Exeqte |
Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter
Advogada: Jusara Alves Ferreira |
Exectdo | Leandro de Brito Silva ME |
Data | Movimento |
---|---|
15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70048556-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 11:30 |
22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70044720-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 10:11 |
15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70043237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 10:34 |
15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70048556-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 11:30 |
22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70044720-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 10:11 |
15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70043237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 10:34 |
12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2) Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GESTORA PICELLI LEILÕES, representada pelo senhor Joel Augusto Piccelli Filho, leiloeiro oficial mat. 754, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Rua Maria Ângela, n° 390, conjunto 10, Jardim Berlim, Jaguariúna, SP, CEP 13.919-134, telefones: (19) 3867-2810 ou (19) 99695-2810, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.PICELLILEILOES.COM.BR a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail). 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6) Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2) Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GESTORA PICELLI LEILÕES, representada pelo senhor Joel Augusto Piccelli Filho, leiloeiro oficial mat. 754, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Rua Maria Ângela, n° 390, conjunto 10, Jardim Berlim, Jaguariúna, SP, CEP 13.919-134, telefones: (19) 3867-2810 ou (19) 99695-2810, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.PICELLILEILOES.COM.BR a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail). 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6) Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70034594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:04 |
16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. |
13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cert aut - decurso prz manif da parte ré |
11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
23/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
23/04/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
23/04/2025 |
Mandado Juntado
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08/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
mandado - ato para expedir mandado genérico |
20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70014330-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 20/03/2025 11:54 |
14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s). MLE nº 20250313100331035092, no valor de R$ 1.440,64, conta judicial nº 2800114399080, em cumprimento à r. decisão de fls. 77, e considerando o formulário de fls. 76. Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada.O comprovante de resgate poderá obtido através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s). MLE nº 20250313100331035092, no valor de R$ 1.440,64, conta judicial nº 2800114399080, em cumprimento à r. decisão de fls. 77, e considerando o formulário de fls. 76. Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada.O comprovante de resgate poderá obtido através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx |
12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, defiro o levantamento do valor constrito em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fl. 76. No mais, intime-se o exequente a fim de que informe o endereço para penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 74-75, assim como recolha a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação, defiro o levantamento do valor constrito em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fl. 76. No mais, intime-se o exequente a fim de que informe o endereço para penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 74-75, assim como recolha a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Intime-se. |
10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70009147-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/02/2025 14:58 |
04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. |
09/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA733944364TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Leandro de Brito Silva ME |
04/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733944378TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Leandro de Brito Silva Diligência : 30/12/2024 |
20/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
20/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
19/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
19/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
carta de cit ou intimação - ato para expedir cartas genéricas |
09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70079169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 12:54 |
03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Encaminho os autos à publicação para que as partes interessadas se manifestem acerca das pesquisas/bloqueios/desbloqueios realizados, observando-se que, em caso de bloqueio positivo e tendo o requerido constituído patrono nos autos, fica ele, desde já, intimado sobre a diligência realizada por força da publicação do presente ato. Caso contrário, deve o requerente/exequente requerer o que de direito visando à intimação da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminho os autos à publicação para que as partes interessadas se manifestem acerca das pesquisas/bloqueios/desbloqueios realizados, observando-se que, em caso de bloqueio positivo e tendo o requerido constituído patrono nos autos, fica ele, desde já, intimado sobre a diligência realizada por força da publicação do presente ato. Caso contrário, deve o requerente/exequente requerer o que de direito visando à intimação da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. |
13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/11/2024 |
Documento Juntado
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17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que, por equívoco, na decisão anterior foi deferida a pesquisa de endereço através do sistema Renajud. Tendo em vista que o pedido do exequente foi de inserção de restrição através do Renajud, defiro nestes termos. Intime-se. Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que, por equívoco, na decisão anterior foi deferida a pesquisa de endereço através do sistema Renajud. Tendo em vista que o pedido do exequente foi de inserção de restrição através do Renajud, defiro nestes termos. Intime-se. |
17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que as intimações de fls. 21 e 30 foram direcionadas ao endereço último do executado constante nos autos principais (fls. 147), assim, reputo válida a intimação a respeito do presente cumprimento de sentença, conforme preceitua o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que o executado, consoante se infere de sua razão social, é empresa individual, seu patrimônio confunde-se com o do empresário pessoa física. Assim, defiro o pedido da exequente, para determinar a inclusão do sócio Leandro no polo passivo da execução. Anote-se no sistema digital. Por fim, defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud até o limite do débito, em nome do executado, devendo a serventia proceder com a tentativa de bloqueio de forma reiterada pelo prazo de 30 dias, bem como defiro a pesquisa de endereço através do sistema Renajud em nome do executado. Providencie a requerente o recolhimento da taxa judicial e após, encaminhe-se os autos ao setor competente Intime-se. Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que as intimações de fls. 21 e 30 foram direcionadas ao endereço último do executado constante nos autos principais (fls. 147), assim, reputo válida a intimação a respeito do presente cumprimento de sentença, conforme preceitua o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que o executado, consoante se infere de sua razão social, é empresa individual, seu patrimônio confunde-se com o do empresário pessoa física. Assim, defiro o pedido da exequente, para determinar a inclusão do sócio Leandro no polo passivo da execução. Anote-se no sistema digital. Por fim, defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud até o limite do débito, em nome do executado, devendo a serventia proceder com a tentativa de bloqueio de forma reiterada pelo prazo de 30 dias, bem como defiro a pesquisa de endereço através do sistema Renajud em nome do executado. Providencie a requerente o recolhimento da taxa judicial e após, encaminhe-se os autos ao setor competente Intime-se. |
11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. |
01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
15/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 296.2023/012421-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/01/2024 Local: Oficial de justiça - Cybele Maria Lent |
21/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
mandado - ato para expedir mandado genérico |
17/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAG.23.70063254-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/11/2023 10:47 |
09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: *manifeste-se sobre o AR assinado por terceiro em 05 dias Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*manifeste-se sobre o AR assinado por terceiro em 05 dias |
17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606089775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Leandro de Brito Silva ME Diligência : 10/10/2023 |
03/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que pague o valor de R$ 25.506,73 (vinte e cinco mil e quinhentos e seis reais e setenta e três centavos) atualizado até agosto de 2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II e artigo 523, do Código de Processo Civil, encaminhando-se cópia da sentença proferida nos autos. Intime-se. Advogados(s): Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) |
28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que pague o valor de R$ 25.506,73 (vinte e cinco mil e quinhentos e seis reais e setenta e três centavos) atualizado até agosto de 2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II e artigo 523, do Código de Processo Civil, encaminhando-se cópia da sentença proferida nos autos. Intime-se. |
26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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11/09/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004379-83.2022.8.26.0296 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários |
11/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004379-83.2022.8.26.0296 |
Data | Tipo |
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17/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
22/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
09/12/2024 |
Petições Diversas |
20/02/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
03/07/2025 |
Petições Diversas |
15/08/2025 |
Petições Diversas |
22/08/2025 |
Petição Intermediária |
10/09/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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