo sistema Sisbajud às fls. 150-160, nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70009056-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 18:19 |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
cert aut - decurso prz manif parte autora |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70062697-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 14:13 |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente, através de seu patrono, para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o exequente, através de seu patrono, para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo sem manifestação do interessado |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: *manifeste-se em prosseguimento no prazo de 05 dias Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*manifeste-se em prosseguimento no prazo de 05 dias |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.23.70032779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 15:52 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR assinado por outra pessoa. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR assinado por outra pessoa. |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: que o autor/exequente recolha o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que o autor/exequente recolha o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 16/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 16/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 16/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 296.2023/005093-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Marques Do Nascimento |
| 30/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 296.2023/005094-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Marques Do Nascimento |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
mandado - ato para expedir mandado genérico |
| 19/05/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJAG.23.70025309-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/05/2023 12:38 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: que o autor/exequente se manifeste sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que o autor/exequente se manifeste sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s), no prazo de 15 dias. |
| 06/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA459579974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Katia Inacio Diligência : 28/12/2022 |
| 29/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA459579965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Katia Inácio Flores - Me Diligência : 23/12/2022 |
| 19/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70063610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 14:42 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Vistos. Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta) por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fiquem os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 09/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta) por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fiquem os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo legal. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.22.70060482-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 10:50 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente para que providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |