| Exeqte |
Daniel Fernandes Freitas da Silva
Advogado: Guilherme Matarucco Calabretti |
| Exectdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/08/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 30/07/2026. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP) |
| 14/07/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. |
| 03/08/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/08/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 30/07/2026. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP) |
| 14/07/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70038473-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 09:33 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70037158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 15:08 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2026 Teor do ato: Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 192,10, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP) |
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 192,10, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. |
| 22/06/2026 |
Realizado cálculo de custas
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| 19/06/2026 |
Documento Juntado
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| 16/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJLS.26.70033812-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/06/2026 15:49 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 6.346,59, depositada em página 8, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Após, proceda, a serventia, à apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP) |
| 15/06/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 6.346,59, depositada em página 8, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Após, proceda, a serventia, à apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70032813-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 16:44 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.346,59, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP) |
| 19/05/2026 |
Decisão Determinação
Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.346,59, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002727-23.2025.8.26.0297 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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