| Reqte |
Joana Aparecida Ribeiro da Silva
Advogado: Marcelo do Amaral Evangelista Júnior Advogada: Karen Vitória Lourenço Silva |
| Reqdo |
BANCO BMG S/A
Advogado: Eduardo Di Giglio Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002137-34.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Proceda-se a Serventia à apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779S/P), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 01/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Proceda-se a Serventia à apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 30/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo legal, que não há mídia no processo, bem como remeti o processo ao colégio recursal. Nada Mais. |
| 28/03/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJLS.23.70025508-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/03/2023 15:15 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. Advogados(s): Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 20/03/2023 |
Recebido o recurso
Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Recurso Tempestivo - Digital |
| 16/03/2023 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WJLS.23.70021004-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/03/2023 08:45 |
| 14/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJLS.23.70020351-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2023 16:13 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte requerida a: a) obrigação de fazer consistente em depositar em juízo o valor do benefício previdenciário da parte autora do mês de agosto de 2022; b) indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir deste julgamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Dá-se por cumprida a tutela antecipada concedida. Para o levantamento de valores, aguarde-se o trânsito em julgado e o início do cumprimento de sentença. Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP) |
| 02/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte requerida a: a) obrigação de fazer consistente em depositar em juízo o valor do benefício previdenciário da parte autora do mês de agosto de 2022; b) indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir deste julgamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Dá-se por cumprida a tutela antecipada concedida. Para o levantamento de valores, aguarde-se o trânsito em julgado e o início do cumprimento de sentença. Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 28/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJLS.23.70015381-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/02/2023 13:53 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos, especialmente informação de que a parte autora anuiu ao negócio e recebeu crédito em conta da Caixa Econômica Federal de sua titularidade. No mesmo prazo, apresente a parte autora extrato bancário da conta 69473-7, agência 597 (a partir de maio de 2021). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP) |
| 02/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos, especialmente informação de que a parte autora anuiu ao negócio e recebeu crédito em conta da Caixa Econômica Federal de sua titularidade. No mesmo prazo, apresente a parte autora extrato bancário da conta 69473-7, agência 597 (a partir de maio de 2021). Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 24/01/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJLS.23.70003733-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/01/2023 14:23 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.23.70003699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 13:09 |
| 15/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA459625603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : BANCO BMG S/A Diligência : 13/12/2022 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 48 horas, proceda à devolução do valor líquido de R$ 778,52, referente ao benefício previdenciário da autora, devidamente atualizado, mediante depósito judicial, sob pena de penhora on-line (eventual levantamento fica condicionado ao trânsito em julgado da sentença). Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. Jales, Advogados(s): Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP) |
| 07/12/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 07/12/2022 |
Concedida a Antecipação de tutela
Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 48 horas, proceda à devolução do valor líquido de R$ 778,52, referente ao benefício previdenciário da autora, devidamente atualizado, mediante depósito judicial, sob pena de penhora on-line (eventual levantamento fica condicionado ao trânsito em julgado da sentença). Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. Jales, |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.22.70095163-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 10:20 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, título de eleitor e comprovante de residência (água, luz ou telefone), em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, título de eleitor e comprovante de residência (água, luz ou telefone), em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Contestação |
| 28/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/03/2023 |
Recurso Inominado |
| 28/03/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/06/2023 | Cumprimento de sentença (0002137-34.2023.8.26.0297) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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