| Exeqte |
Marcia Maria de Oliveira
Advogado: Cleber Aparecido Silveira |
| Exectdo |
Gerson Ferreira de Sa
Advogada: Elianilde Lima Rios Gomes Advogada: Debora Lima Gomes |
| Reqda | Cynira Gonçalves de Sá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.26.70020777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 17:42 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença visando à alienação judicial de imóvel, após o trânsito em julgado da decisão que declarou extinto o condomínio entre as partes. Verifica-se que o feito ainda não se encontra em condições de imediato prosseguimento para a fase expropriatória, uma vez que não houve a completa regularização do polo passivo, persistindo pendências quanto à identificação e citação de herdeiros, conforme já apontado nos autos. A regularização da relação processual é medida necessária para a validade dos atos posteriores, especialmente a alienação judicial do bem. No que tange ao pedido de avaliação, embora possível a nomeação de perito judicial, entendo que, neste momento processual, a medida se mostra prematura e potencialmente onerosa, diante da ausência de estabilização do contraditório. Além disso, considerando a natureza do bem e a finalidade da avaliação, é possível a adoção de meio mais simples e célere para obtenção de parâmetro de valor de mercado. Assim, com fundamento nos arts. 139 e 370 do CPC, determino que a parte exequente providencie a juntada de ao menos três avaliações de mercado do imóvel, elaboradas por imobiliárias idôneas da região, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se vista às partes, oportunidade em que poderão concordar com o valor indicado ou impugná-lo. Havendo divergência relevante entre os valores apresentados ou impugnação fundamentada, será oportunamente analisada a necessidade de nomeação de perito judicial. Sem prejuízo, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, promover o regular andamento das diligências necessárias à localização e citação dos herdeiros ainda não citados, podendo requerer novas pesquisas de endereço. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença visando à alienação judicial de imóvel, após o trânsito em julgado da decisão que declarou extinto o condomínio entre as partes. Verifica-se que o feito ainda não se encontra em condições de imediato prosseguimento para a fase expropriatória, uma vez que não houve a completa regularização do polo passivo, persistindo pendências quanto à identificação e citação de herdeiros, conforme já apontado nos autos. A regularização da relação processual é medida necessária para a validade dos atos posteriores, especialmente a alienação judicial do bem. No que tange ao pedido de avaliação, embora possível a nomeação de perito judicial, entendo que, neste momento processual, a medida se mostra prematura e potencialmente onerosa, diante da ausência de estabilização do contraditório. Além disso, considerando a natureza do bem e a finalidade da avaliação, é possível a adoção de meio mais simples e célere para obtenção de parâmetro de valor de mercado. Assim, com fundamento nos arts. 139 e 370 do CPC, determino que a parte exequente providencie a juntada de ao menos três avaliações de mercado do imóvel, elaboradas por imobiliárias idôneas da região, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se vista às partes, oportunidade em que poderão concordar com o valor indicado ou impugná-lo. Havendo divergência relevante entre os valores apresentados ou impugnação fundamentada, será oportunamente analisada a necessidade de nomeação de perito judicial. Sem prejuízo, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, promover o regular andamento das diligências necessárias à localização e citação dos herdeiros ainda não citados, podendo requerer novas pesquisas de endereço. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.26.70020777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 17:42 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença visando à alienação judicial de imóvel, após o trânsito em julgado da decisão que declarou extinto o condomínio entre as partes. Verifica-se que o feito ainda não se encontra em condições de imediato prosseguimento para a fase expropriatória, uma vez que não houve a completa regularização do polo passivo, persistindo pendências quanto à identificação e citação de herdeiros, conforme já apontado nos autos. A regularização da relação processual é medida necessária para a validade dos atos posteriores, especialmente a alienação judicial do bem. No que tange ao pedido de avaliação, embora possível a nomeação de perito judicial, entendo que, neste momento processual, a medida se mostra prematura e potencialmente onerosa, diante da ausência de estabilização do contraditório. Além disso, considerando a natureza do bem e a finalidade da avaliação, é possível a adoção de meio mais simples e célere para obtenção de parâmetro de valor de mercado. Assim, com fundamento nos arts. 139 e 370 do CPC, determino que a parte exequente providencie a juntada de ao menos três avaliações de mercado do imóvel, elaboradas por imobiliárias idôneas da região, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se vista às partes, oportunidade em que poderão concordar com o valor indicado ou impugná-lo. Havendo divergência relevante entre os valores apresentados ou impugnação fundamentada, será oportunamente analisada a necessidade de nomeação de perito judicial. Sem prejuízo, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, promover o regular andamento das diligências necessárias à localização e citação dos herdeiros ainda não citados, podendo requerer novas pesquisas de endereço. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença visando à alienação judicial de imóvel, após o trânsito em julgado da decisão que declarou extinto o condomínio entre as partes. Verifica-se que o feito ainda não se encontra em condições de imediato prosseguimento para a fase expropriatória, uma vez que não houve a completa regularização do polo passivo, persistindo pendências quanto à identificação e citação de herdeiros, conforme já apontado nos autos. A regularização da relação processual é medida necessária para a validade dos atos posteriores, especialmente a alienação judicial do bem. No que tange ao pedido de avaliação, embora possível a nomeação de perito judicial, entendo que, neste momento processual, a medida se mostra prematura e potencialmente onerosa, diante da ausência de estabilização do contraditório. Além disso, considerando a natureza do bem e a finalidade da avaliação, é possível a adoção de meio mais simples e célere para obtenção de parâmetro de valor de mercado. Assim, com fundamento nos arts. 139 e 370 do CPC, determino que a parte exequente providencie a juntada de ao menos três avaliações de mercado do imóvel, elaboradas por imobiliárias idôneas da região, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se vista às partes, oportunidade em que poderão concordar com o valor indicado ou impugná-lo. Havendo divergência relevante entre os valores apresentados ou impugnação fundamentada, será oportunamente analisada a necessidade de nomeação de perito judicial. Sem prejuízo, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, promover o regular andamento das diligências necessárias à localização e citação dos herdeiros ainda não citados, podendo requerer novas pesquisas de endereço. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.26.80004953-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2026 14:37 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.26.70010940-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 11:29 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2026 Teor do ato: Providencie o autor, regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. |
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
cert aut - decurso prz manif da parte ré |
| 12/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 296.2025/012196-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2025 Local: Oficial de justiça - Manassés Tosetti Ribeiro |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70060335-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 16:20 |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
mandado - ato para expedir mandado genérico |
| 16/10/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAG.25.70056243-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/10/2025 17:13 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: Que o autor/exequente se manifeste sobre as pesquisas on-line, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que o autor/exequente se manifeste sobre as pesquisas on-line, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70051506-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 16:39 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2025 Teor do ato: Que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. |
| 15/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 296.2025/009538-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2025 Local: Oficial de justiça - Manassés Tosetti Ribeiro |
| 01/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 296.2025/009539-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2025 Local: Oficial de justiça - Manassés Tosetti Ribeiro |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Citem-se os coproprietários nos endereços indicados a fls. 168/170, para que, querendo, ofertem defesa no prazo legal, bem como manifestem concordância com a alienação do imóvel sob matrícula nº 5.273 do CRI de Jaguariúna ou então promovam a aquisição da cota parte de titularidade da exequente correspondente a 32,26% do aludido imóvel, expedindo-se o necessário. Providencie a z. Serventia a pesquisa de endereço, via Infojud, Sisbajud e Renajud, dos herdeiros de Cícero Ferreira de Sá (filiação: Cícero Ferreira de Sá e Cynira Gonçalves de Sá) e de Cláudio Ferreira de Sá (filiação: Cláudio Ferreira de Sá e Maria Aparecida de Oliveira Sá), constantes nas certidões de fls. 171 e 172 e indicados a fls. 169. Após, será apreciado o pedido para nomeação de perito judicial para avaliação do imóvel em discussão e apuração do respectivo valor do aluguel. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Citem-se os coproprietários nos endereços indicados a fls. 168/170, para que, querendo, ofertem defesa no prazo legal, bem como manifestem concordância com a alienação do imóvel sob matrícula nº 5.273 do CRI de Jaguariúna ou então promovam a aquisição da cota parte de titularidade da exequente correspondente a 32,26% do aludido imóvel, expedindo-se o necessário. Providencie a z. Serventia a pesquisa de endereço, via Infojud, Sisbajud e Renajud, dos herdeiros de Cícero Ferreira de Sá (filiação: Cícero Ferreira de Sá e Cynira Gonçalves de Sá) e de Cláudio Ferreira de Sá (filiação: Cláudio Ferreira de Sá e Maria Aparecida de Oliveira Sá), constantes nas certidões de fls. 171 e 172 e indicados a fls. 169. Após, será apreciado o pedido para nomeação de perito judicial para avaliação do imóvel em discussão e apuração do respectivo valor do aluguel. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.80011700-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2025 14:40 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70033810-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 16:36 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70029364-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 16:14 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Comprovem as partes o pagamento da remuneração da conciliadora, conforme folhas 157. |
| 20/05/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 20/05/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
Pandemia - Termo de Audiência - sem acordo |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Audiência Teams - Link - com advogado |
| 14/05/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Fica designada o dia 20/05/2025 às 10:00h para audiência de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Jaguariúna/SP. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes e requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para audiência virtual. Caso o requerente ou requerido não possua e-mail, o convite será enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando qualquer nulidade ao ato. Caso o patrono tenha poderes específicos para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada sem a presença da parte. No dia e hora designados, o conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.jaguariúna@tjsp.jus.br - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP, as partes deverão efetuar o depósito de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) atentando-se ainda ao valor de acordo com a tabela de remuneração de conciliadores (Nível 1) quanto ao valor da causa, cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. Por fim, certifico, que, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 12 de maio de 2025. Eu, ___, Erica Moura da Silva, Terceiros. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
Fica designada o dia 20/05/2025 às 10:00h para audiência de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Jaguariúna/SP. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes e requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para audiência virtual. Caso o requerente ou requerido não possua e-mail, o convite será enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando qualquer nulidade ao ato. Caso o patrono tenha poderes específicos para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada sem a presença da parte. No dia e hora designados, o conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.jaguariúna@tjsp.jus.br - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP, as partes deverão efetuar o depósito de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) atentando-se ainda ao valor de acordo com a tabela de remuneração de conciliadores (Nível 1) quanto ao valor da causa, cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. Por fim, certifico, que, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 12 de maio de 2025. Eu, ___, Erica Moura da Silva, Terceiros. |
| 12/05/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação Virtual (por videoconferência) para o dia 20/05/2025 às 10:00h noCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Jaguariúna-SP.Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020eComunicado CG 284/2020. No dia da audiência, as partes devem estar munidas de um documento de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados.Caso haja interesse em comparecer acompanhado(a) de defensor(a)/advogado(a) público(a), a parte requerida deverá passar pela triagem na OAB local.Nada Mais. Jaguariuna, 12 de maio de 2025. Eu, ___, Fábio Teixeira Barros, Chefe de Seção Judiciário. |
| 12/05/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/05/2025 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada |
| 29/04/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 139/140 e primando pela autocomposição das partes, de acordo com as normas do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 139/140 e primando pela autocomposição das partes, de acordo com as normas do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.80003879-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2025 14:42 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.25.70003524-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:57 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.80012758-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2024 11:37 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70080915-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 11:23 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: Vistos. Atenda o executado a cota do Ministério Público em cinco dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda o executado a cota do Ministério Público em cinco dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70068240-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2024 13:54 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70068056-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 19:39 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que regularizei o cadastro da advogada do réu. No mais, fica o executado intimado, por sua advogada, para que cumpra a obrigação prevista no título judicial de fls. 17/21, consistente na venda do imóvel de propriedade das partes, em conformidade com o art. 536 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Ressalte-se que, decorrido o prazo acima assinalado sem o cumprimento da presente decisão, iniciará o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Debora Lima Gomes (OAB 139690/SP), Elianilde Lima Rios Gomes (OAB 45079/SP), Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que regularizei o cadastro da advogada do réu. No mais, fica o executado intimado, por sua advogada, para que cumpra a obrigação prevista no título judicial de fls. 17/21, consistente na venda do imóvel de propriedade das partes, em conformidade com o art. 536 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Ressalte-se que, decorrido o prazo acima assinalado sem o cumprimento da presente decisão, iniciará o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação. |
| 01/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70063103-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/10/2024 18:24 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Fica o executado intimado, por sua advogada, para que cumpra a obrigação prevista no título judicial de fls. 17/21, consistente na venda do imóvel de propriedade das partes, em conformidade com o art. 536 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Ressalte-se que, decorrido o prazo acima assinalado sem o cumprimento da presente decisão, iniciará o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado, por sua advogada, para que cumpra a obrigação prevista no título judicial de fls. 17/21, consistente na venda do imóvel de propriedade das partes, em conformidade com o art. 536 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Ressalte-se que, decorrido o prazo acima assinalado sem o cumprimento da presente decisão, iniciará o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação. |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70053645-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 15:31 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Fls. 22/23 e 24/26: Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Primeiramente, apresente a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel em discussão, bem como cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 05 dias. Após a juntada dos documentos, intime-se o executado, por sua advogada, para que cumpra a obrigação prevista no título judicial de fls. 17/21, consistente na venda do imóvel de propriedade das partes, em conformidade com o art. 536 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Ressalte-se que, decorrido o prazo acima assinalado sem o cumprimento da presente decisão, iniciará o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Cleber Aparecido Silveira (OAB 321848/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 22/23 e 24/26: Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Primeiramente, apresente a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel em discussão, bem como cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 05 dias. Após a juntada dos documentos, intime-se o executado, por sua advogada, para que cumpra a obrigação prevista no título judicial de fls. 17/21, consistente na venda do imóvel de propriedade das partes, em conformidade com o art. 536 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Ressalte-se que, decorrido o prazo acima assinalado sem o cumprimento da presente decisão, iniciará o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70038186-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 20/06/2024 17:24 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAG.24.70037159-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/06/2024 09:55 |
| 10/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002754-77.2023.8.26.0296 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/06/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 12/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/05/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |