| Exeqte |
Maria Victoria da Silva Brandao, registrado civilmente como Vítor Adriel Silva Brandão
Advogada: Andréia Maria Leitão Gonçalves |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte exequente, no prazo de 5 dias, o disposto no despacho de p. 61/62. Intime-se. Advogados(s): Andréia Maria Leitão Gonçalves (OAB 416593/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a parte exequente, no prazo de 5 dias, o disposto no despacho de p. 61/62. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte exequente, no prazo de 5 dias, o disposto no despacho de p. 61/62. Intime-se. Advogados(s): Andréia Maria Leitão Gonçalves (OAB 416593/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a parte exequente, no prazo de 5 dias, o disposto no despacho de p. 61/62. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra-se a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Ao efetuar o peticionamento para a formação do RPV/Precatório, deverá a parte exequente informar no requisitório se há valores submetidos à tributação na forma de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), sob pena de preclusão. Na ausência de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. Advogados(s): Andréia Maria Leitão Gonçalves (OAB 416593/SP) |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra-se a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Ao efetuar o peticionamento para a formação do RPV/Precatório, deverá a parte exequente informar no requisitório se há valores submetidos à tributação na forma de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), sob pena de preclusão. Na ausência de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.80007193-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:56 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado a título de danos morais. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Andréia Maria Leitão Gonçalves (OAB 416593/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado a título de danos morais. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PONTALINDA no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Andréia Maria Leitão Gonçalves (OAB 416593/SP) |
| 23/03/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PONTALINDA no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003695-53.2025.8.26.0297 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/05/2026 | Precatório - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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