| Exeqte |
Daniel Fernandes Freitas da Silva
Advogado: Guilherme Matarucco Calabretti |
| Exectdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP) |
| 17/07/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. |
| 20/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP) |
| 17/07/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Recurso Tempestivo - Digital |
| 16/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70039923-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/07/2026 16:33 |
| 10/07/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WJLS.26.70038761-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/07/2026 20:54 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2026 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 60 dias de descumprimentos da obrigação de fazer; b) condenar a parte executada no pagamento de R$ 18 mil a título de astreintes; c) condenar a parte executada no pagamento de R$ 5.000,00 a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP) |
| 24/06/2026 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 60 dias de descumprimentos da obrigação de fazer; b) condenar a parte executada no pagamento de R$ 18 mil a título de astreintes; c) condenar a parte executada no pagamento de R$ 5.000,00 a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intimem-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70034124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 16:03 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre os Embargos à Execução de páginas 9/31, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP) |
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre os Embargos à Execução de páginas 9/31, no prazo de 15 dias. |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70032632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:13 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, referente às astreintes, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP) |
| 19/05/2026 |
Decisão Determinação
Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, referente às astreintes, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002727-23.2025.8.26.0297 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Petições Diversas |
| 09/07/2026 |
Recurso Inominado |
| 16/07/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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